APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INJÚRIA. AMEAÇA. ARMA DE FOGO. RESPONSABILIDADE CIVIL. GRAVIDADE DAS OFENSAS NÃO COMPROVADAS. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. 1. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Apelação do autor contra r. sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais no valor de R$100.000,00, por não reconhecer a ocorrência de injúria ou ameaça, no caso concreto. 3. Ensejam dano moral os atos capazes de submeter à vítima a desgaste, constrangimento e humilhação aptos a abalar o seu psicológico, distinguindo-se tais eventos dos meros aborrecimentos e dissabores da vida cotidiana. 4. . A litigância de má-fé exige comprovação inequívoca de conduta processual dolosa e comportamento desleal da parte. Ausente a caracterização de ato atentatório à dignidade à justiça impera a presunção de boa-fé da parte. 5. Apelação do autor conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INJÚRIA. AMEAÇA. ARMA DE FOGO. RESPONSABILIDADE CIVIL. GRAVIDADE DAS OFENSAS NÃO COMPROVADAS. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. 1. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Apelação do autor contra r. sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais no valor de R$100.000,00, por não reconhecer a ocorrência de injúria ou ameaça, no ca...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS EM GRUPO. PRESCRIÇÃÕ. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. SÚMULA 278 DO STJ. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. DANO MORAL. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONDUTA DA SEGURADORA. COMPENSAÇÃO NEGADA. 1. Apelações interpostas pelas partes contra sentença em que se julgou procedente o pedido de pagamento de indenização decorrente de contrato de seguro de vida e de acidentes pessoais, julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais. 2. Apretensão de cobrança de indenização securitária do segurado contra a seguradora prescreve em 01 (um) ano (art. 206, § 1º, II, 'b', do Código Civil). 3. Nos termos da Súmula 278 do STJ O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. 4. Constatado, diante do contexto fático, que não foi possível ao segurado tomar ciência de inequívoca de sua incapacidade laboral, situação que somente foi expressamente afirmada na perícia realizada em juízo, rejeita-se a alegação de prescrição. 5. Anegativa da seguradora em pagar o valor da cobertura securitária, ao argumento de que teria ocorrido a prescrição, mesmo que repelida em juízo, não enseja compensação por dano moral, tanto mais se não demonstrada conduta abusiva, desidiosa, desatenta ou despreocupada, de sorte a demandar excepcional tempo no atendimento a demanda. 6. Recursos do autor e réu conhecidos e improvidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS EM GRUPO. PRESCRIÇÃÕ. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. SÚMULA 278 DO STJ. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. DANO MORAL. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONDUTA DA SEGURADORA. COMPENSAÇÃO NEGADA. 1. Apelações interpostas pelas partes contra sentença em que se julgou procedente o pedido de pagamento de indenização decorrente de contrato de seguro de vida e de acidentes pessoais, julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais. 2. Apretensão de cobrança de indenização securitária...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELECOMUNICAÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. BRASIL TELECOM. OI S/A. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO. DECENAL. INOCORRENTE. PORTARIA 1.361/76. DÉFICIT RECONHECIDO NA EMISSÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). SUMULA 371 STJ. REPETITIVO. RESP. 1.033.241/RS. 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a OI S/A a indenizar o autor pelas perdas e danos decorrentes do descumprimento de subscrever ações complementares e pagamento de dividendos. 2. AOI S/A (antiga Brasil Telecom S/A) é legítima para figurar no pólo passivo de ação que tem como objeto contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica celebrado com a Telecomunicação de Brasília S/A - TELEBRASÍLIA, uma vez que desta assumiu o seu controle acionário. 3. O direito de ação surge com a efetiva lesão do direito tutelado, quando nasce a pretensão a ser deduzida em juízo, conforme o princípio da actio nata adotado pelo art. 189 do Código Civil. 4. O marco inicial do prazo prescricional para reclamar diferenças em contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica é o momento em que as ações foram subscritas e não integralizadas, o que ocorreu desestatização do sistema de telecomunicações, em 1998, nos termos do Decreto 2.546/1998 (art.3º). 5. Apretensão de indenização por subscrição de ações a menor constitui direito obrigacional, decorrente de contrato de participação financeira - e não de direito societário -, à qual incidem os prazos de prescrição previstos no art.177 do Código Civil/16 ou no art. 205 do Código Civil/02, conforme a regra do art.2.018 deste (Repetitivo REsp 1.033.241/RS). 6. Quando da entrada em vigor do novo Código Civil de 2002, em 11.1.2003, haviam decorrido 5 (anos) da cisão, operada em 1998. Portanto, menos da metade do prazo (de vinte anos) estabelecido na lei revogada (art. 177 do CC/16), razão pela qual incide o prazo decenal do novo diploma processual civil (art. 205 do CC/02) para o exercício da pretensão de indenização por descumprimento de contrato de participação financeira celebrado com sociedade anônima, a contar da vigência da norma civil (11.1.2003). Diante disso, o prazo prescricional perdurou até janeiro de 2013. Ajuizado o feito em 2012, não há que se falar em prescrição. 7. Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização (Súmula nº 371e REsp 1.033.241/RS em recurso repetitivo). A utilização de critério diverso para aferir o valor patrimonial da ação (VPA) - no caso, da Portaria 1.361/76 -, ocasiona a subscrição deficitária de ações, que enseja ao adquirente de linha telefônica o direito à percepção do diferencial acionário, pela irregularidade na conversão do valor integralizado, com os consectários de dividendos. 8. Recurso da ré conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELECOMUNICAÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. BRASIL TELECOM. OI S/A. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO. DECENAL. INOCORRENTE. PORTARIA 1.361/76. DÉFICIT RECONHECIDO NA EMISSÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). SUMULA 371 STJ. REPETITIVO. RESP. 1.033.241/RS. 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a OI S/A a indenizar o autor pelas perdas e danos decorrentes do descumprimento de subscrever ações compl...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO SENTENÇA. RECURSO JULGADO DE ACORDO INTIMAÇÃO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA PARA PAGAMENTO. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em sede de cumprimento de sentença, que indeferiu o pedido de intimação da Seguradora denunciada para a fase de cumprimento de sentença. 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp Repetitivo n. 925.130/SP, já assentou a tese de que em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. Todavia, in casu, verifica-se que a r. sentença não condenou a seguradora (litisdenunciada) de forma direta e solidária, mas sim de forma regressiva, não sendo, portanto, aplicável o precedente ao caso. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO SENTENÇA. RECURSO JULGADO DE ACORDO INTIMAÇÃO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA PARA PAGAMENTO. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em sede de cumprimento de sentença, que indeferiu o pedido de intimação da Seguradora denunciada para a fase de cumprimento de sentença. 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp Repetitivo n. 925.130/SP, já assentou a tese de que em ação de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CESSÃO ONEROSA DE DIREITO DE CRÉDITO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (§13º DO ART. 100 DA CF/88). RECURSO JULGADO PELO NCPC. DEVER DE INDENIZAR. CONFIGURADO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PROCEDENTE. VICIOS INEXISTENTES. INADMISSIBILIDADE DA VIA MANEJADA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré em face do acórdão proferido na apelação cível, em que menciona existência de vício de julgamento e volta-se para a questão da responsabilidade que lhe fora imputada, com pedido de efeitos infringentes ao recurso para atribuir ao denunciado a responsabilidade exclusiva pelo cumprimento das obrigações delimitadas na sentença ou a redução dos valores relativos ao dano moral. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para reexame da matéria, ainda que opostos para fins de prequestionamento. 3. O fato da solução adotada no acórdão recorrido não corresponder a desejada pela ora embargante não enseja a conclusão de que o acórdão seja omisso a respeito do tema. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CESSÃO ONEROSA DE DIREITO DE CRÉDITO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (§13º DO ART. 100 DA CF/88). RECURSO JULGADO PELO NCPC. DEVER DE INDENIZAR. CONFIGURADO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PROCEDENTE. VICIOS INEXISTENTES. INADMISSIBILIDADE DA VIA MANEJADA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré em face do acórdão proferido na apelação cível, em que menciona existência de vício de julgamento e volta-se para a questão da responsabilidade que lhe fora imputada, com pedido de efeitos infringentes ao recurso para atr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANOS MORAIS - VIOLAÇÃO DE SIGILO PROCESSUAL - PESSOA NÃO AUTORIZADA - O ART. 7º, INCISO XIII DALEI Nº 8.906/94 E ART. 10 DA LEI N. 9.296/96 - PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. OFENSA À INTIMIDADE. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL - PARA A CARACTERIZAÇÃO: CULPA, DANO EFETIVO e NEXO DE CAUSALIDADE- QUANTUM MINORADO. 01.Para a caracterização da responsabilidade civil é indispensável a concorrência de três requisitos: dano, patrimonial ou moral, nexo de causalidade e ato ilícito (artigos 927 combinado com 186 do Código Civil). 02.A responsabilidade civil por ato ilícito pressupõe a existência de uma relação de causa e efeito entre o fato danoso e a culpa do agente. 03.A tramitação de processos sob segredo de justiça constitui medida excepcional, cabível para as hipóteses em que seja necessária a defesa da intimidade ou do interesse social (art. 5º, LX, da CF). 04. O art. 7º, inciso XIII, a Lei nº 8.906/94 deixa expresso que o direito do advogado de examinar autos em órgão do Poder Judiciário fica excepcionado quando a demanda está sujeita a sigilo. 05. Ainda, o art. 10 da Lei n. 9.296/96 tipifica como crime a conduta de quebra de segredo de justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. 06. Ainda que o Requerente justifique seu direito de acesso aos autos, tal acesso deveria ter sido precedido por uma decisão judicial autorizando-o a tanto e isso não ocorreu. 07. O dano moral é 'in re ipsa', ou seja, decorre diretamente da ofensa, bastando a prova do ilícito praticado pelo ofensor e para o qual a vitima não teve qualquer participação. 08..O dano é considerado moral quando os efeitos da ação, embora não repercutam na órbita de seu patrimônio moral, originam angústia, dor, sofrimento, tristeza ou humilhação à vítima, trazendo-lhe sensações e emoções negativas; desassossego à alma. 09. Deve o valor ser fixado com proporcionalidade ao dano causado e dentro ainda da razoabilidade, de forma a não representar enriquecimento ilícito de quem sofre o dano e nem representar uma quantia ínfima, que não sirva de desestimulo ao seu causador. 10. Recurso da Autora provido; Recurso Adesivo desprovido . Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANOS MORAIS - VIOLAÇÃO DE SIGILO PROCESSUAL - PESSOA NÃO AUTORIZADA - O ART. 7º, INCISO XIII DALEI Nº 8.906/94 E ART. 10 DA LEI N. 9.296/96 - PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. OFENSA À INTIMIDADE. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL - PARA A CARACTERIZAÇÃO: CULPA, DANO EFETIVO e NEXO DE CAUSALIDADE- QUANTUM MINORADO. 01.Para a caracterização da responsabilidade civil é indispensável a concorrência de três requisitos: dano, patrimonial ou moral, nexo de causalidade e ato ilícito (artigos 927 combinado com 186 do Código Civil). 02.A responsabilidade c...
AÇÃO DE CONHECIMENTO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BLOQUEIO DE VALORES DECORRENTES DE AUSENCIA DE RECADASTRAMENTO DA SERVIDORA APOSENTADA. PAGAMENTO DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO DECLARADA PELO STF. ALCANCE. POSTERIOR MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO RE 870.947/SE. VIGÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 NA PARTE EM QUE DISCIPLINA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ATÉ A EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 1º- F da Lei n. 9.494/1997, com a redação da Lei n. 11.960/2009, na parte em que regula a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública até que sejam expedidos os precatórios, continua em vigor, na medida em que a declaração de inconstitucionalidade das ADI (s) n. 4.357/DF e 4.425/DF não abrangeu a correção monetária dos débitos da Fazenda Pública em período anterior à expedição dos requisitórios. Inteligência confirmada na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947 - Sergipe, Relator o Ministro Luiz Fux. (AC. 947280) 2. Aausência do pagamento da servidora aposentada decorreu da falta de recadastramento, que foi precedido de ampla divulgação, tendo a sua desídia contribuído para o ocorrido, afastando, dessa forma, a condenação da Administração ao pagamento de danos morais. 3. Recurso desprovido.Unãnime.
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AÇÃO DE CONHECIMENTO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BLOQUEIO DE VALORES DECORRENTES DE AUSENCIA DE RECADASTRAMENTO DA SERVIDORA APOSENTADA. PAGAMENTO DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO DECLARADA PELO STF. ALCANCE. POSTERIOR MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO RE 870.947/SE. VIGÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 NA PARTE EM QUE DISCIPLINA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ATÉ A EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 1º-...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. ILEGALIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS SUSCITADA EM CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRENCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. MULTA COMPENSATÓRIA E MULTA MORATÓRIA COM O MESMO FATO GERADOR. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREVISÃO CONTRATUAL. ART. 62, II, D LEI 8245/91. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PURGA DA MORA. HONORARIOS SUCUMBENCIAIS. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme o princípio da congruência, adstrição, simetria ou paralelismo, presente nos artigos 141, 322 e 492, todos do Código de Processo Civil, a sentença deve resolver a lide nos exatos limites da demanda, não podendo se posicionar além do que foi pedido (ultra petita), nem aquém (citra ou infra petita), tampouco dele se alhear (extra petita), sob pena de nulidade do ato decisório, ressalvadas, é claro, as matérias cognoscíveis de ofício. 2. A jurisprudência desse Tribunal de Justiça entende ser possível o pedido de reconhecimento da ilegalidade de cláusulas contratuais de contrato de locação realizado em sede de contestação de ação de despejo 3. In casu, considerando que ambos os réus suscitaram a ilegalidade de cláusulas contratuais em suas contestações, não há que se falar em julgamento extra petita, uma vez a lide foi julgada nos exatos limites propostos pelas partes. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. 4. A multa compensatória visa compensar a parte lesada pelo total inadimplemento da obrigação, constituindo pré-fixação das perdas e danos. A multa moratória, por sua vez, diz respeito ao cumprimento retardado da obrigação. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é possível a cumulação de multa moratória e multa compensatória, desde que distintos os fatos gerados e fundamentos de uma e de outra. 5. No caso em análise, o mesmo fato - inadimplemento de aluguel, tributos e taxas - é gerador da incidência da multa moratória e da multa compensatória, o que é vedado pelo ordenamento jurídica por importar em verdadeiro bis in idem. Desta maneira, constatando que os réus foram condenados ao pagamento de multa moratória pelo atraso do aluguel, não podem ser novamente condenados pelo mesmo atraso a título de multa compensatória. 6. O artigo 62, inciso II, alínea d da Lei 8245/91 prevê a cobrança de honorários advocatícios no percentual fixado no contrato para os casos de purga do mora nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento. Não havendo purga do mora, não incide a aplicação do dispositivo legal, prevalecendo o disposto no estatuto processual para fixação dos honorários advocatícios. 7. Recurso conhecido. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Recurso improvido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. ILEGALIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS SUSCITADA EM CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRENCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. MULTA COMPENSATÓRIA E MULTA MORATÓRIA COM O MESMO FATO GERADOR. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREVISÃO CONTRATUAL. ART. 62, II, D LEI 8245/91. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PURGA DA MORA. HONORARIOS SUCUMBENCIAIS. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme o princípio da...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. OBRIGAÇÃO DE MEIO. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ONUS DO AUTOR QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. ARTIGO 373, INICISO I, DO CPC. INOBSERVÂNCIA. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. LEGITIMIDADE. RECURSO DESPROVISO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No contrato de prestação de serviços advocatícios, a obrigação assumida pelo advogado é de meio e não de resultado. Isto é, o advogado não se compromete a obter êxito na demanda, mas apenas a atuar com a necessária diligência profissional a fim de defender em juízo a pretensão de seu cliente. 2. Nos termos dos artigos 32 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) e 14, parágrafo 4º do Código de Defesa do Consumidor, somente é possível a responsabilização do advogado se demonstrada a culpa geradora do defeito na prestação do serviço, bem como o dano e o nexo causal entre ambos. 3. Aaplicação da teoria da perda de uma chance para fins de responsabilização do advogado em caso de defeito na prestação de serviços advocatícios tem sido admitida pela jurisprudência tão somente quando houver demonstração do dano e da chance real e concreta de êxito na demanda, não cabendo reparação quando tratar-se de mero dano hipotético. 4. O artigo 373 do Código de Processo Civil distribui o ônus da prova de acordo com a natureza da alegação fática a ser comprovada, viabilizando a consecução da vedação ao non liquet. Assim, serve de guia tanto para as partes (regra de instrução), como forma de alertá-las sobre os riscos da não comprovação do direito, como para o julgador (regra de julgamento), a fim de melhor divisar a controvérsia, sem arbitrariedade, principalmente quando presentes versões antagônicas para um mesmo incidente, como é a situação dos autos. 5. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe a parte autora provar os fatos constitutivos do seu direito. Pairando essa incerteza sobre o fato constitutivo do direito postulado, essa deve ser suportada pelo autor, por meio da improcedência dos pedidos deduzidos na inicial (CPC, art. 333, I). 6. No caso em análise, não se desincumbindo a autora, do ônus de demonstrar a culpa do réu pela má prestação de serviços advocatícios, é medida imperativa a improcedência dos pedidos deduzidos na inicial que visavam à reparação de dano material, no valor do veículo apreendido em ação de busca e apreensão na qual restou sucumbente. 7.Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. OBRIGAÇÃO DE MEIO. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ONUS DO AUTOR QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. ARTIGO 373, INICISO I, DO CPC. INOBSERVÂNCIA. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. LEGITIMIDADE. RECURSO DESPROVISO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No contrato de prestação de serviços advocatícios, a obrigação assumida pelo advogado é de meio e não de resultado. Isto é, o advogado não se compromete a obter êxito na demanda, mas apenas a atuar com a necessária diligência profissional a fim d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO SENTENÇA. BRASIL TELECOM S/A. OI S/A. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO E INÉPCIA DA INICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. GRUPAMENTO DE AÇÕES. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. PEDIDO SUSCITADO DE FORMA INÉDITA NA APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há que se falar em não conhecimento do recurso ante a ausência de documentação necessária (procuração da ré/agravada) e pela inépcia da petição inicial, em razão de o recurso ter sido fundamentado no revogado CPC /1973. 1.1. A uma, porque a procuração, assim como o substabelecimento da agravada, encontram-se encartados nos autos. E, mesmo que assim não fosse, o atual Código de Processo Civil não prevê mais a negativa de seguimento de plano em razão da falta de documento necessário, mas sim a complementação do recurso, conforme se denota do § 3º do art. 1.017 do NCPC. 1.2. A duas, porque não há que se falar em inépcia da inicial, tendo em vista que, embora a agravante faça menção aos artigos revogados do CPC/1973, estes encontram correspondência com a atual legislação processual civil. Além disso, dos fatos decorre logicamente a conclusão, não encontrando óbice no ordenamento jurídico a pretensão deduzida pela agravante, e não há formulação de pedidos incompatíveis entre si, mostrando-se a peça introdutória apta a ser recebida. 2. Ajurisprudência do c. STJ pacificou o entendimento segundo o qual se deve levar em consideração o grupamento de ações da empresa devedora (OI S/A) na liquidação da sentença que determina a complementação do número de ações em virtude de subscrição paga a menor ao consumidor ou a correspondente conversão da obrigação em perdas e danos. 3. Ao contrário do sustentado pela agravante, nem a sentença originária nem os acórdãos prolatados por esta instância revisora afastaram a possibilidade de se considerar na espécie o grupamento de ações. Tema este que não integra o comando do título executivo, devendo a questão ser mensurada na fase de liquidação de sentença, pois atinente à aferição da obrigação imposta à devedora/agravada. 4. Ar. sentença de primeiro grau não disciplinou sobre o grupamento de ações. Em sede de apelação, a questão controvertida não foi objeto de apreciação, em razão da inovação recursal constatada, tendo em vista que a matéria (grupamento de ações) não foi discutida no primeiro grau de jurisdição. 4.1. Nesse sentido, confiram-se as ementas dos v. Acórdãos nº 750.535 (que julgou a apelação) e 764.868 (que julgou os embargos de declaração): 4.1.1. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE ÇÕES E DIVIDENDOS. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DECORRENTE DE AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA TELEBRASÍLIA - TELECOMUNICAÇÕES DE BRASÍLIA S/A. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIVIDENDOS. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). SÚMULA 371/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. GRUPAMENTO DAS AÇÕES. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. SENTENÇA ILÍQUIDA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. RECURSO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. [...] 8. Quanto ao pedido de grupamento das ações, tem-se que, com base no princípio da eventualidade, cabia ao apelante, por ocasião da contestação, trazer à tona o referido tema no juízo sentenciante, não o fazendo, a matéria trazida à baila importa em inovação recursal. [...] (Acórdão n.750535, 20130111419009APC, Relator: ALFEU MACHADO, Revisor: LEILA ARLANCH, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/01/2014, Publicado no DJE: 22/01/2014. Pág.: 85) (grifo nosso) 4.1.2. CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES E DIVIDENDOS. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DECORRENTE DE AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. GRUPAMENTO DAS AÇÕES. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. JUROS MORATÓRIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURADAS. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. [...] 4. No caso vertente, denota-se que o tema sobre o grupamento de ações foi debatido no v. acórdão, não havendo que se falar em omissão (falta de apreciação da matéria), uma vez que a questão restou decidida, no sentido de que, com base no princípio da eventualidade, cabia ao apelante (ora embargante), por ocasião da contestação, trazer à tona o referido tema no d. juízo sentenciante, já que a notícia do referido agrupamento é contemporânea à ação indenizatória, vez que aquela ocorreu em assembléia realizada em AGE da Telebrasília em 10/04/2007; sendo certo, que a Ação Indenizatória foi proposta no dia 26/02/2008. Assim, em razão da inovação recursal perpetrada pelo apelante, não é possível conhecer do pedido, nos termos do art. 517 do CPC. [...] 8. Recurso conhecido e improvido. (Acórdão n.764868, 20130111419009APC, Relator: ALFEU MACHADO, Revisor: LEILA ARLANCH, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 26/02/2014, Publicado no DJE: 06/03/2014. Pág.: 62) 5. Não há que se falar em ofensa à coisa julgada, tendo em vista que, consoante alhures já visto, a matéria sobre o grupamento de ações não foi discutida neste segundo grau de jurisdição, em face da inovação recursal constatada. 6. Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO SENTENÇA. BRASIL TELECOM S/A. OI S/A. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO E INÉPCIA DA INICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. GRUPAMENTO DE AÇÕES. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. PEDIDO SUSCITADO DE FORMA INÉDITA NA APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há que se falar em não conhecimento do recurso ante a ausência de documentação necessária (procuração da ré/agravada) e pela inépcia da petição inicial, em razão...
DIRIETO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RESCISÃO CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. INCOMPATIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA IMÓVEL. MORA CONFIGURADA.CULPA CONSTRUTORA. CONSTATADA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. AUSENTES. REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE DEVIDA. 1. São compatíveis os pedidos de lucros cessantes e de rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Ao contrário, a primeira pretensão, via de regra, está vinculada a quem deu culpa pelo insucesso do negócio, conforme exegese dos artigos 389 e 402, do Código Civil. 2. Comprovada a culpa por parte da construtora quanto ao atraso na entrega da obra, inviável exigir-se multa contratual ou retenção de qualquer percentual sobre o valor das parcelas efetivamente pagas pelos compradores, devendo a construtora restituí-los integralmente, conforme determinado na r. sentença. 3. Aalegação de escassez de mão-de-obra não configura caso fortuito ou força maior, tendo em vista que tal circunstância é risco do negócio, conhecido pelos empresários, cujo prejuízo não pode ser suportado pelo consumidor ou invocado como motivo para isentar a construtora do dever de arcar com os ônus decorrentes do seu inadimplemento contratual. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIRIETO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RESCISÃO CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. INCOMPATIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA IMÓVEL. MORA CONFIGURADA.CULPA CONSTRUTORA. CONSTATADA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. AUSENTES. REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE DEVIDA. 1. São compatíveis os pedidos de lucros cessantes e de rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Ao contrário, a primeira pretensão, via de regra, está vinculada a quem deu culpa pelo insucesso do...
CIVIL E FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTAVEL. REQUISITOS. PROVA. PARTILHA DE BENS. ESFORÇO COMUM DO CASAL. ÔNUS DA PROVA. DANO MATERIAL E MORAL. CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Presentes os requisitos do art. 226, § 3º, da Constituição Federal e do art. 1.723 do Código Civil, ou seja, comprovada, através dos depoimentos testemunhais e provas documentais, a convivência pública, contínua e duradoura entre homem e mulher desimpedidos legalmente, com o animus de constituir família, imperativo se faz o reconhecimento da união estável 2. Nos termos do artigo 373, inc. II, do NCPC, o ônus da prova cabe ao réu em relação aos fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Deixando de provar a existência desses fatos, deve ser mantida a sentença que determinou o ressarcimento dos valores correspondentes às dívidas feitas pelo requerido em nome da requerente, sem o seu consentimento. 3. Existe também responsabilidade em indenizar por danos morais, mormente quando as dívidas contraídas indevidamente em nome da requerente foram levadas a protesto, em decorrência da ausência dos respectivos pagamentos. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTAVEL. REQUISITOS. PROVA. PARTILHA DE BENS. ESFORÇO COMUM DO CASAL. ÔNUS DA PROVA. DANO MATERIAL E MORAL. CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Presentes os requisitos do art. 226, § 3º, da Constituição Federal e do art. 1.723 do Código Civil, ou seja, comprovada, através dos depoimentos testemunhais e provas documentais, a convivência pública, contínua e duradoura entre homem e mulher desimpedidos legalmente, com o animus de constituir família, imperativo se faz o reconhecimento da união estável 2. Nos termos do artigo 373, inc. II, do NCPC...
DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. HOSPITAL PARTICULAR. RETARDAMENTO DE COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR. URGÊNCIA. CABIMENTO. LEGITIMIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aalegada ilegitimidade passiva há que ser dirimida com base na teoria da asserção, segundo a qual, há que se observar os argumentos contidos na petição inicial. Na espécie, afirma-se que as duas pessoas jurídicas descritas são responsáveis pelos danos causados ao consumidor. Portanto, incabível, sem incursão no mérito, definir a respeito da ausência de culpa aduzida por uma das rés. 2. Restando evidenciado nos autos o erro do Plano de Saúde em deixar de autorizar, em tempo razoável, o procedimento cirúrgico de urgência, inegável o dever de indenizar, inclusive a titulo de compensação de cunho moral, pois, na espécie, tem-se por evidenciada ofensa aos atributos da personalidade do paciente, motivada na recusa ou retardamento injustificados de cobertura médico-hospitalar, essencial para a manutenção da saúde do segurado, gerando, além de angústia e intranquilidade, frustração à legítima expectativa quanto à sua recuperação, atentando, assim, contra os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde. 3. Entretanto, tal responsabilidade não se estende ao hospital particular prestador do serviço, tendo em vista que não se pode pretender obrigá-lo a realizar procedimentos médicos sem prévia autorização do plano de saúde ijndicado pelo segurado, muito menos a preço inferior aos praticados. 4. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. HOSPITAL PARTICULAR. RETARDAMENTO DE COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR. URGÊNCIA. CABIMENTO. LEGITIMIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aalegada ilegitimidade passiva há que ser dirimida com base na teoria da asserção, segundo a qual, há que se observar os argumentos contidos na petição inicial. Na espécie, afirma-se que as duas pessoas jurídicas descritas são responsáveis pelos danos causados ao consumidor. Portanto, incabível, sem incursão no mérito, definir a respeito da...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. EXTENSÃO. FIXAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. A legitimidade ad causam, enquanto condição da ação, deve ser aferida à luz dos fatos alegados na petição inicial, ou seja, in status assertionis, sob pena de ofensa à concepção abstrata do direito de ação. 2. A ocorrência de chuvas e a alegada greve no transporte rodoviário não justificam o atraso na conclusão da obra, o qual enseja indenização por lucros cessantes. 3. O atraso na entrega do imóvel, por si só, gera lucros cessantes, porque os adquirentes deixaram de usufruir do imóvel, seja por meio do uso próprio, seja por meio dos frutos civis, devendo os lucros cessantes corresponder à soma dos alugueis mensais, no valor de mercado, durante o período de mora. 4. Inexistindo elementos suficientes nos autos acerca da extensão dos lucros cessantes, estes devem ser apurados em sede de liquidação. 5. O simples descumprimento contratual, por si só, não dá azo à reparação por danos morais, mas apenas dos prejuízos materiais sofridos pelos demandantes. É que não se evidencia, no caso, qualquer ofensa ao direito da personalidade, capaz de lesionar sentimentos ou causar dor e padecimento íntimo aos autores. 6. Apelo dos autores não provido. Recurso das rés parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. EXTENSÃO. FIXAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. A legitimidade ad causam, enquanto condição da ação, deve ser aferida à luz dos fatos alegados na petição inicial, ou seja, in status assertionis, sob pena de ofensa à concepção abstrata do direito de ação. 2. A ocorrência de chuvas e a alegada greve no transp...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA PARTE TRASEIRA. VEÍCULO SEGURADO PARADO FORA DA VIA. UTILIZAÇÃO DE PISCA-ALERTA. DESNECESSIDADE. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES. DEVER DE INDENIZAR PELOS PREJUÍZOS MATERIAIS. ORÇAMENTO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. 1. Aobrigação de utilização do pisca-alerta, prevista no art. 40, inciso V, a, do Código de Trânsito Brasileiro, deve ser interpretada em conjunto com a disposição exposta no art. 46, do mesmo diploma, aplicando-se, pois, às hipóteses de veículos parados no leito viário, diferentemente do que ocorre na espécie, em que é incontroverso que o veículo segurado encontrava-se parado fora da via, não havendo falar, pois, em culpa recíproca pelo acidente. 2. Impõe-se o dever de indenizar quando presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil: a conduta culposa do réu, consistente na prova da colisão contra a traseira do veículo parado fora do leito viário, o dano ocorrido e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. 3. Deve ser mantida a condenação pelos danos materiais, quando a importância arbitrada revela-se condizente com os prejuízos sofridos pela parte autora. 4. Apelo não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA PARTE TRASEIRA. VEÍCULO SEGURADO PARADO FORA DA VIA. UTILIZAÇÃO DE PISCA-ALERTA. DESNECESSIDADE. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES. DEVER DE INDENIZAR PELOS PREJUÍZOS MATERIAIS. ORÇAMENTO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. 1. Aobrigação de utilização do pisca-alerta, prevista no art. 40, inciso V, a, do Código de Trânsito Brasileiro, deve ser interpretada em conjunto com a disposição exposta no art. 46, do mesmo diploma, aplicando-se, pois, às hipóteses de veículos parados no leito viário, diferente...
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DANOS MORAIS. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO EM CAIXA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR QUESTIONOU A EXISTÊNCIA DESSES AJUSTES PERANTE O BANCO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. 1. A responsabilidade do fornecedor pelos possíveis prejuízos causados ao consumidor, em razão dos serviços prestados, é objetiva, nos termos do disposto no art. 14, do CDC, assumindo para si o ônus do risco de sua atividade, além de ser desnecessária a demonstração de culpa ou dolo. 2. Ao alegar que terceiros realizaram empréstimos não autorizados com seu cartão crédito, não é dever do consumidor demonstrar a ocorrência das fraudes, recaindo sobre o banco o ônus de provar a inexistência de falha na prestação do serviço. Todavia, em situações como essa, exige-se da parte autora, a fim de que demonstre o fato constitutivo do direito, ao menos a prova de que questionou a licitude dos empréstimos feitos com seu cartão de crédito perante a instituição financeira. O Poder Judiciário não pode acolher a pretensão daquele que recebeu valores em sua conta corrente oriundos de empréstimos e, depois de três anos, ajuíza ação buscando o reconhecimento da inexistência desses contratos, sem a comprovação de que procurou o banco com o objetivo de anular os ajustes e devolver o dinheiro. 3. Apelo não provido.
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APELAÇÃO. CONSUMIDOR. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DANOS MORAIS. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO EM CAIXA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR QUESTIONOU A EXISTÊNCIA DESSES AJUSTES PERANTE O BANCO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. 1. A responsabilidade do fornecedor pelos possíveis prejuízos causados ao consumidor, em razão dos serviços prestados, é objetiva, nos termos do disposto no art. 14, do CDC, assumindo para si o ônus do risco de sua atividade, além de ser desnecessária a demonstração de culpa ou dolo. 2. Ao alegar que terceiros realizaram empréstimos não a...
APELAÇÃO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS EM ATRASO. OBRIGAÇÃO NÃO DESCONSTITUÍDA.LEGALIDADE DA COBRANÇA. ART. 1.336, INCISO I, DO CC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CABIMENTO. VERBA SUCUMBENCIAL RECURSAL. CABIMENTO. MAJORAÇÃO EQUITATIVA DO VALOR ANTERIORMENTE FIXADO. ART. 85, §§ 8º, E 11, DO CPC. 1. A cobrança de taxas condominiais é legal e constitui obrigação do condômino adimpli-las, conforme disposto no art. 1.336, inciso I, do CC. 2. O condomínio irregular possui legitimidade para cobrar taxas condominiais daqueles que ocupam terrenos situados na área por ele compreendida, se não demonstrada a irregularidade de sua constituição. 3. Considerando que restou vencido o apelante, impõe-se o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, com a majoração, de forma equitativa, do valor anteriormente fixado, conforme disposição do art. 85, §§ 8º, e 11, do CPC. 4. Apelo não provido.
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APELAÇÃO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS EM ATRASO. OBRIGAÇÃO NÃO DESCONSTITUÍDA.LEGALIDADE DA COBRANÇA. ART. 1.336, INCISO I, DO CC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CABIMENTO. VERBA SUCUMBENCIAL RECURSAL. CABIMENTO. MAJORAÇÃO EQUITATIVA DO VALOR ANTERIORMENTE FIXADO. ART. 85, §§ 8º, E 11, DO CPC. 1. A cobrança de taxas condominiais é legal e constitui obrigação do condômino adimpli-las, conforme disposto no art. 1.336, inciso I, do CC. 2. O condomínio irregular possui legitimidade para cobrar taxas condominiais daqueles que ocupam terrenos situados na área por ele compreendida,...
APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. VARIAÇÃO DE TENSÃO NA CORRENTE ELÉTRICA. QUEIMA DE EQUIPAMENTOS. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. VERBA SUCUMBENCIAL RECURSAL. CABIMENTO. MAJORAÇÃO EQUITATIVA DO VALOR ANTERIORMENTE FIXADO. ART. 85, §§ 8º, E 11, DO CPC/2015. 1. Não comprovado o nexo causal entre o serviço de fornecimento de energia prestado pela ré e o dano, visto que não há prova de que a avaria do equipamento do elevador e do monitor do condomínio autor decorreu da variação de tensão na corrente elétrica, o pedido indenizatório não merece ser acolhido. 2. Vencido o apelante, impõe-se o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, com a majoração, de forma equitativa, do valor anteriormente fixado, conforme disposição do art. 85, §§ 8º, e 11, do CPC. 3. Apelação não provida.
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APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. VARIAÇÃO DE TENSÃO NA CORRENTE ELÉTRICA. QUEIMA DE EQUIPAMENTOS. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. VERBA SUCUMBENCIAL RECURSAL. CABIMENTO. MAJORAÇÃO EQUITATIVA DO VALOR ANTERIORMENTE FIXADO. ART. 85, §§ 8º, E 11, DO CPC/2015. 1. Não comprovado o nexo causal entre o serviço de fornecimento de energia prestado pela ré e o dano, visto que não há prova de que a avaria do equipamento do elevador e do monitor do condomínio autor decorreu da variação de tensão na corrente elétrica, o pedido indenizatório não merece ser acol...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE INOBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA DEMANDA. REJEIÇÃO. MÉRITO: UTILIZAÇÃO DE NOME E DOCUMENTOS DO AUTOR PARA CONSTITUIR EMPRESA, SEM SEU CONHECIMENTO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DA EMPRESA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DECORRENTE DAS DÍVIDAS DA PESSOA JURÍDICA. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Se o magistrado reconheceu a legitimidade passiva, afastando a preliminar arguida em contestação, falta ao autor interesse recursal para discutir essa questão. 2. Não se acolhe a alegação de que houve inobservância dos limites da demanda e falta de fundamentação, se o magistrado sentenciante enfrentou, de maneira devidamente motivada, todas as alegações relevantes para a solução da controvérsia e decidiu nos estritos limites do que foi postulado. 3. Falta interesse em ver afastada a declaração de decadência do direito do autor, se o magistrado singular, apesar de ter registrado que é de quatro (4) anos o prazo para requerer a anulação do negócio jurídico, na forma dos arts. 178 e 179, do CC, não declarou a decadência do direito do autor. 4. Não comprovado que o autor foi ludibriado a emprestar seu nome e seus documentos para integrar sociedade da qual não participa de fato, não há que se falar em ato ilícito do réu e no dever de indenizar eventuais prejuízos decorrente da inclusão do nome do requerente em cadastros de inadimplentes. 5. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE INOBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA DEMANDA. REJEIÇÃO. MÉRITO: UTILIZAÇÃO DE NOME E DOCUMENTOS DO AUTOR PARA CONSTITUIR EMPRESA, SEM SEU CONHECIMENTO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DA EMPRESA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DECORRENTE DAS DÍVIDAS DA PESSOA JURÍDICA. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Se o magistrado reconheceu a legitimidade passiva, afastando a preliminar arguida em contestação, falta ao autor interesse recursal p...
APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL. LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Se as provas juntadas aos autos são suficientes para firmar a convicção do magistrado acerca da matéria posta em juízo, não há que se falar em cerceamento de defesa, em face da não realização de prova testemunhal. 2. A cláusula contratual que prevê o prazo de tolerância de cento e oitenta (180) dias não é abusiva, uma vez que eventuais atrasos na construção civil são possíveis diante da ocorrência de eventos imprevisíveis e inevitáveis. 3. Não configurado o atraso na entrega de imóvel pela construtora, indevido é pleito relativo à condenação da parte ré aos lucros cessantes. 4. Não se vislumbra a existência de dano moral a ser indenizado por não se comprovar qualquer violação ao patrimônio moral do adquirente do bem, desconsiderando-se, para tanto, meros aborrecimentos causados, sobretudo porque a inscrição nos órgão de proteção ao crédito foi devida. 5. Agravo retido e apelo não providos.
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APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL. LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Se as provas juntadas aos autos são suficientes para firmar a convicção do magistrado acerca da matéria posta em juízo, não há que se falar em cerceamento de defesa, em face da não realização de prova testemunhal. 2. A cláusula contratual que prevê o prazo de tolerância de cento e oitenta...