AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROTESTO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA RÉ. REJEIÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA. DOCUMENTO JUNTADO NA APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. FALSIDADE. RÉU REVEL. REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PROTESTOS ANTERIORES. CONDENAÇÃO AFASTADA. 1. A teoria da asserção, que vem sendo reiteradamente adotada no âmbito dos Tribunais, permite ao juiz verificar as condições da ação abstratamente, a partir das afirmações trazidas pelo autor em sua inicial, sem adentrar profundamente nessa análise. Logo, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade da segunda ré, sócia da empresa que realizou o protesto do título, diante da alegação inicial de que tal pessoa tenha agido de forma maliciosa, com o único propósito de denegrir a imagem da empresa. 3. As duplicatas se caracterizam como título de crédito causal, razão pela qual se mostra essencial o aceite ou a efetiva comprovação da compra e venda mercantil que originou o título. Assim, diante da ausência de aceite, a regularidade do protesto somente será verificada se comprovada a efetiva entrega de mercadorias. 4. Embora se admita excepcionalmente a juntada de documento com a apelação, não há como aceitar os comprovantes de entrega de mercadoria se há específica impugnação pela parte contrária, quanto à sua autenticidade. 5. Nos moldes do parágrafo único do artigo 322 do CPC/1973, vigente à época da instrução do feito, ao ingressar no processo, o réu revel o recebe no estado em que se encontra. 6. Diante da impossibilidade de se produzir prova que ateste a originalidade dos documentos impugnados, torna-se inviável sua aceitação nesta instância revisora. 7. Aplica-se o entendimento sedimentado no âmbito do STJ, por meio da Súmula 385, a fim de afastar a condenação da primeira ré ao pagamento de indenização por dano moral, uma vez comprovada a existência de treze protestos em desfavor da empresa autora em data anterior àqueles efetivados pela primeira ré. 8. Afasta-se a condenação da segunda ré, sócia da empresa responsável pelo protesto, tendo em vista que sua atuação ocorreu em nome da empresa. 9. Recurso parcialmente provido.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROTESTO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA RÉ. REJEIÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA. DOCUMENTO JUNTADO NA APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. FALSIDADE. RÉU REVEL. REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PROTESTOS ANTERIORES. CONDENAÇÃO AFASTADA. 1. A teoria da asserção, que vem sendo reiteradamente adotada no âmbito dos Tribunais, permite ao juiz verificar as condições da ação abstratamente, a partir das afirmações trazidas pelo autor em sua inicial, sem adentrar profundam...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DECOTADA. 1. É vedado ao magistrado proferir julgamento de mérito fora dos limites estabelecidos pela lide, sendo inadmissível o julgamento citra, ultra ou extra, conforme previsto nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil/1973. 2. Como foi dado ao autor mais do que ele pretendia, ocorreu julgamento ultra petita, devendo ser decotada da sentença a parte que excedeu ao que fora requerido na petição inicial, sem que se necessite cassá-la. 3. Cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas necessárias à instrução do processo sempre que entender necessário para uma apreciação perfeita da questão que lhe é posta (CPC/73, arts. 125, II, 130 e 131). 4. Para que haja o dever de reparação, faz-se necessária a presença: a) do ato ilícito; b) da culpa em seu sentido lato sensu (que engloba o ato doloso e o culposo em sentido estrito); c) do nexo etiológico que une a conduta do agente ao prejuízo experimentado pela parte lesada; e d) do dano, este como elemento preponderante da responsabilidade civil, sem o qual não há o que reparar (CC, arts. 186 e 927). 5. Apelação parcialmente provida e Recurso Adesivo desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DECOTADA. 1. É vedado ao magistrado proferir julgamento de mérito fora dos limites estabelecidos pela lide, sendo inadmissível o julgamento citra, ultra ou extra, conforme previsto nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil/1973. 2. Como foi dado ao autor mais do que ele pretendia, ocorreu julgamento ultra petita, devendo ser decotada da sentença a parte que excedeu ao que fora requerido na petição inicial, sem que se necessite cassá-la. 3. Cabe ao juiz, de ofíci...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA. RECONVENÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICADO. DANOS MATERIAIS. CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Compete ao juiz, destinatário da prova, definir as diligências imprescindíveis à formação de seu convencimento, dispensando aquelas que entender impertinentes, na forma prevista no artigo 130 do Código de Processo Civil. 2. Ao magistrado é facultado, averiguando a necessidade e a utilidade da produção de determinada prova, ainda que não pleiteada pelas partes, determinar a realização de provas com o intuito de firmar, motivadamente, seu juízo de livre convicção. 3. Restando graves falhas na prestação dos serviços e havendo um transbordo excessivo do prazo acordado entre as partes para a conclusão da obra, cabe, ao caso, a aplicação da teoria da exceção do contrato não cumprido. 4. O apelante deve atacar especificamente os fundamentos da sentença que deseja rebater, mesmo que, no decorrer das razões, utilize-se, também, de argumentos já delineados em outras peças anteriores. No entanto, só os desvendados anteriormente não são suficientes, sendo necessário o ataque específico da sentença. 5. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA. RECONVENÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICADO. DANOS MATERIAIS. CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Compete ao juiz, destinatário da prova, definir as diligências imprescindíveis à formação de seu convencimento, dispensando aquelas que entender impertinentes, na forma prevista no artigo 130 do Código de Processo Civil. 2. Ao magistrado é facultado, averiguando a necessidade e a utilidade da produção de determinada prova, ainda que não pleiteada pelas partes, determinar a realização de provas com o intuito de firm...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA IMÓVEL. ATRASO NA OBRA. NÃO CONFIGURADO. PRAZO DE TOLERÂNCIA. ADMISSÍVEL. ENTREGA DO IMÓVEL. COMUNICADO DE TERMO DE VISTORIA. DENTRO DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO. ONUS CONSTITUVO DO DIREITO AUTORAL. NÃO DEMONSTRADO. DEVOLUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS. IMPOSSIBILIDADE. CONGENLAMENTO DE SALDO DEVEDOR. NÃO OCORRÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO COM BASE EM DEMANDA SEM CONDENAÇÃO. 1. A jurisprudência admite a fixação de prazo de tolerância justamente para possibilitar certa flexibilidade com a data inicialmente prevista para entrega do imóvel, e que deve compreender a ocorrência dos empecilhos alegados no período da construção. 2. Não havendo comprovação de que a construtora tenha extrapolado o prazo de tolerância, não há que se falar em atraso na entrega da obra e por conseqüência em configuração de mora, não podendo ser responsabilizada por eventuais cobranças a título de lucros cessantes, danos morais ou multa moratória. 3. Impossibilitada se mostra a devolução de valores das taxas condominiais em favor do promitente comprador relativas ao período compreendido após a entrega da obra. 4. É devida a incidência de correção monetária do INCC até a concessão do habite-se, e após esta a aplicação do IGP-M. 5. O valor dos honorários advocatícios nas sentença em que não houver condenação devem observar o disposto no art. 20, § 3º e 4º do CPC. 6. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA IMÓVEL. ATRASO NA OBRA. NÃO CONFIGURADO. PRAZO DE TOLERÂNCIA. ADMISSÍVEL. ENTREGA DO IMÓVEL. COMUNICADO DE TERMO DE VISTORIA. DENTRO DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO. ONUS CONSTITUVO DO DIREITO AUTORAL. NÃO DEMONSTRADO. DEVOLUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS. IMPOSSIBILIDADE. CONGENLAMENTO DE SALDO DEVEDOR. NÃO OCORRÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO COM BASE EM DEMANDA SEM CONDENAÇÃO. 1. A jurisprudência admite a fixação de prazo de tolerância justamente para possibilitar certa flexibilidade com a data inicialmente prevista para entrega do imóve...
APELAÇÃO CIVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ACIDENTE COM VEÍCULOS. INDICAÇÃO DE SEGURADORA. RESPONSABILIDADE DO ENVOLVIDO NO ACIDENTE E DA OFICINA REPARADORA. AUSÊNCIA. DEVER DE INDENIZAÇÃO DA SEGURADORA. CONFIGURAÇÃO. CONSERTO DEFICIENTE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. A insurgência específica contra a fundamentação da sentença, sobretudo quanto à improcedência do pedido, de modo que, mesmo ausente argumentação sobre uma parte da fundamentação, havendo quanto às demais, verifica-se, quanto ao ponto, o preenchimento da condição de admissibilidade do apelo. 2. É possível definir que a relação obrigacional que gerou para o autor a busca pelo dever de indenizar é entre ele e a seguradora, que ficou responsável pelo ressarcimento dos danos em decorrência de acidente com veículo ocorrido com o primeiro réu. 3.Uma vez ocorrido o dano e assumida a responsabilidade na reparação do veículo deveria a seguradora entregá-lo no estado em que se encontrava o mesmo antes do acontecimento do infortúnio, devendo reparar o valor pela perda de utilização do veículo. 4.O dano moral, passível de ser indenizado, é aquele que, transcendendo à fronteira do mero aborrecimento cotidiano, a que todos os que vivem em sociedade estão sujeitos, e violando caracteres inerentes aos direitos da personalidade, impinge ao indivíduo sofrimento considerável, capaz de fazê-lo sentir-se inferiorizado, não em suas expectativas contratuais, mas em sua condição de ser humano. O mero inadimplemento de obrigação de conserto de veículo assumida, de per si, não é passível de ocasionar dano moral. 5.Recurso conhecido e negado provimento. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CIVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ACIDENTE COM VEÍCULOS. INDICAÇÃO DE SEGURADORA. RESPONSABILIDADE DO ENVOLVIDO NO ACIDENTE E DA OFICINA REPARADORA. AUSÊNCIA. DEVER DE INDENIZAÇÃO DA SEGURADORA. CONFIGURAÇÃO. CONSERTO DEFICIENTE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. A insurgência específica contra a fundamentação da sentença, sobretudo quanto à improcedência do pedido, de modo que, mesmo ausente argumentação sobre uma parte da fundamentação, havendo quanto às demais, verifica-se, quanto ao ponto, o preenchimento da condição de admissibilidade do apelo. 2. É possível definir que a relaç...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CONTRATO SOCIAL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DANO MORAL. INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A inclusão indevida do nome do Autor no contrato social da empresa Ré, sendo resolvida com a declaração de inexistência da relação jurídica, garantida pela sentença de mérito, não enseja indenização à título de danos morais, em virtude de não ter atingido os direitos de personalidade do autor,. 2. Ausente a demonstração de violação dos direitos da personalidade não há que se falar em dano moral, caracterizando o fato contrariedade a que todos estão sujeitos. 3. Negado provimento ao apelo do autor. Sentença mantida..
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CONTRATO SOCIAL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DANO MORAL. INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A inclusão indevida do nome do Autor no contrato social da empresa Ré, sendo resolvida com a declaração de inexistência da relação jurídica, garantida pela sentença de mérito, não enseja indenização à título de danos morais, em virtude de não ter atingido os direitos de personalidade do autor,. 2. Ausente a demonstração de violação dos direitos da personalidade não há que se falar em dano moral, caracterizando o fato contrariedad...
APELAÇÃO CÍVEL. OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. DIVERGÊNCIA DE VALORES. RESCISÃO CONTRATUAL. AUTOMÁTICA. AUSENCIA DE REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. ONUS DO COMPRADOR. RELAÇÃO JURÍDICA. NÃO COMPROVADA. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Verificando-se a ausência de registro do contrato junto ao cartório de imóveis, requisito essencial para a obtenção do financiamento imobiliário, deu-se por ato desidioso do promitente comprador, não há que se falar em reconhecimento de relação jurídica, estando amparada a rescisão contratual automática nas cláusulas contratuais. 2. O fato dos autores discordarem dos valores subsumidos no Instrumento de Retificação e Ratificação deveria impulsioná-los a transcender esta desavença e promoverem o registro do contrato junto ao cartório, fazendo cumprir o avençado, e não conduzi-los a uma situação de conforto e tranqüilidade. 3. A cobrança indevida pela empresa ocasionou apenas mero aborrecimento, configurando situações normais no dia-a-dia que não ensejam a indenização por danos morais, já que sequer houve inscrição irregular do nome no cadastro de inadimplentes. 4. Apelo conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. DIVERGÊNCIA DE VALORES. RESCISÃO CONTRATUAL. AUTOMÁTICA. AUSENCIA DE REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. ONUS DO COMPRADOR. RELAÇÃO JURÍDICA. NÃO COMPROVADA. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Verificando-se a ausência de registro do contrato junto ao cartório de imóveis, requisito essencial para a obtenção do financiamento imobiliário, deu-se por ato desidioso do promitente comprador, não há que se falar em reconhecimento de relação jurídica, estando amparada a rescisão contratual automática nas cláusulas contratu...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ILICITUDE. ABUSO DE DIREITO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. QUANTUM. FIXAÇÃO. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Demanda em que se discute, unicamente, a possibilidade de inclusão e permanência do nome da autora nos cadastros de inadimplentes, com fundamento em cláusula contratual, cuja validade é discutida em juízo. Impertinente para este fim o fato de tratar-se de um contrato de adesão ou de um contrato de seguro, mormente pelo fato de a validade da referida cláusula ser objeto de outra demanda; 2. Revela flagrante abuso de direito a inclusão do nome do contratante nos cadastros de inadimplente com base em cláusula contratual já declarada ilegal por sentença judicial, ainda que não transitada em julgado; 3. Em virtude de sua estrutura biopsicológica, as pessoas jurídicas não titularizam direitos da personalidade, o que, porém, não impede que a elas se apliquem, no que couber, a proteção que deles deriva, consoante estampado no art. 52 do CC (Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade) e conforme, aliás, no particular, já reconheceu, há muito, o Superior Tribunal de Justiça, ao assentar que A pessoa jurídica pode sofrer dano moral (súmula 227); 4. Nos termos da jurisprudência do STJ, nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica (AgRg no Ag 1421689/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 25/11/2015); 4. O valor dos danos morais, qualquer que seja a situação, deve ser arbitrado de forma razoável e proporcional, levando-se em conta, além da necessidade de compensação dos prejuízos sofridos, as circunstâncias do caso concreto. No presente caso, a apelante não procurou reduzir as consequências de seu ato ilícito, de modo a preservar os direitos da autora, mormente por realizar a inscrição quando já existia provimento judicial em seu desfavor, o que revela maior desvalor de sua conduta; 6. Tratando-se de demanda relativamente simples, envolvendo tema já bastante debatido na jurisprudência, e que não exigiu maiores esforços do advogado da autora além daqueles normais ao exercício de qualquer demanda, mormente em virtude do próprio julgamento antecipado da causa, reduz-se o percentual dos honorários para 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação; 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ILICITUDE. ABUSO DE DIREITO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. QUANTUM. FIXAÇÃO. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Demanda em que se discute, unicamente, a possibilidade de inclusão e permanência do nome da autora nos cadastros de inadimplentes, com fundamento em cláusula contratual, cuja validade é discutida em juízo. Impertinente para este fim o fato de tratar-se de um contrato de adesão ou de um contrato de seguro, mormente pelo fato de a validade da referida cláusula...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILDIADE SUBJETIVA. TREVO. COLISÃO FRONTAL. AUTOMÓVEL E MOTO. TRAUMATISMO CRANIANO. DANO MORAL. CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVADOS. LUCROS CESSANTES. INDEVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O dever de cuidado é exigido aos motoristas, nos termos do artigo 28 do CTB, onde determina que o condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Registre-se que não há como afastar a culpa da apelada, pois conforme estabelece o artigo 186 do CPC, comete ato ilícito aquele que, não só por ação voluntária, mas por negligência ou imprudência, causar dano a outrem. 2. O aborrecimento e dissabor vivenciados pelo apelante mostraram-se, na espécie, superior a normalidade das relações cotidianas, ultrapassando os aborrecimentos do dia a dia, restando comprovada a conseqüência gravosa ao autor, decorrente de traumatismo e afastamento do trabalho por mais de 30 dias. 3. Recurso conhecido parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILDIADE SUBJETIVA. TREVO. COLISÃO FRONTAL. AUTOMÓVEL E MOTO. TRAUMATISMO CRANIANO. DANO MORAL. CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVADOS. LUCROS CESSANTES. INDEVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O dever de cuidado é exigido aos motoristas, nos termos do artigo 28 do CTB, onde determina que o condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Registre-se que não há como afastar a culpa da apelada, pois conforme estabelece o artigo 186 do CPC, comete a...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONFIGURADA. MORA CARACTERIZADA. LUCROS CESSANTES. INDEVIDOS. MULTA COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA CONTRATUAL. NÃO EXPLÍCITA. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. DESCABIMENTO. RETENÇÃO PROPORCIONAL DE VALORES. INAPLICÁVEL. 1. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa ré comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pelo autor como destinatário final. 2.Constatada a mora na entrega da obra, são devidos lucros cessantes ao adquirente, cujo cálculo com base no valor do aluguel dos imóveis do empreendimento em torno de percentual do valor do contrato se mostra condizente com as regras ordinárias de experiência. 3. Conquanto perfilhe o entendimento a respeito da possibilidade de cumulação entre os lucros cessantes e a cláusula penal moratória, tendo em vista a natureza distinta desses dois institutos, em que pese decorrerem do mesmo ato ilícito, na espécie, é possível notar que a cláusula contratual em comento possui nítida natureza compensatória, compreendendo, além da sanção motivada pela inadimplência, os prejuízos experimentados pela adquirente com o atraso advindo da impossibilidade de auferir a fruição direta do bem. 4. Tendo em vista a natureza compensatória do montante previsto na cláusula contratual 7.1.1, a qual livremente aderiu a autora, não há que se falar na condenação da ré também ao pagamento de lucros cessantes. 5. Não cabe a parte ré opor exceção do contrato não cumprido no afã de exonerar-se dos encargos moratórios decorrentes do atraso na entrega do imóvel, se o promitente comprador cumpria com suas obrigações pontualmente. 6. Mostra-se descabida a aplicação de cláusula penal (5.4 - fl. 34) em desfavor do promitente comprador, consistente na retenção de percentuais a serem deduzido dos valores pagos pelo autor, já que essa cláusula somente seria exigível no caso de rescisão por culpa ou motivação do promitente comprador, fazendo alusão à cláusula 5.3. Isso porque, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que o fornecedor de serviços responde de forma objetiva pelos danos causados ao consumidor, e não será responsabilizado apenas quando provar a ausência de defeito ou quando ocorrer a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONFIGURADA. MORA CARACTERIZADA. LUCROS CESSANTES. INDEVIDOS. MULTA COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA CONTRATUAL. NÃO EXPLÍCITA. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. DESCABIMENTO. RETENÇÃO PROPORCIONAL DE VALORES. INAPLICÁVEL. 1. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa ré comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquiri...
APELAÇÕES SIMULTANEAS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDO EM AÇÃO DE DEPÓSITO (DECRETO-LEI 911/1969). INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INEXISTENCIA DE ATO ILÍCITO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DEVER DE RESTITUIR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Incumbe ao autor, dentro do sistema de ônus da prova, demonstrar os fatos constitutivos do seu direito. No caso, lhe competia indicar a ocorrência de alguma das modalidades de vícios de consentimento previstas em lei, fato que não logrou êxito, devendo, pois, ser mantido o contrato de mútuo com cláusula de alienação fiduciária. 2. Conforme preceitua o artigo 299 do Código Civil, é facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, saldo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava. Dessa forma, a assunção de dívida não produz efeitos para o credor, caso não haja a sua concordância expressa. Precedentes desta Corte. 3. A inscrição do devedor em órgão restritivo de crédito em decorrência de dívida regularmente constituída não configura ato ilícito, mas sim exercício regular de direito, não ensejando a reparação por danos morais. 4. Nos termos do art. 308 do Código Civil, o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente. O descumprimento desta regra importa em não pagamento, correndo contra o devedor todos os efeitos decorrentes da mora. 5. Não sendo reconhecida como pagamento a quantia transferida para o promitente vendedor, deve este providenciar a restituição dos valores indevidamente pagos devidamente atualizados, sob pena de enriquecimento ilícito, nos termos do art. 884 do Código Civil. 6. Apelações conhecidas e parcialmente providas
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APELAÇÕES SIMULTANEAS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDO EM AÇÃO DE DEPÓSITO (DECRETO-LEI 911/1969). INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INEXISTENCIA DE ATO ILÍCITO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DEVER DE RESTITUIR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Incumbe ao autor, dentro do sistema de ônus da prova, demonstrar os fatos constitutivos do seu direito. No caso, lhe competia indicar a ocorrência de alguma das modalidades de vícios de co...
APELAÇÕES SIMULTANEAS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDO EM AÇÃO DE DEPÓSITO (DECRETO-LEI 911/1969). INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INEXISTENCIA DE ATO ILÍCITO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DEVER DE RESTITUIR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Incumbe ao autor, dentro do sistema de ônus da prova, demonstrar os fatos constitutivos do seu direito. No caso, lhe competia indicar a ocorrência de alguma das modalidades de vícios de consentimento previstas em lei, fato que não logrou êxito, devendo, pois, ser mantido o contrato de mútuo com cláusula de alienação fiduciária. 2. Conforme preceitua o artigo 299 do Código Civil, é facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, saldo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava. Dessa forma, a assunção de dívida não produz efeitos para o credor, caso não haja a sua concordância expressa. Precedentes desta Corte. 3. A inscrição do devedor em órgão restritivo de crédito em decorrência de dívida regularmente constituída não configura ato ilícito, mas sim exercício regular de direito, não ensejando a reparação por danos morais. 4. Nos termos do art. 308 do Código Civil, o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente. O descumprimento desta regra importa em não pagamento, correndo contra o devedor todos os efeitos decorrentes da mora. 5. Não sendo reconhecida como pagamento a quantia transferida para o promitente vendedor, deve este providenciar a restituição dos valores indevidamente pagos devidamente atualizados, sob pena de enriquecimento ilícito, nos termos do art. 884 do Código Civil. 6. Apelações conhecidas e parcialmente providas
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APELAÇÕES SIMULTANEAS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDO EM AÇÃO DE DEPÓSITO (DECRETO-LEI 911/1969). INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INEXISTENCIA DE ATO ILÍCITO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DEVER DE RESTITUIR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Incumbe ao autor, dentro do sistema de ônus da prova, demonstrar os fatos constitutivos do seu direito. No caso, lhe competia indicar a ocorrência de alguma das modalidades de vícios de co...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. RESCISÃO UNILATERAL. SEGURADO PESSOA IDOSA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SÁUDE À AUTORA MEDIANTE CONTRAPRESTAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA TUTELA PRETENDIDA PELA SEGURADORA. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 1º da Resolução nº 19 do Conselho de Saúde Suplementar estabelece que as operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. 2. Na hipótese, a usuária do plano de saúde não se quedou inadimplente com o plano de saúde e não há notícia nos autos que tenham sido disponibilizados planos de saúde individuais nas mesmas condições. Ademais, a segurada é idosa e necessita de acompanhamentos médicos de rotina. 3. Destarte, a tutela concedida à segurada configurou urgência e a ausência de restabelecimento do plano de saúde a pessoa idosa poderia gerar danos irreparáveis. Por outro lado, em relação à Agravante/seguradora não há qualquer irreversibilidade da medida ou em iminente prejuízo, tendo em vista que a decisão vergastada consignou apenas a disponibilização do plano de saúde mediante contraprestação pela parte Agravada. Assim, deve ser mantida a decisão que deferiu a antecipação de tutela para determinar o restabelecimento do plano de saúde à autora. 4. Agravo de instrumento conhecido, mas improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. RESCISÃO UNILATERAL. SEGURADO PESSOA IDOSA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SÁUDE À AUTORA MEDIANTE CONTRAPRESTAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA TUTELA PRETENDIDA PELA SEGURADORA. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 1º da Resolução nº 19 do Conselho de Saúde Suplementar estabelece que as operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. RESCISÃO UNILATERAL. SEGURADO PESSOA IDOSA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SÁUDE À AUTORA MEDIANTE CONTRAPRESTAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA TUTELA PRETENDIDA PELA SEGURADORA. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 1º da Resolução nº 19 do Conselho de Saúde Suplementar estabelece que as operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. 2. Não se pode consentir que seja simplesmente cancelado o plano de saúde sob o argumento da extinção do vínculo jurídico entre a operadora do plano de saúde, ora Agravante, e a empresa estipulante, quando a própria Agravante informa possuir alternativas para manutenção do plano de saúde da Agravada. Não bastasse isso, o fato da agravada ser pessoa idosa, contando atualmente com 71 anos de idade, hipertensa, diabética e portadora de problemas ortopédicos, configura inequívoca necessidade da manutenção do plano de saúde para os devidos acompanhamentos médicos de rotina. 3. Destarte, a tutela concedida à segurada configurou urgência e a ausência de restabelecimento do plano de saúde a pessoa idosa poderia gerar danos irreparáveis. Por outro lado, em relação à Agravante/seguradora não há qualquer irreversibilidade da medida ou em iminente prejuízo, tendo em vista que a decisão vergastada consignou apenas a disponibilização do plano de saúde mediante contraprestação pela parte Agravada. Assim, deve ser mantida a decisão que deferiu a antecipação de tutela para determinar o restabelecimento do plano de saúde à autora. 4. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. RESCISÃO UNILATERAL. SEGURADO PESSOA IDOSA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SÁUDE À AUTORA MEDIANTE CONTRAPRESTAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA TUTELA PRETENDIDA PELA SEGURADORA. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 1º da Resolução nº 19 do Conselho de Saúde Suplementar estabelece que as operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empr...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS AUTORAIS. COMERCIALIZAÇÃO INDEVIDA DE CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO. DANOS MATERIAIS. DESCONHECIMENTO DO NÚMERO DE EXEMPLARES. ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 9.610/98. APLICAÇÃO. EMENDA À INICIAL. QUANTIFICAÇÃO DO DANO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. 1. A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) aduz que cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de obra literária artística ou científica e que a distribuição de obra depende de autorização prévia e expressa do autor, inteligência extraída dos artigos 28 e 29 da referida lei. 2. Embora essa lei não disponha expressamente sobre obras produzidas por meio eletrônico, é amplamente aceito pela jurisprudência a sua aplicação ao documento virtual. Sendo assim, considera-se a lei de direitos autorais aplicável ao caso e sob a ótica dessa lei é que deverá ser solucionada a controvérsia. 3. Tratando-se de comercialização indevida de curso preparatório para concurso oferecido via internet, e não se conhecendo o número de exemplares que constituem a comercialização fraudulenta deve ser utilizado o critério estabelecido no art. 103, parágrafo único da Lei 9.610/98 para delimitar o pedido de dano material ao valor de três mil exemplares, além dos apreendidos, devendo ser apurado em liquidação de sentença. 4. No caso, o que se verificou foi um equívoco ao não observar a legislação com disposição específica atinente ao direito do autor, devendo, portanto, ser cassada a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS AUTORAIS. COMERCIALIZAÇÃO INDEVIDA DE CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO. DANOS MATERIAIS. DESCONHECIMENTO DO NÚMERO DE EXEMPLARES. ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 9.610/98. APLICAÇÃO. EMENDA À INICIAL. QUANTIFICAÇÃO DO DANO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. 1. A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) aduz que cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de obra literária artística ou científica e que a distribuição de obra depende de autorização prévia e expressa do autor, inteligência ext...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). NEGATIVA DA COBERTURA. CLÁUSULA ABUSIVA. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nas relações entre a operadora de plano de saúde e seus beneficiários (Súmula 469 do STJ). Em face da natureza da relação existente entre o beneficiário e a operadora do plano de saúde, as cláusulas do contrato devem ser interpretadas em cotejo com a legislação consumerista e de modo mais favorável ao consumidor (art. 47 do Código de Defesa do Consumidor), pois, ao contratar um plano de saúde, o consumidor confia que terá a completa assistência médico-hospitalar necessária para proteção da sua saúde. Compete ao plano de saúde indicar apenas a doença não coberta pelo plano contratado, sendo vedada sua interferência no procedimento indicado pelo médico que acompanha o paciente, não podendo, dessa forma, imiscuir-se no tratamento que o paciente deve se submeter. É vedado ao plano de saúde escolher o procedimento necessário à cura do paciente. A alegação de que o contrato não abrange a internação domiciliar é vazia de razão, pois, cabe à operadora do plano de saúde atender da melhor maneira o consumidor, quando a enfermidade encontra-se acobertada pelo contrato, não podendo restringir acesso a procedimento ou método terapêutico considerado necessário para tratamento da saúde do paciente. Cláusula contratual dispondo nesse sentido viola o inc. IV do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, evidenciando-se abusiva e, portanto, ilegal, por submeter ao consumidor a uma situação de extrema e manifesta desvantagem. Para haver compensação por danos morais é preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessária a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). NEGATIVA DA COBERTURA. CLÁUSULA ABUSIVA. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nas relações entre a operadora de plano de saúde e seus beneficiários (Súmula 469 do STJ). Em face da natureza da relação existente entre o beneficiário e a operadora do plano de saúde, as cláusulas do contrato devem ser interpretadas em cotejo com a legislação consumerista e de modo mais favorável ao consumidor (art. 47 do Código de Defesa do Consumidor), pois, ao contratar um plano de saúde, o consum...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TUTELA ANTECIPADA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM RAZÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE. REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC VIGENTE À ÉPOCA. CONSTATAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO DANO E EVIDÊNCIAS SUFICIENTES DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA AGRAVANTE. VERBA ALIMENTAR. FIXAÇÃO EM VALOR MÓDICO, APURADO COM BASE EM ELEMENTOS QUE REVELAM A CAPACIDADE ECONÔMICA DA VÍTIMA. ADEQUAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de recurso interposto contra decisão concessiva de tutela antecipada, para a manutenção da medida, faz-se necessário constatar a presença dos requisitos exigidos pelo art. 273, do CPC vigente à época da sua prolação, quais sejam: prova que convença da verossimilhança da alegação, e risco de dano irreparável e de difícil reparação. 2. Na hipótese, não há dúvidas da presença de risco de dano irreparável e de difícil reparação, já que aos alimentos provisórios fixados em favor da agravada tem como escopo assegurar verbas alimentares para garantia de subsistência digna em momento de aflição causado pelas sequelas do acidente que a vitimou. 3. Resta patente a subsistência de provas que revelam a verossimilhança da pretensão indenizatória, quando constatados indícios suficientes de que a parte autora foi vítima de acidente de trânsito que lhe resultou na amputação de membro inferior, impedindo que mantivesse suas atividades laborais com diarista, e que essas circunstâncias derivam de vento danoso pelo qual a parte ré teria responsabilidade objetiva. 4. A recorrente é pessoa jurídica de direito privado, prestadora do serviço de transporte público, releva notar, desde logo, que a situação fática inserta nos autos deve ser analisada à luz da teoria da responsabilidade civil objetiva,fundada no risco administrativo, consoante preconiza o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal e os artigos 186, 927, 932, III, e 942 do Código Civil, sendo desnecessário perquirir acerca da existência de culpa para fins de configuração do dever de indenizar. 5. Em relações pautadas pela responsabilidade objetiva do Estado, as circunstâncias excludentes ou mitigadoras da responsabilidade devem ser alegadas e comprovadas, o que não se constata na hipótese em apreço, tornando, assim, carente de relevância a argumentação sustentada no recursopara impugnar a tutela antecipada concedida à recorrida 6. Não há como se reputar excessiva a pensão mensal fixada em favor da agravada, em montante equivalente a 1,55 do salário mínimo vigente, devendo ser mantido o valor fixado na origem, pois proporcional à renda comprovada pela agravada, representando valor razoável e módico, considerando, notadamente, o alto custo de vida nesta Capital Federal e a situação delicada enfrentada pela recorrida, em função do acidente que a vitimou. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TUTELA ANTECIPADA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM RAZÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE. REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC VIGENTE À ÉPOCA. CONSTATAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO DANO E EVIDÊNCIAS SUFICIENTES DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA AGRAVANTE. VERBA ALIMENTAR. FIXAÇÃO EM VALOR MÓDICO, APURADO COM BASE EM ELEMENTOS QUE REVELAM A CAPACIDADE ECONÔMICA DA VÍTIMA. ADEQUAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de recurso interposto contra decisão concessiva de tutela an...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. IDOSO. HIPERVULNERÁVEL. NEGATIVA DE REEMBOLSO. RESSARCIMENTO INTEGRAL. DESPESAS MÉDICAS. INEXISTÊNCIA. PROVA. URGÊNCIA. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. EMERGÊNCIA. LIMITE CONTRATUAL. PET/SCAN. INEXISTÊNCIA. PREVISÃO. ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. ROL EXEMPLIFICATIVO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ADEQUAÇÃO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE, FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. De início, cumpre ressaltar que o CDC é aplicável ao caso em testilha, consoante entendimento cristalizado no enunciado nº 469 da Súmula do STJ. Portanto, pela teoria do diálogo das fontes, há de ser feita a leitura conjunta das disposições contidas na Lei nº 9.656/98 - diploma que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde -, do CDC e do Código Civil. 2. As pessoas idosas na condição de hipervulnerável carecem de proteção social e jurídica numa sociedade em que as mutações diárias são tantas, que a própria senilidade, o cansaço e o desgaste as deixam fragilizadas nas relações de consumo no mundo moderno, necessitando, assim, da proteção estatal e judicial. 3. Em se tratando de reembolso de despesas médicas somente será devida a integralidade dos valores vertidos pelo segurado em situações excepcionais, como a inexistência de estabelecimento conveniado, recusa deste em atender o segurado, urgência da internação. 4. Não obstante a ausência de impugnação específica por parte do réu, cabia ao autor comprovar, ainda que minimamente, o seu direito. Assim, não existindo prova de que os procedimentos médicos dos quais se pleiteia ressarcimento integral ocorreram de forma excepcional, o reembolso deverá ocorrer de acordo com os limites previstos em contrato. 5. O ressarcimento do procedimento PET/SCAN é devido ainda que não conste no rol da ANS, já que referido rol não é taxativo, mas exemplificativo, conforme consta de trecho da Resolução Normativa n.º 211, de 11 de janeiro de 2010, no qual se lê que o rol de procedimentos constitui referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. 6. O mero descumprimento contratual não caracteriza, por si só, violação a direitos da personalidade. Precedentes. 7. Tendo sido acolhido, em maior parte, o pedido de ressarcimento financeiro deduzido na inicial, e julgado improcedente a pretensão ao ressarcimento por danos morais, revela-se adequada a proporção mensurada na sentença para a distribuição dos ônus sucumbenciais, na proporção de 65% para a autora e 35% para a ré, nos termos do art. 20, §3º c/c artigo 21 do CPC. 8. Inviável o acolhimento do pedido de redução de honorários advocatícios formulado no apelo da ré, pois a mensuração realizada na sentença observa o percentual mínimo disciplinado no art. 20, §3º, do CPC, vigente à época da prolação do decisum, ao arbitrar os honorários em 10% sobre o valor da condenação. 9. Apelações conhecidas e desprovidas. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. IDOSO. HIPERVULNERÁVEL. NEGATIVA DE REEMBOLSO. RESSARCIMENTO INTEGRAL. DESPESAS MÉDICAS. INEXISTÊNCIA. PROVA. URGÊNCIA. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. EMERGÊNCIA. LIMITE CONTRATUAL. PET/SCAN. INEXISTÊNCIA. PREVISÃO. ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. ROL EXEMPLIFICATIVO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ADEQUAÇÃO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE, FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. REC...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO HONORÁRIOS. CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. PROVA. 1. Sendo inexigível que a parte autora produza prova de fato negativo, compete ao réu, nos moldes do art. 333, II, do CPC, comprovar a existência da relação jurídica. 2. Não se desincumbindo do encargo de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, impõe-se a procedência da pretensão de indenização moral em virtude de inscrição indevida do nome do consumidor na dívida ativa. 3. A responsabilidade oriunda de danos causados ao consumidor, nos termos do art. 14 do CDC, não carece de perquirição de natureza subjetiva quanto à conduta do agente causador do dano. 4. O dano moral advindo de inclusão indevida do nome do consumidor na dívida ativa é in re ipsa, haja vista que não carece de demonstração sobre eventual prejuízo. Precedentes. 5. O valor fixado a título de indenização guardou correspondência com o gravame sofrido, pautado pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 6. A insurgência quanto a qualquer aspecto da sentença deve ser manifestada por meio de apelação, sendo inadequado o manejo em contrarrazões. 7. A faculdade de recorrer tem amparo constitucional, apenas sendo reputado manifestamente infundado ou protelatório na hipótese de abuso do direito, bem como para evitar o trânsito em julgado e destituído de fundamentação razoável. 8.Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO HONORÁRIOS. CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. PROVA. 1. Sendo inexigível que a parte autora produza prova de fato negativo, compete ao réu, nos moldes do art. 333, II, do CPC, comprovar a existência da relação jurídica. 2. Não se desincumbindo do encargo de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, impõe-se a procedência da pretensão de indenização moral em virtude de inscrição indevida do nom...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DÍVIDAS CONTRAÍDAS NO EXTERIOR. CARTÃO NÃO HABILITADO. BANCO DE DADOS DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. PREJUÍZO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. O consumidor que tem o seu nome indevidamente sujeito a restrição em órgãos de proteção ao crédito suporta indiscutível dano moral, que desafia adequada reparação, pois é lesionado nas esferas da honra objetiva e subjetiva. 2. O dano moral advindo de inscrição ilícita nos órgãos de proteção ao crédito é in re ipsa, dispensando demonstração acerca de eventual prejuízo. Precedentes do STJ. 3. O valor da indenização deve guardar correspondência com o gravame sofrido, devendo o juiz pautar-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sopesando as circunstâncias do fato, as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas, assim como o grau da ofensa moral e sua repercussão. 4. O direito de recorrer tem amparo constitucional, apenas sendo reputado manifestamente infundado ou protelatório na hipótese de abuso do direito, bem como para evitar o trânsito em julgado e destituído de fundamentação razoável. 5. Recursos desprovidos.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DÍVIDAS CONTRAÍDAS NO EXTERIOR. CARTÃO NÃO HABILITADO. BANCO DE DADOS DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. PREJUÍZO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. O consumidor que tem o seu nome indevidamente sujeito a restrição em órgãos de proteção ao crédito suporta indiscutível dano moral, que desafia adequada reparação, pois é lesionado nas esferas da honra objetiva e subjetiva. 2. O dano moral advindo de inscrição ilícita nos órgãos de proteção ao crédito é in re ipsa, dispensando demonstração acerca de eventual prejuízo. Precedentes d...