Ementa:
APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DO RÉU PROVAR FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS DO DIREITO. ART. 333, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DO RÉU PROVAR FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS DO DIREITO. ART. 333, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
HABEAS CORPUS. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DA LIBERDADE . ORDEM DENAGADA.
1. É possível constatar o lastro probatório apurado no caderno investigativo, já que há presença de indícios suficientes quanto à real existência do resultado danoso (materialidade), bem como a comprovação de sua atuação no delito (autoria).
2. De acordo com os depoimentos das jovens, por mais de 2 anos o paciente as instigou, intermediou e as introduziu na senda da prostituição, criando, por outro lado, dificuldades, inclusive mediante violência física, quando alguma delas pretendia se libertar das indignidades sexuais a que eram submetidas. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os artigos 311 e ainda em consonância com o artigo 313, I, II do CPP.
3. A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstância do caso que, pelas características delineadas, retratam, em concreto, a periculosidade do agente, a indicar a necessidade da segregação provisória para garantir a ordem pública. Afastando-se, desta maneira, a coação ilegal.
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DA LIBERDADE . ORDEM DENAGADA.
1. É possível constatar o lastro probatório apurado no caderno investigativo, já que há presença de indícios suficientes quanto à real existência do resultado danoso (materialidade), bem como a comprovação de sua atuação no delito (autoria).
2. De acordo com os depoimentos das jovens, po...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1.De acordo com o sistema processual civil, o ônus subjetivo impõe ao autor o dever de provar o fato constitutivo de seu direito, e, ao réu, ônus de demonstrar o fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor. Essa regra é excepcionada pela teoria dinâmica, segundo a qual o ônus da prova incumbe à parte que se encontrar em melhores condições de produzir a prova, podendo tal ônus recair tanto sobre o autor, como o réu, a depender do caso concreto. Desse modo, valoriza-se o dever de colaboração das partes em prol de uma maior efetividade e instrumentalidade do processo.
2.Ante à prova dos autos, atinente à inexistência de relação jurídica entre as partes e a indenização por danos morais pela indevida negativação do nome do autor, imperiosa se faz a procedência do pleito declaratório de inexistência de débito e a improcedência do pedido indenizatório, visto que o autor não provou a suposta inscrição no rol dos inadimplentes, não se desincumbindo do ônus expresso no art. 333, I do CPC.
3.Alega o réu/apelante a existência de relação jurídica com o autor/apelado, afirmando que a dívida cobrada não fora quitada, apenas amortizada do contrato de financiamento de veículo, contudo, não fez prova da celebração do negócio jurídico subjacente, nos termos do art. 333, II do CPC e conclusão que se chega sob o fundamento da teoria da carga dinâmica da prova.
4.Ausência de dano moral indenizável em razão de restrição interna corporis, vez que a concessão de empréstimo é faculdade e liberalidade da instituição financeira que define requisitos a fim de garantir a solvência e a segurança da operação.
5.Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1.De acordo com o sistema processual civil, o ônus subjetivo impõe ao autor o dever de provar o fato constitutivo de seu direito, e, ao réu, ônus de demonstrar o fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor. Essa regra é excepcionada pela teoria dinâmica, segundo a qual o ônus da prova incumbe à parte que se encontrar em melhores condições de produzir a prova, podendo tal ônus recair tanto sobre o auto...
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - VÍCIO DE PRODUTO DURÁVEL - VEÍCULO AUTOMOTOR ADQUIRIDO ZERO - PRAZO DE GARANTIA CONTRATUAL - QUATRO ANOS - GARANTIA COMPLEMENTAR QUE NÃO INTERFERE NA LEGAL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO PELA MÁ UTILIZAÇÃO DO BEM - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - DANO MATERIAL DEVIDO - RESSARCIMENTO DAS DESPESAS - DANO MORAL - PESSOA JURÍDICA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ABALO À IMAGEM - VIOLAÇÃO À HONRA SUBJETIVA - NÃO DEMONSTRAÇÃO - FATO DANOSO NÃO INDENIZÁVEL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - VÍCIO DE PRODUTO DURÁVEL - VEÍCULO AUTOMOTOR ADQUIRIDO ZERO - PRAZO DE GARANTIA CONTRATUAL - QUATRO ANOS - GARANTIA COMPLEMENTAR QUE NÃO INTERFERE NA LEGAL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO PELA MÁ UTILIZAÇÃO DO BEM - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - DANO MATERIAL DEVIDO - RESSARCIMENTO DAS DESPESAS - DANO MORAL - PESSOA JURÍDICA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ABALO À IMAGEM - VIOLAÇÃO À HONRA SUBJETIVA - NÃO DEMONSTRAÇÃO - FATO DANOSO NÃO INDENIZÁVEL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:14/06/2015
Data da Publicação:16/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINS PREQUESTIONADORES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. APONTADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO QUANTO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA SUSCITADA SOMENTE NOS ACLARATÓRIOS. NÃO OBRIGATORIEDADE DA ANÁLISE DE OFÍCIO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE DETERMINADO PELO JUÍZO A QUO, COM A ANUÊNCIA DAS PARTES. ADEQUADA APLICAÇÃO DA REGRA DE DIVISÃO DO ÔNUS DA PROVA NO DECISUM ATACADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, CPC. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINS PREQUESTIONADORES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. APONTADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO QUANTO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA SUSCITADA SOMENTE NOS ACLARATÓRIOS. NÃO OBRIGATORIEDADE DA ANÁLISE DE OFÍCIO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE DETERMINADO PELO JUÍZO A QUO, COM A ANUÊNCIA DAS PARTES. ADEQUADA APLICAÇÃO DA REGRA DE DIVISÃO DO ÔNUS DA PROVA NO DECISUM ATACADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, CPC....
Data do Julgamento:14/06/2015
Data da Publicação:16/06/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – CONEXÃO DA DEMANDA PRINCIPAL COM AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA - JULGAMENTO CONJUNTO - FACULDADE - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – ATRASO NA ENTREGA DO BEM – INADIMPLÊNCIA DA CONSTRUTORA – AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA – VULNERAÇÃO AOS PRINCÍPIOS INSCULPIDOS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Sendo a reunião de processos por conexão uma faculdade atribuída ao julgador, a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes, na forma do artigo 105 do Código de Processo Civil ("Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente"), inexiste obrigatoriedade para julgamento conjunto entre as demandas apontadas pelo Recorrente.
2.O leilão do imóvel realizado pelo Apelante não se mostra suficiente para excluir sua responsabilidade pelos danos suportados pelo Apelado, tendo em vista que os mesmos foram, incontroversamente, ocasionados pelo atraso na entrega do bem, extrapolando os limites da boa-fé e da função social do contrato.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – CONEXÃO DA DEMANDA PRINCIPAL COM AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA - JULGAMENTO CONJUNTO - FACULDADE - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – ATRASO NA ENTREGA DO BEM – INADIMPLÊNCIA DA CONSTRUTORA – AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA – VULNERAÇÃO AOS PRINCÍPIOS INSCULPIDOS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Sendo a reunião de processos por conexão uma faculdade atribuída ao julgador, a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes, na forma do artigo 105 do Código de Processo Civil ("Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a re...
Data do Julgamento:14/06/2015
Data da Publicação:16/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INIBITÓRIA -OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - RESTRIÇÃO DE RESULTADOS OFENSIVOS EM NOME DO AGRAVADO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR - DECISÃO REFORMADA.
- Não estando presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, deve ser reformada a decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INIBITÓRIA -OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - RESTRIÇÃO DE RESULTADOS OFENSIVOS EM NOME DO AGRAVADO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR - DECISÃO REFORMADA.
- Não estando presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, deve ser reformada a decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:14/06/2015
Data da Publicação:16/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE MANUTENÇÃO DE CONTRATO PREPARATÓRIA DE AÇÃO ORDINÁRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM NEGATIVA DE EFICÁCIA DE RESILIÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA MANUTENÇÃO DO CONTRATO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. 1. Havendo a existência de omissão no julgado devem os embargos de declaração serem providos para saná-lo. 2. Para a concessão da antecipação de tutela, o artigo 273 do Código de Processo Civil exige a prova inequívoca das alegações do autor, bem como a verossimilhança da alegação, cumulando-a com o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. 3. Ausentes quaisquer desses requisitos, a tutela antecipada não pode ser deferida.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE MANUTENÇÃO DE CONTRATO PREPARATÓRIA DE AÇÃO ORDINÁRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM NEGATIVA DE EFICÁCIA DE RESILIÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA MANUTENÇÃO DO CONTRATO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. 1. Havendo a existência de omissão no julgado devem os embargos de declaração serem providos para saná-lo. 2. Para a concessão da antecipação de tutela, o artigo 273 do Código de Processo Civil exige a prova inequívoca das alegações do autor, bem como a verossimilhança da alegaç...
Data do Julgamento:14/06/2015
Data da Publicação:15/06/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE MANUTENÇÃO DE CONTRATO PREPARATÓRIA DE AÇÃO ORDINÁRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM NEGATIVA DE EFICÁCIA DE RESILIÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA MANUTENÇÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. 1. Para a concessão da antecipação de tutela, o artigo 273 do Código de Processo Civil exige a prova inequívoca das alegações do autor, bem como a verossimilhança da alegação expendida, cumulando-a com o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. 2. Ausentes quaisquer desses requisitos, a tutela antecipada não pode ser deferida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE MANUTENÇÃO DE CONTRATO PREPARATÓRIA DE AÇÃO ORDINÁRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM NEGATIVA DE EFICÁCIA DE RESILIÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA MANUTENÇÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. 1. Para a concessão da antecipação de tutela, o artigo 273 do Código de Processo Civil exige a prova inequívoca das alegações do autor, bem como a verossimilhança da alegação expendida, cumulando-a com o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou o abuso de direito de defesa ou manifesto propós...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, III, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. §1º, ART. 267, CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO DO ABANDONO DE CAUSA. NECESSIDADE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, III, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. §1º, ART. 267, CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO DO ABANDONO DE CAUSA. NECESSIDADE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE MANUTENÇÃO DE CONTRATO PREPARATÓRIA DE AÇÃO ORDINÁRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM NEGATIVA DE EFICÁCIA DE RESILIÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA MANUTENÇÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. 1. Para a concessão da antecipação de tutela, o artigo 273 do Código de Processo Civil exige a prova inequívoca das alegações do autor, bem como a verossimilhança da alegação expendida, cumulando-a com o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. 2. Ausentes quaisquer desses requisitos, a tutela antecipada não pode ser deferida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE MANUTENÇÃO DE CONTRATO PREPARATÓRIA DE AÇÃO ORDINÁRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM NEGATIVA DE EFICÁCIA DE RESILIÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA MANUTENÇÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. 1. Para a concessão da antecipação de tutela, o artigo 273 do Código de Processo Civil exige a prova inequívoca das alegações do autor, bem como a verossimilhança da alegação expendida, cumulando-a com o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou o abuso de direito de defesa ou manifesto propós...
DIREITO CIVIL, CONSUMERISTA E PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE – CLÁUSULAS ABUSIVAS – NEGATIVA DE SERVIÇO ADEQUADO – DANO MATERIAL E MORAL – FIXAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE:
- Ainda que haja entre as partes livre manifestação de vontade, capacidade dos agentes e licitude do objeto, inegável é a submissão deste negócio ao Código do Consumidor, dada a diferença de forças, notadamente a econômica, e a natureza de adesão do contrato firmado, o que determina a proteção dispensada ao consumidor.
- As cláusulas contratuais que sob tal prisma se mostrem abusivas deverão ser afastadas ou interpretadas pelo judiciário em favor da parte mais vulnerável da relação contratual.
- O dano moral restou configurado na atitude da apelante em negar autorização à internação do apelado falecido gerando-lhe a dívida acima descrita, que em verdade significa repassar ao consumidor o ônus de um dever do fornecedor do serviço contratado, o que é ilegal.
- O montante estabelecido a título de danos morais – R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ante as peculiaridades do caso e em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não merece qualquer modificação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL, CONSUMERISTA E PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE – CLÁUSULAS ABUSIVAS – NEGATIVA DE SERVIÇO ADEQUADO – DANO MATERIAL E MORAL – FIXAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE:
- Ainda que haja entre as partes livre manifestação de vontade, capacidade dos agentes e licitude do objeto, inegável é a submissão deste negócio ao Código do Consumidor, dada a diferença de forças, notadamente a econômica, e a natureza de adesão do contrato firmado, o que determina a proteção dispensada ao consumidor.
- As cláusulas contratuais que sob tal prisma se mostrem abusivas deverão ser af...
Data do Julgamento:14/06/2015
Data da Publicação:15/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. LAUDO PERICIAL OFICIAL. EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE INCOMPLETA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Conforme restou apurado, o autor, ora Apelado, apresenta quadro clínico compatível com a alegação de invalidez permanente incompleta descrita na inicial, fazendo jus a complementação.
2.Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso conhecido e parcialmente provido, em dissonância com Parquet.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. LAUDO PERICIAL OFICIAL. EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE INCOMPLETA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Conforme restou apurado, o autor, ora Apelado, apresenta quadro clínico compatível com a alegação de invalidez permanente incompleta descrita na inicial, fazendo jus a complementação.
2.Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso conhecido e parcialmente provi...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. LAUDO PERICIAL OFICIAL. INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. DANO MORAL. INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Conforme restou apurado, o autor, ora Apelante, apresenta quadro clínico incompatível com a alegação de invalidez permanente descrita na inicial, pois a conclusão da prova pericial (fls.88/90) não observou grau de invalidez ou enquadramento de perda anatômica ou funcional nos termos do art. 3º da lei 6194/94.
2.Com relação ao pleito de danos morais, tenho que o mesmo deve seguir a mesma sorte, pois é dominante o entendimento de que o inadimplemento contratual, por si só, não enseja a condenação por dano moral.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. LAUDO PERICIAL OFICIAL. INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. DANO MORAL. INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Conforme restou apurado, o autor, ora Apelante, apresenta quadro clínico incompatível com a alegação de invalidez permanente descrita na inicial, pois a conclusão da prova pericial (fls.88/90) não observou grau de invalidez ou enquadramento de perda anatômica ou funcional nos termos do art. 3º da lei 6194/94.
2.Com relação ao pleito de danos morais, tenho que o mesmo deve seguir a mesma sorte, pois é dominante o entend...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. LAUDO PERICIAL OFICIAL. INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. DANO MORAL. INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Conforme restou apurado, o autor, ora Apelante, apresenta quadro clínico incompatível com a alegação de invalidez permanente descrita na inicial, pois a conclusão da prova pericial (fls.109/110) não apurou grau de invalidez ou enquadramento de perda anatômica ou funcional nos termos do art. 3º da lei 6194/94.
2.Com relação ao pleito de danos morais, tenho que o mesmo deve seguir a mesma sorte, pois é dominante o entendimento de que o inadimplemento contratual, por si só, não enseja a condenação por dano moral.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. LAUDO PERICIAL OFICIAL. INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. DANO MORAL. INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Conforme restou apurado, o autor, ora Apelante, apresenta quadro clínico incompatível com a alegação de invalidez permanente descrita na inicial, pois a conclusão da prova pericial (fls.109/110) não apurou grau de invalidez ou enquadramento de perda anatômica ou funcional nos termos do art. 3º da lei 6194/94.
2.Com relação ao pleito de danos morais, tenho que o mesmo deve seguir a mesma sorte, pois é dominante o entend...
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS-NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA O MANEJO DO INSTRUMENTO - CONVERSÃO DO AGRAVO EM RETIDO – INTELIGÊNCIA DO ART. 557, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO.
- No caso presente, ausente a demonstração da existência de lesão grave e de difícil reparação, a conversão do Agravo de Instrumento em Retido é medida que se impõe.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS-NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA O MANEJO DO INSTRUMENTO - CONVERSÃO DO AGRAVO EM RETIDO – INTELIGÊNCIA DO ART. 557, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO.
- No caso presente, ausente a demonstração da existência de lesão grave e de difícil reparação, a conversão do Agravo de Instrumento em Retido é medida que se impõe.
Data do Julgamento:07/06/2015
Data da Publicação:09/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS - ALEGAÇÃO DE INDEVIDA VEICULAÇÃO DE NOME À CONTEÚDO NA INTERNET - SUPOSTA PARTICIPAÇÃO EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - PEDIDO LIMINAR PARA RETIRADA DO NOME DA AUTORA DE SITE DE BUSCA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PROVIMENTO LIMINAR - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DEFERIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS - ALEGAÇÃO DE INDEVIDA VEICULAÇÃO DE NOME À CONTEÚDO NA INTERNET - SUPOSTA PARTICIPAÇÃO EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - PEDIDO LIMINAR PARA RETIRADA DO NOME DA AUTORA DE SITE DE BUSCA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PROVIMENTO LIMINAR - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DEFERIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:07/06/2015
Data da Publicação:09/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CABIMENTO. RECUPERAÇÃO DO VEÍCULO. PROVA DAS AVARIAS. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE SE QUANTIFICAR O PREJUÍZO PATRIMONIAL. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA.
- Em vista de se tratar de relação consumerista, inverte-se o ônus da prova, a fim de resguardar os interesses do consumidor, nos termos do artigo 6º, VIII, da Lei 8.078/1990;
- De fato, há nos autos provas não refutadas pela Apelante de que a Apelada estacionou no estabelecimento daquela, sendo reconhecida a sua responsabilidade pela guarda do automóvel;
- Ocorre, todavia, que o veículo fora encontrado posteriormente, de sorte que caberia à Recorrida colacionar no decorrer da instrução indícios da veracidade de suas alegações referentes às avarias do veículo após o furto, o que não ocorrera, de modo que se mostra contrário à razoabilidade fixar indenização a ser suportada pela Apelante;
- Ônus da sucumbência a ser fixado em 50% para cada parte, observando-se a concessão da gratuidade da Justiça;
- Apelação conhecida e provida em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CABIMENTO. RECUPERAÇÃO DO VEÍCULO. PROVA DAS AVARIAS. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE SE QUANTIFICAR O PREJUÍZO PATRIMONIAL. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA.
- Em vista de se tratar de relação consumerista, inverte-se o ônus da prova, a fim de resguardar os interesses do consumidor, nos termos do artigo 6º, VIII, da Lei 8.078/1990;
- De fato, há nos autos provas não refutadas pela Apelante de que a Apelada estacionou no estabelec...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. FURTO DE BOLSA NAS DEPENDÊNCIAS DE LOJA. CONSUMIDORA QUE DEIXOU PERTENCES NO PROVADOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRESENÇA DE EXCLUDENTE DO DEVER DE INDENIZAR. CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA. ART. 14, §3.º, CDC. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I – A espécie de responsabilidade civil incidente à hipótese encartada nos autos é objetiva, não se devendo perquirir culpa da recorrida, posto que tal modalidade de responsabilidade independe da demonstração de culpa. É suficiente a demonstração de que houve uma conduta, a qual, por sua vez, é causa de um dano causado à outrem.
II – No entanto, no caso dos autos, constata-se a presença de excludente de responsabilidade, consistente na culpa exclusiva da consumidora, tendo em vista que esta agiu com descuido e negligência ao deixar seus pertences dentro do provador de roupas.
III – Ausência, portanto, do dever de indenizar eventuais danos patrimoniais e morais sofridos em decorrência do furto da bolsa.
IV Apelação improvida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. FURTO DE BOLSA NAS DEPENDÊNCIAS DE LOJA. CONSUMIDORA QUE DEIXOU PERTENCES NO PROVADOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRESENÇA DE EXCLUDENTE DO DEVER DE INDENIZAR. CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA. ART. 14, §3.º, CDC. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I – A espécie de responsabilidade civil incidente à hipótese encartada nos autos é objetiva, não se devendo perquirir culpa da recorrida, posto que tal modalidade de responsabilidade independe da demonstração de culpa. É suficiente a demonstração de que houve uma conduta,...
Data do Julgamento:31/05/2015
Data da Publicação:03/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. MORTE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM SERVIÇO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A responsabilidade civil do Estado afigura-se como objetiva, ou seja, independe de se perquirir acerca do elemento subjetivo da culpa, bastando, para tanto, restar verificado, como já asseverado, sua conduta, o dano e o nexo causal entre ambos os elementos, segundo decorre do artigo 37,˜ 6º, da Constituição Federal
2.Não há dúvida de que o autor era servidor público municipal, e que o acidente ocorreu quando este desempenhava sua atividade laboral como Gari da prefeitura, provocando-lhe a morte.
3.Além disso, não se pode olvidar que o Município, no presente caso, não demonstrou ter se desincumbido do seu dever de fornecer equipamento de sinalização de rua para proteção de seu servidor, enquanto desempenhasse sua função de Gari, para que pudesse delimitar o espaço em que estava e se proteger dos veículos que ali transitavam, mormente quando se considera que o acidente ocorrera dentro de Terminal de ônibus, onde não sequer deveria ser permitida a passagem de veículos particulares.
4.As circunstâncias que envolveram o episódio mostram-se suficientes para abrir ensanchas aos danos morais, sendo razoável sua fixação em R$120.000,00(cento e vinte mil reais) a ser dividido entre os Recorrentes, quantia que se mostra suficiente a servir de lenitivo ao ilícito perpetrado e incutir caráter pedagógico ao infrator.
5.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. MORTE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM SERVIÇO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A responsabilidade civil do Estado afigura-se como objetiva, ou seja, independe de se perquirir acerca do elemento subjetivo da culpa, bastando, para tanto, restar verificado, como já asseverado, sua conduta, o dano e o nexo causal entre ambos os elementos, segundo decorre do artigo 37,˜ 6º, da Constituição Federal
2.Não há dúvida de que o autor era servidor público municipal, e que o acidente ocorreu quando este desemp...