AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE DANO INFECTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA PARA QUE AGRAVADO PROCEDA REFORMAS NA RESIDÊNCIA DO AGRAVADO PAGUE ALUGUEL ENQUANTO NECESSÁRIO E ARQUE COM DESPESAS DA MUDANÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A ANTECIPAÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. IMPROCEDENTE. ALEGAÇÃO DE DANO IRREVERSÍVEL ANTE A ANTECIPAÇÃO DO MÉRITO DA CAUSA DE MANEIRA SATISFATIVA. INOCORRÊNCIA. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE ALUGUEIS. IMPROCEDENTE. DECISÃO EXTRA PETITA NA CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. PROCEDENTE.
I - Não podemos falar em irreversibilidade em desfavor do Agravante se esta, nas próprias razões recursais diz que há a possibilidade de reaver o valor investido na reforma através de futura ação de ressarcimento. O lapso temporal sem a ruína do imóvel não significa ausência de urgência.
II – Não podemos falar em irreversibilidade em desfavor do Agravante se esta, em suas próprias razões recursais diz que há a possibilidade de reaver o valor investido na reforma através de futura ação de ressarcimento.
III - Não há que se falar em ausência de fundamentação pois, em sede da sentença dos Embargos de Declaração, fez constar o magistrado que a medida era para que fossem efetivados os reparos na casa. O fato de o fundamento ser sucinto não se confunde com ausência de fundamentação.
IV – Ante a análise do pleito inicial, verifica-se inovação do magistrado de piso vez que não houve pedido de indenização em sede de antecipação de tutela.
V – Recurso conhecido e provido em parte.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE DANO INFECTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA PARA QUE AGRAVADO PROCEDA REFORMAS NA RESIDÊNCIA DO AGRAVADO PAGUE ALUGUEL ENQUANTO NECESSÁRIO E ARQUE COM DESPESAS DA MUDANÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A ANTECIPAÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. IMPROCEDENTE. ALEGAÇÃO DE DANO IRREVERSÍVEL ANTE A ANTECIPAÇÃO DO MÉRITO DA CAUSA DE MANEIRA SATISFATIVA. INOCORRÊNCIA. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONCESSÃO DO PAGAME...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ROMPIMENTO DO RESERVATÓRIO DE ÁGUA DO EDIFÍCIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INOCORRÊNCIA.
I - Há parecer técnico nos autos, assinado por autoridade competente, que afirma que a caixa d'água lá instalada não atende a vários itens da norma ABNT NBR n. 13210 que regulamenta os reservatórios de poliéster enriquecidos com fibra de vidro para água potável, que apresentavas várias fissuras, emendas com massa sem revestimento apropriado para a que se destina, dentre outros apontamentos feitos pelo engenheiro, logo, não há o que se falar de ausência de fumus boni iuris
II - As alegações são verossimilhantes vez que o consumidor é hipossuficiente e não possui capacidade técnica para aferir defeitos na caixa d'água. Ademais, há provas no momento processual de cognição sumária do direito pretendido.
III – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ROMPIMENTO DO RESERVATÓRIO DE ÁGUA DO EDIFÍCIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INOCORRÊNCIA.
I - Há parecer técnico nos autos, assinado por autoridade competente, que afirma que a caixa d'água lá instalada não atende a vários itens da norma ABNT NBR n. 13210 que regulamenta os reservatórios de poliéster enriquecidos com fibra de vidro...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DANO CAUSADO POR OBRA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE PELO SÓ FATO DA OBRA. MODALIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PROVA PERICIAL QUE APONTA NO SENTIDO DE QUE AS OBRAS NÃO CAUSARAM VÍCIOS NO IMÓVEL DO AUTOR. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – A responsabilidade estatal pelo só fato da obra pública é da modalidade objetiva, ou seja, basta que o autor comprove a conduta estatal, o dano sofrido e o liame de causalidade entre ambos.
II - Concluiu o perito que as obras realizadas pelo Estado não foram a causa direta dos danos experimentados no imóvel do autor. Muito embora as obras possam ter agravado ou acelerado o aparecimento dos vícios, não foram estas, de modo autônomo e isolado, a causa do surgimento dos vícios construtivos.
III - Do laudo extrai-se a conclusão de que, acaso não tivessem sido realizadas obras no local, os vícios apareceriam no imóvel, mais cedo ou mais tarde. A simples possibilidade de as obras terem ocasionado a aceleração do aparecimento de vícios no imóvel não configura "culpa concorrente" do Estado, a subsistir o dever de indenizar, até porque não se perquire a culpa quando se trata de responsabilidade objetiva.
IV - Não houve comprovação do nexo de causalidade entre a conduta estatal e o dano sofrido, pois as obras públicas não foram a causa do aparecimento de vícios construtivos no imóvel em apreço, conforme restou demonstrado pela prova pericial produzida.
V – Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DANO CAUSADO POR OBRA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE PELO SÓ FATO DA OBRA. MODALIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PROVA PERICIAL QUE APONTA NO SENTIDO DE QUE AS OBRAS NÃO CAUSARAM VÍCIOS NO IMÓVEL DO AUTOR. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – A responsabilidade estatal pelo só fato da obra pública é da modalidade objetiva, ou seja, basta que o autor comprove a conduta estatal, o dano sofrido e o liame de causalidade entre ambos.
II - Concluiu o perito que as obras realizadas pelo Estad...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUPOSTA EXISTÊNCIA DE FRAUDE. CONSUMIDOR QUE DEIXA DE APRESENTAR DEFESA JUNTO À CONCESSIONÁRIA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO ABALO SOFRIDO. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I – A empresa apelada colacionou aos autos, às fls. 90/98, outros documentos que atestam o resultado da inspeção técnica, o laudo de aferição, o histórico da medição e dois protocolos de entrega de notificação. Consta, ainda, documento colacionado à fl. 101, concedendo prazo para defesa, devidamente pelo titular da unidade consumidora, no dia 21/02/2005. Posteriormente, encontram-se no caderno processual duas ordens de serviço para corte por irregularidade (fls. 103 e 104). A primeira foi infrutífera porque o funcionário da empresa não localizou o endereço e, no segundo, o procedimento foi realizado. Os documentos estão datados dos dias 23/03/2005 e 01/04/2005, respectivamente. Do início do procedimento de fiscalização até a data efetiva do corte de energia transcorreram 07 (sete) meses), sem que a apelante apresentasse sua defesa, mesmo tendo conhecimento de que estava em andamento uma fiscalização na qual houve constatação, por parte da concessionária, de fraude no consumo de energia.
II – Mesmo que a presente demanda seja analisada sob a ótica da essencialidade do serviço prestado, é importante consignar que a recorrente não juntou aos autos documentos que atestassem haver apresentado defesa contra os procedimentos adotados pela ré/apelada, apesar de estar ciente quanto ao início da fluência do prazo para tal. Ora, a ausência de defesa atestam contra a recorrente.
III - No caso sob exame, além de não ter ficado comprovada a culpa da recorrida, não vieram aos autos as provas concernentes aos supostos prejuízos que oneraram a autora. Mais que isso, apesar de haver afirmado que estava contestando a alegada cobrança, deixou de colacionar aos autos as provas que atestassem sua afirmação. Nesse viés, inexistem os danos relatados no feito. Também não há qualquer indício de prova nos autos, que demonstre ter atingido o bom nome, da autora, ou sua boa fama e imagem, em decorrência do agir da ré.
IV Apelação improvida. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUPOSTA EXISTÊNCIA DE FRAUDE. CONSUMIDOR QUE DEIXA DE APRESENTAR DEFESA JUNTO À CONCESSIONÁRIA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO ABALO SOFRIDO. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I – A empresa apelada colacionou aos autos, às fls. 90/98, outros documentos que atestam o resultado da inspeção técnica, o laudo de aferição, o histórico da medição e dois protocolos de entrega de notificação. Consta, ainda, documento colacionado à fl. 101, concedendo prazo para defesa, devidamente pelo titular da unidade consumidora, no dia 21/0...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER. OMISSÃO ESTATAL. VIOLAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
1. De acordo com abalizada doutrina, não cabe ao Poder Judiciário formular políticas sociais e econômicas na área da saúde, porém constitui obrigação sua verificar se as políticas eleitas pelos órgãos competentes atendem aos ditames constitucionais do acesso universal e igualitário. Em outras palavras, não cumpre ao Poder Judiciário realizar um exame de conveniência e oportunidade sobre a concretização de políticas públicas, sob pena de indevida usurpação de competência do Poder Executivo. Entretanto, isso não significa dizer que o órgão julgador, uma vez provocado, deva se manter inerte, tolerando medidas arbitrárias por parte do Poder Público. Tal raciocínio é incompatível com a própria essência dos direito fundamentais, qual seja, de limitação do Poder Estatal.
2. Claro que, em situações excepcionais, a exemplo de graves crises econômicas, a reserva do possível pode ser invocada, porém a justificativa necessita ser demonstrada de forma concreta e objetiva, cabendo, ainda ao poder público a aplicação de medidas alternativas a fim de evitar a aniquilação do núcleo essencial do direito fundamental. In casu, não há demonstração nos autos de que o atendimento do pleito acarrete danos à economia pública. Aliás, a autoridade impetrada – Secretário de Saúde – sequer apresentou as informações requeridas. Assim, conclui-se que nada justifica a omissão estatal. Sabe-se que os direitos sociais impõem uma prestação positiva ao Estado, de sorte que sua concretização não pode ficar ao alvedrio do Administrador, sob pena de frustrar a força normativa da Constituição e o caráter vinculante de suas prescrições.
3. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER. OMISSÃO ESTATAL. VIOLAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
1. De acordo com abalizada doutrina, não cabe ao Poder Judiciário formular políticas sociais e econômicas na área da saúde, porém constitui obrigação sua verificar se as políticas eleitas pelos órgãos competentes atendem aos ditames constitucionais do acesso universal e igualitário. Em outras palavras, não cumpre ao Poder Judiciário realizar um exame de conveniência e oportunidade sobre a concretização de pol...
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:23/06/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Comercialização e/ou Utilização sem Restrições de Medicamentos
APELAÇÃO EM AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS – CONSÓRCIO – PERCENTUAL REDUTOR E CLÁUSULA PENAL - ART. 53, § 2º, DO CDC - PROVA DO PREJUÍZO - ÔNUS DA ADMINISTRADORA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSA - APLICAÇÃO DO CDC - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
1.A cláusula penal por rescisão de contrato de consórcio por parte do consorciado implica em redutor que somente ocorrerá quando da desistência acarretar prejuízo ao grupo consorcial, fato que requer prova a ser produzida pelo lesado, ônus do qual não se desincumbiu (art. 333, II, do CPC).
2.Tratando-se de relação de consumo, nos termos do art. 14 do CDC, todos os membros da cadeia de fornecimento do contrato de consórcio respondem solidariamente pelos danos decorrentes da falha na prestação dos serviços.
Recurso conhecido e impróvido.
3.Quanto ao dano moral, uma vez comprovado, por meio dos documentos juntados pela parte Autora, idosa, ludibriada a depositar numerário em conta de terceiro de forma dolosa, com o intuito do enriquecimento ilícito alheio, supera o conceito de mero dissabor da vida em sociedade
4.Recurso conhecido e improvido.
5.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS – CONSÓRCIO – PERCENTUAL REDUTOR E CLÁUSULA PENAL - ART. 53, § 2º, DO CDC - PROVA DO PREJUÍZO - ÔNUS DA ADMINISTRADORA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSA - APLICAÇÃO DO CDC - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
1.A cláusula penal por rescisão de contrato de consórcio por parte do consorciado implica em redutor que somente ocorrerá quando da desistência acarretar prejuízo ao grupo consorcial, fato que requer prova a ser produzida pelo lesado, ônus do qual não se desincumbiu (art. 333, II, do CPC)....
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. AUSÊNCIA DE ARCABOUÇO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A obrigação do Recorrido de demonstrar o fato constitutivo de seu direito restou descumprida. O Apelado deveria ter colacionado aos autos um lastro probatório mínimo capaz de trazer verossimilhança às suas alegações, tendo tal fato inocorrido na espécie, em descumprimento ao disposto no artigo 333,I do Código de Processo Civil.
2.Recurso conhecido e provido, em harmonia com o parecer ministerial.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. AUSÊNCIA DE ARCABOUÇO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A obrigação do Recorrido de demonstrar o fato constitutivo de seu direito restou descumprida. O Apelado deveria ter colacionado aos autos um lastro probatório mínimo capaz de trazer verossimilhança às suas alegações, tendo tal fato inocorrido na espécie, em descumprimento ao disposto no artigo 333,I do Código de Processo Civi...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:22/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE COBRANÇA C.C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DO SEGURO.PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A pretensão de cobrança e a pretensão a diferenças de valores do seguro obrigatório (DPVAT) prescrevem em três anos, sendo o termo inicial, no último caso, o pagamento administrativo considerado a menor.2. Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime do art.543-C do CPC e da Resolução/STJ nº 8/2008. (REsp 1418347/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 15/04/2015)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE COBRANÇA C.C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DO SEGURO.PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A pretensão de cobrança e a pretensão a diferenças de valores do seguro obrigatório (DPVAT) prescrevem em três anos, sendo o termo inicial, no último caso, o pagamento administrativo considerado a menor.2. Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime do art.543-C do CPC e da Resolução/STJ nº 8/2008. (REsp 1418347/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, MATERIAL E LUCROS CESSANTES. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVASÃO DE IMÓVEL POR VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTES COLETIVOS.
- Na esteira do entendimento emanado pelo Superior Tribunal de Justiça, a empresa concessionária de transportes públicos responde objetivamente transporte pelos danos causados pelo preposto.
- O dano moral e o correspondente dever de reparação são inegáveis por serem incontestes, a ocorrência do acidente, o abalo à segurança e à tranquilidade da vítima, que teve seu estabelecimento invadido por veículo de propriedade da concessionária de transportes coletivos e a sensação de insegurança decorrente do evento danoso.
- O valor arbitrado a título de dano moral, na ordem de R$10.000,00 (dez mil reais), não se distancia dos valores praticados no âmbito do Colendo STJ, conforme precedentes, pelo que é pertinente sua manutenção.
- O magistrado apenas reconheceu a existência dos lucros cessantes, ante a paralisação das atividades no estabelecimento comercial pela sua parcial destruição em decorrência da colisão e, ante a impossibilidade de apuração de tais valores na sede de instrução processual, remeteu a apuração do quantum debeatur para a fase de liquidação de sentença, nos moldes do CPC/1973, art. 475-A (CPC/2015, art. 509).
- Demonstrado o intuito protelatório dos embargos de declaração, cujo objetivo era apenas o de discutir novamente o mérito da demanda, deve ser mantida a penalidade prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 1.026, §2.º).
- Recursos de apelação conhecidos, mas desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, MATERIAL E LUCROS CESSANTES. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVASÃO DE IMÓVEL POR VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTES COLETIVOS.
- Na esteira do entendimento emanado pelo Superior Tribunal de Justiça, a empresa concessionária de transportes públicos responde objetivamente transporte pelos danos causados pelo preposto.
- O dano moral e o correspondente dever de reparação são inegáveis por serem incontestes, a ocorrência do acidente, o abalo à segurança e à tranquilidade da vítima, q...
E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. NULIDADE. NECESSIDADE INAFASTÁVEL DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E OUTRAS QUE SE VERIFICAREM NECESSÁRIAS. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA. JULGAMENTO QUE DISPENSOU, SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL IMPRESCINDÍVEL PARA A CONCLUSÃO A RESPEITO DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE CULPA, CONCORRENTE OU EXCLUSIVA, POR PARTE DA VÍTIMA.
- a conclusão sobre a dinâmica do acidente de trânsito que ocasionou as lesões físicas e psíquicas à Autora da Demanda é questão de fato que depende da produção de prova capaz de elucidar as dúvidas existentes nos autos;
- in casu, a oitiva das testemunhas que presenciaram o acontecimento se mostra imprescindível e não se afigura idôneo o argumento de que não possuem conhecimento técnico, utilizado pela juíza do feito, para fins de impedir a produção da prova;
- conquanto seja o juiz o principal destinatário da prova e tenha o poder de decidir sobre a viabilidade dos pedidos, não pode deixar de permitir a produção de prova que se mostre importante para a definição de questão de fato posta em discussão, pois tal proceder afronta a garantia constitucional da ampla defesa;
- não é necessário, nem mesmo exigível, que os indivíduos que presenciaram o acidente tenham conhecimentos técnicos específicos para serem ouvidos em juízo sobre o que viram de um sinistro de trânsito;
- havendo erro de procedimento, nula é a sentença, devendo o feito retornar à fase de instrução, para que sejam ouvidas as testemunhas cujos depoimentos sejam importantes para a melhor e mais justa solução do mérito da causa.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. NULIDADE. NECESSIDADE INAFASTÁVEL DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E OUTRAS QUE SE VERIFICAREM NECESSÁRIAS. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA. JULGAMENTO QUE DISPENSOU, SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL IMPRESCINDÍVEL PARA A CONCLUSÃO A RESPEITO DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE CULPA, CONCORRENTE OU EXCLUSIVA, POR PARTE DA VÍTIMA.
- a conclusão sobre a dinâmica do acidente de trânsito que ocasionou as lesões físicas e psíquicas à Autora...
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA. POSSIBILIDADE. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. QUESTÃO DECIDIDA DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL SEM OITIVA ANTERIOR DAS PARTES. OCORRÊNCIA. CARACTERIZADA VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL POR OFENSA AO CONTRADITÓRIO. NULIDADE RECONHECIDA PARA ANULAR O JULGAMENTO QUANTO À PARTE EM SE DECLAROU A LITISPENDÊNCIA. 2. MANIFESTAÇÃO DE AMBAS AS PARTES EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E CONTRARRAZÕES, CONTRADITÓRIO EXERCIDO, POSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOVO EXAME POR MEIO DOS PRESENTES ACLARATÓRIOS PARA INTEGRAR O ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. 3. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS 4. JULGAMENTO DO APELO EM RELAÇÃO AO MENOR JOÃO BATISTA BALBINO MAIA. LITISPENDÊNCIA VS CONTINÊNCIA. ACOLHIMENTO PARCIAL DAS ALEGAÇÕES DO EMBARGANTE. RECONHECIMENTO DE CONTINÊNCIA ESPECIFICAMENTE QUANTO AO PEDIDO RELACIONADO À RESPONSABILIDADE PELOS TRATAMENTOS DEVIDOS AO MENOR. 5. PEDIDOS DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES) E MORAIS. LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE COM A PRIMEIRA AÇÃO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RELAÇÃO A TAIS PEDIDOS. 5. PEDIDOS RELATIVOS TRATAMENTOS. RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS. RESPONSABILIDADE PRESUMIDA DO ESTABELECIMENTO HOSPITALAR. APELO IMPROVIDO NA PARTE NÃO ALCANÇADA PELA LITISPENDÊNCIA.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA. POSSIBILIDADE. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. QUESTÃO DECIDIDA DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL SEM OITIVA ANTERIOR DAS PARTES. OCORRÊNCIA. CARACTERIZADA VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL POR OFENSA AO CONTRADITÓRIO. NULIDADE RECONHECIDA PARA ANULAR O JULGAMENTO QUANTO À PARTE EM SE DECLAROU A LITISPENDÊNCIA. 2. MANIFESTAÇÃO DE AMBAS AS PARTES EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E CONTRARRAZÕES, CONTRADITÓRIO EXERCIDO, POSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOVO EXAME POR MEIO DOS PRESENTES ACLARATÓRIOS PARA INTEGRAR O...
Data do Julgamento:29/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL. INOBSERVÂNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL DA APELADA. OFENSA À RESOLUÇÃO Nº. 3.954/2011. SENTENÇA MANTIDA.
- Tendo em vista que não ficou, cristalinamente, comprovado que a Recorrida descumpriu qualquer clásula contratual, como quer fazer crer o Recorrente, tenho que a rescisão contratual unilateral, ocorrida de forma inadvertida, de fato, acarretou prejuízos imensuraveis à Apelada.
- Frise-se, pois, que a postura dotada pela Apelada se adequa ao ditame previsto na Cláusula Quarta (Das Obrigações da Contratada), mais precisamente, ao item 4.1.1, digo isso, porque, a mesma mantém como atividade principal a venda de material de limpeza e de expedeinte, e não, a função de correspondente bancário suplantava o referido seguimento comercial.
- A mencionada rescisão contratual atenta não somente contra o referido item contratual, mas, também, contra à Resolução nº. 3.954/2011, do Banco Central, posto que a Apelada exercia, de forma suplementar, a função de correspondente bancário, como, aliás, prevê a legislação competente.
- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL. INOBSERVÂNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL DA APELADA. OFENSA À RESOLUÇÃO Nº. 3.954/2011. SENTENÇA MANTIDA.
- Tendo em vista que não ficou, cristalinamente, comprovado que a Recorrida descumpriu qualquer clásula contratual, como quer fazer crer o Recorrente, tenho que a rescisão contratual unilateral, ocorrida de forma inadvertida, de fato, acarretou prejuízos imensuraveis à Apelada.
- Frise-se, pois, que a postura dotada pela Apela...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO TRIMESTRAL. EMPRESA QUE TRABALHA COMO OPERADOR PORTUÁRIO E NÃO COMO ARMAZÉM EM GERAL. DECRETO Nº 1.102/1903. NÃO APLICAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO TRIMESTRAL. EMPRESA QUE TRABALHA COMO OPERADOR PORTUÁRIO E NÃO COMO ARMAZÉM EM GERAL. DECRETO Nº 1.102/1903. NÃO APLICAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE EXPRESSAMENTE SE MANIFESTOU A RESPEITO DA QUESTÃO RELATIVA AO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA RELATIVOS À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE EXPRESSAMENTE SE MANIFESTOU A RESPEITO DA QUESTÃO RELATIVA AO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA RELATIVOS À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE SE PAUTA NA PREMISSA DE QUE OS DANOS EMERGENTES FORAM COMPROVADOS PELOS RECIBOS COLIGIDOS AOS AUTOS. DISPOSITIVO QUE, A DESPEITO DISSO, MANTÉM CONDENAÇÃO ALÉM DO PERÍODO COMPROVADO POR ESSES DOCUMENTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE SE PAUTA NA PREMISSA DE QUE OS DANOS EMERGENTES FORAM COMPROVADOS PELOS RECIBOS COLIGIDOS AOS AUTOS. DISPOSITIVO QUE, A DESPEITO DISSO, MANTÉM CONDENAÇÃO ALÉM DO PERÍODO COMPROVADO POR ESSES DOCUMENTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ( LUCROS CESSANTES) - FUGA DE ANIMAL PARA OUTRA PROPRIEDADE - RESPONSABILIDADE CIVIL DO DONO DO ANIMAL - OBJETIVA - CRIAÇÃO DE BÚFALOS SOLTOS - CONTEXTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A NEGLIGÊNCIA DA PROPRIETÁRIA - DANO MORAL - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - REPARAÇÃO DO PREJUÍZO MATERIAL E LUCROS CESSANTES DEPENDENTE DE PROVA - PARTE QUE NÃO DEMONSTROU O PREJUÍZO MATERIAL - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ( LUCROS CESSANTES) - FUGA DE ANIMAL PARA OUTRA PROPRIEDADE - RESPONSABILIDADE CIVIL DO DONO DO ANIMAL - OBJETIVA - CRIAÇÃO DE BÚFALOS SOLTOS - CONTEXTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A NEGLIGÊNCIA DA PROPRIETÁRIA - DANO MORAL - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - REPARAÇÃO DO PREJUÍZO MATERIAL E LUCROS CESSANTES DEPENDENTE DE PROVA - PARTE QUE NÃO DEMONSTROU O PREJUÍZO MATERIAL - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MORTE. ACIDENTE DE CARRO. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 200 do CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA PENAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO TEMPESTIVO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ARTIGO 70, III DO CPC/73. DESNECESSIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CABIMENTO. ARBITRAMENTO EM PATAMAR RAZÓAVEL. PENSÃO. SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. JUROS DE MORA. SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTNEÇA MANTIDA
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MORTE. ACIDENTE DE CARRO. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 200 do CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA PENAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO TEMPESTIVO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ARTIGO 70, III DO CPC/73. DESNECESSIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CABIMENTO. ARBITRAMENTO EM PATAMAR RAZÓAVEL. PENSÃO. SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. JUROS DE MORA. SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTNEÇA MANTIDA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES - DPEM. INDENIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE DOCUMENTOS E FATOS SUFICIENTEMENTE COMPROBATÓRIOS DO EVENTO DANOSO. ACIDENTE COM EMBARCAÇÃO QUE RESULTOU EM ÓBITO. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE BILHETE DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. MANUTENÇÃO DO DECRETO SENTENCIAL ORIGINÁRIO.
- O seguro obrigatório de responsabili-dade por acidentes de barcos é exigido por lei em favor das vítimas – que são suas beneficiárias. O direito à indenização do Seguro DPEM está amparado pela Lei 8.374/91, e depende da prova do acidente e do dano. Demonstrado nos autos que a morte da vítima decorreu de acidente em embarcação marítima, é devido seguro no valor máximo.
- Tendo o Juízo a quo, após a análise do acervo fático/probatório, concluído pela existência de provas coligidas aos autos, do fato a ensejar a cobertura indenizatória, deve ser, efetivamente, reconhecida e confirmada por este ad quem, porquanto estas permitiram firmar juízo seguro acerca da ocorrência do fato danoso (sinistro).
- RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES - DPEM. INDENIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE DOCUMENTOS E FATOS SUFICIENTEMENTE COMPROBATÓRIOS DO EVENTO DANOSO. ACIDENTE COM EMBARCAÇÃO QUE RESULTOU EM ÓBITO. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE BILHETE DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. MANUTENÇÃO DO DECRETO SENTENCIAL ORIGINÁRIO.
- O seguro obrigatório de responsabili-dade por acidentes de barcos é exigido por lei em favor das vítimas – que são suas beneficiárias. O direito à indenização do S...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO AUTORIZADO PELA PARTE APELADA. DESCONTO INDEVIDO. DEMONSTRAÇÃO. DOCUMENTOS. SENTENÇA NÃO MERECER REPARO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE FORMA PERTINENTE. RECONHECIMENTO DO EVENTO DANOSO. FIXAÇÃO DE VALORES COMPENSATÓRIOS DENTRO DOS CRITÉRIOS DOUTRINÁRIOS E JURISPRUDENCIAIS.
- A indenização por dano moral deve ser fixada com base nas peculiaridades do caso, na função didática da condenação e em conformidade com o entendimento assentado pelo Superior Tribunal de Justiça.
- No caso em apreço, existe, efetivamente, prejuízo a ser reparado, tanto moral quanto material, porquanto houve abusividade na conduta da instituição bancária, ao realizar descontos não autorizados na conta corrente da Apelada, podendo ser considerado à luz do contexto probatório.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO AUTORIZADO PELA PARTE APELADA. DESCONTO INDEVIDO. DEMONSTRAÇÃO. DOCUMENTOS. SENTENÇA NÃO MERECER REPARO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE FORMA PERTINENTE. RECONHECIMENTO DO EVENTO DANOSO. FIXAÇÃO DE VALORES COMPENSATÓRIOS DENTRO DOS CRITÉRIOS DOUTRINÁRIOS E JURISPRUDENCIAIS.
- A indenização por dano moral deve ser fixada com base nas peculiaridades do caso, na função didática da condenação e em conformi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AUTORIZAR O PAGAMENTO POR FINANCIAMENTO BANCÁRIO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. DECISÃO A QUO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
- A r. decisão impugnada, quanto ao requisito da alegação verossimilhante decorrente de prova inequívoca (CPC/73, art. 273, caput, com redação dada pela Lei 8.952/94), adotou expressões genéricas, das quais se infere a absoluta ausência de análise dos fatos relevantes e respectivas provas.
- De certo que as decisões judiciais devem ser fundamentadas de forma satisfatória, para que se revistam de legitimidade. Este dever está consagrado constitucionalmente, no art. 93, IX, da CF, tamanha é a sua importância para a garantia de uma prestação jurisdicional efetiva, adequada ao devido processo legal e aos princípios do contraditório e da ampla defesa, pois a parte afetada apenas tem como defender-se, impugnar a decisão ou atestar sua justeza e legalidade, se expostos os motivos que a ensejaram.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AUTORIZAR O PAGAMENTO POR FINANCIAMENTO BANCÁRIO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. DECISÃO A QUO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
- A r. decisão impugnada, quanto ao requisito da alegação verossimilhante decorrente de prova inequívoca (CPC/73, art. 273, caput, com redação dada pela Lei 8.952/94), adotou expressões genéricas, das quais se infere a absoluta ausência de anál...
Data do Julgamento:12/06/2016
Data da Publicação:14/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Promessa de Compra e Venda