EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ELEITORAL E PROCESSUAL CIVIL
.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR
ELEITORAL, SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA E REGISTRO DE CANDIDATURA.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 14, § 3°, INC. 5°, DA C.F. E À COISA
JULGADA.
1. Não conseguiu o agravante abalar os fundamentos da
decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do
Recurso Extraordinário, nem os da ora agravada, que negou seguimento
ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal,
no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à
Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de
normas infraconstitucionais, como são as que regulam o direito
eleitoral material e processual, inclusive a Lei de
Inelegibilidade.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ELEITORAL E PROCESSUAL CIVIL
.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR
ELEITORAL, SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA E REGISTRO DE CANDIDATURA.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 14, § 3°, INC. 5°, DA C.F. E À COISA
JULGADA.
1. Não conseguiu o agravante abalar os fundamentos da
decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do
Recurso Extraordinário, nem os da ora agravada, que negou seguimento
ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal,
no sentido de não admitir, em R.E., aleg...
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00032 EMENT VOL-02099-07 PP-01288
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS
CORPUS. "ESCÂNDALO DA PREVIDÊNCIA". CRIMES DE QUADRILHA E PECULATO
PRATICADOS CONTRA O INSS. CRIME IMPUTADO A JUIZ DE DIREITO.
BENEFÍCIO DO RECURSO EM LIBERDADE: QUESTÃO NOVA. COMPETÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAR
DEMAIS ACUSADOS. CF, ART. 96, III. CPP, ART. 78, III.
I. - Por conter questão nova, não apreciada pelo Superior
Tribunal de Justiça, o recurso não pode ser conhecido, sob pena de
supressão de instância.
II. - Competência do Tribunal de Justiça para julgar ação
penal em que figure juiz de direito como um dos acusados. CF, art.
96, III.
III. - Competência do Tribunal de Justiça para julgar os
demais acusados, tendo em vista os princípios da conexão e da
continência e em razão da jurisdição de maior graduação. CPP, art.
78, III.
IV. - Recurso conhecido, em parte, e, nessa parte,
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS
CORPUS. "ESCÂNDALO DA PREVIDÊNCIA". CRIMES DE QUADRILHA E PECULATO
PRATICADOS CONTRA O INSS. CRIME IMPUTADO A JUIZ DE DIREITO.
BENEFÍCIO DO RECURSO EM LIBERDADE: QUESTÃO NOVA. COMPETÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAR
DEMAIS ACUSADOS. CF, ART. 96, III. CPP, ART. 78, III.
I. - Por conter questão nova, não apreciada pelo Superior
Tribunal de Justiça, o recurso não pode ser conhecido, sob pena de
supressão de instância.
II. - Competência do Tribunal de Justiça para julgar ação
penal e...
Data do Julgamento:04/06/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00143 EMENT VOL-02075-04 PP-00668
EMENTA: Servidor público: direito ao pagamento de
diferenças de remuneração, reconhecido com base na regra da paridade
consagrada no art. 40, § 4º, da CF e nas garantias constitucionais
do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos: RE que
não ataca todos os fundamentos suficientes à manutenção do julgado:
incidência da Súmula 283; invocação impertinente da Súmula 38/STF,
tendo em vista o que dispõe o art. 20 ADCT.
Ementa
Servidor público: direito ao pagamento de
diferenças de remuneração, reconhecido com base na regra da paridade
consagrada no art. 40, § 4º, da CF e nas garantias constitucionais
do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos: RE que
não ataca todos os fundamentos suficientes à manutenção do julgado:
incidência da Súmula 283; invocação impertinente da Súmula 38/STF,
tendo em vista o que dispõe o art. 20 ADCT.
Data do Julgamento:21/05/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00126 EMENT VOL-02075-06 PP-01262
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES INATIVOS. VANTAGENS
INCORPORADAS E ABSORÇÃO DESSAS PARCELAS NA REMUNERAÇÃO.
VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E AO PRINCÍPIO DA
IRREDUTIBILIDADE. INEXISTÊNCIA.
Cálculo de parcelas que compõem a remuneração.
Legislação superveniente que dá nova disciplina à matéria e
absorve as vantagens incorporadas aos vencimentos. Alegação de
ofensa a direito adquirido e vulneração ao princípio da
irredutibilidade. Improcedência.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES INATIVOS. VANTAGENS
INCORPORADAS E ABSORÇÃO DESSAS PARCELAS NA REMUNERAÇÃO.
VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E AO PRINCÍPIO DA
IRREDUTIBILIDADE. INEXISTÊNCIA.
Cálculo de parcelas que compõem a remuneração.
Legislação superveniente que dá nova disciplina à matéria e
absorve as vantagens incorporadas aos vencimentos. Alegação de
ofensa a direito adquirido e vulneração ao princípio da
irredutibilidade. Improcedência.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 03-05-2002 PP-00021 EMENT VOL-02067-04 PP-00727
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. REENQUADRAMENTO DE SERVIDOR. NORMA DE DIREITO
LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Reenquadramento do servidor. Lei Estadual 10.470/91.
Correção. Impossibilidade, dado que a solução da matéria
implica interpretação de norma de direito local. Súmula
280/STF.
2. Competência da justiça do trabalho para apreciação
da controvérsia. Servidores regidos por norma estatutária.
Alegação improcedente.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. REENQUADRAMENTO DE SERVIDOR. NORMA DE DIREITO
LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Reenquadramento do servidor. Lei Estadual 10.470/91.
Correção. Impossibilidade, dado que a solução da matéria
implica interpretação de norma de direito local. Súmula
280/STF.
2. Competência da justiça do trabalho para apreciação
da controvérsia. Servidores regidos por norma estatutária.
Alegação improcedente.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00154 EMENT VOL-02073-06 PP-01208
EMENTA: PROFESSOR. AUTARQUIA ESTADUAL. APOSENTADORIA
ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO. 9/30 (NOVE TRINTA AVOS). LEI Nº 200/74.
ALEGAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
SÚMULA 279 DO STF.
Concedida parcialmente, na esfera administrativa, a
complementação da aposentadoria especial de professor da rede
estadual de ensino, a pendência em torno da parte restante -- no
caso, 9/30 (nove trinta avos) -- não foi decidida pelo acórdão
impugnado sob o fundamento do direito adquirido, ressalvado pela Lei
estadual n.º 200/74, mas, sim, ante a constatação de insuficiência
de tempo de serviço, situação que, por implicar exame de prova, não
enseja sua reapreciação pela via extraordinária, incabível esta,
também, para suprir alegada negativa de prestação jurisdicional.
Precedentes.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
PROFESSOR. AUTARQUIA ESTADUAL. APOSENTADORIA
ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO. 9/30 (NOVE TRINTA AVOS). LEI Nº 200/74.
ALEGAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
SÚMULA 279 DO STF.
Concedida parcialmente, na esfera administrativa, a
complementação da aposentadoria especial de professor da rede
estadual de ensino, a pendência em torno da parte restante -- no
caso, 9/30 (nove trinta avos) -- não foi decidida pelo acórdão
impugnado sob o fundamento do direito adquirido, ressalvado pela Lei
estadual n.º 200/74, mas, sim, ante a constatação de insuficiência
de tempo de se...
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00088 EMENT VOL-02053-17 PP-03616
EMENTA:- Conflito de competência trabalhista. Juiz de
Direito e Junta de Conciliação e Julgamento. 2. O STJ assentou ser
da competência do TRT o julgamento de conflito entre Juiz de Direito
a quem se atribui jurisdição trabalhista e JCJ, alusivo a limites
territoriais. 3. Conflito negativo suscitado pelo TRT da 7ª Região,
entendendo não possuir poder hierárquico ou legal sobre Juiz de
Direito para forçá-lo a admitir a jurisdição trabalhista. 4. Parecer
da P.G.R. pelo conhecimento do conflito. 5. Cabe ao TRT, com
jurisdição onde atuam o Juízo da Vara do Trabalho e o Juízo de
Direito em litígio, dirimir eventual conflito de jurisdição. 6.
Conflito conhecido e julgado improcedente para declarar a
competência do TRT-7ª Região.
Ementa
- Conflito de competência trabalhista. Juiz de
Direito e Junta de Conciliação e Julgamento. 2. O STJ assentou ser
da competência do TRT o julgamento de conflito entre Juiz de Direito
a quem se atribui jurisdição trabalhista e JCJ, alusivo a limites
territoriais. 3. Conflito negativo suscitado pelo TRT da 7ª Região,
entendendo não possuir poder hierárquico ou legal sobre Juiz de
Direito para forçá-lo a admitir a jurisdição trabalhista. 4. Parecer
da P.G.R. pelo conhecimento do conflito. 5. Cabe ao TRT, com
jurisdição onde atuam o Juízo da Vara do Trabalho e o Juízo de
Direito em litígio, dirim...
Data do Julgamento:03/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00024 EMENT VOL-02053-04 PP-00798
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA E NÃO-
APROVEITAMENTO NA SEGUNDA. DIREITO ADQUIRIDO: INEXISTÊNCIA.
1. Candidatos aprovados na primeira etapa de concurso
público. Classificação além do número de vagas existentes para
o segundo estágio. Hipótese não amparada pelas normas do
edital.
2. Mera previsão de vagas para futuros concursos não
constitui fato concreto gerador de direito líquido e certo.
3. A prorrogação do concurso é ato discricionário da
Administração, a teor do inciso III do artigo 37 da Carta de
1988.
Recurso não provido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA E NÃO-
APROVEITAMENTO NA SEGUNDA. DIREITO ADQUIRIDO: INEXISTÊNCIA.
1. Candidatos aprovados na primeira etapa de concurso
público. Classificação além do número de vagas existentes para
o segundo estágio. Hipótese não amparada pelas normas do
edital.
2. Mera previsão de vagas para futuros concursos não
constitui fato concreto gerador de direito líquido e certo.
3. A prorrogação do concurso é ato discricionário da
Administração, a teor do inciso III do artigo 37 da Carta de
1988.
Recu...
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00023 EMENT VOL-02052-01 PP-00122
EMENTA: Constitucional. Direito Econômico. Caderneta de
poupança.
Correção Monetária. Incidência de Plano Econômico (Plano Collor).
Cisão da
caderneta de poupança (MP 168/90). Parte do depósito foi mantido na
conta
de poupança junto à instituição financeira, disponível e atualizável
pelo IPC.
Outra parte - excedente de NCz$ 50.000,00
- constituiu-se em uma conta individualizada junto ao BACEN, com
liberação a
iniciar-se em 15 de agosto de 1991 e atualizável pelo BTN Fiscal. A MP
168/90
observou os princípios da isonomia e do direito adquirido.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
Constitucional. Direito Econômico. Caderneta de
poupança.
Correção Monetária. Incidência de Plano Econômico (Plano Collor).
Cisão da
caderneta de poupança (MP 168/90). Parte do depósito foi mantido na
conta
de poupança junto à instituição financeira, disponível e atualizável
pelo IPC.
Outra parte - excedente de NCz$ 50.000,00
- constituiu-se em uma conta individualizada junto ao BACEN, com
liberação a
iniciar-se em 15 de agosto de 1991 e atualizável pelo BTN Fiscal. A MP
168/90
observou os princípios da isonomia e do direito adquirido.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00059 EMENT VOL-02051-06 PP-01169
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E
PROCESSUAL PENAL MILITAR.
CRIME MILITAR (ART. 254 DO CÓDIGO PENAL
MILITAR). SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO: LEI Nº
9.099/95, ART. 89: CABIMENTO. INAPLICABILIDADE, AO CASO, DA
LEI N 9.839, DE 27.9.1999: ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS
BENÉFICA.
1. Durante a vigência da Lei n 9.099/95, a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considerou-a
aplicável, também, aos processos criminais da competência de
Justiça Militar.
2. A Lei n 9.839, de 27.9.1999, que acrescentou o
art. 90-A à Lei n 9.099/95 - estabelecendo que as
disposições desta última não se aplicam no âmbito da Justiça
Militar - não é de ser observada, quanto aos crimes
ocorridos antes de sua vigência, pois, embora se trate de
inovação processual, seus efeitos são de direito material e
prejudicam o réu (art. 5 , XI, da Constituição Federal).
Precedente: "H.C." n 79.390.
3. No caso, o paciente está sendo processado pela
prática do delito previsto no art. 254 do C.P.Militar
(receptação), ocorrido a 09 de junho de 1999, antes da
vigência da Lei nº 9.839, de 27.09.1999, quando em vigor,
ainda, a Lei mais benigna (nº 9.099/95).
4. Recurso ordinário provido para se deferir o
"Habeas Corpus", ou seja, para que se observem no processo
instaurado contra o paciente, ora recorrente, as normas da
Lei nº 9.099/95, inclusive as do art. 89.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E
PROCESSUAL PENAL MILITAR.
CRIME MILITAR (ART. 254 DO CÓDIGO PENAL
MILITAR). SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO: LEI Nº
9.099/95, ART. 89: CABIMENTO. INAPLICABILIDADE, AO CASO, DA
LEI N 9.839, DE 27.9.1999: ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS
BENÉFICA.
1. Durante a vigência da Lei n 9.099/95, a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considerou-a
aplicável, também, aos processos criminais da competência de
Justiça Militar.
2. A Lei n 9.839, de 27.9.1999, que acrescentou o
art. 90-A à Lei n 9.099/95 - estabelecendo que as
disposições desta última nã...
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00061 EMENT VOL-02037-04 PP-00723
EMENTA: Recurso extraordinário. Agregação. Gratificação de
produtividade.
- Falta de demonstração de que, no caso, ocorre
gratificação sobre gratificação sob o mesmo título ou idêntico
fundamento (artigo 37, XIV, da Constituição em sua redação
originária).
- Tendo o acórdão recorrido se baseado em interpretação
que deu à legislação infraconstitucional estadual, não violou o
princípio de que não há direito adquirido a regime jurídico porque
não se fundou na existência de direito adquirido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Agregação. Gratificação de
produtividade.
- Falta de demonstração de que, no caso, ocorre
gratificação sobre gratificação sob o mesmo título ou idêntico
fundamento (artigo 37, XIV, da Constituição em sua redação
originária).
- Tendo o acórdão recorrido se baseado em interpretação
que deu à legislação infraconstitucional estadual, não violou o
princípio de que não há direito adquirido a regime jurídico porque
não se fundou na existência de direito adquirido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:27/03/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-04 PP-00866 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00087
EMENTA: BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI
Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO
EXAMINADO EM FACE DO ÓBICE DA SÚMULA 283. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA NA
ALEGAÇÃO DE HAVEREM SIDO IMPUGNADOS TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente de que,
"ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser
vista como impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da
inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido. Na
melhor das hipóteses, estar-se-ia, no caso, diante de fundamentação
deficiente, insuscetível de permitir a compreensão da controvérsia
e, conseqüentemente, inviabilizadora do recurso, a teor da
Súmula 284.
Agravo desprovido.
Ementa
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI
Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO
EXAMINADO EM FACE DO ÓBICE DA SÚMULA 283. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA NA
ALEGAÇÃO DE HAVEREM SIDO IMPUGNADOS TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente de que,
"ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser
vista como impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da
inconstitucionalidad...
Data do Julgamento:05/12/2000
Data da Publicação:DJ 09-03-2001 PP-00113 EMENT VOL-02022-03 PP-00507
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Ao contrário do alegado no agravo, o acórdão
impugnado não tratou de tema de direito intertemporal, como
focalizado no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição
Federal.
2. Aplicam-se, pois, à hipótese, as Súmulas 282 e
356, como salientado na decisão agravada, que se mantém por
seus fundamentos.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Ao contrário do alegado no agravo, o acórdão
impugnado não tratou de tema de direito intertemporal, como
focalizado no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição
Federal.
2. Aplicam-se, pois, à hipótese, as Súmulas 282 e
356, como salientado na decisão agravada, que se mantém por
seus fundamentos.
3. Agravo improvido.
Data do Julgamento:05/12/2000
Data da Publicação:DJ 16-02-2001 PP-00092 EMENT VOL-02019-03 PP-00596
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO
IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância
das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando
da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação
infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária.
Impossibilidade.
2. Acórdão recorrido que tem como fundamento decisão do
Plenário do Tribunal de origem, que declarou a inconstitucionalidade
da expressão nominal contida no inciso I do artigo 20 da Lei nº
8.880/94, por ofensa à garantia constitucional do direito adquirido
(artigo 5º, XXXVI). Questão não argüida nas razões do
extraordinário. Conseqüência: aplicação da Súmula 284-STF.
3. Ofensa aos preceitos inscritos nos artigos 2º, 5º, II, 37,
195, § 5º, 201, § 2º, da Constituição Federal. Matéria não
prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO
IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância
das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando
da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação
infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária....
Data do Julgamento:10/10/2000
Data da Publicação:DJ 02-03-2001 PP-00008 EMENT VOL-02021-04 PP-00715
EMENTA: Agravo regimental.
- A fundamentação do acórdão recorrido se cingiu exclusivamente à
interpretação que deu da extensão do direito concedido aos policiais
militares pela legislação estadual, não se utilizando dela para
sustentar a existência de direito adquirido a regime jurídico ou a
necessidade de recorrer-se à extensão analógica. E fundamento
exclusivamente baseado em legislação local sem vinculação a questão
constitucional federal não dá margem ao cabimento do recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A fundamentação do acórdão recorrido se cingiu exclusivamente à
interpretação que deu da extensão do direito concedido aos policiais
militares pela legislação estadual, não se utilizando dela para
sustentar a existência de direito adquirido a regime jurídico ou a
necessidade de recorrer-se à extensão analógica. E fundamento
exclusivamente baseado em legislação local sem vinculação a questão
constitucional federal não dá margem ao cabimento do recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/05/2000
Data da Publicação:DJ 23-06-2000 PP-00018 EMENT VOL-01996-06 PP-01281
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Procuradores
autárquicos que vieram a ter remuneração equivalente à dos
Procuradores do Estado, com base em disposição autonômica. 3.
Situação modificada por outra Resolução do mesmo Instituto, de que
resultou serem os vencimentos fixados em valor inferior. 4. Fatos
ocorridos ainda no regime anterior à Constituição de 1988. 5.
Acórdão local afastou a hipótese de equiparação vedada e reconheceu
a existência de direito adquirido. 6. Ofensa ao art. 98, parágrafo
único da Emenda Constitucional nº 1/1969, a que corresponde a regra
do art. 37, XIII, da Constituição de 1988. 7. Hipótese em que se
caracterizava a figura da equiparação vedada, inexistindo obstáculo
constitucional à fixação dos novos vencimentos dos servidores
autárquicos, sem correspondência com os da pessoa matriz. 8.
Inexistência de direito adquirido a ser mantida, no tempo, a
equivalência vindicada. 9. Impossibilidade de invocar isonomia em
favor dos servidores autárquicos, em face da Súmula 339. 10. Recurso
extraordinário conhecido e provido, para cassar a segurança.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Procuradores
autárquicos que vieram a ter remuneração equivalente à dos
Procuradores do Estado, com base em disposição autonômica. 3.
Situação modificada por outra Resolução do mesmo Instituto, de que
resultou serem os vencimentos fixados em valor inferior. 4. Fatos
ocorridos ainda no regime anterior à Constituição de 1988. 5.
Acórdão local afastou a hipótese de equiparação vedada e reconheceu
a existência de direito adquirido. 6. Ofensa ao art. 98, parágrafo
único da Emenda Constitucional nº 1/1969, a que corresponde a regra
do art. 37, XIII, da Constituição de 198...
Data do Julgamento:20/04/1999
Data da Publicação:DJ 04-06-1999 PP-00018 EMENT VOL-01953-02 PP-00337
EMENTA: CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL.
LEI
COMPLEMENTAR Nº 72/94, DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, QUE
INSTITUIU A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DAQUELE ESTADO.
ATRIBUIU COMPETÊNCIA AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA
PROMOVER "AÇÃO CIVIL PÚBLICA". MATÉRIA DE DIREITO PROCESSUAL,
DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. OFENSA AO ART. 22, I, DA CF. LIMINAR
DEFERIDA.
Ementa
CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL.
LEI
COMPLEMENTAR Nº 72/94, DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, QUE
INSTITUIU A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DAQUELE ESTADO.
ATRIBUIU COMPETÊNCIA AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA
PROMOVER "AÇÃO CIVIL PÚBLICA". MATÉRIA DE DIREITO PROCESSUAL,
DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. OFENSA AO ART. 22, I, DA CF. LIMINAR
DEFERIDA.
Data do Julgamento:11/02/1999
Data da Publicação:DJ 26-10-2001 PP-00034 EMENT VOL-02049-01 PP-00001
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, FINANCEIRO,
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ENTIDADE FINANCEIRA.
INTERVENÇÃO DO BANCO CENTRAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS
SÓCIOS. ART. 51 DA LEI Nº 6.024 DE 13.03.1974. MANDADO DE
SEGURANÇA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO COM BASE NO
ART. 102, III, "A", E ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 153, §§
1º , 2º , 3º , 4º , 13º, 15º, 22º E 36º, TODOS DA E.C. Nº 1/69, ALÉM
DE OUTROS DA C.F. DE 1988, BEM COMO DE NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS.
DESDOBRAMENTO DO RECURSO EM EXTRAORDINÁRIO, PARA
O S.T.F. E ESPECIAL PARA O S.T.J., FACULTADO PELO RELATOR,
MAS NÃO PLEITEADO PELO RECORRENTE.
1. O Recurso Extraordinário não ficou inviabilizado
pelo simples fato de não ter havido o desdobramento do
Recurso interposto, em Extraordinário e Especial.
Não efetuada essa separação, tornaram-se
preclusas as questões infraconstitucionais, porque a parte
não se interessou pela sua apreciação, em Recurso Especial,
pelo Superior Tribunal de Justiça.
Não, porém, as questões constitucionais, pois
estas haviam sido postas no Recurso Extraordinário e não
ficaram prejudicadas com a falta de desdobramento,
comportando apreciação por esta Corte, no exercício da sua
competência.
2. A sentença de 1º grau admitiu a competência da
Justiça Federal, a legitimidade passiva do Banco Central do
Brasil e declarou a ilegitimidade passiva do Banco Nacional
da Habitação.
3. Os impetrantes do Mandado de Segurança
conformaram-se com a solução dessas questões preliminares,
pois, na apelação, que interpuseram, somente abordaram a
matéria de mérito, insistindo no deferimento do "writ".
Apesar disso, no processamento da Apelação, o
Banco Nacional da Habitação continuou figurando como apelado
e depois foi sucedido pela Caixa Econômica Federal, o que
explica que esta figure ainda agora como recorrida, embora
seu antecessor - o B.N.H. - tenha sido excluído do processo.
A rigor, a esta altura, nem o B.N.H., já
extinto, nem sua sucessora, a Caixa Econômica Federal, têm
qualquer razão para continuar intervindo no processo, pois
dele o B.N.H. foi excluído, estando preclusa essa questão.
4. Por outro lado, o Recurso Extraordinário foi
interposto apenas em nome de um dos impetrantes do Mandado
de Segurança, ou seja, de PAULO ALBERTO DE GASCON NARDY, o
que evidencia que o outro impetrante, então apelante, ROGER
GUIMARÃES LEVINSOHN, conformou-se com o improvimento de sua
apelação e, portanto, com o indeferimento do Mandado de
Segurança ocorrido na 1a instância.
5. Em grau de apelação, a sentença de 1º grau foi
confirmada pelo acórdão do Tribunal Federal de Recursos.
6. Apenas o apelante PAULO ALBERTO DE GASCON NARDY,
ora recorrente, apresentou os Embargos Declaratórios, que
assim foram apreciados pelo Tribunal Federal de Recursos.
7. O acórdão da Apelação e dos Embargos
Declaratórios proclamaram expressamente a constitucionalidade
do art. 51 da Lei nº 6.024/74.
E o Recurso Extraordinário não foi interposto,
com base na alínea "b" do art. 102, III, da E.C. nº 1/69,
mas, sim, apenas, com apoio na alínea "a", ou seja, com
alegação de que violados, pelos acórdãos recorridos, os
dispositivos constitucionais nele focalizados (art. 153, §§
1o, 13, 15, 22 e 36 da E.C. nº 1/69).
8. Outras normas da E.C. nº 1/69, referidas,
também, no R.E., não foram objeto de prequestionamento
(Súmulas 282 e 356).
9. Assim, também, os dispositivos da Constituição
Federal de 05.10.1988, pois os acórdãos lhes são anteriores.
10. São, pois, objeto de exame, neste julgamento,
apenas as alegações de ofensa aos §§ 1º, 13, 15, 22 e 36 do
art. 153 da E.C. nº 1/69, estes, sim, apontados como
violados, no R.E., e focalizados no acórdão dos Embargos
Declaratórios.
11. Não houve na sentença, nem nos acórdãos da
Apelação e dos Embargos Declaratórios, qualquer violação a
tais normas constitucionais.
12. Com efeito, não foi o impetrante, ora
recorrente, tratado desigualmente em relação a quem se
encontrasse diante dos mesmos fatos jurídicos (§ 1º). Não
sofreu a imposição de qualquer pena criminal, que dependesse
de individualização (§ 13º). Não sendo acusado criminalmente,
não se lhe aplica o § 15º do art. 153 da E.C. nº 1/69,
segundo pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
A eventual ofensa ao direito de propriedade só poderia ter
ocorrido por via indireta, ou seja, por má interpretação
e/ou aplicação de normas infraconstitucionais sobre
propriedade, matéria todavia preclusa porque não levada ao
Superior Tribunal de Justiça, sendo certo, ademais, que esta
Corte não admite, em R.E., alegação de ofensa indireta à
Constituição, por inobservância de normas infraconstitu-
cionais.
E, por fim, não ficou demonstrado, no R.E., como
possa ter sido violado o § 36º do art. 153.
13. R.E. não conhecido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, FINANCEIRO,
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ENTIDADE FINANCEIRA.
INTERVENÇÃO DO BANCO CENTRAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS
SÓCIOS. ART. 51 DA LEI Nº 6.024 DE 13.03.1974. MANDADO DE
SEGURANÇA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO COM BASE NO
ART. 102, III, "A", E ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 153, §§
1º , 2º , 3º , 4º , 13º, 15º, 22º E 36º, TODOS DA E.C. Nº 1/69, ALÉM
DE OUTROS DA C.F. DE 1988, BEM COMO DE NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS.
DESDOBRAMENTO DO RECURSO EM EXTRAORDINÁRIO, PARA
O S.T.F. E ESPECIAL PARA O S.T.J., F...
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 18-02-2000 PP-00103 EMENT VOL-01979-02 PP-00378
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR FISCAL DO TESOURO
NACIONAL. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS BENEFICIADOS POR SENTENÇAS
JUDICIAIS. IMPETRAÇÃO VISANDO A VER GARANTIDO O DIREITO DO
RECORRENTE, NÃO BENEFICIADO PELA PORTARIA 268/96, DO MINISTRO DA
FAZENDA.
Se a Portaria impugnada no presente writ nada mais fez
senão dar cumprimento à ordem judicial, convocando os candidatos que
se beneficiaram de mandados de seguranças, e se o recorrente
omitiu-se de impugnar, na época própria, o ato que convocou
candidatos para todas as vagas da carreira, não pode utilizar-se da
referida portaria para garantir direito subjetivo.
Não se pode utilizar "brechas" em decisões judiciais,
criticáveis sob o ponto de vista de haver compelido a Administração
a convocar candidatos para a etapa de treinamento, notadamente
quando o novo concurso fora aberto após o vencimento do prazo de
validade estabelecido pela autoridade legislativa para convocação
extraordinária (16.10.93), para estendê-la a situações que ela não
alcança.
Recurso ordinário desprovido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR FISCAL DO TESOURO
NACIONAL. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS BENEFICIADOS POR SENTENÇAS
JUDICIAIS. IMPETRAÇÃO VISANDO A VER GARANTIDO O DIREITO DO
RECORRENTE, NÃO BENEFICIADO PELA PORTARIA 268/96, DO MINISTRO DA
FAZENDA.
Se a Portaria impugnada no presente writ nada mais fez
senão dar cumprimento à ordem judicial, convocando os candidatos que
se beneficiaram de mandados de seguranças, e se o recorrente
omitiu-se de impugnar, na época própria, o ato que convocou
candidatos para todas as vagas da carreira, não...
Data do Julgamento:01/12/1998
Data da Publicação:DJ 12-03-1999 PP-00024 EMENT VOL-01942-01 PP-00130
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
HOMICÍDIO E TRÁFICO DE DROGAS. EXAME PERICIAL DO LOCAL DO
DELITO. PROVA DA EXISTÊNCIA DO FATO DELITUOSO E DE HAVER O RÉU
CONCORRIDO PARA ELE. SENTENÇA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI:
FUNDAMENTAÇÃO.
"HABEAS CORPUS".
1. Não é imprescindível o exame do local do evento, mas,
sim, o de corpo de delito, que, no caso, existiu.
2. Não é o "habeas corpus" instrumento processual adequado
para viabilizar o reexame das provas em que se baseou a condenação.
3. A sentença do Presidente do Tribunal do Júri deve
fundamentar-se nas respostas dadas pelos jurados e no direito
aplicável, o que, na hipótese, foi observado.
4. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
HOMICÍDIO E TRÁFICO DE DROGAS. EXAME PERICIAL DO LOCAL DO
DELITO. PROVA DA EXISTÊNCIA DO FATO DELITUOSO E DE HAVER O RÉU
CONCORRIDO PARA ELE. SENTENÇA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI:
FUNDAMENTAÇÃO.
"HABEAS CORPUS".
1. Não é imprescindível o exame do local do evento, mas,
sim, o de corpo de delito, que, no caso, existiu.
2. Não é o "habeas corpus" instrumento processual adequado
para viabilizar o reexame das provas em que se baseou a condenação.
3. A sentença do Presidente do Tribunal do Júri deve
fundamentar-se nas...
Data do Julgamento:25/08/1998
Data da Publicação:DJ 27-11-1998 PP-00008 EMENT VOL-01933-01 PP-00195