PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INTEGRAL. OMISSÃO NO JULGADO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À PERSONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVOS. 1. Nos termos do art.1.022 do novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver erro matéria e obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2.O mero reconhecimento de que a parte autora faz jus à aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, não enseja indenização por danos morais. 3.Embargos de declaração providos, sem efeitos modificativos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INTEGRAL. OMISSÃO NO JULGADO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À PERSONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVOS. 1. Nos termos do art.1.022 do novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver erro matéria e obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2.O mero reconhecimento de que a parte autora faz jus à aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, não enseja indenização por danos morais. 3.Embargos de declaração...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PAGAMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM DUPLICIDADE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. A imprescritibilidade das ações ressarcitórias apenas se aplica nos casos decorrentes da realização de ilícitos penas por servidor público ou de atos de improbidade administrativa. Em recente julgado o C. Supremo Tribunal Federal decidiu que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Em se tratando de dívida passiva do Distrito Federal, seja qual for a sua natureza, a pretensão de recebimento desta prescreve em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originou. O C. Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que o prazo prescricional aplicável na hipótese de ação ajuizada pela Fazenda Pública para a cobrança de valores de dívidas não tributárias seria de cinco anos. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PAGAMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM DUPLICIDADE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. A imprescritibilidade das ações ressarcitórias apenas se aplica nos casos decorrentes da realização de ilícitos penas por servidor público ou de atos de improbidade administrativa. Em recente julgado o C. Supremo Tribunal Federal decidiu que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Em se tratando de dívida passiva do Distrito Federal, seja qual for a sua natureza, a pretensão de recebimento desta prescrev...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TERMO INICIAL ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. VIGÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 NA PARTE EM QUE DISCIPLINA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ATÉ A EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO. ERRO MATEIRAL. DISTRITO FEDERAL ISENTO CUSTAS PROCESSUAIS. PROVIDOS. A indenização por dano material deve ser atualizada monetariamente a contar do efetivo desembolso, conforme entendimento esposado na Súmula 43 do E. Superior Tribunal de Justiça. A data da fixação dos danos morais é o marco para a incidência de correção monetária e de juros moratórios. Oart. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação da Lei nº 11.960/2009, impõe os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. O Distrito Federal, por força do Decreto-Lei 500/69, bem como o artigo 4º, da Lei 9.289/96, é isento do pagamento de custas e emolumento, matéria pacífica no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, motivo pelo qual entendo que a condenação ao pagamento de custas processuais pelo d. Juízo de Primeiro Grau deve ser considerada erro material. Embargos providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TERMO INICIAL ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. VIGÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 NA PARTE EM QUE DISCIPLINA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ATÉ A EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO. ERRO MATEIRAL. DISTRITO FEDERAL ISENTO CUSTAS PROCESSUAIS. PROVIDOS. A indenização por dano material deve ser atualizada monetariamente a contar do efetivo desembolso, conforme entendimento esposado na Súmula 43 do E. Superior Tribunal de Justiça. A data da fixação dos danos morais é o marco para a incidência de correção monetária e de juros moratórios. Oart. 1º-F d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA. PERDA DA VISÃO DE UM OLHO. LEI N. 11.945/2009 VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO. SÚMULA 43/STJ. SENTENÇA MANTIDA. A indenização securitária obrigatória a ser fixada é aquela correspondente ao que dispõe a lei da época do fato, pelo que se aplica ao caso o regramento vigente à época do sinistro, isto é, a Lei n. 11.945/2009. Correta a indenização proporcional fixada em 50% sobre o teto de R$ 13.500,00, por se tratar de invalidez permanente parcial completa, consistente na perda da visão de um olho (art. 3º, §1º, I, da Lei n. 11.945/2009). A correção monetária da indenização do seguro DPVAT incide desde o evento danoso, de acordo com a Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça. Apelação parcialmente provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA. PERDA DA VISÃO DE UM OLHO. LEI N. 11.945/2009 VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO. SÚMULA 43/STJ. SENTENÇA MANTIDA. A indenização securitária obrigatória a ser fixada é aquela correspondente ao que dispõe a lei da época do fato, pelo que se aplica ao caso o regramento vigente à época do sinistro, isto é, a Lei n. 11.945/2009. Correta a indenização proporcional fixada em 50% sobre o teto de R$ 13.500,00, por se tratar de invalidez permanen...
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. DIREITO DO CONSUMIDOR. OMISSÃO. AGÊNCIA DE TURISMO. VIAGEM CANCELADA. DANOS MORAL. PESSOA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. O juiz sentenciante analisou os pedidos deduzidos nos autos, concluindo pela procedência parcial do pedido do autor, diante da demonstração de relação entre as partes, sem a necessidade de análise de outras matérias levantadas pelas partes, não havendo que se falar em nulidade do julgamento por esse procedimento. O julgador não é obrigado a examinar todas as questões trazidas pelas partes, senão as que se mostrarem relevantes para tanto, em decorrência do mencionado princípio processual da livre motivação. A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, a qual harmoniza-se com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica. Nos termos do art. 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova, em caso de causa excludente de ilicitude, é da fornecedora/apelante, o qual não demonstrou haver qualquer causa excludente da responsabilização, as quais romperiam com o nexo de causalidade entre sua conduta e o dano experimentado pelo consumidor. Nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil de 1973, incumbe ao réu à prova de fato impeditivo do direito do autor. Conforme a Súmula n. 227 do Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica tem potencialidade para sofrer dano moral, podendo pleitear a devida indenização quando atingida em sua honra objetiva, haja vista não ser ela dotada de elemento psíquico. Para ensejar a reparação, a suposta lesão à honra objetiva deve ser cabalmente comprovada, causando abalo no conceito, no nome ou na credibilidade da empresa perante terceiros. A ofensa à honra objetiva, ao contrário da honra subjetiva, sofrida pelas pessoas físicas, não pode ser presumida. A honra objetiva é representada pelo julgamento que terceiros fazem a respeito da pessoa jurídica, de maneira que apenas a ofensa a esse atributo é passível de reparação. Não há como inferir-se que a boa imagem da empresa ou a sua reputação tenha sofrido qualquer abalo pela conduta da parte ré, uma vez que a informação não ultrapassou a esfera de conhecimento da própria apelante. Apelação parcialmente provida.
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PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. DIREITO DO CONSUMIDOR. OMISSÃO. AGÊNCIA DE TURISMO. VIAGEM CANCELADA. DANOS MORAL. PESSOA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. O juiz sentenciante analisou os pedidos deduzidos nos autos, concluindo pela procedência parcial do pedido do autor, diante da demonstração de relação entre as partes, sem a necessidade de análise de outras matérias levantadas pelas partes, não havendo que se falar em nulidade do julgamento por esse procedimento. O julgador não é obrigado a examinar todas as questões trazidas pelas partes, senão as que se mostrarem relevantes para tan...
EMBARGOS INFRIGENTES. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ÁGIO. SUSCESSIVAS ALIENAÇÕES. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL INTERPOSTO CONTRA TERCEIRO SUPOSTAMENTE POSSUIDOR DO BEM. NEGÓCIO JURÍDICO NÃO COMPROVADO. TRADIÇÃO DO BEM NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. EXEGESE DO ART. 373, I, DO CPC/2015. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS. 1. Nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil de 2015 (antigo art. 333, I, do CPC/1973), configura ônus processual, a cargo do autor, a atuação no processo a fim de fazer prova dos fatos constitutivos do seu direito. 2. Não se desincumbindo o autor do ônus de provar os mínimos indícios de que houve a formalização da compra e venda do ágio do seu veículo pela parte demandada, nem de provar, de forma clara e segura, que houve a tradição do veículo em favor desta, é forçosa a manutenção da sentença que julgou improcedentes os seus pedidos de rescisão contratual, retomada do veículo e condenação da parte demandada ao pagamento dos encargos do veículo inadimplidos. Embargos infringentes acolhidos, a fim de dar prevalência ao voto minoritário que manteve a sentença de total improcedência dos pedidos do autor. 3. Embargos infringentes conhecidos e acolhidos.
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EMBARGOS INFRIGENTES. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ÁGIO. SUSCESSIVAS ALIENAÇÕES. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL INTERPOSTO CONTRA TERCEIRO SUPOSTAMENTE POSSUIDOR DO BEM. NEGÓCIO JURÍDICO NÃO COMPROVADO. TRADIÇÃO DO BEM NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. EXEGESE DO ART. 373, I, DO CPC/2015. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS. 1. Nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil de 2015 (antigo art. 333, I, do CP...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. PREVISÃO DE PAGAMENTO DE COPARTICIPAÇÃO A PARTIR DO 30º DIA DE INTERNAÇÃO. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 338/2013. LEGALIDADE. COBRANÇA DE COPARTICIPAÇAO A PARTIR DO 20º DIA. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. 1.As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde, submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. 2.A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o § 4º do artigo 10 da Lei nº 9.656/1998; o inciso III do artigo 4º e o inciso II do artigo 10, ambos da Lei nº 9.961/2000; e a alínea a do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa - RN nº 197/2009, editou a Resolução Normativa nº 338/2013, permitindo a cobrança de coparticipação, de até 50% (cinquenta por cento) do valor contratado, em relação ao período de internação que excede a 30 (trinta) dias. 3.O fato de haver previsão de cobrança de coparticipação após o decurso de determinado prazo de internação não configura hipótese de limitação temporal, uma vez que há previsão legal autorizando tal prática por parte da administradora de planos de saúde. 4.Verificada a exigência de pagamento de coparticipação em relação ao período anterior ao 30º dia de internação, mostra-se impositiva a restituição dos valores cobrados indevidamente. 5.Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. PREVISÃO DE PAGAMENTO DE COPARTICIPAÇÃO A PARTIR DO 30º DIA DE INTERNAÇÃO. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 338/2013. LEGALIDADE. COBRANÇA DE COPARTICIPAÇAO A PARTIR DO 20º DIA. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. 1.As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde, submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. 2.A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o § 4º...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. REMARCAÇÃO DE CHASSI. VÍCIO DO PRODUTO. I - Há vício no produto que lhe diminui o valor (CDC, art. 18) quando o veículo adquirido zero quilômetro apresenta erro de marcação númerica, o que leva à necessidade de remarcação do chassi. II - A desvalorização do veículo que possui chassi remarcado é fato notório. III - É cabível a indenização por dano material no valor relativo à desvalorização do veículo diante da necessidade de remarcação do chassi. IV - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. V - Apelação da autora parcialmente provida e apelação da ré prejudicada.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. REMARCAÇÃO DE CHASSI. VÍCIO DO PRODUTO. I - Há vício no produto que lhe diminui o valor (CDC, art. 18) quando o veículo adquirido zero quilômetro apresenta erro de marcação númerica, o que leva à necessidade de remarcação do chassi. II - A desvalorização do veículo que possui chassi remarcado é fato notório. III - É cabível a indenização por dano material no valor relativo à desvalorização do veículo diante da necessidade de remarcação do chassi. IV - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade,...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DESCONTO INTEGRAL DO SALÁRIO. LIMITAÇÃO EM 30%. VALORES ACIMA DO PERCENTUAL. RESTITUIÇÃO. DANO MATERIAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DANO MORAL. NÃO DEMONSTRADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. APELANTE. ALTERAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Tendo o Juízo recorrido analisado o pedido de dano material e dado procedência integral, a parte autora não possui interesse recursal. 2. A ocorrência do dano moral pressupõe sofrimento capaz de causar às partes mais do que um dissabor, mas um constrangimento de tal monta, que fira sua honra objetiva a ponto de nem mesmo a recomposição material ser capaz de suprir, de forma integral, o dano sofrido. 3. A falha na prestação do serviço bancário, com o desconto integral do vencimento, por si só, não ofende a honra a ponto de indenizar por danos morais. 4. Tendo o apelante sucumbido de parte mínima da demanda, deve responder proporcionalmente pelos honorários advocatícios. 5. Preliminares rejeitadas. Agravo retido conhecido e desprovido. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DESCONTO INTEGRAL DO SALÁRIO. LIMITAÇÃO EM 30%. VALORES ACIMA DO PERCENTUAL. RESTITUIÇÃO. DANO MATERIAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DANO MORAL. NÃO DEMONSTRADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. APELANTE. ALTERAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Tendo o Juízo recorrido analisado o pedido de dano material e dado procedência integral, a parte autora não possui interesse recursal. 2. A ocorrência do dano moral pressupõe sofrimento capaz de causar às partes mais do que um dissabor, mas um constrangimento de tal monta, que fira sua honra obj...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA E VIAS DE FATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 21 DO DECRETO LEI 3.688/41. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 147 do Código Penal e 21 da Lei de Contravenções Penais, combinado com artigo 5º, incisos II e III, da Lei 11.340/2006, depois que estapeou o rosto da companheira e ameaçou de morte os presentes. 2 Não há inconstitucionalidade do artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, que resguarda a integridade física da vítima, bem jurídico tutelado pelo Direito Penal, em especial nos casos de violência doméstica. 3 Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, porque os fatos normalmente ocorrem longe dos olhos e ouvidos indiscretos, devendo prevalecer como prova, desde que não evidenciado o espírito de vingança ou a intenção de falsear deliberadamente a verdade para prejudicar o réu. 4 A dosagem da pena deve ser proporcional à pena abstrata, tomando-se como norte o acréscimo de um sexto diante da presença de agravante. Exclui-se a indenização mínima fixada em favor da vítima quando não há pedido nesse sentido nem foi oportunizado ao réu a chance de defender-se. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA E VIAS DE FATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 21 DO DECRETO LEI 3.688/41. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 147 do Código Penal e 21 da Lei de Contravenções Penais, combinado com artigo 5º, incisos II e III, da Lei 11.340/2006, depois que estapeou o rosto da companheira e ameaçou de morte os presentes. 2 Não há inconstitucionalidade do artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, que re...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A culpa exclusiva da vítima é capaz de eximir a responsabilidade do agente, mas, para tanto, o réu deve demonstrar de forma indubitável que não contribuiu para a realização do evento danoso. 2. Não é possível concluir que houve culpa exclusiva da vítima, pois o equipamento de proteção individual - EPI fornecido pela empresa não era adequado para o uso e não apresentava condições de oferecer a segurança necessária para o desempenho de atividades em altura. 3. De ofício, promoveu-se a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, nos moldes do art. 44, § 2º, primeira parte, do Código Penal. 4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A culpa exclusiva da vítima é capaz de eximir a responsabilidade do agente, mas, para tanto, o réu deve demonstrar de forma indubitável que não contribuiu para a realização do evento danoso. 2. Não é possível concluir que houve culpa exclusiva da vítima, pois o equipamento de proteção individual - EPI fornecido pela empresa não era adequado para o uso e não apresentava condições de oferec...
DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. REPARAÇÃO. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA EM ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA DA VIOLAÇÃO AO DIREITO. ACTIO NATA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. Apretensão compensatória do titular nasce com a violação do direito. Contudo, à luz do princípio da actio nata, a fluência do prazo prescricional somente se inicia com o efetivo conhecimento do ato ilícito. A ciência inequívoca da falsificação da assinatura, aposta na 6ª alteração contratual da sociedade empresarial, ocorreu em 07/01/2003. Como a ação somente foi ajuizada em 25/06/2014, conclui-se que houve a consumação da prescrição trienal prevista no artigo 206, §3º, V, do Código Civil. Isto porque entre a data em que a nova lei objetiva entrou em vigor (11/01/2003) e a data da propositura da demanda, fluiu o lapso de três anos (art. 2.028, CC). APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
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DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. REPARAÇÃO. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA EM ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA DA VIOLAÇÃO AO DIREITO. ACTIO NATA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. Apretensão compensatória do titular nasce com a violação do direito. Contudo, à luz do princípio da actio nata, a fluência do prazo prescricional somente se inicia com o efetivo conhecimento do ato ilícito. A ciência inequívoca da falsificação da assinatura, aposta na 6ª alteração contratual da sociedade empresarial, ocorreu em 07/01/2003. Como a ação somente foi ajuizada e...
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. MORA DA RÉ. RESCISÃO. CULPA DA PROMITENTE-VENDEDORA. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE QUALQUER VALOR. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA FIXADA EM CONTRATO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. 1. Restando configurada a responsabilidade da promitente vendedora pelo atraso juridicamente injustificável na entrega da coisa prometida, forçoso reconhecer a obrigação desta em indenizar o promitente-comprador pelo que ele deixou de auferir com o uso do imóvel. 2. Configurada a mora da vendedora na entrega do imóvel objeto da promessa de compra e venda, pode o promitente comprador pedir a rescisão do contrato e a devolução integral dos valores pagos, constituindo qualquer retenção por parte da vendedora enriquecimento sem causa. 3. Havendo pré-fixação expressa das perdas e danos por meio de cláusula contratual específica, condenar a parte ré ao pagamento da indenização mensal pelo prazo de duração da mora é medida que se impõe. 4. Havendo sucumbência recursal, com apoio no § 11 do art. 85 do NCPC, a verba honorária arbitrada com o sentenciamento fica elevada a 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. MORA DA RÉ. RESCISÃO. CULPA DA PROMITENTE-VENDEDORA. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE QUALQUER VALOR. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA FIXADA EM CONTRATO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. 1. Restando configurada a responsabilidade da promitente vendedora pelo atraso juridicamente injustificável na entrega da coisa prometida, forçoso reconhecer a obrigação desta em indenizar o promitente-comprador pelo que ele deixou de auferir com o uso do imóvel. 2. Configurada a mora da vendedora na entrega do imóvel objeto da promessa de compra...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ATO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. MOLÉSTIA GRAVE. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA AO SERVIÇO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO À JUNTA MÉDICA OFICIAL. APRESENTAÇÃO DE ATESTADO PARTICULAR. INOBSERVÂNCIA À LEI 8.112/90. OFENSA MORAL NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. 1. Consoante os artigos 202 e 203 da Lei 8.112/90, o servidor que, por doença, não puder comparecer ao trabalho, deverá apresentar atestado médico e, a depender do caso, submeter-se a perícia, que poderá ser realizada por médico ou por junta oficial, ficando caracterizado o abandono do cargo quando o exercício das atividades laborativas for interrompido por mais de 30 dias sem que seja tomada referida providência. 2. O direito dos servidores públicos à licença médica não é absoluto, não sendo suficiente apenas o atestado médico concedido por médico particular. Tal direito está condicionado à realização de perícia oficial, consoante o disposto no art. 202 c/c art. 203, ambos da Lei n.º 8.112/90 (Acórdão n.459121, Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO). 3. O ânimo de abandonar não é essencial para a aplicação da pena de demissão. 4. Aaposentadoria por invalidez é um ato administrativo complexo e vinculado, o qual deve ser precedido de pedido administrativo e de perícia por junta médica oficial (art. 186, I, §§ 1º e 3º, e art. 24 da Lei nº 8.112/90). 5. Reconhecida a legalidade na demissão da servidora e na instauração dos processos que apuraram supostos abandonos de cargo, não há que se falar em condenação do ente público ao pagamento de indenização por danos morais. 6. Anorma relativa ao arbitramento de honorários advocatícios tem natureza processual, razão pela qual sua aplicação há de ser imediata. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ATO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. MOLÉSTIA GRAVE. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA AO SERVIÇO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO À JUNTA MÉDICA OFICIAL. APRESENTAÇÃO DE ATESTADO PARTICULAR. INOBSERVÂNCIA À LEI 8.112/90. OFENSA MORAL NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. 1. Consoante os artigos 202 e 203 da Lei 8.112/90, o servidor que, por doença, não puder comparecer ao trabalho, deverá apresentar atestado médico e, a depender do caso, submeter-se a perícia, que poderá ser realiz...
CIVIL E APELAÇÃO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. INDENIZAÇÃO. ABANDONO AFETIVO PELO GENITOR. DEMONSTRAÇÃO DA CONFIGURAÇÃO DA CONDUTA E DO NEXO CAUSAL. NÃO COMPROVAÇÃO. ATO ILÍCITO. NÃO CONFIGURADOSENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo dispõe os artigos 229 da Constituição Federal, 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente e 1.694 a 1.710 do Código Civil, é dever dos pais assistir, criar e educar os filhos menores, provendo o sustento, proporcionando recursos e meios para o seu desenvolvimento saudável. 2. Para que haja a configuração da responsabilidade civil trazendo consigo o dever de indenizar por abandono afetivo faz-se imprescindível a presença de alguns elementos como a conduta omissiva ou comissiva do genitor (ato ilícito), o trauma psicológico sofrido pelo filho (dano), e o nexo de causalidade entre o ato ilícito e o dano. Ressalta-se que além desses, é indispensável a prova do elemento volitivo, seja dolo ou culpa. 3. Quando não for possível aferir-se a efetiva ocorrência de abandono do genitor ou nexo de causalidade entre este e a patologia psíquica que acomete o autor, é incabível indenização por danos morais decorrentes de abandono afetivo. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E APELAÇÃO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. INDENIZAÇÃO. ABANDONO AFETIVO PELO GENITOR. DEMONSTRAÇÃO DA CONFIGURAÇÃO DA CONDUTA E DO NEXO CAUSAL. NÃO COMPROVAÇÃO. ATO ILÍCITO. NÃO CONFIGURADOSENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo dispõe os artigos 229 da Constituição Federal, 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente e 1.694 a 1.710 do Código Civil, é dever dos pais assistir, criar e educar os filhos menores, provendo o sustento, proporcionando recursos e meios para o seu desenvolvimento saudável. 2. Para que haja a configuração da responsabilidade civil trazendo consigo o dever...
DIREITO CIVIL. DISCUSSÃO COM SÍNDICO DO CONDOMÍNIO. AGRESSÕES FÍSICAS. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. ATENÇÃO À RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E EXTENSÃO DO DANO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ÍNFIMO. AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA COM A COMPLEXIDADE DA CAUSA E O ZELO DO PROFISSIONAL. MAJORAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. ATO INCOMPATÍVEL. PRECLUSÃO LÓGICA. 1.Para a caracterização do dever de indenizar decorrente de ato ilícito, impõe-se a presença dos seguintes requisitos: existência do dano; ação ou omissão do agente; relação de causalidade; e comprovação de dolo ou culpa do agente, nos termos do artigo 186 do Código Civil. 2. Acompensação por danos morais deve ser arbitrada segundo termos razoáveis para não gerar enriquecimento indevido, devendo o magistrado fixar o valor proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, a fim de atender aos fins sociais a que a lei se dirige e às exigências do bem comum. 3. Em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o sofrimento da vítima, a reprovabilidade da conduta, repercussão na esfera íntima do ofendido, caráter educativo e a capacidade econômica do ofensor, é imperiosa a majoração do valor arbitrado em Primeira Instância para o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 4. Impõe-se a majoração do valor arbitrado a título de honorários advocatícios quando o montante fixado pelo magistrado a quo não representa quantia suficiente a remunerar o trabalho despendido pelo patrono da causa. 5. O ato de recolher custas na apelação mostra-se incompatível com o pedido de gratuidade de justiça, gerando, assim, a preclusão lógica, razão pela qual o pleito deve ser indeferido. 6. Apelação do autor conhecida e parcialmente provida. Apelação do réu conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL. DISCUSSÃO COM SÍNDICO DO CONDOMÍNIO. AGRESSÕES FÍSICAS. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. ATENÇÃO À RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E EXTENSÃO DO DANO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ÍNFIMO. AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA COM A COMPLEXIDADE DA CAUSA E O ZELO DO PROFISSIONAL. MAJORAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. ATO INCOMPATÍVEL. PRECLUSÃO LÓGICA. 1.Para a caracterização do dever de indenizar decorrente de ato ilícito, impõe-se a presença dos seguintes requisitos: existência do dano; ação ou omissão do agente; relação de causalidade; e comprovação de dolo ou culpa...
APELAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS E DE ASSESSORIA. REDUÇÃO DE PRESTAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CDC. RELAÇÃO DE CONSUMO. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS. BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO ARBITRADA SEGUNDO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Contrato de prestação de serviços, cujo objeto era redução das parcelas do contrato de financiamento de veículo com o afastamento das taxas/tarifas e juros cobrados, sob a informação do fornecedor de que seriam ilegais. - O inciso IV do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, estabeleceu como prática abusiva prevalecer da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços -O conjunto probatório revelou um possível quadro de comportamento doloso ou até de má-fé do fornecedor do serviço, ao deixar de prestar as informações claras e adequadas ao contratante, seja acerca do objeto do acordo, como não adotou medidas efetivas para sua execução, mas uma ação puramente desidiosa e despretensiosa, porque já sabido, de antemão, que qualquer sucesso era praticamente impossível. -A má-fé tornou-se ainda mais patente diante da conduta da requerida, que exigiu que os depósitos das prestações do contrato fossem realizados mediante recolhimento através de um carnê, onde figurava como sua beneficiária, ao invés de serem depositados diretamente em juízo. -Todo o conjunto sugere, com clareza solar, o descaso e o comportamento ilícito engendrado para lesar as pessoas dentro do mercado de massa. -Nessa situação, mostra-se totalmente irrelevante consignar no contrato, a possibilidade do consumidor de que poderia sofrer a inscrição do seu nome em cadastro de proteção ao crédito ou ter o veículo apreendido, porque, o que prevalece, é a violação do princípio da boa-fé, revelada pela adoção de práticas abusivas, de se prevalecer da ignorância ou desconhecimento técnico do contratante, ou até do seu estado de desespero para reduzir a própria despesa, e se alcançar vantagem econômica indevida pelo fornecedor. -O comportamento ilícito, nas circunstâncias que cercaram a questão em análise, os transtornos, frustrações e aborrecimentos vivenciados pelo consumidor desde o início, são condições de caracterizadoras de dano moral, além de assegurar a devolução de todos os valores desembolsados. - A indenização arbitrada em R$ 6.000,00 (seis mil reais) observa os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. -RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS E DE ASSESSORIA. REDUÇÃO DE PRESTAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CDC. RELAÇÃO DE CONSUMO. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS. BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO ARBITRADA SEGUNDO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Contrato de prestação de serviços, cujo objeto era redução das parcelas do contrato de financiamento de veículo com o afastamento das taxas/tarifas e juros cobrados, sob a informação do fornecedor de que seriam il...
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. COMPRESSÃO DO DISCO DA VÉRTEBRA NA REGIÃO LOMBAR. AUTORIZAÇÃO DO ATO DE INTERVENÇÃO E NEGATIVA NA UTILIZAÇÃO DE TODO O MATERIAL INDICADO PELO MÉDICO CIRURGIÃO. PACIENTE COM QUADRO CRÔNICO. DORMÊNCIA E PERDA MUSCULAR DO LADO ESQUERDO. DESCONFORTO E DORES DIVERSAS. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO CORRETIVO OU CURATIVO. DANO IMATERIAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO. ELEVAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALDIADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. De acordo com o relatório médico, a paciente padece de dor em região de coluna lombar baixa com dormência e perda de força muscular à esq. de longa data sem melhora com tratamento conservador (fisioterapia, RPG, pilates, AINES e analgésicos).. Nessa hipótese, resta caracterizado o dano moral pela recusa injustificada na aquisição do material pelo plano de saúde e, consequentemente, causa da suspensão da cirurgia, não só pelo agravamento da situação de aflição psicológica e de angústia do paciente, como também pela perpetuação do seu quadro clínico desfavorável. 2. Ao arbitrar o valor da compensação, deve o magistrado observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem descuidar dos propósitos compensador, preventivo e punitivo. Deve-se buscar uma quantia que amenize a dor, a angústia e o sofrimento suportado pelo lesado, sem causar-lhe o enriquecimento ilícito ou a ruína do culpado. Também não deve ser módico, de modo a desvanecer o seu efeito pedagógico de desestimular conduta semelhante no futuro. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. COMPRESSÃO DO DISCO DA VÉRTEBRA NA REGIÃO LOMBAR. AUTORIZAÇÃO DO ATO DE INTERVENÇÃO E NEGATIVA NA UTILIZAÇÃO DE TODO O MATERIAL INDICADO PELO MÉDICO CIRURGIÃO. PACIENTE COM QUADRO CRÔNICO. DORMÊNCIA E PERDA MUSCULAR DO LADO ESQUERDO. DESCONFORTO E DORES DIVERSAS. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO CORRETIVO OU CURATIVO. DANO IMATERIAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO. ELEVAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALDIADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. De acordo com o relatório médico, a paciente padece de dor em região de...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DEDUÇÃO DE FATOS NOVOS EM INSTÂNCIA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ESTIPULANTE. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SOLIDARIEDADE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA CARDIOVASCULAR DE URGÊNCIA. RECUSA INJUSTIFICADA. PACIENTE SOB RISCO DE PERDA DE MEMBRO INFERIOR. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO SEGUNDO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO INCABÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MODIFICAÇÃO. CAUSA SEM COMPLEXIDADE. MATÉRIA RECORRENTE NA SEARA JUDICIAL. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA PARTE DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É vedada a inovação da tese defensiva em sede recursal. Se ao contestar o pedido a recorrente nada mencionou acerca do limite de reembolso das despesas médicas realizadas fora da rede credenciada enão houve impugnação quanto ao valor dos danos materiais, não pode fazê-los em sede recursal, sob pena de malferir os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Neste passo, não se conhece o recurso no ponto em que as razões ventiladas se dissociam dos fundamentos lançados na contestação. Recurso da ré conhecido em parte. 2. As empresas administradoras, que autuam como intermediárias entre pessoas jurídicas e físicas, se qualificam juridicamente como estipulantes. Neste passo, tanto elas, como o próprio associado podem exigir o cumprimento da prestação. Já o Código de Defesa do Consumidor estabelece que serão solidariamente responsáveis todos aqueles que concorrerem para os prejuízos suportados pelo consumidor (par. único do art. 7º, §1º do art. 25, CDC). 3. A contratação de empresa de plano de saúde pressupõe que o serviço será autorizado e devidamente custeado no momento da ocorrência do infortúnio, já que, para isso, o consumidor paga religiosamente a contraprestação. 4. Mesmo havendo prazo de carência, em se tratando de situação de urgência ou emergência, o plano de saúde deve providenciar o pronto atendimento do segurado (art. 35-C, Lei n.º 9656/98, alterada pela Lei n.º 11.935/2011), sob pena de frustrar a própria finalidade do serviço contratado (AgRg no AREsp 213.169/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 04/10/2012, DJe 11/10/2012). 5. Na hipótese dos autos, restou caracterizado o dano moral pela recusa injustificada na cobertura da cirurgia emergencial, em razão do agravamento da situação de aflição psicológica e de angústia do paciente beneficiário do plano. 6. Considerando a situação específica e as condições econômicas das partes, o montante fixado na sentença (R$ 10.000,00) se mostrou condizente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não havendo razão para sua modificação. 7. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA SEGUNDA REQUERIDA PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA PARTE DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DEDUÇÃO DE FATOS NOVOS EM INSTÂNCIA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ESTIPULANTE. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SOLIDARIEDADE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA CARDIOVASCULAR DE URGÊNCIA. RECUSA INJUSTIFICADA. PACIENTE SOB RISCO DE PERDA DE MEMBRO INFERIOR. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO SEGUNDO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO INCABÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MODIFICAÇÃO. CAUSA SEM C...
CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA LEI N.º 9.656/98. INADIMPLEMENTO NÃO CARACTERIZADO. CANCELAMENTO INJUSTIFICADO. RECUSA DE ATENDIMENTO MÉDICO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. 1. A relação jurídica entre administradora de benefícios, operadora de plano de saúde e segurada é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC, uma vez que as partes contratantes enquadram-se nos conceitos de fornecedores e consumidor, respectivamente. 2. Aplica-se igualmente o disposto na Lei nº. 9.656/98, já que se trata de norma especial aplicável às questões envolvendo planos e seguros privados de assistência à saúde. 3. Em caso de prejuízos e/ou danos causados ao segurado, haverá responsabilidade civil da administradora de benefícios e da operadora de plano de saúde (teoria do risco), independentemente de quem tenha efetivado a exclusão indevida do consumidor face à cobertura médica-hospitalar. 4. A celebração de contrato entre a administradora de benefícios e a consumidora não afasta a responsabilidade da operadora de plano de saúde, haja vista que restou demonstrada cabalmente a participação desta na relação contratual de consumo. 5. Se a consumidora encontra-se adimplente conforme os boletos carreados aos autos, infere-se legítima a expectativa de que fosse liberado o atendimento em caso de necessidade. Conforme artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Lei n.º 9.656/98, não há nenhuma razão para suspensão dos serviços de cobertura médica-hospitalar. 6. Em que pese o inadimplemento contratual da administradora, por si só, não gerar abalo moral, observa-se pelo conjunto probatório e pela narrativa dos fatos, que a consumidora não sofreu mero aborrecimento, principalmente, porque a questão debatida refere-se a atendimento médico. Desta feita, compreende-se ofendido o direito de personalidade da contratante que apesar de adimplente, foi considerada descumpridora do contrato de plano de saúde. 7. Diante da sucumbência recursal, cabível a majoração da verba honorária. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA LEI N.º 9.656/98. INADIMPLEMENTO NÃO CARACTERIZADO. CANCELAMENTO INJUSTIFICADO. RECUSA DE ATENDIMENTO MÉDICO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. 1. A relação jurídica entre administradora de benefícios, operadora de plano de saúde e segurada é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC, uma vez que as partes contratantes enquadram-se nos conceitos de fornecedores e consumidor, respectivamente. 2. Aplica-se igualmente o disposto na Lei nº. 9.656/98, já que se trata de norma es...