CIVIL APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO ADMINISTRATIVO DE OBRA PÚBLICA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO VERIFICADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA ATRASO NO PAGAMENTO ILÍCITO CONTRATUAL DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DO CONTRATO REALINHAMENTO DE PREÇOS FATURAS PAGAS EM ATRASO PROVA PERICIAL RECONHECIMENTO DO PREJUÍZO HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA INTELIGÊNCIA DO ART. 65, § 1º DA LEI N.º 8.666/93, ART. 37, XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 20, §§ 3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1 - Quando as partes forem ao mesmo tempo vencedoras e vencidas, ocorrerá a sucumbência recíproca ou parcial, sendo ambas responsáveis por arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios de sucumbência.
2 - Verificada a efetiva perda financeira em decorrência do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, bem como do realinhamento dos preços e da ausência de atualização das faturas pagas em atraso, deve ser confirmada a sentença que ordenou o pagamento do valor apurado na prova pericial.
3 - Os valores pagos em atraso pela contratante devem ser acrescidos de correção monetária, pois tal instituto visa apenas a apropriar a variação do poder aquisitivo da moeda à época do efetivo pagamento.
4 - A mora no pagamento do preço avençado em contrato administrativo, constitui ilícito contratual. Inteligência da Súmula 43 do STJ.
5 - A correção monetária, ainda que a lei ou o contrato não a tenham previsto, resulta da integração ao ordenamento do princípio que veda o enriquecimento sem causa e impõe o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
6 - O termo inicial para a incidência da correção monetária nos contratos administrativos de obra pública, na hipótese de atraso no pagamento, não constando do contrato regra que estipule a data para o efetivo pagamento do preço avençado, deverá corresponder ao 1º (primeiro) dia útil do mês subseqüente à realização da obra, apurada pela Administração Pública mediante critério denominado medição. Precedentes do STJ (REsp 71.127-SP, REsp 61.817-SP).
7 - A rescisão do contrato administrativo por ato unilateral da Administração Pública, sob justificativa de interesse público, impõe ao contratante a obrigação de indenizar o contratado pelos prejuízos daí decorrentes, como tais considerados, não apenas os danos emergentes, mas também os lucros cessantes.
8 - Primeiro recurso conhecido e improvido e segundo recurso, parcialmente provido.
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CIVIL APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO ADMINISTRATIVO DE OBRA PÚBLICA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO VERIFICADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA ATRASO NO PAGAMENTO ILÍCITO CONTRATUAL DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DO CONTRATO REALINHAMENTO DE PREÇOS FATURAS PAGAS EM ATRASO PROVA PERICIAL RECONHECIMENTO DO PREJUÍZO HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA INTELIGÊNCIA DO ART. 65, § 1º DA LEI N.º 8.666/93, ART. 37, XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 20, §§ 3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1 - Quando as partes forem ao mesmo tempo vencedoras e vencidas, ocorrer...
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RAZÕES DOS EMBARGOS TOTALMENTE DISSOCIADAS DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Na verdade, os presentes embargos de declaração têm caráter infringente e refletem o inconformismo da Embargante com o que foi decidido, pretendendo um novo julgamento, o que não é possível nos aclaratórios.
2. Ademais, insiste a Embargante em argumentos estranhos à lide, a exemplo de, ausência de sua responsabilização civil pelos danos alegadamente suportados pela parte Recorrida, bem como ausência de vício no contrato de financiamento, ou seja, argumentações totalmente dissociadas do objeto da ação.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
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PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RAZÕES DOS EMBARGOS TOTALMENTE DISSOCIADAS DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Na verdade, os presentes embargos de declaração têm caráter infringente e refletem o inconformismo da Embargante com o que foi decidido, pretendendo um novo julgamento, o que não é possível nos aclaratórios.
2. Ademais, insiste a Embargante em argumentos estranhos à lide, a exemplo de, ausência de sua responsabilização civil pelos danos alegadamente suportados pela parte Recorrida, bem como ausência de vício no contrato de financiamento, ou seja, a...
Data do Julgamento:28/09/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. LESÃO DE PASSAGEIRO TRANSPORTADO. TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do artigo 37, §6º, da Constituição Federal.
2. A apelante limitou-se a defender a inexistência de provas sobre sua responsabilidade exclusiva pelo evento danoso, descurando da obrigação contida no artigo 333, II do Código de Processo Civil, segundo o qual o ônus da prova incumbe ao réu, quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
3. A culpa exclusiva ou concorrente da vítima não restou devidamente delineada pela concessionária apelante, de modo a excluir ou mitigar sua responsabilidade pelos danos impingidos à apelada.
4. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. LESÃO DE PASSAGEIRO TRANSPORTADO. TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do artigo 37, §6º, da Constituição Federal.
2. A apelante limitou-se a defender a inexistência de provas sobre sua responsabilidade exclusiva pelo evento danoso, descurando da obrigação contida no...
Data do Julgamento:12/10/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de Cobrança de cumulada com indenização por danos morais. DPVAT. Perícia. NECESSIDADE DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS PARA SE APURAR O IMPORTE INDENIZATÓRIO. Recurso conhecido e provido.
1. Na hipótese, inexistindo provas suficientes para fornecer a convicção acerca dos fatos e a segurança para se proferir um julgamento de mérito pertinente com a realidade fática e jurídica, impõe-se ao Juiz, de ofício, determinar a produção das provas necessárias, porquanto, como destinatário da prova, é autorizado a fazê-lo (art. 130 do CPC), em busca da apuração da verdade real e da elucidação dos fatos. (Apelação Cível 1.0194.10.007543- 2/002, Rel. Des.(a) Leite Praça, 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/12/2012, publicação da súmula em 17/12/2012)
4.Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de Cobrança de cumulada com indenização por danos morais. DPVAT. Perícia. NECESSIDADE DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS PARA SE APURAR O IMPORTE INDENIZATÓRIO. Recurso conhecido e provido.
1. Na hipótese, inexistindo provas suficientes para fornecer a convicção acerca dos fatos e a segurança para se proferir um julgamento de mérito pertinente com a realidade fática e jurídica, impõe-se ao Juiz, de ofício, determinar a produção das provas necessárias, porquanto, como destinatário da prova, é autorizado a fazê-lo (art. 130 do CPC), em busca da apuração da ve...
Data do Julgamento:12/10/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C DANOS MORAIS. TRIPLICATA PRESCRITA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ART 273, I, DO CPC. PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA E PERIGO DE DANO. REQUISITOS PRESENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A certidão emitida pelo 2º Ofício do Registro de Imóveis e Protesto de Letras atestando que o protesto da triplicata mercantil com vencimento em 05.06.07 se operou apenas em 07.05.12 (fls.86) - ou seja, com intervalo superior a 03 (três) anos entre o vencimento e o protesto - corresponde à prova inequívoca da verossimilhança.
2.Os documentos referentes ao cadastro de inadimplentes, por sua vez, dão conta da gravidade do prejuízo suportado pelo Agravante em virtude da manutenção da restrição.
3.Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C DANOS MORAIS. TRIPLICATA PRESCRITA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ART 273, I, DO CPC. PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA E PERIGO DE DANO. REQUISITOS PRESENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A certidão emitida pelo 2º Ofício do Registro de Imóveis e Protesto de Letras atestando que o protesto da triplicata mercantil com vencimento em 05.06.07 se operou apenas em 07.05.12 (fls.86) - ou seja, com intervalo superior a 03 (três) anos entre o vencimento e o protesto - corresponde à prova inequívoca da verossimilhança.
2.Os documentos referentes...
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO CIVIL – DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPREITADA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO. 1. A responsabilidade por acidente de trabalho ocorrido no âmbito de contrato de empreitada é do empreiteiro, vez que presentes os elementos próprios ao instituto. 2. Ainda que se constate a presença do "pequeno empreiteiro", esse fato, por si só, não é suficiente para imputar a responsabilidade, solidariamente, ao dono da obra, visto que este figura como mera pessoa física contratante, constituindo-se em "pequeno e eventual" tomador dos serviços daquele para fins não empresariais. Inteligência que se extrai da CF, artigos 1°, III e IV, 5°, XIII, 170 e do CC, art. 421 e 422/ 610-626.
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO CIVIL – DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPREITADA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO. 1. A responsabilidade por acidente de trabalho ocorrido no âmbito de contrato de empreitada é do empreiteiro, vez que presentes os elementos próprios ao instituto. 2. Ainda que se constate a presença do "pequeno empreiteiro", esse fato, por si só, não é suficiente para imputar a responsabilidade, solidariamente, ao dono da obra, visto que este figura como mera pessoa física contratante, constituindo-se em "pequeno e eventual" tomador dos serviços daquele para fins não...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O Apelante não se desincumbiu da imposição legal de combater os fundamentos específicos da sentença, violando, assim, o Princípio da Dialeticidade, conforme art. 514, II, do Código de Processo Civil.
2. Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O Apelante não se desincumbiu da imposição legal de combater os fundamentos específicos da sentença, violando, assim, o Princípio da Dialeticidade, conforme art. 514, II, do Código de Processo Civil.
2. Recurso não conhecido.
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CHOQUE ELÉTRICO. LESÕES CORPORAIS EM MENOR.
1. PRELIMINAR. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AUTORES DIFERENTES. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 301, §§1º E 3º E 472 DO CPC. NÃO ACOLHIMENTO. 2. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. ATIVIDADE DE ALTA PERICULOSIDADE. DANO MORAL. QUANTUM FIXADO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO E ÀS CARACTERÍSTICAS SÓCIO-ECONÔMICAS DAS PARTES E AO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. VALOR A SER DIVIDIDO ENTRE OS RESPONSÁVEIS PELA OFENSA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
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E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CHOQUE ELÉTRICO. LESÕES CORPORAIS EM MENOR.
1. PRELIMINAR. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AUTORES DIFERENTES. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 301, §§1º E 3º E 472 DO CPC. NÃO ACOLHIMENTO. 2. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. ATIVIDADE DE ALTA PERICULOSIDADE. DANO MORAL. QUANTUM FIXADO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO E ÀS CARACTERÍSTICAS SÓCIO-ECONÔMICAS DAS PARTES E AO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. VALOR A SER DIVIDIDO ENTRE O...
Data do Julgamento:23/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – MORTE – CULPA DO PREPOSTO RECONHECIDA NA ESFERA PENAL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR.
- A morte prematura de ente querido é hipótese de dano moral "in re ipsa". Culpa do preposto reconhecida na esfera penal, em decisão transitada em julgado.
- Conforme jurisprudência pacífica do STJ, o empregador responde objetivamente pelos atos ilícitos praticados pelos seus prepostos.
- É devida a indenização por dano material em forma de pensão aos pais pela morte do filho menor, independentemente do exercício de trabalho remunerado pela vítima.
- Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – MORTE – CULPA DO PREPOSTO RECONHECIDA NA ESFERA PENAL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR.
- A morte prematura de ente querido é hipótese de dano moral "in re ipsa". Culpa do preposto reconhecida na esfera penal, em decisão transitada em julgado.
- Conforme jurisprudência pacífica do STJ, o empregador responde objetivamente pelos atos ilícitos praticados pelos seus prepostos.
- É devida a indenização por dano material em forma de pensão aos pais pela morte do filho menor, independentemente do exercício de trabalho remune...
Data do Julgamento:30/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. LAUDO IML. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TETO FIXADO PELO ART.11 § 1º DA LEI 1.060/50.
I - A Lei 6.194/74 que regulamenta o seguro obrigatório estabelece em seu artigo 5º as exigências para se efetuar o pagamento da indenização, quais sejam: a simples prova do acidente e do dano decorrente, independente de culpa. O laudo do IML é dispensável para pleitear a indenização se existem outras provas do acidente e dos danos dele decorrentes. II - Os honorários de advogados e peritos, as custas do processo, as taxas e selos judiciários serão pagos pelo vencido, quando o beneficiário da Justiça gratuita for vencedor. Nesses casos, os honorários do advogado serão arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o líquido apurado na execução da sentença.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. LAUDO IML. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TETO FIXADO PELO ART.11 § 1º DA LEI 1.060/50.
I - A Lei 6.194/74 que regulamenta o seguro obrigatório estabelece em seu artigo 5º as exigências para se efetuar o pagamento da indenização, quais sejam: a simples prova do acidente e do dano decorrente, independente de culpa. O laudo do IML é dispensável para pleitear a indenização se existem outras provas do acidente e dos danos dele decorrentes. II - Os honorários de advogados e peritos, as custas do processo, as taxas e selos judiciários serão pagos pelo vencido...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO E NÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA – INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Nas demandas em que o provimento jurisdicional tem natureza condenatória, o parâmetro que há de servir de base para o cálculo da verba honorária é o valor da condenação, e não o valor da causa.
- Apelo conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO E NÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA – INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Nas demandas em que o provimento jurisdicional tem natureza condenatória, o parâmetro que há de servir de base para o cálculo da verba honorária é o valor da condenação, e não o valor da causa.
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONSTRUTORA. DENUNCIAÇÃO À LIDE DOS PREPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 88 DO CDC. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor ao contrato de compra e venda oferecido pela construtora de unidades imobiliárias, nos termos do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor.
II - Incabível denunciação da lide quando a denunciante busca exclusivamente se eximir da responsabilidade que lhe é imputada, transferindo-a a terceiro. Em se tratando de relação de consumo, é vedada a denunciação da lide, por interpretação extensiva do art. 88 do Código de Defesa do Consumidor.
III - É anulável, até mesmo de ofício, o processo no qual a ausência de saneamento cerceou direito da parte. Isto porque a aplicação do artigo 330, I, do CPC, exige muita cautela do magistrado, pois a mais tênue dúvida pode gerar a necessidade de produção de prova.
IV - O óbice prematuro da fase instrutória compromete a busca da verdade real e afeta, de modo decisivo, a entrega da prestação jurisdicional.
V – Recurso parcialmente provido para, reconhecendo a ocorrência de cerceamento de defesa, reformar a decisão proferida.
VI - Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONSTRUTORA. DENUNCIAÇÃO À LIDE DOS PREPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 88 DO CDC. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor ao contrato de compra e venda oferecido pela construtora de unidades imobiliárias, nos termos do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor.
II - Incabíve...
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização do Prejuízo
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. NECESSIDADE.
I - "A fixação do 'quantum' competirá ao prudente arbítrio do magistrado de acordo com o estabelecido em lei, e nos casos de dano moral não contemplado legalmente a reparação correspondente será fixada por arbitramento (CC, art. 1553, RTJ, 69: 276, 67:277).
II – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. NECESSIDADE.
I - "A fixação do 'quantum' competirá ao prudente arbítrio do magistrado de acordo com o estabelecido em lei, e nos casos de dano moral não contemplado legalmente a reparação correspondente será fixada por arbitramento (CC, art. 1553, RTJ, 69: 276, 67:277).
II – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AÇÃO RESCISÓRIA – DOLO DO VENCEDOR – ART. 485, III, CPC – INOCORRÊNCIA – PARTE QUE AGIU EM ALINHO COM A DISCIPLINA DOS ARTS. 14 E 17, CPC – BOA-FÉ PROCESSUAL RESPEITADA – ERRO DE FATO – ART. 485, IX, CPC – INOCORRÊNCIA – REVELIA FLAGRANTE – CONTESTAÇÃO QUE NÃO IMPUGNOU OS ELEMENTOS DA INICIAL – SENTENÇA RESCINDENDA QUE TRATA DE DIREITOS DISPONÍVEIS – ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDOS – DOCUMENTO NOVO – ART. 485, VII, CPC – IMPOSSIBILIDADE – DOCUMENTO PRODUZIDO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA – NECESSÁRIA PREEXISTÊNCIA DO DOCUMENTO APRESENTADO – PRECEDENTES STJ/STF – AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE.
- A alegação de ação dolosa do vencedor não se justifica, uma vez que o ora Réu, ao propor a demanda indenizatória, aduziu argumentos em favor do direito pleiteado, juntando as provas tidas como necessárias ao reconhecimento dos danos ventilados, não tendo, pelo que consta dos autos, utilizado-se de quaisquer subterfúgios a fim de obstar o direito de defesa do ora Autor;
- O erro de fato aduzido pelo Autor também não se justifica, ao passo que a revelia naqueles autos originários restou flagrante, uma vez que o mesmo ao se manifestar nos autos limitou-se a requer o arquivamento da ação, deixando, contudo, de impugnar os termos postos na exordial apresentada pelo ora Réu. Ainda assim, o magistrado de piso promoveu análise esmiuçada dos autos, concluindo pelo parcial provimento da demanda, porquanto presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil;
- Por fim, a pretensão rescisória resta inadmissível no que se relaciona a argumentação acerca de eventual documento novo, uma vez que o documento em questão foi produzido após a prolação de sentença, em dissonância com o consolidado entendimento doutrinário e jurisprudêncial acerca da necessária preexistência do mencionado documento. Precedente STJ e STF (AgRg no AREsp 377.855/CE; Resp 1293837/DF; AR 1063);
- Ação Rescisória improcedente.
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AÇÃO RESCISÓRIA – DOLO DO VENCEDOR – ART. 485, III, CPC – INOCORRÊNCIA – PARTE QUE AGIU EM ALINHO COM A DISCIPLINA DOS ARTS. 14 E 17, CPC – BOA-FÉ PROCESSUAL RESPEITADA – ERRO DE FATO – ART. 485, IX, CPC – INOCORRÊNCIA – REVELIA FLAGRANTE – CONTESTAÇÃO QUE NÃO IMPUGNOU OS ELEMENTOS DA INICIAL – SENTENÇA RESCINDENDA QUE TRATA DE DIREITOS DISPONÍVEIS – ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDOS – DOCUMENTO NOVO – ART. 485, VII, CPC – IMPOSSIBILIDADE – DOCUMENTO PRODUZIDO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA – NECESSÁRIA PREEXISTÊNCIA DO DOCUMENTO APRESENTADO – PRECEDENTES STJ/STF – AÇÃO RESCISÓRIA...
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - RELATIVIZAÇÃO - ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL PRESUMIDO - SENTENÇA MANTIDA.
- De acordo com o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, a legislação consumerista permite a manifestação acerca da existência de eventuais cláusulas abusivas, relativizando o princípio do pacta sunt servanda.
- Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - RELATIVIZAÇÃO - ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL PRESUMIDO - SENTENÇA MANTIDA.
- De acordo com o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, a legislação consumerista permite a manifestação acerca da existência de eventuais cláusulas abusivas, relativizando o princípio do pacta sunt servanda.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:08/06/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Revisão do Saldo Devedor
APELAÇÃO CÍVEL – INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR – TRANCAMENTO DA MATRÍCULA – ALTERAÇÃO POSTERIOR DA GRADE CURRICULAR – FACULDADE INERENTE À AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA - NOVA MATRÍCULA - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO ALUNO – INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Para que se possa falar em dever de indenizar, necessário se faz a presença dos seguintes requisitos ensejadores da responsabilidade civil, quais sejam, o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade entre os dois elementos.
2.A instituição de ensino em nenhum momento se recusou a matricular a Apelante, mas apenas a advertiu da necessidade de cursar novas disciplinas diante da modificação da grade curricular.
3.O mero dissabor, mágoa e irritação que todos estão suscetíveis nas relações do dia-a-dia, não se se mostram suficientes para desaguar reparação por dano moral, o que se configura apenas quando houver intensa interferência psicológica que afete o foro íntimo ou a dignidade do jurisdicionado, o que, a toda evidência, não se verifica na hipótese em testilha.
4.Cabível se mostra a condenação da Apelante em custas processuais e honorários advocatícios, na medida em que a Lei 1.060/50 apenas determina a suspensão da exigibilidade do crédito por 05(cinco) anos e enquanto persistir a qualidade de necessitado.
5.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR – TRANCAMENTO DA MATRÍCULA – ALTERAÇÃO POSTERIOR DA GRADE CURRICULAR – FACULDADE INERENTE À AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA - NOVA MATRÍCULA - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO ALUNO – INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Para que se possa falar em dever de indenizar, necessário se faz a presença dos seguintes requisitos ensejadores da responsabilidade civil, quais sejam, o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade entre os dois elementos.
2.A instituição de ensino em nenhum momento se recusou a matricular a Apelante, mas apenas...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CONCESSIONÁRIA E FABRICANTE DO VEÍCULO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO - VÍCIO POR INADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO OBJETO DA TRADIÇÃO.
1. São solidariamente responsáveis todos os fornecedores da cadeia de consumo, sendo opção deste demandar um ou outro, ou mesmo ambos (CDC, artigos 7°, parágrafo único, 13, parágrafo único, art. 18, caput, 20, 23 e 25, §1°).
2. Em se constatando vício do produto e fato do produto, passado o prazo legal para sanação do vício, faz-se necessária a substituição do bem por outro idôneo, ou a restituição do valor pago pelo adquirente, sem prejuízo da reparação civil correspondente (CDC, artigos 18, parágrafos 1° e 4°).
3. O dano moral é instituto que visa a reparar as lesões objetivas aos direitos da personalidade, não havendo necessária correlação, aferível subjetivamento, entre o sofrimento subjetivo do lesado e o vilipêndio aos direitos fundamentais do consumidor, para fins de se dimensionar o quantum reparatório (CC, art. 186, 187 e 927 c/c CDC, art. 6, VI, 7° e 18).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CONCESSIONÁRIA E FABRICANTE DO VEÍCULO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO - VÍCIO POR INADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO OBJETO DA TRADIÇÃO.
1. São solidariamente responsáveis todos os fornecedores da cadeia de consumo, sendo opção deste demandar um ou outro, ou mesmo ambos (CDC, artigos 7°, parágrafo único, 13, parágrafo único, art. 18, caput, 20, 23 e 25, §1°).
2. Em se constatando vício do produto e fato do produto, passado o prazo legal para sanação do vício, faz-se necessária...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – OPERADORA DE TELEFONIA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – INAPLICABILIDADE DE MULTA CONTRATUAL – CULPA EXCLUSIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇO – RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – OPERADORA DE TELEFONIA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – INAPLICABILIDADE DE MULTA CONTRATUAL – CULPA EXCLUSIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇO – RECURSO IMPROVIDO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANTIDO. Não há que se falar em ilegitimidade de parte passiva alegada pela Requerida Concessionária de veículos, uma vez que ela participa da cadeia de fornecimento, nos termos do artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor, que reconhece a responsabilidade solidária entre o fornecedor do produto e seu fabricante, pelos danos que vierem a causar ao consumidor na prática de sua atividade comercial, em razão de vício no objeto a ser comercializado. É devida a indenização por dano material consistente nos gastos desembolsados pelo consumidor, enquanto aguardava a entrega de seu veículo parado na oficina mecânica em razão de circunstância a qual não deu causa. Os aborrecimentos e dissabores causados pelo requerido por entregar ao requerente veículo com vários problemas, apesar de novo, enseja a reparação moral. No arbitramento do valor da indenização por dano moral, o Juiz deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e as circunstâncias do caso. A fixação dá-se com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório. O arbitramento da sentença guarda proporção com as circunstâncias do caso, devendo ser mantido.
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AÇÃO INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANTIDO. Não há que se falar em ilegitimidade de parte passiva alegada pela Requerida Concessionária de veículos, uma vez que ela participa da cadeia de fornecimento, nos termos do artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor, que reconhece a responsabilidade solidária entre o fornecedor do produto e seu fabricante, pelos danos que vierem a causar ao consumidor na prática de sua atividade comercial, em razão de vício no objeto a ser comercializado. É devida a...
Data do Julgamento:20/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade do Fornecedor
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO- RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO- DANO MORAL CARACTERIZADO- QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Não há dispositivo legal ou jurisprudencial que determine a intimação das partes sobre deliberação de mero expediente encaminhando ao julgamento antecipado da lide, portanto não restou configurado cerceamento de defesa.
- Configurada a responsabilidade civil objetiva do Estado, haja vista a existência do nexo de causalidade entre a conduta lesiva do agente público e resultado danoso alcançado.
- Com fulcro nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, reduzo o quantum indenizatório para R$ 15.000, valor que entendo satisfazer a pretensão do Apelado.
- Apelo conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO- RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO- DANO MORAL CARACTERIZADO- QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Não há dispositivo legal ou jurisprudencial que determine a intimação das partes sobre deliberação de mero expediente encaminhando ao julgamento antecipado da lide, portanto não restou configurado cerceamento de defesa.
- Configurada a responsabilidade civil objetiva do Estado, haja vista a existência do nexo de causalidade entre a conduta lesiva do agente público e resu...
Data do Julgamento:20/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral