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Jurisprudência

TJAM 0253494-87.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO OBRIGATÓRIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE PELO PRAZO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Induvidoso que o Código de Defesa do Consumidor autoriza a inversão do ônus da prova nas relações por si reguladas. No entanto, igualmente não há dúvida, na doutrina e na jurisprudência, de que a inversão não é obrigatória, operando-se à critério do juiz, destinatário das provas. 2. Não...
Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0041815-16.2005.8.04.0001
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE PLANO DE TELEFONIA CELULAR. RESCISÃO DO CONTRATO APÓS O PRAZO DE FIDELIZAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONFIGURADA. DANOS MORAIS. DEVIDOS. TERMO INCIAL DOS JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tendo a parte rescindido o contrato após o término do período de fidelização, não há motivos para a cobrança de multa rescisória, sendo, portanto, considerada indevida a inscrição do devedor em cadastro de inadimplentes, pois decorrente de dívida inex...
Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos de Consumo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0605183-58.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL/COMPLEMENTAR. DOCUMENTO DISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO DE COBRANÇA. 1. O laudo do Instituto Médico Legal ou complementar que informe a extensão das lesões não constitui documento indispensável à propositura da ação de cobrança de seguro DPVAT - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres -, se a inicial vier instruída com documentação médica apta a formar conhecimento do juízo sobre a existência das lesões físicas suportadas. 2. A intervenção do Ministério Público no processo é obrigatória quando houver in...
Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0701241-60.2012.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – HONORÁRIOS FIXADOS EM 20% - RECURSO IMPROVIDO. - Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso. - Condenação de honorários em 20% sobre o valor da condenação está em conformidade com o art. 20, § 3º do CPC. - Sentença mantida.
Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0620343-26.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SAQUES IRREGULARES DA CONTA-CORRENTE DO AUTOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. DANO MORAL COMPROVADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADOS AOS PARÂMETROS DO STJ. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, PORÉM IMPROVIDA. I – Impende esclarecer que as relações com a instituição financeira estão abarcadas pelos ditames legais do Código de Defesa do Consumidor, conforme Súmula 297 do STJ. Logo, a responsabilidade do banco pelos serviços disponíveis ao consumidor é objetiva, isto é, prescinde da prova da culpa, necessário apenas comprovar o dano e o nexo de...
Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0320354-41.2007.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE DUPLICATA CUMULADA COM DANOS MORAIS. EMISSÃO DE DUPLICATA PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA CÁRTULA. DANO MORAL. INDEVIDO EM RAZÃO DE PREEXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES. SÚMULA N.º 385 DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, E PARCIALMENTE PROVIDA. I – Conforme entendimento jurisprudencial dos Tribunais Estaduais, amparados na consolidação firmada no Superior Tribunal de Justiça, locação de veículo não constitui prestação de serviço, porque é inadequada a classificação da locaç...
Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0000063-23.2012.8.04.0000
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APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. DANO CONFIGURADO. Em razão do peculiar vínculo entre Poder Público e servidores ocupantes de cargos efetivos, compete à Administração agir não apenas em consonância com a estrita legalidade, mas também em consonância com os princípios da boa-fé, da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana e da confiança legítima, princípios estes impostos a todos os órgãos da Administração Pública, sem exceção, e que, desrespeitados, geram dever de reparação. Recurso d...
Data do Julgamento : 22/06/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Coari
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TJAM 0237385-27.2011.8.04.0001
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APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. AUSÊNCIA VIOLAÇÃO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DEVER DO RÉU PROVAR FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS DO DIREITO. ART. 333, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUTENÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIO. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento : 22/06/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0211780-79.2011.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO ANUAL DE DÉBITO EXPRESSA NA FATURA. DANO MORAL. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os argumentos de débitos pendentes sustentados pela apelada, sucumbem diante da declaração de quitação anual de débito fornecida pela própria apelada, sendo, portanto, indevida a cobrança, ante da inexistência do alegado débito. 2. "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda q...
Data do Julgamento : 22/06/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0702215-97.2012.8.04.0001
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA QUE PERDUROU POR QUASE 02(DOIS) ANOS. POSTERIOR VENDA DO IMÓVEL PARA TERCEIROS. DANO MORAL RECONHECIDO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA CONSUMIDORA E CASO FORTUITO NÃO COMPROVADOS. 1.A dinâmica contratual firmada entre as partes tem natureza de relação de consumo, motivo pelo qual suas cláusulas devem ser analisas à luz do Código de Defesa do Consumidor, sem descurar ainda da visão civil-constitucional que deve nortear a interpretação das normas de direito privado. 2.Havendo atr...
Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0228261-25.2008.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA LEI 2.830/2003. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Nos termos do art. 4º do Decreto 20.910/32, o questionamento administrativo suspende a prescrição. 2.Em consonância com o princípio tempus regit actum, não retroagem os efeitos da Lei 2.830/2003. Entretanto, não traduz a inexistência do dever de indenizar. 3.Responde objetivamente a Administração Pública pelo danos causados a...
Data do Julgamento : 06/07/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0258122-51.2011.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE I - aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito. (art. 186 CC) II - Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo. (art. 927 CC) III- No arbitramento do valor dos honorários advocatícios, os requisitos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil foram atendidos. IV – Recurso conhecido e...
Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0219494-27.2010.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇO DE COMPRA EM SUPER-MERCADO. MUTILAÇÃO EM CARRINHO DE SUPER-MERCADO. PERDA DE PARTE DO DEDO MÍNIMO. REPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. DANO MATERIAL. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 4002432-48.2014.8.04.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO E RESCISÃO CONTRATUAL COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRIBUIÇÃO AO VALOR DA CAUSA. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. SOMATÓRIA DAS VANTAGENS. PEDIDOS ALTERNATIVOS. VALOR DO PEDIDO MAIS VALIOSO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 259, II, III e V do CPC. DECISÃO MANTIDA. I – Segundo ditames doutrinários, o valor da causa deve ser atribuído conforme alguns regramentos legais, consubstanciados no artigo 259 do Código de Processo Civil, ou de acordo com o proveito econômico pretendido; II - No caso sub examine, a petição inicial (cópia de fls. 11/35) traz cumulação de pedidos alternat...
Data do Julgamento : 10/09/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Custas
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0201685-87.2011.8.04.0001
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APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ESPECÍFICA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA RECUSA. Não tendo sido comprovado nos autos a negativa da empresa de plano de saúde em autorizar a realização de tratamento - o ônus do recorrente, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil -, elemento probatório em que se funda a causa de pedir, impõe-se a improcedência do pedido. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0267439-73.2011.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO BEM MÓVEL. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. REGISTRO NO DETRAN. MERA FORMALIDADE. PROPRIEDADE TRANSMITIDA COM A TRADIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A propriedade de bens móveis de transmite com a tradição, sendo o registro em órgão competente mera formalidade para fins administrativos. 2.Precedentes. 3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 24/08/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0346719-35.2007.8.04.0001
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. SINISTRO ENVOLVENDO VEÍCULO DA POLÍCIA MILITAR CONDUZIDO PELO APELANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEVER DE RESSARCIR. ART. 37, §6º DA CF. DESCONTOS MENSAIS SOBRE VENCIMENTOS. ART. 152, §1º DA LEI ESTADUAL N. 1.762/86. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Comprovado o dano, o nexo de causalidade e a conduta imprudente do Recorrente na condução de viatura da Polícia Militar, deve o mesmo ressarcir o erário pelos prejuízos experimentados por força do sinistro, consoante dita o artigo 37, §6º da Constituição Fede...
Data do Julgamento : 24/08/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0360610-26.2007.8.04.0001
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MORAIS – MORTE EM SERVIÇO – GENITOR E MARIDO DAS AUTORAS ASSASSINADO EM LOCAL DE TRABALHO – DEVER DE INDENIZAR – VALOR – RAZOABILIDADE – SENTENÇA CONFIRMADA.
Data do Julgamento : 14/09/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0012883-06.2014.8.04.0000
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. NECESSIDADE DE ESPECIFICAR O DISPOSITIVO DE LEI SOBRE O QUAL SE REQUER MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE DE PREQUESTIONAR TODO O CPC. DANO MORAL. TESE JÁ AFASTADA PELO DECISUM VERGASTADO. PRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE TODOS OS FUNDAMENTOS AVENTADOS. ARGUMENTAÇÃO DA DECISÃO SUFICIENTE. EMBARGOS REJEITADOS. I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer u...
Data do Julgamento : 28/09/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0332236-97.2007.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO DATADO DE PERÍODO ANTERIOR AO PEDIDO DE CANCELAMENTO. EFEITOS DA REVELIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES. INOBSERVÂNCIA DO ART. 333, INCISOS I E II, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
Data do Julgamento : 21/09/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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