RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - TRANSPORTE COLETIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO - ART. 37 , § 6º , CF - PRECEDENTES DO STF - ATROPELAMENTO - AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - LAUDO DO DETRAM/AM CONCLUSIVO - CULPA DO PREPOSTO DA EMPRESA - INAFASTÁVEL OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - DANO MATERIAL E MORAL - VÍTIMA COM IMPOTÊNCIA FUNCIONAL IRREVERSÍVEL - DANO ESTÉTICO - LESÃO DE CARÁTER OSTENSIVO E PERMANENTE - VALOR FIXADO EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - CONTRATO DE SEGURO - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA ATÉ O LIMITE DO VALOR DA APÓLICE DE SEGURO - SENTENÇA MANTIDA - APELOS NÃO PROVIDOS.
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RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - TRANSPORTE COLETIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO - ART. 37 , § 6º , CF - PRECEDENTES DO STF - ATROPELAMENTO - AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - LAUDO DO DETRAM/AM CONCLUSIVO - CULPA DO PREPOSTO DA EMPRESA - INAFASTÁVEL OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - DANO MATERIAL E MORAL - VÍTIMA COM IMPOTÊNCIA FUNCIONAL IRREVERSÍVEL - DANO ESTÉTICO - LESÃO DE CARÁTER OSTENSIVO E PERMANENTE - VALOR FIXADO EM OBS...
Data do Julgamento:06/03/2016
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS ENERGIA ELÉTRICA TERMO DE OCORRÊNCIA DE INSPEÇÃO – DISCUSSÃO SOBRE DÉBITOS PRETÉRITOS ORIUNDOS DE SUPOSTA FRAUDE NO MEDIDOR – INOBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
- A concessionária de fornecimento de energia elétrica, embora goze de presunção de legalidade, não possui poder de polícia, não podendo, de forma unilateral, fixar valores que entende devido pelo consumidor.
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APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS ENERGIA ELÉTRICA TERMO DE OCORRÊNCIA DE INSPEÇÃO – DISCUSSÃO SOBRE DÉBITOS PRETÉRITOS ORIUNDOS DE SUPOSTA FRAUDE NO MEDIDOR – INOBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
- A concessionária de fornecimento de energia elétrica, embora goze de presunção de legalidade, não possui poder de polícia, não podendo, de forma unilateral, fixar valores que entende devido pelo consumidor.
EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.SOCIEDADE COMERCIAL DE FATO. RECONHECIMENTO. NÃO PAGAMENTO DOS HAVERES SOCIETÁRIOS. INCORPORAÇÃO DOS BENS À NOVA SOCIEDADE. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Comprovada a existência de sociedade comercial de fato, consistente na instalação de academia de ginastica, sendo nítida a união de esforços para aquele fim, segundo as provas produzidas nos autos.
II - Os reflexos da saída de um dos empreendedores devem ser considerados, cabendo ao julgador valer-se das necessárias fontes de direito, sendo repudiado o enriquecimento sem causa daquele que dá andamento ao negócio, auferindo lucro proveniente do empenho conjunto dos sócios.
III – Dano Material caracterizado pela retirada do empreendedor sócio, sem o ressarcimento do investimento que depreende-se para o pleno funcionamento do estabelecimento comercial de prestação de serviço.
IV – Dano Moral se constitui dor, o vexame, o sofrimento ou a humilhação que, exorbitando a normalidade, afetem profundamente o comportamento psicológico do individuo, causando-lhe aflições, desequilíbrio e angústia, situações não verificadas no caso dos autos, posto que o dissabor experimentado pelo apelante se caracteriza como mero aborrecimento, mesmo porque concorreu para a constituição informal da sociedade comercial em questão.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA
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EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.SOCIEDADE COMERCIAL DE FATO. RECONHECIMENTO. NÃO PAGAMENTO DOS HAVERES SOCIETÁRIOS. INCORPORAÇÃO DOS BENS À NOVA SOCIEDADE. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Comprovada a existência de sociedade comercial de fato, consistente na instalação de academia de ginastica, sendo nítida a união de esforços para aquele fim, segundo as provas produzidas nos autos.
II - Os reflexos da saída de um dos empreendedores devem ser considerados,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.482/2007. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS INDEVIDOS. SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE. PROVIMENTO.
I- Conforme a Súmula nº 43 do STJ: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo". Além disso, a Súmula 362 do STJ enuncia: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento";
II- Portanto, como o acidente ocorreu em data posterior à entrada em vigor da Lei 11.482/2007, e, inexistindo previsão legal para incidência da correção monetária a partir de um evento pretérito ao dano sofrido, a Sentença dever ser alterada quanto ao termo inicial do cômputo da correção monetária;
III- Incabível dano moral, vez que o mero dissabor ocasionado por inadimplemento contratual, ao não pagar a seguradora o valor total previsto em lei, não configura, em regra, ato lesivo;
IV- Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.482/2007. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS INDEVIDOS. SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE. PROVIMENTO.
I- Conforme a Súmula nº 43 do STJ: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo". Além disso, a Súmula 362 do STJ enuncia: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento";
II- Portanto, como o acidente ocorreu em data posterior à entrada em vigor da Lei 11.482/2007, e,...
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E VARA DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES DO IPTU. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE MATÉRIA TRIBUTÁRIA OU FISCAL.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E VARA DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES DO IPTU. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE MATÉRIA TRIBUTÁRIA OU FISCAL.
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:07/03/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO PARTICULAR C/C RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO SUPERVENIENTE DE DISTRATO. NÃO VINCULAÇÃO A AMORTIZAÇÃO INVERSA DO SALDO DEVEDOR. DECISÃO QUE CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS DAS PARCELAS MENSAIS VINCENDAS E NÃO INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NO ROL DE INADIMPLENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
I – A existência de um distrato entre os litigantes constitui uma nova relação jurídica, criando novos direitos e deveres aos acordantes.
II – A ausência de previsão de amortização de saldo devedor no distrato não justifica a aplicação de cláusulas avençadas no contrato submetido a distrato sem que isso tenha sido pactuados entre as partes.
III – Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO PARTICULAR C/C RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO SUPERVENIENTE DE DISTRATO. NÃO VINCULAÇÃO A AMORTIZAÇÃO INVERSA DO SALDO DEVEDOR. DECISÃO QUE CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS DAS PARCELAS MENSAIS VINCENDAS E NÃO INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NO ROL DE INADIMPLENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
I – A existência de um distrato entre os litigantes constitui uma nova relação jurídica, criando novos direitos e deveres aos acordantes.
II – A ausência de previsão de amortização de sa...
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:02/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO – NOMEAÇÃO TARDIA – DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO:
- A nomeação tardia de aprovada em concurso público pode gerar danos que atingem a esfera privada do indivíduo, fazendo surgir para o poder público a necessidade de reparação moral.
- O valor estipulado na sentença – R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mostra-se compatível com o dano experimentado, em respeito à razoabilidade e proporcionalidade.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO – NOMEAÇÃO TARDIA – DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO:
- A nomeação tardia de aprovada em concurso público pode gerar danos que atingem a esfera privada do indivíduo, fazendo surgir para o poder público a necessidade de reparação moral.
- O valor estipulado na sentença – R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mostra-se compatível com o dano experimentado, em respeito à razoabilidade e proporcionalidade.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DEFERIDO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ARTROSCOPIA PARA CORREÇÃO DE LIGAMENTO CRUZADO ANTERIOR NO JOELHO ESQUERDO. RELAÇÃO DE CONSUMO. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 273, DO CPC. RESGUARDO DA DIREITO À SAÚDE. DECISÃO AGRAVADA IRRETOCÁVEL.
- Deve ser mantida a decisão que antecipou os efeitos da tutela e impôs à empresa HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, ora Agravante, a disponibilidade de cirurgia à paciente portadora de instabilidade crônica no joelho esquerdo, uma vez demonstrada a necessidade do procedimento cirúrgico, ao ensejo de corrigir o ligamento cruzado anterior no referido joelho (Artroscopia), restando patente a possibilidade de dano de difícil reparação caso a pretensão seja atendida somente ao final do processo. Liminar mantida.
- A relação jurídica entre as partes se caracteriza como de consumo, submetida aos ditames do Código de Defesa do Consumidor. Havendo a comprovação do fato constitutivo do direito alegado na inicial (pretensão autoral) consistente na demora injustificada do plano de saúde em autorizar o aludido procedimento coberto pelo Plano de Saúde da Agravada.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DEFERIDO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ARTROSCOPIA PARA CORREÇÃO DE LIGAMENTO CRUZADO ANTERIOR NO JOELHO ESQUERDO. RELAÇÃO DE CONSUMO. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 273, DO CPC. RESGUARDO DA DIREITO À SAÚDE. DECISÃO AGRAVADA IRRETOCÁVEL.
- Deve ser mantida a decisão que antecipou os efeitos da tutela e impôs à empresa HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, ora Agravante, a disponibilidade de cirurgia à paciente portadora de instabilidade crônica no joelho...
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:02/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESILIÇÃO CONTRATUAL CORRIDA A REVELIA DOS PROMITENTES-COMPRADORES. ART. 333, II DO CPC. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ÔNUS DE QUEM CONTRATA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Os apelados não tem qualquer vínculo obrigacional com a corretora, pois o serviço não foi contratado pelos adquirentes do imóvel, mas sim, pela construtora ora apelante para prestar-lhe o serviço de venda.
2.Incumbe ao réu ora apelante, a comprovação quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores, ora apelados.
3.O valor fixado pelo juízo de piso em R$30.000,00 (trinta mil reais) não se mostra exorbitante para o caso concreto, ao revés, apresenta-se dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade com evidente função pedagógica.
4.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESILIÇÃO CONTRATUAL CORRIDA A REVELIA DOS PROMITENTES-COMPRADORES. ART. 333, II DO CPC. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ÔNUS DE QUEM CONTRATA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Os apelados não tem qualquer vínculo obrigacional com a corretora, pois o serviço não foi contratado pelos adquirentes do imóvel, mas sim, pela construtora ora apelante para prestar-lhe o serviço de venda.
2.Incumbe ao réu ora apelante, a comprovação quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou exti...
Data do Julgamento:21/02/2016
Data da Publicação:01/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS – PALAVRA DA AUTORIDADE POLICIAL – MEIO IDÔNEO DE PROVA – DOSIMETRIA – PENA-BASE – PREPONDERÂNCIA DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS SOBRE O ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – EMPREGO DE EXPRESSÕES GENÉRICAS – REFORMA NECESSÁRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação da apelante deu-se por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde restaram sobejamente demonstradas autoria e materialidade delitivas.
A tese de negativa de autoria não encontra amparo nos autos, mormente quando confrontada com as circunstâncias fáticas do caso concreto e com a versão apresentada pela autoridade policial, cujos depoimentos constituem meio idôneo a embasar a condenação, visto que consistentes, uníssonos e harmônicos com os demais elementos coligidos aos autos, além de devidamente submetidos ao crivo do contraditório. Precedentes.
Na fixação da pena-base, a natureza e a quantidade das substâncias entorpecentes preponderam sobre as circunstâncias judiciais do Código Penal, não havendo, portanto, mácula na negativação da culpabilidade com base neste fundamento (art. 42 da Lei 11.343/06). Precedentes.
O emprego de expressões genéricas na análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, tais como "dissabores no seio familiar" e "danos à saúde pública", não se traduz em fundamentação idônea que possa dar ensejo à exasperação da pena-base. Precedentes.
5. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS – PALAVRA DA AUTORIDADE POLICIAL – MEIO IDÔNEO DE PROVA – DOSIMETRIA – PENA-BASE – PREPONDERÂNCIA DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS SOBRE O ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – EMPREGO DE EXPRESSÕES GENÉRICAS – REFORMA NECESSÁRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação da apelante deu-se por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde restaram sobejamente demonstradas...
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:01/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE LIBERAÇÃO DO MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL - CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Tendo em vista o princípio da boa-fé objetiva que deve pautar as relações de consumo, concluo que a Apelante incorreu em falha na prestação do serviço para que fora contratada, na medida em que recusou a liberação do material cirúrgico solicitado.
2.O consumidor não deve ver frustrada sua legítima expectativa de poder contar, em caso de necessidade, com os serviços, incluído o material necessário para realização do procedimento cirúrgico, colocados à sua disposição no momento da celebração do contrato de seguro saúde, sob pena de restar configurado inegável abalo moral.
3.Razoável se mostra o arbitramento da indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), tendo em vista as circunstâncias do caso concreto revelarem a atitude enviesada da Recorrente em negar libração do material cirúrgico solicitado, ao argumento de ausência de cobertura sem embasamento contratual para tanto.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE LIBERAÇÃO DO MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL - CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Tendo em vista o princípio da boa-fé objetiva que deve pautar as relações de consumo, concluo que a Apelante incorreu em falha na prestação do serviço para que fora contratada, na medida em que recusou a liberação do material cirúrgico solicitado.
2.O consumidor não deve ver frustrada sua legítima expectativa de poder contar, em caso de necessidade, com os serviços, incluído o material necessár...
Data do Julgamento:21/02/2016
Data da Publicação:01/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO SUPERIOR A 1(UM) ANO NA ENTREGA. NÃO FORNECIMENTO DO HABITE-SE. IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO EM R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). ARBITRAMENTO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO IPCA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Havendo atraso na imissão da posse do imóvel por conduta atribuível à construtora, caracterizado está o dano indenizável e a falha na prestação do serviço, culminando em inadimplemento contratual, o que atrai a responsabilidade da ora Recorrente.
2. A revisão de indenização por danos morais só é possível quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes STJ.
3. Entendo a correção monetária deverá ser calculada de acordo com a natureza da obrigação, in casu, os débitos são de natureza não tributária. Por isso reputo que a atualização monetária da condenação deva ser feita com base no IPCA, uma vez que se trata de débito não tributário. O juros de mora, por sua vez, permanecem tal como ficou estabelecido na sentença(Súmula 54, STJ).
5.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO SUPERIOR A 1(UM) ANO NA ENTREGA. NÃO FORNECIMENTO DO HABITE-SE. IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO EM R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). ARBITRAMENTO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO IPCA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Havendo atraso na imissão da posse do imóvel por conduta atribuível à construtora, caracterizado está o dano indenizável e a falha na prestação do serviço, culminando em inadimplemento...
Data do Julgamento:21/02/2016
Data da Publicação:01/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABORDAGEM POLICIAL. DANO MORAL. QUANTUM FIXADO. MAJORAÇÃO. NECESSIDADE. TERMO INICIAL DO JURO DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ.
I – A análise do caso elucida que a situação a qual foi colocado o Apelante não se trata de mera rispidez por parte do agente público envolvido. O apelante, conforme o conjunto probatório explana (fls. 24, 29 e 105/109), foi fisicamente agredido, algemado, exposto diante de seus vizinhos como se criminoso fosse, além de perder o animal de estimação em questão. A humilhação a que foi exposto provoca, de fato, profunda dor sobre a pessoa do Recorrente, bem como atenta gravemente contra a sua imagem.
II - O valor de R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) fixado pelo juízo a quo é insuficiente para compensar a ofensa moral sofrido pelo Apelante, e, via de consequência - em apreciação ao caso concreto e com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - deve-se majorar o quantum arbitrado para a importância de R$20.000,00 (vinte mil reais), porquanto mais adequado à compensação do dano experimentado, haja vista não ser irrisório, nem tampouco desproporcional.
III - Em relação ao juros de mora a incidirem sobre o valor dos danos morais deferido, tem-se, igualmente, a necessidade de reforma do julgado, eis que, conforme dispõe jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os juros moratórios, em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, fluem da data do evento danoso (Súmula 54/STJ).
IV Apelação provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABORDAGEM POLICIAL. DANO MORAL. QUANTUM FIXADO. MAJORAÇÃO. NECESSIDADE. TERMO INICIAL DO JURO DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ.
I – A análise do caso elucida que a situação a qual foi colocado o Apelante não se trata de mera rispidez por parte do agente público envolvido. O apelante, conforme o conjunto probatório explana (fls. 24, 29 e 105/109), foi fisicamente agredido, algemado, exposto diante de seus vizinhos como se criminoso fosse, além de perder o animal de estimação em questão. A humilhaç...
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/2006. ART. 16, PAR. ÚN., IV, DA LEI 10826/2003. DOSIMETRIA PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS INIDÔNEAS PARA AUMENTO DA PENA-BASE. RETIFICAÇÃO.
1. Se os apelantes foram condenados tanto por tráfico quanto pela associação para a prática de tráfico, recebendo uma pena por cada crime, configura bis in idem exasperar a reprimenda de um em decorrência da prática do outro.
2. Outrossim, os danos à saúde pública e os dissabores causados às famílias que padecem com os problemas do tráfico são consequências inerentes ao tipo, já tendo sido levadas em consideração pelo legislador ao prever a pena em abstrato.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/2006. ART. 16, PAR. ÚN., IV, DA LEI 10826/2003. DOSIMETRIA PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS INIDÔNEAS PARA AUMENTO DA PENA-BASE. RETIFICAÇÃO.
1. Se os apelantes foram condenados tanto por tráfico quanto pela associação para a prática de tráfico, recebendo uma pena por cada crime, configura bis in idem exasperar a reprimenda de um em decorrência da prática do outro.
2. Outrossim, os danos à saúde pública e os dissabores causados às famílias que padecem com os problemas do tráfico são consequências inerentes ao tipo, já tendo sido levadas em consideraç...
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. CONSTATADA. INSCRIÇÃO IRREGULAR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – o conjunto probatório colacionado pela Recorrente não se presta a provar que o consumidor-apelado requereu a prestação do serviço em controvérsia. E, na espécie, nem se pode ventilar a hipótese de impossibilidade de obter a referida prova, porquanto, para demandar quaisquer serviços de empresa de telefonia atualmente, o interessado deve, necessariamente, utilizar canais específicos (via canal telefone ou eletrônico), com protocolos devidamente registrados. Logo, se houvesse, o Apelado, de fato, contratado o serviço em questão, ter-se-ia como comprová-lo, o que inocrreu no presente processo.
II - Ora, sendo indevida a cobrança, evidente a responsabilidade civil da Apelante quanto ao dano moral produzido pela inscrição irregular no cadastro de inadimplentes, dano este presumido (STJ - AgRg no REsp: 992422 DF 2006/0258768-2), que, pela nítida lógica dos autos, não encontra substrato no exercício regular de direito.
III - No tocante ao quantum fixado a título de dano moral, tenho que o valor de R$8.000,00 (oito mil reais) mostra-se razoável e proporcional, eis que cumpre a sua finalidade da reparação, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ - AgRg no AREsp: 346089 PR 2013/0154007-5, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 27/08/2013, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/09/2013.
IV Apelação improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. CONSTATADA. INSCRIÇÃO IRREGULAR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – o conjunto probatório colacionado pela Recorrente não se presta a provar que o consumidor-apelado requereu a prestação do serviço em controvérsia. E, na espécie, nem se pode ventilar a hipótese de impossibilidade de obter a referida prova, porquanto, para demandar quaisquer serviços de empresa de telefonia atualmente, o interessado deve,...
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REQUERIMENTO DE PROVAS. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REQUERIMENTO DE PROVAS. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
Data do Julgamento:21/02/2016
Data da Publicação:23/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
1: APELAÇÃO CÍVEL – CONSTRUÇÃO CIVIL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – SENTENÇA EXTRA PETITA – NULIDADE PARCIAL - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS – QUANTUM FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL PELO JUÍZO DE PISO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- A meu ver, a decisão combatida é flagrantemente extra petita. A autora postulou a condenação da ré ao pagamento de lucros cessantes por não poder alugar seu outro imóvel, ou seja, alheio a lide e o juízo de piso condenou a construtora em lucros cessantes com base no apartamento objeto da demanda, de forma diferente ao pedido na inicial.
- Levando-se em consideração a natureza das consequências resultantes da demora da Apelante, as quais foram anteriormente descritas, e ainda o fato da mesma ser empresa de notável conhecimento do público em geral, entendo que o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) se encontra razoável com a finalidade de atender tanto a função de satisfazer o dano causado à vítima como a de dissuadir a Recorrente de cometer novo atentado semelhante.
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
EMENTA 2: RECURSO ADESIVO - SALDO DEVEDOR - POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO – PRECEDENTE DESTA CÂMARA CÍVEL – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA SELIC – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Tendo reconhecido a mora da construtora em entregar o imóvel objeto do contrato na data aprazada, há de se reconhecer, também, a responsabilidade da mesma pelos ônus decorrentes do inadimplemento, dentre os quais se insere a atualização monetária em questão.
- Merece reforma a sentença de piso no sentido de declarar congelado o valor do saldo devedor no período da mora, devendo a Construtora restituir os valores cobrados no período de mora, com correção monetária e juros de mora pela Taxa SELIC, apurando-se o quantum debeatur em fase de liquidação.
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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1: APELAÇÃO CÍVEL – CONSTRUÇÃO CIVIL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – SENTENÇA EXTRA PETITA – NULIDADE PARCIAL - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS – QUANTUM FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL PELO JUÍZO DE PISO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- A meu ver, a decisão combatida é flagrantemente extra petita. A autora postulou a condenação da ré ao pagamento de lucros cessantes por não poder alugar seu outro imóvel, ou seja, alheio a lide e o juízo de piso condenou a construtora em lucros cessantes com base no apartamento objeto da demanda, de forma diferente ao pedido na inicial.
- Levando-se em consi...
Data do Julgamento:21/02/2016
Data da Publicação:23/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. 1) Acórdão que reforma parcialmente a sentença para afastar a condenação em danos morais e distribuir proporcionalmente os ônus da sucumbência. 2) Razões recursais que se utilizam de suposta contradição como mera tentativa de rediscutir questão devidamente solucionada pelo acórdão. 3) Ausência de vício. Recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. 1) Acórdão que reforma parcialmente a sentença para afastar a condenação em danos morais e distribuir proporcionalmente os ônus da sucumbência. 2) Razões recursais que se utilizam de suposta contradição como mera tentativa de rediscutir questão devidamente solucionada pelo acórdão. 3) Ausência de vício. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento:21/02/2016
Data da Publicação:23/02/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Letra de Câmbio
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PLEITOS DE PROVAS TESTEMUNHAIS E PERICIAIS E DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – É consabido que o julgamento antecipado da lide é uma técnica de abreviamento do processo, fundada no Princípio da Adaptabilidade do Procedimento, uma vez que o Julgador, diante das peculiaridade da causa, encurta o procedimento, dispensando a realização de toda uma fase do processo;
II - Logo, tem-se que a citada modalidade de julgamento, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa, já que cabe ao magistrado apreciar livremente as provas dos autos, indeferindo aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias. Em suma: o Juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção (art. 130 e 131, ambos do Código de Processo Civil);
III - Da leitura dos autos, constatam-se pedidos de provas testemunhais tanto pelo autor (cópia de fl. 49), quanto pela ré; requerimento da recorrente acerca da perícia em tacógrafo e também exame de corpo de delito (cópia de fls. 136/137), bem como pedido de denunciação da lide à seguradora responsável (cópia de fl. 135). Inaplicável, no caso em exame, o método do julgamento antecipado da lide;
IV - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PLEITOS DE PROVAS TESTEMUNHAIS E PERICIAIS E DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – É consabido que o julgamento antecipado da lide é uma técnica de abreviamento do processo, fundada no Princípio da Adaptabilidade do Procedimento, uma vez que o Julgador, diante das peculiaridade da causa, encurta o procedimento, dispensando a realização de toda uma fase do processo;
II - Logo, tem-se que a citada modalidade de julgamento, por si só, não...
Data do Julgamento:21/02/2016
Data da Publicação:23/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA. NÃO CUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. FIXADO DENTRO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
- Em negócio jurídico de venda e compra, caracteriza ato ilícito deflagrador de dano moral ao Adquirente, por submetê-lo, sem justa causa, ao constrangimento e ao incômodo psicológico decorrentes da impossibilidade de exercer, plenamente, os direitos de propriedade sobre o bem, não se tratando de mero aborrecimento oriundo de situações normais da vida diária.
- No arbitramento do valor da indenização por dano moral devem ser observados os critérios de moderação, proporcionalidade e razoabilidade em sintonia com o ato ilícito e suas repercussões, como, também, com as condições pessoais das partes.
- A indenização por dano moral não pode servir como fonte de enriquecimento do indenizado, nem consubstanciar incentivo à permanente reincidência do responsável pela prática do ato ilícito.
- A Apelada, a despeito do cumprimento da condicionante por parte da Apelante, continuou inerte no cumprimento de suas obrigações contratuais.
- Perda da chance de negociar o imóvel por falta de cumprimento da obrigação de fazer a transferência da propriedade por parte da Apelada, surgindo o direito à indenização.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA. NÃO CUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. FIXADO DENTRO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
- Em negócio jurídico de venda e compra, caracteriza ato ilícito deflagrador de dano moral ao Adquirente, por submetê-lo, sem justa causa, ao constrangimento e ao incômodo psicológico decorrentes da impossibilidade de exercer, plenamente, os direitos de propriedade sobre o bem, não se tratando de mero aborrecimento oriundo de situações normais da vida diária.
- No arbitramento do va...