CIVIL E PROCESSO CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DUPLICATAS. CESSÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. PAGAMENTO AO CREDOR PRIMITIVO, DESOBRIGAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CRITÉRIOS. ART. 86, PAR. ÚNICO, DO CPC/2015. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Na dicção do art. 290 do CC, A cessão de crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada, mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita. No caso, não comprovada pela cessionária a respectiva notificação, ônus que lhe incumbia (NCPC, art. 373, II), fica a autora desobrigada da dívida, já paga ao credor primitivo (CC, art. 292). Não tem vez a aplicação do adágio popular quem paga mal, paga duas vezes. 2. Julgados procedentes os pedidos de declaração de inexistência da dívida relacionadas às duplicatas, de cancelamento dos protestos, de retirada do nome dos cadastros de inadimplentes e de reparação por danos morais, tendo sido julgado improcedente tão só o pleito de restituição em dobro, aplicável, ao caso, o parágrafo único do art. 86, do CPC/2015, com relação à verba honorária. 3. Recurso do réu desprovido, e do autor, provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DUPLICATAS. CESSÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. PAGAMENTO AO CREDOR PRIMITIVO, DESOBRIGAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CRITÉRIOS. ART. 86, PAR. ÚNICO, DO CPC/2015. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Na dicção do art. 290 do CC, A cessão de crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada, mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita. No caso, não comprovada pela cessionária a respectiva notificação, ônus que lhe i...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA, MATERIALIDADE E TIPICIDADE DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. CONSTITUCIONALIDADE. TRANSAÇÃO PENAL. NÃO CABIMENTO NA LEI MARIA DA PENHA. DANO MORAL. INCABÍVEL NO JUÍZO CRIMINAL. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ameaça é delito formal, que se consuma no instante em que o ofendido toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, não se exigindo que seja proferida com ânimo calmo e refletido. 2.A embriaguez voluntária, nos termos do artigo 28, inciso II, do Código Penal, não afasta a imputabilidade penal. 3. Inaplicável o princípio da insignificância imprópria nas infrações praticadas no contexto de violência doméstica, uma vez que a conduta não pode ser considerada penalmente irrelevante, diante de sua extrema ofensividade social, notadamente pela ratio essendi da Lei Maria da Penha, elaborada com a finalidade de proteger as mulheres no âmbito doméstico e familiar. 4. O artigo 21 da Lei das Contravenções Penais foi recepcionado pela Constituição vigente e não ofende o princípio da legalidade ou da taxatividade, punindo de forma residual qualquer agressão à integridade física de outrem sem deixar lesão aparente. 5. A Lei nº 11.340/2006 dispõe, em seu artigo 41, que aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. A legislação afasta, portanto, dos casos de violência doméstica contra a mulher, as medidas despenalizadoras da Lei dos Juizados Especiais Criminais, como a transação penal e a suspensão condicional do processo, conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou a constitucionalidade do referido dispositivo legal. 6. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. 7. Conforme entendimento firme dos Tribunais pátrios, a questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido somente para afastar a fixação de indenização por danos morais, mantendo-se a condenação do apelante nas sanções do artigo 147 do Código Penal (ameaça) e do artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (vias de fato), ambos combinados com o artigo 5º, incisos II e III, da Lei nº 11.340/2006 (violência doméstica contra a mulher), às penas de 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de detenção e 20 (vinte) dias de prisão simples, ambas no regime aberto, sendo mantida a suspensão condicional da pena privativa de liberdade pelo prazo de dois anos, na forma estipulada na sentença.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA, MATERIALIDADE E TIPICIDADE DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. CONSTITUCIONALIDADE. TRANSAÇÃO PENAL. NÃO CABIMENTO NA LEI MARIA DA PENHA. DANO MORAL. INCABÍVEL NO JUÍZO CRIMINAL. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ameaça é delito formal, que se consuma no instante em que o ofendido toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 760 DO CÓDIGO CIVIL. REJULGAMENTO PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. ARESTO INTEGRADO TÃO SOMENTE PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA PELO E. STJ. (ACÓRDÃO Nº 813046 ). 1 - Reconhecida, pelo STJ, a omissão noticiada pela Embargante, há que ser suprido o vício. 2 - O acórdão embargado foi prolatado sob a compreensão de a Embargante possui responsabilidade direta e solidária ao pagamento da indenização a título de danos materiais gerados pelo acidente automobilístico, até o limite previsto na Apólice de seguro. 3 - Não há se falar em violação ao artigo 760 do Código Civil quando ausente prova segura de embriaguez do condutor do veículo sinistrado, a qual não pode ser presumida. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 760 DO CÓDIGO CIVIL. REJULGAMENTO PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. ARESTO INTEGRADO TÃO SOMENTE PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA PELO E. STJ. (ACÓRDÃO Nº 813046 ). 1 - Reconhecida, pelo STJ, a omissão noticiada pela Embargante, há que ser suprido o vício. 2 - O acórdão embargado foi prolatado sob a compreensão de a Embargante possui responsabilidade direta e solidária ao pagamento da indenização a título de danos materiais gerados pelo acidente automobilístico, até o limite previsto na Apólice de seguro...
PROCESSOCIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ART. 1.022 DO CPC/2015. ERRO MATERIAL NA FUNDAMENTAÇÃO SANADO. EMBARGOS PROVIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC de 2015, os embargos de declaração só podem ser opostos ante a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado relacionados à questão posta e não resolvida adequadamente no acórdão. 2. Embargos de Declaração conhecidos providos para correção de erro material na fundamentação do acórdão, sem efeitos infringentes. Unânime.
Ementa
PROCESSOCIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ART. 1.022 DO CPC/2015. ERRO MATERIAL NA FUNDAMENTAÇÃO SANADO. EMBARGOS PROVIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC de 2015, os embargos de declaração só podem ser opostos ante a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado relacionados à questão posta e não resolvida adequadamente no acórdão. 2. Embargos de Declaração conhecidos providos para correção de erro material na fundamentação do acórdão, sem efeitos infringentes. Unânime.
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APOSENTADORIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO. ART. 31, § 1º, DA LEI 9.656/1998. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATRIBUIÇÃO INTEGRAL DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AOS RÉUS. INVIABILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. Amanutenção do empregado aposentado em plano de saúde coletivo independe da natureza contributiva ou de co-participação, uma vez que o adimplemento do seguro coletivo de assistência à saúde pela empresa empregadora integra a remuneração do empregado, consistindo em salário indireto 2. No caso vertente, os requisitos previstos no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.656/98 foram devidamente cumpridos, quais sejam: a aposentadoria, a ocorrência da contribuição para o plano de saúde e a existência de vínculo empregatício. Ademais, as provas juntadas aos autos demonstram que, após a rescisão do contrato de trabalho o autor, continuou a pagar as mensalidades do plano assistencial de saúde, o que leva à conclusão que assumiu o pagamento integral do prêmio nos termos especificados na legislação em comento 3. Aalegação de que o tempo de contribuição do autor seria menor que o reconhecido na condenação só veio a ser formulada em sede recursal, sendo defeso às partes, ao recorrer da sentença, inovar, sob pena de configuração da supressão de instância, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico. 4. Embora o autor tenha sofrido um problema cardíaco no ano de 2013, não ficou comprovada, pelo conjunto de sua narrativa, bem como pelo suporte probatório acostado aos autos, a necessidade de utilização da cobertura do plano assistencial no período de sua suspensão temporária. Do mesmo modo, as alegações expostas não demonstraram a ilicitude na conduta dos réus. O mero aborrecimento provocado nesse período, insuficiente para provocar abalos à sua personalidade, não se revela bastante para ensejar reparação a título de danos morais 5. Confirmada a decisão recorrida, os apelantes permanecem parcialmente vencidos, de modo que se inviabiliza a atribuição integral dos ônus da sucumbência aos réus, devendo ser mantida a repartição equitativa das verbas sucumbenciais, consoante determinado na sentença. 6. Apelos não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APOSENTADORIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO. ART. 31, § 1º, DA LEI 9.656/1998. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATRIBUIÇÃO INTEGRAL DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AOS RÉUS. INVIABILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. Amanutenção do empregado aposentado em plano de saúde coletivo independe da natureza contributiva ou de co-participação, uma vez que o adimplemento do seguro coletivo de assistência à saúde pela empresa empregadora integra a remuneração do empregado, consistindo em salário indireto 2. No caso vertente, os r...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RÉ E PELA AUTORA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RÉ. INEXISTÊNCIA. DECLINAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022, DO CPC DE 2015. IRREGULARIDADE FORMAL DA PETIÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA AUTORA. ACOLHIMENTO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EXAME. RECURSO ADESIVO. DANOS MORAIS. VALORAÇÃO. JUROS DE MORA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. Incumbe à embargante, ao sustentar que o julgado embargado padece de omissão, indicar qual tema não foi objeto de apreciação pelo julgado embargado, não se prestando para conferir regularidade formal à petição recursal a mera alegação de que os embargos objetivam prequestionar a matéria impugnada. 2. Os embargos de declaração não são via adequada para rediscussão dos fundamentos deduzidos pelo acórdão embargado. 3. Sendo evidente o manifesto intuito de protelar o fim do processo, há que ser aplicada a penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC de 2015. 4. Evidenciado o vício de ausência de fundamentação, uma vez que o julgado embargado deixou de apreciar o recurso adesivo da autora, hão que ser acolhidos os embargos declaratórios para sanar a omissão apontada. 5. Embargos declaratórios da demandada não conhecidos. Embargos declaratórios da autora acolhidos para dar provimento ao recurso adesivo.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RÉ E PELA AUTORA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RÉ. INEXISTÊNCIA. DECLINAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022, DO CPC DE 2015. IRREGULARIDADE FORMAL DA PETIÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA AUTORA. ACOLHIMENTO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EXAME. RECURSO ADESIVO. DANOS MORAIS. VALORAÇÃO. JUROS DE MORA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. Incumbe à embargante, ao sustentar que o julgado embargado padece de omissão, indicar qual tema não foi objeto de apreciação pelo julg...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. IMPRORROGÁVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. NÃO ABRANGÊNCIA. ART. 776 NOVO CPC. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1 - A competência das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais é de natureza funcional, razão pela qual sua competência é absoluta para o processo e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, bem como dos embargos do devedor, embargos de terceiro, cautelares, processos incidentes e dos incidentes processuais relacionados às execuções de títulos extrajudiciais, não se incluindo nessa competência, portanto, o julgamento de Ação Declaratória de Nulidade, ainda que relativa ao mesmo título. 2 - Por se tratar de competência funcional, não há que se falar em reunião dos Feitos em virtude da suposta conexão, pois, ainda que existisse conexão entre a Ação de Execução de Título Extrajudicial e a Ação Declaratória de Nulidade, tal fato não seria capaz de acarretar a reunião dos Feitos, uma vez que a modificação da competência por conexão somente ocorre nas hipóteses de competência relativa, o que, conforme já dito, não é o caso dos autos. 3 - Sendo procedente a Ação Declaratória de Inexigibilidade de Nota Promissória, o exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução (art. 776 novo CPC). Conflito de Competência rejeitado. Firmada a Competência do Juízo de Direito suscitante.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. IMPRORROGÁVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. NÃO ABRANGÊNCIA. ART. 776 NOVO CPC. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1 - A competência das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais é de natureza funcional, razão pela qual sua competência é absoluta para o processo e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, bem como dos embargos do devedor, embargos de terceiro, cautelares, processos incidentes e dos incidentes processuais relacionados às execuções de títulos extrajudiciais, n...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. TERMO FINAL. ENTREGA DAS CHAVES. LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. VIGÊNCIA DA LOCAÇÃO DURANTE A REFORMA DO IMÓVEL. MULTA MORATÓRIA. CABIMENTO. CUMULAÇÃO COM MULTA COMPENSATÓRIA. IDÊNTICO FATO GERADOR. DESCABIMENTO. RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. JUROS DE MORA. OBRIGAÇÃO EX RE. INCIDÊNCIA A PARTIR DO INADIMPLEMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. A notificação extrajudicial consubstancia instrumento hábil para comprovar a data da efetiva devolução da posse do imóvel locado. Nos termos do contrato de locação livremente pactuado, somente a partir da efetiva entrega do imóvel ao locador se encerra a obrigação de pagamento dos alugueres. É descabido o pedido de pagamento de lucros cessantes, pois, sendo reconhecido o direito ao recebimento de alugueis durante o período em que o imóvel permaneceu em obras, não há que falar em prejuízo por perda de oportunidade de nova locação. É cabível a aplicação da multa moratória de 10%, em razão da falta de pagamento dos alugueis e encargos no tempo e forma devidos. Não prospera o pedido de aplicação de multa compensatória, porquanto as infrações enumeradas pelo autor, cometidas pela ré, dizem respeito ao inadimplemento quanto aos alugueis, parcelas de IPTU, taxas de condomínio e pela devolução do imóvel fora prazo, para as quais foram aplicadas penalidades previstas em contrato, de acréscimo de multa moratória de 10% sobre todos os encargos devidos, bem como de vigência da locação durante o período necessário às obras de reparo. É descabida, portanto, a incidência de duas penalidades ao locatário, relativas às mesmas infrações contratuais cometidas. Os valores pagos a título de honorários advocatícios contratuais pela parte autora ao seu causídico não são passíveis de ressarcimento pela ré, que não participou da contratação do profissional e não tem responsabilidade pelo pagamento de seus serviços. O simples descumprimento contratual, por si só, não é suficiente à caracterização de dano moral indenizável. A proteção constitucional aos direitos da personalidade do cidadão, com a previsão expressa de compensação pecuniária por danos morais, abrange situações de ofensa à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, excluídas as hipóteses de meros dissabores ou frustrações cotidianas, pois o intuito do legislador originário não é o de respaldar suscetibilidades afetadas no curso da vida diária. O descumprimento de obrigação líquida, positiva e com termo certo constitui em mora o devedor, nos termos do artigo 397, do Código Civil. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos os honorários e as despesas processuais. A sentença objeto da insurgência recursal foi publicada antes da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, portanto, incabível a fixação de honorários recursais.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. TERMO FINAL. ENTREGA DAS CHAVES. LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. VIGÊNCIA DA LOCAÇÃO DURANTE A REFORMA DO IMÓVEL. MULTA MORATÓRIA. CABIMENTO. CUMULAÇÃO COM MULTA COMPENSATÓRIA. IDÊNTICO FATO GERADOR. DESCABIMENTO. RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. JUROS DE MORA. OBRIGAÇÃO EX RE. INCIDÊNCIA A PARTIR DO INADIMPLEMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. A notificação extrajudicial consubstancia instrumento hábil para comprovar a data da efetiva devolução da posse do imóvel locado. Nos termos...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPETÊNCIA RELATIVA (TERRITORIAL). DECLINAÇÃO A REQUERIMENTO DO AUTOR APÓS A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. A norma insculpida no art. 43 do CPC/2015 estabelece que a competência é fixada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.. 2. Desse modo, ainda que o autor, após a propositura da ação, tenha se manifestado para que os autos fossem remetidos para o foro de eleição, não poderia o Juízo Suscitado declinar da competência, sob pena de violação do Princípio da Perpetuatio Jurisdictionis. 3. Conflito Negativo de Competência conhecido, para declarar competente o Juízo suscitado - da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Sobradinho-DF.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPETÊNCIA RELATIVA (TERRITORIAL). DECLINAÇÃO A REQUERIMENTO DO AUTOR APÓS A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. A norma insculpida no art. 43 do CPC/2015 estabelece que a competência é fixada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.. 2. Desse modo, aind...
RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. JAZIGO PERPÉTUO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. I - A pretensão de indenização por danos morais, quando decorrido mais da metade do prazo iniciado sob a égide do CC/1916, prescreve em três anos, contados da data da vigência do novo Código Civil, art. 206, §3º, inc. V, do CC/02. Regra de transição, art. 2.028 do CC/02. Prejudicial de prescrição acolhida. II - O exercício de qualquer das faculdades inerentes à propriedade do jazigo perpétuo não está sujeito a prazo extintivo. III - A ré, concessionária de serviço público, na venda do jazigo perpétuo, se obriga a zelar, manter e disponibilizar o bem ao proprietário. Demonstrado o inadimplemento contratual, o autor tem direito a entrega do bem desocupado. IV - Apelação do autor e da ré conhecidas e parcialmente providas.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. JAZIGO PERPÉTUO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. I - A pretensão de indenização por danos morais, quando decorrido mais da metade do prazo iniciado sob a égide do CC/1916, prescreve em três anos, contados da data da vigência do novo Código Civil, art. 206, §3º, inc. V, do CC/02. Regra de transição, art. 2.028 do CC/02. Prejudicial de prescrição acolhida. II - O exercício de qualquer das faculdades inerentes à propriedade do jazigo perpétuo não está sujeito a prazo ext...
INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO INDEVIDO. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - O cancelamento de plano de saúde de pessoa jurídica não é capaz de lesar a sua honra objetiva e por isso não enseja a compensação por danos morais. II - O cancelamento indevido do plano de saúde de pessoas fisícas, que constituem uma família, em que havia segurada grávida, extrapolou o mero aborrecimento, gerou ansiedade, angústia e estresse, aptos a caracterizar o dano moral, abalando de forma inequívoca, o estado psíquico dos autores. III - A valoração da compensação moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. IV - Apelação parcialmente provida.
Ementa
INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO INDEVIDO. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - O cancelamento de plano de saúde de pessoa jurídica não é capaz de lesar a sua honra objetiva e por isso não enseja a compensação por danos morais. II - O cancelamento indevido do plano de saúde de pessoas fisícas, que constituem uma família, em que havia segurada grávida, extrapolou o mero aborrecimento, gerou ansiedade, angústia e estresse, aptos a caracterizar o dano moral, abalando de forma inequívoca, o estado psíquico dos autores. III - A valoração da compensação moral deve observar os princípios da razoabilid...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. E CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. ART. 5º, LV, DA CRFB/88. REQUERIMENTO DE PROVA PERICIAL E ORAL. INDEFERIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTO DE QUE A AUTORA NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA NULA. SENTENÇA CASSADA. 1. Tratando-se de lide almejando a rescisão contratual e reparação por danos, oriunda de discussão sobre a eficácia de medicamento, deve ser suscitada, de ofício, preliminar de nulidade da decisão que indeferiu a instrução probatória, notadamente quando há equívocos nos autos no tocante ao processamento do agravo retido interposto contra a mencionada decisão e, ainda, quando a sentença fundamenta-se na regra geral do ônus probatório (art. 333, I, CPC/73), afrontando o art. 5º, LV, da CRFB. 2. Preliminar de cerceamento de defesa suscitada de ofício e acolhida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. E CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. ART. 5º, LV, DA CRFB/88. REQUERIMENTO DE PROVA PERICIAL E ORAL. INDEFERIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTO DE QUE A AUTORA NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA NULA. SENTENÇA CASSADA. 1. Tratando-se de lide almejando a rescisão contratual e reparação por danos, oriunda de discussão sobre a eficácia de medicamento, deve ser suscitada, de ofício, preliminar de nulidade da decisão que indeferiu a instrução probatória, notadamente quando há e...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. AUMENTO ELEVADO. REDUÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE. EXCLUSÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Evidenciada relação de afeto entre o autor dos crimes e a vítima, tratando-se, portanto, de infrações penais praticadas no contexto de violência doméstica, a alegação de incompetência do Juizado especializado deve ser afastada. II - O artigo 65 da Lei de Contravenções Penais não fere os princípios da lesividade e da intervenção mínima e foi recepcionado pela Constituição Federal, não havendo se falar em inconstitucionalidade do tipo penal. Precedentes. III - Nas infrações penais praticadas no âmbito familiar e doméstico a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando corroborada pelos demais elementos de prova constantes nos autos. IV - Embora seja concedido ao julgador certo grau de discricionariedade no que concerne à aplicação da pena, a eleição de fração de aumento superior a 1/6 (um sexto) pela incidência de circunstância agravante exige motivação concreta e idônea. V - Cuidando-se de recomposição por dano moral decorrente de ilícito penal, inadmitida pela jurisprudência dos tribunais, impõe-se o afastamento da indenização. VI - Preliminar de incompetência do juízo rejeitada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. AUMENTO ELEVADO. REDUÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE. EXCLUSÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Evidenciada relação de afeto entre o autor dos crimes e a vítima, tratando-se, portanto, de infrações penais praticadas no contexto de violência doméstica, a alegação de incompetência do Juizado especializado deve ser afastada. II - O artigo 65 da Lei de Contravençõ...
ESTELIONATO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REPARAÇÃO DO DANO. PEDIDO EXPRESSO. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. ALTERAÇÃO DO VALOR. I - Resta evidenciada a prática do crime de estelionato se a ré, mediante apresentação de documentação falsa, efetua venda de imóvel, obtendo vantagem ilícita, em prejuízo alheio. II - O depoimento das vítimas, reforçado pelo depoimento da acusada e prova documental coletada, constituem provas suficientes para a condenação. III - Havendo pedido expresso na denúncia e demonstração do prejuízo decorrente da prática da infração penal no decorrer da instrução criminal, garantindo maior efetividade aos princípios do contraditório e da ampla defesa, há de ser fixada à reparação dos danos materiais causados pelo crime no montante apurado. IV - Recurso da Defesa conhecido e parcialmente provido. Recurso do Ministério Público conhecido e provido.
Ementa
ESTELIONATO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REPARAÇÃO DO DANO. PEDIDO EXPRESSO. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. ALTERAÇÃO DO VALOR. I - Resta evidenciada a prática do crime de estelionato se a ré, mediante apresentação de documentação falsa, efetua venda de imóvel, obtendo vantagem ilícita, em prejuízo alheio. II - O depoimento das vítimas, reforçado pelo depoimento da acusada e prova documental coletada, constituem provas suficientes para a condenação. III - Havendo pedido expresso na denúncia e demonstração do prejuízo decorrente da prática da infração penal no decorrer da instrução c...
FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE NEGATIVA. AFASTAMENTO. MAUS ANTECEDENTES. PRESENÇA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESLOCAMENTO. PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. I - A não restituição da res furtiva à vítima não é fundamento idôneo para exasperar a circunstância do crime, pois o prejuízo financeiro é inerente aos delitos da espécie. II - Correta a análise negativa dos antecedentes criminais se o réu ostenta condenação por fato anterior transitada em julgado. III - Havendo duas ou mais qualificadoras, é possível a utilização de uma delas para qualificar o furto e da outra para majorar a pena-base como circunstância judicial negativa. Precedentes do STJ e do TJDFT IV - Excluída circunstância judicial tida como desfavorável, impõe-se a redução da pena-base. Precedente STJ. V - Para que seja fixado na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, com base no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, imprescindível o pedido formal na denúncia. VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE NEGATIVA. AFASTAMENTO. MAUS ANTECEDENTES. PRESENÇA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESLOCAMENTO. PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. I - A não restituição da res furtiva à vítima não é fundamento idôneo para exasperar a circunstância do crime, pois o prejuízo financeiro é inerente aos delitos da espécie. II - Correta a análise negativa dos antecedentes criminais se o réu ostenta condenação por fato anterior transitada em julgado. III - Havendo duas ou mais qualificadoras,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. A Constituição Federal estabelece que é dever do Estado assegurar às crianças até 05 (cinco) anos, o direito à educação infantil, em creche e pré-escola, nos termos dos artigos 7º, inciso XXV, 205 e 208, incisos I a IV. O Distrito Federal tem o dever de assegurar o efetivo ingresso de criança com dois anos de idade em creche, primeiro estágio ou fase da sua educação, voltada à sua formação intelectual, seu desenvolvimento humano e preparação para o exercício da cidadania, sob pena de violar os princípios fundamentais da dignidade e da isonomia. O risco de danose mostra configurado, porque a negativa de acesso imediato ao ensino causa prejuízo na formação da personalidade da criança e no seu desenvolvimento intelectual e social, assim como sua capacitação e preparação para a vida em sociedade, haja vista que o Poder Público não apresenta qualquer previsão para o cumprimento de seu dever. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. A Constituição Federal estabelece que é dever do Estado assegurar às crianças até 05 (cinco) anos, o direito à educação infantil, em creche e pré-escola, nos termos dos artigos 7º, inciso XXV, 205 e 208, incisos I a IV. O Distrito Federal tem o dever de assegurar o efetivo ingresso de criança com dois anos de idade em creche, primeiro estágio ou fase da sua educação, voltada à sua formação intelectual, seu...
CIVIL, PROCESSO CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL. ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO EM TRÊS ANOS DA VIOLAÇÃO AO SEU DIREITO. AFASTAMENTO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DE AGENTE PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDORA NO EXERCÍCIO DE SEU MUNUS PÚBLICO. 1. Não se conhece das contrarrazões se, dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias da data de envio da cópia da peça, via fax, a Recorrida não apresentar a correspondente peça original, sem a qual não é possível conferir a autenticidade daquela juntada aos autos. 2. Para que haja a suspensão do prazo prescricional, exige-se uma prejudicialidade entre as esferas cível e criminal, sem a qual não subsiste a invocação de aplicação do art. 200 do Código Civil. 3. O artigo 206, §3º, V, do Código Civil é claro ao prever a prescrição de 03 (três) anos quanto à pretensão de reparação civil. 4. Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em homenagem ao princípio do actio nata, o marco para contagem do prazo prescricional só começa a fluir a partir do nascimento de uma pretensão resistida, o que ocorre, por exemplo, quando o suposto dano moral atinge, pela primeira vez, o estado anímico da suposta vítima, ou seja, quando ela toma ciência inequívoca do evento danoso. 5. De acordo com o parágrafo sexto do artigo 37 da Constituição Cidadã, o Estado (pessoas jurídicas de direito público) deverá ser responsabilizado pelos danos causados a terceiros por seus agentes, quando estes agirem no exercício de seu munus público, assegurado ao Estado o direito de perseguir, pela via regressiva, seu ressarcimento quando o agente houver agido com dolo ou culpa. 6. Na linha da orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (RE nº 327.904/SP), quando o suposto ilícito foi praticado por agente publico, no estrito cumprimento de seus deveres funcionais, deve o particular intentar ação em desfavor do Estado, real detentor do jus imperium, por inexistir entre o particular e o agente público qualquer relação privada que justifique a formalização de demanda diretamente contra este. 7. Apelo provido para afastar a prescrição reconhecida na sentença. Acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. Extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 485, VI, CPC/2015).
Ementa
CIVIL, PROCESSO CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL. ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO EM TRÊS ANOS DA VIOLAÇÃO AO SEU DIREITO. AFASTAMENTO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DE AGENTE PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDORA NO EXERCÍCIO DE SEU MUNUS PÚBLICO. 1. Não se conhece das contrarrazões se, dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias da data de envio da cópia da peça, via fax, a Recorrida não apresentar a correspondente peça original, sem a qual não é possível conferir a autenti...
DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/15. CONSUMIDOR. PROCON. FISCALIZAÇÃO. PLANO. SAÚDE. COLETIVO. EXCLUSÃO. INDEVIDA. CONSUMIDOR.. AUTO DE INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE. OBJETIVA E SOLIDÁRIA. ADMINISTRADORA. LEGALIDADE. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. PENALIDADE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Legítima a fiscalização exercida pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON-DF (Lei Distrital 2.668/2001) na repreensão às violações às normas de defesa do consumidor (art.5º, XXXII da Constituição Federal/88 c/c art.56 e 106 da Lei 8.078/90). 2. Afere-se a legalidade da decisão exarada em processo administrativo, que declara procedente o auto de infração lavrado pela prática da vedada conduta de exclusão indevida de consumidor de plano de saúde coletivo. 4. No exame de aplicação de penalidade administrativa, a atuação do Poder Judiciário cinge-se à aferição dos aspectos de legalidade, proporcionalidade e razoabilidade. 5. Nos termos dos artigos 14, 18 e 20 do CDC, o consumidor prejudicado pode ajuizar aço de reparação de danos contra qualquer um dos responsáveis pela má prestação do serviço, em razão da responsabilidade objetiva e solidária prevista na norma consumerista. 6. Confirma-se o valor da multa imposta à administradora de plano de saúde que exclui indevidamente consumidora de plano de saúde. 7. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/15. CONSUMIDOR. PROCON. FISCALIZAÇÃO. PLANO. SAÚDE. COLETIVO. EXCLUSÃO. INDEVIDA. CONSUMIDOR.. AUTO DE INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE. OBJETIVA E SOLIDÁRIA. ADMINISTRADORA. LEGALIDADE. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. PENALIDADE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriorment...
APELAÇÃO CÍVEL. CAESB. FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO APÓS INTERRUPÇÃO POR INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE ENVIO DAS FATURAS. INÉRCIA DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR PELO PAGAMENTO DO VALOR ACUMULADO. COBRANÇA DEVIDA. DANOS MORAIS. INEXISTENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CPC VIGENTE À DATA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA VERIFICADA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. 1. Presente a natureza consumerista da relação jurídica objeto da presente ação, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor deve ser feita com parcimônia, não podendo o magistrado se descurar da efetiva verificação dos elementos aptos a caracterizar responsabilização do fornecedor nem se desviar da boa-fé como princípio orientador na harmonização dessa relação (art. 4o, inciso III, do CDC). 2. Viola o princípio da boa-fé a conduta do consumidor que, a despeito de não ter pedido a reativação do seu cadastro suspenso por inadimplemento junto à Companhia de Saneamento, continuou recebendo regularmente a prestação do serviço e permaneceu inerte diante da ausência de cobrança, beneficiando-se indevidamente da situação, em verdadeiro enriquecimento sem causa em detrimento da concessionária. 3. Apurado, após realização de prova pericial no hidrômetro, que o valor cobrado coincide com a importância devida, sendo, ainda, compatível com o consumo médio do consumidor, inexiste conduta abusiva da fornecedora em exigir o que lhe cabe. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o reconhecimento de dano moral à pessoa jurídica (Súmula 227/STJ), desde que demonstrada ofensa à sua honra objetiva, hipótese que não se cogita no caso. 5. Na esteira do entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça, a sentença, como ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios, deve ser considerada o marco temporal para a aplicação das regras fixadas pelo CPC/2015 (REsp 1465535 / SP). Nesse sentido, nas sentenças proferidas sob a vigência do CPC/2015, a fixação dos honorários deve observar os ditames estabelecidos na nova legislação, ainda que a ação tenha sido ajuizada sob a égide do código anterior. 6. Constatado que a ré decaiu de parte mínima do pedido, deve a autora responder pela integralidade das despesas processuais e dos honorários de advogado (art. 86, parágrafo único, do CPC/2015). 7. Reconhecida a sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios ser majorados, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015. 8. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CAESB. FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO APÓS INTERRUPÇÃO POR INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE ENVIO DAS FATURAS. INÉRCIA DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR PELO PAGAMENTO DO VALOR ACUMULADO. COBRANÇA DEVIDA. DANOS MORAIS. INEXISTENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CPC VIGENTE À DATA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA VERIFICADA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. 1. Presente a natureza consumerista da relação jurídica objeto da presente ação, a aplicação do Código de Defesa do Consu...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A correção monetária não é considerada um apenamento, mas manutenção do poder de compra da moeda, com a contemplação da inflação, porque se não for desta forma, a autora receberá menos do que tem direito, havendo evidente ganho sem causa da devedora. 2. O termo inicial para incidência da correção monetária referente ao pagamento de indenização extrajudicial pelo seguro DPVAT conta-se da data em que ocorreu o fato danoso, qual seja a partir do acidente. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - Recurso Especial repetitivo. 3. Não se conhece de matérias do recurso que não foram aventadas no juízo a quo, sob pena de supressão de instância. 4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A correção monetária não é considerada um apenamento, mas manutenção do poder de compra da moeda, com a contemplação da inflação, porque se não for desta forma, a autora receberá menos do que tem direito, havendo evidente ganho sem causa da devedora. 2. O termo inicial para incidência da correção monetária referente ao pagamento de indenização extrajudicial pelo seguro DPVAT conta-se da data em que ocorreu o fato danoso, qual seja a partir...