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Jurisprudência

TJAM 0623668-72.2014.8.04.0001
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E VARA CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE DESFAZIMENTO DE ATO ADMINISTRATIVO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. ART. 153 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/97. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA COMARCA DE MANAUS.
Data do Julgamento : 12/01/2016
Data da Publicação : 14/01/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0258797-48.2010.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE APRECIAÇÃO DE AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE CONTRATO DECLARADO NULO POR DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. ART. 59, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.666/93. PRECEDENTES STJ. DECISÃO QUE ANUNCIOU JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE INDEFERINDO PEDIDO DE ESPECIFICAÇÃO E PRODUÇÃO DE PROVAS. EFETIVOS DANOS QUE CARECEM DE REGULAR INSTRUÇÃO PARA SEREM MENSURADOS. AGRAVO RETIDO PROVIDO. 1. Consoante o disposto no parágrafo único, do art. 59, da Lei 8.666/93 e a pacífica jurisprudência do STJ, ainda que o contrato realizado com a Administração Pública seja declarad...
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 13/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0603284-25.2013.8.04.0001
Ementa
CONSUMIDOR. APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA ABUSIVA. INEXIGIBILIDADE E CANCELAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento : 23/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0250900-95.2012.8.04.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIA DO CRIME. MORTE DA VÍTIMA. ELEMENTAR DO TIPO. CIRCUNSTÂNCIA INIDÔNEA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO DE OFÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. 1. Para o cabimento da apelação com base no art. 593, III, "d", do CPP, exige-se que a decisão dos jurados seja totalmente divorciada do conjunto probatório carreado aos autos, ou seja, não se apoie em nenhuma prova ou elemento informativo. É,...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0601666-45.2013.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LEGALIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. ALUGUEIS. PRESUNÇÃO. MÉDIA DO MERCADO. TABELA PRICE. LEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO DO CUSTO FINANCEIRO DO PROCESSO. APELAÇÃO CONHECIDA E PACIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I – A cláusula de tolerância se justifica porque permite que as empreiteiras tenham tempo suficiente para administrar os a...
Data do Julgamento : 08/11/2015
Data da Publicação : 09/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0252747-06.2010.8.04.0001
Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA DISPOSIÇÕES DO CDC. DANO MATERIAL COMPROVADO. ALUGUEL DE GRUPO GERADOR PARA GUARNECER EMPRESA HOTELEIRA, ANTE A EXISTÊNCIA DE DEFEITO NO EQUIPAMENTO COMPRADO PARA TAL FIM. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. - O Apelado não pode ser considerado como consumidor final, haja vista que a implantação de grupo gerador em hotel de sua propriedade importa em incremento de sua atividade comercial, sendo, portanto inaplicáveis as disposições insertas no CDC. - Com efeito, é devido à Apelad...
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 4004830-31.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTRUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. APLICAÇÃO DE PENA ALTERNATIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. No caso em tela é possível constatar o lastro probatório angariado no caderno investigativo, já que há presença de indicios cabais quanto à efetiva existência do resultado danoso (materialidade), bem como a confissão de sua atuação no delito (autoria). Portanto, não perfazendo jus a alegação consoante de coação ilegal por ausência de justa causa. (art. 648, I, do CPP). 2. A prisão caut...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0609544-21.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. SALDO REMANESCENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Impõe-se de imediato a aplicação, ao caso em comento, do princípio do tempus regit...
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0211260-85.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CHEQUE NÃO COMPENSADO – ADIMPLEMENTO POSTERIOR DO DÉBITO EM DINHEIRO AO CREDOR – COMUNICAÇÃO FORMAL AO BANCO SOBRE A QUITAÇÃO DA DÍVIDA – MANUTENÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – NEGLIGÊNCIA – LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DANOS MORAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE ATENDE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, O PRINCÍPIO DO RAZOÁVEL E OS PARÂMETROS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO – INPC – JUROS DE 1% AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0626442-12.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS E ACESSÓRIOS DE LOCAÇÃO C/C DANOS MATERIAIS. AÇÃO PROPOSTA CONTRA A PREFEITURA DE MANACAPURU. ÓRGÃO. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ILEGITIMIDADE DE PARTE. PREJUDICADO A ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS. AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, VI DO CPC.
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 4000076-46.2015.8.04.0000
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MANDAMENTAL – PRELIMINARES AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO E PERDA SUPERVENIENTE DP OBJETO AFASTADA LIMINAR - REQUISITOS PRESENTES DEFERIMENTO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do recurso de Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas. (precedentes STJ) A eventual consumação de tutela antecipada não torna o recurso prej...
Data do Julgamento : 08/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 4001379-95.2015.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – CONTRATO DE LOCAÇÃO – PENHORA – ORDEM LEGAL – ART.655, DO CPC – CARÁTER RELATIVO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANOS IRREPARÁVEIS PARA SE AFASTAR O BLOQUEIO VIA BACENJUD – POSSIBILIDADE DA PENHORA ON LINE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Execução Contratual
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0015185-08.2014.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA DE CORRENTISTA. DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO ACÓRDÃO
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Eirunepe
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TJAM 0261220-15.2009.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. MORTE DA GENITORA EM COMÉRCIO PRÓPRIO. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NO DEVER COM A SEGURANÇA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DO NEXO CAUSAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0613486-27.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS - LEGALIDADE, MAS NÃO APLICABILIDADE AO CASO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - NÃO CONFIGURADOS – INVERSÃO DA CLÁUSULA CONTRATUAL – POSSIBILIDADE – DANOS MORAIS CARACTERIZADOS – LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS – CONCESSÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0607966-23.2013.8.04.0001
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APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇAS E PROTESTOS INDEVIDOS. CEDENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. Pela Teoria da Asserção a autora não tem que produzir prova das condições da ação, basta apenas afirmar a sua presença na exordial, tem-se que resta demonstrada a legitimidade passiva ad causam do apelado.
Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0706881-44.2012.8.04.0001
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL ENVOLVENDO MICROÔNIBUS. ANULAÇÃO PARCIAL DE ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES, QUE ENCERRAVA QUALQUER POSSIBILIDADE DE PLEITOS DOS BENEFICIÁRIOS DO FALECIDO. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS PELA MORTE DO FAMILIAR – RESPONSABILIDADE COMPROVADA – CONDUTA CULPOSA – NEXO CAUSAL PRESENTE. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA DE OUTROS FATORES CONTRIBUTIVOS OU RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO OU DE CULPA DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME EM LOCAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL...
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0253790-12.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E IMPROVIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE E ATENDIMENTO HOSPITALAR. DIAGNÓSTICO EQUIVOCADO E PRECIPITADO. OCORRÊNCIA. PRELIMINAR COM MESMO QUESTIONAMENTO DO AGRAVO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E INVESTIGAÇÃO APROFUNDADA. MOTIVAÇÃO DO DANO MORAL VERSA SOBRE INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS E ATENDIMENTO NEGLIGENTE, QUE AFIRMAVAM QUE A APELADA NECESSITAVA SE SUBMETER A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO URGENTE E ARRISCADO. QUADRO DISCREPANTE COM A REALIDADE DA PACIENTE, APONTAVA PARA A POSSIBILIDADE DE MORTE IMINENTE. FIXAÇÃO DO VALOR...
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0242976-38.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ARTIGO 302, CAPUT, DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. TESES DEFENSIVAS REJEITADAS. IMPRUDÊNCIA COMPROVADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – O Laudo de exame pericial aponta em suas conclusões que a causa determinante do acidente foi a desatenção da apelante para a sinalização vertical (placa de PARE), interceptando a trajetória preferencial da motocicleta em que se encontrava a vítima fatal; II – Ainda que as teses levantadas pela defesa, de que a...
Data do Julgamento : 08/12/2015
Data da Publicação : 10/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0221041-68.2011.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. ILEGITIMIDADE. NÃO CONSTATADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NEGLIGÊNCIA DO PRÓPRIO RECORRENTE. DANO MORAL. EXISTENTE. QUANTIFICAÇÃO. RAZOÁVEL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Ao examinar o caso concreto, nota-se que inexiste qualquer documentação que comprove os termos da relação estabelecida entre a instituição financeira e a sociedade empresária dita nos autos, a ponto de elucidar a espécie de endosso operado, bem como os respectivos poderes. Por outro lado, a Recorrida - no teor da peça inicial e documentações – demonstra que efetivamente o Recorren...
Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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