DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇAMANTIDA. 1. O estabelecimento do valor da indenização por dano moral deve seguir certos critérios, dentre os quais os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sempre no objetivo de evitar que a quantia não seja insignificante ao devedor e, ao mesmo tempo, se preste à satisfação, mesmo que imperfeita, do abalo causado à vítima. 2. Inexistindo nos autos motivo razoável a justificar a alteração da quantia fixada a título de indenização por danos morais (R$ 3.000,00), impõe-se a manutenção do importe arbitrado pelo juízo a quo, haja vista cuidar-se de negativação por quantia inferior a R$ 300,00 (trezentos reais), cuja restrição fora retirada de imediato, em face do deferimento da antecipação da tutela. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇAMANTIDA. 1. O estabelecimento do valor da indenização por dano moral deve seguir certos critérios, dentre os quais os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sempre no objetivo de evitar que a quantia não seja insignificante ao devedor e, ao mesmo tempo, se preste à satisfação, mesmo que imperfeita, do abalo causado à vítima. 2. Inexistindo nos autos motivo razoável a justificar a alteração da quantia fixada a títu...
CIVIL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A SEGURADORA E O SEGURADO. PROVA EM FASE RECURSAL. ADMITIDA EM CASO EXCEPCIONAL. ALEGAÇÃO NOVA EM SEDE RECURSAL. REVELIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Aresponsabilidade entre seguradora e segurado é solidária por danos causados a terceiros em acidente de trânsito, dentro dos limites estabelecidos na apólice de seguro. 2. Toda matéria de defesa deve ser submetida ao juízo quando da apresentação da resposta, não sendo possível a análise de matérias de fato aventadas somente no recurso de apelação, mormente por ser a parte revel. 3. Não demonstrando a seguradora que o segurado incorreu nas hipóteses da perda do direito à garantia, não há se falar em afastamento da responsabilidade solidária. 4. Não se admite a juntada de documento em sede de apelo, porquanto não submetido ao julgador monocrático, salvo em casos excepcionais, hipótese não ventilada nos autos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A SEGURADORA E O SEGURADO. PROVA EM FASE RECURSAL. ADMITIDA EM CASO EXCEPCIONAL. ALEGAÇÃO NOVA EM SEDE RECURSAL. REVELIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Aresponsabilidade entre seguradora e segurado é solidária por danos causados a terceiros em acidente de trânsito, dentro dos limites estabelecidos na apólice de seguro. 2. Toda matéria de defesa deve ser submetida ao juízo quando da apresentação da resposta, não sendo possível a análise de matérias de fato aventadas somente no recurso de apelação, mormente por ser...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL. AVALIAÇÃO MÉDICA. NÃO ENTREGA DE TODOS OS EXAMES. CULPA DE TERCEIROS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Excluir o candidato do concurso, em face da não entrega de apenas um exame médico exigido no edital, ainda que aparentemente reflita obediência ao princípio da legalidade, ofende outro princípio basilar do constitucionalismo moderno - o da razoabilidade, pois a obediência cega à lei, sem balizamento da razoabilidade e proporcionalidade, pode ensejar quadro muito mais danoso à consagração da justiça social. 2. Considerando-se a situação peculiar envolvendo o candidato, que teve a tutela antecipada deferida e logrou aprovação em fase seguinte do certame, encontrando-se na etapa final do curso de formação à época da apresentação das contrarrazões, deve-se prestigiar a finalidade do ato em detrimento ao excesso de formalismo. 3. Na espécie, o candidato apresentou exame de colesterol total , e não em frações, conforme definido no edital. Todavia, ao apresentar recurso administrativo, justificou o equivoco e apresentou o exame recomendado. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL. AVALIAÇÃO MÉDICA. NÃO ENTREGA DE TODOS OS EXAMES. CULPA DE TERCEIROS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Excluir o candidato do concurso, em face da não entrega de apenas um exame médico exigido no edital, ainda que aparentemente reflita obediência ao princípio da legalidade, ofende outro princípio basilar do constitucionalismo moderno - o da razoabilidade, pois a obediência cega à lei, sem balizamento da razoabilidade e proporcionalidade, pode ensejar quadro muito mais danoso à consagração da j...
DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. MORTE DE ANIMAL. DESCARGA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL E DA CEB NÃO CONFIGURADA. EXCLUSÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE, FATO DE TERCEIRO. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA. 1. Aresponsabilidade civil extracontratual pressupõe inexorável comprovação do ato ilícito, resultado lesivo e nexo de causalidade. 2. A morte de animal, decorrente de descarga elétrica, em tese, justifica o dever de indenizar, na medida em que pressupõe inércia na manutenção da rede, seja do proprietário do terreno ou da Companhia de Distribuição. 3. Restando inconteste que terceiro executava obra de escavação no local, fazendo com que a fiação subterrânea ficasse exposta e atingisse o animal, tem-se por afastado o nexo causal e a pretendida responsabilidade civil, pela ausência de um de seus pressupostos. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. MORTE DE ANIMAL. DESCARGA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL E DA CEB NÃO CONFIGURADA. EXCLUSÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE, FATO DE TERCEIRO. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA. 1. Aresponsabilidade civil extracontratual pressupõe inexorável comprovação do ato ilícito, resultado lesivo e nexo de causalidade. 2. A morte de animal, decorrente de descarga elétrica, em tese, justifica o dever de indenizar, na medida em que pressupõe inércia na manutenção da rede, seja do proprietário do terreno ou da Companhia de Distri...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO. CONDOMÍNIO. PARCELAMENTO IRREGULAR. CONHECIMENTO DA SITUAÇÃO JURÍDICA DO BEM PELAS PARTES CONTRATANTES. CULPA CONCORRENTE. INFRINGÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO PROBATÓRIO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABALO PSÍQUICO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. 1. O contrato validamente firmado vincula as partes contraentes aos seus termos, e, uma vez inadimplido, pode ensejar sua resolução, com o retorno das partes ao status quo ante, nos termos do art. 475 do Código Civil, sem prejuízo de eventuais perdas e danos devidos à parte inocente pelo contraente faltoso. Precedentes desta Corte. 2. Cabe à cessionária/apelante averiguar se o imóvel, objeto da cessão de direitos, encontra-se de fato regularizado pelo Poder Público, antes mesmo de entabular o contrato ainda mais que é fato público e notório, veiculado em grandes jornais, que grande parte dos condomínios horizontais existentes no Distrito Federal são irregulares. 3. Se a condição precária do bem era conhecida pelas partes, ambos os litigantes assumiram os riscos do negócio jurídico, incidindo no caso a culpa concorrente pela resolução contratual. 4. Não havendo prova de que os apelados descumpriram cláusula contratual de entrega de imóvel devidamente construído, não há se falar em inadimplência a ensejar a resolução contratual por culpa exclusiva dos promitentes vendedores. 5. Os transtornos gerados pela rescisão do contrato, que não ultrapassam o curso natural dos acontecimentos, não podem ser alçados como fundamento para impingir condenação da parte adversa por dano moral. 6. Se a apelante sabia ser o imóvel irregular, não é crível afirmar que os transtornos causados por notificação de demolição tenham ensejado sofrimento de tal ordem a ofender sua dignidade, como forma de justificar indenização por dano moral a seu favor. 7.Recursos conhecidos e parcialmente provido, apenas para reconhecer a culpa concorrente.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO. CONDOMÍNIO. PARCELAMENTO IRREGULAR. CONHECIMENTO DA SITUAÇÃO JURÍDICA DO BEM PELAS PARTES CONTRATANTES. CULPA CONCORRENTE. INFRINGÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO PROBATÓRIO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABALO PSÍQUICO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. 1. O contrato validamente firmado vincula as partes contraentes aos seus termos, e, uma vez inadimplido, pode ensejar sua resolução, com o retorno das partes ao status quo ante, nos termos do art. 475 do Código Civil, sem prejuízo de eventuais perdas...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO. CONDOMÍNIO. PARCELAMENTO IRREGULAR. CONHECIMENTO DA SITUAÇÃO JURÍDICA DO BEM PELAS PARTES CONTRATANTES. CULPA CONCORRENTE. INFRINGÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO PROBATÓRIO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABALO PSÍQUICO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. 1. O contrato validamente firmado vincula as partes contraentes aos seus termos, e, uma vez inadimplido, pode ensejar sua resolução, com o retorno das partes ao status quo ante, nos termos do art. 475 do Código Civil, sem prejuízo de eventuais perdas e danos devidos à parte inocente pelo contraente faltoso. Precedentes desta Corte. 2. Cabe à cessionária/apelante averiguar se o imóvel, objeto da cessão de direitos, encontra-se de fato regularizado pelo Poder Público, antes mesmo de entabular o contrato ainda mais que é fato público e notório, veiculado em grandes jornais, que grande parte dos condomínios horizontais existentes no Distrito Federal são irregulares. 3. Se a condição precária do bem era conhecida pelas partes, ambos os litigantes assumiram os riscos do negócio jurídico, incidindo no caso a culpa concorrente pela resolução contratual. 4. Não havendo prova de que os apelados descumpriram cláusula contratual de entrega de imóvel devidamente construído, não há se falar em inadimplência a ensejar a resolução contratual por culpa exclusiva dos promitentes vendedores. 5. Os transtornos gerados pela rescisão do contrato, que não ultrapassam o curso natural dos acontecimentos, não podem ser alçados como fundamento para impingir condenação da parte adversa por dano moral. 6. Se a apelante sabia ser o imóvel irregular, não é crível afirmar que os transtornos causados por notificação de demolição tenham ensejado sofrimento de tal ordem a ofender sua dignidade, como forma de justificar indenização por dano moral a seu favor. 7.Recursos conhecidos e parcialmente provido, apenas para reconhecer a culpa concorrente.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO. CONDOMÍNIO. PARCELAMENTO IRREGULAR. CONHECIMENTO DA SITUAÇÃO JURÍDICA DO BEM PELAS PARTES CONTRATANTES. CULPA CONCORRENTE. INFRINGÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO PROBATÓRIO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABALO PSÍQUICO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. 1. O contrato validamente firmado vincula as partes contraentes aos seus termos, e, uma vez inadimplido, pode ensejar sua resolução, com o retorno das partes ao status quo ante, nos termos do art. 475 do Código Civil, sem prejuízo de eventuais perdas...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. JUROS DE OBRA. ÔNUS DA PROVA DA AUTORA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PLEITEADO NÃO DEMONSTRADOS. PRAÇA DE ESPORTES DENTRO DO EMPREENDIMENTO. PUBLICIDADE. AUSÊNCIA DE EQUIPAMENTO DE USO COLETIVO. DIMUNUIÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. VAGA PRIVATIVA DE GARAGEM. PROPAGANDA POSTERIOR AO CONTRATO. ITBI. PAGAMENTO PELO COMPRADOR. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. INADIMPLMENTO CONTRATUAL. MERO ABORRECIMENTO. 1. Inexistindo comprovação dos elementos configuradores do atraso na entrega do imóvel por culpa das rés, afigura-se incabível o ressarcimento pelos juros de obra, nos termos do art. 373, I, do CPC. 2. Nos termos do art. 30 do CDC toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. 3. Havendo divergência entre o que foi prometido nos folhetos de propaganda e o que foi efetivamente entregue pela empreendedora, cabe a esta responder pelos vícios do produto, proporcional à diminuição do valor do bem. 4. Se do compromisso particular de compra e venda não constou que a vaga de garagem integra o imóvel objeto da transação, indicando, ao revés, que não há vaga de garagem privativa para a unidade em questão, não há se falar em indenização. 5. O folheto publicitário do qual consta no campo vagas 1 vaga não pode ser considerado publicidade enganosa em relação aos contratos celebrados anteriormente à sua confecção. 6. Nos termos do contrato de compra e venda, restou expresso na cláusula décima oitava, alínea a, que o comprador é o responsável pelo pagamento do ITBI, não se fazendo presente a hipótese de isenção. 7. ALei 11.977/2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, não prevê isenção do ITBI para os participantes do programa, mas tão somente o regime diferenciado para a cobrança das custas e dos emolumentos cartorários. 8. Apublicidade divulgada pela vendedora é suficientemente clara ao informar que o bônus oferecido pela empreendedora é somente para as unidades comercializadas durante a campanha publicitária de vendas e delimitada ao período indicado. 9. Embora os aborrecimentos decorrentes da inexecução de um contrato provoquem incômodos, não acarretam danos morais, quando são meros acontecimentos cotidianos a que somos todos suscetíveis. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. JUROS DE OBRA. ÔNUS DA PROVA DA AUTORA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PLEITEADO NÃO DEMONSTRADOS. PRAÇA DE ESPORTES DENTRO DO EMPREENDIMENTO. PUBLICIDADE. AUSÊNCIA DE EQUIPAMENTO DE USO COLETIVO. DIMUNUIÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. VAGA PRIVATIVA DE GARAGEM. PROPAGANDA POSTERIOR AO CONTRATO. ITBI. PAGAMENTO PELO COMPRADOR. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. INADIMPLMENTO CONTRATUAL. MERO ABORRECIMENTO. 1. Inexistindo comprovação dos elementos configuradores do atraso na entrega d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO. PRINCÍPIO IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. SUFICIÊNCIA. ATO ILÍCITO. PROVA. AUSÊNCIA 1. Inaplicável o princípio da identidade física do juiz, porquanto não mais está previsto em norma processual civil. 2. O julgador não está obrigado a discriminar todas as teses trazidas pelas partes ou dispositivos abordados, mas apenas precisa enfrentar os argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada no decisum (art. 489, §1º, IV, do CPC). 3. Ausente a prova de prática de ato ilícito pela seguradora ré, com a negativa de indenização do seguro DPVAT, inviável a condenação por danos morais. 4. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO. PRINCÍPIO IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. SUFICIÊNCIA. ATO ILÍCITO. PROVA. AUSÊNCIA 1. Inaplicável o princípio da identidade física do juiz, porquanto não mais está previsto em norma processual civil. 2. O julgador não está obrigado a discriminar todas as teses trazidas pelas partes ou dispositivos abordados, mas apenas precisa enfrentar os argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada no decisum (art. 489, §1º, IV, do CPC). 3. Ausente a prova de prática de ato ilícito...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DECLARATÓRIA. PRELIMINAR. REJEITADA. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. 1. O conjunto probatório coligido aos autos evidencia a existência de parceria entre as partes na confecção do trabalho acadêmico, não ficando comprovado que a autora tenha proibido a parte requerida de encaminhar o artigo à publicação. 2. Igualmente, não houve a demonstração do dano pretendido pela autora com a mencionada conduta dos réus, eis que se trata de responsabilidade subjetiva. 3. O artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil estabelece que os honorários advocatícios serão fixados com base nos percentuais entre 10% a 20% do valor da condenação, do proveito obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 4. Apelo desprovido. Recurso adesivo provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DECLARATÓRIA. PRELIMINAR. REJEITADA. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. 1. O conjunto probatório coligido aos autos evidencia a existência de parceria entre as partes na confecção do trabalho acadêmico, não ficando comprovado que a autora tenha proibido a parte requerida de encaminhar o artigo à publicação. 2. Igualmente, não houve a demonstração do dano pretendido pela autora com a mencionada conduta dos réus, eis que se trata de responsabilidade subjetiva. 3. O artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil e...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ASSÉDIO MORAL ENTRE EX-CÔNJUGES. DANO MORAL. ATO ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DA AUTORA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A indenização por dano moral pressupõe a existência de ato ilícito, de tal sorte ser imprescindível a comprovação deste para que se faça imperiosa a obrigação de reparar o dano, sendo indispensável ainda a relação de causalidade entre a ação do agente e a lesão sofrida. 2. Vê-se que na hipótese não se configuram os requisitos que ensejam a reparação por danos morais, mormente porque a prova dos autos evidencia que as partes alimentam mutuamente o ambiente de agressões, o que culminou na separação do casal. As alegações da autora/apelante estão relacionadas com as vicissitudes existentes no seu relacionamento com o apelado e, nesse particular, não há comprovação de ato ilícito hábil a ocasionar dano moral que seja passível de indenização. 3. Na espécie, ao longo da instrução a autora não se desincumbiu do ônus que lhe é imposto de comprovar o fato constitutivo de seu direito. Não há prova suficiente para demonstrar que o autor a humilhasse ou a tratasse com palavras ofensivas a sua honra subjetiva. 4. A litigância de má-fé não se presume e exige prova adequada e pertinente do dolo processual. Assim, não obstante o inafastável dever de lealdade e boa-fé dos sujeitos processuais, não se pode presumir o dolo e a má-fé pelas alegações apresentadas na inicial e em apelação, todas dirigidas à legítima defesa do direito que a parte entende possuir. 5. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ASSÉDIO MORAL ENTRE EX-CÔNJUGES. DANO MORAL. ATO ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DA AUTORA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A indenização por dano moral pressupõe a existência de ato ilícito, de tal sorte ser imprescindível a comprovação deste para que se faça imperiosa a obrigação de reparar o dano, sendo indispensável ainda a relação de causalidade entre a ação do agente e a lesão sofrida. 2. Vê-se que na hipótese não se configuram os requisitos que ensejam a reparação por danos morais, m...
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CDC. APLICABILIDADE. COBERTURA DE ATENDIMENTO. PERÍODO DE CARÊNCIA. EMERGÊNCIA COMPROVADA. COMPLICAÇÕES NO PROCESSO GESTACIONAL. LEI N° 9.656/1998, ART. 35-C, INCISO II. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação havida entre segurado e operadora de plano de saúde é de consumo (Súmula 469 do STJ), se amoldando nas classificações contidas nos artigos 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor. 2. A Lei 9.656, de 03 de junho de 1998, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, determina a cobertura obrigatória, em casos de emergência e urgência, independentemente de prazo de carência, conforme hipóteses arroladas em seu art. 35-C, o qual inclui complicações derivadas da gestação, quando importe risco a gestante e a seu nascituro. 3. A recusa indevida à cobertura médica pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito. (AgRg no Ag 845.103/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 23/04/2012). 4. A valoração do dano moral deve ser motivada pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento, e tem caráter didático-pedagógico com o objetivo de desestimular a conduta lesiva. 5. Mostrando-se o valor da condenação em patamar razoável, sem configurar enriquecimento sem causa da ofendida, deve ser mantido o valor fixado na sentença. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CDC. APLICABILIDADE. COBERTURA DE ATENDIMENTO. PERÍODO DE CARÊNCIA. EMERGÊNCIA COMPROVADA. COMPLICAÇÕES NO PROCESSO GESTACIONAL. LEI N° 9.656/1998, ART. 35-C, INCISO II. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação havida entre segurado e operadora de plano de saúde é de consumo (Súmula 469 do STJ), se amoldando nas classificações contidas nos artigos 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor. 2. A Lei 9.656, de 03 de junho de 1998, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, determina a cobertura obrigatória, em...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ABUSIVIDADE. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. TAXAS CONDOMINIAIS. POSSE DO PROMITENTE COMPRADOR. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONGELAMENTO SALDO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. LEGALIDADE. A burocracia das concessionárias de serviço público ou do Estado não pode ser enquadrada como força maior ou caso fortuito aptos a elidirem o nexo causal entre a conduta da construtora/incorporadora e o resultado danoso advindo ao consumidor em razão do atraso na conclusão de obras de empreendimento imobiliário. O termo inicial para cômputo da indenização por lucros cessantes é a data prevista para a entrega do imóvel, acrescido do prazo de tolerância de cento e oitenta (180) dias, e o termo final é a data da averbação da Carta de Habite-se na matrícula do imóvel, salvo se, no caso concreto, o próprio autor delimita momento anterior em sua exordial. Não há como afastar a condenação ao pagamento dos danos materiais sofridos pelos promitentes compradores, a título de lucros cessantes, se esses ficaram impossibilitados, por falta imputada à promitente vendedora, de usufruir do imóvel pelo período pelo qual contratualmente teriam direito; entretanto, a indenização deve ser proporcional ao montante efetivamente pago pelo consumidor. A imposição de pagamento de taxas condominiais por parte do promitente comprador somente pode ser admitida após a efetiva entrega das chaves, ou seja, a partir da sua imissão na posse do bem. Não há irregularidade na cobrança de seguro de vida em grupo quando houver a expressa previsão contratual nesse sentido. A previsão de incidência de atualização da moeda é natural e não desponta como abusiva, visto que não implica o pagamento de valores adicionais, mas, tão-somente, a preservação do potencial monetário e aquisitivo do capital. O mero atraso na entrega de imóvel em construção revela-se como inadimplemento contratual não configurador de dano moral. Recurso dos autora conhecido e desprovido e recurso das rés conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ABUSIVIDADE. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. TAXAS CONDOMINIAIS. POSSE DO PROMITENTE COMPRADOR. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONGELAMENTO SALDO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. LEGALIDADE. A burocracia das concessionárias de serviço público ou do Estado não pode ser enquadrada como força maior ou caso fortuito aptos a elidirem o nexo causal entre a conduta da construtora/incorporadora e o resultado danoso advindo ao consumidor em razão do atraso na conclusão de obras de emp...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. IMOBILIÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONFIGURADA. COBRANÇA INDEVIDA NÃO CARACTERIZADA. DANO MORAL. INCABÍVEL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REGRA DO ARTIGO 21 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. A imobiliária, ao realizar a intermediação do negócio jurídico, na condição de prestadora de serviços, responde solidariamente pelos danos causados. 2. Não configura dano moral o mero aborrecimento da parte, sob pena de se desnaturar o instituto. Conforme já decidiu o STJ, mero aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral. 3. Aplica-se a regra do artigo 21 do Código de Processo Civil, como bem acentuou o magistrado a quo, restando recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre vencedor e vencido os honorários e as despesas. 4. Recursos conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. IMOBILIÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONFIGURADA. COBRANÇA INDEVIDA NÃO CARACTERIZADA. DANO MORAL. INCABÍVEL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REGRA DO ARTIGO 21 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. A imobiliária, ao realizar a intermediação do negócio jurídico, na condição de prestadora de serviços, responde solidariamente pelos danos causados. 2. Não configura dano moral o mero aborrecimento da parte, sob pena de se desnaturar o instituto. Conforme já decidiu o STJ, mero aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral. 3. Aplica-...
DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De regra, a apelação será recebida tanto no efeito devolutivo quanto no suspensivo. Entretanto, na hipótese de confirmação da antecipação de tutela, ela será recebida somente em seu efeito devolutivo, por expressa disposição legal (art. 520, VII, CPC/1973). 2. Conforme entendimento sumulado do STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, que respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmulas 297 e 479). 3. A instituição financeira-ré, ao não empreender diligências na tentativa de evitar a fraude, deu início à possibilidade da consumação do fato delituoso, sendo que a sua conduta, negligente, produziu ofensa moral à personalidade do requerente, impondo-se, via de consequência, a condenação à reparação do dano por ela causado. 4. A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observadas as peculiaridades do caso concreto, em especial a grave conduta do ofensor e as condições econômicas das partes, a repercussão dos fatos e a natureza do direito subjetivo violado, bem como a finalidade compensatória; ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta. Mantido o quantum indenizatório arbitrado em primeira instância. 5. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De regra, a apelação será recebida tanto no efeito devolutivo quanto no suspensivo. Entretanto, na hipótese de confirmação da antecipação de tutela, ela será recebida somente em seu efeito devolutivo, por expressa disposição legal (art. 520, VII, CPC/1973). 2. Conforme entendimento sumulado do STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, que respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a frau...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR. TELEFÔNICA DATA BRASIL HOLDING S/A. INTERESSE PROCESSUAL. TERCEIRA INTERESSADA, A BRASIL TELECOM S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. GRUPAMENTO DE AÇÕES. 1. Presente o interesse processual da requerida TELEFÔNICA DATA BRASIL HOLDING S/A, por ser responsável pelas perdas e danos causados aos interessados por erros ou irregularidades no serviço de ações escriturais, sem prejuízo do eventual direito de regresso contra a instituição depositária (Lei nº 6.404/76, art. 34, § 3º). E, mesmo na condição de terceira interessada, a citação também deve abrangê-la para responder à ação, ex vi do art. 909, parágrafo único, do CPC. 2. Brasil Telecom S/A é parte legítima no feito porquanto a autora aparece como proprietária de 163 ações por ela emitidas, na data de 31.08.2011, conforme documento de fl. 15. Logo, nos termos do art. 907, do CPC e art. 38, da Lei n.º 6.404/76, plenamente possível a ação ajuizada em desfavor da requerida. 3. O interesse de agir da autora está demonstrado pelo fato de não deter a posse dos títulos, bem como com base na resposta administrativa da instituição financeira depositária e no art. 907, do CPC. 4. O tema grupamento de ações não é de ordem pública, tendo ocorrido a sua preclusão consumativa na falta de arguição na fase de conhecimento, em respeito à ampla defesa e contraditório da parte autora. Todavia, a matéria poderá ser objeto de discussão na fase de cumprimento de sentença. Precedentes. 5. Apelações conhecidas e desprovidas.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR. TELEFÔNICA DATA BRASIL HOLDING S/A. INTERESSE PROCESSUAL. TERCEIRA INTERESSADA, A BRASIL TELECOM S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. GRUPAMENTO DE AÇÕES. 1. Presente o interesse processual da requerida TELEFÔNICA DATA BRASIL HOLDING S/A, por ser responsável pelas perdas e danos causados aos interessados por erros ou irregularidades no serviço de ações escriturais, sem prejuízo do eventual direito de regresso contra a instituição depositária (Lei nº 6.404/76, art. 34, § 3º). E, mesmo na condição de terceira inter...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO. DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMOS E SAQUES. CORRENTISTA. AUTORIZAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Diante da aplicabilidade da Lei Protetiva, deve o fornecedor de serviços demonstrar de modo inequívoco a ausência de defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, nos moldes do artigo 14, § 3º, do CDC, para se eximir da responsabilidade objetiva a que se encontra sujeito. 2. Instituição bancária que não comprova que saques e contratação de empréstimo advêm de operações realizadas com cartão do cliente deve arcar com a responsabilização pelo prejuízo moral suportado pelo consumidor. 3. O binômio reparação/prevenção deve ser o norte do juiz na tarefa árdua de arbitrar quantia ressarcitória, não podendo ensejar prejuízo financeiro do ofensor, tampouco enriquecimento injusto para o lesado, além de revestir-se de impreterível caráter pedagógico. 4. Recurso desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO. DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMOS E SAQUES. CORRENTISTA. AUTORIZAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Diante da aplicabilidade da Lei Protetiva, deve o fornecedor de serviços demonstrar de modo inequívoco a ausência de defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, nos moldes do artigo 14, § 3º, do CDC, para se eximir da responsabilidade objetiva a que se encontra sujeito. 2. Instituição bancária que não comprova que saques e contratação de empréstimo advêm de operações realizadas com cartão do cliente deve arcar...
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO UNILATERAL. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. DANO MORAL. VALOR. PARÂMETROS. LEGITIMIDADE ATIVA. 1. O beneficiário de plano de assistência à saúde pode pleitear diretamente contra a operadora, independentemente da intervenção do estipulante. 2. O consumidor que contrata seguro de saúde coletivo tem o direito de migrar para o plano individual, sem a submissão aos prazos de carência, mesmo que a operadora não comercialize tais planos. 3. Diante da situação emergencial, especialmente pela grave patologia que acomete o paciente, o contrato não pode ser rescindido unilateralmente e durante o tratamento. 4. O cancelamento unilateral do ajuste acarreta indiscutível lesão à dignidade da pessoa humana e ao bem-estar físico-psiquíco daquele que já se encontra fisicamente debilitado, sobretudo diante da própria natureza do contrato de seguro saúde. 5. A fixação da verba indenizatória a título de danos morais deve ocorrer de forma proporcional e razoável, sem ocasionar enriquecimento injustificado à vítima, tampouco prejuízo financeiro ao ofensor. 6. Recurso desprovido.
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CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO UNILATERAL. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. DANO MORAL. VALOR. PARÂMETROS. LEGITIMIDADE ATIVA. 1. O beneficiário de plano de assistência à saúde pode pleitear diretamente contra a operadora, independentemente da intervenção do estipulante. 2. O consumidor que contrata seguro de saúde coletivo tem o direito de migrar para o plano individual, sem a submissão aos prazos de carência, mesmo que a operadora não comercialize tais planos. 3. Diante da situação emergencial, especialmente pela grave patologia q...
CIVIL. CONTRATO ESTIMATÓRIO. VEÍCULO. VENDA EM CONSIGNAÇÃO. ILÍCITO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE REPASSE DO PREÇO DE ESTIMA. RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. EFEITOS PROSPECTIVOS. INOPONIBILIDADE AO TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCLUSÃO. LEGITIMIDADE. I - A entrega da coisa ao consignatário lhe confere poder de disposição do bem, malgrado a propriedade permaneça sob a titularidade do consignante. Entretanto, realizado o negócio jurídico entre o consignatário e terceiro, o contrato estimatório se convola em contrato de compra e venda, sujeitando consignante e consignatário aos seus efeitos. II - É descabida a pretensão do consignante em exigir o retorno das partes ao estado anterior, em razão de ilícito contratual praticado pelo consignatário, consubstanciado na falta do repasse do preço de estima, devendo a situação se resolver em perdas e danos em face exclusivamente do consignatário, a teor do art. 535 do Código Civil. III - Em se tratando de contrato estimatório e havendo a alienação do bem consignado, a resolução contratual com base na inexecução de obrigação por um dos contraentes opera apenas efeitos ex nunc, não sendo oponível ao terceiro adquirente de boa-fé e, por conseguinte, não reverberando no contrato de alienação fiduciária firmado entre o adquirente e a instituição financeira ré. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL. CONTRATO ESTIMATÓRIO. VEÍCULO. VENDA EM CONSIGNAÇÃO. ILÍCITO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE REPASSE DO PREÇO DE ESTIMA. RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. EFEITOS PROSPECTIVOS. INOPONIBILIDADE AO TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCLUSÃO. LEGITIMIDADE. I - A entrega da coisa ao consignatário lhe confere poder de disposição do bem, malgrado a propriedade permaneça sob a titularidade do consignante. Entretanto, realizado o negócio jurídico entre o consignatário e terceiro, o contrato estimatório se convola em contrato de compra e venda, sujeitando consignante e consign...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DANO MORAL REFLEXO. ILEGITIMIDADE ATIVA. I - A legitimidade para a causa diz respeito à pertinência subjetiva da ação, sendo necessária a existência de vínculo entre os sujeitos da demanda, haja vista a ninguém ser dado direito de pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo nas hipóteses previstas em lei. II - Considerando que, conforme narrado na inicial, os agravantes sofreram dano moral reflexo decorrente da inadimplência da ré, contratada pelo Condomínio, é de se reconhecer a legitimidade ativa ad causam do síndico e do subsíndico. III - Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DANO MORAL REFLEXO. ILEGITIMIDADE ATIVA. I - A legitimidade para a causa diz respeito à pertinência subjetiva da ação, sendo necessária a existência de vínculo entre os sujeitos da demanda, haja vista a ninguém ser dado direito de pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo nas hipóteses previstas em lei. II - Considerando que, conforme narrado na inicial, os agravantes sofreram dano moral reflexo decorrente da inadimplência da ré, contratada pelo Condomínio, é de se reconhecer a legitimidade ativa ad causam do síndico e do subsíndico. II...
DIREITO CIVIL. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE. INCLUSÃO DO NOME NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCÚRIA DA EMITENTE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. I - Ainda que a responsabilidade do fornecedor seja objetiva, nos moldes do CDC, é necessária a existência de nexo de causalidade entre a atuação ou omissão do prestador de serviços e o resultado danoso. II - O cheque é uma ordem de pagamento à vista, isso pressupõe que, quando da sua emissão, o emitente tenha em sua conta bancária, provimento suficiente para seu pagamento. III - Comprovado que a devolução do título de crédito ocorreu por culpa exclusiva da correntista, não há como perquirir sobre a eventual responsabilidade civil da instituição financeira pelos alegados danos morais. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE. INCLUSÃO DO NOME NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCÚRIA DA EMITENTE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. I - Ainda que a responsabilidade do fornecedor seja objetiva, nos moldes do CDC, é necessária a existência de nexo de causalidade entre a atuação ou omissão do prestador de serviços e o resultado danoso. II - O cheque é uma ordem de pagamento à vista, isso pressupõe que, quando da sua emissão, o emitente tenha em sua conta bancária, provimento suficiente para seu pagamento. III - Comprovado que a devolução do título de crédito ocorreu por culpa exclusiva da c...