DIREITO TRIBUTÁRIO E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO FISCAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IPTU/TLP. IMÓVEIS DE TERCEIROS. DÍVIDA ATIVA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. 1. A inscrição indevida do nome do contribuinte em dívida ativa configura-se dano moral passível de compensação pecuniária, sendo hipótese de dano moral in re ipsa. 2. A fixação da indenização por danos morais deve ser pautada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O valor da compensação deve servir como fator punitivo da conduta que causou o dano, sem, no entanto, ensejar enriquecimento sem causa da outra parte. 3. Recurso de apelação do autor provido e apelo do réu não provido.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO FISCAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IPTU/TLP. IMÓVEIS DE TERCEIROS. DÍVIDA ATIVA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. 1. A inscrição indevida do nome do contribuinte em dívida ativa configura-se dano moral passível de compensação pecuniária, sendo hipótese de dano moral in re ipsa. 2. A fixação da indenização por danos morais deve ser pautada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O valor da compensação de...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DECISÃO A QUO MANTIDA. 1. A denunciação da lide constitui ação entre o denunciante e o denunciado, inserida no processo onde litigam o denunciante e seu adversário. Logo, deve conter a correta exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, bem como o pedido dirigido ao denunciado. 2. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual em se tratando de relação de consumo, descabe a denunciação da lide, nos termos do art. 88 do Código de Defesa do Consumidor. 3. Diante da possibilidade de ajuizamento posterior de ação regressiva, a parte não experimentará nenhum prejuízo com a inadmissibilidade da denunciação inepta. 4. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DECISÃO A QUO MANTIDA. 1. A denunciação da lide constitui ação entre o denunciante e o denunciado, inserida no processo onde litigam o denunciante e seu adversário. Logo, deve conter a correta exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, bem como o pedido dirigido ao denunciado. 2. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual em se tratando de relação de consumo, descabe a denunciação da lide, nos termos do art. 88 do Código de Defesa do Consumidor. 3. Diante...
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO UNILATERAL. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. DANO MORAL. VALOR. PARÂMETROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITES LEGAIS. LEGITIMIDADE ATIVA. 1. O beneficiário de plano de assistência à saúde pode pleitear diretamente contra a operadora, independentemente da intervenção do estipulante. 2. O consumidor que contrata seguro saúde coletivo tem o direito de migrar para o plano individual, sem a submissão aos prazos de carência, mesmo que a operadora não comercialize tais planos. 3. Diante da situação emergencial, especialmente pela grave e incurável patologia que acomete o paciente, o contrato não pode ser rescindido unilateralmente e durante sua internação. 4. O cancelamento unilateral do ajuste acarreta indiscutível lesão à dignidade da pessoa humana e ao bem-estar físico-psiquíco daquele que já se encontra restrito ao leito, sobretudo diante da própria natureza do contrato de seguro saúde. 5. A fixação da verba indenizatória a título de danos morais deve ocorrer de forma proporcional e razoável, sem ocasionar enriquecimento injustificado à vítima, tampouco prejuízo financeiro ao ofensor. 6. Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com os percentuais de dez a vinte por cento quando houver condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC/1973. 7. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO UNILATERAL. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. DANO MORAL. VALOR. PARÂMETROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITES LEGAIS. LEGITIMIDADE ATIVA. 1. O beneficiário de plano de assistência à saúde pode pleitear diretamente contra a operadora, independentemente da intervenção do estipulante. 2. O consumidor que contrata seguro saúde coletivo tem o direito de migrar para o plano individual, sem a submissão aos prazos de carência, mesmo que a operadora não comercialize tais planos. 3. Diante da situação emergencial, espe...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MORA DO PROMITENTE VENDEDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. DESCABIMENTO. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. PREJUÍZO PRESUMIDO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. INCC ATÉ A EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE E, APÓS, IGP-M. LEGALIDADE. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA. JUROS DE MORA DEVIDOS.DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O juiz, como destinatário da prova, tem o dever de proceder ao julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, em prestígio ao Poder Judiciário e em observância aos princípios da celeridade e economia processual (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), sempre que essa medida for possível. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 2. A mera alegação da ocorrência de situações de força maior e/ou caso fortuito, consubstanciadas em escassez de mão-de-obra e falta de material de construção no mercado durante o período da construção, bem como no excesso de chuvas,não justifica o atraso na entrega das unidades imobiliárias prometidas à venda, uma vez que tais justificativas consistem em risco do próprio empreendimento imobiliário, além do que são totalmente previsíveis. 3. Revela-se descabida a aplicação da exceção de contrato não cumprido em favor da promitente vendedora, sob o fundamento de que o promitente comprador estaria em mora, quando verificado que, anteriormente, aquela já se encontrava em situação de inadimplemento em relação a este. 4. Embora, em regra, seja necessária a comprovação dos lucros cessantes para acolhimento do pedido referente a esse prejuízo, tem-se reconhecido a presunção de dano ao comprador nas hipóteses em que a entrega de imóvel adquirido na planta não ocorre dentro do prazo contratualmente estipulado, uma vez que, seja pela necessidade de pagamento para moradia em outro local, seja pela impossibilidade de usufruir do bem para fins de locação, o comprador encontra-se em prejuízo presumido. 5. Não havendo nos autos elementos probatórios aptos a auxiliar na apuração do valor mensal dos alugueis devidos pela incorporadora imobiliária, a titulo de lucros cessantes, deve o valor da indenização ser apurado em fase de liquidação de sentença. 6. Ainda que haja atraso na entrega do imóvel, é aplicável a cláusula do contrato de promessa de compra e venda de imóvel que prevê o reajuste do saldo devedor pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil) até o momento da expedição da carta de Habite-se, sendo, após, substituído pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado). 7. São devidos juros de mora cobrados em conformidade com o que restou pactuado no contrato, referente ao período compreendido entre a data de vencimento da parcela e a do efetivo pagamento. 8. O descumprimento contratual não ocasiona, por si só, violação a direitos da personalidade e, por conseguinte, não gera direito à indenização por danos morais, exigindo-se, para acolhimento do pedido compensatório, comprovação de que o descumprimento contratual gerou mais do que aborrecimentos ínsitos às negociações de rotina. 9. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MORA DO PROMITENTE VENDEDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. DESCABIMENTO. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. PREJUÍZO PRESUMIDO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. INCC ATÉ A EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE E, APÓS, IGP-M. LEGALIDADE. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA. JUROS DE MORA DEVIDOS.DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O ju...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. RECUSA NA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. AUSÊNCIA DE ADITAMENTO. SISTEMA INFORMATIZADO - SisFIES. CONGESTIONAMENTO. DEMORA NA TRANSMISSÃO DO ADITAMENTO. AFERIÇÃO DE DÉBITO POSTERIORMENTE EXCLUÍDO. REMATRÍCULA EFETIVADA. ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apreendido que a recusa manifestada pela instituição educacional na renovação da matrícula da estudante decorrera de falha no sistema de processamento informatizado do Programa de Financiamento Estudantil - FIES, implicando em demora no repasse do aditamento e da renovação promovida e liberação dos recursos correspondentes, e não de falha ou abuso passíveis de lhe serem imputados, resta ilidida a gênese de ato ilícito da sua autoria. 2. Se o ato praticado pela prestadora de serviços educacionais com a qual mantém relacionamento se respaldara na previsão legal que autoriza a instituição privada de ensino superior a recusar a rematrícula do aluno inadimplente com as mensalidades escolares (Lei nº 9.870/1999, art. 5º), qualificando-se a recusa temporária de rematrícula como simples exercício regular dum direito legalmente tutelado, inexiste ato injurídico afetando os direitos fundamentais reservados ao discente apta a redundar em ofensa aos atributos da sua personalidade, deixando carente de respaldo a pretensão compensatória que formulara (CC, art. 188, I). 3. Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, não evidenciado o fato gerador que alicerça a pretensão ante a insubsistência de ato ilícito, restando obstada a apreensão da subsistência do fato constitutivo do direito invocado, o silogismo necessário à germinação da obrigação indenizatória não se aperfeiçoa, determinando a rejeição do pedido formulado. 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. RECUSA NA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. AUSÊNCIA DE ADITAMENTO. SISTEMA INFORMATIZADO - SisFIES. CONGESTIONAMENTO. DEMORA NA TRANSMISSÃO DO ADITAMENTO. AFERIÇÃO DE DÉBITO POSTERIORMENTE EXCLUÍDO. REMATRÍCULA EFETIVADA. ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apreendido que a recusa manifestada pela instituição educacional na renovação da matrícula da estudante decorrera de falha no sistema de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPOSIÇÃO DE DÍVIDA. PAGAMENTO EXCESSIVO. COMPROVAÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTO PELA PARTE RÉ EM SEDE DE RESPOSTA A AGRAVO RETIDO. DESCONSIDERAÇÃO PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA. DOCUMENTAÇÃO RELEVANTE. CONSIDERAÇÃO. NECESSIDADE APÓS OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. OMISSÕES. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE CARACTERIZADA. SENTENÇA CASSADA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. A circunstância de não se conformar com a exegese que confere tratamento normativo à matéria controvertida e nortearam a conclusão estampada não tem o condão de ensejar sua caracterização como contraditória, omissa ou obscura, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 3. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPOSIÇÃO DE DÍVIDA. PAGAMENTO EXCESSIVO. COMPROVAÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTO PELA PARTE RÉ EM SEDE DE RESPOSTA A AGRAVO RETIDO. DESCONSIDERAÇÃO PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA. DOCUMENTAÇÃO RELEVANTE. CONSIDERAÇÃO. NECESSIDADE APÓS OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. OMISSÕES. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE CARACTERIZADA. SENTENÇA CASSADA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DEENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE.TERMO FINAL. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. CUMULAÇÃO COM DANOS EMERGENTES (CC, ART. 416, PARÁGRAFO ÚNICO). INVIABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. RATEIO. PRESERVAÇÃO. ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO. INCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vícios aptos a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DEENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE.TERMO FINAL. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. CUMULAÇÃO COM DANOS EMERGENTES (CC, ART. 416, PARÁGRAFO ÚNICO). INVIABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. RATEIO. PRESERVAÇÃO. ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO. INCORRÊNCIA. 1. Os embargos de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE MÚTUO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESFAZIMENTO ANTECIPADO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AVIAMENTO PELA MUTUANTE. AUSÊNCIA DE INADIMPLÊNCIA DA MUTUÁRIA. APREENSÃO E ALIENAÇÃO DO BEM PELA CREDORA NO TRÂNSITO DA LIDE. PEDIDO. REJEIÇÃO. DEVOLUÇÃO DO AUTOMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. MENSURAÇÃO. VALOR DO AUTOMOTOR NA DATA DA APREENSÃO. CORRESPONDÊNCIA AO DANO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM AS PRESTAÇÕES VERTIDAS. INVIABILIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. VICÍOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1.Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2.Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3.Acircunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4.Embargos conhecidos e desprovidos.Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE MÚTUO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESFAZIMENTO ANTECIPADO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AVIAMENTO PELA MUTUANTE. AUSÊNCIA DE INADIMPLÊNCIA DA MUTUÁRIA. APREENSÃO E ALIENAÇÃO DO BEM PELA CREDORA NO TRÂNSITO DA LIDE. PEDIDO. REJEIÇÃO. DEVOLUÇÃO DO AUTOMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. MENSURAÇÃO. VALOR DO AUTOMOTOR NA DATA DA APREENSÃO. CORRESPONDÊNCIA AO DANO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM AS PRESTAÇÕES VERTIDAS. INVIABILIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. VIC...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. MENSALIDADE. INADIMPLÊNCIA. IMPUTAÇÃO ILEGÍTIMA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CANCELAMENTO UNILATERAL DO PLANO CONTRATADO. NOTIFICAÇÃO INEXISTENTE. ILÍCITO CONTRATUAL. RESTABELECIMENTO. IMPOSIÇÃO. LEGITIMIDADE E NECESSIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. OPERADORA DO PLANO CONTRATADO. AFIRMAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. DANO INEXISTENTE.VERBAS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MAS NÃO PROPORCIONAL. MODULAÇÃO. 1. Emergindo incontroverso que efetivamente é quem fomenta o plano de seguro contratado, fruindo das mensalidades vertidas e suportando as coberturas convencionadas, a operadora que ostenta essa qualificação, figurando como contratada, guardando inexorável pertinência subjetiva com a pretensão, ostenta inexorável legitimação para compor a angularidade passiva da lide que tem como objeto a afirmação da inadimplência da contratante, o restabelecimento da vigência do contrato e a composição dos danos que seu cancelamento unilateral eventualmente irradiara. 2. Apreendido que a inadimplência pontual da consumidora fora prontamente ilidida, conquanto derivada de falha da própria operadora na cobrança, e que o cancelamento unilateral do contrato não fora sequer precedido de prévia notificação da mora, imperativas a afirmação da inexistência de débito em aberto afligindo a contratante e, como corolário, a cominação de obrigação à operadora do plano de saúde de promover o imediato restabelecimento do plano. 3. Conquanto o cancelamento indevido do plano de saúde pela operadora encerre conduta abusiva, se não restara comprovada a subsistência de negativa de cobertura a procedimento do qual necessitara a contratante no período em que perdurara a rescisão, o havido, a despeito de ter geminado de ilícito contratual, não é apto a ser transubstanciado em ofensa aos atributos da personalidade da consumidora e caracterizado como fato gerador do dano moral, devendo ser tratado de conformidade com sua exata dimensão, ou seja, como intercorrência advinda de inadimplência contratual que, conquanto impregnando aborrecimento e chateação à afetada, não irradia nenhuma mácula aos direitos da sua personalidade. 4. O temperamento conferido aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprios da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham impregnado no atingido pelo ocorrido certa dose de amargura, não legitima o deferimento de qualquer compensação decorrente de simples dissabor ou aborrecimento próprios da vida, ainda que derivados de inadimplemento contratual, pois impassíveis de enodoarem o espírito do homem médio. 5. Aferido que a resolução empreendida à lide resultara no acolhimento parcial do pedido, resultando da ponderação do acolhido com o princípio da causalidade que o pedido restara acolhido em maior extensão, implicando na maior sucumbência da parte ré, o fato enseja, na exata tradução da regra inserta no artigo 21 do estatuto processual e em vassalagem ao princípio da causalidade, o reconhecimento da sucumbência recíproca, mas não proporcional, determinando o rateio das verbas sucumbenciais de conformidade com o acolhido e o refutado. 6. Apelações conhecidas. Parcialmente provido o apelo da autora e desprovido o apelo da ré. Unânime.
Ementa
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. MENSALIDADE. INADIMPLÊNCIA. IMPUTAÇÃO ILEGÍTIMA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CANCELAMENTO UNILATERAL DO PLANO CONTRATADO. NOTIFICAÇÃO INEXISTENTE. ILÍCITO CONTRATUAL. RESTABELECIMENTO. IMPOSIÇÃO. LEGITIMIDADE E NECESSIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. OPERADORA DO PLANO CONTRATADO. AFIRMAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. DANO INEXISTENTE.VERBAS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MAS NÃO PROPORCIONAL. MODULAÇÃO. 1. Emergindo incontroverso que efetivamente é quem fomenta o plano de seguro contratad...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA. PERDA DENTÁRIA. ATO ILÍCITO. NEXO CAUSAL. NÃO COMPROVAÇÃO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS PROBATÓRIO. DISTRIBUIÇÃO. IMPUTAÇÃO AO AUTOR (ART. 333, I, DO CPC/1973 e ART. 373, I, DO CPC/2015). OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA (CC, ARTS. 186 E 927). AFASTAMENTO. AGRAVO RETIDO. CONHECIMENTO. POSTULAÇÃO. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Das formulações legais que regulam a repartição do ônus probatório emerge a constatação de que, formulando pretensão indenizatória lastreada na responsabilidade civil aquiliana e na culpa subjetiva, ao autor fica debitado o encargo de revestir de sustentação os fatos constitutivos do direito que invocara, e ao réu, de sua parte, o encargo de comprovar a coexistência de fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito invocado pela contraparte e em desfavor dos seus interesses (art. 333 do CPC/1973 ou art. 373 do CPC/2015). 2.Emergindo dos elementos de prova que a parte autora não conseguira lastrear o ilícito imputado à ré traduzido na agressão física que lhe teria desferido, ensejando-lhe lesões corporais, deixando, outrossim, de vincular etiologicamente as perdas dentárias que experimentara a qualquer conduta antijurídica dela derivada, porquanto não comprovara a existência do ilícito e de vínculo enlaçando a conduta imputada ao dano ventilado, restando obstado o aperfeiçoamento do nexo causal, ponderado em conformidade com a causalidade adequada, jungindo a pessoa da imprecada ao resultado danoso havido, resta obstada a germinação dos pressupostos indispensáveis ao afloramento da responsabilidade civil. 3.Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando etiologicamente a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, restando obstada a apreensão da subsistência do fato constitutivo do direito invocado por não ter sido evidenciada a prática de ilícito nem ter sido demonstrado o nexo enlaçando ato do indigitado como seu protagonista ao resultado danoso, o silogismo necessário à germinação da obrigação indenizatória não se aperfeiçoa, determinando a rejeição do pedido formulado na exata tradução da regra inserta no artigo 333, inciso I, do CPC/1973 e artigo 373, I, do CPC/2015. 4. Constatado que o autor não lastreara o que alinhara de forma a conferir sustentação aos fatos constitutivos do direito que invocara, conforme lhe estava reservado na moldura da cláusula geral que pauta a repartição do ônus probatório, sobejando que a sentença de improcedência deve permanecer incólume, o agravo retido interposto pela parte ré objetivando a produção de prova destinada a desconstituir o alegado resta prejudicado. 5. Apelação do autor conhecida e desprovida. Agravo retido da apelada prejudicado. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA. PERDA DENTÁRIA. ATO ILÍCITO. NEXO CAUSAL. NÃO COMPROVAÇÃO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS PROBATÓRIO. DISTRIBUIÇÃO. IMPUTAÇÃO AO AUTOR (ART. 333, I, DO CPC/1973 e ART. 373, I, DO CPC/2015). OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA (CC, ARTS. 186 E 927). AFASTAMENTO. AGRAVO RETIDO. CONHECIMENTO. POSTULAÇÃO. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Das formulações legais que regulam a repartição do ônus probatório emerge a constatação de que, formulando pretensão indenizatória lastreada...
PENAL. DELITOS DE TRÂNSITO. ART. 306 C/C ART. 298, INC. III, AMBOS DO CTB. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AFRONTA. NÃO RECONHECIMENTO. 1.O fato de o réu tentar empreender fuga com a finalidade de evitar ser responsabilizado penalmente é fundamentação idônea para a valoração desfavorável das circunstâncias do crime. 2. Os danos causados a terceiros com a ocorrência de acidente de trânsito ocasionado por indivíduo que responde pelo crime de embriaguez ao volante, configura consequência que extrapola as observadas pelo tipo penal, de modo a justificar a majoração da pena-base. 3. Adosimetria da reprimenda deve ser realizada segundo a discricionariedade do magistrado, após analisar todo o contexto do crime, não havendo falar em regras objetivas ou critérios matemáticos para a sua exasperação ou redução, pois não há fração legal prevista para tanto. Desse modo, não merece reparos a pena fixada dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. DELITOS DE TRÂNSITO. ART. 306 C/C ART. 298, INC. III, AMBOS DO CTB. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AFRONTA. NÃO RECONHECIMENTO. 1.O fato de o réu tentar empreender fuga com a finalidade de evitar ser responsabilizado penalmente é fundamentação idônea para a valoração desfavorável das circunstâncias do crime. 2. Os danos causados a terceiros com a ocorrência de acidente de trânsito ocasionado por indivíduo que responde pelo crime de embriaguez ao volante, configura consequência que extrapola as ob...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DECOTE DA ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÃO EM DANO MORAL. EXCLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INCABÍVEL. CRIME COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1. Incabível a absolvição quanto à prática de ameaça em situação de violência doméstica contra a mulher se o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se uníssono quanto à autoria e materialidade. 2. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher a palavra da vítima mostra-se de suma importância para o deslinde da prática delitiva, em especial quando ratificada pelo restante do arcabouço probatório. 3. Não é possível considerar o fundamento de uma agravante reconhecida para desabonar circunstâncias judiciais, sob pena violação ao princípio ne bis in idem. 4. Segundo orientação jurisprudencial predominante, para a fixação de valor mínimo a título de indenização à vítima, indispensável pedido expresso do parquet ou da vítima e, ainda, inviável a fixação de reparação a título de danos morais - que deve ser pleiteada no Juízo cível. 5. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no delito de ameaça perpetrado no âmbito de relações domésticas e familiares contra a mulher, mormente no caso dos autos, em que fora perpetrada ameaça de morte, com uma faca no pescoço da vítima. Precedentes. 6. O Juízo da Vara de Execuções Penais é a autoridade competente para apreciar pedido de isenção das custas processuais. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DECOTE DA ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÃO EM DANO MORAL. EXCLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INCABÍVEL. CRIME COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1. Incabível a absolvição quanto à prática de ameaça em situação de violência doméstica contra a mulher se o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se uníssono quanto à autoria e materialidade....
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS OU FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEOS. NEUTRALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. DANO PSICOLÓGICO AOS FILHOS MENORES QUE PRESENCIARAM O FATO. POSSIBILIDADE. CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE MEDIDAS PROTETIVAS. DROGADIÇÃO E ALCOOLEMIA. POSSIBILIDADE. A decisão é totalmente dissociada das provas colhidas, quando se distancia completamente dos fatos apurados, sem qualquer apoio nos elementos do processo, não se caracterizando como tal aquela que aponta para uma das versões apresentadas pelas partes. In casu, o Conselho de Sentença acolheu a versão dos fatos delineados a partir das testemunhas arroladas pela acusação. A ausência de fundamentação ou de elementos probatórios para aferir que o comportamento da vítima contribuiu para a eclosão do evento impede a sua valoração, que deve ser mantida na neutralidade. Comprovados os danos psicológicos produzidos nos filhos menores que presenciaram a tentativa de homicídio contra a mãe praticado pelo pai, pois estariam com dificuldades em dormir e com pesadelos, além de não quererem se relacionar com a família do pai ou com este, necessária a valoração negativa das consequências do crime. O acervo probatório é apto a demonstrar a conduta social desfavorável do réu, na medida em que apresenta comportamento de reiterados descumprimentos das medidas protetivas impostas, além de se drogar na presença dos filhos e da comunidade, e de embriagar-se frequentemente, tornando-se violento e causando males à vítima e seus filhos, conforme episódios exaustivamente relatados.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS OU FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEOS. NEUTRALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. DANO PSICOLÓGICO AOS FILHOS MENORES QUE PRESENCIARAM O FATO. POSSIBILIDADE. CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE MEDIDAS PROTETIVAS. DROGADIÇÃO E ALCOOLEMIA. POSSIBILIDADE. A decisão é totalmente dissociada das provas colhidas, quando se d...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE REGULADADE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. VÍCIO SANÁVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OCORRÊNCIA. DISCIPLINAS EFETIVAMENTE CURSADAS PELO ALUNO. NÃO LANÇAMENTO DE NOTAS. IMPEDIMENTO DE MATRÍCULA EM ESTÁGIO OBRIGATÓRIO. PREJUÍZO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. A falta de substabelecimento de procuração à advogada signatária da peça contestatória constitui vício sanável, nos termos do art. 76 e §2º do Novo CPC. Desse modo, impõe-se facultar à parte a quem eventual declaração de nulidade prejudique que proceda à regularização. Corrigido o equívoco, o processo volta a seu regular processamento. Na hipótese, resta sobejamente comprovada a falha na prestação de serviços educacionais da instituição que, após pactuar acordo com aluno para adimplemento das prestações do curso superior em atraso, deixa de efetivar sua matrícula, não computa a regular frequência às aulas, e nem lança as notas referentes às avaliações do semestre. Diante da conduta contraditória, evidenciado está o prejuízo ao consumidor que ficou impedido de se matricular no estágio obrigatório, retardando a conclusão do curso. Presentes, portanto, os pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam, o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade. Diante das peculiaridades do caso concreto, entendo que a hipótese ultrapassa o limiar do mero aborrecimento cotidiano, para resvalar no dano moral; notadamente por se tratar de formação em curso superior, que guarda em si boa carga de sacrifício pessoal em busca de melhores perspectivas para o futuro. Nada obstante, areparação por dano moral deve ser fixada em patamar moderado, atendendo aos ditames da razoabilidade. Seu valor deve se pautar, portanto, pela prudência, considerando a repercussão do evento danoso, a capacidade patrimonial das partes e o grau de culpa do ofensor. Diante de tais parâmetros, cabível é a redução do quantum antes fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Recurso conhecido. Preliminar de ausência de regularidade processual rejeitada. No mérito, deu-se parcial provimento para reduzir o valor da indenização por danos morais.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE REGULADADE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. VÍCIO SANÁVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OCORRÊNCIA. DISCIPLINAS EFETIVAMENTE CURSADAS PELO ALUNO. NÃO LANÇAMENTO DE NOTAS. IMPEDIMENTO DE MATRÍCULA EM ESTÁGIO OBRIGATÓRIO. PREJUÍZO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. A falta de substabelecimento de procuração à advogada signatária da peça contestatória constitui vício sanável, nos termos do art. 76 e §2º do Novo CPC. Desse modo, impõe-se facultar à parte a quem eventual declaração de nu...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ANULAÇÃO ATO ADMINISTRATIVO. CONTRATO FIRMADO EXTINTA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL. FALHA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. CULPA DA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. É cediço que para que surja o dever de indenizar, necessário se faz a presença de três requisitos, quais sejam: ato ilícito, culpa ou dolo, dano, e nexo de causalidade. E ainda que o dano material deve ser cabalmente demonstrado, sob pena de enriquecimento ilícito de uma das partes. 2. Há nos autos farta documentação acerca da desídia e culpa da Administração na fiscalização e acompanhamento do contrato firmado com a apelada. No relatório da auditoria realizada no ano 2000 pela Secretaria de Educação restou inequivocamente consignado que o prejuízo causado ao Poder Público ocorreu por culpa da própria Administração, dos gestores da FEDF e executor do contrato. 3. Não vislumbro, portanto, o alegado equívoco da decisão a quo, na medida em que os autos carecem de provas da responsabilidade exclusiva da apelada pelos danos que o apelante alega ter sofrido com a irregularidade na execução do contrato 58/98, por serviços não prestados. 4. Não há como ser responsabilizar a empresa apelada sem a efetiva demonstração do dano que tenha causado ao Poder Público na execução do Contrato 58/98 de recuperação e restabelecimento de extintores de incêndio, não podendo se chegar a conclusão diversa daquela lançada na sentença. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ANULAÇÃO ATO ADMINISTRATIVO. CONTRATO FIRMADO EXTINTA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL. FALHA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. CULPA DA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. É cediço que para que surja o dever de indenizar, necessário se faz a presença de três requisitos, quais sejam: ato ilícito, culpa ou dolo, dano, e nexo de causalidade. E ainda que o dano material deve ser cabalmente demonstrado, sob pena de enriquecimento ilícito de uma das partes. 2. Há nos autos farta documentação acerc...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DIREITO INTERTEMPORAL. ACORDO COM PREVISÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA REFORMADA. I. Calha destacar que tendo em vista as regras de direito intertemporal, os atos processuais e situações jurídicas consolidadas sobre a égide da legislação processual anterior continuam por ela reguladas, tanto é assim que o Novo Código de Processo Civil fez questão de consagrar literalmente a teoria do isolamento dos atos processuais, em seu artigo 14(Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.). II. Sendo assim, no caso em apreço, os atos processuais e situações jurídicas que se consolidaram sobre o manto do Código de Processo Civil de 1973, por ele continuaram sendo regidos, ante o direito subjetivo-processual adquirido. III. O interesse de agir consubstancia-se, em princípio, pela existência da utilidade, necessidade e a adequação do provimento jurisdicional. IV. Sendo que, é considerada útil a intervenção judicial, quando, em tese, houver a possibilidade de trazer ao legitimado alguma vantagem no mundo fático; é necessária, quando não houver outra saída, senão aquela que demande atuação do órgão jurisdicional; e por fim, verifica-se a adequação, quando o meio processual adotado for aquele eleito pelo sistema processual, como o mais adequado para resolver a crise jurídica. V. O acordo entabulado entre partes capazes e de livre espontânea vontade as vincula, não somente quando tudo ocorre como deveria, ou seja, o negócio jurídico faz lei entre as partes mesmo quando não cumprido de modo adequado, havendo, isso sim, sanções previstas para o caso de inadimplemento pontual. VI. Nosso sistema prevê, também no âmbito do Código Civil, um capítulo próprio para tratar das causas de invalidade do negócio jurídico, dentre os artigos 166 e 184, entre os quais, pode-se destacar, a título exemplificativo, quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz; for ilícito, impossível ou indeterminável o objeto; por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, entre outras causas. VII. Nessa esteira, entre as hipóteses mencionadas de invalidade do negócio jurídico, por qualquer ângulo que se observe, não será encontrada nenhuma disposição que diga que o mero inadimplemento é causa de invalidade. VIII. Será, isto sim, motivo para que os autores entrem com a ação própria no intuito de compelir os réus ao cumprimento da obrigação acertada em transação e não promoção de ação autônoma, desconsiderando o pacto válido e eficaz celebrado. IX. Invertido ônus da sucumbência, em face do princípio da causalidade, ante o julgamento sem resolução de mérito. X. Recurso conhecido e provido. Acolhida preliminar de falta de interesse de agir. Sentença reformada.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DIREITO INTERTEMPORAL. ACORDO COM PREVISÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA REFORMADA. I. Calha destacar que tendo em vista as regras de direito intertemporal, os atos processuais e situações jurídicas consolidadas sobre a égide da legislação processual anterior continuam por ela reguladas, tanto é assim que o Novo Código de Processo Civil fez questão de consa...
CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA DA CONTRUTORA. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. CLÁUSULA PENAL. ANALOGIA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. LUCROS CESSANTES. MULTA MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. JUROS DE OBRA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. O instrumento particular de promessa de compra e venda firmado entre as partes não deixa qualquer margem a dúvidas a respeito da participação da apelante na celebração do negócio em debate, eis que figura expressamente no contrato como vendedora e incorporadora. Assim, resta plenamente configurada sua legitimidade passiva. II. Caso haja atraso na entrega da unidade imobiliária ao consumidor, é imprescindível que este seja indenizado pelos lucros cessantes, uma vez que, certamente, foi prejudicado pela impossibilidade de usar e gozar da sua propriedade. III. A multa por atraso, mesmo não havendo sua previsão contratual em favor do consumidor, mas, tão somente, em benefício da construtora, deve, sim, ser aplicada, analogamente, em favor do promitente comprador, a fim de que se resguarde o equilíbrio contratual. IV. A acumulação da cláusula penal contratual e dos lucros cessantes é perfeitamente possível, uma vez que se tratam de institutos de naturezas distintas. Enquanto a multa contratual tem caráter moratório, os lucros cessantes têm o desiderato de compensar o prejudicado pelas perdas e danos. V. No que concerne ao pedido de juros de obra, também conhecido como juros no pé da obra, deve-se destacar que o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre a sua legalidade (EREsp 670.117/PB). Contudo, não se pode apenar o consumidor por sua incidência durante o período de atraso na entrega do imóvel, que é o caso dos autos. VI. Recurso improvido. VII. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA DA CONTRUTORA. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. CLÁUSULA PENAL. ANALOGIA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. LUCROS CESSANTES. MULTA MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. JUROS DE OBRA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. O instrumento particular de promessa de compra e venda firmado entre as partes não deixa qualquer margem a dúvidas a respeito da participação da apelante na celebração do negócio em debate, eis que figura expressamen...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PREJUDICADO. I. Calha destacar que tendo em vista as regras de direito intertemporal, os atos processuais e situações jurídicas consolidadas sobre a égide da legislação processual anterior continuam por ela reguladas, tanto é assim que o Novo Código de Processo Civil fez questão de consagrar literalmente a teoria do isolamento dos atos processuais, em seu artigo 14(Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.). II. Sendo assim, no caso em apreço, os atos processuais e situações jurídicas que se consolidaram sobre o manto do Código de Processo Civil de 1973, por ele continuarão sendo regidos, ante o direito subjetivo-processual adquirido. III. A sentença em desacordo com o artigo 458 do CPC/73 (art. 489 do CPC/2015) é nula, quando, considerando o caso em julgamento, não guarda congruência o relatório com os acontecimentos do processo, e se vale de fundamentação genérica e superficial, porquanto não aprecia todas as questões de fato e de direito submetidas ao órgão jurisdicional. IV. Caracterizada a violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, no caso em que, a sentença apresenta fundamentação inadequada e deficiente, não resta outra saída que não a declaração de nulidade da sentença de piso. V. Recurso conhecido. Sentença cassada (de ofício). Mérito do apelo prejudicado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PREJUDICADO. I. Calha destacar que tendo em vista as regras de direito intertemporal, os atos processuais e situações jurídicas consolidadas sobre a égide da legislação processual anterior continuam por ela reguladas, tanto é assim que o Novo Código de Processo Civil fez questão de consagrar literalmente a teoria do isolamento dos atos processuais, em seu arti...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - ATRASO NO PAGAMENTO DE FATURA DE CONSUMO DE ÁGUA - CORTE NO FORNECIMENTO - CONSUMIDORA OFENDIDA POR PREPOSTO DA CAESB - DANO MORAL - NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. A ofensa irrogada à consumidora por preposto da Caesb quando procedeu ao corte no fornecimento de água configura dano moral passível de indenização. 2. Para o arbitramento do valor devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, R$ 3.000,00 (três mil reais), em razão da vedação à reformatio in pejus. 3. Negou-se provimento ao apelo da ré.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - ATRASO NO PAGAMENTO DE FATURA DE CONSUMO DE ÁGUA - CORTE NO FORNECIMENTO - CONSUMIDORA OFENDIDA POR PREPOSTO DA CAESB - DANO MORAL - NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. A ofensa irrogada à consumidora por preposto da Caesb quando procedeu ao corte no fornecimento de água configura dano moral passível de indenização. 2. Para o arbitramento do valor devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva p...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE TRINTA (30) DIAS. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E DE SEU PATRONO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL.ENDEREÇO INDICADO NOS AUTOS. VALIDADE. ENUNCIADO Nº 240, DA SÚMULA DO STJ. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aextinção do feito por abandono da causa, nos termos do art. 267, inciso III, do CPC, deve ser precedida da intimação pessoal da parte, para dar andamento ao feito, em quarenta e oito (48) horas, a teor do disposto no § 1º do mesmo artigo. 2. Reputa-se válida aintimação pessoal que, embora enviada a endereço conforme indicação nos autos, não restou cumprida por mudança do endereço, pois incumbe às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva, segundo o art. 238, parágrafo único, do CPC. Portanto, a extinção do processo com base no art. 267, inciso III, e § 1º, do CPC, deve ser mantida. 3. Aextinção do processo por abandono, com fundamento no art. 267, inciso III, do CPC, por razões lógicas, não depende de requerimento do réu, se este não foi citado, não havendo que se falar na aplicação do Enunciado nº 240, da Súmula do STJ. 4. Apelo não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE TRINTA (30) DIAS. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E DE SEU PATRONO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL.ENDEREÇO INDICADO NOS AUTOS. VALIDADE. ENUNCIADO Nº 240, DA SÚMULA DO STJ. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aextinção do feito por abandono da causa, nos termos do art. 267, inciso III, do CPC, deve ser precedida da intimação pessoal da parte, para dar andamento ao feito, em quarenta e oito (48) horas, a teor do disposto no § 1º do...