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Jurisprudência

TJAM 0000177-77.2014.8.04.4401
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPROVAÇÃO DO EVENTO DANOSO E NEXO DE CAUSALIDADE. ART. 5º DA LEI 6.194/74. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado. 2.Reputa-se litigante de má-fé aquele que deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso. 3.Condenação de ofício da apelante ao pagamento de multa e indenizaç...
Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Humaitá
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TJAM 0627707-49.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. LAUDO PERICIAL OFICIAL. INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. DANO MORAL. INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Conforme restou apurado, o autor, ora Apelante, apresenta quadro clínico incompatível com a alegação de invalidez permanente descrita na inicial, pois a conclusão da prova pericial (fls.81) não observou grau de invalidez ou enquadramento de perda anatômica ou funcional nos termos do art. 3º da lei 6194/94. 2.afirmou apenas que o Agravante possui cicatriz linear com discreta atrofia medindo 15cm (quinze centímetros) loc...
Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0013118-70.2014.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – MORTE DE FILHO – CHOQUE ELÉTRICO – FIO DE ALTA TENSÃO SOLTO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Itamarati
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TJAM 0634700-74.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EVENTO DANOSO COMPROVADO. COBRANÇA INDEVIDA DE DÍVIDA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍNCULO ENTRE AS PARTES. PROTESTO REALIZADO EM NOME DA RECORRIDA. SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE. JULGADO QUE DEVE SER MANTIDO INCÓLUME - DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PRELIMINAR DA RECORRIDA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. – Quanto a preliminar agitada nas cotrarrazões, não há como prosperar, haja vista que a insurgência recursal não evidencia a litigância de má-fé, quando ausente a comprovação dos requisitos do art. 1...
Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0608569-62.2014.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL- RECURSO DE APELAÇÃO- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER- PLANO DE SAÚDE- RELAÇÃO DE CONSUMO- PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO SOMENTE APÓS ORDEM JUDICIAL- AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA POSTERGAÇÃO DA CIRURGIA- DANOS MATERIAIS E MORAIS COMPROVADOS-HIPÓTESE QUE EXTRAPOLA A ESFERA DO MERO DISSABOR- DEVER DE INDENIZAR-QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE SE MOSTRA CONDIZENTE COM O CASO CONCRETO- OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE- SENTENÇA MANTIDA- RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0020504-71.2002.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SENTENÇA QUE CONDENOU EMPRESA REQUERIDA A INDENIZAR DANOS MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO (ATROPELAMENTO) COM MORTE – VEÍCULO CONDUZIDO POR PREPOSTO DA APELANTE – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE EFETIVO DANO MORAL AOS APELADOS – FATO OCORRIDO EM 1998 – APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 – CONDUTA NEGLIGENTE E IMPRUDENTE QUE RESULTA DANO (ART. 159, CC/16) – PERDA DE ENTE FAMILIAR – LESÃO QUE ATINGE A ESFERA SENTIMENTAL DOS APELADOS – DANO MORAL CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA. - Nos termos do que dispunha o artigo 159 do Código Civil de 1916, à época...
Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0605083-06.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO DA ENTREGA DE IMÓVEL NA PLANTA. CONGELAMENTO DE SALDO DEVEDOR. DANOS EMERGENTES. CLÁUSULA CONTRATUAL DE 180 DIAS DE TOLERÂNCIA ABUSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO. ATRASO DA ENTREGA DE IMÓVEL NA PLANTA. DANO MORAL CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Incorporação Imobiliária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0636495-52.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL E INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO DO IMÓVEL. INADMITIDO PELA SENTENÇA. REFORMA ACOLHIDA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Admitida a cumulação da cláusula penal compensatória com a indenização pelo desfrute do imóvel, porquanto traduzem verbas com naturezas inconfundíveis. 2. Consoante o Superior Tribunal de Justiça, a "multa prevista pela cláusula penal não deve ser confundida com a indenização por perdas e danos pela fruição do imóvel, que é legítima e não tem caráter abusivo quando há uso e gozo do imóvel." (REsp 953.907/MS, Rel. Ministra NAN...
Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0700526-52.2011.8.04.0001
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO UNILATERAL DO TÉRMINO DO CONTRATO. VIOLAÇÃO AO DEVER DE RESTITUIR O BEM LOCADO NO MESMO ESTADO EM QUE RECEBEU (ART. 23, III DA LEI N. 8.245/91). NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PROPORCIONALIDADE DA MULTA PELO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, UMA VEZ QUE A PREVISÃO NÃO SE RELACIONA AO TEMPO EM QUE O CONTRATO FOI CUMPRIDO. RETIRADA DOS MÓVEIS QUE GUARNECIAM A UNIDADE RESIDENCIAL ALUGADA. DANOS MATERIAIS EFETIVAMENTE COMPROVADOS NOS AUTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. 1. É dever do locatár...
Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Imputação do Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0202603-57.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPROVAÇÃO DO EVENTO DANOSO E NEXO DE CAUSALIDADE. ART. 5º DA LEI 6.194/74. PRESCINDÍVEL A COMPROVAÇÃO DO GRAU DA LESÃO. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MP 451/2008. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado. 2.Mister a aplicação do princípio tempus regit actum, portanto, uma vez que na data do acidente ainda não havia sido editada a MP nº....
Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0622930-21.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REQUISIÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DA PROVA PARA CORRETA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO MÉDICO INSUFICIENTE A CORROBORAR A INVALIDEZ E EXTENSÃO DOS DANOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Impossível basear o pleito indenizatório em laudo, ainda que fornecido por médico habilitado, que não aquele elaborado pelo órgão oficial responsável, sobretudo por não ter este discorrido se de fato a lesão é permanente e incapacitante, sendo assim impossível auferir o quantum indenizatório adequado. - Havendo...
Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0624951-33.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA C/C DANOS MORAIS – RECUSA INJUSTIFICADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA AO BENEFICIÁRIO DE SEGURO DE VIDA – ABUSO DE DIREITO – DANO MORAL IN RE IPSA – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0305722-44.2006.8.04.0001
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APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL DERIVADO DA MORTE DE FILHO MAIOR. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$100.000,00. MAJORAÇÃO DEVIDA PARA ALCANÇAR O PATAMAR DE 300 SALÁRIOS MÍNIMOS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A reparação de danos morais derivados de morte por atropelamento merece ser majorada de R$100.000,00 (cem mil reais) para alcançar o valor equivalente a 300 (trezentos) salários mínimos, na esteira do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. 2.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 4001525-10.2013.8.04.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO QUE REVOGOU AS ASTREINTES, EM FACE DO CUMPRIMENTO DO COMANDO ANTECIPATÓRIO DA TUTELA, O QUAL RESULTOU NA RETIRADA DO NOME DO RECORRENTE DOS CADASTROS RESTRITIVOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO E REVOGAÇÃO DEPENDE DA DISCRICIONARIDADE DO JULGADOR. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO REVOGATÓRIA, PARA QUE SE MANTENHA O MONTANTE DE MULTA APURADA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). TOTALMENTE INVIÁVEL E SEM AMPARO. RECURSO IMPROVIDO. - Recurso manifestamente impro...
Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 06/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0004908-93.2015.8.04.0000
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C DANOS MORAIS. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DA LEI CONSUMERISTA. - Merece ser acolhida a irresignação da Embargante, haja vista que, de fato, o caso vertente, comporta a hipótese de inversão do ônus da prova de ofício. - Restou evidenciado nos presentes autos os requisitos autorizadores da inversão do ônus probatório, de plano, quais sejam, a ve...
Data do Julgamento : 27/09/2015
Data da Publicação : 06/10/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0626429-13.2013.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. ALTERAÇÕES LEGAIS RECONHECIDAS COMO CONSTITUCIONAIS PELO STF. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL ATESTANDO INEXISTÊNCIA DE LESÕES QUE JUSTIFIQUEM O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO MAIOR, CONFORME PREVISÃO DA LEI 6.194/74. PEDIDO PRELIMINAR DE GRATUIDADE NOS PRÓPRIOS AUTOS DO RECURSO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STF. ADMISSÃO DO PEDIDO INCIDENTAL DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. - Sobre a preliminar, destacável o entendimento atual do STF, 1ª Turma, Relator Min. Marco Aurélio de Mello, por maioria, sinaliza pela possibilidade d...
Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 05/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0243931-69.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO NEXO DE CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 05/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0621717-77.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REQUISIÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DA PROVA PARA CORRETA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO MÉDICO INSUFICIENTE A CORROBORAR A INVALIDEZ E EXTENSÃO DOS DANOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Impossível basear o pleito indenizatório em laudo, ainda que fornecido por médico habilitado, que não aquele elaborado pelo órgão oficial responsável, sobretudo por não ter este discorrido se de fato a lesão é permanente e incapacitante, sendo assim impossível auferir o quantum indenizatório adequado. - Havendo...
Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 05/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0601114-80.2013.8.04.0001
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APELANTE CÍVEL – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AGRE EMPREENDIMENTOS – NÃO CARACTERIZADA - CUMULAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL COM A INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – POSSIBILIDADE - LUCROS CESSANTES - PRESUNÇÃO – CABIMENTO - QUANTUM MINORADO PARA 0,5% DO VALOR ATUALIZADO DO IMÓVEL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 05/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0213853-87.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. RETENÇÃO DE 90% DOS VALORES PAGOS PELO COMPRADOR. CLÁUSULA ABUSIVA. ÍNDICE DE CORREÇÃO E JUROS. TAXA SELIC. NÃO APLICÁVEL. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. NEGATIVAÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO REALIZADA MESMO APÓS PEDIDO DE RESCISÃO. EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. VALOR FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 05/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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