APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANO IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO.
I - A aplicação das normas e princípios constantes do Código de Defesa do Consumidor às relações de consumo é preceito plasmado na Constituição Federal, a qual inseriu a proteção ao consumidor como direito fundamental (art. 5º, inciso XXXII) e como princípio da ordem econômica (art.170, inciso V). Dessa forma, a proteção que a própria Lei Maior conferiu ao consumidor deixa patente que o Código de Defesa do Consumidor deverá prevalecer mesmo em confronto com outros diplomas legais e, caso haja descumprimento dessas normas a responsabilização se faz patente.
II - A reparação do dano deve corresponder à realidade dos fatos concretos, eis que, consabido, tem por escopo compensar os prejuízos da vítima, bem como evitar a prática reiterada dos atos lesivos.
III – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANO IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO.
I - A aplicação das normas e princípios constantes do Código de Defesa do Consumidor às relações de consumo é preceito plasmado na Constituição Federal, a qual inseriu a proteção ao consumidor como direito fundamental (art. 5º, inciso XXXII) e como princípio da ordem econômica (art.170, inciso V). Dessa forma, a proteção que a própria Lei Maior conferiu ao consumidor deixa patente que o Código de Defesa do Consumidor deverá prevalecer me...
Data do Julgamento:10/05/2015
Data da Publicação:11/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS MORA DA CONSTRUTORA IMPONTUALIDADE NA ENTREGA DO IMÓVEL DANO MORAL CARACTERIZADO CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR POSSIBILIDADE RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A impontualidade na entrega do imóvel que restou caracterizada deve ser punida com o ressarcimento ao consumidor.
É necessário o congelamento do saldo devedor, com suspensão de exigibilidade das taxas, tarifas ou prestação condominial, quando a construtora incorrer em mora.
Recurso Conhecido e Improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS MORA DA CONSTRUTORA IMPONTUALIDADE NA ENTREGA DO IMÓVEL DANO MORAL CARACTERIZADO CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR POSSIBILIDADE RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A impontualidade na entrega do imóvel que restou caracterizada deve ser punida com o ressarcimento ao consumidor.
É necessário o congelamento do saldo devedor, com suspensão de exigibilidade das taxas, tarifas ou prestação condominial, quando a construtora incorrer em mora.
Recurso Conhecido e Improvido.
Data do Julgamento:05/04/2015
Data da Publicação:11/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO- DESCONTO INDEVIDO, EM DUPLICIDADE, NA CONTA CORRENTE DA AUTORA- DANOS MATÉRIAS CONFIGURADOS-OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR-SENTENÇA MANTIDA-RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO- DESCONTO INDEVIDO, EM DUPLICIDADE, NA CONTA CORRENTE DA AUTORA- DANOS MATÉRIAS CONFIGURADOS-OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR-SENTENÇA MANTIDA-RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:05/04/2015
Data da Publicação:08/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PREPARATÓRIA DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. NÃO PROPOSITURA DO FEITO PRINCIPAL NO PRAZO LEGAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA.
I - Não havendo a interposição da ação principal no prazo de 30 dias, contados da data de efetivação da medida cautelar deferida, cessa a eficácia da liminar, impondo-se a extinção da demanda, sem resolução de mérito (artigos 806 e 808, I, do Código de Processo Civil).
II – Preliminar de extinção do processo cautelar sem resolução de mérito recepcionada.
III - RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PREPARATÓRIA DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. NÃO PROPOSITURA DO FEITO PRINCIPAL NO PRAZO LEGAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA.
I - Não havendo a interposição da ação principal no prazo de 30 dias, contados da data de efetivação da medida cautelar deferida, cessa a eficácia da liminar, impondo-se a extinção da demanda, sem resolução de mérito (artigos 806 e 808, I, do Código de Processo Civil).
II – Preliminar de extinção do processo cautelar sem resolução de mérito recepcionada.
III - RECURSO DE A...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ATO DECISÓRIO PASSÍVEL DE MODIFICAÇÃO.
1. Cinge-se a questão acerca do foro competente para processar e julgar a ação de cobrança (DPVAT).
2. "Na ação por danos decorrentes de acidente de trânsito, o autor tem a faculdade de propor a ação no foro do seu próprio domicílio (regra geral do art.94 do CPC), no foro do local do acidente ou, ainda, no foro do domicílio do réu (art.100, parágrafo único do CPC). Se pode o autor optar em propor a demanda no foro que lhe é mais conveniente, a competência é relativa, não podendo ser declinada de ofício, conforme a súmula 33/STJ." (precedente STJ)
3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ATO DECISÓRIO PASSÍVEL DE MODIFICAÇÃO.
1. Cinge-se a questão acerca do foro competente para processar e julgar a ação de cobrança (DPVAT).
2. "Na ação por danos decorrentes de acidente de trânsito, o autor tem a faculdade de propor a ação no foro do seu próprio domicílio (regra geral do art.94 do CPC), no foro do local do acidente ou, ainda, no foro do domicílio do réu (art.100, parágrafo único do CPC). Se pode o autor optar em propor a demanda no foro que lhe é mais conveniente, a comp...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURSO SUPERIOR. ALTERAÇÃO DA GRADE CURRICULAR. POSSIBILIDADE. AUTONOMIA DIDÁTICO-ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO DO ALUNO A REGIME ANTERIOR. JULGAMENTO PER RELATIONEM. ADOÇÃO DAS RAZÕES ESCANDIDAS NO PARECER MINISTERIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – A Constituição da República confere às instituições de ensino superior autonomia didático-científica, ex vi de seu artigo 207, cabendo-lhes então a livre organização da grade curricular oferecida, desde que dentro dos parâmetros e diretrizes estabelecidos pelo Ministério da Educação.
III – Dessa feita, não há se falar em direito adquirido do aluno à continuação do curso em grade curricular anterior, mormente pelo fato de que a própria Agravada optou, administrativamente, pela adoção da nova grade, e tanto mais pela inexistência dos alegados danos sustentados pela parte adversa.
IV – Recurso conhecido a que se dá provimento, determinando a reforma da decisão agravada com a consequente cassação dos efeitos da liminar concedida.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURSO SUPERIOR. ALTERAÇÃO DA GRADE CURRICULAR. POSSIBILIDADE. AUTONOMIA DIDÁTICO-ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO DO ALUNO A REGIME ANTERIOR. JULGAMENTO PER RELATIONEM. ADOÇÃO DAS RAZÕES ESCANDIDAS NO PARECER MINISTERIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per rela...
Data do Julgamento:26/04/2015
Data da Publicação:05/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Estabelecimentos de Ensino
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANO MORAL E MATERIAL - ACIDENTE - INVASÃO DE TRANSPORTE COLETIVO À RESIDÊNCIA DA REQUERENTE - DENUNCIAÇÃO À LIDE -POSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE APÓLICE DE SEGURO VIGENTE À ÉPOCA DO EVENTO DANOSO - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA ATÉ O LIMITE DA APÓLICE - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - CONDENAÇÃO DA DENUNCIADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PROVIDO.
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RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANO MORAL E MATERIAL - ACIDENTE - INVASÃO DE TRANSPORTE COLETIVO À RESIDÊNCIA DA REQUERENTE - DENUNCIAÇÃO À LIDE -POSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE APÓLICE DE SEGURO VIGENTE À ÉPOCA DO EVENTO DANOSO - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA ATÉ O LIMITE DA APÓLICE - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - CONDENAÇÃO DA DENUNCIADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:03/05/2015
Data da Publicação:05/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL VERIFICADO. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA. VEDADO O ENRIQUECIMENTO SEM JUSTO MOTIVO. DANO MATERIAL DEVIDO EM FACE DOS ALUGUERES QUE DEIXOU DE RECEBER EM FUNÇÃO DO ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INOBSERVÂNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA APELADA DA EXPEDIÇÃO DO "HABITE-SE".
1. Reconhecida a legitimidade ad causam da apelante, pois, resta pacificado na melhor doutrina, bem como na jurisprudência majoritária dos tribunais pátrios, que a empresa responsável pela obra é também responsável pela movimentação financeira respectiva. Preliminar rejeitada.
2. In casu, resta caracterizado o dano moral, em razão de atraso excessivo, contudo, o valor arbitrado na sentença merece ser revisto, para que não dê azo ao enriquecimento ilícito.
3. É certo que o promitente comprador tem direito a perceber, a título de lucros cessantes, valor relativo a alugueres desde a data prevista para a entrega do imóvel (dano material).
4. De mais a mais, não se tem notícia de que a apelada foi devidamente notificada da conclusão das obra, com a respectiva expedição do "Habite-se".
5.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL VERIFICADO. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA. VEDADO O ENRIQUECIMENTO SEM JUSTO MOTIVO. DANO MATERIAL DEVIDO EM FACE DOS ALUGUERES QUE DEIXOU DE RECEBER EM FUNÇÃO DO ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INOBSERVÂNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA APELADA DA EXPEDIÇÃO DO "HABITE-SE".
1. Reconhecida a legitimidade ad causam da apelante, pois, resta pacificado na melhor doutrina, bem como na jurisprudência majoritária dos tribunais pátrios, que a empresa responsá...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE DEZ ANOS NÃO PERFECTIBILIZADO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Com fundamento no art. 550 do Código Civil de 1916, o STJ firmou a orientação de que "a ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos" (Súmula 119/STJ).
III - A desapropriação indireta gera uma ação de indenização, que segue procedimento ordinário e na qual o lesado busca obter a condenação do Estado ao pagamento de indenização por perdas e danos derivados de conduta ilícita de apropriar-se de bens privados sem a observância das exigências jurídicas.
IV - A fluência do citado prazo é obstada diante das instaurações de processos administrativos para fins de averiguação da ausência de justa indenização pelo ato expropriatório, pelo menos até a data dos respectivos términos, sob pena de o poder público ser beneficiado pela demora a que deu causa. Inexistindo prova do encerramento de quisquer dos expedientes, é de ser afastada a prescrição.
V - Conheço do recurso e, no mérito, nego provimento, em total harmonia com o Parecer de fls. 145/148.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE DEZ ANOS NÃO PERFECTIBILIZADO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Com fundamento no art. 550 do Código Civil de 1916, o STJ firmou a orientação de que "a ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos" (Súmula 119/STJ).
III - A desapropri...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE URGÊNCIA. NEGATIVA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL CIRÚRGICO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR FIXADO DENTRO DA RAZOABILIDADE PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Estando previsto em contrato a cobertura para cirurgia de urgência, é abusiva a negativa da operadora do plano de saúde de fornecimento dos dos insumos necessários à realização do procedimento.
2.Valor fixado a título de danos morais em R$ 5.000,00(cinco mil reais) condizentes com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
3.Precedentes STJ.
4.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE URGÊNCIA. NEGATIVA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL CIRÚRGICO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR FIXADO DENTRO DA RAZOABILIDADE PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Estando previsto em contrato a cobertura para cirurgia de urgência, é abusiva a negativa da operadora do plano de saúde de fornecimento dos dos insumos necessários à realização do procedimento.
2.Valor fixado a título de danos morais em R$ 5.000,00(cinco mil reais) condizentes com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
3.Precedentes STJ.
4.Recurso conhecido e não prov...
Data do Julgamento:03/05/2015
Data da Publicação:04/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES. POSSIBILIDADE. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. AFASTAMENTO. DATA DA ENTREGA DO IMÓVEL. TERMO INICIAL PARA EVENTUAL INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. JULGAMENTO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. ALUGUÉIS. LUCROS CESSANTES. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO PELO MAGISTRADO. PORCENTAGEM ADEQUADA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO. TAXA SELIC
I - A cominação contratual de uma multa para o caso de mora não interfere na responsabilidade civil decorrente do retardo no cumprimento da obrigação que já deflui naturalmente do próprio sistema.
II – Apesar de o direito brasileiro aceitar a existência dos contratos de adesão, em havendo cláusulas abusivas estas devem ser revistas.
III - O que deve fixar o termo final, para fins de constatação do cumprimento ou não da obrigação contratual, é o adimplemento substancial, pois é dele que se pode aferir a real extensão da mora e, conseqüentemente, do montante da multa, incrementado mês a mês. (trecho extraído do parecer ministerial);
IV - O julgamento por equidade é perfeitamente possível no caso em tela, tal como o fez o nobre magistrado, tendo em vista que, diante da principiologia adotada para as relações consumeristas, não se pode estipular penalidade exclusivamente ao consumidor;
V – Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se possível a fixação de aluguéis a título de lucros cessantes como forma de reparação pela privação de utilização do imóvel, independendo de prova acerca da finalidade para a qual adquirido o bem.
VI - Segundo o professor Arnaldo Rizzardo, "apresenta-se como inevitável o evento se aponta uma causa estranha à vontade do obrigado, irresistível e invencível, o que sói acontecer caso não tenha concorrido culposamente o agente. Não agindo precavidamente, desponta a culpa, o que leva a deduzir não ter sido inevitável" (Responsabilidade Civil, 6ª edição, Rio de Janeiro: Forense, 2013, p. 87).
VII - A taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil de 2002, segundo precedente da Corte Especial (EREsp 727842/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, julgado em 08/09/2008), é a SELIC, não sendo possível cumulá-la com correção monetária, porquanto já embutida em sua formação.
VIII – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES. POSSIBILIDADE. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. AFASTAMENTO. DATA DA ENTREGA DO IMÓVEL. TERMO INICIAL PARA EVENTUAL INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. JULGAMENTO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. ALUGUÉIS. LUCROS CESSANTES. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO PELO MAGISTRADO. PORCENTAGEM ADEQUADA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO. TAXA SELIC
I - A cominação contratual de uma multa para o caso de mora não interfere na responsabilidade civil decorrente do ret...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO AÇÃO DE RETOMADA DE IMÓVEL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS, DANOS E LUCROS CESSANTES OCASIONADO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA PRELIMINAR ILEGITIMIDADE AFASTADA HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORAÇÃO POSSIBILIDADE PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ART. 20 § 4 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO RECURSO ADESIVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Os honorários sucumbenciais destinados ao procurador do Município, quando vencedor em demandas, são verbas públicas, pertencentes à municipalidade, diferentemente dos casos em que a parte vencedora possui advogado constituído particular.
3 - Recurso de Apelação conhecido e provido.
4 - Recurso Adesivo conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO AÇÃO DE RETOMADA DE IMÓVEL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS, DANOS E LUCROS CESSANTES OCASIONADO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA PRELIMINAR ILEGITIMIDADE AFASTADA HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORAÇÃO POSSIBILIDADE PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ART. 20 § 4 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO RECURSO ADESIVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Os honorários sucumbenciais destinados ao procurador do Município, quando vencedor em demandas, são verbas públicas, pertencentes à municipalidade, diferentemente dos casos em que a parte ve...
Data do Julgamento:26/04/2015
Data da Publicação:29/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
Ementa:
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL – REFORMA APENAS PARA RECONHECER O DANO MORAL – CONDENAÇÃO EM DANO MATERIAL MANTIDA – PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO E IMPROVIMENTO DO SEGUNDO – SENTENÇA REFORMADA.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL – REFORMA APENAS PARA RECONHECER O DANO MORAL – CONDENAÇÃO EM DANO MATERIAL MANTIDA – PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO E IMPROVIMENTO DO SEGUNDO – SENTENÇA REFORMADA.
Data do Julgamento:26/04/2015
Data da Publicação:28/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RELAÇÃO CONSUMERISTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. QUANTIA QUE DEVE SER RESTITUÍDA EM DOBRO. PESSOA JURÍDICA PODE SOFRER DANO MORAL. MATÉRIA SUMULADA.
I - A presente situação é típica das relações de consumo considerando que a cobrança indevida decorreu de contrato de prestação de serviços financeiros e de aquisição de produtos, oferecido por instituição financeira, nos moldes dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumido.
II – Consoante os termos da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça a pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
III – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RELAÇÃO CONSUMERISTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. QUANTIA QUE DEVE SER RESTITUÍDA EM DOBRO. PESSOA JURÍDICA PODE SOFRER DANO MORAL. MATÉRIA SUMULADA.
I - A presente situação é típica das relações de consumo considerando que a cobrança indevida decorreu de contrato de prestação de serviços financeiros e de aquisição de produtos, oferecido por instituição financeira, nos moldes dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumido.
II – Consoante os termos da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça a pessoa jurídica pode sofrer d...
Data do Julgamento:26/04/2015
Data da Publicação:27/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 1340/2012 – CGL COM O FIM DE CONTRATAR EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PREPARADAS AO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. SUSPENSÃO DA LIMINAR DEFERIDA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. QUESTÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO VIA PEDIDO DE SUSPENSÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Analisando as razões expendidas pela Agravante não vislumbrei motivos a justificar a modificação da decisão recorrida, que suspendeu a liminar, eis que o Estado do Amazonas demonstrou potenciais danos da decisão a quo cujos efeitos pretende suspender.
2. É cediço que o deferimento da suspensão da liminar refere-se à uma providência drástica e excepcional, justificando-se apenas quando a decisão possa afetar de tal modo a ordem pública, a economia, a saúde ou qualquer outro interesse da coletividade que aconselhe sua sustação até o julgamento final do Mandado de Segurança.
3. A medida liminar hostilizada suspendeu procedimento licitatório com base em juízo feito sobre o mérito da ato administrativo, cuja situação é firmemente vedada pelo Poder Judiciário, portanto, não sendo suficientes as razões da Agravante a promover a reforma da decisão agravada.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 1340/2012 – CGL COM O FIM DE CONTRATAR EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PREPARADAS AO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. SUSPENSÃO DA LIMINAR DEFERIDA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. QUESTÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO VIA PEDIDO DE SUSPENSÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Analisando as razões expendidas pela Agravante não vislumbrei motivos a justificar a modificação da decisão recorrida,...
Data do Julgamento:13/04/2015
Data da Publicação:24/04/2015
Classe/Assunto:Petição / Violação aos Princípios Administrativos
Ementa:
APELAÇÃO EM AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEFEITO DO SERVIÇO. DANO MORAL CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. Recurso conhecido e impróvido.
Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEFEITO DO SERVIÇO. DANO MORAL CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. Recurso conhecido e impróvido.
Ementa:
ADMINISTRATIVO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – JULGAMENTO EXTRA PETITA – PRELIMINAR QUE NÃO MERECE PROSPERAR – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA PRESENTE RELAÇÃO DE CONSUMO – COBRANÇAS INDEVIDAS POR SUPOSTA FRAUDE APURADA UNILATERALMENTE – DANOS MORAIS CARACTERIZADO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
ADMINISTRATIVO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – JULGAMENTO EXTRA PETITA – PRELIMINAR QUE NÃO MERECE PROSPERAR – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA PRESENTE RELAÇÃO DE CONSUMO – COBRANÇAS INDEVIDAS POR SUPOSTA FRAUDE APURADA UNILATERALMENTE – DANOS MORAIS CARACTERIZADO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:15/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. 1) CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 479 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2) DEVOLUÇÃO DOS VALORES. DETERMINAÇÃO CORRETA. IMPOSSIBILIDADE DE SE ACEITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 3) DANOS MORAIS. QUANTUM DEBEATUR. QUANTIA EXCESSIVA. REPERCUSSÃO DA FRAUDE DE TERCEIROS NA FIXAÇÃO DO VALOR. 4) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. 1) CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 479 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2) DEVOLUÇÃO DOS VALORES. DETERMINAÇÃO CORRETA. IMPOSSIBILIDADE DE SE ACEITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 3) DANOS MORAIS. QUANTUM DEBEATUR. QUANTIA EXCESSIVA. REPERCUSSÃO DA FRAUDE DE TERCEIROS NA FIXAÇÃO DO VALOR. 4) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:14/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que apesar de a prestação do serviço de telefonia no Município de Benjamin Constant/AM apresentar certa deficiência, afirmação essa que emerge das declarações dos usuários no município, tal fato não se mostra suficiente, a menos neste momento de cognição, para impedir a continuidade da atividade econômica da Embargada através da proibição de venda de novos chips, determinação essa que, via transversa, acarretará danos à população por interferir na geração e manutenção de empregos. Ademais, a adoção da medida drástica depende, a meu aviso, de apuração técnica a ser envidada pela ANATEL, a fim de que a Agência Reguladora possa atestar o cumprimento ou não dos padrões mínimos de qualidade e metas por parte da Embargada.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem pa...
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:14/04/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – DIREITO À SAÚDE – REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA – POSSIBILIDADE DE CIRURGIA CORRETIVA – DEVER DO ESTADO:
- Constata-se o acerto da decisão agravada quando foi determinado ao Estado que realizasse a perícia médica no agravado a fim de constatar a necessidade de eventual cirurgia reparadora.
- O perigo da demora se mostra em sentido inverso, ou seja, há possibilidade de irreversibilidade da situação fática em caso de atraso na prestação de serviço de saúde, podendo acarretar danos irreversíveis ao agravado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – DIREITO À SAÚDE – REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA – POSSIBILIDADE DE CIRURGIA CORRETIVA – DEVER DO ESTADO:
- Constata-se o acerto da decisão agravada quando foi determinado ao Estado que realizasse a perícia médica no agravado a fim de constatar a necessidade de eventual cirurgia reparadora.
- O perigo da demora se mostra em sentido inverso, ou seja, há possibilidade de irreversibilidade da situação fática em caso de atraso na prestação de serviço de saúde, podendo acarretar danos irreversíveis ao agravado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.