CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSOS JULGADOS DE ACORDO COM AS REGRAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC/2015). RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATOS COMISSIVOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCO ADMINISTRATIVO. INQUÉRITO POLICIAL. DECLARAÇÃO FALSA EM DOCUMENTO PÚBLICO. PROVA FRAUDADA. PRISÃO ILEGAL. TORTURA COM FINALIDADE DE OBTER CONFISSÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO. PECULIARIDADES DO CASO. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. No julgamento dos presentes recursos deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Apelação do Autor e do Réu contra sentença em que foi reconhecida a responsabilidade do Estado por atos praticados por agentes públicos, condenando-se o Distrito Federal a pagar ao Autor indenização por danos morais no valor de R$ 30,000,00. 3. Aresponsabilidade civil do Estado, por atos comissivos de seus agentes, é objetiva, na modalidade do risco administrativo, que dispensa o elemento subjetivo, tendo como requisitos o fato administrativo, o dano e o nexo causal entre eles. 4. Aprisão temporária, como instrumento legal voltado ao deslinde da autoria e da materialidade do crime, não autoriza, por si só, a reparação civil. Entretanto, havendo provas nos autos de que a prisão temporária foi ilegal, porque deferida com base em fraude de provas, além de alegações e premissas falsas, que induziram a erro o representante do Ministério Público e o Juiz, impõe-se ao Estado o dever de indenizar a vítima. 5. Diante das peculiaridades do caso, em que provada a ilegalidade da prisão e a prática de tortura contra o preso, que não possuía antecedentes criminais e teve seu nome e sua imagem amplamente expostos pela mídia, em razão da grande repercussão do triplo homicídio do qual fora injustamente acusado por agentes da Polícia Civil do Distrito Federal, o valor da indenização deve ser majorado. 6. Apelação Cível do Réu desprovida e Apelação do Autor parcialmente provida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSOS JULGADOS DE ACORDO COM AS REGRAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC/2015). RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATOS COMISSIVOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCO ADMINISTRATIVO. INQUÉRITO POLICIAL. DECLARAÇÃO FALSA EM DOCUMENTO PÚBLICO. PROVA FRAUDADA. PRISÃO ILEGAL. TORTURA COM FINALIDADE DE OBTER CONFISSÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO. PECULIARIDADES DO CASO. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. No julgamento dos presentes recursos deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, porquanto...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REALIZAÇÃO DO EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES - ENADE. OBRIGATORIEDADE. A Lei nº 10.861/2004, que regula o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, prevê que participação do aluno no exame nacional de desempenho dos estudantes - ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação. Comprovando a instituição educacional que realizou a devida inscrição da aluna no ENADE é legal o condicionamento da colação de grau e, consequentemente, da expedição do certificado de conclusão de curso ao comparecimento da estudante ao Exame. A hipótese dos autos não atrai a teoria do fato consumado.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REALIZAÇÃO DO EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES - ENADE. OBRIGATORIEDADE. A Lei nº 10.861/2004, que regula o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, prevê que participação do aluno no exame nacional de desempenho dos estudantes - ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação. Comprovando a instituição educacional que realizou a devida inscrição da aluna no ENADE é legal o condicionamen...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL PELA OPERADORA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E DE OPÇÃO A PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. O art. 17, parágrafo único, da Resolução Normativa n. 195/2009, da Agência Nacional de Saúde, condiciona a resilição unilateral dos contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ao cumprimento do período mínimo de doze meses e à prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias. O art. 1º, Resolução n. 19, do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU), impõe às operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, o dever de disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. A jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça admite a possibilidade de arbitramento de danos morais, em caso de negativa injustificável de cobertura pela operadora do plano de saúde. O valor indenizatório fixado deve atender adequadamente a função pedagógica da condenação, sem implicar enriquecimento sem causa da parte requerente ou prejuízo à atividade da empresa. Apelação desprovida.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL PELA OPERADORA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E DE OPÇÃO A PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. O art. 17, parágrafo único, da Resolução Normativa n. 195/2009, da Agência Nacional de Saúde, condiciona a resilição unilateral dos contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ao cumprimento do período mínimo de doze meses e à prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias. O art. 1º, Resolução n. 19, do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU), imp...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. TELEFONIA MÓVEL. COBRANÇA INDEVIDA. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. QUEDA NO FATURAMENTO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. REPARAÇÃO MATERIAL INDEVIDA. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. ABALO DA IMAGEM E DA CREDIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não tendo a parte Autora se desincumbido do ônus de demonstrar os fatos constitutivos do direito vindicado na inicial, consoante determinação do art. 333, inciso I, do CPC/1973, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 2 - A pessoa jurídica é titular de honra objetiva e pode sofrer dano moral decorrente de ato ilícito (Súmula nº 227 do C. STJ). Incumbe à pessoa jurídica o ônus da prova quanto à alegada mácula à sua honra objetiva (art. 333, inciso I, do CPC/1973), que deve restar sobejamente demonstrada nos autos por prova robusta e capaz de evidenciar o abalo em seu bom nome, credibilidade e imagem junto a terceiros. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. TELEFONIA MÓVEL. COBRANÇA INDEVIDA. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. QUEDA NO FATURAMENTO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. REPARAÇÃO MATERIAL INDEVIDA. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. ABALO DA IMAGEM E DA CREDIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não tendo a parte Autora se desincumbido do ônus de demonstrar os fatos constitutivos do direito vindicado na inicial, consoante determinação do art. 333, inciso I, do CPC/1973, a improcedência do p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO SAÚDE. DOENÇA PREEXISTENTE. OBESIDADE E COMORBIDADES. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. FALSIDADE DE DECLARAÇÃO. MÁ-FÉ DO SEGURADO. DEMONSTRAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. COBERTURA SECURITÁRIA. AFASTAMENTO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Demonstrado nos autos que fora prestada declaração falsa pelo Autor quando da celebração do ajuste, haja vista responder negativamente quanto à preexistência de doença que já portava há longa data, já havendo até mesmo indicação cirúrgica para o enfrentamento da patologia em momento prévio à celebração do contrato, tem-se que oSegurado faltou com os deveres de probidade e boa-fé previstos no art. 422 do CC, não podendo, portanto, valer-se da cobertura securitária pleiteada. 2 - Inexistindo ato ilícito, descabe falar-se em condenação por danos morais. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO SAÚDE. DOENÇA PREEXISTENTE. OBESIDADE E COMORBIDADES. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. FALSIDADE DE DECLARAÇÃO. MÁ-FÉ DO SEGURADO. DEMONSTRAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. COBERTURA SECURITÁRIA. AFASTAMENTO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Demonstrado nos autos que fora prestada declaração falsa pelo Autor quando da celebração do ajuste, haja vista responder negativamente quanto à preexistência de doença que já portava há longa data, já havendo até mesmo indicação cirúrgica para o enfrentamento da patologia em momento prévio à...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO E AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. SIMULAÇÃO RECONHECIDA. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO (CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS). NULIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO DISSIMULADO (CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL). VALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCABIMENTO. DECRETO DE DESPEJO. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O reconhecimento judicial da caracterização da simulação (art. 167, II, do CC), em que foi declarada a nulidade do contrato simulado (contrato de prestação de serviços), por si só, não autoriza o acolhimento dos pleitos deduzidos pelos contratantes em relação ao contrato remanescente/dissimulado (locação comercial), considerado válido na forma e na substância. Desse modo, as alegações de prejuízo moral e material deduzidas pela Locatária na Ação de Conhecimento, assim como aquelas relativas à inadimplência quanto ao pagamento dos alugueres, deduzidas pela Locadora na Ação de Despejo por Falta de Pagamento, devem ter seu exame lastreado no contrato e na lei, de modo a aferir-se a eventual ocorrência de descumprimento contratual pelas partes. 2 - Considerando que o contrato de locação foi firmado com prazo certo e que a Locatária, nos termos de expressa previsão contratual, assumiu a responsabilidade pela aquisição de equipamento e de mobiliário, os quais seriam por ela retirados ao término do contrato, não há que se falar em prejuízos moral e material decorrentes do fim da relação locatícia após o decurso do prazo previsto na avença. 3 - Peculiaridades do caso concreto em que Locatária, na Ação de Despejo por Falta de Pagamento, apresentou contestação por meio da qual defendeu a necessidade de prorrogação da locação com base na ocorrência de simulação e nada mencionou acerca da alegação de inadimplência com o pagamento dos alugueres. Assim, estando incontroversa a inadimplência e não tendo havido a purgação da mora, correta a sentença ao acolher o pedido de despejo, nos termos dos artigos 59, caput e § 1º, IX e 65 da Lei n.º 8.245/1991. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO E AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. SIMULAÇÃO RECONHECIDA. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO (CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS). NULIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO DISSIMULADO (CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL). VALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCABIMENTO. DECRETO DE DESPEJO. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O reconhecimento judicial da caracterização da simulação (art. 167, II, do CC), em que foi declarada a nulidade do contrato simulado (contrato de prestação de serviços), por si só, não autoriza...
DIREITO CIVIL. SINDICATO DOS MÉDICOS DO DISTRITO FEDERAL. DESFILIAÇÃO DE SINDICALIZADO. SUSPENSÃO DEFINITIVA PELO CRM-DF. REQUISITO PARA SINDICALIZAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - É expressamente prevista no Estatuto do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal a exigência de inscrição no CRM-DF para a sindicalização. 2 - É incontroverso que a Autora/Apelante teve o seu CRM-DF suspenso total e definitivamente, razão pela qual não há qualquer ilegalidade em sua desfiliação. 3 - Sendo devido o desligamento da Apelante dos quadros do Sindicato, não há ilícito capaz de ensejar indenização por danos morais. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. SINDICATO DOS MÉDICOS DO DISTRITO FEDERAL. DESFILIAÇÃO DE SINDICALIZADO. SUSPENSÃO DEFINITIVA PELO CRM-DF. REQUISITO PARA SINDICALIZAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - É expressamente prevista no Estatuto do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal a exigência de inscrição no CRM-DF para a sindicalização. 2 - É incontroverso que a Autora/Apelante teve o seu CRM-DF suspenso total e definitivamente, razão pela qual não há qualquer ilegalidade em sua desfiliação. 3 - Sendo devido o desligamento da Apelante dos quadros do Sindicato, não há ilícito capaz de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DANOS MORAIS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. COISA JULGADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não se admite modificação, em sede de Cumprimento de Sentença, de matéria já alcançada pela coisa julgada. 2 - Não havendo a parte se insurgido, oportunamente, quanto ao termo inicial dos juros moratórios, não pode fazê-lo em sede de cumprimento de sentença, postulando modificação extemporânea do dispositivo decisório, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica, que, entre outras previsões, materializa-se na regra de imutabilidade das relações processuais alcançadas pela preclusão alocada no art. 473 do Código de Processo Civil/73. 3 - É necessária a comprovação da conduta maliciosa da parte para o fim de condenação em litigância de má-fé, nos moldes do art. 17 e art. 18 do Código de Processo Civil/73. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DANOS MORAIS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. COISA JULGADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não se admite modificação, em sede de Cumprimento de Sentença, de matéria já alcançada pela coisa julgada. 2 - Não havendo a parte se insurgido, oportunamente, quanto ao termo inicial dos juros moratórios, não pode fazê-lo em sede de cumprimento de sentença, postulando modificação extemporânea do dispositivo decisório, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica, que, entre outras previsões, materializa-se na...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA ARBITRAL HOMOLOGADA. INCOMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO PARA APRECIAÇÃO. EFEITO TRANSLATIVO EXPANSIVO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Se a cláusula compromissória foi redigida em caixa alta, em texto negritado e acompanhado de assinatura específica para o referido item contratual, não se verifica a abusividade prevista no artigo 51, VII, do Código de Defesa do Consumidor. 2. De acordo com o artigo 33, § 1º, da Lei nº 9.307/96, a demanda para a declaração de nulidade da sentença arbitral, parcial ou final (...) deverá ser proposta no prazo de até 90 (noventa) dias após o recebimento da notificação da respectiva sentença, parcial ou final, ou da decisão do pedido de esclarecimentos, o que não foi observado no caso. 3. Com esteio no efeito expansivo translativo de que é dotado o recurso de agravo de instrumento, é possível que os efeitos da decisão proferida no agravo de instrumento alcancem a ação principal, para que, diante do reconhecimento da existência de convenção de arbitragem, inclusive com prolação de sentença, seja o feito extinto sem resolução do mérito. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido. Ação principal extinta, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, VII, do novo Código de Processo Civil.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA ARBITRAL HOMOLOGADA. INCOMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO PARA APRECIAÇÃO. EFEITO TRANSLATIVO EXPANSIVO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Se a cláusula compromissória foi redigida em caixa alta, em texto negritado e acompanhado de assinatura específica para o referido item contratual, não se verifica a abusividade prevista no artigo 51, VII, do Código de Defesa do Consumidor. 2. De acordo com o artigo 33, § 1º, da L...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INTERESSE DE INCAPAZ. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE DO PROCESSO. 1. Nas causas em que há interesse de incapaz, a intervenção do Ministério Público é obrigatória, a teor do art. 178, II, do CPC/2015. A ausência da sua intimação acarreta a nulidade do processo a partir do momento em que o membro do Ministério Público deveria ter sido chamado ao processo, mormente quando fica vencido na lide. 2. Recurso conhecido. Decretada, de ofício, a nulidade do processo. Recurso Prejudicado.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INTERESSE DE INCAPAZ. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE DO PROCESSO. 1. Nas causas em que há interesse de incapaz, a intervenção do Ministério Público é obrigatória, a teor do art. 178, II, do CPC/2015. A ausência da sua intimação acarreta a nulidade do processo a partir do momento em que o membro do Ministério Público deveria ter sido chamado ao processo, mormente quando fica vencido na lide. 2. Recurso conhecido. Decretada, de ofício, a nulidade do processo. Recurso Prejud...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ATO ILÍCITO E MÁ-FÉ DO ADVOGADO DA PARTE ADVERSA EM AÇÃO DE DESPEJO. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DA PROFISSÃO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. O simples fato de o advogado patrocinar os interesses de terceiro, possibilitando o exercício do seu direito constitucional de ação em desfavor de outrem, não caracteriza ato ilícito, mormente quando o sistema jurídico impõe ao cidadão a necessidade de estar representado por profissional habilitado para ingressar em juízo, estando o causídico apenas exercitando regularmente sua profissão. 2. Interposto o recurso na vigência do Novo Código de Processo Civil e em face do seu improvimento, cabível a fixação de honorários recursais, a teor do disposto no art. 85, §11, do CPC/2015. 3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ATO ILÍCITO E MÁ-FÉ DO ADVOGADO DA PARTE ADVERSA EM AÇÃO DE DESPEJO. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DA PROFISSÃO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. O simples fato de o advogado patrocinar os interesses de terceiro, possibilitando o exercício do seu direito constitucional de ação em desfavor de outrem, não caracteriza ato ilícito, mormente quando o sistema jurídico impõe ao cidadão a necessidade de estar representado por profissional habilitado para ingressar em juízo, estando o causídico...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE ANIMAIS. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. OMISSÃO. NÃO CARACTERIZADA. MATÉRIA PRECLUSA. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DO RECURSO.PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e quando houver necessidade de se corrigir erro material, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julgado (art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015). 2. Não se qualifica como omissão a ausência de manifestação sobre matéria que restou preclusa. À luz do disposto no artigo 507 do CPC/2015 (artigo 473 do CPC/1973), a questão examinada e decidida pelo juízo, ainda que de ordem pública, não poderá ser novamente discutida, operando-se a preclusão, sob pena de se esvaziar o primado da segurança jurídica que informa a vocação de o processo sempre se impulsionar para frente. 3. Não há obscuridade no acórdão que não se pronuncia de forma clara sobre questão que não foi objeto de análise pela decisão recorrida. Eventual manifestação sobre o tema caracterizaria violação ao duplo grau de jurisdição por supressão de instância. 4. Os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, não podem ser acolhidos quando inexistentes as hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015. 5. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE ANIMAIS. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. OMISSÃO. NÃO CARACTERIZADA. MATÉRIA PRECLUSA. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DO RECURSO.PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e quando houver necessidade de se corrigir erro material, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julgado (art. 1.022 do Código de Pr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E REPARAÇÃO DE DANOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. FUNDADA DISCUSSÃO SOBRE A PROBABILIDADE DO DIREITO. ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA URGÊNCIA DA MEDIDA. SUPOSTA INTENÇÃO DE VENDA DO IMÓVEL. 1. A antecipação da tutela, espécie de provimento de urgência, autoriza a fruição antecipada do bem da vida colimado no pedido principal, apenas quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, calcados em prova inequívoca, não podendo, ainda, a medida revelar-se irreversível (CPC, art. 300). 2. Em que pese a matéria discutida (rescisão contratual e reintegração na posse do imóvel) seja controvertida e demande dilação probatória, havendo nos autos elementos que indiquem que a demora no julgamento implicará em perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, deve ser mantida a decisão que, sopesando os interesses de ambas as partes, determinou a imediata desocupação do imóvel. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E REPARAÇÃO DE DANOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. FUNDADA DISCUSSÃO SOBRE A PROBABILIDADE DO DIREITO. ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA URGÊNCIA DA MEDIDA. SUPOSTA INTENÇÃO DE VENDA DO IMÓVEL. 1. A antecipação da tutela, espécie de provimento de urgência, autoriza a fruição antecipada do bem da vida colimado no pedido principal, apenas quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, calcados em prova i...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 171, CAPUT, CP. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. COMPROVADO. ACERVO SUFICIENTE. IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. Deve ser mantida a condenação pelo crime de estelionato quando o acervo probatório indica de forma coesa e segura, que o réu fez reserva em hotel, oportunidade em que informou dados de cartão de crédito clonado. Não restou comprovada a alegação da defesa que a reserva e a utilização de dados de cartão clonado tenham sido feitas por terceira pessoa. E ainda que assim não fosse, o próprio agente declarou que tinha pleno conhecimento de que tal conduzia-se ilicitamente, diante da disparidade entre o valor das diárias e aquele supostamente pago. Havendo pedido, prova e exercício do contraditório e da ampla defesa, a condenação no pagamento de valor certo a título de reparação pelos danos causados, nos termos do art. 387, IV, do CPP, é medida que se impõe. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 171, CAPUT, CP. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. COMPROVADO. ACERVO SUFICIENTE. IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. Deve ser mantida a condenação pelo crime de estelionato quando o acervo probatório indica de forma coesa e segura, que o réu fez reserva em hotel, oportunidade em que informou dados de cartão de crédito clonado. Não restou comprovada a alegação da defesa que a reserva e a utilização de dados de cartão clonado tenham sido feitas por terceira pessoa. E ainda que assim não fosse, o próprio agente declarou que tinha pleno conhecimento de que tal conduzia-se ilicit...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DA DEFESA. LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REPARAÇÃO DE DANOS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente se ratificada por outros elementos de prova. II - Comprovado que o réu praticou as lesões corporais descritas na denúncia, a manutenção da condenação é medida que se impõe. lII - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal, ainda que de natureza leve, praticados no âmbito doméstico e familiar, pois inexiste no inciso I do artigo 44 do Código Penal qualquer referência ao grau de violência ou grave ameaça para fins de vedação do instituto despenalizador, de modo que se mostra inviável ao intérprete fazer a distinção não prevista pelo legislador. Precedente do STF. IV - O inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal não permite a fixação de indenização por dano moral decorrente do ilícito penal, mas apenas daquele de natureza patrimonial. V - Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DA DEFESA. LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REPARAÇÃO DE DANOS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente se ratificada por outros elementos de prova. II - Comprovado que o réu praticou as lesões corporais descritas na denúncia, a manutenção da c...
PLANO DE SAÚDE. CÂNCER. REALIZAÇÃO DE EXAME PET-SCAN/CT NECESSÁRIO PARA DETERMINAR A MELHOR TERAPÊUTICA A SER REALIZADA NA PACIENTE. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE NÃO PREVISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. É descabida a negativa de cobertura de realização de exame indicado pelo médico assistente, quando necessário e justificado para esclarecimento sobre a extensão da doença bem como para determinar a melhor terapêutica a ser realizada na paciente. 2. Somente ao médico que acompanha o caso é dado estabelecer a terapêutica mais adequada ao caso específico da paciente; a seguradora não está habilitada, tampouco autorizada a negar o custeio do exame solicitado. 3. Configura-se injusta a negativa do plano de saúde em custear o exame solicitado, sob a alegação de que não há previsão contratual para tal cobertura. 4. Considera-se ilícito contratual, capaz de gerar indenização por danos morais, a negativa do plano de saúde em custear o exame PET-SCAN/CT prescrito por médico, cuja finalidade é determinar o melhor tratamento à paciente. 5. Se a fixação do valor da indenização por dano moral obedeceu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não há se falar em redução do quantum indenizatório. 6. Com a manutenção da sentença, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios, com base no art. 85, § 11, do CPC. No caso, razoável o percentual de 12% (doze por cento) do valor da Causa. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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PLANO DE SAÚDE. CÂNCER. REALIZAÇÃO DE EXAME PET-SCAN/CT NECESSÁRIO PARA DETERMINAR A MELHOR TERAPÊUTICA A SER REALIZADA NA PACIENTE. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE NÃO PREVISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. É descabida a negativa de cobertura de realização de exame indicado pelo médico assistente, quando necessário e justificado para esclarecimento sobre a extensão da doença bem como para determinar a melhor terapêutica a ser realizada na paciente. 2. Somente ao médico qu...
INTERPOSIÇÃO DE DUAS APELAÇÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE EXAMES. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTENTE. 1. Havendo a interposição de duas apelações, deve-se analisar apenas o primeiro recurso, em virtude do princídio da unirrecorribilidade, bem como da preclusão consumativa. 2. Nos termos do artigo 373, inc. I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova cabe à autora, quanto aos fatos constitutivos do seu direito. 3. Não se podendo concluir que o dano físico e psicológico sofrido pela autora tenha se dado por omissão do Estado, em realizar o exame médico em tempo hábil, não há como reconhecer o dano moral indenizável, por ausência do nexo de causalidade. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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INTERPOSIÇÃO DE DUAS APELAÇÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE EXAMES. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTENTE. 1. Havendo a interposição de duas apelações, deve-se analisar apenas o primeiro recurso, em virtude do princídio da unirrecorribilidade, bem como da preclusão consumativa. 2. Nos termos do artigo 373, inc. I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova cabe à autora, quanto aos fatos constitutivos do seu direito. 3. Não se podendo concluir que o dano físico e psicológico sofri...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. ART. 134 DO CTB. ÔNUS DO ALIENANTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O ALIENANTE E O ADQUIRENTE NO PAGAMENTO DE MULTAS E TRIBUTOS. ART. 123 DO CTN. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. NOVA SISTEMÁTICA DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Caso o alienante não comunique o órgão de trânsito competente sobre a venda do veículo, responderá, solidariamente, pelas penalidades e tributos até a data da comunicação da transferência da propriedade, à luz do art. 134 do CTB e do art. 123 do CTN, sendo que a mera tradição, por si só, não tem o condão de afastar a responsabilidade do alienante pelos ônus mencionados. 1.1 - Observado o art. 123, § 1º, do CTB, entende-se que é de responsabilidade do novo proprietário a adoção das providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, no caso de transferência de propriedade, devendo tal dispositivo legal deve ser analisado conjuntamente com o art. 134 do mesmo Codex, que dispõe sobre a responsabilidade do antigo proprietário de comunicar a referida transferência ao órgão competente. 1.2 - In casu, o apelante não comprovou a realização da comunicação da transferência de propriedade do veículo junto ao órgão competente. 2 - Sobre o pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos morais, certo é que este se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade. 2.1 - O mero dissabor/aborrecimento/irritação, por fazer parte do dia a dia da população, não é capaz de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, para fins de configuração do dano moral, notadamente nos casos envolvendo relações jurídicas contratuais. 2.3 - No particular, não há comprovação de violação de direitos da personalidade e, portanto, não há que se falar em dano moral (art. 188, Inciso I, do CC/02), pois o direito não pode contemplar a atitude daquele que contribuiu decisivamente para a formação da situação da qual sustenta a existência de dano moral. 3 - Recurso conhecido e improvido. Honorários recursais fixados.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. ART. 134 DO CTB. ÔNUS DO ALIENANTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O ALIENANTE E O ADQUIRENTE NO PAGAMENTO DE MULTAS E TRIBUTOS. ART. 123 DO CTN. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. NOVA SISTEMÁTICA DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Caso o alienante não comunique o órgão de trânsito competente sobre a venda do veículo, responderá, solidar...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE GAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CURSO. LITISPENDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, V, CPC. CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Caracteriza-se a litispendência quando se repete ação que está em curso (art. 301, §§ 1º e 3º do Código de Processo Civil). 2.Nos termos do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil, é caso de extinção do processo, sem resolução do mérito, a existência de litispendência. Assim, é incabível a repropositura de ação idêntica (mesmas partes, causa de pedir e pedido) à outra que está em curso. 3. Incasu, a presente ação descreve uma cobrança superveniente àquelas objeto de análise em processo anteriormente ajuizado, de modo que deve-se afastar a rediscussão de matérias já discutidas em outro processo a fim de evitar decisões conflitantes, porém deve-se conhecer das demais questões ainda não discutidas em outros autos. 4. Não havendo identidade de pedidos e causa de pedir, no caso em análise, é incabível a extinção do feito com fundamento no artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. 5. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE GAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CURSO. LITISPENDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, V, CPC. CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Caracteriza-se a litispendência quando se repete ação que está em curso (art. 301, §§ 1º e 3º do Código de Processo Civil). 2.Nos termos do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil, é caso de extinção do processo, sem resolução do mérito, a existência de litispendência. Assim, é in...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RODOVIA. DIREÇÃO PERIGOSA DO MOTORISTA DE CARRETA. IMPRUDÊNCIA NA REALIZAÇÃO DE MANOBRA DE CONVERSÃO. INTERRUPÇÃO DO TRAJETO DE VEÍCULO TRAFEGANTE EM SENTIDO CONTRÁRIO. COLISÃO COM VEÍCULO DIVERSO. CAUSA DETERMINANTE. MANOBRA PROIBIDA E ILÍCITA DE CONVERSÃO. ÓBITO E SEQUELAS DAS OCUPANTES DO VEÍCULO DE PASSEIO. ALEGAÇÃO DE CULPA DA VÍTIMA FATAL. NÃO COMPROVAÇÃO. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. INOCORRÊNCIA. ELEMENTOS DA RESPONSABILIZAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A SEGURADA E SEGURADORA. DANO MATERIAL. DESPESAS MÉDICAS COMPROVADAS. RESSARCIMENTO. DEBILIDADE PERMANENTE. PERDA DA VISÃO. COMPROVAÇÃO. SEQUELAS ADVINDAS DO SINISTRO. PENSIONAMENTO. MENSURAÇÃO. RECEITAS MENSAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DOS VALORES. PARÂMETRO FIRMADO PELO PRÓPRIO LEGISLADOR. DANO MORAL. LESÕES CORPORAIS E PSICOLÓGICAS. EXTENSÃO E GRAVIDADE. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DA VÍTIMA SOBREVIVENTE. FIXAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ADEQUAÇÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. VERBA HONORÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. IMPUTAÇÃO ÀS VENCIDAS. AGRAVO RETIDO. TESTEMUNHA. OITIVA. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. 1 - Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2 - Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3 - A circunstância de não se conformar com a exegese que confere tratamento normativo à matéria controvertida e nortearam a conclusão estampada não tem o condão de ensejar sua caracterização como contraditória, omissa ou obscura, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4 - Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RODOVIA. DIREÇÃO PERIGOSA DO MOTORISTA DE CARRETA. IMPRUDÊNCIA NA REALIZAÇÃO DE MANOBRA DE CONVERSÃO. INTERRUPÇÃO DO TRAJETO DE VEÍCULO TRAFEGANTE EM SENTIDO CONTRÁRIO. COLISÃO COM VEÍCULO DIVERSO. CAUSA DETERMINANTE. MANOBRA PROIBIDA E ILÍCITA DE CONVERSÃO. ÓBITO E SEQUELAS DAS OCUPANTES DO VEÍCULO DE PASSEIO. ALEGAÇÃO DE CULPA DA VÍTIMA FATAL. NÃO COMPROVAÇÃO. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. INOCORRÊNCIA. ELEMENTOS DA RESPONSABILIZAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. DEVER DE...