PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PENALIDADE CIVIL. PUBLICAÇÃO DE IMAGEM DE CRIANÇA. MENOR INFRATOR. DEVER DE INFORMAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O superior hierárquico é legítimo para figurar no polo passivo da lide, na qual se discute a responsabilidade pela divulgação de imagem de criança, uma vez que é responsável pelos atos praticados por aqueles submetidos à sua autoridade. 2. A proteção constitucional da liberdade de expressão não exclui a responsabilidade civil pelos danos que causam, nem isenta os autores das penas previstas em lei, quando são malferidos os direitos da personalidade do ofendido. 3. Não há ofensa aos valores constitucionais e legais de proteção à integridade física, mental e moral da criança e do adolescente, abrangendo o resguardo da imagem e da identidade, quando o informe institucional apresenta notícia sem que se possa permitir a identificação de criança em situação de vulnerabilidade, constando a tarja preta nos olhos. 4. Ausente a conduta lesiva, inviável estabelecer a penalidade prevista no art. 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 5. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PENALIDADE CIVIL. PUBLICAÇÃO DE IMAGEM DE CRIANÇA. MENOR INFRATOR. DEVER DE INFORMAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O superior hierárquico é legítimo para figurar no polo passivo da lide, na qual se discute a responsabilidade pela divulgação de imagem de criança, uma vez que é responsável pelos atos praticados por aqueles submetidos à sua autoridade. 2. A proteção constitucional da liberdade de expressão não exclui a responsabilidade civil pelos danos que causam, nem isenta os autores das penas prev...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. SEGURADORA. VEÍCULO SEGURADO DANIFICADO. COLISÃO TRASEIRA. OBSERVÂNCIA DO INCISO II DO ART. 29 DO CTB. PRESUNÇÃO DE CULPA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. PREJUÍZOS MATERIAIS INDENIZÁVEIS COMPROVADOS. APELAÇÃO PROVIDA. REFORMA DA SENTENÇA. É presumida a culpa daquele que colide na traseira do carro, em razão das regras insertas nos artigos 28, 29, II, e 192 do Código de Trânsito Nacional, cabendo ao réu, condutor do veículo, comprovar cabalmente a sua desoneração no evento danoso, nos moldes do 333, inciso II, do Código de Processo Civil (Acórdão n.949685, 20140111665788APC, relatoria José Jacinto Costa Carvalho, julgamento: 15/06/2016, Publicado DJE: 27/06/2016). Se de um lado, a parte autora comprovou o fato constitutivo do direito alegado na inicial consistente no dano e no prejuízo sofrido, do outro, não logrou êxito a parte ré em desconstituir o direito alegado, não se desincumbindo de provar que o condutor do veículo de sua propriedade não agiu com culpa no evento danoso, de forma que deve ressarcir os prejuízos decorrentes do evento danoso. Cuidando-se de indenização por danos materiais advindos de responsabilidade extracontratual por ato ilícito, incide o entendimento sumulado (enunciados nºs 43 e 54) do colendo Superior Tribunal de Justiça de que a correção monetária incide desde a data do desembolso e os juros moratórios a partir do evento danoso.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. SEGURADORA. VEÍCULO SEGURADO DANIFICADO. COLISÃO TRASEIRA. OBSERVÂNCIA DO INCISO II DO ART. 29 DO CTB. PRESUNÇÃO DE CULPA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. PREJUÍZOS MATERIAIS INDENIZÁVEIS COMPROVADOS. APELAÇÃO PROVIDA. REFORMA DA SENTENÇA. É presumida a culpa daquele que colide na traseira do carro, em razão das regras insertas nos artigos 28, 29, II, e 192 do Código de Trânsito Nacional, cabendo ao réu, condutor do veículo, comprovar cabalmente a sua desoneração no evento danoso, nos moldes do 333, inciso II, do Código de P...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS CAUSADOS A CONSUMIDORES LESADOS POR EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO. DEMANDA PROPOSTA EM DESFAVOR DOS SÓCIOS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REEXAME DA QUESTÃO. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO FUNDAMENTADA EM PRÉVIA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE NÃO INTEGRA A LIDE. NÃO CABIMENTO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO. 1. Tendo em vista que a legitimidade das partes constitui matéria de ordem pública, não há preclusão pro judicato a respeito da questão. 2. Não se mostra possível a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica como condição de procedibilidade de Ação Civil Pública proposta em desfavor dos sócios de pessoa jurídica, com a finalidade de obter o ressarcimento de prejuízos a consumidores, causados por sociedade empresária que sequer integra a lide, devendo ser mantida a sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, ante a ilegitimidade passiva ad causam. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS CAUSADOS A CONSUMIDORES LESADOS POR EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO. DEMANDA PROPOSTA EM DESFAVOR DOS SÓCIOS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REEXAME DA QUESTÃO. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO FUNDAMENTADA EM PRÉVIA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE NÃO INTEGRA A LIDE. NÃO CABIMENTO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO. 1. Tendo em vista que a legitimidade das partes...
DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. APREENSÃO DO BEM PELO ÓRGÃO DE TRÂNSITO PARA AVERIGUAÇÕES. MERA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O advento da revelia não implica, necessariamente, o acolhimento do pedido do Autor, uma vez que o mesmo pode ser julgado improcedente sempre que a prova dos autos se mostrar incompatível com a sua pretensão. 2 - Não conduzindo, os elementos acostados aos autos, à confirmação de que as Rés/Apeladas tinham conhecimento das irregularidades que ensejaram a apreensão do veículo que venderam ao Autor/Apelante, haja vista que, como se observa nos autos, a apreensão pelo DETRAN/SP decorreu de interpretação equivocada dos agentes públicos ao vistoriarem o caminhão, impõe-se o não acolhimento do pedido de reparação por dano material, consistente em lucros cessantes pelo tempo em que o veículo ficou parado em razão da atuação do órgão de trânsito. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. APREENSÃO DO BEM PELO ÓRGÃO DE TRÂNSITO PARA AVERIGUAÇÕES. MERA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O advento da revelia não implica, necessariamente, o acolhimento do pedido do Autor, uma vez que o mesmo pode ser julgado improcedente sempre que a prova dos autos se mostrar incompatível com a sua pretensão. 2 - Não conduzindo, os elementos acostados aos autos, à confirmação de que as Rés/Apeladas tinham conhecimento das irregularidades que ensejaram a apreensão do veícul...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE PRODUTO DEFEITUOSO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. VALOR RESTITUÍDO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo. Portanto, o inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, uma vez que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE PRODUTO DEFEITUOSO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. VALOR RESTITUÍDO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo. Portanto, o inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, uma vez que não configura dano que ocasione ofensa aos di...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MÓVEIS MODULADOS. RESCISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DEFEITOS. POSSIBILIDADE DE REPAROS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não há que se falar em rescisão contratual e a consequente restituição das partes ao status quo ante, pois tal medida, na espécie, efetivamente se mostra desarrazoada, uma vez que todos os móveis modulados descritos no contrato foram montados e, além disso, os defeitos apresentados nos móveis podem ser reparados, devendo ser aplicada a teoria do adimplemento substancial, o que impede a rescisão contratual. 2 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente a ensejar reparação por danos morais, visto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MÓVEIS MODULADOS. RESCISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DEFEITOS. POSSIBILIDADE DE REPAROS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não há que se falar em rescisão contratual e a consequente restituição das partes ao status quo ante, pois tal medida, na espécie, efetivamente se mostra desarrazoada, uma vez que todos os móveis modulados descritos no contrato foram montados e, além disso, os defeitos apresentados nos móveis podem ser reparados, devendo ser aplicada a teoria do adim...
DIREITO ADMINISTRATIVO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATO DEMOLITÓRIO. AGEFIS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. AUTORIZAÇÃO/LICENCIAMENTO. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - À AGEFIS compete a defesa do patrimônio público em decorrência de seu poder dever de fiscalizar e coibir ocupação irregular de área pública. 2 - Nos termos do artigo 51 do Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Distrital nº 2.105/08), para a realização de qualquer construção, modificação ou demolição de obra é necessário o licenciamento emitido pela Administração Pública. Os parágrafos do dispositivo, por sua vez, especificam a forma pela qual se dará o licenciamento, considerando-se a etapa em que se encontra a obra. 3 - Ao tratar da pena de demolição imposta para as hipóteses de inobservância das determinações legais, os artigos 17, 163, inciso V, e 178 da mencionada Lei preveem a demolição parcial ou total da obra, sem fazer realizar qualquer especificação ou restrição quanto à impossibilidade de demolição imediata da obra irregular. 4 - O direito fundamental à moradia e o princípio da função social da propriedade, bem como todos os demais direitos e princípios constitucionais correlatos, não são absolutos e não podem ser utilizados como justificativa para impedir que os órgãos públicos deixem de fiscalizar as obras e impedir a manutenção de construções em áreas públicas cuja regularização não passa de expectativa de direito. Milhares de pessoas carecem de moradia no Distrito Federal, mas o fato em si não pode servir para convalidar atos praticados com inobservância aos regramentos legais, sob pena de violação aos princípios constitucionais da legalidade, da isonomia e da razoabilidade. 5 - Não se pode privilegiar o interesse particular em detrimento do interesse da coletividade na promoção de um meio ambiente e de um ordenamento territorial adequado. 6 -Tendo em vista que o Apelantes edificaram construção sem a devida licença exigida por Lei, bem como que a Administração exerceu de forma legal o poder de polícia que lhe é conferido, carece a irresignação recursal de elementos aptos para censurar a demolição nos moldes em que realizada, não havendo de se falar em reparação material e/ou moral decorrente do ato demolitório. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATO DEMOLITÓRIO. AGEFIS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. AUTORIZAÇÃO/LICENCIAMENTO. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - À AGEFIS compete a defesa do patrimônio público em decorrência de seu poder dever de fiscalizar e coibir ocupação irregular de área pública. 2 - Nos termos do artigo 51 do Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Distrital nº 2.105/08), para a realização de qualquer construção, modificação ou demolição de obra é necessário o licenciamento emitido pela Administração Pública. Os parágrafos...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DE PROTESTO. PAGAMENTO DE DÍVIDA. ONUS DO DEVEDOR. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Considerando-se a licitude do protesto, conclui-se que o respectivo cancelamento poderá ser providenciado por qualquer interessado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, uma vez que tal possibilidade está prevista no art. 26 da Lei 9.492/1997. 2 - Na hipótese de impossibilidade de apresentação do título, será exigida a declaração de anuência do credor ou documento de quitação de dívida hábil à promoção do cancelamento do protesto (§ 1º do artigo 26 da Lei nº 9.492/1997). 3 - Não comprovada a solicitação do cancelamento do protesto ou da documentação necessária junto ao Apelado, inexiste dever de reparação por danos morais. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DE PROTESTO. PAGAMENTO DE DÍVIDA. ONUS DO DEVEDOR. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Considerando-se a licitude do protesto, conclui-se que o respectivo cancelamento poderá ser providenciado por qualquer interessado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, uma vez que tal possibilidade está prevista no art. 26 da Lei 9.492/1997. 2 - Na hipótese de impossibilidade de apresentação do título, será exigida a declaração de anuência do credor ou documento de quitação de dívida hábil à promoção do cancelamento do protest...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONEXÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDO OU DE CAUSA DE PEDIR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Inexiste conexão entre ações quando não se verifica identidade de pedido ou de causa de pedir. 2 - Reafirma-se a legitimidade da Agravante para figurar no polo passivo do Feito originário, com fundamento na Teoria da Asserção, segundo a qual averigua-se a legitimidade ad causam a partir das afirmações de quem alega, de modo abstrato. Caso o Magistrado realize cognição das alegações de modo aprofundado, estará na verdade proclamando o mérito da causa. Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONEXÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDO OU DE CAUSA DE PEDIR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Inexiste conexão entre ações quando não se verifica identidade de pedido ou de causa de pedir. 2 - Reafirma-se a legitimidade da Agravante para figurar no polo passivo do Feito originário, com fundamento na Teoria da Asserção, segundo a qual averigua-se a legitimidade ad causam a partir das afirmações de quem alega, de modo abstrato. Caso o...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS QUANTO AO CRIME DE LESÕES CORPORAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIMES PRATICADOS NO MESMO CONTEXTO. PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE AMEAÇA.INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. 1. As declarações seguras e coesas da ofendida na polícia e em juízo, nas quais relata as agressões praticadas pelo apelante, corroboradas pelo depoimento de testemunha, bem como pelo laudo de lesões corporais, constituem provas suficientes a embasar a condenação pelo art. 129, § 9º, do Código Penal. 2. Se a ameaça foi proferida no contexto do crime de lesão corporal, inexiste crime autônomo, ou seja, sem que haja o dolo específico de intimidar, ficando absorvido pelo de lesão corporal. 3. Afasta-se a condenação por dano moral se não há nos autos elementos de prova suficientes para apuração de sua ocorrência e do seu quantum. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS QUANTO AO CRIME DE LESÕES CORPORAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIMES PRATICADOS NO MESMO CONTEXTO. PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE AMEAÇA.INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. 1. As declarações seguras e coesas da ofendida na polícia e em juízo, nas quais relata as agressões praticadas pelo apelante, corroboradas pelo depoimento de testemunha, bem como pelo laudo de lesões corporais, constituem provas suficientes a embasar a condenação pelo art. 129, § 9º, do Código Penal. 2. Se a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. UNIMED. PRELIMINAR REJEITADA. SISTEMA COOPERATIVO. PRECEDENTES. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. RESCISÃO UNILATERAL. SEGURADOS PESSOA GRÁVIDA E SEU DEPENDENTE (FILHO MENOR). OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SÁUDE À AUTORA MEDIANTE CONTRAPRESTAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA TUTELA PRETENDIDA PELA SEGURADORA. DECISÃO MANTIDA. 1. O direito processual, quanto a legitimidade das partes, aplica a chamada a teoria da asserção, em que as condições da ação devem ser examinadas abstratamente, com base apenas nas alegações contidas na peça exordial, daquele que postula a tutela jurisdicional. 2. No caso em comento, em sede de cognição sumária própria do agravo de instrumento, entende-se que a parte agravante tem legitimidade passiva, pois o fato de várias sociedades explorarem uma mesma marca, traz a possibilidade de serem acionadas. Assim, embora existam várias marcas UNIMED existentes no Brasil, ainda que sejam pessoas jurídicas distintas, são integrantes do Sistema Cooperativo Unimed, que constitui uma rede de assistência médica que atua em todo o território nacional, de forma conjunta e cooperada.Precedentes do STJ (AgRg no REsp. 1.539.361/SP, Rel. Min. Raul Araújo; REsp. 137789/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão) e deste Egrégio Tribunal de Justiça: (Acórdão n.845214, Relatora: FÁTIMA RAFAEL; Acórdão n.947364, Relatora: VERA ANDRIGHI). 3. Na hipótese, a usuária do plano de saúde não se quedou inadimplente com o plano de saúde e não há notícia nos autos de que tenha sido notificada do cancelamento. Ademais, a segurada encontra-se grávida e necessita de acompanhamentos médicos de rotina para ela e seu filho menor dependente do plano. 4. Destarte, a tutela concedida à segurada configurou urgência e a ausência de restabelecimento do plano de saúde a pessoa grávida e ao filho menor/agravados poderia gerar danos irreparáveis. Por outro lado, em relação à Agravante/seguradora não há qualquer irreversibilidade da medida ou em iminente prejuízo, tendo em vista que a decisão vergastada consignou apenas a disponibilização do plano de saúde mediante contraprestação pelas partes Agravadas. Assim, deve ser mantida a decisão que deferiu a antecipação de tutela para determinar o restabelecimento do plano de saúde aos autores. 5. Preliminar rejeitada. 6. Agravo de instrumento conhecido, mas improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. UNIMED. PRELIMINAR REJEITADA. SISTEMA COOPERATIVO. PRECEDENTES. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. RESCISÃO UNILATERAL. SEGURADOS PESSOA GRÁVIDA E SEU DEPENDENTE (FILHO MENOR). OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SÁUDE À AUTORA MEDIANTE CONTRAPRESTAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA TUTELA PRETENDIDA PELA SEGURADORA. DECISÃO MANTIDA. 1. O direito processual, quanto a legitimidade das partes, aplica a chamada a teoria da asserção, em que as condições da ação devem ser examinadas a...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONSTRUTORA/INCORPORADORA. VECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. RECURSO DA PARTE AUTORA.I. AGRAVO RETIDO. PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. PROVA DESNECESSÁRIA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. II. MÉRITO. PRETENSÃO. INDENIZATÓRIA. REPARAÇÃO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 05 (CINCO) ANOS. ACIDENTE DE CONSUMO. NÃO APLICAÇÃO. PRAZO TRIENAL. ART. 206, §3º, INCISO V, DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA. DIÁLOGO DAS FONTES. AFIRMAÇÃO. RECURSO DA PARTE RÉ. DESPESAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FUNDAMENTO LEGAL. ART. 20, §3º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ART. 20, §4º, DO CDC. APLICAÇÃO. 1. Deve ser desprovido o agravo retido interposto contra decisão que indeferiu a produção de prova oral que se mostrava desnecessária para apuração da ocorrência de prescrição, pois a verificação demandava prova documental já presente nos autos. Agravo retido conhecido e desprovido. 2. Tratando-se de demanda cuja pretensão veiculada é tão somente indenizatória, fundada em reparação civil decorrente de contrato de compra e venda de imóvel, por suposto inadimplemento da construtora/incorporadora, não há falar em aplicação do art. 27 do CDC para efeito de apuração do lapso prescricional, mas, isto sim, do art. 206, §3º, V, do Código Civil. 3. Embora pelo diálogo das fontes haja interseção entre os referidos Diplomas legais, não há falar em prazo aplicável aos casos de acidente de consumo quando este não ocorreu, encontrando-se toda a discussão associada a suposto danos decorrentes da ausência de Habite-se que permitisse a construção de mezanino em salas comerciais adquirida em 2002, cujo Habite-se foi averbado nas matrículas dos imóveis em 2004 e a ação de reparação proposta em 2015, logo, após prescrita a pretensão. 4. Tratando de demanda em que não houve condenação, haja vista o reconhecimento de prescrição da pretensão deduzida pela parte autora, aplica-se, ao contrário do que pretende a parte ré, para efeitos de apuração das despesas processuais, notadamente, honorários advocatícios, o §4º do art. 20 do Código de Processo Civil de 1973 e não o §3º do referido artigo legal. 5. Apelos de ambas as partes CONHECIDOS, agravo retido da parte autora CONHECIDO e DESPROVIDO, apelos DESPROVIDOS.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONSTRUTORA/INCORPORADORA. VECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. RECURSO DA PARTE AUTORA.I. AGRAVO RETIDO. PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. PROVA DESNECESSÁRIA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. II. MÉRITO. PRETENSÃO. INDENIZATÓRIA. REPARAÇÃO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 05 (CINCO) ANOS. ACIDENTE DE CONSUMO. NÃO APLICAÇÃO. PRAZO TRIENAL. ART. 206, §3º, INCISO V, DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA. DIÁLOGO DAS FONTES. AFIRMAÇÃO. RECURSO DA PARTE RÉ. DESPESAS PROCESSU...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO. EXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO. ART. 1.022, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS AO ERÁRIO. ART. 206, PARÁGRAFO TERCEIRO, INCISO V, DO CÓDIGO CIVIL, ARTIGO PRIMEIRO, DO DECRETO 20.910/1932 E ART. 37, PARÁGRAFO QUINTO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INAPLICABILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. PRESCRIÇÃO DOS DÉBITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. REGULAÇÃO PELA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE. DIREITO PRIVADO. POR ANALOGIA. INAPLICAÇÃO. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. IMPROCEDÊNCIA. INOVAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. REITERAÇÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE APRECIADA DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA. 1. O prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa administrativa é de 5 (cinco) anos, nos termos do REsp 1.105.442/RJ, julgado pela Primeira Seção do c. Superior Tribunal de Justiça sob o regime do artigo 543-C do CPC. 2. Nos termos do artigo 1.022, do Novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade. 3. Se sob a alegação de omissão, contradição e obscuridade, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como serem acolhidos os embargos declaratórios. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza vício passível de ser elidido pela via aclaratória, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 4. Se o Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado. 5. Os embargos de declaração não servem para a reapreciação da matéria julgada, em face da apresentação de teses inéditas pela parte embargante, que não foram suscitadas no momento oportuno 6. É entendimento já pacificado de que o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações levantadas pelas partes, mas apenas a respeito dos pontos relevantes para fundamentar sua decisão. No caso dos autos, o ponto central do julgamento, questão que se sobrepõe às alegações sustentadas no presente embargos de declaração, e que, por si, é suficiente para afastar a pretensão deduzida no recurso. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO. EXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO. ART. 1.022, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS AO ERÁRIO. ART. 206, PARÁGRAFO TERCEIRO, INCISO V, DO CÓDIGO CIVIL, ARTIGO PRIMEIRO, DO DECRETO 20.910/1932 E ART. 37, PARÁGRAFO QUINTO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INAPLICABILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. PRESCRIÇÃO DOS DÉBITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. REGULAÇÃO PELA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE. DIREITO PRIVADO. POR ANALOGIA. INAPLICAÇÃO. AFASTAMENTO DA PRESCR...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. AGRAVO RETIDO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DESRESPEITO AO DECÊNDIO LEGAL. TERMO INICIAL. JUNTADA DO MANDADO AOS AUTOS. REVELIA AFASTADA. AGRAVO RETIDO. CONHECIDO E PROVIDO. EXCEPCIONAL EFEITO EXPANSIVO. SENTENÇA CASSADA. APELAÇÕES PREJUDICADAS. 1. Aapelante reiterou, em suas razões recursais, o pedido de apreciação do agravo retido anteriormente manejado, o que impõe o conhecimento do mesmo, conforme dispõe a sistemática do revogado art. 523, § 1° do CPC/1973 (aplicável na espécie). 2. O procedimento adotado nos autos é o do rito sumário, sendo que a citação da requerida foi realizada e efetivada sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, razão pela qual deverão ser observadas as normas insculpidas no revogado diploma processual civil. 3. De acordo com o disposto no antigo art. 241, II, do CPC/1973, quando a citação é realizada por meio de oficial de justiça, a contagem do prazo começa a correr a partir da data da juntada do mandado cumprido aos autos. 4. O art. 277 do CPC/1973, por sua vez, dispõe que a citação do réu para a audiência de conciliação deverá ocorrer com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias. 5. Interpretando sistematicamente os dois comandos legais (arts. 241, II, c/c 277, do CPC/1973), conclui-se que o termo inicial para a contagem do prazo de dez dias entre a citação e audiência é a data da juntada do mandado devidamente cumprido aos autos. 5.1. Precedente: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RITO SUMÁRIO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. OFICIAL DE JUSTIÇA. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DESRESPEITO DO PRAZO MÍNIMO DE DEZ DIAS. TERMO INICIAL. JUNTADA DO MANDADO AOS AUTOS. DESCUMPRIMENTO DO DECÊNDIO LEGAL. ACOLHIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA. 1.A certidão de citação é ato que goza de presunção de veracidade, ante a fé pública conferida ao oficial de justiça. No entanto, a referida presunção, por não ser absoluta, pode ser ilidida por prova em contrário. Porém, no caso vertente, o réu/apelante não comprovou a alegação de nulidade. 2.A certidão emitida por oficial de justiça possui fé pública. Assim, não restando comprovada nenhuma nulidade, considera-se efetiva e válida a citação. Desse modo, rejeita-se a preliminar de nulidade processual por ausência de citação válida. 3.O termo inicial do prazo disposto no caput do art. 277, do CPC conta-se a partir da juntada do mandado aos autos. 4.Da interpretação sistemática do caput do art. 277 c/c o art. 241, II, ambos do CPC conclui-se que o prazo mínimo de dez dias inicia-se a partir da juntada do mandado de citação aos autos, e, não da efetiva citação, consoantes precedentes do STJ. 5.O desrespeito do decêndio legal mínimo, previsto no art. 277 do CPC impõe-se o acolhimento da preliminar de alegação de nulidade da sentença. O prazo legal conta-se da juntada do mandado aos autos. 6.Recurso conhecido. Preliminar de ausência de citação rejeitada e preliminar de nulidade da sentença acolhida. Sentença cassada. (Acórdão n.786687, 20130310269376APC, Relator: ALFEU MACHADO 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 07/05/2014, Publicado no DJE: 14/05/2014. Pág.: 98) 6. Incasu, a audiência de conciliação foi designada para o dia 04/05/2015. Contudo, conquanto a citação da apelante tenha se efetivado no dia 16/04/2015, o mandado efetivamente cumprido só foi juntado aos autos no dia 28/04/2015. Ou seja, após o decêndio legalmente previsto, restando demonstrado, portanto, o cerceamento de defesa alegado. 7. Agravo retido conhecido e provido. Sentença cassada. Apelações prejudicadas.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. AGRAVO RETIDO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DESRESPEITO AO DECÊNDIO LEGAL. TERMO INICIAL. JUNTADA DO MANDADO AOS AUTOS. REVELIA AFASTADA. AGRAVO RETIDO. CONHECIDO E PROVIDO. EXCEPCIONAL EFEITO EXPANSIVO. SENTENÇA CASSADA. APELAÇÕES PREJUDICADAS. 1. Aapelante reiterou, em suas razões recursais, o pedido de apreciação do agravo retido anteriormente manejado, o que impõe o conhecimento do mesmo, conforme dispõe a sistemática do revogado art. 523, § 1° do CPC/1973 (aplicável na espéci...
INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. DANOS MORAIS. ATO OMISSIVO. CULPA. NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA 1. Tratando-se de suposto ato omissivo, consistente na ausência de medidas adequadas a evitar que o nome do autor constasse incorretamente em ação penal por delito cometido por terceiro, deve ser aplicada a teoria da responsabilidade subjetiva, em que se exige a demonstração de dolo ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência), segundo preceitua a Teoria da Culpa do Serviço. 2. Não restando comprovados os elementos caracterizadores da responsabilidade civil, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de reparação a título de dano moral. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. DANOS MORAIS. ATO OMISSIVO. CULPA. NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA 1. Tratando-se de suposto ato omissivo, consistente na ausência de medidas adequadas a evitar que o nome do autor constasse incorretamente em ação penal por delito cometido por terceiro, deve ser aplicada a teoria da responsabilidade subjetiva, em que se exige a demonstração de dolo ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência), segundo preceitua a Teoria da Culpa do Serviço. 2. Não restando comprovados os elementos caracterizadores da responsabilidade civil, deve se...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. PREEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO LEGÍTIMA NO SPC E SERASA. 1. Contando o recorrente com 03 (três) inscrições nos Órgãos de Proteção ao Crédito e, apurando-se que apenas duas delas são legítimas, deve ser acolhido o pedido de exclusão do registro tido por indevido. 2. Aplica-se ao caso em tela o enunciado da Súmula 385 do STJ, dispondo que da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento, tendo em vista o reconhecimento de que duas anotações foram inseridas nos cadastros de proteção ao crédito de forma regular. 3. Recurso conhecido e provido em parte.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. PREEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO LEGÍTIMA NO SPC E SERASA. 1. Contando o recorrente com 03 (três) inscrições nos Órgãos de Proteção ao Crédito e, apurando-se que apenas duas delas são legítimas, deve ser acolhido o pedido de exclusão do registro tido por indevido. 2. Aplica-se ao caso em tela o enunciado da Súmula 385 do STJ, dispondo que da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quan...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. DESÍDIA DA PARTE AUTORA NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. A não efetivação da citação do réu nos prazos estabelecidos pelo artigo 219, §§ 2º e 3º, do CPC/1973, não conduz necessariamente à extinção do feito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, uma vez que se faz necessária a configuração da desídia da parte autora quanto ao cumprimento deste ônus. 2. Evidenciado que a parte autora tem envidado esforços no sentido de localizar a parte ré, de forma a viabilizar a citação, mostra-se incabível a extinção do processo, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do CPC/1973. 3. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. DESÍDIA DA PARTE AUTORA NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. A não efetivação da citação do réu nos prazos estabelecidos pelo artigo 219, §§ 2º e 3º, do CPC/1973, não conduz necessariamente à extinção do feito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, uma vez que se faz necessária a configuração da desídia da parte autora quanto ao cump...
DIREITO CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INEXISTÊNCIA. VÍCIO NO VEÍCULO. PROVA PERICIAL. VÍCIO/DEFEITO NÃO DEMONSTRADO. VEÍCULOS EM BOAS CONDIÇÕES DE USO. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. ART. 85, §11 DO CPC. 1. Restando configurada a relação de consumo, necessariamente aplicável as normas constantes do Código de Defesa do Consumidor. 2. Para configurar a responsabilidade objetiva das fornecedoras, é imperioso demonstrar a existência do vício, o dano e o nexo causal entre os defeitos alegados e a atuação das fornecedoras. 3. Inaplicável o disposto no artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor para determinar a restituição da quantia paga, como deseja a apelante, se inexiste prova robusta de que persiste defeito no veículo ou, ainda que o problema alegado efetivamente ocorre. 4. Considerando a informação de ausência do suposto defeito, por ocasião da prova pericial, resta impossibilitada a comprovação dos fatos constitutivos do direito da autora, não havendo que se falar em rescisão contratual por defeito do veículo, ou ainda, indenização por perdas e danos ou dano moral. 5. Ante a sucumbência recursal, deve-se majorar os honorários advocatícios ao advogado do vencedor, nos termos do art. 85, §11, do CPC. 6. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INEXISTÊNCIA. VÍCIO NO VEÍCULO. PROVA PERICIAL. VÍCIO/DEFEITO NÃO DEMONSTRADO. VEÍCULOS EM BOAS CONDIÇÕES DE USO. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. ART. 85, §11 DO CPC. 1. Restando configurada a relação de consumo, necessariamente aplicável as normas constantes do Código de Defesa do Consumidor. 2. Para configurar a responsabilidade objetiva das fornecedoras, é imperioso demonstrar a existência do vício, o dano e o nexo causal entre os defeitos alegados e a atuação das fornecedoras. 3. Inaplicável o d...
RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIAS JORNALÍSTICAS. ABUSO DO DIREITO DE LIBERDADE DE IMPRENSA. OCORRÊNCIA. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO NO SITE EM QUE DIVULGADAS AS MATÉRIAS OFENSIVAS. A colisão de direitos fundamentais deve ser resolvida pela ponderação dos valores constitucionais em conflito, prevalecendo aquele que se mostra mais suscetível a um perigo de lesão. A liberdade de imprensa, não obstante seja um dos pilares da democracia, deve ser realizada quando em confronto com outros direitos fundamentais, mormente aqueles de caráter personalíssimo, considerados invioláveis pela Constituição (art. 5º inciso XI). In casu, havendo, as reportagens indicadas, extrapolado o animus narrandi ao veicular informações relativas à parte, acolhe-se o pedido de compensação pelos danos morais sofridos. Após a decisão do Supremo Tribunal Federal, ao considerar que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição Federal, não é mais possível incluir na condenação a publicação de retratação no site onde foram publicadas as matérias tidas por ofensivas. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIAS JORNALÍSTICAS. ABUSO DO DIREITO DE LIBERDADE DE IMPRENSA. OCORRÊNCIA. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO NO SITE EM QUE DIVULGADAS AS MATÉRIAS OFENSIVAS. A colisão de direitos fundamentais deve ser resolvida pela ponderação dos valores constitucionais em conflito, prevalecendo aquele que se mostra mais suscetível a um perigo de lesão. A liberdade de imprensa, não obstante seja um dos pilares da democracia, deve ser realizada quando em confronto com outros direitos fundamentais, mormente aqueles de caráter personalíssimo, considerados invioláveis pela Constituiç...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRARIEDADE NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC DE 1973 (ART. 1.022 DO CPC DE 2015) NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015), podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015), mas não servem para reexaminar a causa, ainda que opostos para fins de prequestionamento. 3. No que concerne aos danos morais, o valor fixado a título de indenização abaixo do pedido não configura sucumbência a esse título. Ou seja, a compensação moral fixada em valor inferior ao requerido não induz sucumbência parcial da parte autora. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRARIEDADE NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC DE 1973 (ART. 1.022 DO CPC DE 2015) NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015), podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipó...