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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E VARA CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE DESFAZIMENTO DE ATO ADMINISTRATIVO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. ART. 153 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/97. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA COMARCA DE MANAUS.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E VARA CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE DESFAZIMENTO DE ATO ADMINISTRATIVO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. ART. 153 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/97. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA COMARCA DE MANAUS.
Data do Julgamento:12/01/2016
Data da Publicação:14/01/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE APRECIAÇÃO DE AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE CONTRATO DECLARADO NULO POR DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. ART. 59, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.666/93. PRECEDENTES STJ. DECISÃO QUE ANUNCIOU JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE INDEFERINDO PEDIDO DE ESPECIFICAÇÃO E PRODUÇÃO DE PROVAS. EFETIVOS DANOS QUE CARECEM DE REGULAR INSTRUÇÃO PARA SEREM MENSURADOS. AGRAVO RETIDO PROVIDO.
1. Consoante o disposto no parágrafo único, do art. 59, da Lei 8.666/93 e a pacífica jurisprudência do STJ, ainda que o contrato realizado com a Administração Pública seja declarado nulo, por vício na licitação, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, desde que comprovados;
2. No caso dos autos, não permitiu-se ao apelante/agravante provar os serviços prestados e prejuízos sofridos, cerceando-se seu direito de defesa;
3. Sentença proferida em sede de julgamento antecipado da lide que deve ser anulada;
4. Preliminar acolhida e agravo retido conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE APRECIAÇÃO DE AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE CONTRATO DECLARADO NULO POR DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. ART. 59, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.666/93. PRECEDENTES STJ. DECISÃO QUE ANUNCIOU JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE INDEFERINDO PEDIDO DE ESPECIFICAÇÃO E PRODUÇÃO DE PROVAS. EFETIVOS DANOS QUE CARECEM DE REGULAR INSTRUÇÃO PARA SEREM MENSURADOS. AGRAVO RETIDO PROVIDO.
1. Consoante o disposto no parágrafo único, do art. 59, da Lei 8.666/93 e a pacífica jurisprudência do STJ, ainda que o contrato realizado com a Administração Pública seja declarad...
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA ABUSIVA. INEXIGIBILIDADE E CANCELAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA ABUSIVA. INEXIGIBILIDADE E CANCELAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:23/08/2015
Data da Publicação:26/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIA DO CRIME. MORTE DA VÍTIMA. ELEMENTAR DO TIPO. CIRCUNSTÂNCIA INIDÔNEA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO DE OFÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
1. Para o cabimento da apelação com base no art. 593, III, "d", do CPP, exige-se que a decisão dos jurados seja totalmente divorciada do conjunto probatório carreado aos autos, ou seja, não se apoie em nenhuma prova ou elemento informativo. É, na verdade, decisão arbitrária e, portanto, inadmissível.
2. Situação diferente ocorre quando o Júri Popular opta por uma das teses apresentadas em plenário, todas com embasamento no lastro probatório constante dos autos. Isso porque o Tribunal do Júri forma sua íntima convicção com respaldo nas provas apresentadas, não obstante favoráveis ou desfavoráveis ao réu. Assim, não há que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos, sob pena de violação à soberania dos vereditos.
3. In casu, os jurados aderiram à tese da acusação, apoiada em testemunhos prestados em sessão de julgamento, bem como em conclusões extraídas de laudo pericial. Legítimo, portanto, o decisum.
4. Na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, entende-se por inidônea a aquilatação negativa das consequências do crime justificada em elementar do tipo penal.
5. A desconsideração de circunstâncias judiciais, porém com a manutenção da pena-base no mesmo patamar de elevação do juiz a quo, com fulcro na culpabilidade, não importa em reformatio in pejus, porquanto a pena-definitiva não foi fixada em quantum superior ao determinado na sentença.
6. A fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela família da ofendida, sem a existência de prévio pedido por parte do legitimado, os familiares, bem como sem a notificação do sujeito passivo da demanda para contrastá-lo, importa em cerceamento de defesa, por desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Esse é o posicionamento adotado pela jurisprudência do STJ e de abalizada corrente doutrinária.
7. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIA DO CRIME. MORTE DA VÍTIMA. ELEMENTAR DO TIPO. CIRCUNSTÂNCIA INIDÔNEA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO DE OFÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
1. Para o cabimento da apelação com base no art. 593, III, "d", do CPP, exige-se que a decisão dos jurados seja totalmente divorciada do conjunto probatório carreado aos autos, ou seja, não se apoie em nenhuma prova ou elemento informativo. É,...
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LEGALIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. ALUGUEIS. PRESUNÇÃO. MÉDIA DO MERCADO. TABELA PRICE. LEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO DO CUSTO FINANCEIRO DO PROCESSO. APELAÇÃO CONHECIDA E PACIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I – A cláusula de tolerância se justifica porque permite que as empreiteiras tenham tempo suficiente para administrar os atrasos em razão de, inter alia, ausência de mão de obra qualificada, falta de materiais adequados e/ou falta de maquinário. Assim sendo, em regra, não há abusividade na estipulação de prazo de tolerância para entrega do imóvel, haja vista que atrasos são comuns na construção civil.
II - A indenização na modalidade lucros cessantes, em regra, exige a comprovação de efetivo prejuízo porquanto abrange o que razoavelmente se deixou de lucrar. Ocorre que, quando se trata de atraso na entrega de imóvel, há uma presunção iuris tantum de prejuízo sofrido pelos adquirentes do imóvel. Neste elastério, entendo que a quantia de R$3.500,00 mensais não se revela excessiva, estando dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, além de ser compatível com o valor de mercado de aluguéis de imóveis similares.
III - O emprego da Tabela Price, por si só, não pode ser considerado abusivo, na medida em que não se confunde com anatocismo e não significa, obrigatoriamente, que foi aplicada capitalização dos juros no cálculo do saldo devedor. A análise de existência do anatocismo deve se dar caso a caso, de acordo com as provas dos autos, verificando-se o teor das cláusulas contratuais e, acaso necessário, produzindo-se prova pericial.
IV – Ausência de julgamento ultra petita. O pedido de repetição de indébito encontra-se fincado no art. 42, § único, do CDC, o qual diz respeito à devolução em dobro.
V - Conforme se detecta dos pleitos formulados e os efetivamente deferidos, impõe-se a distribuição recíproca e proporcional dos ônus sucumbenciais porque apenas parcela do primeiro pleito autoral, relativo ao pedido de indenização por lucros cessantes, fora deferida. É certo, assim, que o pleito efetivamente deferido reflete benefício econômico assaz inferior à requerente, sendo inquestionável a aplicação do art. 21, caput, do CPC.
VI Apelação conhecida e parcialmente provida para: (i) declarar a legalidade da cláusula contratual n.º 27, e, consequentemente, fixar o pagamento de indenização por lucros cessantes no período de 09/03/2010 a 13/08/2010; (ii) declarar a legalidade da utilização da Tabela Price, e, por consequência, julgar improcedente o pedido de repetição de indébito; e, por fim, (iii) determinar o pagamento das custas e dos honorários de advogado da seguinte forma: 70% (setenta por cento) em desfavor do autor, observadas as disposições da Lei n.º 1.060/50, e 30% (trinta por cento) em desfavor da apelante.
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DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LEGALIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. ALUGUEIS. PRESUNÇÃO. MÉDIA DO MERCADO. TABELA PRICE. LEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO DO CUSTO FINANCEIRO DO PROCESSO. APELAÇÃO CONHECIDA E PACIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I – A cláusula de tolerância se justifica porque permite que as empreiteiras tenham tempo suficiente para administrar os a...
Data do Julgamento:08/11/2015
Data da Publicação:09/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Promessa de Compra e Venda
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA DISPOSIÇÕES DO CDC. DANO MATERIAL COMPROVADO. ALUGUEL DE GRUPO GERADOR PARA GUARNECER EMPRESA HOTELEIRA, ANTE A EXISTÊNCIA DE DEFEITO NO EQUIPAMENTO COMPRADO PARA TAL FIM. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
- O Apelado não pode ser considerado como consumidor final, haja vista que a implantação de grupo gerador em hotel de sua propriedade importa em incremento de sua atividade comercial, sendo, portanto inaplicáveis as disposições insertas no CDC.
- Com efeito, é devido à Apelada a reparação, a título de danos materiais, dos valores que comprovadamente desembolsou para o aluguel de um grupo gerador, devidamente corrigidos e acrescidos dos juros legais, conforme taxa selic.
- Para se deferir indenização por lucros cessantes, é indispensável a demonstração objetiva de sua ocorrência, com base em provas seguras e concretas, não bastando expectativa e ou dano hipotético (art. 402 do CC).
- Verificada a ocorrência de sucumbência recíproca, a condenação no pagamento dos ônus sucumbências se fará na proporção do decaimento de cada parte, cabendo a compensação de honorários de sucumbência, nos termos do art. 21 do CPC e Súmula 306 do STJ.
- Apelo conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA DISPOSIÇÕES DO CDC. DANO MATERIAL COMPROVADO. ALUGUEL DE GRUPO GERADOR PARA GUARNECER EMPRESA HOTELEIRA, ANTE A EXISTÊNCIA DE DEFEITO NO EQUIPAMENTO COMPRADO PARA TAL FIM. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
- O Apelado não pode ser considerado como consumidor final, haja vista que a implantação de grupo gerador em hotel de sua propriedade importa em incremento de sua atividade comercial, sendo, portanto inaplicáveis as disposições insertas no CDC.
- Com efeito, é devido à Apelad...
HABEAS CORPUS. ESTRUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. APLICAÇÃO DE PENA ALTERNATIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela é possível constatar o lastro probatório angariado no caderno investigativo, já que há presença de indicios cabais quanto à efetiva existência do resultado danoso (materialidade), bem como a confissão de sua atuação no delito (autoria). Portanto, não perfazendo jus a alegação consoante de coação ilegal por ausência de justa causa. (art. 648, I, do CPP).
2. A prisão cautelar, esta autorizada pelo art. 313, III do CPP, não declina em face de condições favoráveis ao Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, pois neste caso deve ser levado em consideração a natureza do delito, qual seja, crime de Estupro de vulnerável, tipificado no art. 217-A, do Código Penal Brasileiro.
3. O Paciente não preenche os requisitos para aplicação de nenhuma das hipóteses das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do CPP, haja vista a gravidade do crime e à sua periculosidade social.
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTRUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. APLICAÇÃO DE PENA ALTERNATIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela é possível constatar o lastro probatório angariado no caderno investigativo, já que há presença de indicios cabais quanto à efetiva existência do resultado danoso (materialidade), bem como a confissão de sua atuação no delito (autoria). Portanto, não perfazendo jus a alegação consoante de coação ilegal por ausência de justa causa. (art. 648, I, do CPP).
2. A prisão caut...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. SALDO REMANESCENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Impõe-se de imediato a aplicação, ao caso em comento, do princípio do tempus regit actum, posto que a matéria deve ser regulada pela legislação em vigor ao tempo da ocorrência do fato danoso, de modo que descabe qualquer pagamento estipulado em salários mínimos, considerando a alteração legal trazida com a Medida Provisória nº 340/2006, convertida na Lei nº 11.482/2007.
III – Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. SALDO REMANESCENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Impõe-se de imediato a aplicação, ao caso em comento, do princípio do tempus regit...
APELAÇÃO CÍVEL – CHEQUE NÃO COMPENSADO – ADIMPLEMENTO POSTERIOR DO DÉBITO EM DINHEIRO AO CREDOR – COMUNICAÇÃO FORMAL AO BANCO SOBRE A QUITAÇÃO DA DÍVIDA – MANUTENÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – NEGLIGÊNCIA – LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DANOS MORAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE ATENDE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, O PRINCÍPIO DO RAZOÁVEL E OS PARÂMETROS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO – INPC – JUROS DE 1% AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – CHEQUE NÃO COMPENSADO – ADIMPLEMENTO POSTERIOR DO DÉBITO EM DINHEIRO AO CREDOR – COMUNICAÇÃO FORMAL AO BANCO SOBRE A QUITAÇÃO DA DÍVIDA – MANUTENÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – NEGLIGÊNCIA – LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DANOS MORAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE ATENDE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, O PRINCÍPIO DO RAZOÁVEL E OS PARÂMETROS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO – INPC – JUROS DE 1% AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:13/12/2015
Data da Publicação:16/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS E ACESSÓRIOS DE LOCAÇÃO C/C DANOS MATERIAIS. AÇÃO PROPOSTA CONTRA A PREFEITURA DE MANACAPURU. ÓRGÃO. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ILEGITIMIDADE DE PARTE. PREJUDICADO A ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS. AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, VI DO CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS E ACESSÓRIOS DE LOCAÇÃO C/C DANOS MATERIAIS. AÇÃO PROPOSTA CONTRA A PREFEITURA DE MANACAPURU. ÓRGÃO. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ILEGITIMIDADE DE PARTE. PREJUDICADO A ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS. AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, VI DO CPC.
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MANDAMENTAL – PRELIMINARES AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO E PERDA SUPERVENIENTE DP OBJETO AFASTADA LIMINAR - REQUISITOS PRESENTES DEFERIMENTO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do recurso de Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas. (precedentes STJ)
A eventual consumação de tutela antecipada não torna o recurso prejudicado, já que a parte beneficiária responde por perdas e danos.
Depreende-se do transcrito dispositivo legal que a liminar no writ é condicionada ao atendimento de dois requisitos, quais sejam: a apresentação pelo impetrante de relevante fundamentação e o perigo de ineficácia da jurisdição com a demora no julgamento definitivo do feito.
Recurso Conhecido e Impróvido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MANDAMENTAL – PRELIMINARES AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO E PERDA SUPERVENIENTE DP OBJETO AFASTADA LIMINAR - REQUISITOS PRESENTES DEFERIMENTO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do recurso de Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas. (precedentes STJ)
A eventual consumação de tutela antecipada não torna o recurso prej...
Data do Julgamento:08/12/2015
Data da Publicação:16/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – CONTRATO DE LOCAÇÃO – PENHORA – ORDEM LEGAL – ART.655, DO CPC – CARÁTER RELATIVO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANOS IRREPARÁVEIS PARA SE AFASTAR O BLOQUEIO VIA BACENJUD – POSSIBILIDADE DA PENHORA ON LINE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – CONTRATO DE LOCAÇÃO – PENHORA – ORDEM LEGAL – ART.655, DO CPC – CARÁTER RELATIVO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANOS IRREPARÁVEIS PARA SE AFASTAR O BLOQUEIO VIA BACENJUD – POSSIBILIDADE DA PENHORA ON LINE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:13/12/2015
Data da Publicação:16/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Execução Contratual
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA DE CORRENTISTA. DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO
ACÓRDÃO
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA DE CORRENTISTA. DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO
ACÓRDÃO
Data do Julgamento:13/12/2015
Data da Publicação:16/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. MORTE DA GENITORA EM COMÉRCIO PRÓPRIO. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NO DEVER COM A SEGURANÇA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DO NEXO CAUSAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. MORTE DA GENITORA EM COMÉRCIO PRÓPRIO. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NO DEVER COM A SEGURANÇA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DO NEXO CAUSAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:13/12/2015
Data da Publicação:16/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
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APELAÇÃO CÍVEL ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS - LEGALIDADE, MAS NÃO APLICABILIDADE AO CASO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - NÃO CONFIGURADOS – INVERSÃO DA CLÁUSULA CONTRATUAL – POSSIBILIDADE – DANOS MORAIS CARACTERIZADOS – LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS – CONCESSÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS - LEGALIDADE, MAS NÃO APLICABILIDADE AO CASO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - NÃO CONFIGURADOS – INVERSÃO DA CLÁUSULA CONTRATUAL – POSSIBILIDADE – DANOS MORAIS CARACTERIZADOS – LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS – CONCESSÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:15/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇAS E PROTESTOS INDEVIDOS. CEDENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. Pela Teoria da Asserção a autora não tem que produzir prova das condições da ação, basta apenas afirmar a sua presença na exordial, tem-se que resta demonstrada a legitimidade passiva ad causam do apelado.
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APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇAS E PROTESTOS INDEVIDOS. CEDENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. Pela Teoria da Asserção a autora não tem que produzir prova das condições da ação, basta apenas afirmar a sua presença na exordial, tem-se que resta demonstrada a legitimidade passiva ad causam do apelado.
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL ENVOLVENDO MICROÔNIBUS. ANULAÇÃO PARCIAL DE ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES, QUE ENCERRAVA QUALQUER POSSIBILIDADE DE PLEITOS DOS BENEFICIÁRIOS DO FALECIDO. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS PELA MORTE DO FAMILIAR – RESPONSABILIDADE COMPROVADA – CONDUTA CULPOSA – NEXO CAUSAL PRESENTE. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA DE OUTROS FATORES CONTRIBUTIVOS OU RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO OU DE CULPA DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME EM LOCAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL COLACIONADO COM FOTOS - INDICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE. PRELIMINARES DE JULGAMENTO EXTRA/ULTRA PETITA E NULIDADE DA SENTENÇA QUE REJEITOU EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INACOLHIDAS. VALOR ARBITRADO DENTRO DO RAZOÁVEL. TRÍPLICE FUNÇÃO ATENDIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
- Inexistindo excludente de responsabilidade civil, latente é o dever de indenizar;
- Possibilidade de anulação do acordo extrajudicial firmado, por vício de vontade, haja vista a contundente expressão da necessidade preemente e inexperiência da recorrida, ante a desproporcionalidade do negócio firmado no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) a título de indenização pela morte do seu cônjuge, que conforme recibos constantes nos autos recebia mensalmente remuneração maior que R$ 8.000,00 (oito mil reais), por seu trabalho.
- desigualdade entre as partes na realização do acordo – de um lado a recorrente, pessoa jurídica possuidora de todos os recursos, inclusive com aparato advocatício experiente em processos indenizatórios e de outro a recorrida, viúva, idosa, pessoa física, possibilitando uma clara presunção de fragilidade e hipossuficiência. Por conseguinte, o acordo de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) celebrado a título definitivo, eximia a apelante e a sua seguradora de qualquer tipo de responsabilidade, com o pagamento desta quantia, que se apresenta irrazoável e desproporcional a enorme perda sofrida.
- Valor da condenação na sentença, atende a sua tríplice função e, está dentro do razoável, sendo desaconselhável e irrazoável a sua modificação;
- Atendendo a sentença a todos os requisitos de eficácia e validade necessários a sua ratificação e, inexistindo error in judicando ou error in procedendo, inafastavel o improvimento do apelo.
- Recurso conhecido e improvido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL ENVOLVENDO MICROÔNIBUS. ANULAÇÃO PARCIAL DE ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES, QUE ENCERRAVA QUALQUER POSSIBILIDADE DE PLEITOS DOS BENEFICIÁRIOS DO FALECIDO. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS PELA MORTE DO FAMILIAR – RESPONSABILIDADE COMPROVADA – CONDUTA CULPOSA – NEXO CAUSAL PRESENTE. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA DE OUTROS FATORES CONTRIBUTIVOS OU RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO OU DE CULPA DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME EM LOCAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL...
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E IMPROVIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE E ATENDIMENTO HOSPITALAR. DIAGNÓSTICO EQUIVOCADO E PRECIPITADO. OCORRÊNCIA. PRELIMINAR COM MESMO QUESTIONAMENTO DO AGRAVO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E INVESTIGAÇÃO APROFUNDADA. MOTIVAÇÃO DO DANO MORAL VERSA SOBRE INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS E ATENDIMENTO NEGLIGENTE, QUE AFIRMAVAM QUE A APELADA NECESSITAVA SE SUBMETER A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO URGENTE E ARRISCADO. QUADRO DISCREPANTE COM A REALIDADE DA PACIENTE, APONTAVA PARA A POSSIBILIDADE DE MORTE IMINENTE. FIXAÇÃO DO VALOR EM PATAMAR RAZOÁVEL.
- Agravo retido improvido e preliminar inacolhida. Recorrente aponta para a possível necessidade de perícia aprofundada, porém, neste caso, trata-se de má prestação do serviço do Plano de Saúde, com equívoco na interpretação do exame cardiológico da apelada, o que certamente ocasionou grande impacto em seu patrimônio imaterial. Portanto, não há que se falar em perícia médica, pois, conforme bem apreciado pelo magistrado a quo, o dano da apelada foi em decorrência do mal atendimento e da deficiente prestação do serviço do recorrente.
- Mal atendimento do plano, posterior ao suposto quadro urgente da recorrida, com dificuldades em ser atendida por médico especialista, ausência de registro da ordem de internação e demora para obtenção de leito.
- Procedimentos investigativos. Erro de interpretação do exame realizado, que dava conta de obstrução de 75% do tronco da artéria coronária esquerda, quadro esse que, em tese, compelia a recorrida se submeter a cirurgia urgente para desobstrução.
- Erro na avaliação que se confirmou quando não mais foi cogitada a realização do procedimento cirúrgico e, por conseguinte, foi dada alta a recorrida, continuando com saúde até hoje, conforme afirmado em sua exordial e não refutado em nenhum momento posterior pela recorrente.
- Relatório do Conselho Regional de Medicina constante nos autos, apontando para a instauração de procedimento ético profissional, para apurar conduta dos médicos envolvidos.
- Fixação do valor da condenação em patamar razoável, atendendo ao caráter satisfativo-punitivo da reparação.
- Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E IMPROVIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE E ATENDIMENTO HOSPITALAR. DIAGNÓSTICO EQUIVOCADO E PRECIPITADO. OCORRÊNCIA. PRELIMINAR COM MESMO QUESTIONAMENTO DO AGRAVO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E INVESTIGAÇÃO APROFUNDADA. MOTIVAÇÃO DO DANO MORAL VERSA SOBRE INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS E ATENDIMENTO NEGLIGENTE, QUE AFIRMAVAM QUE A APELADA NECESSITAVA SE SUBMETER A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO URGENTE E ARRISCADO. QUADRO DISCREPANTE COM A REALIDADE DA PACIENTE, APONTAVA PARA A POSSIBILIDADE DE MORTE IMINENTE. FIXAÇÃO DO VALOR...
Data do Julgamento:13/12/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ARTIGO 302, CAPUT, DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. TESES DEFENSIVAS REJEITADAS. IMPRUDÊNCIA COMPROVADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O Laudo de exame pericial aponta em suas conclusões que a causa determinante do acidente foi a desatenção da apelante para a sinalização vertical (placa de PARE), interceptando a trajetória preferencial da motocicleta em que se encontrava a vítima fatal;
II – Ainda que as teses levantadas pela defesa, de que a vítima fatal estava sem capacete e de que trafegava na contramão de sua via, fossem verdadeiras, não excluiria a responsabilidade da apelante, uma vez que no âmbito do Direito Penal não existe compensação de culpas;
III – Como ficou demonstrada através das provas carreadas nos autos a conduta irregular da apelante, ensejando resultado danoso, esta responde pelo evento a título de culpa, na modalidade imprudência, pela falta do dever objetivo de cuidado;
IV – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ARTIGO 302, CAPUT, DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. TESES DEFENSIVAS REJEITADAS. IMPRUDÊNCIA COMPROVADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O Laudo de exame pericial aponta em suas conclusões que a causa determinante do acidente foi a desatenção da apelante para a sinalização vertical (placa de PARE), interceptando a trajetória preferencial da motocicleta em que se encontrava a vítima fatal;
II – Ainda que as teses levantadas pela defesa, de que a...
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. ILEGITIMIDADE. NÃO CONSTATADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NEGLIGÊNCIA DO PRÓPRIO RECORRENTE. DANO MORAL. EXISTENTE. QUANTIFICAÇÃO. RAZOÁVEL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Ao examinar o caso concreto, nota-se que inexiste qualquer documentação que comprove os termos da relação estabelecida entre a instituição financeira e a sociedade empresária dita nos autos, a ponto de elucidar a espécie de endosso operado, bem como os respectivos poderes. Por outro lado, a Recorrida - no teor da peça inicial e documentações – demonstra que efetivamente o Recorrente tomou providências no sentido de exigir o adimplemento do título de crédito em discussão, mesmo depois de ter sido cientificado pelo suposto devedor acerca da inexistência do débito (fls. 17). Desse modo, tendo em vista a comprovada ciência do não reconhecimento da dívida pelo Apelado, o Recorrente deveria ter, no mínimo, adotado precauções para exigir a suposta dívida, todavia, o conjunto probatório dos autos aponta o contrário, isto é, empreendeu-se a cobrança sabidamente indevida.
II - Rejeita-se, assim, os argumentos concernentes a ilegitimidade passiva do Apelante para figurar no polo passivo e, na mesma contingência jurídica, deixa-se de acolher a alegação de obrigatoriedade da denunciação da lide, pois, (a) o Recorrente não juntou sequer um documento (por exemplo, os títulos de crédito) que explicite a relação entre a instituição financeira e o endossante-mandante e (b) a denunciação da lide só não se consolidou por negligência exclusiva do próprio Apelante, o qual quedou-se inerte, ante as medidas necessárias à citação do denunciado (Certidão de fls. 111).
III – Em relação ao dano moral, acentua-se que o dano em debate é in re ipsa, ou seja, prescinde da produção de provas. Dessarte, a hipótese contida no processo não gera uma materialidade concreta, porém abstrata, razão pela qual é de se admitir o dano in re ipsa, dispensando-se a prova concreta para sua caracterização.
IV – No que diz respeito à quantificação, há de se manter o valor fixado a título de dano moral fixado na quantia de R$20.000,00 (vinte mil reais), importância que cumpre suas finalidades. Pois, por um lado, não se mostra baixo, assegurando o caráter repressivo-pedagógico próprio da indenização por danos morais; por outro, não se apresenta elevado a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa da parte-autora.
V Apelação improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. ILEGITIMIDADE. NÃO CONSTATADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NEGLIGÊNCIA DO PRÓPRIO RECORRENTE. DANO MORAL. EXISTENTE. QUANTIFICAÇÃO. RAZOÁVEL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Ao examinar o caso concreto, nota-se que inexiste qualquer documentação que comprove os termos da relação estabelecida entre a instituição financeira e a sociedade empresária dita nos autos, a ponto de elucidar a espécie de endosso operado, bem como os respectivos poderes. Por outro lado, a Recorrida - no teor da peça inicial e documentações – demonstra que efetivamente o Recorren...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral