EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE DA
SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS DE ACUSAÇÃO.
DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO POR AUTORIDADES POLICIAIS.
VALIDADE. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
É da jurisprudência desta Suprema Corte a
absoluta validade, enquanto instrumento de prova, do depoimento
em juízo (assegurado o contraditório, portanto) de autoridade
policial que presidiu o inquérito policial ou que presenciou o
momento do flagrante. Isto porque a simples condição de ser o
depoente autoridade policial não se traduz na sua automática
suspeição ou na absoluta imprestabilidade de suas
informações.
Tratando-se de sentença condenatória escorada não
apenas nos depoimentos prestados em Juízo pelos policiais, como
também nos esclarecimentos feitos pelas próprias testemunhas da
defesa, não é possível rever todo o acervo fático-probatório do
feito criminal para perquirir se as provas a que se referiu o
magistrado de primeira instância são ou não suficientes para
produzir uma condenação.
O habeas corpus, enquanto remédio
constitucional, cumpre a função de pronto socorro à liberdade de
locomoção. Daí que o manejo dessa via expressa ou por atalho
passe a exigir do acionante a comprovação, de pronto, da
ilegalidade ou abusividade de poder imputada à autoridade
coatora.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE DA
SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS DE ACUSAÇÃO.
DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO POR AUTORIDADES POLICIAIS.
VALIDADE. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
É da jurisprudência desta Suprema Corte a
absoluta validade, enquanto instrumento de prova, do depoimento
em juízo (assegurado o contraditório, portanto) de autoridade
policial que presidiu o inquérito policial ou que presenciou o
momento do flagrante. Isto porque a simples condição de ser o
depoente autoridade policial não se tr...
Data do Julgamento:05/09/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00048 EMENT VOL-02264-02 PP-00280 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 417-421
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: transação: efeitos
de coisa julgada: controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional, que não enseja reexame em recurso
extraordinário.
2. Alegações improcedentes de negativa de
prestação jurisdicional e de falta de motivação do acórdão
recorrido.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: transação: efeitos
de coisa julgada: controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional, que não enseja reexame em recurso
extraordinário.
2. Alegações improcedentes de negativa de
prestação jurisdicional e de falta de motivação do acórdão
recorrido.
Data do Julgamento:05/09/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00043 EMENT VOL-02249-14 PP-02677
EMENTA: Servidor público do Estado de São Paulo. Gratificação por
Trabalho Educacional - GTE, instituída pela LC estadual 874/2000,
para os servidores do Quadro do Magistério estadual, em efetivo
exercício na Secretaria de Educação: extensão aos servidores
inativos, por força do art. 40, § 4º (§ 8º, na redação da EC 20/98),
da Constituição Federal, dado o seu caráter geral:
precedentes.
Não ultrapassa os limites de cognição do RE a análise,
quando este permita fazê-lo e a partir do acórdão recorrido, da
"natureza de determinada vantagem funcional, segundo a legislação
ordinária ou local, para qualificá-la como geral ou não" (RE
262.746, 16.05.00, 1ª T., Ilmar).
Ementa
Servidor público do Estado de São Paulo. Gratificação por
Trabalho Educacional - GTE, instituída pela LC estadual 874/2000,
para os servidores do Quadro do Magistério estadual, em efetivo
exercício na Secretaria de Educação: extensão aos servidores
inativos, por força do art. 40, § 4º (§ 8º, na redação da EC 20/98),
da Constituição Federal, dado o seu caráter geral:
precedentes.
Não ultrapassa os limites de cognição do RE a análise,
quando este permita fazê-lo e a partir do acórdão recorrido, da
"natureza de determinada vantagem funcional, segundo a legislação
ordinária ou local, para quali...
Data do Julgamento:05/09/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00044 EMENT VOL-02249-11 PP-02084
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO TRABALHISTA - TURNOS
ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - CF/88, ART. 7º, XIV - DIRETRIZ
JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SÚMULA
675/STF - CÁLCULO DOS ADICIONAIS RELATIVOS ÀS HORAS SUPLEMENTARES
- MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - PAGAMENTO DA SÉTIMA E DA OITAVA
HORAS TRABALHADAS - REEXAME DE FATOS E DE PROVAS -
IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - ABUSO DO DIREITO DE RECORRER -
IMPOSIÇÃO DE MULTA - RECURSO IMPROVIDO.
MULTA E EXERCÍCIO
ABUSIVO DO DIREITO DE RECORRER.
- O abuso do direito de
recorrer - por qualificar-se como prática incompatível com o
postulado ético-jurídico da lealdade processual - constitui ato
de litigância maliciosa repelido pelo ordenamento positivo,
especialmente nos casos em que a parte interpõe recurso com
intuito evidentemente protelatório, hipótese em que se legitima a
imposição de multa.
A multa a que se refere o art. 557, § 2º,
do CPC possui função inibitória, pois visa a impedir o exercício
abusivo do direito de recorrer e a obstar a indevida utilização
do processo como instrumento de retardamento da solução
jurisdicional do conflito de interesses. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO TRABALHISTA - TURNOS
ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - CF/88, ART. 7º, XIV - DIRETRIZ
JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SÚMULA
675/STF - CÁLCULO DOS ADICIONAIS RELATIVOS ÀS HORAS SUPLEMENTARES
- MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - PAGAMENTO DA SÉTIMA E DA OITAVA
HORAS TRABALHADAS - REEXAME DE FATOS E DE PROVAS -
IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - ABUSO DO DIREITO DE RECORRER -
IMPOSIÇÃO DE MULTA - RECURSO IMPROVIDO.
MULTA E EXERCÍCIO
ABUSIVO DO DIREITO DE RECORRER.
- O abuso do direito de
recorrer - por qualif...
Data do Julgamento:05/09/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00063 EMENT VOL-02255-06 PP-01222 RTJ VOL-00202-03 PP-01268
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido por violado
(CF, art. 5º, XXXVI), não admitido pela jurisprudência do Tribunal o
chamado "prequestionamento implícito" (Súmula 282).
2. Recurso
extraordinário e prequestionamento.
O prequestionamento para o RE
não reclama que o preceito constitucional invocado pelo recorrente
tenha sido explicitamente referido pelo acórdão, mas é necessário
que este tenha versado inequivocamente a matéria objeto da norma que
nele se contenha.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido por violado
(CF, art. 5º, XXXVI), não admitido pela jurisprudência do Tribunal o
chamado "prequestionamento implícito" (Súmula 282).
2. Recurso
extraordinário e prequestionamento.
O prequestionamento para o RE
não reclama que o preceito constitucional invocado pelo recorrente
tenha sido explicitamente referido pelo acórdão, mas é necessário
que este tenha versado inequivocamente a matéria objeto da norma que
nele se contenha.
Data do Julgamento:05/09/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00043 EMENT VOL-02249-14 PP-02603
AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFICÁCIA
SUSPENSIVA. A harmonia das razões do inconformismo com precedente do
Plenário do Supremo é conducente ao empréstimo de eficácia
suspensiva ao recurso extraordinário
Ementa
AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFICÁCIA
SUSPENSIVA. A harmonia das razões do inconformismo com precedente do
Plenário do Supremo é conducente ao empréstimo de eficácia
suspensiva ao recurso extraordinário
Data do Julgamento:05/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00054 EMENT VOL-02252-01 PP-00056 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 5-7
EMENTA: Decisão judicial: motivação suficiente: ausência de
violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal ou de negativa de
prestação jurisdicional.
"O que a Constituição exige, no art. 93,
IX, é que a decisão judicial seja fundamentada; não, que a
fundamentação seja correta, na solução das questões de fato ou de
direito da lide: declinadas no julgado as premissas, corretamente
assentadas ou não, mas coerentes com o dispositivo do acórdão, está
satisfeita a exigência constitucional" (RE 140.370, Pertence, DJ
21.5.93).
Ementa
Decisão judicial: motivação suficiente: ausência de
violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal ou de negativa de
prestação jurisdicional.
"O que a Constituição exige, no art. 93,
IX, é que a decisão judicial seja fundamentada; não, que a
fundamentação seja correta, na solução das questões de fato ou de
direito da lide: declinadas no julgado as premissas, corretamente
assentadas ou não, mas coerentes com o dispositivo do acórdão, está
satisfeita a exigência constitucional" (RE 140.370, Pertence, DJ
21.5.93).
Data do Julgamento:05/09/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00044 EMENT VOL-02249-12 PP-02267
EMENTA: 1. Contribuição da Confederação Nacional da Agricultura e
Pecuária do Brasil - CNA: recurso extraordinário: descabimento:
alegada ofensa dos artigos 8º, IV, in fine, da Constituição, e 10, §
2º, ADCT não analisados pelo acórdão recorrido e nem objeto de
embargos de declaração (Súmulas 282 e 356); improcedência da
invocação dos artigos 149 e 154, I, da Constituição, uma vez que o
acórdão recorrido nada decidiu sobre a existência de
bitributação.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade:
questão de ilegitimidade da agravante para a cobrança da
contribuição em causa decidida à luz de legislação
infraconstitucional: pretensa violação de dispositivos
constitucionais tidos por violados que, se ocorresse, seria reflexa
ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Ementa
1. Contribuição da Confederação Nacional da Agricultura e
Pecuária do Brasil - CNA: recurso extraordinário: descabimento:
alegada ofensa dos artigos 8º, IV, in fine, da Constituição, e 10, §
2º, ADCT não analisados pelo acórdão recorrido e nem objeto de
embargos de declaração (Súmulas 282 e 356); improcedência da
invocação dos artigos 149 e 154, I, da Constituição, uma vez que o
acórdão recorrido nada decidiu sobre a existência de
bitributação.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade:
questão de ilegitimidade da agravante para a cobrança da
contribuição em causa decidida à luz de legis...
Data do Julgamento:05/09/2006
Data da Publicação:DJ 06-10-2006 PP-00043 EMENT VOL-02250-08 PP-01590
EMENTA: I. Juiz classista: não tem direito à aposentadoria por
tempo de serviço o juiz classista que não preencheu os requisitos
antes da revogação da L. 6.903/81 pela MPr 1.523/96, posteriormente
convertida na L. 9.528/97. Precedente: ADI 1878, Ilmar Galvão, DJ
07.11.2003.
II. Recurso extraordinário: descabimento: questão
relativa à eficácia da MPv 1.523/96 não examinada pelo acórdão
recorrido, nem objeto dos embargos de declaração opostos: incidência
das Súmulas 282 e 356.
III. Medida Provisória 1.523/96:
eficácia: termo inicial.
1. É da jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal que não perde a eficácia a medida provisória que,
no sistema anterior à EC 32/2001, fosse reeditada no prazo de trinta
dias (v.g. ADIns 1.516-MC, Sydney, RTJ 170/814; 295-MC, 22.06.1990,
Marco Aurélio; 1.533-MC, 09.12.1996, Gallotti; e 1.610-MC,
28.05.1997, Sydney).
2.Desse modo, o termo a ser considerado é o
da reedição - ou da conversão do edito em lei, como dispunha
expressamente a redação original do parágrafo único do art. 62 da
Constituição - e não o da publicação.
Ementa
I. Juiz classista: não tem direito à aposentadoria por
tempo de serviço o juiz classista que não preencheu os requisitos
antes da revogação da L. 6.903/81 pela MPr 1.523/96, posteriormente
convertida na L. 9.528/97. Precedente: ADI 1878, Ilmar Galvão, DJ
07.11.2003.
II. Recurso extraordinário: descabimento: questão
relativa à eficácia da MPv 1.523/96 não examinada pelo acórdão
recorrido, nem objeto dos embargos de declaração opostos: incidência
das Súmulas 282 e 356.
III. Medida Provisória 1.523/96:
eficácia: termo inicial.
1. É da jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal que não perde a e...
Data do Julgamento:05/09/2006
Data da Publicação:DJ 06-10-2006 PP-00042 EMENT VOL-02250-04 PP-00806 RNDJ v. 6, n. 83, 2006, p. 75-77
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. COFINS. LEI 9.718/98. COMPENSAÇÃO
DOS VALORES RECOLHIDOS A MAIOR. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO.
PRECEDENTES.
I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que a
apreciação das questões relativas à compensação dos valores
recolhidos a maior com outros tributos e à aplicação de correção
monetária e de juros dependem da análise de normas
infraconstitucionais e do prévio exame de fatos e provas. Ofensa
reflexa à Constituição. Precedentes.
II - Embargos de declaração
convertidos em agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. COFINS. LEI 9.718/98. COMPENSAÇÃO
DOS VALORES RECOLHIDOS A MAIOR. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO.
PRECEDENTES.
I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que a
apreciação das questões relativas à compensação dos valores
recolhidos a maior com outros tributos e à aplicação de correção
monetária e de juros dependem da análise de normas
infraconstitucionais e do prévio exame de fatos e provas. Ofensa
reflexa à Constituição. Precedentes.
II - Embargos de declaração
convertidos em agravo regimental a...
Data do Julgamento:05/09/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00045 EMENT VOL-02249-10 PP-01889
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. ART. 8º,
INC. III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTE DO PLENÁRIO.
ACÓRDÃO NÃO PUBLICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A
jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou o entendimento de
que a ausência de publicação do acórdão do precedente não impede
o julgamento de recursos extraordinários sobre a controvérsia que
nele se tenha cuidado. A decisão do Plenário confirmou a
orientação deste Tribunal fixada em julgamentos anteriores.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. ART. 8º,
INC. III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTE DO PLENÁRIO.
ACÓRDÃO NÃO PUBLICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A
jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou o entendimento de
que a ausência de publicação do acórdão do precedente não impede
o julgamento de recursos extraordinários sobre a controvérsia que
nele se tenha cuidado. A decisão do Plenário confirmou a
orientação deste Tribunal fixada em julgamentos anteriores.
Data do Julgamento:05/09/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00035 EMENT VOL-02254-04 PP-00730
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 454 DO STF.
I -
Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em
razão da ausência de prequestionamento, da configuração de ofensa
reflexa à Constituição e da necessidade de interpretação de
cláusulas contratuais.
II - Inexistência de novos argumentos
capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que
deve ser mantida.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 454 DO STF.
I -
Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em
razão da ausência de prequestionamento, da configuração de ofensa
reflexa à Constituição e da necessidade de interpretação de
cláusulas contratuais.
II - Inexistência de novos argumentos
capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que
deve ser mantida.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:05/09/2006
Data da Publicação:DJ 06-10-2006 PP-00043 EMENT VOL-02250-09 PP-01732
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONVERTIDO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. EXECUÇÃO. FAZENDA
PÚBLICA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. INDISPENSABILIDADE.
1. Esta Corte
firmou entendimento no sentido de ser necessária a expedição de
precatório, processado na forma estabelecida no artigo 100 e §§, da
CB/88, não havendo cabimento para notificação ao Poder Público, no
sentido de que realize a complementação do pagamento em prazo
determinado pelo Juiz. Precedentes.
2. Somente são cabíveis os
juros moratórios na hipótese de inadimplência da Fazenda Pública no
pagamento do parcelamento previsto no artigo 33 do ADCT.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONVERTIDO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. EXECUÇÃO. FAZENDA
PÚBLICA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. INDISPENSABILIDADE.
1. Esta Corte
firmou entendimento no sentido de ser necessária a expedição de
precatório, processado na forma estabelecida no artigo 100 e §§, da
CB/88, não havendo cabimento para notificação ao Poder Público, no
sentido de que realize a complementação do pagamento em prazo
determinado pelo Juiz. Precedentes.
2. Somente são cabíveis os
juros moratórios na hipótese de inadimplência da Fazenda Pública no
pagament...
Data do Julgamento:05/09/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00057 EMENT VOL-02249-12 PP-02366
EMENTA: PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 112 DA LEI Nº
7.210/84, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.792/03. PROGRESSÃO DE
REGIME. REQUISITOS. EXAME CRIMINOLÓGICO. ARTIGO 33, § 2º DO CP.
INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA.
I - A obrigatoriedade do exame
criminológico e do parecer multidisciplinar da Comissão Técnica de
Classificação, para fins de progressão de regime de cumprimento de
pena, foi abolido pela Lei 10.972/03.
II - Nada impede, no entanto,
que, facultativamente, seja requisitado o exame pelo Juízo das
Execuções, de modo fundamentado, dadas as características de cada
caso concreto.
III - Ordem denegada.
Ementa
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 112 DA LEI Nº
7.210/84, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.792/03. PROGRESSÃO DE
REGIME. REQUISITOS. EXAME CRIMINOLÓGICO. ARTIGO 33, § 2º DO CP.
INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA.
I - A obrigatoriedade do exame
criminológico e do parecer multidisciplinar da Comissão Técnica de
Classificação, para fins de progressão de regime de cumprimento de
pena, foi abolido pela Lei 10.972/03.
II - Nada impede, no entanto,
que, facultativamente, seja requisitado o exame pelo Juízo das
Execuções, de modo fundamentado, dadas as características de cada
caso concreto.
III - O...
Data do Julgamento:05/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00062 EMENT VOL-02252-02 PP-00326 RTJ VOL-00200-01 PP-00143
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA.
FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS.
I - Decisão monocrática que
negou seguimento ao agravo de instrumento por reconhecer a
existência de ofensa reflexa à Constituição, bem como por reconhecer
que o acórdão recorrido decidiu a causa de acordo com a
jurisprudência da Corte.
II - Inexistência de novos argumentos
capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que
deve ser mantida.
III - Não incide em omissão a decisão que,
analisando os pressupostos recursais específicos, nega seguimento ao
agravo de instrumento, sem analisar a matéria de fundo alegada no
recurso extraordinário inadmitido.
IV - A jurisprudência da Corte
firmou-se no sentido de que a perda do direito ao benefício da
remição dos dias trabalhados diante do cometimento de falta grave
não fere o princípio da individualização da pena.
V - Embargos de
declaração convertidos em agravo regimental, a que se nega
provimento.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA.
FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS.
I - Decisão monocrática que
negou seguimento ao agravo de instrumento por reconhecer a
existência de ofensa reflexa à Constituição, bem como por reconhecer
que o acórdão recorrido decidiu a causa de acordo com a
jurisprudência da Corte.
II - Inexistência de novos argumentos
capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que
deve ser mantida.
III - Não incide em omissão a decisão que,
analisando os pressupostos recursais e...
Data do Julgamento:05/09/2006
Data da Publicação:DJ 06-10-2006 PP-00048 EMENT VOL-02250-10 PP-02033
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULAS 279 e
282 do STF.
I - Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo
de instrumento em razão da ausência de prequestionamento, da
configuração de ofensa reflexa à Constituição Federal e da
necessidade de reexame de prova.
II - Inexistência de novos
argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora
atacada, que deve ser mantida.
III - O art. 543, § 1º, do Código de
Processo Civil, que impõe o julgamento prévio do recurso especial
pelo Superior Tribunal de Justiça, somente se aplica, nos termos do
que disposto no caput do artigo, quando os recursos especial e
extraordinário são admitidos.
IV - Havendo a inadmissão dos
recursos pelo Tribunal a quo, deve o agravo de instrumento ser
imediatamente remetido ao Supremo Tribunal Federal.
V - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULAS 279 e
282 do STF.
I - Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo
de instrumento em razão da ausência de prequestionamento, da
configuração de ofensa reflexa à Constituição Federal e da
necessidade de reexame de prova.
II - Inexistência de novos
argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora
atacada, que deve ser mantida.
III - O art. 543, § 1º, do Código de
Processo Civil, que impõe o julgamento prévio do recurso especial
pelo Superior Tribunal de Justiça, s...
Data do Julgamento:05/09/2006
Data da Publicação:DJ 06-10-2006 PP-00043 EMENT VOL-02250-08 PP-01499
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. A representação processual há
de estar regular no prazo assinado para a prática do ato, ou seja, o
recursal, descabendo o implemento de diligência
Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. A representação processual há
de estar regular no prazo assinado para a prática do ato, ou seja, o
recursal, descabendo o implemento de diligência
Data do Julgamento:05/09/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00046 EMENT VOL-02253-04 PP-00727
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA,
RELATIVA A ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO REFLEXA À MAGNA CARTA
NÃO ENSEJA A ABERTURA DA VIA EXTRAORDINÁRIA.
Foi conferida, de
mais a mais, prestação jurisdicional adequada, em decisão
devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos
interesses da parte agravante, o que não configura o alegado
cerceamento de defesa.
Incide, por fim, no caso, o óbice da
Súmula 282 do STF.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA,
RELATIVA A ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO REFLEXA À MAGNA CARTA
NÃO ENSEJA A ABERTURA DA VIA EXTRAORDINÁRIA.
Foi conferida, de
mais a mais, prestação jurisdicional adequada, em decisão
devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos
interesses da parte agravante, o que não configura o alegado
cerceamento de defesa.
Incide, por fim, no caso, o óbice da
Súmula 282 do STF.
Agravo despr...
Data do Julgamento:05/09/2006
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00070 EMENT VOL-02257-08 PP-01558
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO EM QUE
EVENTUAL OFENSA À MAGNA CARTA, SE EXISTENTE, DAR-SE-IA DE FORMA
REFLEXA OU INDIRETA, O QUE NÃO ENSEJA A ABERTURA DA VIA
EXTRAORDINÁRIA.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO EM QUE
EVENTUAL OFENSA À MAGNA CARTA, SE EXISTENTE, DAR-SE-IA DE FORMA
REFLEXA OU INDIRETA, O QUE NÃO ENSEJA A ABERTURA DA VIA
EXTRAORDINÁRIA.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:05/09/2006
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00051 EMENT VOL-02256-07 PP-01392 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 111-114
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTO
SUFICIENTE ADOTADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO FOI REFUTADO NAS
RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DESTA
COLENDA CORTE.
Caso em que o recurso manejado se revela
insuscetível de atingir seu objetivo.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTO
SUFICIENTE ADOTADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO FOI REFUTADO NAS
RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DESTA
COLENDA CORTE.
Caso em que o recurso manejado se revela
insuscetível de atingir seu objetivo.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:05/09/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00040 EMENT VOL-02253-06 PP-01219