EMENTA: DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PRELIMINAR JULGAMENTO DO AGRAVO RETIDO – DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA – NECESSIDADE DE CONFRONTO IMEDIATAMENTE E ORALMENTE – PRELIMINAR AFASTADA – ATRASO EXCESSIVO NA ENTREGA DE MÓVEIS PLANEJADOS – FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – INTELIGÊNCIA ART. 18 DO CDC – DANO MORAL MAJORADO – DANO MATERIAL – NÃO COMPROVADO - QUANTUM VERBA HONORÁRIA ARBITRADA DE ACORDO COM O CPC ART. 20, §§ 3º E 4º - OBEDECIDOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO DA INDÚSTRIA CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DOS CONSUMIDORES CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- A decisão lançada em audiência desafia agravo retido interposto oralmente e imediatamente, conforme a disposição do artigo 523, § 3º, do CPC.
- O valor da indenização deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, produzindo no agente do ilícito impacto suficiente para dissuadi-lo de igual procedimento, forçando-o a adotar cautela maior em situações como a descrita nestes autos. Entretanto, a indenização por dano moral não pode e não deve ser causa de enriquecimento ilícito do ofendido.
- Não havendo prova de que o atraso na entrega dos móveis foi causa determinante na perda de oportunidade de locação, é incabível a condenação ao pagamento de lucros cessantes, pois os danos materiais não podem ser presumidos e exigem prova.
- Apelo da Indústria de Móveis Evviber Ltda conhecido e desprovido.
- Apelo de Cássia Trindade Backsmann e Rosimar de Fátima Ferreira de Menezes conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PRELIMINAR JULGAMENTO DO AGRAVO RETIDO – DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA – NECESSIDADE DE CONFRONTO IMEDIATAMENTE E ORALMENTE – PRELIMINAR AFASTADA – ATRASO EXCESSIVO NA ENTREGA DE MÓVEIS PLANEJADOS – FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – INTELIGÊNCIA ART. 18 DO CDC – DANO MORAL MAJORADO – DANO MATERIAL – NÃO COMPROVADO - QUANTUM VERBA HONORÁRIA ARBITRADA DE ACORDO COM O CPC ART. 20, §§ 3º E 4º - OBEDECIDOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO DA INDÚSTRIA CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO D...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA (ELETIVA) CANCELADA APÓS VÁRIAS HORAS DA INTERNAÇÃO POR FALTA DA LIBERAÇÃO DE MATERIAL. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM RAZOÁVEL. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I - No caso vertente, a cirurgia (eletiva) foi cancelada por falta de liberação de material após várias horas da internação, configurando a responsabilidade civil da operadora de plano de saúde, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e do art. 932, III, do Código Civil.
II - Para a fixação do valor da compensação do dano moral, o magistrado deve avaliar e sopesar a violação psíquica do ofendido, proporcionando-lhe adequado conforto material como forma de atenuar seu sofrimento, sem, contudo, se olvidar das condições econômicas das partes, a natureza do dano e a sua extensão.
III – Na hipótese de ressarcimento por danos morais decorrente de relação contratual, os juros de mora devem incidir desde a citação, conforme artigo 219 do CPC, e a correção monetária desde a data do arbitramento, de acordo com a Súmula 362 do STJ
IV Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA (ELETIVA) CANCELADA APÓS VÁRIAS HORAS DA INTERNAÇÃO POR FALTA DA LIBERAÇÃO DE MATERIAL. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM RAZOÁVEL. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I - No caso vertente, a cirurgia (eletiva) foi cancelada por falta de liberação de material após várias horas da internação, configurando a responsabilidade civil da operadora de plano de saúde, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e do art. 932, III, do Códi...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNECESSIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA NÃO COMPROVADAS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. ADMISSIBILIDADE. RESCISÃO CONTRATUAL DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO POR PARTE DO AUTOR. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I – A inversão do ônus da prova configura uma facilitação dos direitos pretendidos pelo consumidor e se explica como uma norma que tem a função de equilibrar a relação de consumo, face à reconhecida hipossuficiência e vulnerabilidade do consumidor. Não se relaciona à situação econômica do consumidor, mas ao nível de dificuldades dele em ter acesso às informações técnicas pertinentes à relação de consumo.
II - Embora se trate de contrato de adesão, a estipulação de novas datas para entrega do imóvel, bem como a repactuação dos valores e forma de pagamento foram livremente aceitas pelo apelante, que tinha a opção de não aceitar/contratar com a apelada. Inexiste, pois, qualquer irregularidade ou desequilíbrio capaz de levar a revisão das cláusulas aceitas pelas partes no momento do ajuste.
III - Em regra, não há abusividade na estipulação de prazo de tolerância para entrega do imóvel, haja vista a habitualidade dos atrasos na construção civil. In casu, não houve atraso na entrega do imóvel, que deveria ter sido entregue ao consumidor em dezembro de 2011 e neste mesmo mês o adquirente foi notificado que a entrega seria efetivada em janeiro de 2012.
IV - Impróspera é a tese recursal de que a rescisão se deu por culpa exclusiva da construtora. Não houve comprovação alguma de tal afirmação.
V Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNECESSIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA NÃO COMPROVADAS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. ADMISSIBILIDADE. RESCISÃO CONTRATUAL DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO POR PARTE DO AUTOR. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I – A inversão do ônus da prova configura uma facilitação dos direitos pretendidos pelo consumidor e se explica como uma norma que tem a função de equilib...
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APELAÇÃO CÍVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REJEITADA.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou constitucionais as alterações na legislação sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Por maioria de votos, os ministros julgaram improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4627 e 4350, ajuizadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS), respectivamente. Também por maioria de votos, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 704520. Ao realizar o julgamento conjunto dos três casos, os ministros entenderam que a fixação do valor da indenização em moeda corrente e a desvinculação do valor da indenização ao salário mínimo, introduzidos por dispositivos da Lei 11.482/2007 e da Lei 11.945/2009, não afrontaram qualquer princípio constitucional.
2. Arguição de Inconstitucionalidade rejeitada.
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ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APELAÇÃO CÍVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REJEITADA.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou constitucionais as alterações na legislação sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Por maioria de votos, os ministros julgaram improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4627 e 4350, ajuizadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Co...
Data do Julgamento:24/08/2015
Data da Publicação:26/08/2015
Classe/Assunto:Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade / Seguro
RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A INDENIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS.
I - Da análise das alegações e documentos das partes, entendo tal qual o MM.Juiz sentenciante, ou seja, não restou comprovado o fato ensejador do dano, pois na dinâmica do Código de Processo Civil (artigo 333, I) é ônus do autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, o que não ocorreu).
II – Recurso conhecido e improvido
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RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A INDENIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS.
I - Da análise das alegações e documentos das partes, entendo tal qual o MM.Juiz sentenciante, ou seja, não restou comprovado o fato ensejador do dano, pois na dinâmica do Código de Processo Civil (artigo 333, I) é ônus do autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, o que não ocorreu).
II – Recurso conhecido e improvido
Data do Julgamento:23/08/2015
Data da Publicação:26/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DO TERMO INICIAL E FINAL PARA PAGAMENTO DA PENSÃO. ADEQUAÇÃO AOS TERMOS DO PEDIDO DA PETIÇÃO INICIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO PARA O VALOR DA PENSÃO. INPCA-E. ADIn nº 4.357 NÃO CONFIGURAÇÃO DO BIS IN IDEM. SALÁRIO MÍNIMO UTILIZADO APENAS COMO FORMA DE FIXAÇÃO INICIAL DO VALOR. STJ/STJ. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DO TERMO INICIAL E FINAL PARA PAGAMENTO DA PENSÃO. ADEQUAÇÃO AOS TERMOS DO PEDIDO DA PETIÇÃO INICIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO PARA O VALOR DA PENSÃO. INPCA-E. ADIn nº 4.357 NÃO CONFIGURAÇÃO DO BIS IN IDEM. SALÁRIO MÍNIMO UTILIZADO APENAS COMO FORMA DE FIXAÇÃO INICIAL DO VALOR. STJ/STJ. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESCISÃO DO CONTRATO. QUESTIONAMENTOS DA RECORRENTE, NO CURSO DA INSTRUÇÃO, SOBRE REVISIONAL DO ATO JURÍDICO, JUROS REMUNERATÓRIOS, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, JULGADOS IMPROCEDENTES.
- Cobrança regularmente realizada dentro dos parâmetros legais.
- Ausência de abuso.
- As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
- A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
- A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
- Para o STJ a cobrança da comissão de permanência, pode ser autorizada, de acordo com o enunciado 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (enunciado 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005).
- No caso dos autos, em face da inadimplência da recorrente e da retidão do procedimento de cobrança, o banco é a parte prejudicada. Por conseguinte, é correto pedir a resolução do contrato ou exigir o seu cumprimento, sem prejuízo de indenização por perdas e danos (art. 475 do CCB).
APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
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APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESCISÃO DO CONTRATO. QUESTIONAMENTOS DA RECORRENTE, NO CURSO DA INSTRUÇÃO, SOBRE REVISIONAL DO ATO JURÍDICO, JUROS REMUNERATÓRIOS, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, JULGADOS IMPROCEDENTES.
- Cobrança regularmente realizada dentro dos parâmetros legais.
- Ausência de abuso.
- As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
- A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banc...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SUSPENSÃO DOS SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. COMERCIALIZAÇÃO E HABILITAÇÃO DE NOVAS LINHAS. INEFICIÊNCIA DO SERVIÇO OFERECIDO AQUELA LOCALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Competente a Justiça Estadual para processamento e julgamento da Ação Civil Pública posto que a demanda visa a regularização da prestação dos serviços contratados pelos consumidores locais, bem como indenização em razão de danos locais, frisando-se que não há hipótese de intervenção da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL a ensejar o deslocamento para a Justiça Federal.
II - A prestação de serviços de telefonia, pela sua natureza, é essencial e de especial importância não só aos proprietários de linhas telefônicas, como também à própria coletividade e à administração pública, cujo fornecimento deve ser eficiente e contínuo, sem vício a torná-lo inadequado a sua finalidade.
III - É notório o descontentamento dos consumidores do Município de Maués/AM quanto aos serviços prestados pela agravante, restando demonstrado o acerto da antecipação de tutela deferida pelo Juízo a quo no sentido de proibir a comercialização ou habilitação de novas linhas telefônicas.
IV - Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SUSPENSÃO DOS SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. COMERCIALIZAÇÃO E HABILITAÇÃO DE NOVAS LINHAS. INEFICIÊNCIA DO SERVIÇO OFERECIDO AQUELA LOCALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Competente a Justiça Estadual para processamento e julgamento da Ação Civil Pública posto que a demanda visa a regularização da prestação dos serviços contratados pelos consumidores locais, bem como indenização em razão de danos locais, frisando-se que não há hipótese de interve...
Data do Julgamento:23/08/2015
Data da Publicação:24/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prestação de Serviços
APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – DESVIO DE FUNÇÃO DE SERVIDOR ESTÁVEL – COMPROVAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O servidor estável que desempenha função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi investido, embora não faça jus a reenquadramento, tem direito a perceber as diferenças remuneratórias relativas ao período em que laborou em desvio de função.
2. Recurso conhecido e provido em parte.
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APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – DESVIO DE FUNÇÃO DE SERVIDOR ESTÁVEL – COMPROVAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O servidor estável que desempenha função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi investido, embora não faça jus a reenquadramento, tem direito a perceber as diferenças remuneratórias relativas ao período em que laborou em desvio de função.
2. Recurso conhecido e provido em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. OCORRÊNCIA DE EMERGÊNCIA ODONTOLÓGICA. AFASTAMENTO DO PERÍODO DE CARÊNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 35-C DA LEI N. 9.656/1998. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS, FIXADOS EM R$ 30.000,00. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. OCORRÊNCIA DE EMERGÊNCIA ODONTOLÓGICA. AFASTAMENTO DO PERÍODO DE CARÊNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 35-C DA LEI N. 9.656/1998. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS, FIXADOS EM R$ 30.000,00. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:23/08/2015
Data da Publicação:24/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO EXAME DE CORPO DE DELITO E PEDIDO EXPRESSO DE CONVERSÃO DO RITO SUMÁRIO PARA O ORDINÁRIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A inicial não poderia ter sido repudiada simplesmente por ter deixado de se fazer acompanhar do exame de corpo de delito. A Apelante instruiu a petição inicial com o boletim de ocorrência e prontuário médico(fls.16/22), documentos que se mostram suficientes para embasar o pedido de recebimento da indenização securitária pretendida, na forma do artigo 5º, da Lei 6.194/74.
2.Ao magistrado na qualidade de presidente do feito, cabe a tarefa de extirpar qualquer irregularidade que comprometa o adequado desfecho da lide. No caso vertente, apesar de o pedido de danos morais não acarretar, necessariamente, a obrigatoriedade de adoção do rito ordinário, óbice não há para que o juiz proceda a conversão da ritualística para procedimento diverso do escolhido pela parte, na forma do artigo 295, V do CPC(REsp 1.131.231/ MG, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz).
3.No particular, apesar da diligência envidada pela sentenciante, inexistem nos autos evidências de que a postulante possua considerável patrimônio ou ganhos que constituam obstáculo para o deferimento da gratuidade da justiça. Digo isso, pelo fato de que a juntada da carteira de trabalho e providência social(fls.51/54), bem como declaração de hipossuficiência(fls.57) dão forma a um substrato aparentemente apto a refletir que as condições financeiras da Recorrente autorizam a concessão do benefício pleiteado.
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO EXAME DE CORPO DE DELITO E PEDIDO EXPRESSO DE CONVERSÃO DO RITO SUMÁRIO PARA O ORDINÁRIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A inicial não poderia ter sido repudiada simplesmente por ter deixado de se fazer acompanhar do exame de corpo de delito. A Apelante instruiu a petição inicial com o boletim de ocorrência e prontuário médico(fls.16/22), documentos que se mostram suficientes para embasar o pedido de recebimento da indenização securitária pretendida, na...
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. VIOLAÇÃO ART. 14, §3º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ART. 333, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR INDENIZAÇÃO EXCESSIVO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. VIOLAÇÃO ART. 14, §3º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ART. 333, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR INDENIZAÇÃO EXCESSIVO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ATRASO EM ENTREGA DE IMÓVEL. 1) PRIMEIRA APELAÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PAGAMENTO INDEVIDO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INCIDÊNCIA DO ART. 206, §3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL. 2) SEGUNDA APELAÇÃO. 2.1) CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. PECULIARIDADES DO CONTRATO QUE AFASTAM A ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA. 2.2) CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DE MERA RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DIANTE DA INFLAÇÃO DO PERÍODO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2.3) EXTENSÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA MORA À CONSTRUTORA. 2.3.1) NULIDADE DO CAPÍTULO. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CRFB. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO QUE, EMBORA SUCINTA, EXPÔS A RATIO DECIDENDI DA SENTENÇA RECORRIDA. 2.3.2) POSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE DA INEXISTÊNCIA DE CONSEQUÊNCIAS MORATÓRIAS PARA UMA DAS PARTES. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL 2.3.3) DIVERSIDADE DE BASE DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE INIQUIDADE. OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS INTEIRAMENTE DIVERSAS. APLICAÇÃO DO POSTULADO DA PROPORCIONALIDADE. 2.4) CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA COM INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2.5) DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA QUE TERIA MOTIVADO A PERMANÊNCIA DA PARTE AUTORA EM CONDIÇÕES INSALUBRES EM VIRTUDE DE REFORMAS REALIZADAS EM SUA RESIDÊNCIA. OBRAS QUE OCORRERAM DENTRO DO PRAZO PARA A ENTREGA DO IMÓVEL, DADA A RECONHECIDA VALIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. 2.6) COMPROVAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES. DESNECESSIDADE. PREJUÍZO CERTO, PORÉM DE EXTENSÃO INCERTA. USO DO VALOR QUE SERIA PAGO A TÍTULO DE ALUGUEL COM O ÚNICO INTUITO DE QUANTIFICAR O DANO EXPERIMENTADO. 3) VERBAS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. 4) PRIMEIRA APELAÇÃO DESPROVIDA. 5) SEGUNDA APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ATRASO EM ENTREGA DE IMÓVEL. 1) PRIMEIRA APELAÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PAGAMENTO INDEVIDO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INCIDÊNCIA DO ART. 206, §3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL. 2) SEGUNDA APELAÇÃO. 2.1) CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. PECULIARIDADES DO CONTRATO QUE AFASTAM A ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA. 2.2) CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DE MERA RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DIANTE DA INFLAÇÃO DO PERÍODO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2.3) EXTENSÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA MORA À CONSTRUTORA. 2.3.1) NULIDADE DO CAPÍTULO. OFENSA AO ART...
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. .REITERAÇÃO DE AGRAVO INTERPOSTO NA FORMA RETIDA. PRODUÇÃO DE PROVAS. DESNECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO A VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDAS. CUSTAS FIXADAS EM VALOR PROPORCIONAL AO QUE O APELANTE FOI CONDENADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM PATAMAR MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. ARTIGO 12 DA LEI 1.060/50. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. .REITERAÇÃO DE AGRAVO INTERPOSTO NA FORMA RETIDA. PRODUÇÃO DE PROVAS. DESNECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO A VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDAS. CUSTAS FIXADAS EM VALOR PROPORCIONAL AO QUE O APELANTE FOI CONDENADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM PATAMAR MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. ARTIGO 12 DA LEI 1.060/50. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. INVALIDEZ PERMANENTE. DECISÃO QUE INDEFERIU NOVA PERÍCIA MÉDICA. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ENTENDIMENTO DO JUÍZO PELA SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO PARA O JULGAMENTO. EXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ATESTANDO A INVALIDEZ DA SEGURADA, EXPEDIDO PELA JUNTA MÉDICA DO ESTADO DO AMAZONAS.
- Sendo o conjunto probatório suficiente a formar o convencimento do magistrado, o STJ já firmou entendimento no sentido de que inexiste cerceamento de defesa;
- Demonstração documental viabiliza o julgamento.
- Decisão vergastada confirmada.
- Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. INVALIDEZ PERMANENTE. DECISÃO QUE INDEFERIU NOVA PERÍCIA MÉDICA. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ENTENDIMENTO DO JUÍZO PELA SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO PARA O JULGAMENTO. EXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ATESTANDO A INVALIDEZ DA SEGURADA, EXPEDIDO PELA JUNTA MÉDICA DO ESTADO DO AMAZONAS.
- Sendo o conjunto probatório suficiente a formar o convencimento do magistrado, o STJ já firmou entendimento no sentido de que inexiste cerceamento de defesa;
- Demonstração documental viabiliza o julgamento.
- Decisão verg...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – AFASTADA ANÁLISE DESFAVORÁVEL – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA – DELITO DO ART. 14 DA LEI N.º 10.826 - ABSOLVIÇÃO – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, em especial as declarações dos réus na fase extrajudicial, a denúncia anônima e os depoimentos dos policais em Juízo, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando não apresentam contradições capazes de macular a autoria e materialidade do delito e são harmônicos com as demais elementos do arcabouço probatório.
3. No que diz respeito às consequências do delito, a fundamentação utilizada pelo Juízo a quo é inerente ao tipo penal, pois os danos à saúde pública e problemas sociais e familiares são consequências comuns a todo delito de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, motivo pelo qual deve ser afastada a análise desfavorável desta circunstância judicial.
4. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa em razão da existência, nos autos, de documentos hábeis a comprovar a data de nascimento dos apelantes.
5. Consoante entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a condenação pelo crime de associação impossibilita a incidência da causa especial de diminuição da pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06.
6. Encontrando-se devidamente constatada a finalidade do uso da arma de fogo que os apelantes portavam, necessária se faz a manutenção da majorante do inciso IV do art. 40, da Lei de Drogas. Todavia, tendo em vista que somente foi apreendida uma arma de fogo com o propósito acima explicitado, não há que se falar em conduta autônoma a configurar o delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
7. Impossibilidade de fixação do regime mais brando, em razão da pena definitiva aplicada ultrapassar o limite de 8 (oito) anos estabelecido no art. 33, §2.º, "a", do Código Penal.
8. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista que o quantum da sanção aplicada supera o limite estabelecido no inciso I do art. 44 do Código Penal.
9. Apelações criminais conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – AFASTADA ANÁLISE DESFAVORÁVEL – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA – DELITO DO ART. 14 DA LEI N.º 10.826 - ABSOLVIÇÃO – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, em especial as declarações dos réus na fase extrajudici...
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:18/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TEMPO DE TRAMITAÇÃO. EXPRESSIVO VALOR DA CAUSA. APELADO NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO IMEDIATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- É devida a majoração de honorários de sucumbência quando a verba fixada em sentença de improcedência mostrou-se módica a remunerar com dignidade o trabalho desempenhado nos autos.
- Em feito em tramitação há mais de cinco anos, com pedido de expressivo valor econômico, é razoável que a remuneração do causídico considere os vetores do §4º do art. 20 do Código de Processo Civil, em combinação com as alíneas "a" e "c" do § 3º. Honorários majorados para R$5.000,00 (cinco mil reais) e devidos imediatamente, assim como as custas processuais, tendo em vista não ser o Apelado beneficiário da gratuidade da justiça.
- Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TEMPO DE TRAMITAÇÃO. EXPRESSIVO VALOR DA CAUSA. APELADO NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO IMEDIATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- É devida a majoração de honorários de sucumbência quando a verba fixada em sentença de improcedência mostrou-se módica a remunerar com dignidade o trabalho desempenhado nos autos.
- Em feito em tramitação há mais de cinco anos, com pedido de expressivo valor econômico, é razoável que a remuneração do causídico considere os vetores do §...
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:18/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. REQUISIÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DA PROVA PARA CORRETA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO MÉDICO INSUFICIENTE A CORROBORAR A INVALIDEZ E EXTENSÃO DOS DANOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Impossível basear o pleito indenizatório em laudo, ainda que fornecido por médico habilitado, que não aquele elaborado pelo órgão oficial responsável, sobretudo por não ter este discorrido se de fato a lesão é permanente e incapacitante, sendo assim impossível auferir o quantum indenizatório adequado.
- Aplicação do dispositivo normativo previsto na lei nº 6.194/74, com as alterações legislativas impostas pela lei nº 11.945/2009.
- Recurso conhecido e provido, determinando-se a remessa dos autos à origem para produção de prova pericial.
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APELAÇÃO CÍVEL. REQUISIÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DA PROVA PARA CORRETA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO MÉDICO INSUFICIENTE A CORROBORAR A INVALIDEZ E EXTENSÃO DOS DANOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Impossível basear o pleito indenizatório em laudo, ainda que fornecido por médico habilitado, que não aquele elaborado pelo órgão oficial responsável, sobretudo por não ter este discorrido se de fato a lesão é permanente e incapacitante, sendo assim impossível auferir o quantum indenizatório adequado.
- Aplicaçã...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA.
- Só deve ser reputado com dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar.
- Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo.
- Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos.
- Apelo conhecido desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA.
- Só deve ser reputado com dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar.
- Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são...
Data do Julgamento:16/08/2015
Data da Publicação:18/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS. DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.194/74. RESSARCIMENTO. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO.
1 – No caso dos autos, o sinistro ocorreu na vigência da Lei nº 6.194/74, a merecer a aplicação dos parâmetros ali consignados, ou seja, compreendendo a indenização no valor de 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do acidente, a teor do artigo 3º, descabendo o ressarcimento a partir da data do ajuizamento da ação.
2 - As provas são suficientes para a comprovação da morte por atropelamento. Pacificado o entendimento de que a correção monetária deva incidir a partir do evento danoso, a teor da Súmula 43, do Superior Tribunal de Justiça.
3 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS. DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.194/74. RESSARCIMENTO. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO.
1 – No caso dos autos, o sinistro ocorreu na vigência da Lei nº 6.194/74, a merecer a aplicação dos parâmetros ali consignados, ou seja, compreendendo a indenização no valor de 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do acidente, a teor do artigo 3º, descabendo o ressarcimento a partir da data do ajuizamento da ação.
2 -...