E M E N T A
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. DÚVIDA SOBRE A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. RISCO DE DANO GRAVE. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC. APLICAÇÃO DE MULTA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. DÚVIDA SOBRE A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. RISCO DE DANO GRAVE. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC. APLICAÇÃO DE MULTA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:06/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. TWITTER. POSTAGENS COM CONTEÚDO OFENSIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DE PROPORCIONALIDADE.
1.O exercício regular da liberdade de expressão não é ilimitado, esbarra nos direitos da personalidade, insculpidos no art. 5º, X da Constituição da República.
2.A postagem em redes sociais de conteúdo pejorativo e/ou difamatório que atenta contra a dignidade ou imagem de outrem acarreta dano moral in re ipsa.
3.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. TWITTER. POSTAGENS COM CONTEÚDO OFENSIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DE PROPORCIONALIDADE.
1.O exercício regular da liberdade de expressão não é ilimitado, esbarra nos direitos da personalidade, insculpidos no art. 5º, X da Constituição da República.
2.A postagem em redes sociais de conteúdo pejorativo e/ou difamatório que atenta contra a dignidade ou imagem de outrem acarreta dano moral in re ipsa.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INOCORRÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. INDENIZAÇÃO DEVIDA NO PATAMAR DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O simples decurso de largo tempo entre a data do sinistro e a elaboração do laudo atestando a incapacidade da vítima é insuficiente para esvaziar este último acontecimento e retirar-lhe a característica de marco inicial do prazo prescricional para a ação de cobrança do DPVAT.
2.O conjunto probatório registra que a Apelante sofreu grave lesão no crânio, concluindo o laudo médico pela sua debilidade permanente, com membro inferior esquerdo com função limitada (fls.133).
3.A Recorrente faz jus ao recebimento da indenização do seguro obrigatório DPVAT em seu patamar máximo, que nos termos do que dispunha o artigo 3º, alínea ''b'' da Lei 6.194/74, será de 40 (quarenta) vezes o valor do salário mínimo vigente no país à época do acidente.
4.Não há de se cogitar, portanto, acerca da graduação da invalidez permanente, já que essa distinção não era feita pela legislação que regulava a matéria à época do evento danoso. Assim, havendo a invalidez permanente, não importando se em grau máximo ou mínimo, devida é a indenização pelo seu valor máximo.
5.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
6.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INOCORRÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. INDENIZAÇÃO DEVIDA NO PATAMAR DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O simples decurso de largo tempo entre a data do sinistro e a elaboração do laudo atestando a incapacidade da vítima é insuficiente para esvaziar este último acontecimento e retirar-lhe a característica de marco inicial do prazo prescricional para a ação de cobrança do DPVAT.
2.O conjunto probatório registra que a Apelante sofreu grave lesã...
PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 264 E 460 DO CPC. REJEITADA. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. ASSISTÊNCIA MÉDICA SUPLEMENTAR. CONTRIBUIÇÃO DA SEGURADA DESCONTADA MENSALMENTE EM FOLHA. RECUSA INJUSTIFICADA DE TRATAMENTO DE URGÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR DA CONDENAÇÃO CONDIZENTE COM AS PECULIARIDADES DO CASO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A adesão voluntária da apelada ao plano de assistência médica suplementar oferecido aos servidores municipais, com desconto mensal na folha de pagamento, torna o recorrente responsável pelo custeio do tratamento médico de urgência, e torna ainda mais lesiva a sua recusa, diante da gravidade da enfermidade apresentada pela apelada, em patente violação ao princípio constitucional da dignidade humana.
2. Fica caracterizada a existência de dano moral com a recusa do apelante em fornecer o tratamento prescrito, devido à extrema gravidade do quadro apresentado pela recorrida, inclusive no aspecto estético, já que a enfermidade que lhe acometia causava, além de muita dor, a putrefação do tecido cutâneo da face, o que certamente foi causa de imenso abalo psicológico. Da mesma forma, o quantum da condenação não parece exagerado frente às peculiaridades do caso.
3. Apelação desprovida.
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PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 264 E 460 DO CPC. REJEITADA. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. ASSISTÊNCIA MÉDICA SUPLEMENTAR. CONTRIBUIÇÃO DA SEGURADA DESCONTADA MENSALMENTE EM FOLHA. RECUSA INJUSTIFICADA DE TRATAMENTO DE URGÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR DA CONDENAÇÃO CONDIZENTE COM AS PECULIARIDADES DO CASO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A adesão voluntária da apelada ao plano de assistência médica suplementar oferecido aos servidores municipais, com desconto mensal na folha d...
Data do Julgamento:04/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. 1) LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. DOCUMENTO APONTANDO EXPRESSAMENTE A INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL QUE ACOMETE O APELADO. 2) VALOR DEVIDO. CONDENAÇÃO IMPOSTA PELO JUÍZO A QUO EM SEU VALOR MÁXIMO. SEQUELAS GRAVÍSSIMAS ADVINDAS DO ACIDENTE, CAUSANDO DANOS INCURÁVEIS QUE PREJUDICAM A CAPACIDADE COGNITIVA DO APELADO. 3) ABATIMENTO DO VALOR PAGO EM SEARA ADMINISTRATIVA. ENUNCIADO Nº 246 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. DETERMINAÇÃO JÁ CONTIDA NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA RECORRIDA. 4) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. 1) LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. DOCUMENTO APONTANDO EXPRESSAMENTE A INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL QUE ACOMETE O APELADO. 2) VALOR DEVIDO. CONDENAÇÃO IMPOSTA PELO JUÍZO A QUO EM SEU VALOR MÁXIMO. SEQUELAS GRAVÍSSIMAS ADVINDAS DO ACIDENTE, CAUSANDO DANOS INCURÁVEIS QUE PREJUDICAM A CAPACIDADE COGNITIVA DO APELADO. 3) ABATIMENTO DO VALOR PAGO EM SEARA ADMINISTRATIVA. ENUNCIADO Nº 246 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. DETERMINAÇÃO JÁ CONTIDA NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA RECORRIDA. 4) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Ementa:
PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA SEGURO DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO – MORTE – LEGITIMIDADE DA COMPANHEIRA – BASE DE CÁLCULO – SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO – PARCIAL PROVIMENTO.
- Reforma da sentença apenas no sentido de que o cálculo da indenização do seguro DPVAT deve ser feito com base no salário mínimo vigente à época do evento danoso.
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PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA SEGURO DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO – MORTE – LEGITIMIDADE DA COMPANHEIRA – BASE DE CÁLCULO – SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO – PARCIAL PROVIMENTO.
- Reforma da sentença apenas no sentido de que o cálculo da indenização do seguro DPVAT deve ser feito com base no salário mínimo vigente à época do evento danoso.
APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. DANO CONFIGURADO. Em razão do peculiar vínculo entre Poder Público e servidores ocupantes de cargos efetivos, compete à Administração agir não apenas em consonância com a estrita legalidade, mas também em consonância com os princípios da boa-fé, da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana e da confiança legítima, princípios estes impostos a todos os órgãos da Administração Pública, sem exceção, e que, desrespeitados, geram dever de reparação. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. DANO CONFIGURADO. Em razão do peculiar vínculo entre Poder Público e servidores ocupantes de cargos efetivos, compete à Administração agir não apenas em consonância com a estrita legalidade, mas também em consonância com os princípios da boa-fé, da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana e da confiança legítima, princípios estes impostos a todos os órgãos da Administração Pública, sem exceção, e que, desrespeitados, geram dever de reparação. Recurso d...
Data do Julgamento:22/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INTERESSE PROCESSUAL DO ÓRGÃO MINISTERIAL. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.429/92 AOS PREFEITOS. COMPETÊNCIA DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO DOLO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, PORÉM IMPROVIDA.
I – Há evidente interesse processual do Ministério Público em promover ação civil pública por ter verificado atos de improbidade administrativa da gestão do município de Iranduba/AM, observa-se que o Parquet tem como função precípua a defesa do patrimônio público e dos direitos difusos, portanto é dever deste institucional do órgão promover ação civil pública quando vislumbrar danos ao erário;
II - Conquanto a matéria ainda não seja uníssona e haver repercussão geral reconhecida e ainda pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal, a própria Corte e o Colendo Tribunal Cidadão vêm buscando a harmonização da jurisprudência que entende sobre a impossibilidade de haver norma constitucional que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por atos de improbidade previstas no artigo 37, § 4.º da CF/1988. Seria incompatível, portanto, com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse dessa natureza que desconsiderou a aplicação da Lei n. 8.429/92 aos agentes políticos, cujos crimes de responsabilidade possam ser enquadrados na Lei n. 1.079/50;
III - A Reclamação n.º 2138 do Supremo Tribunal Federal invocada pelo apelante não se aplica ao caso em tela, uma vez que a imunidade legal não atinge aos Prefeitos e Vereadores, Precedentes do STJ;
IV – Impende destacar que nas ações de improbidade administrativa não há que se falar em foro privilegiado, devendo as ações serem processadas e julgadas nas instâncias ordinárias. Precedente do STJ;
V - Referente à prescrição intercorrente o artigo 23 da Lei n. 8.429/1992 não dá azo à configuração do instituto processual diferenciado, portanto deve ser afastada à alegação do Recorrente,Precedente do STJ;
VI - Indene de dúvidas a independência entre a aplicação de sanções da Lei de Improbidade Administrativa e a aprovação ou rejeição de contas pelos órgãos competentes, haja vista inexistir confusão entre a responsabilidade político-administrativa e a responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa, conforme artigo 21, II da Lei n. 8.429/92;
VII - Finalmente, em relação à necessidade de dolo para configuração do ato de improbidade administrativa, é interessante ressaltar o arcabouço fático delineado, o qual explicita claramente demonstrado o elemento subjetivo, no mínimo genérico, na prática de atos violadores dos princípios da administração pública e prejuízo ao erário;
VIII - Na primeira conduta, houve mera violação aos princípios da Administração Pública (art. 11, caput, da Lei n.° 8429/92), não sendo exigível a intenção de causar dano ao erário. Na segunda, houve efetivo prejuízo aos cofres públicos, perfeitamente caracterizado o elemento volitivo. Ora, embora ciente de que os pagamentos feitos eram indevidos, o recorrente voluntária e conscientemente, logo, dolosamente, pagou gratificação e despesas com hospedagem a pessoas estranhas ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal;
IX Apelação Cível conhecida, porém improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INTERESSE PROCESSUAL DO ÓRGÃO MINISTERIAL. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.429/92 AOS PREFEITOS. COMPETÊNCIA DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO DOLO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, PORÉM IMPROVIDA.
I – Há evidente interesse processual do Ministério Público em promover ação civil pública por ter verificado atos de improbidade administrativa da gestão do município de Iranduba/AM, observa-se que o Parquet tem como função precípua a defesa do patrimônio público e dos direito...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR E JULGAMENTO ULTRA PETITA AFASTADAS. DÉBITOS RELATIVOS A CONSUMO MENSAL DE ÁGUA DECLARADOS INEXIGÍVEIS PELO JUÍZO A QUO NO QUE ULTRAPASSAREM 10 M³ AO MÊS. DEMONSTRAÇÃO, PELA CONCESSIONÁRIA, DA OCORRÊNCIA DO CONSUMO. NÃO COMPROVAÇÃO, PELA CONSUMIDORA, DE ABUSIVIDADE NA COBRANÇA, OU DA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INADIMPLÊNCIA. EXCEÇÃO À CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO E LEGITIMIDADE DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
I – Desmerecem acolhimento as preliminares suscitadas, já que a causa de pedir resta perfeitamente delineada e que a apreciação da demanda pelo juízo a quo não ultrapassou os limites dos pedidos da autora.
II – A apelante logrou demonstrar a ocorrência do consumo de água, por meio dos documentos acostados à contestação, uma vez que os atos praticados por seus agentes de aferição de tal consumo gozam de presunção relativa de legitimidade. Por outro lado, a apelada falhou em comprovar a prática de atos ilícitos ou de abusividade na cobrança por parte da concessionária. Logo, constata-se que o consumo de água realmente ocorreu, inexistindo provas nos autos de que a cobrança seja ilegal ou abusiva.
III – O pagamento das faturas à concessionária, logo, é devido, não merecendo guarida o pedido de repetição em dobro do indébito.
IV – A ocorrência de danos morais está condicionada à prática de atos ilícitos, que não ocorreram, na medida em que a concessionária agiu em exercício regular de direito ao interromper o fornecimento de água e a inscrever o nome da consumidora em cadastros de serviço de proteção ao crédito, ante sua inadimplência. Exceção ao princípio da continuidade dos serviços públicos. Inocorrência de dano moral.
V Apelação a que se dá provimento.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR E JULGAMENTO ULTRA PETITA AFASTADAS. DÉBITOS RELATIVOS A CONSUMO MENSAL DE ÁGUA DECLARADOS INEXIGÍVEIS PELO JUÍZO A QUO NO QUE ULTRAPASSAREM 10 M³ AO MÊS. DEMONSTRAÇÃO, PELA CONCESSIONÁRIA, DA OCORRÊNCIA DO CONSUMO. NÃO COMPROVAÇÃO, PELA CONSUMIDORA, DE ABUSIVIDADE NA COBRANÇA, OU DA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INADIMPLÊNCIA. EXCEÇÃO À CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO E LEGITIMIDADE DE INS...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS – DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML – REQUERIMENTO DE PROVA PERICIAL PELA RÉ - QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DA LESÃO – PRECEDENTES DO STJ - PROVA NECESSÁRIA - DECISÃO QUE DETERMINA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A indenização por invalidez permanente deve observar a graduação da lesão sofrida para fins de pagamento, conforme disposto no art. 31, Art. 1º, II, da Lei nº 11.945/2009), motivo porque a realização de prova pericial é medida que se impõe, sob pena de ofensa ao Princípio do Contraditório.
- Tendo autor e réu requerido a produção da prova pericial, e sendo a elaboração de laudo pelo IML benefício dado à vítima, nada obsta que o Laudo Oficial seja realizado pelo IML.
- Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS – DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML – REQUERIMENTO DE PROVA PERICIAL PELA RÉ - QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DA LESÃO – PRECEDENTES DO STJ - PROVA NECESSÁRIA - DECISÃO QUE DETERMINA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A indenização por invalidez permanente deve observar a graduação da lesão sofrida para fins de pagamento, conforme disposto no art. 31, Art. 1º, II, da Lei nº 11.945/2009), motivo porque a realização de prova pericial é medida que se impõ...
Data do Julgamento:17/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – SERVIÇO DE TELEFONIA – SUSPENSÃO POR TEMPO INDETERMINADO DA VENDA DE NOVOS CHIPS DE APARELHOS CELULARES – AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Nos exatos termos do §1º do artigo 273 do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela antecipada, faz-se mister que o juiz indique, de modo claro e preciso, as razões de seu convencimento, devendo para tanto, demonstrar fundamentadamente, além de um dos requisitos constantes nos incisos I e II do do referido diploma processual, a existência de prova inequívoca que o convença da verossimilhança das alegações.
2.Ainda que a prestação do serviço de telefonia apresente certa deficiência, afirmação essa que emerge das declarações dos usuários no município, tenho que tal fato não se mostra suficiente, ao menos neste momento de cognição, para impedir a continuidade da atividade econômica da Agravante através da proibição de venda de novos chips, determinação essa que, via transversa, acarretará danos à população por interferir na geração e manutenção de empregos.
3.Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – SERVIÇO DE TELEFONIA – SUSPENSÃO POR TEMPO INDETERMINADO DA VENDA DE NOVOS CHIPS DE APARELHOS CELULARES – AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Nos exatos termos do §1º do artigo 273 do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela antecipada, faz-se mister que o juiz indique, de modo claro e preciso, as razões de seu convencimento, devendo para tanto, demonstrar fundamentadamente, além de um dos requisitos constantes nos incisos I e II do do referido diploma processual, a existência de prova inequívoca que o convenç...
Data do Julgamento:07/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Processo e Procedimento
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. EXIGÊNCIA PACTUAÇÃO EXPRESSA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PERMITIDA A COBRANÇA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. EXCLUSÃO DA MULTA E DOS JUROS MORATÓRIOS. DEVOLUÇÃO SIMPLES E CORRIGIDA. DANOS MORAIS DESCONTOS ACIMA DO LIMITE LEGAL DE 30% DO VALOR LÍQUIDO. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.
I – No tocante à capitalização dos juros, o entendimento aqui fixado é de que nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista na avença a sua contratação, entendendo-se o termo "expressamente" como devidamente explicada a fórmula da composição dos respectivos juros, sob pena de causar enorme lesão à parte mais fraca do negócio, in casu, o consumidor;
II - No caso em exame, há incontrovérsia acerca dos percentuais utilizados acerca da capitalização mensal de juros, quais sejam 2,05% (dois vírgula zero cinco por cento) ao mês e 27,57% (vinte e sete vírgula cinquenta e sete por cento) ao ano, todavia o duodécuplo daquele porcentual ao mês é 24,60% (vinte e quatro vírgula sessenta por cento), portanto, resta evidente um prejuízo em detrimento da Apelante, motivo pelo qual, merece ser reformada essa parte da sentença para que a taxa de juros anual seja corrigida para esse percentual (24,60%), o qual refere-se ao somatório da taxa mensal aplicada pela instituição financeira (2,05%);
III - É pacifico na jurisprudência o entendimento de que a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano não se aplica aos contratos bancários. Eventual abuso na taxa aplicada deverá ser demonstrada, especialmente, em relação a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, o que não ocorreu;
IV - O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que, relativamente à comissão de permanência, o seu pagamento pode ser autorizado, de acordo com o enunciado da Súmula 294 daquela Corte, desde que sem cumulação com a correção monetária (enunciado da Súmula 30) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2.ª Seção, AgRg no Resp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005). Tal prática visa a evitar a ocorrência de dupla penalização, tendo em vista que a comissão de permanência possui a mesma natureza destes encargos, conjuntamente, conforme estabelecido no verbete sumular n.º 472/STJ;
V – A devolução dos valores cobrados indevidamente deve ser feita à apelante, na forma simples, devidamente corrigidos;
VI - Há violação ao direito da personalidade perpetrada pela instituição financeira, tendo em vista que efetivou descontos superiores ao limite legal de 30% do valor líquido da remuneração da recorrente, gerando dano moral passível de reparação no montante de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) com juros a partir da citação e correção monetária com início na data efetiva do prejuízo;
VII - Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. EXIGÊNCIA PACTUAÇÃO EXPRESSA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PERMITIDA A COBRANÇA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. EXCLUSÃO DA MULTA E DOS JUROS MORATÓRIOS. DEVOLUÇÃO SIMPLES E CORRIGIDA. DANOS MORAIS DESCONTOS ACIMA DO LIMITE LEGAL DE 30% DO VALOR LÍQUIDO. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.
I – No tocante à capitalização dos juros, o entendimento aqui fixado é de que nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-36/2001, é líci...
Data do Julgamento:14/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER – LEGITIMIDADE DA CONSTRUTORA – PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE APROVAÇÃO DO FINANCIAMENTO- CONTRATO DE CONSTRUÇÃO CIVIL – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INDENIZAÇÃO DEVIDA.
I - Consoante se depreendeu das alegações, documentos acostados e de toda a instrução probatória a construtora participou diretamente do aprovação de financiamento do saldo devedor, não pode em razão disso ser excluída dessa cadeia;
II - A empresa ré atuou com verdadeiro descaso em resolver a situação dos consumidores, submetendo-os à uma espera por tempo indefinido sem o recebimento do imóvel, agravando-se, ainda, pelas correspondências de ameaça de rescisão contratual, não havendo, de sorte alguma, como não reconhecer a incidência do dano moral;
III – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER – LEGITIMIDADE DA CONSTRUTORA – PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE APROVAÇÃO DO FINANCIAMENTO- CONTRATO DE CONSTRUÇÃO CIVIL – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INDENIZAÇÃO DEVIDA.
I - Consoante se depreendeu das alegações, documentos acostados e de toda a instrução probatória a construtora participou diretamente do aprovação de financiamento do saldo devedor, não pode em razão disso ser excluída dessa cadeia;
II - A empresa ré atuou com verdadeiro descaso em resolver a situação dos consumidores, submet...
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE INTERNAÇÃO – HOSPITAL CREDENCIADO – DANOS MATERIAIS – NECESSIDADE DE REEMBOLSO – DANO MORAL – EXISTÊNCIA:
- Devem ser reembolsados os valores dispendidos pela apelada para assegurar seu tratamento de saúde ante a negativa ilegal da operadora de seu plano de saúde.
- Constata-se a necessidade de reparação moral quando a operadora de plano de saúde se nega a prestar o serviço regularmente contratado, impedindo que a contratante seja internada em hospital conveniado à rede, sob a alegação de alto custo.
- O valor estipulado pelo magistrado primevo – R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mostra-se razoável e proporcional ao dano causado, não devendo sofrer qualquer modificação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE INTERNAÇÃO – HOSPITAL CREDENCIADO – DANOS MATERIAIS – NECESSIDADE DE REEMBOLSO – DANO MORAL – EXISTÊNCIA:
- Devem ser reembolsados os valores dispendidos pela apelada para assegurar seu tratamento de saúde ante a negativa ilegal da operadora de seu plano de saúde.
- Constata-se a necessidade de reparação moral quando a operadora de plano de saúde se nega a prestar o serviço regularmente contratado, impedindo que a contratante seja internada em hospital conveniado à rede, sob a alegação de alto custo.
- O valor estipulado pelo magi...
Data do Julgamento:28/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS – COMPLEMENTAÇÃO - DPVAT – AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML OU LAUDO OFICIAL – REQUERIMENTO DE PROVA PERICIAL PELA RÉ - NECESSIDADE DE QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DA LESÃO – PRECEDENTES DO STJ - PROVA NECESSÁRIA - DECISÃO QUE DETERMINA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A indenização por invalidez permanente deve observar a graduação da lesão sofrida para fins de pagamento, conforme disposto no art. 31, art. 1º, II, da Lei nº 11.945/09, motivo porque a realização de prova pericial é medida que se impõe, sob pena de ofensa ao Princípio do Contraditório.
- Tendo autor e réu requerido a produção da prova pericial, e sendo a elaboração de laudo pelo IML benefício dado à vítima, nada obsta que o Laudo Oficial seja realizado pelo IML.
- Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS – COMPLEMENTAÇÃO - DPVAT – AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML OU LAUDO OFICIAL – REQUERIMENTO DE PROVA PERICIAL PELA RÉ - NECESSIDADE DE QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DA LESÃO – PRECEDENTES DO STJ - PROVA NECESSÁRIA - DECISÃO QUE DETERMINA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A indenização por invalidez permanente deve observar a graduação da lesão sofrida para fins de pagamento, conforme disposto no art. 31, art. 1º, II, da Lei nº 11.945/09, motivo porque a realização de prova...
Data do Julgamento:28/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DPVAT. PERÍCIA. NECESSIDADE DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS PARA SE APURAR O IMPORTE INDENIZATÓRIO. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. PROVA NECESSÁRIA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Na hipótese, inexistindo provas suficientes para fornecer a convicção acerca dos fatos e a segurança para se proferir um julgamento de mérito pertinente com a realidade fática e jurídica, impõe-se ao Juiz, de ofício, determinar a produção das provas necessárias, porquanto, como destinatário da prova, é autorizado a fazê-lo (art. 130 do CPC), em busca da apuração da verdade real e da elucidação dos fatos. (Apelação Cível 1.0194.10.007543- 2/002, Rel. Des.(a) Leite Praça, 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/12/2012, publicação da súmula em 17/12/2012)
2. Sentença anulada.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DPVAT. PERÍCIA. NECESSIDADE DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS PARA SE APURAR O IMPORTE INDENIZATÓRIO. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. PROVA NECESSÁRIA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Na hipótese, inexistindo provas suficientes para fornecer a convicção acerca dos fatos e a segurança para se proferir um julgamento de mérito pertinente com a realidade fática e jurídica, impõe-se ao Juiz, de ofício, determinar a produção das provas necessárias, porquanto, como destinatário da prova, é autorizado a f...
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO. FALSIDADE NA ASSINATURA DA CONTRATANTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INÉRCIA DOS APELANTES. CONFIGURAÇÃO DE CASO FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. DESNECESSÁRIA A PROVA DO DANO. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO ADEQUADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS.
- Diante da inversão do ônus da prova, caberia aos Apelantes comprovarem a falsidade da assinatura da pessoa física que contratou o empréstimo consignado, o que não ocorreu no caso em tela;
- De acordo com o enunciado da Súmula 497 do STJ, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativa a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.";
- O dano moral decorrente da inscrição indevida no cadastro de inadimplentes é considerado in re ipsa, não sendo necessária, portanto, a prova do prejuízo. Precedentes.
- Recursos desprovidos. Sentença mantida.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO. FALSIDADE NA ASSINATURA DA CONTRATANTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INÉRCIA DOS APELANTES. CONFIGURAÇÃO DE CASO FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. DESNECESSÁRIA A PROVA DO DANO. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO ADEQUADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS.
- Diante da inversão do ônus da prova, caberia aos Apelantes comprovarem a fa...
Data do Julgamento:12/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – FRAUDE DE TERCEIRO – RISCO DA ATIVIDADE – DANO PURO:
- Deve a instituição bancária agir com o máximo de cautela quanto à verificação da autenticidade de documentos utilizados para as transações bancárias, pena de, em caso de fraude, ser responsabilizado civilmente por danos que causar ao correntista – aplica-se ao caso a teoria do risco do empreendimento.
- O montante estabelecido a título de reparação moral R$ 20.000,00 (vinte mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – FRAUDE DE TERCEIRO – RISCO DA ATIVIDADE – DANO PURO:
- Deve a instituição bancária agir com o máximo de cautela quanto à verificação da autenticidade de documentos utilizados para as transações bancárias, pena de, em caso de fraude, ser responsabilizado civilmente por danos que causar ao correntista – aplica-se ao caso a teoria do risco do empreendimento.
- O montante estabelecido a título de reparação moral R$ 20.000,00 (vinte mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer repar...
Data do Julgamento:12/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTA DE CONSUMO DE ÁGUA – AUMENTO EXCESSIVO INJUSTIFICADO – COBRANÇA INDEVIDA – ÔNUS DA PROVA – INVERSÃO – INEXIGIBILIDADE DA CONTA – POSSIBILIDADE – DANOS MORAIS DEVIDOS:
- A presunção relativa de legalidade das contas de consumo pode ser afastada mediante dúvida suficiente de que há erro na leitura, como no caso em questão, quando o consumo se elevou excessivamente de um mês para outro sem que houvesse razão suficiente para tanto.
- A inversão do ônus da prova é regra nas relações de consumo, cabendo à empresa prestadora de serviço a prova suficiente de que inexiste equívoco na cobrança, sendo esta inexigível.
- O montante estabelecido a título de reparação moral - R$ 3.000,00 ( três mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTA DE CONSUMO DE ÁGUA – AUMENTO EXCESSIVO INJUSTIFICADO – COBRANÇA INDEVIDA – ÔNUS DA PROVA – INVERSÃO – INEXIGIBILIDADE DA CONTA – POSSIBILIDADE – DANOS MORAIS DEVIDOS:
- A presunção relativa de legalidade das contas de consumo pode ser afastada mediante dúvida suficiente de que há erro na leitura, como no caso em questão, quando o consumo se elevou excessivamente de um mês para outro sem que houvesse razão suficiente para tanto.
- A inversão do ônus da prova é regra nas relações de consumo, cabendo à empresa prestadora de serviço...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO INTEGRAL DOS VALORES DESPENDIDOS EM HOSPITAL NÃO CONVENIADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. DANO MORAL. INDEVIDO. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA TRATAMENTO MÉDICO PELO PLANO DE SAÚDE.
1. O beneficiário de plano de saúde para fazer jus ao reembolso integral dos valores despendidos em hospital não conveniado tem que se enquadrar nas situações fáticas previstas no art. 12, VI c/c 35-C da Lei 9.656/98.
2. A ausência de prova acerca da situação de emergência e urgência impossibilitam o reembolso integral da quantia paga pelo beneficiário de plano de saúde, em hospital não conveniado, embora, faça jus ao recebimento proporcional da quantia gasta.
3. As empresas de plano de saúde não estão obrigadas a pagar indenização por danos morais, quando não se recusa a disponibilizar tratamento médico necessário ao restabelecimento de saúde do consumidor.
4. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO INTEGRAL DOS VALORES DESPENDIDOS EM HOSPITAL NÃO CONVENIADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. DANO MORAL. INDEVIDO. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA TRATAMENTO MÉDICO PELO PLANO DE SAÚDE.
1. O beneficiário de plano de saúde para fazer jus ao reembolso integral dos valores despendidos em hospital não conveniado tem que se enquadrar nas situações fáticas previstas no art. 12, VI c/c 35-C da Lei 9.656/98.
2. A ausência de prova acerca da situação de emergência e urgência impossibilitam o reembolso...
Data do Julgamento:02/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral