DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. AGRESSÃO SOFRIDA POR PROFESSOR DENTRO DA SALA DE AULA. CONSTRANGIMENTO. CABIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. VALOR ACIMA DOS LIMITES DA JURISPRUDÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA
- O magistrado, durante a instrução processual, pode entender que a lide já se encontra pronta para ser julgada imediatamente, sem necessidade da produção de novas provas, sendo lícito, portanto, julgar diretamente a lide, em clara intenção de dar maior celeridade aos processos sob seu crivo. Portanto, agira acertadamente o juízo a quo ao julgar antecipadamente a lide. Ademais, vale ressaltar que os advogados do Apelante foram devidamente intimados da referida decisão, de acordo com a certidão de publicação de fl. 203. Não houve interposição de recurso em face deste decisum, não havendo que se falar, portanto, em nulidade da sentença prolatada;
- Noutro giro, a impugnação à justiça gratuita gerou um incidência que se encontra em grau de recurso em autos apartados, registrados sob o nº 0700368-60.2012.8.04.0001, sendo a questão resolvida naquela lide, razão pela qual não conheço da preliminar de nulidade arguida pelo Recorrente;
- No mérito, é cediço que a sala de aula é um local de embates filosóficos e não físicos, tratando-se de um verdadeiro desrespeito não somente com o professor agredido, mas com a toda a instituição pública onde ocorrera o ato ilícito, de modo que os danos morais e materiais estão flagrantemente evidenciados nos autos;
- Todavia, o valor fixado a título de dano moral se mostra muito acima dos parâmetros jurisprudenciais, de modo que é necessária a sua diminuição a um montante concernente com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
- Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. AGRESSÃO SOFRIDA POR PROFESSOR DENTRO DA SALA DE AULA. CONSTRANGIMENTO. CABIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. VALOR ACIMA DOS LIMITES DA JURISPRUDÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA
- O magistrado, durante a instrução processual, pode entender que a lide já se encontra pronta para ser julgada imediatamente, sem necessidade da produção de novas provas, sendo lícito, portanto, julgar diretamente a lide, em clara in...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA ESCRITA CONTIDA NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO ALEGADO NA RECONVENÇÃO. DANOS MATERIAIS QUE DEVEM SER COMPROVADOS NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA ESCRITA CONTIDA NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO ALEGADO NA RECONVENÇÃO. DANOS MATERIAIS QUE DEVEM SER COMPROVADOS NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO INDEVIDO DE PASSAGENS AÉREAS. DIREITO CONSUMERISTA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO EM RAZÃO DA RAZOABILIDADE DE PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e seus riscos.
2.O cancelamento indevido de passagens aéreas por parte da companhia interfere na esfera jurídica do consumidor, gerando um abalo psicológico, acarretando por via de consequência a reparação moral do lesado.
3.Segundo a orientação do STJ cabe a revisão do quantum indenizatório quando esse for exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO INDEVIDO DE PASSAGENS AÉREAS. DIREITO CONSUMERISTA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO EM RAZÃO DA RAZOABILIDADE DE PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e seus riscos.
2.O cancelamento indevido de passagens aéreas por parte da companhia interfere na esfera...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEQUELAS PERMANENTES. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO COMPLEMENTAR IML. INDENIZAÇÃO EM PATAMAR MÁXIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RECURSO IMPROVIDO.
I – Para pagamento da indenização por danos pessoais causados por veículos automotores, é necessária a realização de laudo pericial para classificar as lesões sofridas pela vítima, em decorrência do acidente, e que o documento apresentado comprove que da lesão decorreu invalidez permanente.
II - Indiscutível a aplicabilidade da lei vigente à época dos fatos.
III - O entendimento iterativo do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de percentuar o valor da indenização quando restar demonstrado que a invalidez permanente não é total. Hipótese não versada nos presentes autos.
IV - É firme, também, o entendimento do STJ, no sentido de que, em casos de indenização do seguro obrigatório DPVAT, o valor deve ser atualizado a partir da data do efetivo prejuízo.
V. Apelação Cível conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEQUELAS PERMANENTES. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO COMPLEMENTAR IML. INDENIZAÇÃO EM PATAMAR MÁXIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RECURSO IMPROVIDO.
I – Para pagamento da indenização por danos pessoais causados por veículos automotores, é necessária a realização de laudo pericial para classificar as lesões sofridas pela vítima, em decorrência do acidente, e que o documento apresentado comprove que da lesão decorreu invalidez permanente.
II - Indiscutível a aplicabilidade da lei vigente à época dos fatos.
III - O entendimento iterativo...
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA APELANTE - INEXISTÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE DEMONSTRAR A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA MENSAL - FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E EM CONFORMIDADE COM PRECEDENTES DO STJ – SENTENÇA MANTIDA.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA APELANTE - INEXISTÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE DEMONSTRAR A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA MENSAL - FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E EM CONFORMIDADE COM PRECEDENTES DO STJ – SENTENÇA MANTIDA.
Data do Julgamento:17/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO. CONTRATO BILATERAL OU SINALAGMÁTICO. REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. REGRA DO ÔNUS DA PROVA (CPC, 333, CAPUT, I e II).
Nos contratos bilaterais ou sinalagmáticos, cujas prestações ocorram, intrinsecamente, em momentos diferentes e sucessivos, a avença enseja obrigações recíprocas e proporcionais, havendo inadimplemento no caso de o programa contratual ser obstado por ausência de prestação de um dos contratantes, o qual não cumpre o pactuado após beneficiar-se da prestação da parte adversa, dando causa à rescisão contratual.
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APELAÇÃO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO. CONTRATO BILATERAL OU SINALAGMÁTICO. REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. REGRA DO ÔNUS DA PROVA (CPC, 333, CAPUT, I e II).
Nos contratos bilaterais ou sinalagmáticos, cujas prestações ocorram, intrinsecamente, em momentos diferentes e sucessivos, a avença enseja obrigações recíprocas e proporcionais, havendo inadimplemento no caso de o programa contratual ser obstado por ausência de prestação de um dos contratantes, o qual não cumpre o pactuado após beneficiar-se da prestação da parte adversa, dando causa à rescisão...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. ALUNO QUE TEVE OBSTADA A REMATRÍCULA SEMESTRAL EM CURSO DE ADMINISTRAÇÃO EM RAZÃO DE SUPOSTA INADIMPLÊNCIA DE MENSALIDADE. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE PROTESTO OU INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OFENSA À IMAGEM DO AUTOR. HONRA SUBJETIVA NÃO ATINGIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
- No presente caso, não se vislumbra nenhuma prova de que a apelante tenha agido fora dos limites da licitude ou que o apelado tenha sofrido abalos e constrangimentos tais que autorizem o deferimento de indenização.
- Os meros dissabores decorrentes da renovação de matrícula em curso universitário, malgrado o evidente incômodo, não abalaram ou deterioraram a imagem do apelado, não sendo capaz de ensejar, por si só, direito à indenização.
- Recurso provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. ALUNO QUE TEVE OBSTADA A REMATRÍCULA SEMESTRAL EM CURSO DE ADMINISTRAÇÃO EM RAZÃO DE SUPOSTA INADIMPLÊNCIA DE MENSALIDADE. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE PROTESTO OU INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OFENSA À IMAGEM DO AUTOR. HONRA SUBJETIVA NÃO ATINGIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
- No presente caso, não se vislumbra nenhuma prova de que a apelante tenha agido fora dos limites da licitude ou que o apelado tenha sofrido abalo...
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA. SENTENÇA EXTRA PETITA. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA DECISÃO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA QUE OUTRA SENTENÇA SEJA PROFERIDA DENTRO DOS CONTORNOS DA INICIAL. APELAÇÃO PROVIDA.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA. SENTENÇA EXTRA PETITA. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA DECISÃO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA QUE OUTRA SENTENÇA SEJA PROFERIDA DENTRO DOS CONTORNOS DA INICIAL. APELAÇÃO PROVIDA.
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35, DA LEI N° 11.343/2006 E ART. 16, PAR. ÚNICO, IV, DA LEI N° 10.826/2003. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE.
1. A prática concomitante dos crimes sob comento não pode ser utilizada como fundamento para majorar a pena-base de cada um deles, se estes já foram objeto de condenação própria, sob pena de bis in idem.
2. Outrossim, as consequências dos crimes dos art. 33 e 35 da Lei de Drogas, indicadas na sentença como danos à saúde pública, são inerentes ao tipo, não podendo ser levadas em consideração para fins de elevação da pena-base.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35, DA LEI N° 11.343/2006 E ART. 16, PAR. ÚNICO, IV, DA LEI N° 10.826/2003. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE.
1. A prática concomitante dos crimes sob comento não pode ser utilizada como fundamento para majorar a pena-base de cada um deles, se estes já foram objeto de condenação própria, sob pena de bis in idem.
2. Outrossim, as consequências dos crimes dos art. 33 e 35 da Lei de Drogas, indicadas na sentença como danos à saúde pública, são inerentes ao tipo, não podendo ser levadas em consideração p...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. 1) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/08. SUPOSTAS INCONSTITUCIONALIDADES. 1.1) POSSIBILIDADE DE REAFIRMAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 97 DA CRFB C/C OS ARTS. 480 E 481 DO CPC. 1.2) INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO SECURITÁRIO (ART. 22, VII, DA CRFB). INOCORRÊNCIA. STATUS LEGAL DA MEDIDA PROVISÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 62, CAPUT, DA CARTA DA REPÚBLICA. 1.3) DESCUMPRIMENTO DO ART. 7º, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/98. NORMA QUE NÃO SE INSERE NO BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SER TOMADA COMO PARÂMETRO NORMATIVO PARA FINS DE CONTROLE DIFUSO. 1.4) EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA SEM A OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA ESTAMPADOS NO ART. 62 DA CRFB. VEDAÇÃO À ANÁLISE DA MATÉRIA QUANDO INEXISTIR MANIFESTO E OBJETIVO EXCESSO DE DISCRICIONARIEDADE DO EXECUTIVO. MATÉRIA DE ORDEM POLÍTICA. 1.5) DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRESERVAÇÃO. MUDANÇAS NORMATIVAS QUE, DANDO APLICAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL, PERMITIU A CONTINUIDADE DO SEGURO AO ESTABELECER PARÂMETROS OBJETIVOS DE AFERIÇÃO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA CASO A CASO, DIMINUINDO A INSEGURANÇA JURÍDICA DO SETOR E REDUZINDO OS GASTOS COM SUA MANUTENÇÃO. 1.6) VEDAÇÃO AO RETROCESSO. INEXISTÊNCIA DE MALFERIMENTO. PRINCÍPIO QUE NÃO VEDA TODA E QUALQUER RETROAÇÃO NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, MAS APENAS AQUELAS QUE COLOQUEM EM RISCO O NÚCLEO DO DIREITO PROTEGIDO, DESREGULANDO O SETOR. 2) INOBSERVÂNCIA DO ART. 5º DA LINDB PELO JUÍZO A QUO. INTERPRETAÇÃO MANIFESTAMENTE EQUIVOCADA DO RECORRENTE. NORMA QUE NÃO PERMITE DECISÃO CONTRA LEGEM BASEADA EM CRITÉRIOS DE JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 127 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3) COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO. DESNECESSIDADE. VALOR PAGO EM SEDE ADMINISTRATIVA EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS NORMATIVOS E COM O ENUNCIADO Nº 474 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4) DANOS MORAIS. CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS. CAUSA DE PEDIR QUE SE LIGAVA À COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. SENDO INDEVIDO O PEDIDO PRINCIPAL, TORNA-SE DESNECESSÁRIO O TRATO DO PEDIDO SUCESSIVO. 5) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. 1) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/08. SUPOSTAS INCONSTITUCIONALIDADES. 1.1) POSSIBILIDADE DE REAFIRMAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 97 DA CRFB C/C OS ARTS. 480 E 481 DO CPC. 1.2) INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO SECURITÁRIO (ART. 22, VII, DA CRFB). INOCORRÊNCIA. STATUS LEGAL DA MEDIDA PROVISÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 62, CAPUT, DA CARTA DA REPÚBLICA. 1.3) DESCUMPRIMENTO DO ART. 7º, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/98. NORMA QUE NÃO SE INSERE NO...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PERÍCIA IML. NÃO QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. DECLARAÇÃO EX OFFICIO. REFAZIMENTO DA PERÍCIA.
Tendo em vista o escalonamento dos valores da indenização para a hipótese de invalidez permanente, previsto pelo artigo 3º, inciso II da Lei nº 6.194/74, inafastável afigura-se a necessidade de realização da perícia médica, a fim de ser apurada a extensão dos danos sofridos pelo demandante e, por consequência, possibilitar o arbitramento da indenização devida - Anula-se a r. sentença, de ofício, para prosseguimento do feito.
Apelação provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PERÍCIA IML. NÃO QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. DECLARAÇÃO EX OFFICIO. REFAZIMENTO DA PERÍCIA.
Tendo em vista o escalonamento dos valores da indenização para a hipótese de invalidez permanente, previsto pelo artigo 3º, inciso II da Lei nº 6.194/74, inafastável afigura-se a necessidade de realização da perícia médica, a fim de ser apurada a extensão dos danos sofridos pelo demandante e, por consequência, possibilitar o arbitramento da indenização devida - Anula-se a r. sentença, de ofício, para prosseguimento do feito.
A...
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APELAÇÃO CÍVEL – PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR RAZOÁVEL – QUANTUM ARBITRADO MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR RAZOÁVEL – QUANTUM ARBITRADO MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - IMÓVEL LOCADO PARA TERCEIRO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - PESSOA JURÍDICA - DANO MORAL – POSSIBILIDADE - SÚMULA Nº 227/STJ - QUANTUM INDENIZATÓRIO CORRETAMENTE ARBITRADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - IMÓVEL LOCADO PARA TERCEIRO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - PESSOA JURÍDICA - DANO MORAL – POSSIBILIDADE - SÚMULA Nº 227/STJ - QUANTUM INDENIZATÓRIO CORRETAMENTE ARBITRADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEVEROS GRAVAMES AO AUTOR. VALOR ATRIBUÍDO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO IMPROVIDO.
I – Na conjuntura em tela, irresigna-se a agravante exclusivamente contra o valor atribuído a título de dano moral, sob a alegação de o montante de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) se encontrar desproporcional e em dissonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
II – Neste diapasão, é consabido que o arbitramento do quantum devido a título de indenização por dano moral deve ser realizado com moderação e razoabilidade, atento à realidade e às peculiaridades de cada caso, bem como visando a que a composição do dano seja proporcional à ofensa e esteja sempre calcada nos critérios da exemplariedade e da solidariedade. Precedentes do STJ.
III – Deste modo, impende consignar que o montante de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) é proporcional aos gravames ocasionados ao apelado. Como se depreende dos autos, o apelado foi vítima de acidente causado por veículo pertencente à agravante, tendo sido submetido a 6 (seis) cirurgias, cerca de 3 (três) anos de tratamento médico, o que implicou deformidade irreversível em seu quadril, inabilitando-o laboralmente e às atividades diárias
IV – Agravo Regimental improvido.
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CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEVEROS GRAVAMES AO AUTOR. VALOR ATRIBUÍDO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO IMPROVIDO.
I – Na conjuntura em tela, irresigna-se a agravante exclusivamente contra o valor atribuído a título de dano moral, sob a alegação de o montante de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) se encontrar desproporcional e em dissonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
II – Neste diapasão, é consabido que o arbitramento...
Data do Julgamento:23/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADAS. 2. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL, NOS TERMOS DO ART. 27 DO CDC. 3. MÉRITO. CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA INDEVIDA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO.
- As preliminares de ilegitimidade passiva e de falta de interesse de agir devem ser afastadas, uma vez que o emissor do cartão de crédito é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação indenizatória e a questão do lapso temporal deve ser analisada à luz da prescrição e decadência, não devendo refletir sobre a falta de interesse de agir.
- Inocorrência da prescrição, tendo em vista que a ação foi ajuizada dentro do prazo quinquenal previsto no art. 27 do CDC.
- As instituições bancárias sujeitam-se ao Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 297 do STJ. Assim, o Banco Réu só não responderá pela prestação de seus serviços quando demonstrada a culpa exclusiva da vítima.
- Nos termos do art. 333, II, do CPC, cabe ao réu demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. No caso em tela, não se desincumbiu o banco apelante de demonstrar que a empresa realizou as compras lançadas no cartão de crédito, não reconhecidas pela recorrida.
- A inscrição da pessoa jurídica nos órgãos de proteção ao crédito em virtude da sobredita cobrança indevida gera dano moral in re ipsa, conforme entendimento consolidado no STJ.
- Recurso improvido.
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADAS. 2. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL, NOS TERMOS DO ART. 27 DO CDC. 3. MÉRITO. CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA INDEVIDA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO.
- As preliminares de il...
Data do Julgamento:16/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO CIVIL – DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL – AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Para que haja responsabilidade civil, é indispensável a demonstração dos seus elementos essenciais: a conduta humana, dolosa ou culposa; o dano ou prejuízo e, finalmente, o nexo de causalidade entre este e aquele; caso contrário, a improcedência do pleito indenizatório constitui medida imperativa.
- Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL – DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL – AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Para que haja responsabilidade civil, é indispensável a demonstração dos seus elementos essenciais: a conduta humana, dolosa ou culposa; o dano ou prejuízo e, finalmente, o nexo de causalidade entre este e aquele; caso contrário, a improcedência do pleito indenizatório constitui medida imperativa.
- Recurso conhecido e desprovido.
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REFORMA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO. EMBASAMENTO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS.
1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. O delito de associação para o tráfico exige para sua configuração a comprovação de que os envolvidos estavam imbuídos do elemento subjetivo específico do tipo penal, consistente no ânimo de associação, de caráter duradouro e estável. In casu, a empreitada criminosa revela que a apelante e seu pai dividiam as tarefas para a prática de crimes. O pai era o encarregado de guardar a droga, enquanto a filha era a responsável pela compra, confecção e venda das substâncias entorpecentes. Além do mais, segundo as declarações colhidos em sede inquisitorial e acusatória, os sentenciados atuavam em conjunto há aproximadamente 2 meses. Por tudo isso, não se pode cogitar de concurso eventual de agentes, mas sim de associação permanente e estável.
3. Esta Câmara acompanha o posicionamento do STJ no sentido de ser possível a condenação com base nos depoimentos de policiais, quando estes encontram respaldo nos demais elementos dos autos e não há indícios de arbitrariedade. Manutenção da condenação pelo crime tipificado no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006.
4. No atinente à aplicação da pena, o Magistrado a quo, ao sopesar as circunstâncias judiciais da culpabilidade e das consequências do crime, embasou-as de forma inidônea. Isso porque foi utilizada, para avaliar negativamente a culpabilidade, a pluralidade de condutas criminosas praticadas, importando na indesejada dupla punição pelo mesmo fato. Outrossim, a quantidade e a natureza da droga apreendida constitui circunstância judicial específica da Lei de Drogas, não podendo ser aquilatada na própria culpabilidade. Nas consequências do crime, veda-se a utilização de exaurimento natural do próprio tipo penal para a exasperação da pena, a exemplo dos danos causados à saúde pública, bem como os dissabores suportados pela família dos dependentes químicos.
5. O quantum de redução da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado é orientado pelas circunstâncias judiciais do art. 42 da Lei Especial de Drogas e 59 da Codificação Penal. Como a quantidade e a natureza das drogas apreendidas são circunstâncias preponderantes, autoriza-se a fixação da diminuição no mínimo (1/6) quando a porção for relevante e a substância for de alto teor destrutivo. No caso em tela, apreendeu-se na posse da apelante 818,61g de cocaína.
6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REFORMA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO. EMBASAMENTO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS.
1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. O delito de associação para o tráfico exige para sua configuração a comprovação...
Data do Julgamento:06/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - COBRANÇA INDEVIDA - FATOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS - REVELIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM - RELAÇÃO DE CONSUMO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Pablo Stolze Gagliano ensina que, "[...] o novo Código Civil, expressamente, em seu art. 186, dispôs que a indenização por ato ilícito é devida, ainda que o dano seja exclusivamente moral. Nada mais fez, nesse particular, do que explicitar determinações constitucionais que já respaldavam a autonomia jurídica do dano moral."
- As meras alegações, sem qualquer comprovação de excludentes da reparação civil, não são capazes de alterar o juízo firmado com base nas provas verossímeis carreada aos autos.
- Os danos morais são devidos, uma vez que, consabido, estes não resultam de diminuição patrimonial, mas de dor, de desconforto causado, considerando que a indenização não se presta apenas para minorar o sofrimento do apelado, advindo do fato danoso, mas, também, para penalizar o recorrente, na medida em que é responsável pelo comportamento negligente.
- A inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito, configura dano extrapatrimonial presumido.
- Na fixação da indenização pelo dano moral cabe ao juiz nortear-se pelo princípio da razoabilidade, estabelecendo-a em valor nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que a condenação se torne inexpressiva.
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - COBRANÇA INDEVIDA - FATOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS - REVELIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM - RELAÇÃO DE CONSUMO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Pablo Stolze Gagliano ensina que, "[...] o novo Código Civil, expressamente, em seu art. 186, dispôs que a indenização por ato ilícito é devida, ainda que o d...
Data do Julgamento:06/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXORBITÂNCIA DO QUANTUM ESTIPULADO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
I – Verifico, ab initio, que a Agravante traz ao debate matéria que não foi devolvida a esta Corte de Justiça por ocasião da Apelação e, portanto, não pode ser enfrentada no julgamento do Agravo Interno, especialmente porque este recurso não se presta à inovação de teses.
II – Assim, a única tese a ser enfrentada neste momento processual refere-se à alegada necessidade de minoração do montante estipulado a título de danos morais.
III – A determinação do montante a ser fixado nos casos de ocorrência de dano moral tem como parâmetros (i) as condições pessoais e econômicas das partes e (ii) a necessidade de assegurar a justa reparação do prejuízo sem proporcionar enriquecimento sem causa dos beneficiários, mas servindo como medida desestimuladora para eventual repetição do ato ilícito.
IV – Nesses termos, entendo que a quantia fixada deve ser mantida, especialmente porque observados a situação fática trazida nos autos, os critérios fixados pelo Tribunal da Cidadania e a capacidade econômica da empresa de telefonia. De fato, o valor de R$14.480,00 (quatorze mil quatrocentos e oitenta reais) é suficiente e proporcional aos gravames causados à Apelada. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça.
V – Agravo Interno improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXORBITÂNCIA DO QUANTUM ESTIPULADO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
I – Verifico, ab initio, que a Agravante traz ao debate matéria que não foi devolvida a esta Corte de Justiça por ocasião da Apelação e, portanto, não pode ser enfrentada no julgamento do Agravo Interno, especialmente porque este recurso não se presta à inovação de teses.
II – Assim, a única tese a ser enfrentada neste momento processual refere-se à alegada necessidade de min...
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL E INSCRIÇÃO INDEVIDA EM DÍVIDA ATIVA. HOMÔNIMO. DANO MORAL "IN RE IPSA" RECONHECIDO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA.SENTENÇA REFORMADA.
1.O Estado ou Município que move em desfavor de contribuinte ação de execução fiscal, e inscreve seu nome em dívida ativa, em relação a tributo indevido, pratica ato ilícito indenizável.
2.Trata-se de dano moral "in re ipsa", que dispensa a comprovação de sua extensão, sendo estes evidenciados pelas próprias circunstâncias do fato.
3.Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). Valor que reputo suficiente não implicando ônus excessivo ao ofensor, nem enriquecimento sem causa ao ofendido.
4.Valor corrigido monetariamente a partir desta decisão e juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso (data do ajuizamento da execução fiscal), consoante preconiza as Súmulas nº 362 e 54 do STJ.
5.Inexigibilidade de Custas Processuais, por força da gratuidade Judiciária.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL E INSCRIÇÃO INDEVIDA EM DÍVIDA ATIVA. HOMÔNIMO. DANO MORAL "IN RE IPSA" RECONHECIDO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA.SENTENÇA REFORMADA.
1.O Estado ou Município que move em desfavor de contribuinte ação de execução fiscal, e inscreve seu nome em dívida ativa, em relação a tributo indevido, pratica ato ilícito indenizável.
2.Trata-se de dano moral "in re ipsa", que dispensa a comprovação de sua extensão, sendo estes evidenciados pelas próprias circunstâncias do fato.
3.Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). Valor que reputo...
Data do Julgamento:20/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral