CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LOCADORA DE VEÍCULOS. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA E VULNERABILIDADE. COMPROVADA. INVESÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. Arelação jurídica estabelecida entre os litigantes rege-se pelas regras do Código de Defesa do Consumidor, porquanto as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor, consoante as hipóteses previstas nos artigos 2º, 14 e 17 da lei consumerista. 2. É fato que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito (artigo 373, I, do Código de Processo Civil). No entanto, tal dispositivo, em seu parágrafo primeiro, o relativiza e considera a possibilidade de inversão do ônus probatório diante de eventual dificuldade/possibilidade em cumpri-la pela parte hipossuficiente e vulnerável da relação. 3. O diploma consumerista dispõe ser direito básico do consumidor o pleno acesso ao Poder Judiciário e a facilitação de sua defesa em juízo, em especial com a possibilidade da inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). 4. Reconhecida a verossimilhança das alegações, a condição de hipossuficiência econômica e vulnerabilidade da parte autora, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LOCADORA DE VEÍCULOS. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA E VULNERABILIDADE. COMPROVADA. INVESÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. Arelação jurídica estabelecida entre os litigantes rege-se pelas regras do Código de Defesa do Consumidor, porquanto as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor, consoante as hipóteses previstas nos artigos 2º, 14 e 17 da lei consumerista. 2. É fato que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu dire...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE TELEFONIA FIXA. CANCELAMENTO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. SERVIÇO ESSENCIAL. CONTINUIDADE. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVADO. DANO MORAL. INEXISTENTE. SITUAÇÃO PECULIAR. I - A Lei 9.472/97 atribui apenas às concessionárias e as permissionárias de serviço de telecomunicação os deveres de universalização e de continuidade. II - Não obstante, mesmo sendo a ré autorizatária do serviço de telecomunicação, não se pode olvidar que a relação jurídica havida entre as partes é de consumo e constituindo a telefonia serviço essencial, conforme art.10, inc. VII, da Lei nº 7.783/89, deve o fornecedor prestá-lo de forma contínua, conforme art. 22 do CDC. III - Incabível a reparação pelos lucros cessantes se não demonstrado o nexo causal entre o cancelamento da linha telefônica e a redução da renda auferida. IV - Conquanto devida a continuidade do serviço, porque essencial, não se verifica falha na prestação do serviço pela ré, a atrair a sua responsabilização por danos morais. V - Negou-se provimento aos recursos.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE TELEFONIA FIXA. CANCELAMENTO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. SERVIÇO ESSENCIAL. CONTINUIDADE. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVADO. DANO MORAL. INEXISTENTE. SITUAÇÃO PECULIAR. I - A Lei 9.472/97 atribui apenas às concessionárias e as permissionárias de serviço de telecomunicação os deveres de universalização e de continuidade. II - Não obstante, mesmo sendo a ré autorizatária do serviço de telecomunicação, não se pode olvidar que a relação jurídica havida entre as partes é de consumo e constituindo a telefonia serviço essencial, conforme art.10, inc. VII, da Lei nº 7.783/89, deve o fo...
DIREITO CIVIL. DANO MORAL. DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA. IMPRENSA. DEVER DE INFORMAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. I - A notícia veiculada deve se restringir a retratar o fato como ocorreu, de modo que, extrapolando o direito à liberdade de expressão e o dever de informação, atingindo a integridade psíquica do indivíduo, é inarredável o dever de compensar os danos morais decorrentes. II - No chamado jornalismo investigativo, o direito à compensação por dano moral configura-se quando a publicação veiculada não se restringe a retratar fatos, ou emitir opiniões e críticas, extrapolando a liberdade de expressão, manifestação de pensamento e o dever de informação, de maneira a atingir a honra, a imagem e a reputação do indivíduo, ao lhe imputar condutas ilícitas sem amparo de provas ou respaldo de uma investigação oficial. III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. DANO MORAL. DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA. IMPRENSA. DEVER DE INFORMAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. I - A notícia veiculada deve se restringir a retratar o fato como ocorreu, de modo que, extrapolando o direito à liberdade de expressão e o dever de informação, atingindo a integridade psíquica do indivíduo, é inarredável o dever de compensar os danos morais decorrentes. II - No chamado jornalismo investigativo, o direito à compensação por dano moral configura-se quando a publicação veiculada não se restringe a retratar fatos, ou emitir opiniões e críticas, extrapolando a liberdade de e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. IMPOSIÇÃO PARA ESTIMULAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1. A antecipação dos efeitos da tutela necessita de demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Presentes esses requisitos, deve-se deferir o pedido. 2. Diante da possibilidade de danos irreparáveis em decorrência do descumprimento da r. decisão combatida, uma vez que o consumidor ficará desamparado de assistência à saúde em momento delicado, deve-se manter, liminarmente, a vigência do contrato anteriormente firmado. 3. A fixação de astreintes tem por objetivo desestimular a inércia injustificada do sujeito e tem lugar sempre que o magistrado entender que há recalcitrância em cumprir determinação judicial. 4. A medida coercitiva deve nortear-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, para que não seja fonte de enriquecimento indevido ou, por sua insuficiência, desestímulo ao devido cumprimento da obrigação. 5. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. IMPOSIÇÃO PARA ESTIMULAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1. A antecipação dos efeitos da tutela necessita de demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Presentes esses requisitos, deve-se deferir o pedido. 2. Diante da possibilidade de danos irreparáveis em decorrência do descumprimento da r. decisão combatida, uma vez que o c...
APELAÇÕES CRIMINAIS - RECURSOS DO MP E RÉU -TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - PRISÃO EM FLAGRANTE -CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06- SUBSTITUIÇÃO - MEDIDA RECOMENDADA - REGIME MENOS GRAVOSO. I. Comprovadas a materialidade e a autoria, impõe-se a condenação. Impossível a absolvição ou desclassificação para uso. II. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indicam incriminação gratuita. III. A culpabilidade e as consequências do crime devem ser analisadas com base em dados concretos, de modo quefiquedemonstradaa necessidade de um juízo de reprovação superior àquele inerente ao tipo penal, ou que a conduta tenha gerado danos consideráveis ao bem jurídico tutelado. As alegações de que a ação foi revestida de elevado grau de reprovabilidade e de que o tráfico constitui verdadeiro flagelo social são imprestáveis e não bastam para mensurar as moduladoras. IV. A confissão, ainda que retratada em juízo, quando contribui para o convencimento do Magistrado, deve ser considerada na segunda fase de aplicação da pena. V. Consideradas a natureza, a diversidade e a quantidade das drogas na primeira fase, o Magistrado não pode valer-se dos mesmos fundamentos na avaliação do §4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, sob pena de bis in idem. Precedentes do STF. VI. Preenchidos os requisitos do artigo 33, §4º, da LAT e ausentes elementos aptos a justificar menor patamar de incidência, impõe-se a manutenção da redução na fração máxima de 2/3 (dois terços) pelo benefício. VII. Correta a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o quantum de reprimenda permitir, o crime tiver sido cometido sem violência ou grave ameaça e a medida mostrar-se socialmente viável. VII. A fixação do regime inicial de cumprimento de pena deve obedecer ao disposto no artigo 33 do Código Penal. A sanção corporal inferior a 04 (quatro) anos, a primariedade e as circunstâncias judiciais favoráveis conduzem ao regime aberto. VIII. Apelo ministerial desprovido. Recurso defensivo parcialmente provido para reduzir as penas.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - RECURSOS DO MP E RÉU -TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - PRISÃO EM FLAGRANTE -CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06- SUBSTITUIÇÃO - MEDIDA RECOMENDADA - REGIME MENOS GRAVOSO. I. Comprovadas a materialidade e a autoria, impõe-se a condenação. Impossível a absolvição ou desclassificação para uso. II. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CARTÓRIO DE NOTAS. ATOS ILÍCITOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CABIMENTO. PROVA PERICIAL. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEFERIMENTO. 1. O inc. III do art. 70 do Código de Processo Civil dispõe ser obrigatória a denunciação da lide àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.. 2. No caso em exame, tendo em vista que foi demonstrado o vínculo entre o agravante e os demais servidores do cartório e, ainda, considerando a previsão legal quanto à obrigação dos prepostos em relação aos notários e oficiais de registro, quanto à prática de eventuais irregularidades a serem apuradas nos autos de origem, cabível a intervenção de terceiros na modalidade de denunciação da lide. 3. Anecessidade de produção de prova pericial deve ser analisada pelo Juízo monocrático, sob pena de manifesta supressão de instância. 4. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CARTÓRIO DE NOTAS. ATOS ILÍCITOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CABIMENTO. PROVA PERICIAL. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEFERIMENTO. 1. O inc. III do art. 70 do Código de Processo Civil dispõe ser obrigatória a denunciação da lide àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.. 2. No caso em exame, tendo em vista que foi demonstrado o vínculo entre o agravante e os demais servidores do cartório e, ainda, considerando...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Contradição e omissões inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão, bem como os argumentos das partes. 2. Apretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda com finalidade única de prequestionamento. 4. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios insertos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 5. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Contradição e omissões inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão, bem como os argumentos das partes. 2. Apretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda com finalidade única de prequestionam...
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REPACTUAÇÃO. MAJORAÇÃO SALARIAL. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ASSINATURA TERMO ADITIVO. RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL. PRECLUSÃO LÓGICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O reajuste contratual em sentido amplo e o reequilíbrio econômico financeiro foram criados pelo legislador com o objetivo de cumprir a determinação constitucional de que as condições propostas no contrato administrativo devem ser mantidas. 2. Desta forma, foram criados estes dois institutos, sendo o primeiro desmembrado em reajuste em sentidos estrito e repactuação. Apesar das distinções, todos têm como objetivo manter as condições da proposta. 3. A repactuação é uma forma de recomposição contratual, que tem como requisitos a previsão editalícia, a solicitação pela parte, observância do prazo anual mínimo. 4. A contagem do prazo de um ano para repactuação nasce na data da convenção coletiva de trabalho que elevou o piso salarial da categoria. 5. Firme o entendimento jurisprudencial e doutrinário no sentido de que a repactuação é direito disponível e que, após a assinatura da prorrogação, a contratante não pode mais solicitá-la, ante a ocorrência da preclusão lógica. 6. No caso dos autos, a autora apelante assinou termo aditivo que continha repactuação considerando os valores da elevação do piso salarial somente a partir da assinatura da prorrogação, anuindo com tais valores. 7. Ocorreu, portanto, a preclusão lógica, sendo incabível a cobrança dos valores referentes aos gastos com salários no período entre a convenção coletiva e a assinatura do termo aditivo. 8. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REPACTUAÇÃO. MAJORAÇÃO SALARIAL. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ASSINATURA TERMO ADITIVO. RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL. PRECLUSÃO LÓGICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O reajuste contratual em sentido amplo e o reequilíbrio econômico financeiro foram criados pelo legislador com o objetivo de cumprir a determinação constitucional de que as condições propostas no contrato administrativo de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C DANOS MORAIS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRENTES. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Contradição e omissão inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou a questão de forma fundamentada os argumentos das partes. 2. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do NCPC, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda com a finalidade única de prequestionamento. 4. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C DANOS MORAIS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRENTES. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Contradição e omissão inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou a questão de forma fundamentada os argumentos das partes. 2. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do NCPC, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda com a finalidade única de prequestionamento. 4. Recurso conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PARCEIRIA. NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO COM TERCEIRO. BLOQUEIO DE VALORES DA EMPRESA CONTRATANTE. 30% (TRINTA POR CENTO) DO CONTRATO. EXCESSIVIDADE. 1. Firmado contrato de parceria entre duas empresas e uma delas começa a prestar serviço a determinado ente público, deve aquela que contratou com terceiro repassar os valores recebidos desse negócio jurídico a sua parceira comercial, sob pena de se determinar a constrição judicial sobre parte do pagamento, para fins de satisfação do contrato primitivo (de parceria). 2. Ante a ausência de parâmetros preestabelecidos entre as empresas, afigura-se razoável a redução de penhora de 30% (trinta por cento) para 15% (quinze por cento) do faturamento do contrato firmado por uma das parceiras, de modo a não prejudicar a sua saúde financeira e considerando que ela possui tarefas e encargos muito superiores a outra. Ademais, sendo a contratada pela Administração Pública empresa de grande porte, a princípio, não haveria maiores dificuldades para o credor receber eventual crédito faltante. 3. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PARCEIRIA. NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO COM TERCEIRO. BLOQUEIO DE VALORES DA EMPRESA CONTRATANTE. 30% (TRINTA POR CENTO) DO CONTRATO. EXCESSIVIDADE. 1. Firmado contrato de parceria entre duas empresas e uma delas começa a prestar serviço a determinado ente público, deve aquela que contratou com terceiro repassar os valores recebidos desse negócio jurídico a sua parceira comercial, sob pena de se determinar a constrição judicial sobre parte do pagamento, para fins de satisfação do contrato primit...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PARCEIRIA. NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO COM TERCEIRO. BLOQUEIO DE VALORES DA EMPRESA CONTRATANTE. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. 1. Firmado contrato de parceria entre duas empresas e uma delas começa a prestar serviço a determinado ente público, deve aquela que contratou com terceiro repassar os valores recebidos desse negócio jurídico a sua parceira comercial, sob pena de se determinar a constrição judicial sobre parte do pagamento, para fins de satisfação do contrato primitivo (de parceria). 2. Seguindo o que defende a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser aferidas consoante o alegado pelo autor na petição inicial, sem avançar em profundidade em sua análise, sob pena de garantir o direito de ação apenas a quem possuir o direito material. 3. Alegando a agravada que não integrou o contrato comercial sobre o qual incide o bloqueio judicial de valores, não tem ela interesse na reforma da decisão monocrática, porquanto não arcará com qualquer prejuízo decorrente da constrição. 4. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PARCEIRIA. NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO COM TERCEIRO. BLOQUEIO DE VALORES DA EMPRESA CONTRATANTE. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. 1. Firmado contrato de parceria entre duas empresas e uma delas começa a prestar serviço a determinado ente público, deve aquela que contratou com terceiro repassar os valores recebidos desse negócio jurídico a sua parceira comercial, sob pena de se determinar a constrição judicial sobre parte do pagamento, para fins de satisfação do...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL. MORTE. PERDA DE PARENTE. NEXO CAUSAL. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO CAUSAL. CONDUTA CULPOSA. EXCESSO DE VELOCIDADE. INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. 1. O caso fortuito e a força maior são causas excludentes do nexo de causalidade que, quando alegadas, atraem para o suscitante o ônus de comprová-las, principalmente quando se trata de acidente automobilístico em que a má conservação das pistas e as péssimas condições climáticas configuram justificativas corriqueiras para mascarar a conduta culposa de motoristas que insistem em conduzir os veículos em velocidade muito acima da permitida pela via. 2. Presente o dano moral em razão do falecimento de ente querido, o qual independe da natureza do parentesco e do seu grau. Isso porque se trata de prejuízo extrapatrimonial com origem, em caso de morte, na dor ou no sofrimento dos familiares. O critério distintivo é a existência de estreita convivência com o de cujus, privando-os das alegrias da convivência diária. 3. Comprovado o dano moral e a sua relação de causalidade com a conduta do preposto da ré, está configurado o dever de indenizar, que deverá guardar relação de proporcionalidade com a extensão do dano. 4. Havendo provas de que outros parentes da vítima foram indenizados por força do mesmo evento danoso, mostra-se desarrazoada a fixação da indenização em patamar muito superior sob pena de ferir o princípio da isonomia, razão pela qual a redução é medida que se impõe. 5. Recursos conhecidos e, na sua extensão, dado provimento ao apelo do réu e desprovido o dos autores.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL. MORTE. PERDA DE PARENTE. NEXO CAUSAL. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO CAUSAL. CONDUTA CULPOSA. EXCESSO DE VELOCIDADE. INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. 1. O caso fortuito e a força maior são causas excludentes do nexo de causalidade que, quando alegadas, atraem para o suscitante o ônus de comprová-las, principalmente quando se trata de acidente automobilístico em que a má conservação das pistas e as péssimas condições climáticas configuram justificativas corriqueiras para mascarar a conduta cu...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. ENTREGA. ATRASO. REVISÃO. MULTA CONTRATUAL. INVERSÃO. POSSIBILIDADE. RESSALVA. 1. Reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre o caso, as pessoas jurídicas envolvidas na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor respondem solidariamente por eventuais danos a ele causados. 2. Adesídia de órgãos públicos na elaboração, aprovação e fiscalização de projetos de energia (CEB), de água (CAESB) ou de trânsito (DETRAN/DF) não tem o condão de vincular o comprador, ressaltando-se, ainda, a previsão de prorrogação automática do prazo de entrega, não se cuidando de elemento abstrato a referência à larga experiência da vendedora no ramo da construção civil, capaz de contornar tais obstáculos. 3. É devida a indenização a título de lucros cessantes advindos da comprovada mora do contratado. O prejuízo advindo da mora na entrega do imóvel, adquirido na planta, é reconhecido como dano presumido, uma vez que o adquirente espera que o bem adentre em seu patrimônio, naquela oportunidade, sendo ele para alugar a terceiro ou para residir, em qualquer das hipóteses há perda financeira para a parte. 4. Seguindo a linha de precedentes desta Turma, e observando a norma do art. 926 do CPC-2015, não é cabível a inversão da multa moratória quando prevista apenas em desfavor do consumidor. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. ENTREGA. ATRASO. REVISÃO. MULTA CONTRATUAL. INVERSÃO. POSSIBILIDADE. RESSALVA. 1. Reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre o caso, as pessoas jurídicas envolvidas na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor respondem solidariamente por eventuais danos a ele causados. 2. Adesídia de órgãos públicos na elaboração, aprovação e fiscalização de projetos de energia (CEB), de água (CAESB) ou de trânsito (DETRAN/DF) não tem o condão de vincular o comprador, ressalta...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que, reconhecida a inexistência da dívida, o fato do negócio jurídico impugnado ter sido realizado por terceiro, mediante fraude, não elide a responsabilidade da empresa ré pelos danos causados por sua negligência, razão pela qual possui o dever de indenizar o abalo moral provocado que, no caso de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, se dá na modalidade in re ipsa. 2. No que tange à fixação do dano moral, deve ser considerado os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a indenização deve servir de punição e alerta ao ofensor, a fim de proceder com maior cautela em situações semelhantes (efeito pedagógico e sancionador), de forma que a indenização seja fixada em valor razoável e proporcional, considerando as especificidades do caso concreto. 3. Apelação provida.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que, reconhecida a inexistência da dívida, o fato do negócio jurídico impugnado ter sido realizado por terceiro, mediante fraude, não elide a responsabilidade da empresa ré pelos danos causados por sua negligência, razão pela qual possui o dever de indenizar o abalo moral provocado que, no caso de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, se dá na mo...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. VEÍCULO COM INFILTRAÇÃO DE ÁGUA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. EXEGESE DO ART. 18 DO CDC. 1. Constatado o vício de qualidade do produto e não sendo o defeitosanado no prazo de 30 (trinta) dias, cabe ao consumidor optar pela substituição do bem, restituição do preço ou abatimento proporcional (art. 18, § 1º, I, II, e III, do CDC). 2. A constatação de defeito em veículo zero-quilômetro revela hipótese de vício do produto e impõe a responsabilização solidária da concessionária (fornecedor) e do fabricante, conforme preceitua o art. 18, caput, do CDC (REsp 611.872/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 02/10/2012, DJe 23/10/2012). 3. Os aborrecimentos e constrangimentos sofridos em busca da solução do defeito, privando a consumidora da fruição do conforto de um veículo novo, pelo qual pagou alto preço, são suficientes à caracterização de abalo moral indenizável. 4. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. VEÍCULO COM INFILTRAÇÃO DE ÁGUA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. EXEGESE DO ART. 18 DO CDC. 1. Constatado o vício de qualidade do produto e não sendo o defeitosanado no prazo de 30 (trinta) dias, cabe ao consumidor optar pela substituição do bem, restituição do preço ou abatimento proporcional (art. 18, § 1º, I, II, e III, do CDC). 2. A constatação de defeito em veículo zero-quilômetro revela hipótese de vício do produto e impõe a responsabilização solidária da concessi...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO MONITÓRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA SECURITÁRIA PROVIMENTO. CONDENAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RECONVENÇÃO. DANO MORAL. ALEGAÇÃO. FALHA NO DEVER DE INFORMAR. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INSTITUIÇÃO HOSPITALAR. 1. Se a necessidade de tratamento está consubstanciada em parecer médico, descabe ao plano de saúde invocar disposições legais para se eximir, revelando-se essa cláusula abusiva nos termos do art. 51 do CDC. 2. Julgada procedente a denunciação à lide, com o reconhecimento de que por disposição contratual é do plano de saúde a responsabilidade pela cobertura das despesas decorrentes de serviços médico-hospitalares, é possível a condenação direta da denunciada. 3. Preconiza o código de processo civel que cabe ao autor provar os fatos constitutivos do direito afirmado. Na hipótese, a ré-reconvinte não logrou êxito em demonstrar a falha na prestação de serviço da instituição hospitalar quanto à cobrança por serviços legalmente prestados, não obstante a conduta abusiva da litisdenunciada que não compõe a lide reconvencional. 4. Do suporte fático não se verifica conduta abusiva do hospital e sim, exercício regular de direito, uma vez que a ré se tornou devedora e não comprovou a cobrança indevida, inexistindo, por certo, a ocorrência de ato ilícito apto a ensejar a reparação por danos morais 5. Recursos não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO MONITÓRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA SECURITÁRIA PROVIMENTO. CONDENAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RECONVENÇÃO. DANO MORAL. ALEGAÇÃO. FALHA NO DEVER DE INFORMAR. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INSTITUIÇÃO HOSPITALAR. 1. Se a necessidade de tratamento está consubstanciada em parecer médico, descabe ao plano de saúde invocar disposições legais para se eximir, revelando-se essa cláusula abusiva nos termos do art. 51 do CDC. 2. Julgada procedente a denunciação à lide, com o reconhecimento de que...
APELAÇÃO CÍVEL - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO - ATRASO NO VÔO - DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - NEGOU-SE PROVIMENTO 1. A empresa aérea deve realizar o transporte dos passageiros a seu destino na forma, modo e tempo previamente ajustados, sendo que o atraso e o cancelamento de vôos, sem a devida prestação de informação e assistência aos consumidores, gera dano moral. No caso, atraso de sete horas. 2. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado levando em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, mantém-se em R$ 5.000,00. 3. Negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO - ATRASO NO VÔO - DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - NEGOU-SE PROVIMENTO 1. A empresa aérea deve realizar o transporte dos passageiros a seu destino na forma, modo e tempo previamente ajustados, sendo que o atraso e o cancelamento de vôos, sem a devida prestação de informação e assistência aos consumidores, gera dano moral. No caso, atraso de sete horas. 2. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado levando em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSUMIDOR - CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C DANOS MORAIS - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - EMISSÃO DE CHEQUE-CAUÇÃO - IMPUGNAÇÃO DE VALORES CONSTANTES DA FATURA - PROTESTO - DEPÓSITO DO VALOR DEVIDO - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO - NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. O não pagamento da fatura de serviços médico-hospitalares não justifica a manutenção do protesto do cheque-caução quando há o depósito judicial da quantia a ele correspondente, o que, além de demonstrar a boa-fé do devedor, garante ao credor o recebimento do valor a que faz jus, razão pela qual se impõe a sustação dos seus efeitos. 2. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSUMIDOR - CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C DANOS MORAIS - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - EMISSÃO DE CHEQUE-CAUÇÃO - IMPUGNAÇÃO DE VALORES CONSTANTES DA FATURA - PROTESTO - DEPÓSITO DO VALOR DEVIDO - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO - NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. O não pagamento da fatura de serviços médico-hospitalares não justifica a manutenção do protesto do cheque-caução quando há o depósito judicial da quantia a ele correspondente, o que, além de demonstrar a boa-fé do devedor, garante ao credor o recebimento do valor a que faz jus, razão pela qual se impõe a sustação dos seus...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. DISCORDÂNCIA. INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. I - Após a estabilização da lide, não se admite alteração do polo passivo, especialmente ante a expressa discordância da ré quanto à sua exclusão. Art. 264 do CPC/1973. II - No seguro obrigatório incide correção monetária desde o evento danoso, REsp 1.483.620/SC julgado pelo rito do art. 543-C do CPC/1973. III - O autor não indicou nem provou a data do pagamento e, pela perícia médica judicial, observado o grau de invalidez apurado, ele recebeu valor bem superior ao devido. Improcedente o pedido de complementação do seguro. IV - Apelação desprovida.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. DISCORDÂNCIA. INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. I - Após a estabilização da lide, não se admite alteração do polo passivo, especialmente ante a expressa discordância da ré quanto à sua exclusão. Art. 264 do CPC/1973. II - No seguro obrigatório incide correção monetária desde o evento danoso, REsp 1.483.620/SC julgado pelo rito do art. 543-C do CPC/1973. III - O autor não indicou nem provou a data do pagamento e, pela perícia médica judicial, observado o grau de invalidez apurado, ele recebeu valor bem sup...
AÇÃO COMINATÓRIA. CIRURGIA. DEMORA INJUSTIFICADA NA REALIZAÇÃO. CONVÊNIO. PMDF. DISTRITO FEDERAL. AGRAVAMENTO DA DOENÇA. DANO MORAL. I - A garantia de tratamento cirúrgico indispensável à saúde da paciente, acometida de doença grave, tem amparo no princípio da dignidade da pessoa humana, art. 1º, inc. III, da CF, e constitui dever do Estado, art. 196 da CF. Ausentes as justificativas para a recusa do procedimento pelo convênio da PMDF, art. 32 da Lei 10.486/02 e art. 5º do Decreto Distrital 31.646/10, deve ser mantida a r. sentença que determinou a realização da cirurgia. II - Evidenciado o prejuízo moral, pois a autora, em situação de agravamento de tumor cerebral, aguardou por quase um ano a autorização da cirurgia, e somente a obteve mediante intervenção judicial, o que lhe causou transtorno de ansiedade e depressão. Mantida a indenização por danos morais fixada pela r. sentença. III - A cominação de multa diária por descumprimento de ordem judicial decorre de expressa disposição legal, art. 461, § 4º, do CPC/1973, e objetiva dar efetividade à tutela jurisdicional. A multa foi fixada na r. sentença em valor compatível com a obrigação e cumpriu sua função inibitória, devendo ser mantida. IV - Remessa oficial e apelação desprovidas.
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AÇÃO COMINATÓRIA. CIRURGIA. DEMORA INJUSTIFICADA NA REALIZAÇÃO. CONVÊNIO. PMDF. DISTRITO FEDERAL. AGRAVAMENTO DA DOENÇA. DANO MORAL. I - A garantia de tratamento cirúrgico indispensável à saúde da paciente, acometida de doença grave, tem amparo no princípio da dignidade da pessoa humana, art. 1º, inc. III, da CF, e constitui dever do Estado, art. 196 da CF. Ausentes as justificativas para a recusa do procedimento pelo convênio da PMDF, art. 32 da Lei 10.486/02 e art. 5º do Decreto Distrital 31.646/10, deve ser mantida a r. sentença que determinou a realização da cirurgia. II - Evidenciado o pr...