DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LEGALIDADE DA APLICAÇÃO INVERSA DA CLÁUSULA PENAL. DANO MORAL. RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O atraso na entrega dos imóveis em questão é fato incontroverso. Ou seja, houve inadimplemento contratual, razão pela qual surge o dever de reparar os prejuízos materiais e morais advindos da conduta da requerida. Fatos constitutivos do direito do autor devidamente comprovados.
II - Aplicação de cláusula penal "inversa" com perdas e danos. Ante o caráter duplo da penalidade contratual, bem como a posição do STJ sobre o assunto, correta a aplicação "inversa" da cláusula penal prevista em contrato
II - In casu, houve atraso por demais prolongado na entrega do imóvel, eis que este atingiu patamar superior a um ano. Em razão destes fatos, percebo a ocorrência de frustração nas legítimas expectativas do comprador, que ultrapassa a esfera dos meros dissabores e aborrecimentos, de forma a ofender os direitos da personalidade e caracterizar o dano moral. Ademais, o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) está dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade.
III Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LEGALIDADE DA APLICAÇÃO INVERSA DA CLÁUSULA PENAL. DANO MORAL. RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O atraso na entrega dos imóveis em questão é fato incontroverso. Ou seja, houve inadimplemento contratual, razão pela qual surge o dever de reparar os prejuízos materiais e morais advindos da conduta da requerida. Fatos constitutivos do direito do autor devidamente comprovados.
II - Aplicação de cláusula penal "inversa" com perdas...
Data do Julgamento:05/06/2016
Data da Publicação:07/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE SEGURO - DANOS DECORRENTES DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM AERONAVE - DECISÃO QUE ANUNCIA JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - NÃO IMPUGNAÇÃO PELA PARTE RÉ – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA APELAÇÃO EM RAZÃO DE PRECLUSÃO TEMPORAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - PREJUÍZO RESSARCIDO PELA SEGURADORA EM FAVOR DO SEU CLIENTE - SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DESTA - SÚMULA 188 - STF - RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE SEGURO - DANOS DECORRENTES DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM AERONAVE - DECISÃO QUE ANUNCIA JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - NÃO IMPUGNAÇÃO PELA PARTE RÉ – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA APELAÇÃO EM RAZÃO DE PRECLUSÃO TEMPORAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - PREJUÍZO RESSARCIDO PELA SEGURADORA EM FAVOR DO SEU CLIENTE - SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DESTA - SÚMULA 188 - STF - RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CO...
PRECESSUAL CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO COLETIVA – DEFEITO NO PRODUTO – MEDICAMENTO VIOXX – AÇÃO COLETIVA JULGADA IMPROCEDENTE – IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
- A apuração da extensão dos efeitos da sentença transitada em julgado proferida em ação coletiva para a defesa de direitos individuais homogêneos passa pela interpretação conjugada dos artigos 81, inciso III, e 103, inciso III e § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
- Não é possível a propositura de nova ação coletiva, mas são resguardados os direitos individuais dos atingidos pelo evento danoso.
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PRECESSUAL CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO COLETIVA – DEFEITO NO PRODUTO – MEDICAMENTO VIOXX – AÇÃO COLETIVA JULGADA IMPROCEDENTE – IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
- A apuração da extensão dos efeitos da sentença transitada em julgado proferida em ação coletiva para a defesa de direitos individuais homogêneos passa pela interpretação conjugada dos artigos 81, inciso III, e 103, inciso III e § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
- Não é possível a propositura de nova ação coletiva, mas são resguardados os direitos individuais dos atingido...
Data do Julgamento:29/05/2016
Data da Publicação:06/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE ADESÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. NECESSIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CLARAS. NECESSIDADE DE PRÉVIA BAIXA DA HIPOTECA PARA A COMPRA DO IMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
I – Os contratos de adesão de compra e venda entre construtora ou imobiliária e pessoa física enquadram-se como relação de consumo, logo seguindo todas as diretrizes de uma relação de consumo, entre elas a clareza e fácil entendimento de todas as cláusulas contratuais pactuadas entre as partes.
II – Na hipótese de haver previsão contratual que possibilite o pagamento do bem negociado através de financiamento bancário, cumpre aos vendedores não criarem empecilhos a efetivação de tal pagamento por esta modalidade.
III – Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE ADESÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. NECESSIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CLARAS. NECESSIDADE DE PRÉVIA BAIXA DA HIPOTECA PARA A COMPRA DO IMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
I – Os contratos de adesão de compra e venda entre construtora ou imobiliária e pessoa física enquadram-se como relação de consumo, logo seguindo todas as diretrizes de uma relação de consumo, entre elas a clareza e fácil entendimento de todas as cláusulas contratuais pactuadas en...
Data do Julgamento:05/06/2016
Data da Publicação:06/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Promessa de Compra e Venda
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE PRESO EM PENITENCIÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO.
I - É direito fundamental do preso condenado ou provisório, assegurado pelo ordenamento constitucional vigente, o respeito à sua integridade física e moral.
II - Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5.º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento. STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819)
III - Dano moral majorado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
IV - Há que ser mantida a condenação na parte em que fixa o IPCA como índice de correção monetária, contudo, há que ser reformada a decisão para o fim de incidir os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1.º-F, da Lei n.º 9.494/1997, em relação aos juros de mora.
V – Provido o apelo da autora e parcialmente provido o apelo do Estado.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE PRESO EM PENITENCIÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO.
I - É direito fundamental do preso condenado ou provisório, assegurado pelo ordenamento constitucional vigente, o respeito à sua integridade física e moral.
II - Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5.º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento. STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819)
III - Dano moral majorado de R$ 30.000,0...
Data do Julgamento:29/05/2016
Data da Publicação:01/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO CIVIL E DIREITO CONSUMERISTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DECRETADA EM FACE DA SEGUNDA APELANTE ALIANÇA INCORPORADORA LTDA. MÉRITO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES EM DECORRÊNCIA DA RESCISÃO CONTRATUAL. SÚMULA 543 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVIDO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO SIMPLES. DEVIDA. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. DANO MORAL. MANTIDO. RECURSO DA RIO MADEIRA INCORPORADORA LTDA, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO DA ALIANÇA INCORPORADORA LTDA CONHECIDO E PROVIDO QUANTO A PRELIMINAR SUSCITADA.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO CIVIL E DIREITO CONSUMERISTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DECRETADA EM FACE DA SEGUNDA APELANTE ALIANÇA INCORPORADORA LTDA. MÉRITO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES EM DECORRÊNCIA DA RESCISÃO CONTRATUAL. SÚMULA 543 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVIDO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO SIMPLES. DEVIDA. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. DANO MORAL. MANTIDO. RECURSO DA RIO MADEIRA INCORPORADORA LTDA, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES CONHECIDO E IMPROVIDO....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO DE CONVERSÃO DO RITO ORDINÁRIO PARA O SUMÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DE ALTA COMPLEXIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. A autora optou pelo processamento da demanda pelo rito ordinário, por necessitar de maior dilação probatória, portanto não cabe ao magistrado, de ofício, converter o procedimento para o rito sumário, sob pena de ofensa ao contraditório e à ampla defesa;
II. Deve prevalecer a faculdade da parte que escolheu o rito ordinário em detrimento do sumário, justificando sua opção pela possibilidade de produção pericial de alta complexidade, entre outros meios de prova;
III. É possível o autor optar pelo procedimento comum ordinário, mesmo que atribua à causa valor compatível com o rito sumário;
IV. Decisão recorrida que merece reforma;
V. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO DE CONVERSÃO DO RITO ORDINÁRIO PARA O SUMÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DE ALTA COMPLEXIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. A autora optou pelo processamento da demanda pelo rito ordinário, por necessitar de maior dilação probatória, portanto não cabe ao magistrado, de ofício, converter o procedimento para o rito sumário, sob pena de ofensa ao c...
Data do Julgamento:29/05/2016
Data da Publicação:31/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Modificação ou Alteração do Pedido
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. SINISTRO OCORRIDO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.° 340/2006. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO REPETITIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP 1483620 / SC. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. SINISTRO OCORRIDO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.° 340/2006. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO REPETITIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP 1483620 / SC. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM CRUZAMENTO. SINALIZAÇÃO ELETRÔNICA INOPERANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPRUDÊNCIA NA TRANSPOSIÇÃO DE CRUZAMENTO COM SUPOSTO PROBLEMA NA SINALIZAÇÃO ELETRÔNICA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO.
I. Ausência de provas em razão da falta de demonstração do autor do nexo de causalidade entre o acidente e a suposta inoperância do semáforo no momento da colisão ou qualquer conduta omissiva da Administração (responsável pela fiscalização e manutenção dos sinais de trânsito), não ensejam o dever de indenizar.
II. O condutor diante de eventual não funcionamento do semáforo deve adotar as cautelas necessárias para transpor o cruzamento, configurando imprudência a transposição sem observar detidamente a vinda de outro veículo em sentido diverso que pudesse enfrentar problema semelhante.
III. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO, SENTENÇA CONFIRMADA.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM CRUZAMENTO. SINALIZAÇÃO ELETRÔNICA INOPERANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPRUDÊNCIA NA TRANSPOSIÇÃO DE CRUZAMENTO COM SUPOSTO PROBLEMA NA SINALIZAÇÃO ELETRÔNICA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO.
I. Ausência de provas em razão da falta de demonstração do autor do nexo de causalidade entre o acidente e a suposta inoperância do semáforo no momento da colisão ou qualquer conduta omissiva da Administração (responsável pela fiscalização e manutenção dos sinais de trânsito), não ensejam o dever de indenizar....
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA E ATENDIMENTO AO BENEFICIÁRIO CREDENCIADO. REAJUSTE DA MENSALIDADE. FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. APLICAÇÃO DO ESTATUTO DO IDOSO. VALOR COBRADO PARA MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM PROPORCIONAL.
I. Os contratos de assistência à saúde configuram relação de consumo, consoante dispõe a súmula n.º 469 do STJ, e, dessa forma, incide o Código de Defesa do Consumidor.
II. É dever da seguradora de plano de saúde fornecer informação adequada ao consumidor sobre os produtos e serviços, conforme prevê o art. 6º, inciso III do CDC e art. 35 da Lei n. 9656/98.
III. Verificada a necessidade de realização de procedimento cirúrgico (angioplastia coronariana), a fim assegurar o direito à saúde e melhores condições de vida de seu paciente, devida a cobertura da cirurgia pelo plano de saúde contratado pelo consumidor.
IV. Conforme jurisprudência do e. STJ, a previsão de reajuste em razão da faixa etária é abusiva, devendo ser declarada nula, impondo-se a restituição dos valores pagos a maior, na forma simples desde a data em que operou a repactuação.
V. Aplicação do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03) por ser norma de ordem pública tendo aplicação imediata, e, portanto, aplicável aos contratos de plano de saúde anteriores à sua vigência haja vista tratarem-se de contrato de longa duração e de trato sucessivo os quais são renovados anualmente.
VI. Constitui dano moral a dor, o vexame, o sofrimento, o constrangimento ilegal ou abusivo, violando os direitos de personalidade do indivíduo, ou a humilhação que, exorbitando a normalidade, afetem profundamente o comportamento psicológico do individuo, causando-lhe aflições, desequilíbrio e angústia, hipótese ocorrente nos autos.
VII. Fixado o valor da compensação por danos morais dentro de padrões de razoabilidade, faz-se desnecessária a intervenção do órgão ad quem, devendo prevalecer os critérios adotados na instância de origem.
VIII. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA E ATENDIMENTO AO BENEFICIÁRIO CREDENCIADO. REAJUSTE DA MENSALIDADE. FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. APLICAÇÃO DO ESTATUTO DO IDOSO. VALOR COBRADO PARA MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM PROPORCIONAL.
I. Os contratos de assistência à saúde configuram relação de consumo, consoante dispõe a súmula n.º 469 do STJ, e, dessa forma, incide o Código de Defesa do Consumidor.
II. É dever da seguradora de plano de saúde fornecer informação adequada ao consumidor sobre os produtos e s...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ART. 37, § 6.º, DA CF/1988. DEVER DE INDENIZAR. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS. DANO MORAL E ESTÉTICO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – A responsabilidade civil do Estado, pelos danos causados por seus agentes a terceiros é, em regra, da espécie objetiva. É dizer que independe da comprovação de dolo ou culpa do causador direto do dano: suficiente a prova, por parte do lesado, de que houve uma conduta comissiva, um dano sofrido e o nexo de causalidade entre ambos.
II - A conduta comissiva (procedimento médico-cirúrgico realizados no paciente) é incontroversa. Pelo exame das provas coligidas aos autos, constato também a existência do liame causal. Isso porque a lesão, em contradição ao registro hospitalar de fls. 131, não foi uma consequência da fratura sofrida pelo apelante quando do acidente domiciliar, isto é, no momento do ingresso no hospital público, o nervo radial do autor não se encontrava lesionado.
III - No que se refere ao dano moral, é incontestável a vulneração à integridade física do autor. As sequelas (irreversíveis) às quais o apelante foi submetido ultrapassam a esfera de meros dissabores e inconvenientes cotidianos. Outrossim, é cediço que o dano moral configura-se in re ipsa, isto é, prescinde provas para o surgimento do dever de indenizar.
IV - De outra senda, a teor das fotografias colacionadas ao laudo pericial, a existência de dano estético também é inquestionável. Perguntado sobre a presença da referida espécie de dano, respondeu o perito (fls. 376): "Com certeza. Vide exame físico detalhadamente descrito e fotografado".
V - A hipótese dos autos é de responsabilidade extracontratual, tendo em conta que a conduta geradora do dever de reparar o dano não decorreu de qualquer liame contratual prévio existente entre as partes. Assim, deve a correção monetária incidir a partir do efetivo prejuízo (enunciado de súmula n.º 43 do STJ) e os juros de mora a contar do evento danoso (enunciado de súmula n.º 54 do STJ).
VI Apelação conhecida e provida com a finalidade de reformar a sentença apelada, no sentido de julgar procedentes os pedidos autorais e fixar, em favor do apelante, o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais) e indenização por dano estético também no importe de R$80.000,00 (oitenta mil reais).
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ART. 37, § 6.º, DA CF/1988. DEVER DE INDENIZAR. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS. DANO MORAL E ESTÉTICO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – A responsabilidade civil do Estado, pelos danos causados por seus agentes a terceiros é, em regra, da espécie objetiva. É dizer que independe da comprovação de dolo ou culpa do causador direto do dano: suficiente a prova, por parte do lesado, de que houve uma conduta comissiva, um dano sofrido e o nexo de causalidade entre ambos...
Data do Julgamento:22/05/2016
Data da Publicação:23/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ONÛS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
I – Existindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperioso é o acolhimento de Embargos de Declaração.
II – Conquanto provida a apelação interposta, a alteração da sentença restringiu-se à forma de cálculo da condenação em indenização por danos materiais, motivo pelo qual o apelante ainda está sucumbente em relação a um dos pedidos da petição inicial, sendo, assim, mantida a sentença que reconheceu a sucumbência recíproca.
III – Embargos de Declaração acolhidos para manter a distribuição dos ônus sucumbenciais realizada na sentença combatida.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ONÛS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
I – Existindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperioso é o acolhimento de Embargos de Declaração.
II – Conquanto provida a apelação interposta, a alteração da sentença restringiu-se à forma de cálculo da condenação em indenização por danos materiais, motivo pelo qual o apelante ainda está sucumbente em relação a um dos pedidos da petição inicial, sendo, assim, mantida a sentença que reconheceu a sucumbência recíproca.
III – Embargos de Dec...
Data do Julgamento:22/05/2016
Data da Publicação:23/05/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE. RAZÕES SUCINTAS. MÉRITO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I – Ainda que sucinta, respeita o princípio da dialeticidade as razões recursais que se conectam aos motivos da decisão recorrida. Agravo interno conhecido.
II – A desconexão entre a matéria decidida na sentença – possibilidade de pensão previdenciária após completos 21 anos – e as razões do recurso de apelação – fixação e majoração de indenização por danos morais – enseja o não conhecimento do apelo por violação à dialeticidade.
III – Agravo interno conhecido e desprovido. Decisão mantida.
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE. RAZÕES SUCINTAS. MÉRITO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I – Ainda que sucinta, respeita o princípio da dialeticidade as razões recursais que se conectam aos motivos da decisão recorrida. Agravo interno conhecido.
II – A desconexão entre a matéria decidida na sentença – possibilidade de pensão previdenciária após completos 21 anos – e as razões do recurso de apelação – fixação e majoração de indenização por danos morais – enseja o não conhecimento do apelo por violação à dialet...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL DE CONTAGEM FIRMADO EM SENTENÇA. COISA JULGADA. ARTIGO 1.ºF DA LEI N. 9.494/1997. NATUREZA DE NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA, RESSALVADO EFEITO RETROATIVO. REGRAS DOS JUROS DE MORA EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. APÓS A DATA DE 29/06/2009 EMPREGAR AS REGRAS DO ARTIGO 1.º-F DA LEI N. 9.494/1997, CONFORME ADI'S 4357 E 4425. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA.
I - Como se sabe, a execução deve seguir os estritos termos estabelecidos na sentença, isto é, do título executório. Nesse sentido, verifica-se que o decisum prolatado na ação de conhecimento (fls. 115/121) determinou, de forma explícita e taxativa, que os juros legais e a correção monetária contariam a partir do mês de julho de 2005;
II - Os efeitos impostos pela coisa julgada consignam a prevalência da segurança jurídica, e, porque não dizer do próprio Estado Democrático de Direito, logo, em relação à correção e aos juros da obrigação principal não há duvida do período em que se inicia a sua contagem, que, de acordo com a sentença exarada pelo juízo a quo, é exatamente a partir do ajuizamento da ação, ou seja, em 01/07/2005;
III - No tocante à aplicação da Lei n. 9.494/1997 referente ao percentual dos juros de mora a serem determinados e aos parâmetros de atualização, insta consignar que o Superior Tribunal de Justiça firmou tese, em sede de recurso repetitivo, sobre a natureza de norma processual da Lei n. 11.960/2009, a qual alterou o artigo 1.º-F da Lei n. 9.494/1997, isto é, entendeu ser de aplicação imediata aos processos em andamento, ressalvando o período anterior a sua vigência;
IV - No caso sub examine, a condenação em primeiro grau ocorreu em 14/12/2006 (fl. 121), nesta época a lei vigente para os casos de juros de mora incindíveis sobre o ressarcimento de danos materiais contra a Fazenda Pública Municipal era a posição acoplada do artigo 406 do Código Civil c.c. artigo 161, § 1º do Código Tributário Nacional, ou seja, contemplaria 1% (um por cento) ao mês até a data de entrada em vigor da Lei n. 11.960/2009 (29/06/2009);
V - A partir da vigência da Lei n.º 11.960/2009, na forma do art. 1.º-F, da Lei n.º 9.494/97 (incluído pela MP n.º 2.180-35/01 e com redação dada pela Lei n.º 11.960/09), nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, determinou-se a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança;
VI - Infere-se que a jurisprudência pátria asseverou que os juros de mora devem ser aplicados em 2 (duas) etapas: a primeira, a partir da condenação (14/12/2006) até a data de vigência da Lei n. 11.960/2009 (29/06/2009) utilizando o percentual de 1% (um por cento) ao mês, segundo o artigo 406 do CC c.c. artigo 161, §1.º do CTN, assim como determinado em sentença recorrida; a segunda, seria após a data de 29/06/2009, necessária a aplicação das regras contidas no artigo 1.º - F da Lei n. 9.494/1997, devendo-se atentar para as declarações de inconstitucionalidade realizadas pela Suprema Corte com o julgamento das ADI's 4357 e 4425, de acordo com sua modulação de efeitos
VII - Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL DE CONTAGEM FIRMADO EM SENTENÇA. COISA JULGADA. ARTIGO 1.ºF DA LEI N. 9.494/1997. NATUREZA DE NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA, RESSALVADO EFEITO RETROATIVO. REGRAS DOS JUROS DE MORA EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. APÓS A DATA DE 29/06/2009 EMPREGAR AS REGRAS DO ARTIGO 1.º-F DA LEI N. 9.494/1997, CONFORME ADI'S 4357 E 4425. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA.
I - Como se sabe, a execução deve seguir os estritos termos estabelecidos na sentença, isto é, do título e...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DPVAT. PERÍCIA. NECESSIDADE DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS PARA SE APURAR O GRAU DE INVALIDADE E O IMPORTE INDENIZATÓRIO. SENTENÇA FUNDAMENTADA EM LAUDO DE PESSOA DIVERSA CONSTANTE NOS AUTOS. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DPVAT. PERÍCIA. NECESSIDADE DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS PARA SE APURAR O GRAU DE INVALIDADE E O IMPORTE INDENIZATÓRIO. SENTENÇA FUNDAMENTADA EM LAUDO DE PESSOA DIVERSA CONSTANTE NOS AUTOS. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPROVAÇÃO DE EVENTO DANOSO E NEXO DE CAUSALIDADE. ART. 5º DA LEI 6.194/74. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.
2.Reputa-se litigante de má-fé aquele que deduzir pretensão ou defesa contra texto
expresso de lei ou fato incontroverso.
3.Condenação de ofício da apelante ao pagamento de multa e indenização por litigância de má-fé.
No caso em exame, a sentença, com ampla cognição fático-probatória, consignou a deformidade física parcial e permanente do recorrente em virtude do acidente de trânsito, encontrando-se satisfeitos os requisitos exigidos pelo art. 5º da Lei 6.194/74 para configuração da obrigação de indenizar.
Recurso Conhecido e Improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPROVAÇÃO DE EVENTO DANOSO E NEXO DE CAUSALIDADE. ART. 5º DA LEI 6.194/74. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.
2.Reputa-se litigante de má-fé aquele que deduzir pretensão ou defesa contra texto
expresso de lei ou fato incontroverso.
3.Condenação de ofício da apelante ao pagamento de multa e...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DANOS CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297 DO STJ. CONFIGURAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL CONTRA O CONSUMIDOR E VÍTIMA DA FRAUDE. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE NEGOCIAL. MATÉRIA PREVIAMENTE APRECIADA PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC (RESP 1199782/PR). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DANOS CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297 DO STJ. CONFIGURAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL CONTRA O CONSUMIDOR E VÍTIMA DA FRAUDE. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE NEGOCIAL. MATÉRIA PREVIAMENTE APRECIADA PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC (RESP 1199782/PR). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO:
- Constata-se que houve equívoco no dispositivo da sentença, quando a magistrada fixou o montante a ser reparado, ao desconsiderar o valor que já havia sido pago regularmente pela primeira apelante.
- O segundo apelo foi interposto além do prazo legal, não podendo ser conhecido.
PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO:
- Constata-se que houve equívoco no dispositivo da sentença, quando a magistrada fixou o montante a ser reparado, ao desconsiderar o valor que já havia sido pago regularmente pela primeira apelante.
- O segundo apelo foi interposto além do prazo legal, não podendo ser conhecido.
PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:15/05/2016
Data da Publicação:17/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. DANO AMBIENTAL. REVELIA. O DESENTRANHAMENTO DA CONTESTAÇÃO NÃO É UM DOS EFEITOS DA REVELIA. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA OCORRÊNCIA DO DANO BEM COMO, SE ESTE EXISTIU, O QUE NÃO ESTÁ DEMONSTRADO NOS AUTOS, DO NEXO CAUSAL ENTRE ESSE POSSÍVEL DANO E A CONDUTA DO APELADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – O desentranhamento da contestação intempestiva não constitui um dos efeitos da revelia. Assim, agiu corretamente o juiz ao decidir manter não só as contrarrazões à exordial como também os documentos ali acostados.
II – Certifica-se que na Licença de Operação – LO n.º 598/11-01, expedida em 24 de janeiro de 2013, logo após o manejo da presente ação, no quesito "Finalidade" consta que "A atividade de lavra de areia, numa área de 5,43ha, está ambientalmente adequada para a operação.".
III - Compete ao autor o ônus da prova constitutiva de seu direito, conforme estabelece o art. 373, I, do CPC/2015. Ao réu, cabe provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II). Diante disso, analisando as provas dos autos, aquele que não prova o alegado sofrerá as consequências negativas da falta de provas de tal fato. Independentemente do conjunto de documentos colacionados pelo réu, ora apelado, as provas acostadas à inicial são precárias para atestar o direito pretendido pelo autor.
IV - Se o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM – expede documento afirmando que a lavra está ambientalmente adequada para a operação, não há meios de imputar culpa ao apelado a ensejar o direito de indenizar.
V – Apelação improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. DANO AMBIENTAL. REVELIA. O DESENTRANHAMENTO DA CONTESTAÇÃO NÃO É UM DOS EFEITOS DA REVELIA. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA OCORRÊNCIA DO DANO BEM COMO, SE ESTE EXISTIU, O QUE NÃO ESTÁ DEMONSTRADO NOS AUTOS, DO NEXO CAUSAL ENTRE ESSE POSSÍVEL DANO E A CONDUTA DO APELADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – O desentranhamento da contestação intempestiva não constitui um dos efeitos da revelia. Assim, agiu corretamente o juiz ao decidir manter não só as contrarrazões à exordial como também os documentos ali acostados.
II – Certifica...
Data do Julgamento:15/05/2016
Data da Publicação:16/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DA DECISÃO ATACADA. INEFICÁCIA COMO MEIO DE MODIFICAÇÃO DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – Em seu recurso, a ora apelante discute matéria diversa ao mérito do julgado. A causa cautelar tratada nesses autos diz respeito tão somente a determinação do religamento da energia elétrica da autora, nada mais. A apelante traz no bojo do ser recurso questionamento acerca de possível deferimento de indenização por danos morais decorrentes do corte de energia elétrica na residência da apelante.
II - Todas as alegações da apelante dizem respeito a aspectos que não condizem com o presente processo, de modo que se observa a patente violação ao princípio da dialeticidade recursal, porque tal preceito objetiva a exposição de argumentos pertinentes que justifiquem a reforma da decisão combatida, impugnando, de maneira específica, os fundamentos da sentença.
III - Indubitável, nesses termos, que há a inexistência de diálogo entre os fundamentos da irresignação e as razões de decidir da sentença confrontada.
IV – Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DA DECISÃO ATACADA. INEFICÁCIA COMO MEIO DE MODIFICAÇÃO DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – Em seu recurso, a ora apelante discute matéria diversa ao mérito do julgado. A causa cautelar tratada nesses autos diz respeito tão somente a determinação do religamento da energia elétrica da autora, nada mais. A apelante traz no bojo do ser recurso questionamento acerca de possível deferimento de indenização por danos morais decorrentes do corte de energia elétrica na residência da apelan...