PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RETENÇÃO INJUSTIFICADA DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DESCABIMENTO. VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR. DANO MORAL. CABIMENTO. INDENIZAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL E COMPATÍVEL COM O DANO SOFRIDO. RECURSOS DESPROVIDOS.
1. O STJ possui o entendimento (Resp 1292141/SP), de que é dispensada a comprovação de dor e sofrimento, sempre que demonstrada ofensa à dignidade da pessoa humana, posicionamento que se adequa perfeitamente ao caso em exame, que se trata do não pagamento injustificado de verbas alimentares.
2. A despeito da irresignação das partes quanto ao valor da indenização por danos morais arbitrada pelo magistrado a quo, sua quantificação se mostra razoável e compatível com o dano moral efetivamente suportado, sendo descabida a alegação de enriquecimento ilícito.
3. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RETENÇÃO INJUSTIFICADA DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DESCABIMENTO. VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR. DANO MORAL. CABIMENTO. INDENIZAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL E COMPATÍVEL COM O DANO SOFRIDO. RECURSOS DESPROVIDOS.
1. O STJ possui o entendimento (Resp 1292141/SP), de que é dispensada a comprovação de dor e sofrimento, sempre que demonstrada ofensa à dignidade da pessoa humana, posicionamento que se adequa perfeitamente ao caso em exame, que se trata do não pagamento injustificado de verbas alimentares.
2. A despeito da irresignação das partes quanto ao valor da indenizaçã...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO FALECIMENTO DE FILHO. AÇÃO PENAL. CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO. ART. 200 DO CC/2002. OCORRÊNCIA.
I - Impera a noção de independência entre as instâncias civil e criminal, uma vez que o mesmo fato pode gerar, em tais esferas, tutelas a diferentes bens jurídicos, acarretando níveis diversos de intervenção. Nessa seara, o novo Código Civil previu dispositivo inédito em seu art. 200, reconhecendo causa impeditiva da prescrição: "quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva" (REsp 343.917/MA, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/10/2003, DJ 03/11/2003, p. 315)
II – Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO FALECIMENTO DE FILHO. AÇÃO PENAL. CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO. ART. 200 DO CC/2002. OCORRÊNCIA.
I - Impera a noção de independência entre as instâncias civil e criminal, uma vez que o mesmo fato pode gerar, em tais esferas, tutelas a diferentes bens jurídicos, acarretando níveis diversos de intervenção. Nessa seara, o novo Código Civil previu dispositivo inédito em seu art. 200, reconhecendo causa impeditiva da prescrição: "quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal...
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PESSOA JURÍDICA. 1. Considerando-se a existência de créditos/débitos recíprocos, é possível compensá-los, a teor dos art. 368 e 369 do Código Civil. 2. Uma vez extintos os débitos representados pelo título de crédito, estes não gozam mais de exigibilidade, portanto é indevido eventual protesto. 3.O crédito representa um bem imaterial que integra o patrimônio econômico moral das pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, comerciantes ou não, profissionais ou não. O abalo do crédito provocado pelo protesto de uma duplicata molesta inegavelmente as empresas, no que vê prejudicada a sua honorabilidade, reduzido o seu conceito no meio comercial, momento em que deve ser indenizada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PESSOA JURÍDICA. 1. Considerando-se a existência de créditos/débitos recíprocos, é possível compensá-los, a teor dos art. 368 e 369 do Código Civil. 2. Uma vez extintos os débitos representados pelo título de crédito, estes não gozam mais de exigibilidade, portanto é indevido eventual protesto. 3.O crédito representa um bem imaterial que integra o patrimônio econômico moral das pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, comerciantes ou não, profissionais ou não. O abalo...
APELAÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM BANCO DE DADOS DE INSTITUIÇÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FINALISMO APROFUNDADO.
1.Com a evolução da Teoria Finalista, com base no reconhecimento de que a tutela consumerista deve ser concedida, ainda que excepcionalmente, à pessoa jurídica que desempenha atividade comercial, desde que não empregue o serviço ou produto adquirido, diretamente, em sua cadeia de produção, delineou-se o chamado Finalismo Aprofundado, corrente que distingue situações fáticas dantes, injustamente, ignoradas, quais sejam: a necessidade de uma tutela distinta para o grande e para o pequeno empresário, fruto da conjugação entre as noções de vulnerabilidade e posição jurídica de consumidor final imediato (Endverbraucher, na doutrina alemã).
2.Vez que não comprovados os débitos exigidos pela Concessionária de Serviços de Telefonia, bem como demonstrado o inadimplemento contratual, com base na inversão do ônus da prova (art. 6°, VI e VIII), indevida a inscrição empreendida em banco de dados de proteção ao crédito, a qual, por si só, é suficiente para vilipendiar a honra objetiva da pessoa jurídica, ocasionando o dever de repará-la civilmente (STJ, S. 227).
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM BANCO DE DADOS DE INSTITUIÇÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FINALISMO APROFUNDADO.
1.Com a evolução da Teoria Finalista, com base no reconhecimento de que a tutela consumerista deve ser concedida, ainda que excepcionalmente, à pessoa jurídica que desempenha atividade comercial, desde que não empregue o serviço ou produto adquirido, diretamente, em sua cadeia de produção, delineou-se o chamado Finalismo Aprofundado, corrente que distingue situações fáticas dantes, i...
Data do Julgamento:22/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – FALHA DO SERVIÇO – DANO MORAL - PESSOA JURÍDICA – VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A pessoa jurídica que zela pelos valores éticos e morais, agindo dentro dos padrões de comportamento exigidos, pode sofrer ofensa moral, passível de indenização, pois goza de uma reputação perante terceiros, e um ataque que venha macular ou denegrir seu bom nome no campo das relações comerciais pode acarretar danos de acentuada proporção em razão do conceito que exerce no mercado, ocasionando, diversamente da pessoa física, sempre repercussão econômica, ainda que indireta.
2.Cuidando-se de pessoa jurídica, a configuração do dano moral não prescinde da demonstração do abalo perante terceiros, tendo em vista que o dano imaterial da pessoa moral só é admissível na hipótese de violação à honra objetiva, o que, na hipótese vertente, não restou comprovado à saciedade.
3.Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para efeito de afastar o dano moral assentado na origem.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – FALHA DO SERVIÇO – DANO MORAL - PESSOA JURÍDICA – VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A pessoa jurídica que zela pelos valores éticos e morais, agindo dentro dos padrões de comportamento exigidos, pode sofrer ofensa moral, passível de indenização, pois goza de uma reputação perante terceiros, e um ataque que venha macular ou denegrir seu bom nome no campo das relações comerciais pode acarretar danos de acentuada proporção em razão do conceito que exerce no mercado, ocasionando, diversamente da pessoa física, sempre repercussã...
Data do Julgamento:15/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
PROCESSO CIVIL – DANOS MORAIS – LACRE DE BOLSA NO SUPERMERCADO – GRUPO DE ESTUDANTES – AUSÊNCIA DE CONDUTA EXCESSIVA – ILÍCITO NÃO COMPROVADO – DANO MORAL AFASTADO – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Ementa
PROCESSO CIVIL – DANOS MORAIS – LACRE DE BOLSA NO SUPERMERCADO – GRUPO DE ESTUDANTES – AUSÊNCIA DE CONDUTA EXCESSIVA – ILÍCITO NÃO COMPROVADO – DANO MORAL AFASTADO – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Data do Julgamento:22/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANO MATERIAL. NÃO CABIMENTO. NOMEAÇÃO TARDIA POR MEIO DE DECISÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE CONTRAPRESTAÇÃO DO SERVIÇO. É entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça a inexistência de direito à indenização ao candidato cuja nomeação tardia decorre de decisão judicial. Para que haja condenação ao pagamento de dano material correspondente a verbas remuneratórias, imprescindível a contraprestação do serviço, ou seja, o efetivo exercício no cargo público. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANO MATERIAL. NÃO CABIMENTO. NOMEAÇÃO TARDIA POR MEIO DE DECISÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE CONTRAPRESTAÇÃO DO SERVIÇO. É entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça a inexistência de direito à indenização ao candidato cuja nomeação tardia decorre de decisão judicial. Para que haja condenação ao pagamento de dano material correspondente a verbas remuneratórias, imprescindível a contraprestação do serviço, ou seja, o efetivo exercício no cargo público. Recurso provido.
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - AUSÊNCIA DE ATIVIDADE ECONÔMICA - NÃO PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - SOCIEDADE COMERCIAL NÃO CARACTERIZADA - NATUREZA JURÍDICA DE CONTRATO DE CONSÓRCIO, VISANDO AQUISIÇÃO DE BEM MÓVEL (AUTOMÓVEIS, MOTOCICLETAS E OUTROS) - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRECEDENTES - DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS - ABATIMENTO DE 10% (DEZ POR CENTO) À TÍTULO DE CLÁUSULA PENAL REALIZADO EM SENTENÇA - AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA A JUSTIFICAR A REDISCUSSÃO DA REFERIDA MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - AUSÊNCIA DE ATIVIDADE ECONÔMICA - NÃO PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - SOCIEDADE COMERCIAL NÃO CARACTERIZADA - NATUREZA JURÍDICA DE CONTRATO DE CONSÓRCIO, VISANDO AQUISIÇÃO DE BEM MÓVEL (AUTOMÓVEIS, MOTOCICLETAS E OUTROS) - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRECEDENTES - DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS - ABATIMENTO DE 10% (DEZ POR CENTO) À TÍTULO DE CLÁUSULA PENAL REALIZADO EM SENTENÇA - AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA A JUSTIFICAR A REDI...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – AGENTE DO ESTADO – MORTE – DANO MATERIAL – DANO MORAL :
- A responsabilidade do ente público em caso de morte de pessoa por ato de agente do Estado é objetiva, somente podendo ser afastada em caso de ocorrência de um dos excludentes de culpabilidade.
- Age com imprudência policial militar que, em meio a uma confusão generalizada, dispara tiro acidental ocasionando a morte de uma das pessoas presentes.
- A necessidade de reparação por dano material não restou devidamente comprovada nos autos, notadamente por não existir prova da dependência econômica entre a outrora autora e a vítima.
- Danos morais devidos em virtude do abalo psicológico causado à genitora da vítima.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – AGENTE DO ESTADO – MORTE – DANO MATERIAL – DANO MORAL :
- A responsabilidade do ente público em caso de morte de pessoa por ato de agente do Estado é objetiva, somente podendo ser afastada em caso de ocorrência de um dos excludentes de culpabilidade.
- Age com imprudência policial militar que, em meio a uma confusão generalizada, dispara tiro acidental ocasionando a morte de uma das pessoas presentes.
- A necessidade de reparação por dano material não restou devidamente comprovada nos autos, notadamente por não existir prova da depend...
Data do Julgamento:06/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – LITISCONSÓRCIO PASSIVO ENTRE ESTADO E SEU AGENTE PÚBLICO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A propositura de ação indenizatória por ato ilícito contra o Estado e o agente público conjuntamente ou apenas contra um deles é faculdade da vítima, tendo em vista a solidariedade passiva existentes entre os mesmos, instituído em benefício do lesado.
- Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – LITISCONSÓRCIO PASSIVO ENTRE ESTADO E SEU AGENTE PÚBLICO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A propositura de ação indenizatória por ato ilícito contra o Estado e o agente público conjuntamente ou apenas contra um deles é faculdade da vítima, tendo em vista a solidariedade passiva existentes entre os mesmos, instituído em benefício do lesado.
- Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:20/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenizaçao por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – IRREGULARIDADE EM MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA – SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - IMPOSSIBILIDADE – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC AUSENTES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- No que tange à possibilidade de suspensão do fornecimento de energia elétrica em razão da existência de débito apurado a partir da constatação de irregularidade no medidor, o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que é ilegal a interrupção do serviço, por se tratar de dívida pretérita, devendo a companhia utilizar-se das vias ordinárias de cobrança.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.
- Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – IRREGULARIDADE EM MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA – SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - IMPOSSIBILIDADE – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC AUSENTES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- No que tange à possibilidade de suspensão do fornecimento de energia elétrica em razão da existência de débito apurado a partir da constatação de irregularidade no medidor, o Superior Tribunal de...
Data do Julgamento:17/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INOCORRÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. INDENIZAÇÃO DEVIDA NO PATAMAR DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A matéria preliminar levantada pela Apelante configura evidente inovação recursal, motivo pelo qual não pode ser conhecida por este Colegiado, pois a apelação tem por finalidade servir ao controle da correção da sentença, limitando-se na reconstrução da decisão, ao uso do material já posto à disposição do juízo a quo, ou seja, aos elementos até então constantes dos autos.
2.Ainda que assim não fosse, a ação de cobrança da indenização do seguro DPVAT pode ser proposta contra qualquer das seguradoras integrantes do consórcio constituído pelas seguradoras que operem o seguro, sendo esse o caso dos autos, em que a Apelante afigura-se plenamente legítima para figurar no polo passivo da presente demanda. Eventual exclusão da Recorrente do grupo de seguradoras em data anterior ao ajuizamento da demanda deveria ter sido comprovado através de prova documental, ônus esse do qual não se desincumbiu.
3.O simples fato do acidente ter ocorrido em 1998 e o laudo que deu conhecimento ao Recorrente de sua incapacidade ter sido elaborado em 2006, não retira deste evento a capacidade de deflagrar o prazo trienal do artigo 206, §3º, IX do Código Civil.
4.O Recorrido faz jus ao recebimento da indenização do seguro obrigatório DPVAT em seu patamar máximo, que nos termos do que dispunha o artigo 3º, alínea ''b'' da Lei 6.194/74, será de 40 (quarenta) vezes o valor do salário mínimo vigente no país à época do acidente.
5.Não há de se cogitar, portanto, acerca da graduação da invalidez permanente, já que essa distinção não era feita pela legislação que regulava a matéria à época do evento danoso. Assim, havendo a invalidez permanente, não importando se em grau máximo ou mínimo, devida é a indenização pelo seu valor máximo.
6.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
7.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INOCORRÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. INDENIZAÇÃO DEVIDA NO PATAMAR DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A matéria preliminar levantada pela Apelante configura evidente inovação recursal, motivo pelo qual não pode ser conhecida por este Colegiado, pois a apelação tem por finalidade servir ao controle da correção da sentença, limitando-se na reconstrução da decisão, ao uso do mat...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. SENTENÇA A QUO MANTIDA.
- O preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso de apelação e se não efetivado, ou efetivado incorretamente, enseja o fenômeno da deserção, causa de não conhecimento do recurso.
- Não comprovando a recorrente o preparo do recurso no ato de sua interposição, deve ser o mesmo julgado deserto.
- Demonstrado o nexo causal entre o fato lesivo imputável à Administração e o fato danoso, exsurge para o ente público o dever de indenizar o particular.
-Embora haja delineamentos específicos no que tange à interpretação do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, é certo que o ente público também está obrigado à reparação quando, por sua conduta ou omissão, provoca a perda de uma chance do cidadão de gozar de determinado benefício.
-A questão assim deve continuar sendo analisada sob a perspectiva da responsabilidade objetiva do Estado, devendo portanto ser redimensionado o dano causado, e, por conseguinte, a extensão da sua reparação.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. SENTENÇA A QUO MANTIDA.
- O preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso de apelação e se não efetivado, ou efetivado incorretamente, enseja o fenômeno da deserção, causa de não conhecimento do recurso.
- Não comprovando a recorrente o preparo do recurso no ato de sua interposição, deve ser o mesmo julgado deserto.
- Demonstrado o nexo causal entre o fato lesivo imputável à Adminis...
Data do Julgamento:03/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1) SENTENÇA EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO BASTANTE CLARO ACERCA DA INADIMISSIBILIDADE DA TESE SUSTENTADA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS DESPROVIDOS; 2) DANO MORAL EM CASO DE VÍCIO DO SERVIÇO. OMISSÃO INEXISTENTE. A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS SE DEU EM RAZÃO DA INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E NÃO PELO VÍCIO NO SERVIÇO. EMBARGOS DESPROVIDOS; 3) APLICABILIDADE DE MULTAS DIÁRIAS EM VALOR EXORBITANTE SEM LIMITAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL CONSIDERANDO OS FATOS NARRADOS. NECESSIDADE DE DELIMITAR A PERIODICIDADE ANTE A NATUREZA DAS ASTREINTES. EMBARGOS PROVIDOS SEM ALTERAR O QUANTUM FIXADO; 4) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE NÃO APONTADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NA APELAÇÃO. MATÉRIA QUE PODE SER ANALISADA DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL. CONSOANTE A PORTARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS DEVE SER UTILIZADA A TAXA SELIC; 5) PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE OS ARTS. 282, IV, 286, 296, I, C/C PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CPC; ART. 2.º, 128 E 460 DO CPC; ARTS. 18 E 20 DO CDC; ART. 461, § 6.º, DO CPC; ARTS. 884 A 886 DO CC/02; ART. 412 DO CCB; ART. 406 DO CC/02 E SOBRE OS JULGAMENTOS: RESP 1131139/SP; RESP 914.389/RJ; RESP 1.102.552/CE E 1111117-2009/0015724-4 DO STJ. DESNECESSIDADE. O JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A DEBATER UM POR UM OS ARGUMENTOS LEVANTADOS PELAS PARTES BASTANDO QUE FUNDAMENTE OS MOTIVOS DE SUA DECISÃO. EMBARGOS PROVIDOS PARCIALMENTE PARA SANAR AS OMISSÕES SEM MODIFICAÇÃO DO CONTEÚDO DECISÓRIO.
Ementa
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1) SENTENÇA EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO BASTANTE CLARO ACERCA DA INADIMISSIBILIDADE DA TESE SUSTENTADA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS DESPROVIDOS; 2) DANO MORAL EM CASO DE VÍCIO DO SERVIÇO. OMISSÃO INEXISTENTE. A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS SE DEU EM RAZÃO DA INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E NÃO PELO VÍCIO NO SERVIÇO. EMBARGOS DESPROVIDOS; 3) APLICABILIDADE DE MULTAS DIÁRIAS EM VALOR EXORBITANTE SEM LIMITAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL CONSIDERANDO OS FATOS NA...
Data do Julgamento:07/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MORAIS – MAUS TRATOS – INSTITUIÇÃO DE ENSINO – MONTANTE FIXADO – RAZOABILIDADE – PROPORCIONALIDADE:
- É devida a reparação moral em decorrência de episódios de maus tratos perpetrados contra menor portadora de síndrome de down, nas dependências da escola em que estuda, perpetrada por outros colegas, sem que os profissionais da instituição de ensino tenham adotado as medidas necessárias para evitar que tais agressões fossem levadas a cabo.
- O valor estabelecido para a reparação moral – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), mostra-se condizente com o dano experimentado, estando em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MORAIS – MAUS TRATOS – INSTITUIÇÃO DE ENSINO – MONTANTE FIXADO – RAZOABILIDADE – PROPORCIONALIDADE:
- É devida a reparação moral em decorrência de episódios de maus tratos perpetrados contra menor portadora de síndrome de down, nas dependências da escola em que estuda, perpetrada por outros colegas, sem que os profissionais da instituição de ensino tenham adotado as medidas necessárias para evitar que tais agressões fossem levadas a cabo.
- O valor estabelecido para a reparação moral – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), mos...
E M E N T A:
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZATÓRIA. IMÓVEL COMPRADO NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL QUE EXCEDE O PRAZO DE TOLERÂNCIA. MULTA CONTRATUAL PELA MORA DA CONSTRUTORA. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA. ABUSIVIDADE. INVERSÃO DOS ÔNUS MORATÓRIOS. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SITUAÇÃO QUE NÃO EXORBITA DO ABORRECIMENTO NORMALMENTE ENFRENTADO NAS RELAÇÕES CIVIS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS NÃO DEVIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DEFERIMENTO TÁCITO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
E M E N T A:
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZATÓRIA. IMÓVEL COMPRADO NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL QUE EXCEDE O PRAZO DE TOLERÂNCIA. MULTA CONTRATUAL PELA MORA DA CONSTRUTORA. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA. ABUSIVIDADE. INVERSÃO DOS ÔNUS MORATÓRIOS. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SITUAÇÃO QUE NÃO EXORBITA DO ABORRECIMENTO NORMALMENTE ENFRENTADO NAS RELAÇÕES CIVIS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS NÃO DEVIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DEFERIMENTO TÁCITO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. REFORMA PARCIAL DA SENT...
Data do Julgamento:09/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Promessa de Compra e Venda
E M E N T A:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO PELA CONDUTA DE SEUS AGENTES. ART. 37, § 6º, DA CF/88. ABUSO DE PODER DO POLICIAL CIVIL. COMPROVAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
- Configurado o dano, o nexo de causalidade e a conduta dos agentes estatais, é dever do Estado indenizar, independentemente da comprovação da culpa, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que trata da responsabilidade objetiva do Estado.
- No caso em tela, não age em exercício regular de um direito o policial civil que conduz o motorista de ônibus à delegacia de polícia, tão somente porque o impediu de adentrar no ônibus sem pagar a tarifa devida.
- Constitui abuso de poder movimentar o aparato policial, se valendo do cargo de policial civil, para conduzir o Recorrente à delegacia unicamente para solucionar o impasse de não permitir o acesso gratuito do agente público ao meio de transporte, quando, sequer traz aos autos qualquer lei que autorize o referido benefício.
- Reforma da sentença. Recurso provido.
Ementa
E M E N T A:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO PELA CONDUTA DE SEUS AGENTES. ART. 37, § 6º, DA CF/88. ABUSO DE PODER DO POLICIAL CIVIL. COMPROVAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
- Configurado o dano, o nexo de causalidade e a conduta dos agentes estatais, é dever do Estado indenizar, independentemente da comprovação da culpa, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que trata da responsabilidade objetiva do Estado.
- No caso em tela, não age em exercício regular de um direito o policial civil que conduz o motorista d...
Data do Julgamento:09/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO – INADIMPLÊNCIA – DEMONSTRAÇÃO – DANOS MATERIAIS DEVIDOS:
- Ficando comprovada a inadimplência contratual, é dever do apelante o pagamento dos valores devidos, a serem apurados em liquidação de sentença, conforme estipulado pelo magistrado primevo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO – INADIMPLÊNCIA – DEMONSTRAÇÃO – DANOS MATERIAIS DEVIDOS:
- Ficando comprovada a inadimplência contratual, é dever do apelante o pagamento dos valores devidos, a serem apurados em liquidação de sentença, conforme estipulado pelo magistrado primevo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DEFICIÊNCIA TÉCNICA NA DEFESA. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 35 DA LEI Nº 11.343/2006. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. IRRESIGNAÇÃO APENAS QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REFORMA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA DE ALTO TEOR DESTRUTIVO.
1. A Súmula 523 do STF trata a deficiência na defesa como causa de nulidade relativa. Por ser vício dessa natureza, a sua arguição deve ser realizada em momento oportuno, sob pena de preclusão temporal. O suposto vício, por se consubstanciar na renúncia de oitiva das testemunhas de defesa por parte do antigo causídico, seguindo-se rigorosamente as regras do CPP, deveria ser arguido em sede de memoriais, visto que a nulidade teve origem na fase de instrução e julgamento (art. 571, II, c/c o art. 403, § 3º). No entanto, no caso em tela, é impossível se exigir a arguição em tal fase processual, porquanto os réus passaram a ser assistidos pela Defensoria Pública apenas em sede recursal. Por tal razão, em nome da máxima efetividade das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, mitiga-se a regra processual para se conhecer do requerimento na apelação interposta, primeira oportunidade em que a defensora pública teve para falar nos autos. Todavia, o órgão defensorial não logrou comprovar o prejuízo suportado pelos réus por decorrência da renúncia das testemunhas de defesa. Dessa forma, não se anulará ato se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa (art. 593 do CPP).
2. Não havendo provas nos autos de que os recorrentes estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 35 da Lei nº 11.343/2006. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que não se encontram no processo.
3. Na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, considerar os danos à saúde pública como consequências do crime constitui fundamentação inidônea, por se tratar de desdobramento natural do delito de tráfico de entorpecentes, configurando inadmissível bis in idem, visto que o próprio legislador individualizou a pena em abstrato levando esta consequência em consideração.
4. Resta justificada a não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, com fundamento na grande quantidade e natureza da substância entorpecente apreendida, consoante recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. In casu, foram encontradas em poder dos apelantes três quilogramas e trezentos e trinta gramas de cocaína, substância esta de alto teor destrutivo.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DEFICIÊNCIA TÉCNICA NA DEFESA. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 35 DA LEI Nº 11.343/2006. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. IRRESIGNAÇÃO APENAS QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REFORMA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA DE ALTO TEOR DESTRUTIVO.
1. A Súmula 523 do STF trata a deficiência na defesa como causa de nulidade rel...
Data do Julgamento:08/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT - LEI N.º 6.194/74 – LAUDO IML – INDENIZAÇÃO NO TETO MÁXIMO – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO PAGAMENTO PARCIAL – JUROS MORATÓRIO – A PARTIR DA CITAÇÃO – DANO MORAL – INDEVIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Sobre o tema, destaca-se que o pagamento do seguro DPVAT é disciplinado pela Lei 6.194/74, cujas hipóteses ensejadoras da indenização estão elencadas no artigo 3º.
- A indenização somente será cabível em casos de morte, invalides permanente, total ou parcial, ou por despesas de assistência médica e suplementares, todas decorrentes de acidente de trânsito. E, de acordo com o § 5.º do art. 5.º, a existência, a quantidade e o grau das lesões deverão ser indicadas através de laudo fornecido pelo Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente no prazo de até noventa dias.
- É indubitável que o apelado sofreu invalidez permanente para exercer suas atividades laborais em decorrência do acidente sofrido, conforme laudo de fls. 45/46, devendo ser estabelecido o valor da indenização a que tem direito, conforme sua capacidade laboral, adotando-se a base de cálculo de 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), valor estabelecido pelo citado art. 3.º, inc. II, da Lei n.º 6.194/74, com a redação que lhe deu a Lei n.º 11.482/07.
- Quanto à correção monetária, tendo em vista que houve o pagamento administrativo pela seguradora no montante de R$ 5.568,75 (cinco mil e quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos) em 17/07/2012, e fazendo jus o apelado à complementação da indenização, a correção monetária deve incidir a partir da data do pagamento parcial, conforme entendimento dos tribunais pátrios.
- Acerca dos juros moratórios, tem-se que a seguradora foi constituída em mora para proceder ao pagamento da diferença pleiteada pela recorrente a partir de sua citação, momento em que passam a incidir os juros, sendo de 1% ao mês.
- Quanto à indenização por danos morais, a frustração, o mero dissabor em face do retardamento no pagamento do seguro, decorrentes da inadimplência contratual, não são suficientes a ensejar a compensação pelo dano moral.
-RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT - LEI N.º 6.194/74 – LAUDO IML – INDENIZAÇÃO NO TETO MÁXIMO – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO PAGAMENTO PARCIAL – JUROS MORATÓRIO – A PARTIR DA CITAÇÃO – DANO MORAL – INDEVIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Sobre o tema, destaca-se que o pagamento do seguro DPVAT é disciplinado pela Lei 6.194/74, cujas hipóteses ensejadoras da indenização estão elencadas no artigo 3º.
- A indenização somente será cabível em casos de morte, invalides permanente, total ou parcial, ou por despesas de assistência médica e suplementares, todas decorrentes de acide...