APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO OBRIGATÓRIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE PELO PRAZO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Induvidoso que o Código de Defesa do Consumidor autoriza a inversão do ônus da prova nas relações por si reguladas. No entanto, igualmente não há dúvida, na doutrina e na jurisprudência, de que a inversão não é obrigatória, operando-se à critério do juiz, destinatário das provas.
2. Não pode o recorrente, agora, pretender rediscutir a distribuição do ônus da prova; a uma porque preclusa a matéria, a duas porque incompatível o pedido de inversão do ônus da prova com a afirmação de que o processo encontrava-se maduro para o julgamento antecipado da lide em razão dos documentos constantes dos autos.
3. Apelação não provida.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO OBRIGATÓRIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE PELO PRAZO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Induvidoso que o Código de Defesa do Consumidor autoriza a inversão do ônus da prova nas relações por si reguladas. No entanto, igualmente não há dúvida, na doutrina e na jurisprudência, de que a inversão não é obrigatória, operando-se à critério do juiz, destinatário das provas.
2. Não...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE PLANO DE TELEFONIA CELULAR. RESCISÃO DO CONTRATO APÓS O PRAZO DE FIDELIZAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONFIGURADA. DANOS MORAIS. DEVIDOS. TERMO INCIAL DOS JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Tendo a parte rescindido o contrato após o término do período de fidelização, não há motivos para a cobrança de multa rescisória, sendo, portanto, considerada indevida a inscrição do devedor em cadastro de inadimplentes, pois decorrente de dívida inexistente.
2. Deve ser mantido o valor fixado a título de dano morais, sempre que se mostrar consentâneo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
3. Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE PLANO DE TELEFONIA CELULAR. RESCISÃO DO CONTRATO APÓS O PRAZO DE FIDELIZAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONFIGURADA. DANOS MORAIS. DEVIDOS. TERMO INCIAL DOS JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Tendo a parte rescindido o contrato após o término do período de fidelização, não há motivos para a cobrança de multa rescisória, sendo, portanto, considerada indevida a inscrição do devedor em cadastro de inadimplentes, pois decorrente de dívida inex...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL/COMPLEMENTAR. DOCUMENTO DISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO DE COBRANÇA. 1. O laudo do Instituto Médico Legal ou complementar que informe a extensão das lesões não constitui documento indispensável à propositura da ação de cobrança de seguro DPVAT - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres -, se a inicial vier instruída com documentação médica apta a formar conhecimento do juízo sobre a existência das lesões físicas suportadas. 2. A intervenção do Ministério Público no processo é obrigatória quando houver interesse de relativamente ou absolutamente incapaz, tanto no polo ativo quanto no polo passivo. 3. A falta de documentos essenciais à propositura da demanda somente acarretam a extinção do processo sem resolução do mérito se, intimada a regularizar a falta, a parte permanecer inerte. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL/COMPLEMENTAR. DOCUMENTO DISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO DE COBRANÇA. 1. O laudo do Instituto Médico Legal ou complementar que informe a extensão das lesões não constitui documento indispensável à propositura da ação de cobrança de seguro DPVAT - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres -, se a inicial vier instruída com documentação médica apta a formar conhecimento do juízo sobre a existência das lesões físicas suportadas. 2. A intervenção do Ministério Público no processo é obrigatória quando houver in...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – HONORÁRIOS FIXADOS EM 20% - RECURSO IMPROVIDO.
- Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso.
- Condenação de honorários em 20% sobre o valor da condenação está em conformidade com o art. 20, § 3º do CPC.
- Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – HONORÁRIOS FIXADOS EM 20% - RECURSO IMPROVIDO.
- Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso.
- Condenação de honorários em 20% sobre o valor da condenação está em conformidade com o art. 20, § 3º do CPC.
- Sentença mantida.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SAQUES IRREGULARES DA CONTA-CORRENTE DO AUTOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. DANO MORAL COMPROVADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADOS AOS PARÂMETROS DO STJ. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, PORÉM IMPROVIDA.
I – Impende esclarecer que as relações com a instituição financeira estão abarcadas pelos ditames legais do Código de Defesa do Consumidor, conforme Súmula 297 do STJ. Logo, a responsabilidade do banco pelos serviços disponíveis ao consumidor é objetiva, isto é, prescinde da prova da culpa, necessário apenas comprovar o dano e o nexo de causalidade, consoante artigo 14 do CDC;
II - Em análise dos fólios, observa-se a comprovação do dano ensejador do ato ilícito, quando, de forma incontroversa, constatou-se o defeito na prestação do serviço bancário por ter um terceiro sacado valores da conta bancária do Recorrido, demonstrando, assim, a vulnerabilidade do sistema de operações bancárias realizadas por meio de cartão magnético;
III - Outrossim, ratificada a prática de coação psicológica ao Apelado para assinar instrumento particular de transação, quitação, sub-rogação e outras (fls. 32/33) renunciando o direito a futuros litígios para poder receber os R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) retirados indevidamente de sua conta-corrente;
IV - Concernente à redução do quantum indenizatório, o Colendo Tribunal Cidadão manifesta-se pela adoção dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade a fim de evitar o enriquecimento sem causa, logo não vislumbro violação aos supracitados princípios e ditames jurisprudenciais mantenho o valor condenatório de R$20.000,00 (vinte mil reais);
V - Apelação Cível conhecida, porém improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SAQUES IRREGULARES DA CONTA-CORRENTE DO AUTOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. DANO MORAL COMPROVADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADOS AOS PARÂMETROS DO STJ. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, PORÉM IMPROVIDA.
I – Impende esclarecer que as relações com a instituição financeira estão abarcadas pelos ditames legais do Código de Defesa do Consumidor, conforme Súmula 297 do STJ. Logo, a responsabilidade do banco pelos serviços disponíveis ao consumidor é objetiva, isto é, prescinde da prova da culpa, necessário apenas comprovar o dano e o nexo de...
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE DUPLICATA CUMULADA COM DANOS MORAIS. EMISSÃO DE DUPLICATA PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA CÁRTULA. DANO MORAL. INDEVIDO EM RAZÃO DE PREEXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES. SÚMULA N.º 385 DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Conforme entendimento jurisprudencial dos Tribunais Estaduais, amparados na consolidação firmada no Superior Tribunal de Justiça, locação de veículo não constitui prestação de serviço, porque é inadequada a classificação da locação de bens móveis como serviço prestado pelo contratado ao contratante. A uma, porque não se evidencia a efetiva dispensa de um serviço laboral, ou seja, a "obrigação de fazer" a que se responsabiliza o prestador, mas, sim, a cessão da posse de uma coisa; a duas, porque o próprio Código Civil faz expressa distinção entre esses institutos ao separar a prestação de serviço (capítulo VII) da locação de bens móveis (capítulo V), que possui regulamentação própria;
II - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento, conforme a Súmula n.º 385, do STJ;
III - Em decorrência da procedência parcial do julgado, determino o rateio da sucumbência, mantendo o montante arbitrado em sentença, para determinar que cada parte deva arcar com 50% (cinquenta por cento) das custas e honorários de advogado, sendo admitida a compensação, em conformidade com o art. 20, do Código de Processo Civil;
IV - Apelação Cível conhecida, e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE DUPLICATA CUMULADA COM DANOS MORAIS. EMISSÃO DE DUPLICATA PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA CÁRTULA. DANO MORAL. INDEVIDO EM RAZÃO DE PREEXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES. SÚMULA N.º 385 DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Conforme entendimento jurisprudencial dos Tribunais Estaduais, amparados na consolidação firmada no Superior Tribunal de Justiça, locação de veículo não constitui prestação de serviço, porque é inadequada a classificação da locaç...
APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. DANO CONFIGURADO. Em razão do peculiar vínculo entre Poder Público e servidores ocupantes de cargos efetivos, compete à Administração agir não apenas em consonância com a estrita legalidade, mas também em consonância com os princípios da boa-fé, da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana e da confiança legítima, princípios estes impostos a todos os órgãos da Administração Pública, sem exceção, e que, desrespeitados, geram dever de reparação. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. DANO CONFIGURADO. Em razão do peculiar vínculo entre Poder Público e servidores ocupantes de cargos efetivos, compete à Administração agir não apenas em consonância com a estrita legalidade, mas também em consonância com os princípios da boa-fé, da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana e da confiança legítima, princípios estes impostos a todos os órgãos da Administração Pública, sem exceção, e que, desrespeitados, geram dever de reparação. Recurso d...
Data do Julgamento:22/06/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Ementa:
APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. AUSÊNCIA VIOLAÇÃO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DEVER DO RÉU PROVAR FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS DO DIREITO. ART. 333, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUTENÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIO. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. AUSÊNCIA VIOLAÇÃO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DEVER DO RÉU PROVAR FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS DO DIREITO. ART. 333, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUTENÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIO. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:22/06/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO ANUAL DE DÉBITO EXPRESSA NA FATURA. DANO MORAL. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os argumentos de débitos pendentes sustentados pela apelada, sucumbem diante da declaração de quitação anual de débito fornecida pela própria apelada, sendo, portanto, indevida a cobrança, ante da inexistência do alegado débito.
2. "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Assim, a cobrança de valores que não são devidos, configura abuso de direito indenizável e não mero transtorno ou dissabor.
3. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO ANUAL DE DÉBITO EXPRESSA NA FATURA. DANO MORAL. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os argumentos de débitos pendentes sustentados pela apelada, sucumbem diante da declaração de quitação anual de débito fornecida pela própria apelada, sendo, portanto, indevida a cobrança, ante da inexistência do alegado débito.
2. "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda q...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA QUE PERDUROU POR QUASE 02(DOIS) ANOS. POSTERIOR VENDA DO IMÓVEL PARA TERCEIROS. DANO MORAL RECONHECIDO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA CONSUMIDORA E CASO FORTUITO NÃO COMPROVADOS.
1.A dinâmica contratual firmada entre as partes tem natureza de relação de consumo, motivo pelo qual suas cláusulas devem ser analisas à luz do Código de Defesa do Consumidor, sem descurar ainda da visão civil-constitucional que deve nortear a interpretação das normas de direito privado.
2.Havendo atraso na imissão da posse do imóvel por conduta atribuível à construtora, caracterizado está o dano indenizável e a falha na prestação do serviço, culminando em inadimplemento contratual, o que atrai a responsabilidade pelos danos morais experimentados pela consumidora.
3.As partes se obrigam ao cumprimento de suas cláusulas, e face ao princípio pacta sunt servanda, se comprometem a honrar os compromissos assumidos. Assim, não se vislumbra a procedência da alegação de caso fortuito ou de força maior, visto inexistirem provas que suportem a sua ocorrência, pois não cabe à construtora tergiversar, de modo a se esquivar do implemento de obrigação a qual assumiu contratualmente, utilizando-se de argumentos inconsistentes para desvencilhar-se de seu cumprimento.
4.A retenção dos valores pagos pela consumidora visando a aquisição e usufruto do bem mostra-se abusiva e contrária à boa-fé contratual, configurando evidente abuso de direito, a considerar que a finalidade do sinalagma não será mais atingida em decorrência da venda do imóvel para terceiros, auferindo a construtora valores não apenas do antigo devedor, mas também do novel adquirente do bem.
5.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
6.Apelação Cível de Alessandra Fernandes da Rocha conhecida e provida.
7.Apelação Cível de A.Martins Construções Ltda conhecida e improvida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA QUE PERDUROU POR QUASE 02(DOIS) ANOS. POSTERIOR VENDA DO IMÓVEL PARA TERCEIROS. DANO MORAL RECONHECIDO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA CONSUMIDORA E CASO FORTUITO NÃO COMPROVADOS.
1.A dinâmica contratual firmada entre as partes tem natureza de relação de consumo, motivo pelo qual suas cláusulas devem ser analisas à luz do Código de Defesa do Consumidor, sem descurar ainda da visão civil-constitucional que deve nortear a interpretação das normas de direito privado.
2.Havendo atr...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA LEI 2.830/2003. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Nos termos do art. 4º do Decreto 20.910/32, o questionamento administrativo suspende a prescrição.
2.Em consonância com o princípio tempus regit actum, não retroagem os efeitos da Lei 2.830/2003. Entretanto, não traduz a inexistência do dever de indenizar.
3.Responde objetivamente a Administração Pública pelo danos causados a seus agentes, conclusão albergada no art. 37, §6º da Magna Carta cumulado com parágrafo único do art. 927 do Código Civil.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Indenização fixada dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, em harmonia com o entendimento do STJ.
6.Recurso conhecido e não provido, em harmonia com o Ministério Público.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA LEI 2.830/2003. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Nos termos do art. 4º do Decreto 20.910/32, o questionamento administrativo suspende a prescrição.
2.Em consonância com o princípio tempus regit actum, não retroagem os efeitos da Lei 2.830/2003. Entretanto, não traduz a inexistência do dever de indenizar.
3.Responde objetivamente a Administração Pública pelo danos causados a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE
I - aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito. (art. 186 CC)
II - Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo. (art. 927 CC)
III- No arbitramento do valor dos honorários advocatícios, os requisitos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil foram atendidos.
IV – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE
I - aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito. (art. 186 CC)
II - Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo. (art. 927 CC)
III- No arbitramento do valor dos honorários advocatícios, os requisitos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil foram atendidos.
IV – Recurso conhecido e...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇO DE COMPRA EM SUPER-MERCADO. MUTILAÇÃO EM CARRINHO DE SUPER-MERCADO. PERDA DE PARTE DO DEDO MÍNIMO. REPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. DANO MATERIAL. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇO DE COMPRA EM SUPER-MERCADO. MUTILAÇÃO EM CARRINHO DE SUPER-MERCADO. PERDA DE PARTE DO DEDO MÍNIMO. REPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. DANO MATERIAL. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:17/08/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO E RESCISÃO CONTRATUAL COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRIBUIÇÃO AO VALOR DA CAUSA. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. SOMATÓRIA DAS VANTAGENS. PEDIDOS ALTERNATIVOS. VALOR DO PEDIDO MAIS VALIOSO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 259, II, III e V do CPC. DECISÃO MANTIDA.
I – Segundo ditames doutrinários, o valor da causa deve ser atribuído conforme alguns regramentos legais, consubstanciados no artigo 259 do Código de Processo Civil, ou de acordo com o proveito econômico pretendido;
II - No caso sub examine, a petição inicial (cópia de fls. 11/35) traz cumulação de pedidos alternativos (revisão contratual e rescisão de negócio jurídico). Trata-se de cumulação imprópria alternativa, a qual, partindo-se de uma interpretação mais elástica do artigo 289 do CPC, consiste na formulação, pelo autor, de mais de uma pretensão para que uma ou outra seja acolhida, sem expressar, com isso, qualquer preferência, devendo o valor da causa ser o do pedido mais valioso, conforme artigo 259, III;
III – Consagra-se o pedido de rescisão contratual para ser parâmetro do valor da causa, ainda que, haja entendimento jurisprudencial de que no caso de revisão parcial de cláusulas do negócio jurídico celebrado o valor da causa seria o proveito econômico pretendido, aqui, a situação fático-jurídica apresentada é diversa e pugna pela incidência do artigo 259, V do CPC;
IV - Portanto, o valor da causa seria explicitamente o valor dos 2 (dois) contratos pactuados, contudo, ainda há outros pedidos como o de dano moral em R$50.000,00 (cinquenta mil reais) e dano material a ser apurado, portanto, cabível a aplicação do artigo 259, II do Código Procedimental, o qual preceitua a somatória das vantagens de todos os pedidos, chegando-se ao montante de R$532.284,46 (quinhentos e trinta e dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e seis centavos);
V - Agravo de Instrumento conhecido, porém improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO E RESCISÃO CONTRATUAL COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRIBUIÇÃO AO VALOR DA CAUSA. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. SOMATÓRIA DAS VANTAGENS. PEDIDOS ALTERNATIVOS. VALOR DO PEDIDO MAIS VALIOSO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 259, II, III e V do CPC. DECISÃO MANTIDA.
I – Segundo ditames doutrinários, o valor da causa deve ser atribuído conforme alguns regramentos legais, consubstanciados no artigo 259 do Código de Processo Civil, ou de acordo com o proveito econômico pretendido;
II - No caso sub examine, a petição inicial (cópia de fls. 11/35) traz cumulação de pedidos alternat...
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ESPECÍFICA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA RECUSA. Não tendo sido comprovado nos autos a negativa da empresa de plano de saúde em autorizar a realização de tratamento - o ônus do recorrente, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil -, elemento probatório em que se funda a causa de pedir, impõe-se a improcedência do pedido. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ESPECÍFICA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA RECUSA. Não tendo sido comprovado nos autos a negativa da empresa de plano de saúde em autorizar a realização de tratamento - o ônus do recorrente, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil -, elemento probatório em que se funda a causa de pedir, impõe-se a improcedência do pedido. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:17/08/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO BEM MÓVEL. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. REGISTRO NO DETRAN. MERA FORMALIDADE. PROPRIEDADE TRANSMITIDA COM A TRADIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A propriedade de bens móveis de transmite com a tradição, sendo o registro em órgão competente mera formalidade para fins administrativos.
2.Precedentes.
3.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO BEM MÓVEL. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. REGISTRO NO DETRAN. MERA FORMALIDADE. PROPRIEDADE TRANSMITIDA COM A TRADIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A propriedade de bens móveis de transmite com a tradição, sendo o registro em órgão competente mera formalidade para fins administrativos.
2.Precedentes.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:24/08/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. SINISTRO ENVOLVENDO VEÍCULO DA POLÍCIA MILITAR CONDUZIDO PELO APELANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEVER DE RESSARCIR. ART. 37, §6º DA CF. DESCONTOS MENSAIS SOBRE VENCIMENTOS. ART. 152, §1º DA LEI ESTADUAL N. 1.762/86. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Comprovado o dano, o nexo de causalidade e a conduta imprudente do Recorrente na condução de viatura da Polícia Militar, deve o mesmo ressarcir o erário pelos prejuízos experimentados por força do sinistro, consoante dita o artigo 37, §6º da Constituição Federal.
2.Os descontos mensais determinados na sentença tem amparo no artigo 152, §1º da Lei Estadual n. 1.762/86, não havendo que se falar em ofensa à ordem de impenhorabilidade de vencimentos, dado que a própria Carta Constitucional dispõe sobre o dever de ressarcir o erário.
3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. SINISTRO ENVOLVENDO VEÍCULO DA POLÍCIA MILITAR CONDUZIDO PELO APELANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEVER DE RESSARCIR. ART. 37, §6º DA CF. DESCONTOS MENSAIS SOBRE VENCIMENTOS. ART. 152, §1º DA LEI ESTADUAL N. 1.762/86. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Comprovado o dano, o nexo de causalidade e a conduta imprudente do Recorrente na condução de viatura da Polícia Militar, deve o mesmo ressarcir o erário pelos prejuízos experimentados por força do sinistro, consoante dita o artigo 37, §6º da Constituição Fede...
Data do Julgamento:24/08/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
Ementa:
REEXAME NECESSÁRIO – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MORAIS – MORTE EM SERVIÇO – GENITOR E MARIDO DAS AUTORAS ASSASSINADO EM LOCAL DE TRABALHO – DEVER DE INDENIZAR – VALOR – RAZOABILIDADE – SENTENÇA CONFIRMADA.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MORAIS – MORTE EM SERVIÇO – GENITOR E MARIDO DAS AUTORAS ASSASSINADO EM LOCAL DE TRABALHO – DEVER DE INDENIZAR – VALOR – RAZOABILIDADE – SENTENÇA CONFIRMADA.
Data do Julgamento:14/09/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Processo e Procedimento
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. NECESSIDADE DE ESPECIFICAR O DISPOSITIVO DE LEI SOBRE O QUAL SE REQUER MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE DE PREQUESTIONAR TODO O CPC. DANO MORAL. TESE JÁ AFASTADA PELO DECISUM VERGASTADO. PRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE TODOS OS FUNDAMENTOS AVENTADOS. ARGUMENTAÇÃO DA DECISÃO SUFICIENTE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão. Além disso, deve ser feita menção expressa ao dispositivo de lei específico que se deseja ver prequestionado.
II – Acórdão que apreciou de forma expressa a tese dos danos morais, inexistindo omissão. Desnecessidade de manifestação sobre todos os argumentos do apelante, se reunidos fundamentos suficientes para embasar a decisão.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. NECESSIDADE DE ESPECIFICAR O DISPOSITIVO DE LEI SOBRE O QUAL SE REQUER MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE DE PREQUESTIONAR TODO O CPC. DANO MORAL. TESE JÁ AFASTADA PELO DECISUM VERGASTADO. PRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE TODOS OS FUNDAMENTOS AVENTADOS. ARGUMENTAÇÃO DA DECISÃO SUFICIENTE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer u...
Data do Julgamento:28/09/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO DATADO DE PERÍODO ANTERIOR AO PEDIDO DE CANCELAMENTO. EFEITOS DA REVELIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES. INOBSERVÂNCIA DO ART. 333, INCISOS I E II, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO DATADO DE PERÍODO ANTERIOR AO PEDIDO DE CANCELAMENTO. EFEITOS DA REVELIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES. INOBSERVÂNCIA DO ART. 333, INCISOS I E II, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material