CIVIL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA. OMISSÃO. SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. MULTAS DE TRÂNSITO. TRANSFERÊNCIA DA PONTUAÇÃO. VIABILIDADE. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. EMISSÃO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ADMINISTRATIVOS. PROVAS INSUFICIENTES. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Nas hipóteses em que omissa a sentença, o art. 1.013, § 3º, III, do novo Código de Processo Civil autoriza a complementação do julgado pelo Tribunal de forma originária, sem necessidade de remessa ao órgão monocrático. 2. A transferência da pontuação relativa às infrações de trânsito, anotada na carteira de habilitação do Autor, emerge como consectário lógico do reconhecimento na r. sentença da responsabilidade do Réu pelas infrações com o veículo adquirido, sendo providência necessária para se manter a coerência do decisum. 3. Inviável o pedido de expedição da Carteira Nacional de Habilitação sem a comprovação do preenchimento dos requisitos exigidos administrativamente pelo órgão competente. 4. A falta de transferência da propriedade do veículo no órgão competente pelo Réu não chegou a configurar constrangimento e humilhação, inexistindo ofensa aos direitos da personalidade. O mero dissabor, aborrecimento, irritação ou sensibilidade exacerbada está fora da órbita dos danos morais, não ensejando, assim, direito à indenização. 5. Recurso ao qual se nega provimento.
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CIVIL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA. OMISSÃO. SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. MULTAS DE TRÂNSITO. TRANSFERÊNCIA DA PONTUAÇÃO. VIABILIDADE. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. EMISSÃO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ADMINISTRATIVOS. PROVAS INSUFICIENTES. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Nas hipóteses em que omissa a sentença, o art. 1.013, § 3º, III, do novo Código de Processo Civil autoriza a complementação do julgado pelo Tribunal de forma originária, sem necessidade de remessa ao órgão monocrático. 2. A transferência da pontuação relati...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTO EM CONTA SALÁRIO. LIMITAÇÃO A 30% DOS PROVENTOS LÍQUIDOS DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. OBSERVÂNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. No contrato de depósito em conta predomina a liberdade do depositante na movimentação dos valores, sendo que a circunstância de se destinar ao recebimento de salários não configura, por si só, ilicitude dos descontos decorrentes de empréstimo bancário, se as partes assim pactuaram livremente. 2. A licitude dos descontos não autoriza o credor a apropriar-se do salário depositado na conta bancária do devedor, em quantia que inviabilize sua capacidade de subsistência. Cabível a intervenção do Judiciário para limitar os descontos em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana. 3. Os descontos realizados pela instituição financeira, por si só, não dão ensejo a indenização por danos morais, pois os dissabores experimentados pelo consumidor não caracterizam dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTO EM CONTA SALÁRIO. LIMITAÇÃO A 30% DOS PROVENTOS LÍQUIDOS DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. OBSERVÂNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. No contrato de depósito em conta predomina a liberdade do depositante na movimentação dos valores, sendo que a circunstância de se destinar ao recebimento de salários não configura, por si só, ilicitude dos descontos decorrentes de empréstimo bancário, se as partes assim pactuaram livremente. 2. A licitude dos descontos não autoriza o credor a apropriar-se do salário depos...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DÍVIDA QUITADA. PROTESTO INDEVIDO. BAIXA DO FINANCIMENTO. ÔNUS DO CREDOR. ATO ILÍCITO CIVIL. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM ADEQUADO. 1. O protesto extrajudicial de dívida já quitada configura ato civilmente ilícito praticado pelo banco, que agiu sem observar os deveres de cuidado e cautela. Cabe ao credor, tecnicamente hipersuficiente, e não ao consumidor, parte hipossuficiente da relação de consumo, realizar a baixa do nome do devedor em eventuais cadastros restritivos, sobretudo quando inexistir qualquer obrigação contratual nesse sentido. Precedentes do STJ. 2. A gravidade do ilícito civil de restringir o poder de crédito daquele que nada deve, extrapola a mera perda de um poder de crédito, impondo, por isso, o reconhecimento de dano moral na modalidade in re ipsa. Precedentes deste Tribunal. 3. Atento às peculiaridades das partes, o valor arbitrado para a indenização por danos morais deve atender ao caráter reparador sem, contudo, gerar enriquecimento ilícito do indenizado ou falência do indenizante; ao mesmo tempo, deve atingir as finalidades pedagógica e preventiva. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DÍVIDA QUITADA. PROTESTO INDEVIDO. BAIXA DO FINANCIMENTO. ÔNUS DO CREDOR. ATO ILÍCITO CIVIL. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM ADEQUADO. 1. O protesto extrajudicial de dívida já quitada configura ato civilmente ilícito praticado pelo banco, que agiu sem observar os deveres de cuidado e cautela. Cabe ao credor, tecnicamente hipersuficiente, e não ao consumidor, parte hipossuficiente da relação de consumo, realizar a baixa do nome do devedor em eventuais cadastros restritivos, sobretudo quando inexistir qualquer obr...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REFINANCIAMENTO. COMPROVAÇÃO. EXTRATOS BANCÁRIOS. APRESENTAÇÃO. SIGILO. DIREITO DE DEFESA. ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. REPARAÇÃO DE DANOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há obrigação de fazer quando as provas dos autos demonstram que a contratante refinanciou a dívida originária, ensejando a dilação do prazo para o adimplemento do contrato inicialmente entabulado entre as partes. 2. Aapresentação dos extratos bancários da consumidora nos autos não são suficientes para ensejar a ocorrência de dano à intimidade, pois decorre do exercício do direito à ampla defesa do banco, previsto pelo devido processo legal. 3. Ausente a demonstração da prática de ato ilícito, assim como da ocorrência de dano, não cabe a reparação civil pleiteada pela apelante, seja por dano moral ou material. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REFINANCIAMENTO. COMPROVAÇÃO. EXTRATOS BANCÁRIOS. APRESENTAÇÃO. SIGILO. DIREITO DE DEFESA. ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. REPARAÇÃO DE DANOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há obrigação de fazer quando as provas dos autos demonstram que a contratante refinanciou a dívida originária, ensejando a dilação do prazo para o adimplemento do contrato inicialmente entabulado entre as partes. 2. Aapresentação dos extratos bancários da consumidora nos autos não são suficientes para ensejar a ocorrência de dano à intimidade, pois decorre do exercício do...
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. LEGITIMIDA PASSIVA DA ADMINISTRADORA. ILICITUDE DA RESCISÃO. MIGRAÇÃO PLANO COLETIVO PARA PLANO INDIVIDUAL. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. DANOS MORAIS. MULTA TUTELA ANTECIPADA. CARACTERIZADA. APELAÇÕES DESPROVIDAS. A lide versa sobre a rescisão unilateral do contrato empresarial de plano de saúde sem a oferta de migração para planos individuais, sob o ponto de vista da proteção do beneficiário-consumidor, que ficou sem cobertura, a controvérsia deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor, que por sua vez, regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor (art. 5º, XXXII, CF), eis que se encontram presentes todos os elementos da relação jurídica de consumo. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços, a cujo conceito se amolda a operadora do plano de saúde e a empresa intermediária para a captação de clientes, é objetiva, fundada no risco da atividade por eles desenvolvida, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa. A inexistência de previsão que resguardasse os direitos dos beneficiários do plano assistência à saúde torna ilícita a rescisão unilateral por parte da segunda apelante, na medida em que o art. 1º da Resolução nº 19 do CONSU determina a disponibilização aos consumidores de planos individuais, devendo ser interpretado de forma sistemática com o art. 17-A, § 2º, da Lei nº 9.656/98, o qual dispõe que os procedimentos de rescisão devem estar previstos contratualmente. A apelante ciente de que havia contratos a cumprir, requereu a suspensão do produto (plano individual e familiar) perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, o qual foi deferido. Nesse contexto, a pretensão de valer-se do impedimento de comercialização dos planos individuais, para elidir sua responsabilidade configura venire contra factum proprium. Não há dúvida que o cancelamento indevido do plano de saúde gera ansiedade, aflição e angústia, o que é causa suficiente para configurar a ofensa aos direitos da personalidade. Apelações desprovidas.
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. LEGITIMIDA PASSIVA DA ADMINISTRADORA. ILICITUDE DA RESCISÃO. MIGRAÇÃO PLANO COLETIVO PARA PLANO INDIVIDUAL. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. DANOS MORAIS. MULTA TUTELA ANTECIPADA. CARACTERIZADA. APELAÇÕES DESPROVIDAS. A lide versa sobre a rescisão unilateral do contrato empresarial de plano de saúde sem a oferta de migração para planos individuais, sob o ponto de vista da proteção do beneficiário-consumidor, que ficou sem cobertura, a controvérsia deve ser solucionada sob o prisma do sistema...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO FIRMADO PELO AUTOR. COBRANÇAS INDEVIDAS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL. HONORÁRIOS PERICIAIS E ADVOCATÍCIOS. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. O valor da reparação por danos morais deverá observar as seguintes finalidades: preventiva, punitiva e compensatória, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. Quanto aos honorários periciais, o art. 82 do Código de Processo Civil estabelece o seguinte: Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. (...) § 2o A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou. Tendo em vista a aplicabilidade imediata da nova norma processual, em respeito ao princípio tempus regit actum, os honorários advocatícios a serem fixados na sentença devem obedecer à data de sua prolação. Se a sentença foi proferida antes de 18/03/2016, a verba honorária deve ser fixada conforme o Código de Processo Civil de 1973; se a sentença foi proferida após 18/03/2016, os honorários sucumbenciais devem obedecer ao regramento do novo Código de Processo Civil. Apelação parcialmente provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO FIRMADO PELO AUTOR. COBRANÇAS INDEVIDAS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL. HONORÁRIOS PERICIAIS E ADVOCATÍCIOS. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. O valor da reparação por danos morais deverá observar as seguintes finalidades: preventiva, punitiva e compensatória, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. VEÍCULO. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RESCISÃO IMOTIVADA. MULTA. APLICAÇÃO. 1. Ao decidir a questão, o julgador, verificando que a matéria é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de dilação probatória, poderá julgar antecipadamente a lide, não caracterizando cerceamento de defesa. 2. Adequada a aplicação de multa em caso de rescisão imotivada do contrato de compra e venda de veículo, consoante prevê a lei civil (art. 408), bem como por ser legítima, com sua característica dúplice, ao visar o cumprimento da obrigação, mas também, indenizar o credor pelos dissabores e danos gerados com a falta de satisfação completa do ajuste. 3. O patamar da penalidade de 10% (dez por cento) sobre o valor do bem não se mostra abusivo, porquanto está em consonância com a prática ordinária do mercado de consumo e com a jurisprudência dominante. 4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. VEÍCULO. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RESCISÃO IMOTIVADA. MULTA. APLICAÇÃO. 1. Ao decidir a questão, o julgador, verificando que a matéria é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de dilação probatória, poderá julgar antecipadamente a lide, não caracterizando cerceamento de defesa. 2. Adequada a aplicação de multa em caso de rescisão imotivada do contrato de compra e venda de veículo, consoante prevê a lei civil (art. 408), bem como por ser legít...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA. PRAZO DE ENTREGA. CARACTERIZAÇÃO. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. 0,5% SOBRE VALOR DO IMÓVEL. RAZOABILIDADE. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. A cláusula penal compensatória consiste em prévia avaliação das perdas e danos advindos da resolução do contrato, sendo uma forma de compensar os adquirentes pelos prejuízos experimentados nos casos em que o atraso na entrega do imóvel se deu por culpa da promitente-incorporadora. Assim, o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor atualizado do imóvel estipulado contratualmente é razoável para a reparação a que se propõe. Em caso de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa exclusiva do promitente construtor, deve ocorrer a imediata e integral restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador (Súmula 543/STJ). Apelação da ré desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA. PRAZO DE ENTREGA. CARACTERIZAÇÃO. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. 0,5% SOBRE VALOR DO IMÓVEL. RAZOABILIDADE. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. A cláusula penal compensatória co...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES SOBRE PARTE DE TERRENO. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONSTRUÇÃO EM ÁREA ALÉM DA NEGOCIADA. OFENSAS VERBAIS. DANO MORAL. 1. Apelação interposta da r. sentença, proferida na ação de rescisão de contrato e de indenização por dano moral, que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, sob o fundamento de que não foi comprovado o inadimplemento contratual tampouco as ofensas caracterizadoras do dano moral. 2. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. 3. Indeferida a prova testemunhal tida por desnecessária, a mera alegação de cerceamento de defesa, destituída da efetiva demonstração de prejuízo material ou processual, não é apta a ensejar a anulação do processo. 4. Aquele que se sentir lesado poderá requerer a resolução do contrato, se não preferir o cumprimento, podendo, ainda, pleitear perdas e danos, a teor do art. 475 CC. 5. O alegado inadimplemento do réu, que, ao edificar no terreno, teria invadido o lote da autora e extrapolado os limites da área por ela cedida, não foi provado nos autos, ante a não produção de prova pericial, ônus que incumbia à autora nos termos do art. 373, inc. I, do CPC/2015. 6. Na petição inicial não foram sequer apontadas quais foram as ofensas proferidas pelo réu, o que impossibilita o reconhecimento de qualquer conduta ilícita e, por conseguinte, inviabiliza a indenização por dano moral. 7. Recurso de apelação e agravo retido do autor desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES SOBRE PARTE DE TERRENO. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONSTRUÇÃO EM ÁREA ALÉM DA NEGOCIADA. OFENSAS VERBAIS. DANO MORAL. 1. Apelação interposta da r. sentença, proferida na ação de rescisão de contrato e de indenização por dano moral, que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, sob o fundamento de que não foi comprovado o inadimplemento contratual tampouco as ofensas caracterizadoras do dano moral. 2. No julgamento do present...
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO E INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO SERVIÇO ODONTOLÓGICO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO JULGADO DE ACORDO COM AS REGRAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC/2015). CONTRADIÇÃO. SENTENÇA. FUNDAMENTOS E DISPOSITIVO. PREVALÊNCIA DA EXPOSIÇÃO. INTERESSE RECURSAL CONFIGURADO. RECONVENÇÃO. PROCEDENTE. COBRANÇA. ADIMPLEMENTO PARCIAL. PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Apelação contra sentença que julgou procedente em parte o pedido inicial, para declarar a rescisão do contrato de prestação de serviços odontológicos, e improcedente a cobrança de débito remanescente formulada em sede de reconvenção. 2. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. 3. Contradição entre os fundamentos e a parte dispositiva da sentença, inatacada por embargos de declaração. Vício sanado em apelação por análise da exposição textual, que revela erro material do dispositivo e conduz à preponderância da fundamentação, conclusiva pelo desacolhimento da pretensão reconvencional. 4. Admitida pela demandante a realização de 4 (quatro) dos 5 (cinco) procedimentos listados no plano de tratamento odontológico contratado, impõe-se o pagamento da cota-parte de serviços prestados pela ré à autora, o que impõe a procedência parcial do pedido de cobrança em sede de reconvenção. 5. Redistribuído o ônus da sucumbência. 6. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO E INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO SERVIÇO ODONTOLÓGICO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO JULGADO DE ACORDO COM AS REGRAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC/2015). CONTRADIÇÃO. SENTENÇA. FUNDAMENTOS E DISPOSITIVO. PREVALÊNCIA DA EXPOSIÇÃO. INTERESSE RECURSAL CONFIGURADO. RECONVENÇÃO. PROCEDENTE. COBRANÇA. ADIMPLEMENTO PARCIAL. PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Apelação contra sentença que julgou procedente em parte o pedido inicial, para declarar a rescisão do contrato de prestação de serviços odontológicos, e improcedente a cobrança de dé...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO. RESPONSABILIDADE PELO CANCELAMENTO. DEVEDOR. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. 1. O STJ, em entendimento firmado em sede de recurso repetitivo, assentou que, após a quitação da obrigação, é do devedor a responsabilidade pelo cancelamento de protesto extrajudicial legitimamente realizado (REsp 1339436/SP). 2. Não logrando o devedor demonstrar que, após adimplir integralmente o débito, teria providenciado a baixa do protesto, conclui-se que a permanência da dívida protestada não implica ato ilícito a ser reparado pela instituição financeira. 3. Quando, do quantitativo de pedidos formulados na inicial, verificar-se que houve sucumbência recíproca e proporcional, pois a parte autora sagrou-se vencedora no pedido condenatório em obrigação de fazer, mas sucumbiu quanto ao pleito indenizatório, cabe ajustar o dimensionamento da sucumbência ao efetivo percentual de vitórias e derrotas na demanda. Assim, cada parte deve ser condenada ao pagamento de metade das custas e metade dos honorários, em observância ao disposto no artigo 86, caput, do CPC. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO. RESPONSABILIDADE PELO CANCELAMENTO. DEVEDOR. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. 1. O STJ, em entendimento firmado em sede de recurso repetitivo, assentou que, após a quitação da obrigação, é do devedor a responsabilidade pelo cancelamento de protesto extrajudicial legitimamente realizado (REsp 1339436/SP). 2. Não logrando o devedor demonstrar que, após adimplir integralmente o débito, teria providenciado a baixa do protesto, conclui-se que a permanência da dívida p...
APELAÇÃO CÍVEL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. DEFEITO. DEMORA NO CONSERTO. AUSÊNCIA DE PEÇA DE REPOSIÇÃO. DANO MORAL. AUSÊNCIA. 1. O simples fato de ter havido uma espera maior para ter o veículo consertado, especialmente porque foi a autora avisada de que a peça de reposição estava em falta e haveria a necessidade de solicitá-la ao fabricante, não tem o condão de impingir uma condenação por danos morais. 2. O mero dissabor, o aborrecimento ou irritação, por fazer parte do cotidiano da vida em sociedade, não é capaz de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, para fins de configuração do dano moral. 3. Além disso, o mero inadimplemento contratual não tem o condão de ensejar, por si só, o dever de compensação moral. O STJ entende que a mera quebra de um contrato ou o mero descumprimento contratual não gera dano moral. (STJ, AgRg 303.129). 4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. DEFEITO. DEMORA NO CONSERTO. AUSÊNCIA DE PEÇA DE REPOSIÇÃO. DANO MORAL. AUSÊNCIA. 1. O simples fato de ter havido uma espera maior para ter o veículo consertado, especialmente porque foi a autora avisada de que a peça de reposição estava em falta e haveria a necessidade de solicitá-la ao fabricante, não tem o condão de impingir uma condenação por danos morais. 2. O mero dissabor, o aborrecimento ou irritação, por fazer parte do cotidiano da vida em sociedade, não é capaz de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, para fins de configuração do d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE PROMETIDA. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. 1. O atraso na entrega da unidade imobiliária acarreta o dever de a construtora indenizar os danos suportados pelo promitente comprador. 2. Os valores pagos pelo promitente comprador devem ser restituídos de forma integral e imediata pelo promitente vendedor se deu causa à rescisão contratual por ter atrasado a entrega da unidade imobiliária. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE PROMETIDA. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. 1. O atraso na entrega da unidade imobiliária acarreta o dever de a construtora indenizar os danos suportados pelo promitente comprador. 2. Os valores pagos pelo promitente comprador devem ser restituídos de forma integral e imediata pelo promitente vendedor se deu causa à rescisão contratual por ter atrasado a entre...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO. DOENÇA TERMINAL PREEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos contratos de adesão de seguro, em regra, diante da ausência de exigência de realização de exames médicos prévios para atestar o real estado de saúde do contratante, presume-se a sua boa-fé e considera-se que o aderente estava em boas condições de saúde, respondendo a seguradora pelos riscos decorrentes da sua omissão. A boa-fé se presume e o contrário se prova. 2. Todavia, havendo fortes indícios de que o segurado ocultou grave doença preexistente que o acometia, com o objetivo deliberado de se beneficiar do seguro que seria pago em caso de morte, deve ser reformada a decisão que antecipou os efeitos da tutela. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO. DOENÇA TERMINAL PREEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos contratos de adesão de seguro, em regra, diante da ausência de exigência de realização de exames médicos prévios para atestar o real estado de saúde do contratante, presume-se a sua boa-fé e considera-se que o aderente estava em boas condições de saúde, respondendo a seguradora pelos riscos decorrentes da sua omissão. A boa-fé se presume e o contrário se prova. 2. Todavia, havendo fortes indícios...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DANOS MATERIAIS. VALOR MÍNIMO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Detectada a impressão digital do réu em objeto localizado no interior da residência onde ocorreu o furto, caberia à defesa desconstituir o elemento de conexão entre o acusado e o local do crime, ônus do qual não se desincumbiu. Comprovadas a materialidade e autoria delitivas, não há falar em absolvição por insuficiência probatória. 2. Uma vez demonstrado o dano material sofrido pela vítima e havendo pedido expresso de reparação na denúncia, cabível a fixação de quantia mínima para fins de indenização dos prejuízos causados pela infração penal, nos termos do art. 387, IV, do CPP. 3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DANOS MATERIAIS. VALOR MÍNIMO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Detectada a impressão digital do réu em objeto localizado no interior da residência onde ocorreu o furto, caberia à defesa desconstituir o elemento de conexão entre o acusado e o local do crime, ônus do qual não se desincumbiu. Comprovadas a materialidade e autoria delitivas, não há falar em absolvição por insuficiência probatória. 2. Uma vez demonstrado o dano material sofrido pela vítima e havendo pedido expresso de reparação...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERÍCIA INCONCLUSIVA. FOTOS DA COLISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAR QUEM DEU CAUSA AO ACIDENTE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não comprovando o autor o fato constitutivo do seu direito, tampouco o réu as causas modificativas, extintivas e impeditivas do direito do autor, não há que se falar em culpa exclusiva de qualquer das partes. 2. Em face da ausência de esteio probatório que demonstre concretamente quem agiu de maneira culposa no acidente, a solução mais justa para resolver o caso concreto é determinar que cada parte arque com os prejuízos ocasionados no seu veículo. 3. Indenização indevida. 4. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERÍCIA INCONCLUSIVA. FOTOS DA COLISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAR QUEM DEU CAUSA AO ACIDENTE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não comprovando o autor o fato constitutivo do seu direito, tampouco o réu as causas modificativas, extintivas e impeditivas do direito do autor, não há que se falar em culpa exclusiva de qualquer das partes. 2. Em face da ausência de esteio probatório que demonstre concretamente quem agiu de maneira culposa no acidente, a solução mais justa para resolver o...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TEORIA DA ASSERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Reafirma-se a legitimidade da Agravante para figurar no polo passivo do Feito originário, com fundamento na Teoria da Asserção, segundo a qual averigua-se a legitimidade ad causam a partir das afirmações de quem alega, de modo abstrato. Caso o Magistrado realize cognição das alegações de modo aprofundado, estará na verdade proclamando o mérito da causa. 2 - Segundo o Código de Defesa do Consumidor, em tese, o construtor, nessa qualidade, responde solidariamente pelos danos causados ao consumidor em razão de vício/fato no produto. Agravo de Instrumento desprovido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TEORIA DA ASSERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Reafirma-se a legitimidade da Agravante para figurar no polo passivo do Feito originário, com fundamento na Teoria da Asserção, segundo a qual averigua-se a legitimidade ad causam a partir das afirmações de quem alega, de modo abstrato. Caso o Magistrado realize cognição das alegações de modo aprofundado, estará na verdade proclamando o mérito da causa. 2 - Segundo o Código de Defesa do Consumidor, em tese, o co...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. MÚTUO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. QUITAÇÃO DO CONTRATO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DOS DESCONTOS DAS PARCELAS DO PACTO NO CONTRACHEQUE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO. ART. 20 § 3º DO CPC/73. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDUTA MALICIOSA DA PARTE. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Diante da demonstração pelo Autor de que o contrato de empréstimo celebrado entre as partes foi quitado, com comunicação ao Banco Réu, e, por outro lado, a ausência de comprovação pelo Réu de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito autoral, conforme ônus previsto no art. 333, II, do CPC/73, revela-se escorreita sua condenação à restituição dos valores indevidamente descontados da folha de pagamento do Autor após a quitação do pacto de mútuo consignado. 2 - Inobstante o aborrecimento causado pela circunstância dos descontos indevidos de parcelas na folha de pagamento do Autor, não fora demonstrada a existência de qualquer consequência mais gravosa a decorrer do equívoco do Banco, tal como anotação do nome da em cadastro de inadimplentes, recusa de crédito em estabelecimentos comerciais ou medidas semelhantes, de maneira a implicar abalo moral, por isso compreende-se que o ocorrido limita-se ao âmbito das adversidades inerentes à vida em sociedade, não gerando, por conseguinte, direito à percepção de indenização por danos morais. 3 - A fixação dos honorários advocatícios é decorrência legal, nos termos do art. 20 do CPC/73, à parte sucumbente.A sentença que declara a quitação do débito e condena o Banco Réu a devolver todos os valores descontados indevidamente em folha de pagamento do Apelado/Autor ostenta natureza condenatória e constitutiva, razão pela qual o arbitramento dos honorários deve ocorrer nos termos do § 3º do artigo 20 do CPC/73. 4 - A verba honorária de sucumbência foi arbitrada no mínimo legal (10% sobre o valor da condenação). Sopesando-se, na hipótese, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, tem-se por adequada a fixação da verba honorária levada a efeito pelo Juiz a quo, nos termos do art. 20, § 3º do CPC/73. 5 - Para a aplicação da penalidade por litigância de má-fé, necessária a comprovação da conduta maliciosa da parte. Apelação Cível parcialmente provida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. MÚTUO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. QUITAÇÃO DO CONTRATO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DOS DESCONTOS DAS PARCELAS DO PACTO NO CONTRACHEQUE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO. ART. 20 § 3º DO CPC/73. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDUTA MALICIOSA DA PARTE. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Diante da demonstração pelo Autor de que o contrato de empréstimo celebrado entre as partes foi quitado, com comu...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SERVIÇOS DE TELEFONIA. CANCELAMENTO DO PLANO. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A análise dos autos revela que houve a cobrança indevida de valores relativos ao serviço de telefonia, uma vez que, apesar de ter solicitado o cancelamento do Plano Oi Conta Total, o Autor/Apelado continuou a receber faturas relativas a tal plano e aos serviços telefônicos que deveriam ter sido cancelados (internet e telefonia móvel), conforme demonstra o conjunto probatório produzido nos autos, motivo pelo qual deve haver a restituição dos valores indevidamente pagos. 2 - A realização de cobrança indevida, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas consequências normais traduzem-se em aborrecimentos inaptos a acarretar reparação. Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SERVIÇOS DE TELEFONIA. CANCELAMENTO DO PLANO. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A análise dos autos revela que houve a cobrança indevida de valores relativos ao serviço de telefonia, uma vez que, apesar de ter solicitado o cancelamento do Plano Oi Conta Total, o Autor/Apelado continuou a receber faturas relativas a tal plano e aos serviços telefônicos que deveriam ter sido cancelados (internet e telefonia móvel), conforme demonstra o conjunto probatório produzido nos autos, motivo pelo qu...
CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. OFTALMOPATIA. INDICAÇÃO EXPRESSA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. INEXISTÊNCIA DE MÉDICO DA REDE CREDENCIADA. PAGAMENTO DAS DESPESAS PELO PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Havendo indicação médica expressa de cirurgia para tratamento de oftalmopatia (Doença de Basedow de Graves) e não havendo no plano de saúde contratado exclusão de cobertura para o procedimento, deve a operadora do plano suportar as despesas decorrentes da cirurgia se não tem em sua rede credenciada profissional habilitado para realizá-la. 2 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, uma vez que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. OFTALMOPATIA. INDICAÇÃO EXPRESSA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. INEXISTÊNCIA DE MÉDICO DA REDE CREDENCIADA. PAGAMENTO DAS DESPESAS PELO PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Havendo indicação médica expressa de cirurgia para tratamento de oftalmopatia (Doença de Basedow de Graves) e não havendo no plano de saúde contratado exclusão de cobertura para o procedimento, deve a operadora do plano suportar as despesas decorrentes da cirurgia se não tem em sua rede credenciada profissional habilit...