APELAÇÃO. CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS INTEGRAIS. PERDA DE OBJETO. REGRAMENTO JURÍDICO DIFERENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TEORIA FAUTE DU SERVICE. AUSÊNCIA DE CULPA. FALTA DE PROVAS. A aposentadoria por invalidez de servidor público distrital tem previsão no artigo 40, da Constituição Federal, e no artigo 18, da Lei Complementar nº 769/08 do Distrito Federal. Para a concessão de proventos integrais deve restar demonstrada uma das hipóteses elencadas na legislação. Os pedidos de indenização por danos alegadamente decorrentes da invalidez são apreciados sob a ótica da responsabilidade civil do estado, não pelo regramento da aposentadoria, aplicando-se no caso, a teoria faute du service. Não demonstrada a conduta culposa do Estado nem o nexo de causalidade com o dano, não há falar em responsabilidade civil. A procedência do pedido de contagem de tempo de serviço quando do afastamento por licença de saúde, bem como de pagamento da remuneração correspondente, depende da comprovação da existência de tais fatos.
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APELAÇÃO. CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS INTEGRAIS. PERDA DE OBJETO. REGRAMENTO JURÍDICO DIFERENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TEORIA FAUTE DU SERVICE. AUSÊNCIA DE CULPA. FALTA DE PROVAS. A aposentadoria por invalidez de servidor público distrital tem previsão no artigo 40, da Constituição Federal, e no artigo 18, da Lei Complementar nº 769/08 do Distrito Federal. Para a concessão de proventos integrais deve restar demonstrada uma das hipóteses elencadas na legislação. Os pedidos de indenização por danos alegadamente decorrentes da invalidez são apreciados sob a ótica d...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. MÚTUO. PORTABILIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO NOVO NÃO REALIZADO PELA AUTORA. DANO MATERIAL. PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE NO CURSO DO PROCESSO APÓS DETERMINAÇÃO DE CESSAÇÃO DOS DESCONTOS. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MULTA. ASTREINTES. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA. DESNECESSIDADE DE FIXAÇÃO NA SENTENÇA. APURAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Descontadas indevidamente da folha de rendimentos parcelas referentes a contrato de mútuo não efetivado pela Autora, escorreita a determinação de reparação material, mediante a devolução dos valores, devendo-se, tendo em conta o que dispõe, mutatis mutandis, o art. 290 do CPC/73, incluir na condenação as parcelas descontadas no curso do processo após a decisão antecipatória em que se determinou a cessação dos descontos indevidos. 2 - A devolução em dobro dos valores indevidamente descontados da folha de rendimentos do consumidor, com fulcro no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe, necessariamente, a má-fé da instituição financeira, o que não restou demonstrado na hipótese concreta. 3 - Inobstante o aborrecimento causado pela ocorrência de descontos indevidos na folha de rendimentos seja relevante, não se evidenciando a ocorrência de qualquer consequência mais gravosa a decorrer do equívoco do banco, tal como a anotação do nome do correntista em cadastro de inadimplentes, identifica-se que o ocorrido limita-se no âmbito das adversidades inerentes à vida em sociedade, não gerando, por conseguinte, direito à percepção de indenização por dano moral. 4 - Deferida a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a cessação dos descontos indevidos e confirmada na sentença, os valores referentes à multa pelo descumprimento do decisum poderão ser apurados no momento do cumprimento de sentença, sendo desnecessária menção expressa no decisum. Apelação Cível parcialmente provida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. MÚTUO. PORTABILIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO NOVO NÃO REALIZADO PELA AUTORA. DANO MATERIAL. PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE NO CURSO DO PROCESSO APÓS DETERMINAÇÃO DE CESSAÇÃO DOS DESCONTOS. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MULTA. ASTREINTES. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA. DESNECESSIDADE DE FIXAÇÃO NA SENTENÇA. APURAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Descontadas in...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. PRELIMINAR DE SENTENÇA EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVA. REJEIÇÃO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE TAXA DE JUROS DIVERSA DA CONTRATADA. MERO ERRO MATERIAL. DESCABIMENTO. ART. 51 DO CDC. INAPLICABILIDADE. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INOCORRÊNCIA. FATO DO SERVIÇO. ART. 14 DO CDC. INOCORRÊNCIA. VALOR DO EMPRÉSTIMO INFERIOR AO CONTRATADO. INOCORRÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não se conhece de Agravo Retido interposto quando inexistente o requerimento em sede recursal para sua apreciação, nos termos do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil de 1973. 2 - Rejeita-se a preliminar de sentença extra petita quando na sentença julgou-se pela improcedência do pedido autoral em estrita correlação ao que fora deduzido, mesmo sem contestação do Réu quanto a determinado ponto, sobretudo quando os demais elementos probatórios indicam a ausência de plausibilidade do direito alegado pelo Autor. 3 - Rejeita-se a preliminar de violação ao devido processo legal quando a escolha do procedimento pelo Juízo obedece corretamente os ditames do art. 275, inciso I, do Código de Processo Civil, na medida em que estabelece o rito sumário para as causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo. 4 - Em se tratando de rito sumário, deve o autor juntar seu rol de testemunhas com a inicial, como quer o artigo 276 do CPC, e o requerido com a contestação, nos exatos termos do artigo 278 do mesmo Código, e parte que não o faz se sujeita à preclusão. (Acórdão n.557034, 20110020175436AGI, Relator: LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 14/12/2011, Publicado no DJE: 10/01/2012. Pág.: 118). Preliminar de cerceamento do direito de produção de prova rejeitada. 5 - A existência de mero erro material no instrumento contratual não permite ao Autor exigir a aplicação de taxa de juros diversa da que foi contratada, sobretudo quando a taxa correta é de fácil identificação. 6 - O art. 51 do Código de Defesa do Consumidor é oponível às cláusulas contratuais consideradas abusivas nas relações de consumo e não à decisão judicial em si, sendo descabida, portanto, a alegação de que a sentença teria ofendido todos os princípios fundamentais do sistema jurídico do CDC, nos termos do inciso I do § 1º do artigo 51 do CDC. 7 - A inserção do nome de devedor confessadamente inadimplente em cadastro de proteção ao crédito não enseja reparação por dano moral, pois se afigura incompossível que alguém contribua para a ocorrência de certo fato e depois lamente as supostas consequências danosas que dele podem decorrer. 8 - Não subsiste a alegação de fato do serviço (art. 14 do CDC) ou de dano moral decorrente de fraude em contrato de financiamento quando os elementos dos autos demonstram a validade do contrato e a existência de relação jurídica entre as partes. 9 - Não prevalece a alegação de que o valor do empréstimo creditado em conta bancária teria sido menor que o valor contratado, pois é de conhecimento geral que em operações dessa espécie são descontados, previamente, uma série de taxas, encargos e impostos, que não foram impugnados pelo Autor. 10 - Constatando-se que o valor total do contrato é superior ao valor que o Autor alega ter pagado, não há que se falar em restituição de valores supostamente pagos em excesso, muito menos em dobro. Preliminares rejeitadas. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. PRELIMINAR DE SENTENÇA EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVA. REJEIÇÃO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE TAXA DE JUROS DIVERSA DA CONTRATADA. MERO ERRO MATERIAL. DESCABIMENTO. ART. 51 DO CDC. INAPLICABILIDADE. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INOCORRÊNCIA. FATO...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ENCERRAMENTO DE SOCIEDADE. LIQUIDAÇÃO DE DÍVIDAS. SÓCIO REMANESCENTE. NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. IMÓVEL. DAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DEPROVA. SENTENÇA MANTIDA. Ausente a prova de que o sócio remanescente na sociedade empresária transferiu imóvel ao sócio que se retirou, a título de dação em pagamento por dívida quitada por esse em favor daquele, mantém-se a sentença por meio da qual o devedor foi condenado a ressarcir àquele que, comprovadamente, pagou a dívida junto a instituição bancária. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ENCERRAMENTO DE SOCIEDADE. LIQUIDAÇÃO DE DÍVIDAS. SÓCIO REMANESCENTE. NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. IMÓVEL. DAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DEPROVA. SENTENÇA MANTIDA. Ausente a prova de que o sócio remanescente na sociedade empresária transferiu imóvel ao sócio que se retirou, a título de dação em pagamento por dívida quitada por esse em favor daquele, mantém-se a sentença por meio da qual o devedor foi condenado a ressarcir àquele que, comprovadamente, pagou a dívida junto a instituição bancária. Apelação Cível...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL USADO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO OU ABATIMENTO DO PREÇO. VÍCIO REDIBITÓRIO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. INOCORRÊNCIA. REDIBIÇÃO OU ABATIMENTO DO PREÇO. DECADÊNCIA. PRESSUPOSTOS DO DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso, levantada em contrarrazões sob a argumentação de que a conclusão nele contida não decorre dos fatos anteriormente relatados, pois as razões recursais, assim como as próprias alegações contidas na petição inicial, revelam-se plenamente coerentes com as conclusões e pedidos ali constantes. 2 - A negociação realizada entre particulares, os quais não se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor, exclui a regulação da relação jurídica pelo CDC. 3 - Acertada a decisão em que se pronunciou a decadência do direito de obter a redibição ou requerer o abatimento do preço, pois transcorreu em branco o prazo de 180 dias previsto no § 1º do art. 445 do CC, contado da data em que o vício oculto foi conhecido. 4 - Acertado o reconhecimento da improcedência do pedido relativamente à agência de automóvel que viabilizou a obtenção do financiamento do negócio jurídico, bem assim relativamente à própria instituição financeira, pois ambas não se relacionam com eventual defeito oculto existente no bem, vinculando-se unicamente à relação jurídica complementar de concessão de mútuo para pagamento do preço acertado entre os particulares, contra a qual não foi levantada qualquer alegação de mácula. 5 - Quanto à pretensão de reparação civil direcionada à pessoa física que vendeu o bem ao Autor, atuou também o Juiz em pleno acerto ao rejeitá-la, já que não se desincumbiu o Autor de demonstrar que os vícios afirmados existiam no automóvel anteriormente à aquisição do bem, pois deixou de produzir a prova pericial pertinente. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL USADO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO OU ABATIMENTO DO PREÇO. VÍCIO REDIBITÓRIO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. INOCORRÊNCIA. REDIBIÇÃO OU ABATIMENTO DO PREÇO. DECADÊNCIA. PRESSUPOSTOS DO DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso, levantada em contrarrazões sob a argumentação de que a conclusão nele contida não decorre dos fatos anteriormente relatados, pois as razões recursais, assim como as própri...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 5.658, DE 05/05/2016. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTIGOS 1º, CAPUT E INCISO II; 71, § 1º, INCISOS II E IV; 72, INCISO II E 100, INCISOS VI E X, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. PERIGO DA DEMORA E FUMAÇA DO BOM DIREITO. REQUISITOS PRESENTES. SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA LEI IMPUGNADA. EFEITOS EX NUNC E ERGA OMNES. 1. Nos termos do artigo 71, § 1º, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre: I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração. 2. A Lei nº 5.658/2016, ao estruturar o Quadro de Pessoal próprio da Defensoria Pública do Distrito Federal e permitir a transposição de servidores da carreira de apoio à assistência judiciária do Distrito Federal, e por ser de iniciativa da Defensoria Pública do Distrito Federal, aponta na direção da presença da fumaça do bom direito em relação à existência de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, apta a justificar a concessão da liminar pleiteada, a fim de suspender a sua eficácia. 3. O periculum in mora consubstancia-se na possibilidade iminente de transposição de servidores entre as carreiras, sendo que eventual declaração de inconstitucionalidade da norma impugnada nesta via ensejaria a necessidade de reversão das situações jurídicas, acarretando transtornos aos servidores e possíveis danos ao erário. 4. Medida liminar concedida para suspender, com efeitos ex nunc e erga omnes, a eficácia da Lei nº 5.658, de 05/05/2016, até o julgamento final da presente ação.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 5.658, DE 05/05/2016. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTIGOS 1º, CAPUT E INCISO II; 71, § 1º, INCISOS II E IV; 72, INCISO II E 100, INCISOS VI E X, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. PERIGO DA DEMORA E FUMAÇA DO BOM DIREITO. REQUISITOS PRESENTES. SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA LEI IMPUGNADA. EFEITOS EX NUNC E ERGA OMNES. 1. Nos termos do artigo 71, § 1º, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre: I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na admi...
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - PRELIMINAR - NÃO RECEPÇÃO DO ART. 65 DA LCP - TAXATIVIDADE - MÉRITO - PALAVRA DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - DOSIMETRIA - BIS IN IDEM - REGIME INICIAL - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. I. Impossível reconhecer a alegada não recepção do art. 65 da LCP, por violação do princípio da taxatividade. O texto do art. 65 da Lei de Contravenções Penais prevê todos os elementos do tipo. II. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância quando o relato é firme, coerente e repetido. III. Há duplicidade em considerar negativamente o contexto de violência de gênero na pena-base, com aplicação simultânea da agravante do art. 61, II, f, do CP. IV. A gravidade das consequências não é suficiente, em isolado, para aplicar o regime inicial semiaberto. V. O inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal refere-se a prejuízos materiais. Estimar os morais demandaria maior avaliação da extensão do dano, incompatível com a celeridade do processo penal. VI. Recurso parcialmente provido.
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PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - PRELIMINAR - NÃO RECEPÇÃO DO ART. 65 DA LCP - TAXATIVIDADE - MÉRITO - PALAVRA DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - DOSIMETRIA - BIS IN IDEM - REGIME INICIAL - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. I. Impossível reconhecer a alegada não recepção do art. 65 da LCP, por violação do princípio da taxatividade. O texto do art. 65 da Lei de Contravenções Penais prevê todos os elementos do tipo. II. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância quando o relato...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. NÃO PROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando ocorrer omissão sobre questão sobre a qual o magistrado deveria se pronunciar, de ofício ou a requerimento. 2. Embora cabíveis, não há como atribuir-lhes efeitos infringentes, posto que mero inadimplemento contratual não gera danos morais, sendo imprescindível comprovar que foram causados prejuízos distintos de aborrecimentos cotidianos. 3. Embargos conhecidos e parcialmente providos. Unânime.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. NÃO PROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando ocorrer omissão sobre questão sobre a qual o magistrado deveria se pronunciar, de ofício ou a requerimento. 2. Embora cabíveis, não há como atribuir-lhes efeitos infringentes, posto que mero inadimplemento contratual não gera danos morais, sendo imprescindível comprovar que foram causados prejuízos distintos de aborrecimentos cotidianos. 3. Embargos conhecidos e parcialmente providos. Unânime.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO UNILATERAL PELA ADMINISTRADORA DO PLANO. CONDUTA ILÍCITA. DANO MATERIAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO E MINORAÇÃO. REJEIÇÃO. I - Aos contratos de plano de saúde incidem as regras do Código de Defesa do Consumidor. II - No caso de inadimplência de mensalidade do plano de saúde pelo segurando, a administradora deve notificar o consumidor em prazo hábil a evitar o cancelamento do contrato, o qual consoante art. 13, parágrafo único, II, da lei n.º 9.656/1998, é até 60 (sessenta) dias antes do cancelamento. III - Por ser injustificado o ato das requeridas em cancelar o plano de saúde de forma unilateral, e em virtude da inércia ao cobrir as despesas médicas, é devido o ressarcimento da autora, que foi obrigada a arcar com todas as despesas do pré-natal e parto sozinha. IV - O cancelamento injustificado do plano de saúde gera aborrecimentos e transtornos que ultrapassam o mero dissabor, principalmente, quando ocorre no momento em que o usuário necessita do plano para realizar o pré-natal e parto, gerando obrigação de indenizar. VII - A fixação do valor da indenização por danos morais deve observar o caráter pedagógico-punitivo do ofensor, bem como evitar o enriquecimento ilícito do ofendido, observando-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. VIII - Negou-se aos recursos das requeridas e deu-se provimento ao recurso da Autora, para majorar o valor da condenação por dano moral para R$ 10.000,00 (dez mil reais), mantendo indene a r. sentença quanto aos demais temas. Unânime.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO UNILATERAL PELA ADMINISTRADORA DO PLANO. CONDUTA ILÍCITA. DANO MATERIAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO E MINORAÇÃO. REJEIÇÃO. I - Aos contratos de plano de saúde incidem as regras do Código de Defesa do Consumidor. II - No caso de inadimplência de mensalidade do plano de saúde pelo segurando, a administradora deve notificar o consumidor em prazo hábil a evitar o cancelamento do contrato, o qual consoante art. 13, parágrafo ún...
SEGURO PRESTAMISTA. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE DEFERIMENTO DE PROVAS PERICIAIS E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. INDEFERIDOS. DESNECESSIDADE. JUÍZ DESTINATÁRIO DA PROVA. LEBERDADE PARA DECIDIR PROVAS DESNECESSÁRIAS AO SEU CONVENCIMENTO. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE DAS PARTES REJEITADA. EMPRESAS PARTICIPANTES DO CONTRATO RESPONDEM SOLIDARIAMENTE ÀS OBRIGAÇÕES CONTRATADAS. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DAS PROVAS REQUERIDAS. PRELIMINAR REJEITADA. DOENÇA PRÉEXISTENTE NÃO COMPROVADA. RECUSA EM PAGAR SALDO DEVEDOR. MOTIVO SEM SUSTENTAÇÃO LEGAL. INDENIZAÇÃO DO SEGURO ÀS AUTORAS. INCABÍVEL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1- Sendo o Magistrado o destinatário das provas, resta-lhe assegurada a liberalidade de rejeitar pedido de instrução que repute inútil ao deslinde da controvérsia, quando entender suficiente o acervo fático-probatório já constante nos autos para decidir, na forma do artigo 130 do CPC. Agravo Retido negado.2- A legitimidade passiva das empresas participantes do contrato prestamista é indiscutível, eis que o art. 7º do CDC dispõe que todos aqueles que participam do contrato respondem solidariamente pelos deveres assumidos com o consumidor.3- A legitimidade ativa das Autoras também é indiscutível, eis que, como herdeiras legais do espólio, são partes legítimas para exigirem o cumprimento do contrato de seguro, que prevê a quitação das dívidas do falecido, através do pagamento da indenização do seguro. Preliminares de Ilegitimidade das partes rejeitadas.4 - Se os documentos juntados aos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia, indeferir a requisição de outros não leva a cerceamento de defesa.5 - A seguradora não pode se eximir de pagar a indenização do seguro sob a alegação de omissão do segurado de doença préexistente, se não exigiu declaração pessoal de saúde ou exames médicos previamente à aceitação da proposta.6 - Se o seguro prestamista previa apenas o pagamento do saldo devedor, não cabe indenização aos segundos beneficiários no valor total do empréstimo.7 - . O mero dissabor/aborrecimento/irritação, por fazer parte do dia a dia da população, não é capaz de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, para fins de configuração do dano moral, notadamente nos casos de inadimplemento contratual, afinal o descumprimento dessa espécie obrigacional não é de todo imprevisível.8 - Também a demora no pagamento do seguro por parte da empresa seguradora não constitui fato capaz de gerar danos morais, por não ultrapassar a esfera de mero inadimplemento contratual, cuja urgência ou necessidade no seu pagamento não foi demonstrada.9 - Agravo retido desprovido. Apelação da Autora parcialmente provida. Apelação da Litisconsorte Passiva desprovida.
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SEGURO PRESTAMISTA. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE DEFERIMENTO DE PROVAS PERICIAIS E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. INDEFERIDOS. DESNECESSIDADE. JUÍZ DESTINATÁRIO DA PROVA. LEBERDADE PARA DECIDIR PROVAS DESNECESSÁRIAS AO SEU CONVENCIMENTO. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE DAS PARTES REJEITADA. EMPRESAS PARTICIPANTES DO CONTRATO RESPONDEM SOLIDARIAMENTE ÀS OBRIGAÇÕES CONTRATADAS. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DAS PROVAS REQUERIDAS. PRELIMINAR REJEITADA. DOENÇA PRÉEXISTENTE NÃO COMPROVADA. RECUSA EM PAGAR SALDO DEVEDOR. MOTIVO SEM SUSTENTAÇÃO LEGAL. INDENIZAÇÃO DO...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. RELAÇÃO CONSUMERISTA. BACHARELADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL. PRESENÇA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO JUDICIAL RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Serviços prestados por instituição de ensino superior estão sob guarda do Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade da entidade é objetiva. 2. Os óbices burocráticos e dificuldades encontradas junto aos órgãos públicos para o devido registro dos cursos é parte inerente da atividade da instituição de ensino. Para tanto, ela tem o dever de se planejar e enfrentar as exigências e peculiaridades existentes no empresarial do ensino superior. 3. Ao vender a prestação de serviços oferecendo um curso de bacharelado que não possui reconhecimento incorre em descumprimento de acordo firmado, frustração de expectativas e quebra de confiança baseada na boa-fé. Por tais motivos a indenização por danos morais é devida. 4. Diante de um quadro onde não há evidências claras e distinções cabais da participação de cada empresa ré para o concurso do resultado combatido na inicial, não se pode individualizar as responsabilidades e tampouco atribuir a respectiva proporcionalidade do quantum apenado a cada uma. 5. Conhecido. Apelo não provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. RELAÇÃO CONSUMERISTA. BACHARELADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL. PRESENÇA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO JUDICIAL RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Serviços prestados por instituição de ensino superior estão sob guarda do Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade da entidade é objetiva. 2. Os óbices burocráticos e dificuldades encontradas junto aos órgãos públicos para o devido registro dos cursos é parte ine...
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DÍVIDA INEXISTENTE. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. INOBSERVANCIA. NOVA CONDENAÇÃO PARA RESTITUIÇÃO DOS VALORES. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Diante da continuidade dos descontos efetuados diretamente em conta corrente, mesmo após o trânsito julgado de sentença que declarou a inexistência da dívida oriunda de fraude e da ausência de defesa com vistas a impugnar os valores apresentados pela parte autora, mantém-se a sentença de determinou a devolução dos valores, bem com a condenação à indenização por dano moral. 2. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DÍVIDA INEXISTENTE. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. INOBSERVANCIA. NOVA CONDENAÇÃO PARA RESTITUIÇÃO DOS VALORES. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Diante da continuidade dos descontos efetuados diretamente em conta corrente, mesmo após o trânsito julgado de sentença que declarou a inexistência da dívida oriunda de fraude e da ausência de defesa com vistas a impugnar os valores apresentados pela parte autora, mantém-se a sentença de determinou a devolução dos valores, bem com a condenação à indenização por dano moral. 2. Recu...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. APLICAÇÃO DO CDC. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. 1. Nos contratos de promessa de compra e venda de unidades imobiliárias, a relação é de consumo, eis que as partes se enquadram nos conceitos previstos, respectivamente, nos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 8.078/90, sujeitando-se, assim, à incidência de todas as disposições constantes na legislação consumerista. 2. Se o atraso na conclusão da obra supera o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contratualmente estipulado, e a construtora não consegue comprovar caso fortuito ou força maior que justifique o atraso, deve a empresa ré indenizar o consumidor a título de lucros cessantes, consubstanciados naquilo que deixou de auferir, ante a impossibilidade de uso e gozo do imóvel. 3. Recurso não provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. APLICAÇÃO DO CDC. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. 1. Nos contratos de promessa de compra e venda de unidades imobiliárias, a relação é de consumo, eis que as partes se enquadram nos conceitos previstos, respectivamente, nos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 8.078/90, sujeitando-se, assim, à incidência de todas as disposições constantes na legislação consumerista. 2. Se o atraso na conclusão da obra supera o p...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. DEFEITOS. REPARO REALIZADO APÓS DIVERSAS IDAS À CONCESSIONÁRIA. PROVA PERICIAL. RESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. OCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. 1. Somente é assegurado ao consumidor o desfazimento do contrato de compra e venda de veículo (Art. 18, §1º, II, do CDC), ante a demonstração inequívoca de defeito oculto que lhe torne impróprio ao uso ou lhe diminua o valor, o que não é o caso dos autos, vez que o veículo foi consertado, conforme laudo pericial coligido aos autos. 2. Impende reconhecer que os problemas apresentados por veículo novo, adquirido com a expectativa de comodidade e confiança, e que originou várias idas à concessionária para conserto, afetou os direitos da personalidade do proprietário do bem a ponto de ensejar reparação por dano moral. 3. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. DEFEITOS. REPARO REALIZADO APÓS DIVERSAS IDAS À CONCESSIONÁRIA. PROVA PERICIAL. RESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. OCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. 1. Somente é assegurado ao consumidor o desfazimento do contrato de compra e venda de veículo (Art. 18, §1º, II, do CDC), ante a demonstração inequívoca de defeito oculto que lhe torne impróprio ao uso ou lhe diminua o valor, o que não é o caso dos autos, vez que o veículo foi consertado, conforme laudo pericial coligido aos au...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TELEXFREE. CONTRATAÇÃO DE PRODUTO. NÃO RECONHECIMENTO. ATIVIDADE PRINCIPAL. RECRUTAMENTO DE NOVOS INTEGRANTES. SISTEMA CONHECIDO COMO PIRÂMIDE FINANCEIRA. OBJETO ILÍCITO. NULIDADE DO CONTRATO. AÇÃO COLETIVA EM ANDAMENTO. SOBRESTAMENTO. PEDIDO NÃO FORMULADO PELA AUTORA. INDEPENDÊNCIA DAS AÇÕES COLETIVA E INDIVIDUAL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. CONDENAÇÃO DO SUCUMBENTE. INVIABILIDADE. 1. Constatado que a principal atividade da empresa ré não era a comercialização das contas 99 Telexfree (pacote de telefonia via internet, conhecido como VOIP), mas sim o cadastramento de novos participantes à rede, caracterizada está a prática conhecida como pirâmide financeira, vedada pelo ordenamento jurídico pátrio. 2. Ao verificar-se que o contrato firmado entre a empresa ré e os divulgadores tem por objeto a participação em uma pirâmide financeira deve-se decretar a nulidade do mencionado instrumento, posto que evidente a existência de objeto ilícito. 3. Não existe a possibilidade de decisões conflitantes, diante da independência entre as ações individuais e a coletiva, caso a autora não opte pela suspensão da indenizatória, hipótese em que não se beneficiará da eventual procedência da ação civil pública, não se identificando conexão ou litispendência entre os feitos, conforme disciplina do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor. 4. Embora tenha sido sucumbente na ação, não pode a ré ser condenada a ressarcir as despesas que a autora efetuou com a contratação de advogado para o patrocínio de seu interesse, uma vez que a obrigação de pagar os honorários advocatícios contratuais despendidos com o patrocínio da demanda somente produz efeitos entre as partes contratantes, não sendo possível estendê-la à parte contrária. 5. Apelação parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TELEXFREE. CONTRATAÇÃO DE PRODUTO. NÃO RECONHECIMENTO. ATIVIDADE PRINCIPAL. RECRUTAMENTO DE NOVOS INTEGRANTES. SISTEMA CONHECIDO COMO PIRÂMIDE FINANCEIRA. OBJETO ILÍCITO. NULIDADE DO CONTRATO. AÇÃO COLETIVA EM ANDAMENTO. SOBRESTAMENTO. PEDIDO NÃO FORMULADO PELA AUTORA. INDEPENDÊNCIA DAS AÇÕES COLETIVA E INDIVIDUAL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. CONDENAÇÃO DO SUCUMBENTE. INVIABILIDADE. 1. Constatado que a principal atividade da empresa ré não era a comercialização das contas 99 Telexfree (pacote de telefonia vi...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA. CULPA PRESUMIDA. COBRANÇA DE GASTOS NO REPARO DO BEM E COM ALUGUEL DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE. 1 - A presunção de culpa que milita em desfavor do condutor do veículo que colide na traseira de outro somente é passível de ser afastada se houver comprovação de que a culpa pelo acidente é do condutor do carro da frente, o que não ocorreu na espécie. 2 - Concluindo-se pelaculpa de condutor de veículo que colide na traseira de outro, deve o lesado ser recomposto dos gastos que comprovadamente despendeu no reparo do bem e no aluguel de carro reserva. 3 - Recurso provido em parte.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA. CULPA PRESUMIDA. COBRANÇA DE GASTOS NO REPARO DO BEM E COM ALUGUEL DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE. 1 - A presunção de culpa que milita em desfavor do condutor do veículo que colide na traseira de outro somente é passível de ser afastada se houver comprovação de que a culpa pelo acidente é do condutor do carro da frente, o que não ocorreu na espécie. 2 - Concluindo-se pelaculpa de condutor de veículo que colide na traseira de outro, deve o lesado ser recomposto dos gastos que comprov...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. REPARAÇÃO DE DANOS. OBRIGAÇÃO DE MEIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DOLO, CULPA OU DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TÍTULOS DE CRÉDITO. NOTA PROMISSÓRIA. RESCISÃO DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE CIRCULAÇÃO DO TÍTULO. PRINCÍPIO DA ABSTRAÇÃO. MITIGAÇÃO. 1. No contrato de prestação de serviços advocatícios a obrigação assumida pelo profissional liberal é de meio e não de resultado. Ou seja, o advogado obriga-se a conduzir a causa com toda a diligência e esforços necessários para patrocinar em Juízo a pretensão de seu cliente, não se obrigando, contudo, a resultado certo. 2. Não demonstrados dolo ou culpa e nem qualquer defeito na prestação de serviços, impõe-se a rejeição do pleito indenizatório. 3. Tendo sido aferida a celebração e declarada a rescisão do contrato verbal, para prestação de serviços advocatícios, mostra-se correto o arbitramento dos honorários advocatícios na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com base no artigo 22, § 2º, do Estatuto da Advocacia. 4. A nota promissória possui as características da abstração, da autonomia e da literalidade, de modo que o valor nela estampado desvincula-se da causa que lhe origina, não podendo, em princípio, se opor o descumprimento do contrato primitivo para invalidar a obrigação dela decorrente. 5. No entanto, ante o princípio que veda o enriquecimento sem causa e não tendo sido a nota promissória colocada em circulação, pode ser mitigada sua abstração, ensejando a possibilidade de discutir-se acerca da causa debendi. 6. No caso, ocorreu a rescisão do contrato dos serviços advocatícios e, além disso, não houve a circulação do título, que deve ser devolvido à apelante em observância à vedação de enriquecimento sem causa. 7. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. REPARAÇÃO DE DANOS. OBRIGAÇÃO DE MEIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DOLO, CULPA OU DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TÍTULOS DE CRÉDITO. NOTA PROMISSÓRIA. RESCISÃO DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE CIRCULAÇÃO DO TÍTULO. PRINCÍPIO DA ABSTRAÇÃO. MITIGAÇÃO. 1. No contrato de prestação de serviços advocatícios a obrigação assumida pelo profissional liberal é de meio e não de resultado. Ou seja, o advogado obriga-se a conduzir a causa com toda a diligência e esforços necessários para patrocinar em Juízo a pretensão de seu cliente, não se o...
CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. CANCELAMENTO DO PLANO. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. DANO MORAL CONFIGURADO 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro de saúde, respondendo por ele todos os que participam da relação de consumo, consoante a Teoria da Aparência. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. 2. Nos termos do art. 1º da Resolução 19/99 do Conselho Suplementar de Saúde, as operadoras de planos empresariais de saúde estão obrigadas à disponibilização de plano na modalidade individual ou familiar aos beneficiários de planos coletivos empresariais, na hipótese de cancelamento do plano originário. 3. Não prevalece a tese de que por se tratar de plano coletivo, afasta-se a incidência da Lei nº 9.656/98, porquanto a referida lei dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde e a Resolução nº 195 da ANS inclui dentre os planos privados, o plano coletivo. 4. Oenunciado nº 469 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça não faz qualquer distinção entre os contratos de fornecimento de planos de saúde coletivos ou individuais. 5. Diante da rescisão do plano de saúde coletivo, tem o segurado o direito de optar pela continuação da cobertura de plano individual, independentemente de nova carência. 6.Aimpossibilidade de usufruir dos serviços contratados com o plano de saúde demandado, em virtude de cancelamento unilateral, configura ato ilícito apto a responsabilizar por dano moral, caracterizado pelo abalo psíquico provocado pela insegurança e a quebra da tranquilidade pessoal da autora. Dano moral, quantum mantido. 7. Recursos não providos.
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CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. CANCELAMENTO DO PLANO. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. DANO MORAL CONFIGURADO 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro de saúde, respondendo por ele todos os que participam da relação de consumo, consoante a Teoria da Aparência. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. 2. Nos termos do art. 1º da Resolução 19/99 do Conselho Suplementar de Saúde, as operadoras de planos empresariais de saúde estão obri...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE PERDAS E DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. INVERSÃO DA MULTA CONTRATUAL EM FAVOR DO CONSUMIDOR. INSERÇÃO DE NOVAS CLÁUSULAS PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Sendo puramente potestativa a cláusula que previu a data de entrega de imóvel em duas ocasiões, uma delas ao livre e puro arbítrio da construtora, tal previsão abusiva deve ser considerada nula, aplicando-se o prazo mais benéfico ao consumidor. 2. Aconstrução civil pode sofrer atrasos devido a eventos imprevisíveis, como escassez de mão de obra qualificada ou ainda falta de materiais específicos, hipóteses genéricas que justificam a utilização do prazo de tolerância normalmente previsto em contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel. 3. Restando demonstrado o atraso na entrega da obra além do prazo de tolerância, deve a construtora responder pelos prejuízos causados aos consumidores. 4. Deve a construtora ré indenizar o consumidor pelos lucros cessantes, consubstanciados naquilo que deixou de auferir, ante a impossibilidade de uso e gozo do imóvel, se comprovado o atraso na entrega da obra além do prazo de tolerância. 5. Não havendo estipulação contratual em prol dos adquirentes, não cabe ao Poder Judiciário, terceiro à relação contratual, criar cláusulas que lhes favoreçam simplesmente em razão da suposta exigibilidade de equivalência entre consumidor e fornecedor, mormente porque elas têm responsabilidades e obrigações distintas. Incabível inversão de multa e juros remuneratórios. 6. Padece de ilegalidade a cláusula contratual que estabelece a responsabilidade pelo pagamento de IPTU a cargo do promitente comprador antes da efetiva entrega do imóvel. 7. Apelação dos autores não provida. Apelação da ré parcialmente provida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE PERDAS E DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. INVERSÃO DA MULTA CONTRATUAL EM FAVOR DO CONSUMIDOR. INSERÇÃO DE NOVAS CLÁUSULAS PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Sendo puramente potestativa a cláusula que previu a data de entrega de imóvel em duas ocasiões, uma delas ao livre e puro arbítrio da construtora, tal previsão abusiva deve ser considerada nula, aplicando-se o prazo mais benéfico ao consumidor. 2. Aco...
RESOLUÇÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INDENIZAÇÃO. 1. A legitimação para a causa deve ser analisada à luz das asserções feitas na inicial. 2. Configurado o julgamento ultra petita, impõe-se reduzi-lo aos limites da demanda. 3. O atraso na entrega do imóvel, computado o prazo de tolerância, justifica a resolução do negócio por culpa do promitente vendedor, que deve indenizar as perdas e danos daí decorrentes, que incluem a restituição dos valores pagos pelo adquirente e o ressarcimento das despesas com aluguel. 4. Consideradas as circunstâncias, o excessivo atraso - um ano além do prazo de tolerância - também causou dano moral ao adquirente, a ser compensado no valor de R$ 15.000,00.
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RESOLUÇÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INDENIZAÇÃO. 1. A legitimação para a causa deve ser analisada à luz das asserções feitas na inicial. 2. Configurado o julgamento ultra petita, impõe-se reduzi-lo aos limites da demanda. 3. O atraso na entrega do imóvel, computado o prazo de tolerância, justifica a resolução do negócio por culpa do promitente vendedor, que deve indenizar as perdas e danos daí decorrentes, que incluem a restituição dos valores pagos pelo adquirente e o ressarcimento das despesas com aluguel. 4. Consideradas as circunstâncias, o excessivo atras...