APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÍVIDA CONTRAÍDA POR TERCEIRO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. FALTA DE CAUTELA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EMISSÃO DE DOCUMENTO À TERCEIRO ESTELIONATÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DANO MORAL CARACTERIZADO.
I – A expedição de documentos de identificação não se dá de forma instantânea, pois se trata de procedimento que na maioria das vezes exige alguns dias úteis para que seja concluído, justamente com o escopo de que se dê a adequada verificação da autenticidade e validade dos documentos fornecidos e de todos os dados do cidadão.
II - Alegação de que a emissão indevida de documento público somente se deu por conta de prática ilícita por parte de estelionatário não é suficiente para afastar a responsabilidade objetiva do ente federado, tendo em vista que o processo de expedição de segunda via deve ocorrer com os cuidados mínimos que visem evitar a perpetração de fraudes.
III - O arbitramento do quantum indenizatório deve ser realizado com moderação e razoabilidade, atento à realidade e às peculiaridades de cada caso, visando que a composição do dano seja proporcional à ofensa e esteja sempre calcada nos critérios da exemplaridade e da solidariedade.
IV - Honorários de advogado não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público a qual pertence.
V - Apelação improvida ao Apelante Independente e provida, em parte, ao Apelante Adesivo.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÍVIDA CONTRAÍDA POR TERCEIRO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. FALTA DE CAUTELA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EMISSÃO DE DOCUMENTO À TERCEIRO ESTELIONATÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DANO MORAL CARACTERIZADO.
I – A expedição de documentos de identificação não se dá de forma instantânea, pois se trata de procedimento que na maioria das vezes exige alguns dias úteis para que seja concluído, justamente com o escopo de que se dê a adequada verificação da autenticidade e validade dos documentos fornecidos e de todos os d...
Data do Julgamento:17/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. VÍTIMA FATAL. COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ATO ILÍCITO ENSEJADOR DO DEVER DE INDENIZAR POR TODO O CADERNO PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO AOS PARÂMETROS DO STJ. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Vige no ordenamento jurídico pátrio o denominado sistema de persuasão racional, ou livre convencimento motivado, conforme preceituam os arts. 130 e 131, do CPC, do qual deflui que, em regra, não cabe compelir o Magistrado a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos. Isso porque o Juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção. Precedentes do STJ;
II - O julgamento antecipado da lide, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa, já que cabe ao Magistrado apreciar livremente as provas dos autos, indeferindo aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias;
III - Na doutrina do processualista baiano Fredie Didier Jr., o julgamento antecipado da lide é uma decisão de mérito, fundada em cognição exauriente, proferida após a fase de saneamento do processo, em que o Magistrado reconhece a desnecessidade de produção de mais provas em audiência de instrução e julgamento (provas orais, perícia, inspeção judicial, etc);
IV - Fincadas tais premissas, no caso dos autos, verifico que, apesar de a matéria ser de fato e de direito, a questão fática primordial, a saber, a existência do acidente de trânsito que resultou na morte de MARCELO PEREIRA DA SILVA é incontroversa.
V - No que concerne ao pedido de sobrestamento dos autos cíveis por decorrência de ação penal pendente de julgamento, cuja tese de defesa é a absolvição sumária, este não merece prosperar, haja vista a incidência do princípio da independência de instâncias cível e penal, o qual aceita como exceções apenas a inexistência do fato ou negativa de autoria;
VI - Portanto, a tese de defesa da ação penal não vincula a apreciação dos requisitos de indenização por dano moral, visto que o fato do acidente e a autoria são incontroversos, ademais, a tese de defesa na ação criminal gira em torno da culpa exclusiva da vítima;
VII - No que tange aos pressupostos acerca da configuração do dever de indenizar, quais sejam a conduta culposa do agente; o dano e o nexo causal, o arcabouço fático-jurídico delineado nos autos comprova a morte da vítima, a culpa do agente e o nexo entre a ação e o dano ocorrido;
VIII - Portanto, indene de dúvidas a configuração do ato ilícito e o dever de indenizar. O agente não teve o cuidado e (ou) prudência de dirigir em velocidade adequada e não conseguiu frear o seu veículo, causando o acidente que ensejou a morte da vítima, aqui não se fala em culpa exclusiva ou concorrente da vítima, tendo em vista que a via é sinalizada, bem como, segundo relatos, o réu viu o carro da polícia militar com o giroflex ligado e as luzes também acesas, entretanto, por estar em alta velocidade e (ou) distraído não foi capaz de frenar o seu automóvel e evitar o acidente;
IX - No que pertine ao quantum indenizatório, conquanto inexista vinculação entre o valor de R$100.000,00 (cem mil reais) estabelecido na sentença anulada e o valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) na sentença recorrida, em análise das circunstâncias fáticas e da extensão do dano causado aos 3 (três) descendentes e viúva do de cujus, bem como o grau de possibilidade financeira dos Recorrentes, o valor de R$100.000,00 (cem mil reais) a título de dano moral é o mais adequado aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, segundo parâmetros do Superior Tribunal de Justiça;
X- Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. VÍTIMA FATAL. COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ATO ILÍCITO ENSEJADOR DO DEVER DE INDENIZAR POR TODO O CADERNO PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO AOS PARÂMETROS DO STJ. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Vige no ordenamento jurídico pátrio o denominado sistema de persuasão racional, ou livre convencimento motivado, conforme preceituam os arts. 130 e 131, do CPC, do qual deflui que, em regra, não cabe compelir o Magistrado a autorizar a produção desta ou daquela...
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÃO FÍSICA A USUÁRIO DE TRANSPORTE PÚBLICO RELATIVAMENTE INCAPAZ. CONDENAÇÃO DO SINETRAM AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO ENTRE O VALOR ARBITRADO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ UTILIZADA NO ACÓRDÃO COMO PARÂMETRO. VÍCIO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÃO FÍSICA A USUÁRIO DE TRANSPORTE PÚBLICO RELATIVAMENTE INCAPAZ. CONDENAÇÃO DO SINETRAM AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO ENTRE O VALOR ARBITRADO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ UTILIZADA NO ACÓRDÃO COMO PARÂMETRO. VÍCIO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:17/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONSTRANGIMENTO E HUMILHAÇÃO EM CONSULTÓRIO MÉDICO – NEGATIVA DE ATENDIMENTO PELO PLANO DE SAÚDE – NÃO OCORRÊNCIA DE DANO MORAL – MERO DISSABOR - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO – SENTENÇA MANTIDA
- Conforme o Magistrado de piso bem frisou, o dano moral não pode ser reconhecido em todas as contrariedades do cotidiano. A dor, o sofrimento e os abalos psicológicos devem ser de tal monta que causem consideráveis prejuízos à vítima de um ato ilícito;
- No caso em apreço, não houve ato ilícito algum. Os planos de saúde, infelizmente, não abarcam todos os serviços médicos básicos, gerando aborrecimentos nos clientes que assinam o contrato;
- Ressalte-se que a psiquiatra fixara o tratamento necessário à Apelante, a qual não aguardou o término para uma nova consulta, buscando desesperadamente um novo atendimento não acobertado pelo plano de saúde. Uma situação justificável, é provável, pela condição da Requerente, que passava por lamentável processo depressivo;
- Talvez tenha faltado um sentimento de maior altruísmo por parte da psiquiatra que, vendo o sofrimento da Apelante, permanecera inerte, escudando-se na fria letra da norma. É lamentável, admita-se, esse tipo de atitude dos profissionais da saúde. Não obstante, a ausência de um sentimento de solidariedade não garante ao paciente uma indenização por dano moral, restringindo-se à esfera do aborrecimento;
- Apelação conhecida e, no mérito, desprovida em sua integralidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONSTRANGIMENTO E HUMILHAÇÃO EM CONSULTÓRIO MÉDICO – NEGATIVA DE ATENDIMENTO PELO PLANO DE SAÚDE – NÃO OCORRÊNCIA DE DANO MORAL – MERO DISSABOR - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO – SENTENÇA MANTIDA
- Conforme o Magistrado de piso bem frisou, o dano moral não pode ser reconhecido em todas as contrariedades do cotidiano. A dor, o sofrimento e os abalos psicológicos devem ser de tal monta que causem consideráveis prejuízos à vítima de um ato ilícito;
- No caso em apreço, não houve ato ilícito algum. Os planos de saúde, infelizmente,...
Data do Julgamento:07/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – DPVAT – INTERESSE DE MENOR – AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL NO PRIMEIRO GRAU – EVIDENCIADO PREJUÍZO AO MENOR – SENTENÇA NULA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS PELAS PARTES – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Colhe-se nos autos que a parte demandante, ora apelada, trata-se de menor impúbere e que as partes pugnaram pela intervenção do Ministério Público, conforme fls. 69/71 e fls. 50/51. Todavia, o juízo a quo proferiu sentença sem a oitiva do Ministério Público.
- Desta forma, como bem destacou o Parquet, Conclusão 42 do VI Encontro Nacional dos Tribunais de Alçada (ENTA) dispõe que "a intervenção da Procuradoria de Justiça em segundo grau evita a anulação de processo no qual o Ministério Público não tenha sido intimado em primeiro grau, desde que não demonstrado o prejuízo do interesse tutelado".
- Como se observa nos autos, a sentença do juízo de primeiro grau julgou procedente um dos pedidos, entendendo não ser cabível indenização por danos morais no caso em comento. Logo, constata-se o prejuízo ao menor, restando claro a nulidade do processo.
- Todavia, o laudo apresentado pelo Apelado de fls.20, não foi capaz de auferir o grau de invalidez do mesmo, valendo destacar que as partes pugnaram pela produção de prova pericial, conforme se observa às fls. 54/57 e fl. 71 dos autos.
- Porém, o douto julgador a quo julgou antecipadamente a lide, na forma do art. 330, I, do CPC, alegando que já há nos autos Laudo Médico da jurisdição onde ocorreu o acidente, sem se manifestar acerca do pedido de produção de provas das partes.
- APELO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – DPVAT – INTERESSE DE MENOR – AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL NO PRIMEIRO GRAU – EVIDENCIADO PREJUÍZO AO MENOR – SENTENÇA NULA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS PELAS PARTES – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Colhe-se nos autos que a parte demandante, ora apelada, trata-se de menor impúbere e que as partes pugnaram pela intervenção do Ministério Público, conforme fls. 69/71 e fls. 50/51. Todavia, o juízo a quo proferiu sentença sem a oitiva do Ministério Público.
- Desta forma, como bem d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA DE VÍCIOS REDIBITÓRIO. CONHECIMENTO EFETIVO. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - "Consideram-se [vícios ocultos] aqueles que não impressionam diretamente os sentidos, bem assim os que o comprador, sem esforço, com vulgar diligência e atenção de um prudente comerciante, não pode descobrir com um simples e rápido exame exterior da mercadoria, no ato da recepção desta, posto que se revelem mais tarde pela prova, pela experiência ou pela abertura de invólucros." (in Código Civil Anotado e Legislação Extravagante. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004)."
II – Inicia-se o prazo decadencial para alegação do vício apenas com o seu efetivo conhecimento
III – Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA DE VÍCIOS REDIBITÓRIO. CONHECIMENTO EFETIVO. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - "Consideram-se [vícios ocultos] aqueles que não impressionam diretamente os sentidos, bem assim os que o comprador, sem esforço, com vulgar diligência e atenção de um prudente comerciante, não pode descobrir com um simples e rápido exame exterior da mercadoria, no ato da recepção desta, posto que se revelem mais tarde pela prova, pela experiência ou pela abertura de invólucros." (in Código C...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COMPRA DE VEÍCULO – VÍCIOS OCULTOS – DEFEITOS – DANO MATERIAL – OCORRÊNCIA – DANO MORAL – NECESSIDADE DE REPARAR:
- Verifica-se a necessidade de reparação tanto material quanto moral quando o veículo adquirido possui defeitos ocultos, trazendo ao adquirente não apenas despesas para o reparo do bem quanto dano à sua esfera íntima, em decorrência dos aborrecimentos qualificados.
- O valor estabelecido a título de reparação moral – R$ 5.000,00 (cinco mil reais), se mostra condizente com os danos experimentados, sendo razoável e proporcional.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COMPRA DE VEÍCULO – VÍCIOS OCULTOS – DEFEITOS – DANO MATERIAL – OCORRÊNCIA – DANO MORAL – NECESSIDADE DE REPARAR:
- Verifica-se a necessidade de reparação tanto material quanto moral quando o veículo adquirido possui defeitos ocultos, trazendo ao adquirente não apenas despesas para o reparo do bem quanto dano à sua esfera íntima, em decorrência dos aborrecimentos qualificados.
- O valor estabelecido a título de reparação moral – R$ 5.000,00 (cinco mil reais), se mostra condizente com os danos experimentados, sendo razoável e proporcional.
RECURSOS CONHECIDOS...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE MOTO. MORTE DO MOTORISTA. PONTE INACABADA. AUSÊNCIA DE QUALQUER SINALIZAÇÃO. 1) REGIME DE RESPONSABILIDADE CIVIL. TEMA NÃO TRATADO. ACÓRDÃO OMISSO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. OMISSÃO ESTATAL. INCIDÊNCIA DA CULPA ANÔNIMA. INEXISTÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. DEMONSTRAÇÃO DA CULPA DA ADMINISTRAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. 2) JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ACÓRDÃO OMISSO. DANOS MORAIS. ESPECIFICIDADES. MORA NÃO IMPUTÁVEL AO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE JUROS DE MORA DESDE A PRÁTICA DO ILÍCITO. INAPLICABILIDADE DO ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL. SUPERAÇÃO PARCIAL DO ENUNCIADO Nº 54 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO RECORRIDA OMISSA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ENTE ESTATAL SUCUMBENTE. APLICAÇÃO DOS ARTS. 20, §4º, E 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 4) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE MOTO. MORTE DO MOTORISTA. PONTE INACABADA. AUSÊNCIA DE QUALQUER SINALIZAÇÃO. 1) REGIME DE RESPONSABILIDADE CIVIL. TEMA NÃO TRATADO. ACÓRDÃO OMISSO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. OMISSÃO ESTATAL. INCIDÊNCIA DA CULPA ANÔNIMA. INEXISTÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. DEMONSTRAÇÃO DA CULPA DA ADMINISTRAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. 2) JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ACÓRDÃO OMISSO. DANOS MORAIS. ESPECIFICIDADES. MORA NÃO IMPUTÁVEL AO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE JUROS DE MORA DESDE A PRÁTICA DO ILÍCITO. IN...
Data do Julgamento:28/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ADOÇÃO DO RITO ESPECIAL DA LEI Nº 11.343/2006. INVERSÃO DOS ATOS PROCESSUAIS DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. CONVALIDAÇÃO DO VÍCIO. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REFORMA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO NO PATAMAR INTERMEDIÁRIO. FUNDAMENTO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECORRER EM LIBERDADE. PEDIDO INDEFERIDO. PERSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA.
1. Os delitos de tráfico de entorpecentes e de associação para o tráfico seguem rito especial previsto no art. 57 da Lei nº 11.343/2006, o qual prevê o interrogatório do réu como ato inaugural da audiência de instrução e julgamento. O delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido acompanha a regra geral do art. 400 da Lei Adjetiva Penal, sendo o interrogatório do réu o último ato processual. Havendo confronto de procedimentos, é orientação doutrinária a opção pelo rito mais benéfico ao réu, ou seja, aquele que lhe assegura o efetivo exercício do contraditório e ampla defesa. Entretanto, caso se opte pelo rito prejudicial, os atos processuais desde então praticados estarão inquinados de vício de ilegalidade. Todavia, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a inversão destes atos processuais somente ensejará a nulidade absoluta se o réu lograr comprovar prejuízo, caso contrário o vício será convalidado, segundo orientação do princípio do pas de nullité sans grief, insculpido no art. 536 do CPP.
2. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por negativa de autoria.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade como elemento probatório.
4. Não havendo, porém, provas nos autos de que os recorrentes estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 35 da Lei nº 11.343/2006. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que não se encontram no processo.
5. No atinente à aplicação da pena, o Magistrado a quo, ao sopesar as circunstâncias judiciais da culpabilidade e das consequências do crime, embasou-as de forma inidônea. Isso porque, no tocante à culpabilidade, a menção à prática concomitante de associação para o tráfico importa em bis in idem; quanto às consequências do crime, a menção aos danos causados à saúde pública importa em bis in idem, eis que este desdobramento natural já foi aquilatado de antemão na individualização da pena no plano legislativo.
6. A inovação de circunstância judicial em sede recursal, no caso dos autos valorou-se negativamente a natureza das substâncias apreendidas, maconha e cocaína, não importa em reformatio in pejus, desde que não haja exacerbação da pena em quantum superior ao do fixado na sentença. Posicionamento do STJ.
7. O quantum de redução da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado é orientado pelas circunstâncias judiciais do art. 42 da Lei Especial e do art. 59 da Codificação Penal. Como a natureza das drogas apreendidas é circunstância preponderante, autoriza-se a fixação da diminuição no patamar intermediário de 1/3 quando a natureza da substância for de alto teor destrutivo, a exemplo da cocaína.
8. Para fazer jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, os requisitos legais do art. 44 do Código Penal devem ser preenchidos cumulativamente. No caso vertente é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por ser a pena aplicada superior a 4 anos.
9. O réu não tem direito a recorrer em liberdade se os requisitos autorizadores da medida cautelar prisional ainda persistirem.
10. Recursos de apelação conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ADOÇÃO DO RITO ESPECIAL DA LEI Nº 11.343/2006. INVERSÃO DOS ATOS PROCESSUAIS DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. CONVALIDAÇÃO DO VÍCIO. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. D...
Data do Julgamento:12/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROPAGANDA ENGANOSA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. VIOLAÇÃO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROPAGANDA ENGANOSA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. VIOLAÇÃO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1) APELAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO QUE DEVE SER DESPROVIDO UMA VEZ QUE A AGRAVANTE NÃO SE DESINCUMBIU DE PROVAR A EXISTÊNCIA DO DÉBITO. 2) APELAÇÃO DO SINDICATO. DANO MORAL. DESPROVIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA EFETIVA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO SINDICATO, CONSTANDO DOS AUTOS APENAS A NOTIFICAÇÃO DO SERASA QUE COMUNICA ACERCA DO PEDIDO DE INCLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÕES DESPROVIDAS.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1) APELAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO QUE DEVE SER DESPROVIDO UMA VEZ QUE A AGRAVANTE NÃO SE DESINCUMBIU DE PROVAR A EXISTÊNCIA DO DÉBITO. 2) APELAÇÃO DO SINDICATO. DANO MORAL. DESPROVIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA EFETIVA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO SINDICATO, CONSTANDO DOS AUTOS APENAS A NOTIFICAÇÃO DO SERASA QUE COMUNICA ACERCA DO PEDIDO DE INCLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÕES DESPROVIDAS.
Data do Julgamento:12/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. 1. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO DENTRO DO PRAZO LEGAL. CONTAGEM DO EFETIVO ACESSO AOS AUTOS. PRELIMINAR REJEITADA. 2. MÉRITO. 2.1 ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO AO JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA EMISSÃO DE PARECER FINAL. INTERVENÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL NO SEGUNDO GRAU QUE SUPRE A FALTA DE INTERVENÇÃO NO JUÍZO A QUO. 2.2 ALTERAÇÃO DO PRENOME DA MENOR E DE SUA MÃE NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA CRIANÇA. AUTORIZAÇÃO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. CONTEXTO FÁTICO. MODIFICAÇÃO JÁ EFETIVADA EM CUMPRIMENTO AO COMANDO SENTENCIAL. GRAFIA UTILIZADA POR RAZOÁVEL PERÍODO DE TEMPO. POSSIBILIDADE DE DANOS MAIORES CASO HAJA NOVA TROCA NO PRENOME. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. 1. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO DENTRO DO PRAZO LEGAL. CONTAGEM DO EFETIVO ACESSO AOS AUTOS. PRELIMINAR REJEITADA. 2. MÉRITO. 2.1 ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO AO JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA EMISSÃO DE PARECER FINAL. INTERVENÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL NO SEGUNDO GRAU QUE SUPRE A FALTA DE INTERVENÇÃO NO JUÍZO A QUO. 2.2 ALTERAÇÃO DO PRENOME DA MENOR E DE SUA MÃE NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA CRIANÇA. AUTORIZAÇÃO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. CONTEXTO FÁTICO. MODIFICA...
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REVELIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM - ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - MITIGAÇÃO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA.
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REVELIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM - ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - MITIGAÇÃO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA.
Data do Julgamento:09/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Financiamento de Produto
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE DA EQUIPE MÉDICA CREDENCIADA EM REALIZAR O TRATAMENTO NECESSÁRIO. ENCAMINHAMENTO DO PACIENTE PARA MÉDICO NÃO CONVENIADO. RESSARCIMENTO INTEGRAL DOS VALORES GASTOS COM TRATAMENTO MÉDICO EM HOSPITAL NÃO REFERENCIADO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. VALOR FIXADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO. NÃO REDUÇÃO. QUANTIA ARBITRADA DENTRO DOS PARÂMETROS TRAÇADOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E TJAM.
1. Para que o usuário do plano de saúde tenha direito ao custeio das despesas médico-hospitalares em hospital não credenciado e fora da área de abrangência geográfica, é necessário se conjugar a ocorrência de uma situação de urgência e emergência, com a impossibilidade de utilização da rede credenciada da empresa de plano de saúde, em decorrência da necessidade de um atendimento célere, da indisponibilidade do tratamento ou procedimento nos hospitais credenciados, ou recusa de atendimento na rede, fatos que ocorreram na espécie.
2. Demonstrado que a beneficiária de plano de saúde somente procurou atendimento médico em hospital não credenciado, em decorrência da impossibilidade do corpo médico conveniado realizar o seu tratamento, tem esta o direito de ser reembolsada pelos valores integralmente despendidos.
3. O dano moral fixado com razoabilidade, proporcionalidade e dentro dos parâmetros traçados pela jurisprudência do STJ e TJAM não merece redução.
4. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE DA EQUIPE MÉDICA CREDENCIADA EM REALIZAR O TRATAMENTO NECESSÁRIO. ENCAMINHAMENTO DO PACIENTE PARA MÉDICO NÃO CONVENIADO. RESSARCIMENTO INTEGRAL DOS VALORES GASTOS COM TRATAMENTO MÉDICO EM HOSPITAL NÃO REFERENCIADO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. VALOR FIXADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO. NÃO REDUÇÃO. QUANTIA ARBITRADA DENTRO DOS PARÂMETROS TRAÇADOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E TJAM.
1. Para que o usuário do plano de saúde tenha direito ao custeio das d...
Data do Julgamento:02/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. BENEFÍCIOS SOCIAIS. DIREITOS PESSOAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO RÉU. ART.94 DO CPC. INEXISTIDO ADVOGADOS NA LOCALIDADE É RELATIVIZADA A RIGIDEZ DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA. DESNECESSIDADE DE AUTENTICAÇÃO DOS DOCUMENTOS. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. BENEFÍCIO DEFERIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
2.É lícito postular em causa própria quando tiver habilitação legal ou no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver, ex vi art. 36 do CPC.
3.Pacífico o entendimento acerca da desnecessidade de autenticação de cópia de documentos, presumindo-se verdadeiros enquanto não atacados pela parte adversa através do incidente de falsidade.Precedentes STJ.
4.A lei Municipal nº 138/1997 alterada pela Lei Municipal nº 246/2009 estabelece critérios objetivos para a concessão de assistência financeira aos munícipes discentes de Instituições de Ensino Superior.
5.O princípio da isonomia veda a discriminação sem previsão legal.
6.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. BENEFÍCIOS SOCIAIS. DIREITOS PESSOAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO RÉU. ART.94 DO CPC. INEXISTIDO ADVOGADOS NA LOCALIDADE É RELATIVIZADA A RIGIDEZ DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA. DESNECESSIDADE DE AUTENTICAÇÃO DOS DOCUMENTOS. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. BENEFÍCIO DEFERIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
2.É lícito postular em causa própria quando tive...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – RELAÇÃO DE CONSUMO – COMPRA EFETUADA POR TELEFONE – AUSÊNCIA DE ENTREGA DA MERCADORIA E DEVOLUÇÃO DO NUMERÁRIO PAGO – DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A hipótese vertente não se enquadra como caso de simples inadimplemento contratual, nem de mero aborrecimento ou frustração, mas de desrespeito e deslealdade para com o consumidor, vez que a Recorrida agiu com indiferença em relação a ausência de entrega do produto adquirido, obrigando o consumidor a ingressar no Judiciário para reaver o valor pago.
2.Não apresentando a Apelada comprovação de justa causa para a ausência de entrega das mercadorias, bem como para a não devolução dos valores, ressai evidente a quebra do princípio da confiança e ofensa às regras norteadoras das relações de consumo, circunstâncias essas que se mostram suficientes para desembocar em danos morais.
3.Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – RELAÇÃO DE CONSUMO – COMPRA EFETUADA POR TELEFONE – AUSÊNCIA DE ENTREGA DA MERCADORIA E DEVOLUÇÃO DO NUMERÁRIO PAGO – DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A hipótese vertente não se enquadra como caso de simples inadimplemento contratual, nem de mero aborrecimento ou frustração, mas de desrespeito e deslealdade para com o consumidor, vez que a Recorrida agiu com indiferença em relação a ausência de entrega do produto adquirido, obrigando o consumidor a ingressar no Judiciário para reaver o valor pago.
2.Não apresentando a Apelada compro...
Data do Julgamento:09/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO – DANO – COMPROVAÇÃO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – PAGAMENTO DO PRÊMIO :
- Restando demonstrado o evento danoso – morte – decorrente de acidente náutico, mister o pagamento do seguro obrigatório.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO – DANO – COMPROVAÇÃO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – PAGAMENTO DO PRÊMIO :
- Restando demonstrado o evento danoso – morte – decorrente de acidente náutico, mister o pagamento do seguro obrigatório.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DANOS MORAIS - INCLUSÃO INDEVIDA DE NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - EXISTÊNCIA DE ANTERIOR NEGATIVAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 385 DA SÚMULA DO STJ.
- Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição (Súmula 385, do STJ). A negativação anterior no cadastro de inadimplentes presume-se legítima até que haja prova em contrário.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DANOS MORAIS - INCLUSÃO INDEVIDA DE NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - EXISTÊNCIA DE ANTERIOR NEGATIVAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 385 DA SÚMULA DO STJ.
- Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição (Súmula 385, do STJ). A negativação anterior no cadastro de inadimplentes presume-se legítima até que haja prova em contrário.
- Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:16/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – DIREITO ADMINISTRATIVO- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 2.º DA LEI 8.437/92 – VALORES DAS ASTREINTES PROPORCIONAIS AO CASO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento que à vedação da Lei 8.437/1992 de medidas liminares de caráter satisfativo deve ser interpretada restritivamente, pois tais medidas serão cabíveis quando há presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, com intuito de resguardar bem maior.
- Nesta acepção, evidente a presença do fumus boni iuris no caso em questão, uma vez que, compulsando os autos principais, observa-se diversas alegações feita pelos moradores sobre a prestação precária do serviço de telefonia, além do Abaixo Assinado requerendo a Intervenção do Ministério Público (fls. 184/206).
- Sobre o periculim in mora, o fato de os consumidores estarem sem o devido uso dos serviços de telefonia celular e telefonia fixa, ficam privados de se comunicar em caso de urgência, bem como pagam por um serviço precário;
- Não há que se falar, então, em vedação ao art. 2.º da Lei 8.437/92, uma vez que é entendido pela Corte Cidadã que a medida liminar contra concessionária de serviço público é cabível quando há o fumus boni iuris e o periculum in mora, com intuito de resguardar bem maior, sendo, no presente caso, o interesse público.
- A liminar vem com o objetivo de evitar que tal situação ponha em perigo a população, garantindo o direito ao resultado. Isto posto, como bem salientou o Parquet em seu parecer de fls. 391/405 dos autos principais, "a falta de comunicação telefônica pode gerar diversos fatos danosos, porque interferem no cotidiano da população de forma contudente, desde a comunicação para fins laborais até aquela destinada a um pedido de socorro médico".
- Diante da necessidade de concessão de tutela antecipada e das dificuldades técnicas que a imposição do formalismo previsto no citado plano de metas traria ao exame inicial do feito, foram utilizados dados da Secretaria de Saúde do Município de Borba (fls. 324/328). Estes dados trazem informações suficientes a demonstrar a existência das localidades com mais de cem habitantes, de maneira que servem à tutela inicial das comunidades do Município. E, como informou o Douto órgão Ministerial em seu parecer de fls. 391/406 dos autos principais, "que a realidade do interior do Amazonas dificulta deveras qualquer análise estritamente técnica, a qual somente poderá ser alcançada durante a instrução processual. O rigor formal, todavia, não pode ser óbice à proteção das populações das localidades apontadas na Decisão agravada, sob pena de violação à diversos direitos constitucionais envolvidos, especialmente a dignidade da pessoa humana."
- Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a dignidade da pessoa humana (art. 1.º, inciso III, da Carta Magna de 1988) e seus objetivos fundamentais (artigo 3.º da CF/88) são: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais; e promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
-Assim, o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público (Decreto n.º 7.250/2011) deve ser interpretado com base nesses valores constitucionais, pois o Município em questão sofre com a marginalização e isolamento pela ausência de integração social e pelo risco à vida e à saúde da população, de modo que a ação civil pública busca justamente consagrar o artigo 3.º, inciso III, da Carta Magna, bem como conferir a dignidade humana.
- Quanto à alegação de ausência de razoabilidade na fixação das astreintes, observo que o magistrado a quo caminhou acertadamente ao fixar multa diária por descumprimento da Decisão no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), uma vez que as recorrentes são grandes empresas reconhecidas de telefonia móvel do país. Isto posto, para que se possa fazer frente ao poderio econômico das mesmas, se faz necessário que o valor da multa seja em nível minimamente suficiente, sob pena de restar infrutífera a decisão judicial.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – DIREITO ADMINISTRATIVO- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 2.º DA LEI 8.437/92 – VALORES DAS ASTREINTES PROPORCIONAIS AO CASO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento que à vedação da Lei 8.437/1992 de medidas liminares de caráter satisfativo deve ser interpretada restritivamente, pois tais medidas serão cabíveis quando há presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, com intuito de resguardar bem maior.
- Nesta acepção, evidente a presença do fumus boni iuris...
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DEMONSTRADA NOS AUTOS. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DENTRO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DEMONSTRADA NOS AUTOS. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DENTRO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:23/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral