PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DANO MORAL. INCABÍVEL 1. Quando da apuração de crimes que envolvam relações domésticas, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e serve como base para a condenação, ainda mais quando corroborada com o acervo probatório. 2. Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 3. A jurisprudência deste Tribunal é assente, no sentido de que não cabe reparação por dano moral no juízo penal. O artigo 387 do Código de Processo Penal se refere à indenização pelos prejuízos sofridos, assim a limitando aos danos materiais. 4. Apelação conhecida e provida parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DANO MORAL. INCABÍVEL 1. Quando da apuração de crimes que envolvam relações domésticas, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e serve como base para a condenação, ainda mais quando corroborada com o acervo probatório. 2. Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 3. A jurisprudência deste Tribunal é assente, no sentido de que não cabe repara...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PROTESTO DE TÍTULO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços na relação jurídica de consumo é objetiva, fundada na teoria do risco da atividade. Dessa forma, somente é necessária a comprovação do dano e a relação de causal entre esse dano e o serviço prestado. 2. O defeito na prestação do serviço deve-se pela não entrega da carta de anuência ao consumidor, pois houve a manutenção do protesto mesmo diante do pagamento efetuado. 3. O fato de ter o consumidor permanecido inadimplente durante certo tempo não exclui a responsabilidade da apelante, pois a persistência do gravame após a quitação do contrato, sem que o autor pudesse promover seu cancelamento, por não dispor da documentação que lhe deveria ter sido entregue pela sociedade empresária fornecedora, tornou-se ilegítima. 4. Quanto ao valor da indenização por danos morais, não existem critérios legais objetivos para promover previamente a definição desse montante, o que culmina no exame factual de diversos fatores, como as circunstâncias do ocorrido, a extensão do dano e a capacidade econômica das partes envolvidas. 5. O início da aplicação dos juros de mora deve ser contado a partir do evento danoso, sendo considerado da data da quitação do contrato (Enunciado nº 54 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça). 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PROTESTO DE TÍTULO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços na relação jurídica de consumo é objetiva, fundada na teoria do risco da atividade. Dessa forma, somente é necessária a comprovação do dano e a relação de causal entre esse dano e o serviço prestado. 2. O defeito na prestação do serviço deve-se pela não entrega da carta de anuência ao consumidor, pois houve a manutenção do...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. FALHA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, a correção do erro material. 2. Afasta-se alegação de obscuridade e contradição no acórdão, sobressaindo dos argumentos das recorrentes, tanto no tocante a eventual obscuridade, quanto sobre possível contradição, a singela intenção de alcançar resultado favorável, refutando os fundamentos adotados pelo Colegiado no julgado. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. FALHA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, a correção do erro material. 2. Afasta-se alegação de obscuridade e contradição no acórdão, sobressaindo dos argumentos das recorrentes, tanto no tocante a eventual obscuridade, quanto sobre possível contradição, a singela intenção de alcançar result...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. APLICABILIDADE NO FURTO QUALIFICADO. NOVO ENTENDIMENTO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. ANÁLISE NEGATIVA. AFASTAMENTO. QUANTUM DE AUMENTO. PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE. REPARAÇÃO CIVIL DO DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO. Consoante novo entendimento do STJ (HC 306450/SP e AgRG no AREsp 741782/mg) bem como deste Tribunal, a causa de aumento de pena do art. 155, §1º, do CP (repouso noturno) é compatível com o furto qualificado. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não há critério lógico ou matemático a ser seguido na quantificação do aumento ou de diminuição da pena-base, devendo o Magistrado observar os princípios da individualização e da proporcionalidade. Para fixação de montante a título de indenização dos danos causados à vítima, indispensável o pedido formal aliado à instrução específica e observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da inércia da jurisdição. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. APLICABILIDADE NO FURTO QUALIFICADO. NOVO ENTENDIMENTO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. ANÁLISE NEGATIVA. AFASTAMENTO. QUANTUM DE AUMENTO. PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE. REPARAÇÃO CIVIL DO DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO. Consoante novo entendimento do STJ (HC 306450/SP e AgRG no AREsp 741782/mg) bem como deste Tribunal, a causa de aumento de pena do art. 155, §1º, do CP (repouso noturno) é compatível com o furto qualificado. A valoração da personalidade dev...
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INVALIDADE DE CONTRATO. COISA JULGADA. RATIO DECIDENDI. QUESTÃO PREJUDICIAL INCIDENTAL NO BOJO DA AÇÃO ANTERIOR. INSUBSISTÊNCIA CONTRATUAL DECLARADA. ARTIGO 336, §§ 1º E 2º E 503, AMBOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. Ocorre a coisa julgada quando a pretensão já foi decidida e contra a sentença não cabe mais recurso, nos termos do art. 336, §§ 1º e 2º, do CPC. 2. De acordo com a nova sistemática processual, em razão do Código de Processo Civil de 2015 (art. 503), faz coisa julgada a questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se dela depender o julgamento do mérito, se havido contraditório efetivo e se o juízo tiver competência para resolvê-la como principal. 3. Observado que o objeto da presente demanda (contrato de prestação de serviços) já foi declarado inválido em ação anterior em que se buscava a rescisão contratual e danos morais/materiais, em decorrência da existência de vícios, sendo esta a premissa determinante para o julgamento do mérito, o qual resultou na improcedência dos pedidos, tendo ocorrido o contraditório acerca do assunto e sendo o juízo do feito competente, indubitável a incidência dos efeitos da coisa julgada na declaração de invalidade do contrato. 4. Com a manutenção da sentença, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios, com base no art. 85, § 11, do CPC. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INVALIDADE DE CONTRATO. COISA JULGADA. RATIO DECIDENDI. QUESTÃO PREJUDICIAL INCIDENTAL NO BOJO DA AÇÃO ANTERIOR. INSUBSISTÊNCIA CONTRATUAL DECLARADA. ARTIGO 336, §§ 1º E 2º E 503, AMBOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. Ocorre a coisa julgada quando a pretensão já foi decidida e contra a sentença não cabe mais recurso, nos termos do art. 336, §§ 1º e 2º, do CPC. 2. De acordo com a nova sistemática processual, em razão do Código de Processo Civil de 2015 (art. 503), faz coisa julgada a questão prejudicial, de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGI NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 932, III, CPC/2015. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. BEM NÃO LOCALIZADO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA.AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. A não impugnação de decisão judicial no prazo legal acarreta a preclusão temporal do direito de insurgir-se contra o disposto no referido decisium. 2. Incabível, pela irresignação do agravante, a provocação de nova manifestação do juízo objetivando fazer renascer prazo já precluso. 3. Verificado o descabimento do recurso, imperioso que seja negado seu seguimento por decisão singular do relator, ex vi art. 932, inciso III, do CPC/2015. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão monocrática mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGI NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 932, III, CPC/2015. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. BEM NÃO LOCALIZADO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA.AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. A não impugnação de decisão judicial no prazo legal acarreta a preclusão temporal do direito de insurgir-se contra o disposto no referido decisium. 2. Incabível, pela irresignação do agravante, a provocação de nova manifestação do juízo objetivando faz...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ARROMBAMENTO - PERÍCIA PAPILOSCÓPICA - VALIDADE DA PROVA - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - INDENIZAÇÃO. I. Os fragmentos de impressões digitais do acusado, encontrados na parte inferior interna da porta de entrada do estabelecimento comercial, constituem prova segura da autoria. Compete à defesa o ônus de justificar a presença do réu no cenário do crime. II. O prejuízo da vítima de quase R$7.000,00 (sete mil reais) é considerável. Consequências do crime desvaloradas. III. Houve pedido ministerial de indenização mínima por danos materiais. Diante da divergência entre os valores do prejuízo do ofendido, melhor que seja pleiteado o total na esfera cível. IV. Apelo ministerial provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ARROMBAMENTO - PERÍCIA PAPILOSCÓPICA - VALIDADE DA PROVA - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - INDENIZAÇÃO. I. Os fragmentos de impressões digitais do acusado, encontrados na parte inferior interna da porta de entrada do estabelecimento comercial, constituem prova segura da autoria. Compete à defesa o ônus de justificar a presença do réu no cenário do crime. II. O prejuízo da vítima de quase R$7.000,00 (sete mil reais) é considerável. Consequências do crime desvaloradas. III. Houve pedido ministerial de indenização mínima por danos materiais. Diante da divergência entre os v...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO CPC. EFEITOS INFRINGENTES PARCIAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO AOS DEMAIS ARGUMENTOS DOS EMBARGOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O art. 1.022, do CPC, é bastante claro ao dispor que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material. E completa-se com o parágrafo único: Considera-se omissa a decisão que: I- deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º, do CPC. 2. Nos danos morais, a correção monetária incide a partir da data do seu arbitramento, consoante o Enunciado n.º 362, da Súmula do STJ, devendo ser contada da publicação do acórdão que fixou o quantum indenizatório. Os juros de mora incidem desde a citação nos casos de responsabilidade contratual. 3. Não se acolhe a tese de omissão e contradição dos embargos de declaração que revela a intenção da recorrente de ver reapreciadas as matérias devidamente analisadas no acórdão. Com efeito, se a embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, a irresignação deve, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 4. Embargos de declaração parcialmente providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO CPC. EFEITOS INFRINGENTES PARCIAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO AOS DEMAIS ARGUMENTOS DOS EMBARGOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O art. 1.022, do CPC, é bastante claro ao dispor que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material. E completa-se com o parágrafo único:...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 1.015, DO CPC. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRELIMINARES REJEITADAS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ALEGAÇÃO DE CARTEL. INTIMAÇÃO DO CADE. ART. 118, DA LEI Nº 12.529/2011. 1. Quando a parte pede a intimação de terceiros e, havendo omissão na decisão, maneja embargos de declaração, nos quais o magistrado afirma que não é o caso de intimação do terceiro, o caso enquadra-se na hipótese do inciso IX do art. 1.015, do CPC, tendo em vista que, rejeitando os embargos e manifestando expressamente sobre a impossibilidade de intimação, o magistrado acaba por indeferir o pedido de intervenção de terceiros. 2. Demonstrando a parte recorrente que, na resposta dos embargos de declaração, seu pedido de intimação de terceiros foi respondido, não há que se falar em preclusão temporal, verificando-se que houve observação do prazo recursal entre a publicação da decisão proferida nos embargos e a interposição do recurso. 3. Se a alegação da agravante é que teve prejuízo com formação de cartel e sendo este um ato ilícito, inclusive, considerada uma das mais graves infrações da ordem econômica, o CADE deve ser intimado para se manifestar se tem interesse ou não em intervir no feito, na forma do art. 118, da Lei nº 12.529/2011. 4. Agravo provido. .
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 1.015, DO CPC. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRELIMINARES REJEITADAS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ALEGAÇÃO DE CARTEL. INTIMAÇÃO DO CADE. ART. 118, DA LEI Nº 12.529/2011. 1. Quando a parte pede a intimação de terceiros e, havendo omissão na decisão, maneja embargos de declaração, nos quais o magistrado afirma que não é o caso de intimação do terceiro, o caso enquadra-se na hipótese do inciso IX do art. 1.015, do CPC, tendo em vista que, rejeitando os embargos e manifestando expressamente sobre a impossibilidade de intimação, o magistrado acaba por in...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO À VÍTIMA E TESTEMUNHA. GARANTIDO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA, MATERIALIDADE E TIPICIDADE DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. APLICAÇÃO DOS INSTITUTOS DESPENALIZADORES DA LEI Nº 9.099/1995 EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE. FUNDAMENTO INIDÔNEO. QUANTUM DE AUMENTO PELA AGRAVANTE DAS RELAÇÕES DOMESTICAS. REDUÇÃO NA SEGUNDA FASE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA ALEGADA SEMI-IMPUTABILIDADE DO RÉU NO PRESENTE FEITO. REGIME. ALTERAÇÃO PARA O ABERTO. DANO MORAL. INCABÍVEL NO JUÍZO CRIMINAL. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A retirada do réu da sala de audiências no momento da oitiva das vítimas não torna nula essa prova, se essas declararam constrangimento em prestar suas declarações na presença do acusado, conforme autoriza o artigo 217 do Código de Processo Penal. Não há que se falar em ofensa ao princípio da ampla defesa, visto que garantido ao réu sua representação por advogado, o qual teve a oportunidade de participar ativamente da produção da prova. 2. A ameaça é delito formal, que se consuma no instante em que o ofendido toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, não se exigindo que seja proferida com ânimo calmo e refletido. 3.A embriaguez voluntária, nos termos do artigo 28, inciso II, do Código Penal, não afasta a imputabilidade penal. 4. O artigo 41 da Lei 11.340/2006 afasta a aplicação da Lei nº 9.099/95 aos delitos praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possuem entendimento de que os institutos despenalizadores nela previstos são inaplicáveis em qualquer infração cometida contra a mulher, abarcando, portanto, os crimes e as contravenções penais. 5. Deve ser afastada a análise negativa das circunstâncias judiciais da personalidade e da conduta social, se não há nos autos elementos concretos a embasar tal avaliação. 6. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base. 7.Inexistindo, nos autos, laudo psiquiátrico que subsidie a alegação defensiva de que o réu é semi-imputável, não há que se falar em aplicação da causa de diminuição do artigo 26, parágrafo único, do Código Penal. 8. Afastada a análise desfavorável da personalidade e da conduta social, altera-se o regime prisional do inicial semiaberto para o aberto, nos termos do artigo 33, §2º, alínea c, e §3º, do Código Penal. 9. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. 10. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 147 do Código Penal (ameaça), combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 (violência doméstica contra a mulher), afastar a análise desfavorável da personalidade e da conduta social, reduzir o quantum de aumento pela agravante das relações domésticas, bem como afastar a fixação de indenização por danos morais, diminuindo a pena de 03 (três) meses e 05 (cinco) dias de detenção para 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, a ser cumprida em regime aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO À VÍTIMA E TESTEMUNHA. GARANTIDO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA, MATERIALIDADE E TIPICIDADE DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. APLICAÇÃO DOS INSTITUTOS DESPENALIZADORES DA LEI Nº 9.099/1995 EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE. FUNDAMENTO INIDÔNEO. QUANTUM DE AUMENTO PELA AGRAVANTE DAS RELAÇÕES DOMESTICAS. REDUÇÃO NA SEGUNDA FASE....
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. VENDA DE CARTA DE CRÉDITO INATIVA. CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROVA EFETIVA NOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Configura a prática do crime de estelionato a venda de carta de crédito inativa, haja vista o inequívoco propósito de se obter para si ou para outrem vantagem indevida em prejuízo alheio por meio de fraude. 2. Tendo sido pedido na peça acusatória a condenação do réu pelo dano material experimentado pela vítima em razão da prática delitiva e havendo nos autos a prova cabal dos prejuízos, a condenação determinada pelo inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal nos limites do dano comprovado é adequada e regular. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. VENDA DE CARTA DE CRÉDITO INATIVA. CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROVA EFETIVA NOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Configura a prática do crime de estelionato a venda de carta de crédito inativa, haja vista o inequívoco propósito de se obter para si ou para outrem vantagem indevida em prejuízo alheio por meio de fraude. 2. Tendo sido pedido na peça acusatória a condenação do réu pelo dano material experimentado pela vítima em razão da prática delitiva e havendo nos autos a prova cabal dos prejuízos, a condenação determinada pelo inciso IV do artigo 387 do C...
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA. REJEIÇÃO. DESNECESSIDADE. ERRO MÉDICO. ALTA MÉDICA INDEVIDA. ESTADO CLÍNICO DA PACIENTE E EXAMES DEMONSTRAVAM QUE ELA ESTAVA COM QUADRO CLÍNICO DETERIORADO, COM EVIDENCIAS CONCRETAS DE QUE A SEPSE ABDOMINAL HAVIA EMERGIDO NOVAMENTE. RETORNO APÓS 3 DIAS. PIORA DO ESTADO CLÍNICO. EXAMES LABORATORIAIS E DE IMAGEM DEMONSTRAM O AGRAVAMENTO DO ESTADO GERAL. DETERMINAÇÃO ACOMPANHAMENTO AMBULATORIAL. CONDUTA IRRESPONSÁVEL. IMINENTE RISCO DE MORTE. ATOS ILÍCITOS COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR MAJORADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de prova testemunhal toda vez que o fato que se pretende demonstrar já está suficiente esclarecido nos autos. 2. Demonstrado nos autos, por meio de ficha de evolução de paciente, de relato do corpo de enfermagem, de exames laboratoriais e de imagem, dos sinais e sintomas das paciente descritos em documento médico e da prova pericial, que a conduta médica foi inadequada, pois colocou em risco a vida da autora em razão do reaparecimento do quadro de sepse abdominal, a indenização por danos morais é medida que se impõe. 3. Constatando-se a gravidade da conduta do réu - a qual foi irresponsável, temerária, absurda, negligente, imprudente, incompetente, resultando em um verdadeiro descaso com a vida da autora, o que redundou em um fundado e iminente risco de morte em razão de sepse -, e a sua capacidade econômica, a majoração da indenização fixada em sentença é de rigor. 4. Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada. Negou-se provimento ao do réu. Deu-se provimento ao da autora nos termos do voto da relatora.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA. REJEIÇÃO. DESNECESSIDADE. ERRO MÉDICO. ALTA MÉDICA INDEVIDA. ESTADO CLÍNICO DA PACIENTE E EXAMES DEMONSTRAVAM QUE ELA ESTAVA COM QUADRO CLÍNICO DETERIORADO, COM EVIDENCIAS CONCRETAS DE QUE A SEPSE ABDOMINAL HAVIA EMERGIDO NOVAMENTE. RETORNO APÓS 3 DIAS. PIORA DO ESTADO CLÍNICO. EXAMES LABORATORIAIS E DE IMAGEM DEMONSTRAM O AGRAVAMENTO DO ESTADO GERAL. DETERMINAÇÃO ACOMPANHAMENTO AMBULATORIAL. CONDUTA IRRESPONSÁVEL. IMINENTE RISCO DE MORTE. ATOS ILÍCITOS COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR MAJORAD...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NO SERVIÇO PRESTADO NÃO CONSTATADA. NEXO CAUSAL INEXISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para a caracterização do dever de o Estado indenizar em casos de omissão, deve a parte ofendida demonstrar que a conduta que ensejou o dano tem como causa o desatendimento dos padrões de empenho exigíveis no caso. 2. Necessária a comprovação do nexo de causalidade, impondo-se a demonstração de que o dano é consequência direta da omissão dos agentes públicos ou do mau funcionamento de serviço afeto à Administração Pública. 3. In casu, não foi demonstrado o nexo causal entre os danos sofridos pela autora (retirada da mama) e o serviço de saúde prestado por médico do Distrito Federal, podendo-se extrair dos documentos acostados aos autos que inexiste a alegada demora no atendimento médico. 4. Em razão da ausência de provas de que houve falha do serviço público, não há como acolher a tese de responsabilidade civil do Estado. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NO SERVIÇO PRESTADO NÃO CONSTATADA. NEXO CAUSAL INEXISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para a caracterização do dever de o Estado indenizar em casos de omissão, deve a parte ofendida demonstrar que a conduta que ensejou o dano tem como causa o desatendimento dos padrões de empenho exigíveis no caso. 2. Necessária a comprovação do nexo de causalidade, impondo-se a demonstração de que o dano é consequência direta da omissão dos agent...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EFEITOS. CONSUMIDOR IDOSO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. TRATAMENTO HUMILHANTE. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Invertido o ônus da prova em favor do consumidor em razão da verossimilhança de suas alegações e da sua condição de hipossuficiência, é obrigação do fornecedor provar que os fatos não ocorreram como alegado. Se o réu não se desincumbiu do ônus que lhe competia, devem ser consideradas como verdadeiras as alegações lançadas na inicial que indicam ter sido negada ao autor, enquanto utilizava terminal de caixa eletrônico, adentrar a agência bancária para utilizar o banheiro. 2. A par da proteção conferida pelo art. 6º, VI, da Lei 8.078/90, contra danos de natureza extrapatrimonial, o art. 3º da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), obriga toda sociedade a assegurar o direito à dignidade e ao respeito ao idoso, importando a inobservância das normas de prevenção, a responsabilidade de pessoa física ou jurídica. 3. Na hipótese, revela-se humilhante a situação a que foi submetido o apelante. O quadro exposto evidencia violação da dignidade e da honra do recorrente, em clara afronta aos ditames do CDC e do Estatuto do Idoso, restando configurado o dano moral passível de compensação pecuniária. 4. Aindenização deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ao seu caráter compensatório e igualmente dissuasório, bem assim à natureza da ofensa, à gravidade do ilícito e às peculiaridades do caso, conferindo, desse modo, à vítima, em atenção à reiterada jurisprudência do STJ, valorsuficiente para lhe restaurar o bem estar, desestimular o ofensor, sem constituir, de outro norte enriquecimento sem causa. 5. Recurso conhecido e provido para condenar o apelado ao pagamento da quantia líquida de $10.000,00 (dez mil reais), corrigida deste acórdão e acrescida de juros a partir do primeiro desconto indevido, nos termos das súmulas 54 e 362 do STJ. Em razão da sucumbência, a parte ré deve arcar integralmente com os honorários advocatícios, majorados em 5%, totalizando 15% do valor da condenação, nos termos do §11 do art. 85 do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EFEITOS. CONSUMIDOR IDOSO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. TRATAMENTO HUMILHANTE. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Invertido o ônus da prova em favor do consumidor em razão da verossimilhança de suas alegações e da sua condição de hipossuficiência, é obrigação do fornecedor provar que os fatos não ocorreram como alegado. Se o réu não se desincumbiu do ônus que lhe competia, devem ser consideradas como verdadeiras as alegações lançadas na inicial que indicam ter sido negada ao autor, enquanto utilizava terminal de caixa...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. DANO MORAL. MATERIA JORNALÍSTICA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Aindenização por dano moral deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ao seu caráter compensatório e igualmente dissuasório, bem assim à natureza da ofensa, à gravidade do ilícito e às peculiaridades do caso, conferindo, desse modo, à vítima, em atenção à reiterada jurisprudência do STJ, valor suficiente para lhe restaurar o bem estar, desestimular o ofensor, sem constituir, de outro norte enriquecimento sem causa. 2. Se a indenização por danos morais é fixada em patamar irrisório, em face das circunstâncias da lide, preterindo-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como sua natureza compensatória e igualmente dissuasória, merece amparo a majoração. 3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. DANO MORAL. MATERIA JORNALÍSTICA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Aindenização por dano moral deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ao seu caráter compensatório e igualmente dissuasório, bem assim à natureza da ofensa, à gravidade do ilícito e às peculiaridades do caso, conferindo, desse modo, à vítima, em atenção à reiterada jurisprudência do STJ, valor suficiente para lhe restaurar o bem estar, desestimular o ofensor, sem constituir, de outro norte enriqu...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. REVELIA. EFEITOS. ATRASO NO CUMPRIMENTODE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO RELATIVO. EFEITOS. LUCROS CESSANTES. INEXISTENCIA DE NEXO CAUSAL. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Arevelia induz à presunção de veracidade das alegações de fato, nos termos do art. 344 do CPC, mas não importa julgamento automático pela procedência do pedido e não suprime da prestação jurisdicional o dever de conformação às normas de regência. 2. Se o consumidor acordou com o fornecedor a contratação de serviço para a regularização da transferência do veículo adquirido, nos termos do art. 123, § 1º, da Lei n. 9.503/97, e a obrigação foi integralmente cumprida, porque ainda lhe interessava e era útil, o mero atraso configura inadimplemento relativo e não absoluto, e rende ensejo à indenização por perdas e danos, nos termos dos arts. 6°, VI, da Lei n. 8.078/90, 395 e 402 do CC, mas não à devolução do valor que foi pago em cumprimento ao sinalagma do contrato bilateral. 3. Os lucros cessantes exigem nexo causal com a mora. Vale dizer, o alegado dano deve ter ocorrido por efeito direto e imediato da inexecução tempestiva da obrigação. Sem tal pertinência técnica, nos termos do art. 403 do CC, a improcedência se impõe. 4. Não obstante tal quadro, a mora do fornecedor, na hipótese específica dos autos, logrou alcançar atributos da personalidade do consumidor, que esteve sujeito à exaustiva peregrinação perante órgãos de trânsito, ao pagamento de multa e anotação de falta em sua carteira de habilitação, com o fato peculiar e agravante de que é motorista profissional, e ao ônus da condução do veículo adquirido sem a devida segurança, configurando, desse modo, o dano moral passível de compensação pecuniária, fixada pela r. sentença em quantia que reflete moderação e razoabilidade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido, para julgar improcedente a pretensão de devolução do preço pago e de indenização por lucros cessantes. Sentença reformada em parte. Arcará a parte autora com o pagamento de 50%, e a parte ré arcar com 50%, do valor das custas e dos honorários advocatícios, ora majorados em 2%, totalizando 12% (doze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC. Suspensa a exigibilidade de pagamento a favor do autor, nos termos do §3° do art. 98 do CPC
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. REVELIA. EFEITOS. ATRASO NO CUMPRIMENTODE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO RELATIVO. EFEITOS. LUCROS CESSANTES. INEXISTENCIA DE NEXO CAUSAL. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Arevelia induz à presunção de veracidade das alegações de fato, nos termos do art. 344 do CPC, mas não importa julgamento automático pela procedência do pedido e não suprime da prestação jurisdicional o dever de conformação às normas de regência. 2. Se o consumidor acordou com o fornecedor a contratação de serv...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INADMISSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, INEXISTENTE. PRETENSÃO DEDUZIDA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Se a decisão proferida não extinguiu a execução, poderia o executado, desde que presentes os requisitos autorizadores, apenas se valer do agravo de instrumento, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 1.015 do CPC, revelando-se inaplicável o princípio da fungibilidade porque não há dúvida razoável acerca de qual o recurso adequado à hipótese dos autos. 2. A alegada litigância de má-fé arguida nas contrarrazões, em razão da interposição do recurso, não merece prosperar. Com efeito, a litigância de má-fé não se presume e exige prova adequada e pertinente do dolo processual. Não obstante o inafastável dever de lealdade e boa-fé dos sujeitos processuais, não se pode presumir o dolo e a má-fé pelas alegações apresentadas na peça recursal, todas dirigidas à legítima defesa do direito que a parte entende possuir. 3. Não se conhece de pretensão recursal, para condenação ao pagamento de indenização a título de danos materiais e multa por descumprimento de sentença, deduzida em sede de contrarrazões. 4. Recurso não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INADMISSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, INEXISTENTE. PRETENSÃO DEDUZIDA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Se a decisão proferida não extinguiu a execução, poderia o executado, desde que presentes os requisitos autorizadores, apenas se valer do agravo de instrumento, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 1.015 do CPC, revelando-se inaplicável o princípio da fungibilidade porque não há dúvida razoável acerca de qual o recurso adequado à hipótese dos autos. 2. A alegada...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA. PROCESSO EM CONDIÇÃO DE IMEDIATO JULGAMENTO. ART. 1.013, §3°, IV DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. ALIENAÇÃO DE JAZIGOS COM TÍTULO DE PERPETUIDADE A FAMÍLIAS DISTINTAS. POSTERIOR EXUMAÇÃO NÃO AUTORIZADA E PERDA TEMPORÁRIA DE RESTOS MORTAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSOS CONHECIDOS. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA E PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1. Concedidatutela antecipada não pleiteada de larga e impactante extensão, e seguidamente prolatada sentença sem qualquer menção à decisão anterior, impedindo, inclusive, o conhecimento do recurso próprio de agravo interposto, revela falta de fundamentação adequada do decisum, em preterição à norma contida na primeira parteinciso IX do art. 93 da CF e aos arts. 11 e 492 do CPC, e violação do devido processo legal e da ampla defesa, em clara afronta ao art. 5°, LIV e LV, da CF e art. 7° do CPC. Sentença cassada. 2.O prazo prescricional quinquenal do Decreto n. 20.910/32 deve ser observado nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002. E otermo a quo é a data da violação ao direito (actio nata). Precedentes do STJ. Prejudicial rejeitada. 3. O art. 37, § 6º da Constituição Federal estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. A responsabilidade objetiva do Estado, informada pela teoria do risco administrativo, não prescinde, contudo, da necessária provado evento danoso e do nexo de causalidade com o respectivo atuar das pessoas jurídicas, na hipótesedevidamente demonstrados nos autos. 4. Quadro fático devidamente comprovado que revelou a responsabilidade solidária dos réus. O Distrito Federal por emitir guias de sepultamento e, inclusive, título de perpetuidade para o mesmo jazigo a famílias distintas. A concessionária pela exumação não autorizada e pela posterior não localização dos restos mortais da genitora da autora, que foi obrigada a peregrinação pelo cemitério, revivendo a dor da perda do ente querido. 5. Os atos adjetivados como desrespeitos, em afronta ao dever de eficiência que deve pautar a delicada atividade de gestão do cemitério, rende ensejo à configuração do dano moral por violação à dignidade. 6. A indenização deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ao seu caráter compensatório e igualmente dissuasório, bem assim à natureza da ofensa, à gravidade do ilícito e às peculiaridades do caso, conferindo, desse modo, à vítima, em atenção à reiterada jurisprudência do STJ, valorsuficiente para lhe restaurar o bem estar, desestimular o ofensor, sem constituir, de outro norte enriquecimento sem causa. 7. Recursos conhecidos para cassar a tutela antecipada e a sentença proferida. Prosseguindo no julgamento, nos termos do §3° do art. 1.013 do CPC, prejudicial de prescrição rejeitda e pedido julgado procedente para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da quantia líquida de R$10.000,00 (dez mil reais), devidamente corrigida a partir deste acórdão e acrescida de juros da citação inicial, e ao pagamento das custas e honorarios de 12% do valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA. PROCESSO EM CONDIÇÃO DE IMEDIATO JULGAMENTO. ART. 1.013, §3°, IV DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. ALIENAÇÃO DE JAZIGOS COM TÍTULO DE PERPETUIDADE A FAMÍLIAS DISTINTAS. POSTERIOR EXUMAÇÃO NÃO AUTORIZADA E PERDA TEMPORÁRIA DE RESTOS MORTAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSOS CONHECIDOS. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA E PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1. Concedidatutela antecipada não pleiteada de larga e impactante ext...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO ALTERNATIVO. ONCOTHERMIA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO NA ANS E REGISTRO NA ANVISA. DECISÃO REFORMADA. 1. Consiste a Oncothermia em procedimento de caráter experimental, cuja eficácia no tratamento de neoplasia, bem como os eventuais riscos ao organismo humano, ainda não foram averiguados mediante rigoroso crivo científico. 2. De acordo com inciso I do art. 10 da Lei nº 9656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência de saúde, as operadoras estão desobrigadas a oferecer cobertura para tratamento clínico ou cirúrgico experimental. 3. O direito à saúde não será plenamente concretizado sem que o Estado cumpra a obrigação de assegurar a qualidade das drogas distribuídas aos indivíduos mediante rigoroso crivo científico, apto a afastar desenganos, charlatanismos e efeitos prejudiciais ao ser humano. [...] É no mínimo temerária - e potencialmente danosa - a liberação genérica do medicamento sem a realização dos estudos clínicos correspondentes, em razão da ausência, até o momento, de elementos técnicos assertivos da viabilidade da substância para o bem-estar do organismo humano. (STF - ADI: 5501 DF - DISTRITO FEDERAL 0052747-76.2016.1.00.0000, Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 16/05/2016, Data de Publicação: DJe-103 20/05/2016) 4. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO ALTERNATIVO. ONCOTHERMIA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO NA ANS E REGISTRO NA ANVISA. DECISÃO REFORMADA. 1. Consiste a Oncothermia em procedimento de caráter experimental, cuja eficácia no tratamento de neoplasia, bem como os eventuais riscos ao organismo humano, ainda não foram averiguados mediante rigoroso crivo científico. 2. De acordo com inciso I do art. 10 da Lei nº 9656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência de saúde, as operadoras estão desobrigadas a oferecer cobertura para tratamento clí...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO UNILATERAL. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. DANO MORAL. VALOR. PARÂMETROS. 1. O consumidor que contrata seguro de saúde coletivo tem o direito de migrar para o plano individual, sem a submissão aos prazos de carência, mesmo que a operadora não comercialize tais planos. 2. O cancelamento unilateral do ajuste acarreta indiscutível lesão à dignidade da pessoa humana e ao bem-estar físicopsiquíco daquele que já se encontra fisicamente debilitado, sobretudo diante da própria natureza do contrato de seguro saúde. 3. A fixação da verba indenizatória a título de danos morais deve ocorrer de forma proporcional e razoável, sem ocasionar enriquecimento injustificado à vítima, tampouco prejuízo financeiro ao ofensor. 4. Recurso da primeira ré desprovido e recurso da segunda ré parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO UNILATERAL. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. DANO MORAL. VALOR. PARÂMETROS. 1. O consumidor que contrata seguro de saúde coletivo tem o direito de migrar para o plano individual, sem a submissão aos prazos de carência, mesmo que a operadora não comercialize tais planos. 2. O cancelamento unilateral do ajuste acarreta indiscutível lesão à dignidade da pessoa humana e ao bem-estar físicopsiquíco daquele que já se encontra fisicamente debilitado, sobretudo diante da própria natureza do contrato...