PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA. MOTOR DE CAMINHÃO. DEFEITO. GARANTIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. AÇÃO. NEXO CAUSAL. COMPROVADOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O indeferimento de prova que não altera os fatos e demais provas trazidas aos autos não configura cerceamento de defesa. 2. Poder Judiciário tem o dever o constitucional de assegurar às partes duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CR) e indeferir a elaboração de provas desnecessárias que somente perpetuam o tramite processual. 3. Aresponsabilidade civil extracontratual encontra fundamento nos artigos 186, 187 e 927, todos do Código Civil, cominado com as disposições do Código do Consumidor, depende da verificação dos seguintes requisitos: a) conduta comissiva ou omissiva, b) resultado danoso, c) nexo causal entre e a conduta e o dano, d) culpa lato sensu. No caso concreto, as provas produzidas nos autos demonstram a prática do ato ilícito por parte do apelado. 4. É solidária a responsabilidade do intermediador da venda de motor de caminhão que recebeu para tanto; após o bem ter apresentado defeito com dois meses de uso. (art. 26, II, §3º, CDC) 4. Aconjectura, entretanto, apesar de gerar aborrecimento, não ensejadanomoral, porquanto incapaz de abalar direitos da personalidade do apelante. O caso se assemelha ao descumprimento contratual que não tem o condão, por si só, de gerar efeito indenizatório. 5. É devida a inscrição, em cadastro de proteção ao crédito, do nome de devedor em razão da devolução de cártula de cheque dado em pagamento na aquisição de mercadoria, tratando-se de exercício de direito. Não havendo, portanto, que se falar em dano moral por inscrição indevida. 6. Preliminar rejeitada. Provido parcialmente.
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA. MOTOR DE CAMINHÃO. DEFEITO. GARANTIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. AÇÃO. NEXO CAUSAL. COMPROVADOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O indeferimento de prova que não altera os fatos e demais provas trazidas aos autos não configura cerceamento de defesa. 2. Poder Judiciário tem o dever o constitucional de assegurar às partes duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CR) e indeferir a elaboração de provas desnecessárias que somente perpetuam o tramite processual. 3. Aresponsabilidade...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. AUSENTE. JUROS DE MORA. MOMENTO DE INCIDÊNCIA. SÚMULA 54 STJ. APLICÁVEL. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, a correção do erro material. 2. Não se tratando de prestação de trato sucessivo osjuros de mora incidirão a partir do evento danoso, conforme inteligência do enunciado de Súmula 54 Superior Tribunal de Justiça. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. AUSENTE. JUROS DE MORA. MOMENTO DE INCIDÊNCIA. SÚMULA 54 STJ. APLICÁVEL. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, a correção do erro material. 2. Não se tratando de prestação de trato sucessivo osjuros de mora incidirão a partir do evento danoso, conforme inteligência do enunciado de Súmula 54 Superior Tribunal de Justiça. 3. Embargos de declaração rejeitados...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. EFETIVA REPARAÇÃO DOS DANOS EXPERIMENTADOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, a correção do erro material. 2. Ainda que tenha a finalidade de prequestionar a matéria, deve o embargante apontar omissão, obscuridade ou contradição, sob pena de desvirtuar a finalidade do recurso, causando a sua rejeição. 3. Mesmo omitida a análise numérica dos preceitos apontados pela embargante - artigos 1º, 6º, inciso VI, e 51, inciso I, do CDC -, registra-se que o acórdão perfilhou entendimento consentâneo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a assertiva da embargante de que o valor dos lucros cessantes mensais equivaleria a 1% (um por cento) sobre o valor do contrato resume mera ilação. A praxe de mercado adota o percentual de apenas 0,5% (cinco décimos por cento), a título de cláusula penal, em caso de resolução do pacto. 4. Negou-se provimento aos embargos de declaração.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. EFETIVA REPARAÇÃO DOS DANOS EXPERIMENTADOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, a correção do erro material. 2. Ainda que tenha a finalidade de prequestionar a matéria, deve o embargante apontar omissão, obscuridade ou contradição, sob pena de desvirtuar a finalidade do recurso, causando a sua rejeição. 3. Mesmo omitida a análise numérica dos preceitos apontados pela emb...
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. CDC. APLICABILIDADE. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTO. FÁCIL OBTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. LEGALIDADE. LUCROS CESSANTES. TERMO FINAL. ENTREGA DAS CHAVES. DANOS MORAIS. CABIMENTO. TAXAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE. PAGAMENTO. VENDEDOR. ENTREGA DAS CHAVES. SALDO DEVEDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCC. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CLAUSULA EXPRESSA. VALIDADE. SATI - SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICO IMOBILIÁRIA. DEVER DE INFORMAÇÃO. ILEGALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZADA. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Aos contratos de compra e venda de imóveis na planta se aplica o Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. 4. A inversão do ônus da prova com base nas relações consumeristas não é automática e deve ser indeferida quando a prova for de fácil obtenção por parte do consumidor, o que afasta sua hipossuficiência. 5. O mero atraso na entrega do imóvel não justifica a condenação em dano moral.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. CDC. APLICABILIDADE. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTO. FÁCIL OBTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. LEGALIDADE. LUCROS CESSANTES. TERMO FINAL. ENTREGA DAS CHAVES. DANOS MORAIS. CABIMENTO. TAXAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE. PAGAMENTO. VENDEDOR. ENTREGA DAS CHAVES. SALDO DEVEDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCC. COMISSÃO...
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA POR CULPA DO LOCADOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO CONSTITUTIVO. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com as regras processuais atinentes à distribuição do ônus da prova, compete ao demandante provar o fato constitutivo de sua pretensão, cabendo ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo alusivo à concretização do interesse ostentado pelo autor. 2. A inexistência de comprovação da culpa exclusiva do locador pelo encerramento prematuro das atividades do estabelecimento comercial conduz à improcedência do requerimento de rescisão do contrato, bem como de restituição dos valores decorrentes do desfazimento do negócio (restituição do valor pago e indenização por perdas e danos). 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA POR CULPA DO LOCADOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO CONSTITUTIVO. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com as regras processuais atinentes à distribuição do ônus da prova, compete ao demandante provar o fato constitutivo de sua pretensão, cabendo ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo alusivo à concretização do interesse ostentado pelo autor. 2. A inexistência de comprovação da culpa exclusiva do locador pelo encerramento prematuro das atividades do estabelecimento c...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CHEQUE SEM FUNDO. FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constatando-se a falha nos serviços prestados pelo Banco, que culminou com a inscrição do nome da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito, diante da devolução de cheques sem fundos, emitidos por pessoa diversa do consumidor, ex-correntista, patente a responsabilidade civil do banco, quanto ao dever de indenizar. 2. Ainclusão indevida do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, não é considerado mero aborrecimento contidiano, ao contrário, presume-se sofrrimento e angústia ao consumidor, capazes de gerar indenização por dano moral. 3. Afixação do valor devido a título de danos morais deve levar em consideração os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e a extensão do malefício, de tal forma que atenda ao carátercompensatórioe, ao mesmotempo,desestimule a práticade novascondutaspeloagentecausadorda ofensa aos atributos da personalidade do ofendido. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CHEQUE SEM FUNDO. FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constatando-se a falha nos serviços prestados pelo Banco, que culminou com a inscrição do nome da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito, diante da devolução de cheques sem fundos, emitidos por pessoa diversa do consumidor, ex-correntista, patente a responsabilidade civil do banco, quanto ao dever de indenizar. 2. Ainclu...
DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR. URGÊNCIA. CARÊNCIA. DESCABIMENTO. DANO MATERIAL. RESSARCIMENTO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUMINDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva da administradora de benefícios, uma vez que a responsabilidade pela má prestação dos serviços ao consumidor é solidária entre a operadora do plano de saúde e a administradora da apólice. Incidência do art. 34 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Apesar de lícita a fixação de período de carência no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a Lei 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência a saúde, excepciona nos artigos 12, inciso V, alínea 'c' e 35-C, inciso I, o cumprimento do prazo de carência para cobertura de emergência, que implicar em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, passando a carência a ser de 24 (vinte e quatro) horas. 2. Patente a responsabilidade do plano de saúde quanto ao dever de indenizar material e moralmente, pois a recusa injustificada de cobertura médico-hospitalar, essencial para a manutenção da saúde do segurado, gera além de angústia e intranquilidade, frustrando a legítima expectativa do requerente quanto à sua recuperação, além de atentar contra os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, gera também prejuízos de ordem financeira, tendo em vista que o segurado foi obrigado a arcar com os custos decorrentes do procedimento cirúrgico.. 4. Diante da negativa de atendimento de urgência, cobertura obrigatória à luz do artigo 35-C da Lei 9.656/98, o ressarcimento dos valores despendidos pelos apelantes deve ser integral. 5. Afixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como a extensão do dano, de forma a atender ao carátercompensatórioe ao mesmotempodesestimular a práticade novascondutaspeloagentecausadordo dano. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR. URGÊNCIA. CARÊNCIA. DESCABIMENTO. DANO MATERIAL. RESSARCIMENTO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUMINDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva da administradora de benefícios, uma vez que a responsabilidade pela má prestação dos serviços ao consumidor é solidária entre a operadora do plano de saúde e a administradora da apólice. Incidência do art. 34 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Apesar de lícita a fixação de período de carência no pr...
PLANO DE SAÚDE. CÂNCER. PRESCRIÇÃO PARA USO DE MEDICAMENTOS - AVASTIM E TEMODAL. CONTROLE DO CRESCIMENTO DAS METÁSTASES. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. É descabida a negativa de cobertura de tratamento medicamentoso indicado pelo médico assistente, quando absolutamente necessário e justificado como sendo o único disponível ao prolongamento e qualidade da vida do paciente, ainda que o tratamento seja experimental. 2. Somente ao médico que acompanha o caso é dado estabelecer qual o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acomete a paciente; a seguradora não está habilitada, tampouco autorizada a limitar as alternativas possíveis para o prolongamento e melhora da qualidade de vida da paciente. 3. O rol de procedimentos previstos pela ANS não é taxativo pois representa, apenas, referência de cobertura mínima obrigatória para cada segmentação de plano de saúde. 4. Considera-se ilícito contratual, capaz de gerar indenização por danos morais, a negativa do plano de saúde em custear tratamento medicamentoso prescrito por médico, para prolongar e melhorar a qualidade de vida de paciente. 5. Se a fixação do valor da indenização por dano moral obedeceu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não há se falar em redução do quantumindenizatório. 6. Com a manutenção da sentença, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios, com base no art. 85, § 11, do CPC. No caso, razoável o percentual de 15% (quinze por cento) do valor da condenação. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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PLANO DE SAÚDE. CÂNCER. PRESCRIÇÃO PARA USO DE MEDICAMENTOS - AVASTIM E TEMODAL. CONTROLE DO CRESCIMENTO DAS METÁSTASES. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. É descabida a negativa de cobertura de tratamento medicamentoso indicado pelo médico assistente, quando absolutamente necessário e justificado como sendo o único disponível ao prolongamento e qualidade da vida do paciente, ainda que o tratamento seja...
APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. DEFEITO DE FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTO. PROVA PERICIAL. INÉRCIA QUANTO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. DESISTÊNCIA DA PROVA. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSÁRIA AO CASO. FALTA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. O cerceamento de defesa não se configura se a prova ora pretendida servirá apenas para retardar a conclusão noticiada e não terá repercussão para o desfecho da lide. O magistrado deve indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, especialmente quando a produção da prova oral requerida só trará prejuízo à celeridade do processo. Se a produção de prova testemunhal se mostra incompatível com o fato que se pretende prova, deve ser indeferida. 2. A ausência de depósito dos honorários periciais pela parte responsável pelo pagamento consubstancia desistência da prova pericial pretendida. 3. Incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu, provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 373 do Código de Processo Civil). 4. Negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. DEFEITO DE FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTO. PROVA PERICIAL. INÉRCIA QUANTO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. DESISTÊNCIA DA PROVA. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSÁRIA AO CASO. FALTA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. O cerceamento de defesa não se configura se a prova ora pretendida servirá apenas para retardar a conclusão noticiada e não terá repercussão para o desfecho da lide. O magistrado deve indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, especialmente quando a pro...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. 1. Os Embargos de Declaração, mesmo para fins de prequestionamento, se prestam para expungir do julgado, obscuridade ou contradição e, ainda, para suprir omissão, contornos definidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Afere-se do acórdão vergastado que a matéria posta em debate foi suficientemente elucidada consoante os fundamentos nele impregnados, concluindo-se que a conduta do embargado, ao propor a demanda visando a compensação por danos morais a que supostamente teria se sujeitado em virtude de conduta perpetrada pelo embargante representa mero exercício do seu direito de ação. 3. Desse modo, correto asseverar que o procedimento adotado pelo embargado, à luz dos elementos de convicção carreados aos autos, não se enquadra em nenhuma das hipóteses textualmente previstas nos incisos I a VII, do art. 80, do CPC/2015. 4. Os embargos de declaração não podem ser opostos com o intuito de ver reexaminada e decidida a controvérsia conforme a tese defendida pela parte embargante em juízo, uma vez que o entendimento contrário aos seus interesses não se confunde com omissão, contradição ou obscuridade. 5. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. 1. Os Embargos de Declaração, mesmo para fins de prequestionamento, se prestam para expungir do julgado, obscuridade ou contradição e, ainda, para suprir omissão, contornos definidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Afere-se do acórdão vergastado que a matéria posta em debate foi suficientemente elucidada consoante os fundamentos nele impregnados, concluindo-se que a conduta do embargado, ao propor a demanda visando a compensação por danos morais a que supostamente teria se sujeitado em virtude de co...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. FORNECEDOR. DEVER DE REPARAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS. Tendo em vista a configuração do vício do produto e a responsabilidade solidária do fornecedor, é dever do vendedor substituir o produto defeituoso. A denunciação da lide é inadmissível em todas as causas submetidas ao CDC, eis que se visa evitar que a tutela processual dos consumidores seja postergada em razão da lide incidental onde haveria discussão de responsabilidade subjetiva. Caracterizado o abalo na esfera psíquica da consumidora, pessoa com deficiência física de tetraplegia, que ficou obstada de usufruir de produtos ortopédicos a fim de permitir sua locomoção de forma adequada e de modo a minimizar os desconfortos de suas limitações físicas, resta configurada a responsabilidade da ré em compensar os danos morais causados. Tendo sido os honorários advocatícios fixados de forma a considerar a sucumbência da apelante, a complexidade da causa, a prestação do serviço dos advogados e a duração do processo, não merece sofrer qualquer alteração.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. FORNECEDOR. DEVER DE REPARAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS. Tendo em vista a configuração do vício do produto e a responsabilidade solidária do fornecedor, é dever do vendedor substituir o produto defeituoso. A denunciação da lide é inadmissível em todas as causas submetidas ao CDC, eis que se visa evitar que a tutela processual dos consumidores seja postergada em razão da lide incidental onde haveria discussão de responsabilidade subjetiva. Caracterizado o abalo na esfera psíquica da consumidora, pe...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INCORPORADORA. COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA SATI. DEVER DE TRANSPARÊNCIA. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Os contratos de promessa de compra e venda de imóvel na planta são regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. Ressalvado o posicionamento da Relatora, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo, pacificou o entendimento quanto à possibilidade de transferência, para o consumidor, da comissão de corretagem, desde que essas parcelas sejam expressamente discriminadas e diferenciadas do preço do imóvel, em cumprimento ao dever de transparência contratual. A taxa SATI, por sua vez, correspondente aos serviços de assessoria e consultoria sobre o mercado imobiliário, é abusiva em qualquer caso, uma vez que esses serviços são remunerados pela própria comissão e inerentes ao dever contratual de informação. A repetição de indébito decorrente de revisão judicial de cláusulas contratuais se dá na forma simples. Na indenização por danos materiais em responsabilidade contratual, a correção monetária incide desde o desembolso.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INCORPORADORA. COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA SATI. DEVER DE TRANSPARÊNCIA. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Os contratos de promessa de compra e venda de imóvel na planta são regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. Ressalvado o posicionamento da Relatora, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo, pacificou o entendimento quanto à possibilidade de trans...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. JUROS DE OBRA. ATRASO DA AVERBAÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE. RESSARCIMENTO DEVIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA REJEITADA. FALTA DE PROVA DE ALEGADO PAGAMENTO A MAIOR E DE PROPAGANDA ENGANOSA. INEXISTENCIA DE DANO INDENIZAVEL. RECURSO DOS CONSUMIDORES CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DOS FORNECEDORES CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.É manifesta a legitimidade passiva dos fornecedores em ação indenizatória movida pelos consumidores, tendo por objeto o contrato de adesão havido entre as partes. 2. Realizado contrato de financiamento imobiliário, no decorrer da construção do empreendimento, os juros de obra são imputados ao mutuário, até que se concretize a averbação da carta de habite-se. É cabível o ressarcimento da construtora se há atraso da averbação do habite-se, prolongando indevidamente a cobrança do aludido encargo, quando o aporte financeiro realizado pelo adquirente deveria estar sendo abatido do saldo devedor. 3. Se os documentos constantes dos autos não revelam a existência de pagamento a maior do que o efetivamente contratado a improcedência se impõe. 4. Sem a prova de veiculação de propaganda anterior à aquisição, não há como se pretender vincular o fornecedor ou pleitear reparação por perdas e danos com fulcro no art. 35 da Lei n. 8.078/90. A lógica da proteção legal refere-se a veiculação prévia da propaganda que, se divorciada do contrato futuramente celebrado, obriga o fornecedor, qualifica-se como enganosa e rende ensejo à reparação, conforme inteligência dos arts. 30 e 37 da Lei n. 8.078/90. 5.Aconfiguração do dano moral pressupõe violação a atributo da personalidade, na hipótese inexistente. 6. Recurso dos consumidores autores conhecido e desprovido. Recurso dos fornecedores réus conhecido e parcialmente provido.Ambas as partes sucumbiram, em maior grau, em razão do resultado deste julgamento, a parte autora, a ensejar a inversão dos percentuais fixados na origem, devendo arcar com 80% das verbas da sucumbência e a parte ré com 20%.Honorários majorados em 5%, resultando em 15% do valor da condenação, em obediência ao art. 85, §11, do CPC. Exigibilidade suspensa em relação aos autores, em razão da gratuidade de justiça que lhes socorre.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. JUROS DE OBRA. ATRASO DA AVERBAÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE. RESSARCIMENTO DEVIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA REJEITADA. FALTA DE PROVA DE ALEGADO PAGAMENTO A MAIOR E DE PROPAGANDA ENGANOSA. INEXISTENCIA DE DANO INDENIZAVEL. RECURSO DOS CONSUMIDORES CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DOS FORNECEDORES CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.É manifesta a legitimidade passiva dos fornecedores em ação indenizatória movida pelos consumidores, tendo por objeto o contrato de adesão havido entre as partes. 2. Rea...
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS.CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DAS VARAS DO FÓRUM DE ÁGUAS CLARAS. AJUIZAMENTO DO FEITO ANTERIORMENTE À INSTALAÇÃO DO JUIZO SUSCITANTE. PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA À REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. RESOLUÇÃO 01/2016. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. 1. Nos termos do art. 43 do novo Código de Processo Civil, determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. 2. Aredistribuição para as varas da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF dos processos que já estivam em andamento na data da instalação das novas unidades judiciárias encontra óbice no art. 70 da Lei n° 11.697/2008 e no art. 4º da Resolução nº 1/2016 do TJDFT. 3. Conflito de competência acolhido. Declarado competente o douto Juízo Suscitado (4ª Vara Cível de Taguatinga/DF). Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS.CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DAS VARAS DO FÓRUM DE ÁGUAS CLARAS. AJUIZAMENTO DO FEITO ANTERIORMENTE À INSTALAÇÃO DO JUIZO SUSCITANTE. PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA À REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. RESOLUÇÃO 01/2016. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. 1. Nos termos do art. 43 do novo Código de Processo Civil, determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato o...
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVERGÊNCIA EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ERRO MATERIAL NA FUNDAMENTAÇÃO. RECONHECIMENTO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO AO PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS JUNTADOS NA FASE RECURSAL. PRELIMINAR REJEITADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, é inviável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça é possível conhecer de documentos juntados na fase recursal, desde que sejam submetidos ao crivo do contraditório e não revelem a intenção de o recorrente ocultar informações. 3. O princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade de o magistrado decidir a lide dentro dos limites estabelecidos pelas partes, pois não pode haver sentença extra, ultra ou infra petita. 4. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos infringentes. Preliminar rejeitadas. Decisão Unânime.
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DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVERGÊNCIA EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ERRO MATERIAL NA FUNDAMENTAÇÃO. RECONHECIMENTO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO AO PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS JUNTADOS NA FASE RECURSAL. PRELIMINAR REJEITADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIAS DE FATO COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) Sabe-se que a contravenção de vias de fato geralmente não deixa vestígios, por isso a ausência de laudo de lesões corporais não interfere na condenação. É uma forma de violência pessoal que pode ser demonstrada pelo depoimento da ofendida e demais elementos do conjunto probatório. 3) Oentendimento predominante da jurisprudência pátria é de que a reparação prevista no art. 387, inciso IV, do CPP, refere-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido e comprovados nos autos, não tendo aplicabilidade no juízo criminal a condenação do réu a reparar danos morais. 4) Não há que se falar em modificação de regime quando nada a está em perfeita consonância com a legislação aplicada, ante as circunstâncias desfavoráveis que militam em desfavor do acusado 5) Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIAS DE FATO COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) Sabe-se que a contravenção de vias de fato geralmente não deixa vestígios, por isso a ausência de laudo de lesões corporais não interfere na condenação. É uma forma de violência pessoal que pode ser demonstrad...
AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO PARA CIRURGIA BARIÁTRICA DE CARÁTER URGENTE. PACIENTE PORTADORA DE OBESIDADE MÓRBIDA. ILEGALIDADE DA RECUSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO. I - O tratamento da obesidade mórbida associada a outras doenças não se coaduna ao conceito de tratamento cirúrgico com finalidade estética, mas sim de tratamento de doença comprometedora à saúde do segurado, tratamento, inclusive, indicado por médico especialista, a justificar a realização da cirurgia bariátrica conforme solicitado, e indevidamente negado pela seguradora. II - A operação requerida foi realizada, em antecipação de tutela, alcançando êxito no objetivo de melhorar as condições de vida da autora, o que, por si só, já afasta as teses apresentadas pela requerida, de não preenchimento, pelo autor, dos requisitos necessários para a operação. III - Predomina a defesa da vida ao interesse econômico do plano de saúde, pois o direito ampara o bem jurídico mais importante. IV - Ocorrendo apenas aborrecimentos e dissabores em razão do descumprimento de negócio jurídico, não há se falar em indenização por danos morais. V - Deve-se manter o valor arbitrado em sentença, visto que considerou-se o grau de zelo dos profissionais, o lugar de prestação do serviço, a importância da causa, e o tempo e a qualidade do trabalho realizado. VI - Negou-se provimento aos recursos. Unânime.
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AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO PARA CIRURGIA BARIÁTRICA DE CARÁTER URGENTE. PACIENTE PORTADORA DE OBESIDADE MÓRBIDA. ILEGALIDADE DA RECUSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO. I - O tratamento da obesidade mórbida associada a outras doenças não se coaduna ao conceito de tratamento cirúrgico com finalidade estética, mas sim de tratamento de doença comprometedora à saúde do segurado, tratamento, inclusive, indicado por médico especialista, a justificar a realização da cirurgia bariátrica conforme solicitado, e indevidamente negado pela seguradora. II - A operação requerida foi real...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DESMORONAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. IBAMA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. 1. Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por esse ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, em sentido estrito, esta numa de suas três vertentes - a negligência, a imperícia ou a imprudência. 2. Areparação de danos morais decorrentes de conduta omissiva praticada pelo Estado é hipótese excepcional de responsabilidade subjetiva, fundada na teoria da faute du service, impondo à parte ofendida a demonstração de que o dano é consequência direta da culpa no mau funcionamento ou inexistência de um serviço afeto à Administração Pública, o que não ocorreu no presente caso. 3. Afasta-se a responsabilidade civil do Estado em razão de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima, no caso, desmoronamento. 4. Apelação conhecida e não provida. Unânime.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DESMORONAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. IBAMA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. 1. Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por esse ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, em sentido estrito, esta numa de suas três vertentes - a negligência, a imperícia ou a imprudência. 2. Areparação de danos morais decorrentes de conduta omissiva praticada pelo Estado é hipótese excepcional de responsabilidade subjetiva, fundada na teoria da faute du service, impondo à parte ofendida a demonstração de que o da...
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. ENTREGA NÃO EFETUADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE FABRICANTE E CONCESSIONÁRIA. INFRINGÊNCIA AOS ARTS. ARTIGOS 7º, parágrafo único c/c 18; 25, § 1º; e 34 do Código de Defesa do Consumidor. LEGITIMAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA E DO FABRICANTE. DANO MORAL CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. São legitimados a compor o pólo passivo de ação que busca a reparação de danos suportados pelo consumidor a revendedora de veículos (concessionária) e o fabricante do bem, respondendo solidariamente ambas pelos defeitos e má prestação de serviços. 2. Arelação jurídica existente entre as partes trata-se de relação de consumo, porquanto claramente presentes as figuras do consumidor e do fornecedor previstas nos artigos 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor - CDC. Logo, a demanda deve ser analisada notadamente à luz do regramento consumerista, bem como das disposições gerais dos contratos previstas no Código Civil. 3. Havendo prova nos autos de que o veículo não foi entregue para o consumidor, mesmo depois de pago e quitado, sem que houvesse culpa do consumidor, está configurada mácula ao direito de personalidade, extrapolando o que seria um mero aborrecimento do cotidiano, legitimando a incidência do dano moral. 4. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. ENTREGA NÃO EFETUADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE FABRICANTE E CONCESSIONÁRIA. INFRINGÊNCIA AOS ARTS. ARTIGOS 7º, parágrafo único c/c 18; 25, § 1º; e 34 do Código de Defesa do Consumidor. LEGITIMAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA E DO FABRICANTE. DANO MORAL CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. São legitimados a compor o pólo passivo de ação que busca a reparação de danos suportados pelo consumidor a revendedora de veículos (concessionária) e o fabricante do bem, respondendo so...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CDC. FATO DO SERVIÇO. PROVA. ÔNUS DO AUTOR. LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO GENERICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Compete ao autor o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, consistente na responsabilidade do fornecedor pelos danos advindos de conduta culposa na instalação de cabeamento de rede, que ocasionou curto circuito e queima de vários equipamentos. 2. A impugnação a laudo pericial deve ser objetiva e específica, não havendo como se acolher oposição genérica e que não seja capaz de infirmar as conclusões contidas na perícia. Sem prova contundente do erro ou omissão na avaliação dos fatos, o laudo, tal qual apresentado nos autos, merece credibilidade e está apto a auxiliar o magistrado na formação de seu livre convencimento. 3. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CDC. FATO DO SERVIÇO. PROVA. ÔNUS DO AUTOR. LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO GENERICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Compete ao autor o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, consistente na responsabilidade do fornecedor pelos danos advindos de conduta culposa na instalação de cabeamento de rede, que ocasionou curto circuito e queima de vários equipamentos. 2. A impugnação a laudo pericial deve ser objetiva e específica, não havendo como se acolher oposição genérica e que não seja capaz de infirmar as conclusões contidas na perícia. Sem prova contundente do erro ou om...