PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA (CP, ART. 147). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO. LEI MARIA DA PENHA. ALEGADA NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA RATIFICAR A REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA (LEI 11.346/2006, ART. 16). DESCABIMENTO. AUDIÊNCIA QUE DEVERÁ SER DESIGNADA APENAS QUANDO A OFENDIDA MANIFESTAR O INTERESSE DE SE RETRATAR ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE OU CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE PARA A AÇÃO PENAL. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA E DE SUA FILHA EM AMBAS AS ETAPAS DO PROCESSO. DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS DO AGENTE. PALAVRA DA OFENDIDA ASSUME FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA NOS CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE. DOLO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA. - A audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 deverá ser designada somente quando a vítima manifestar a intenção de se retratar antes do recebimento da denúncia e o crime for de ação penal condicionada à representação. - O agente que ameaça sua companheira de morte pratica o crime de ameaça. - Nos crimes cometidos na clandestinidade a palavra da vítima assume fundamental importância à elucidação dos fatos e é capaz de embasar a sentença condenatória quando em consonância com os demais elementos dos autos. - O elemento subjetivo do crime de ameaça consiste na vontade livre e consciente de causar mau injusto e grave à vítima. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. RECURSO DA ACUSAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDENTE ESPECÍFICO. CRIME PUNIDO COM DETENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O SEMIABERTO. INCIDÊNCIA DO ART. 33, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA REFORMADA. - O agente que possui circunstâncias judiciais desfavoráveis e é multirreincidente na mesma infração penal faz jus a regime mais gravoso, isto é, o regime semiaberto, por tratar-se de infração penal punida com detenção, conforme art. 33, caput, do Código Penal. - O magistrado não é obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos de lei invocados pelas partes, quando resolve fundamentadamente a lide, expondo de maneira clara e precisa as razões que lhe formaram o convencimento. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e parcial provimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.014553-1, de Anita Garibaldi, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 22-10-2013).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA (CP, ART. 147). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO. LEI MARIA DA PENHA. ALEGADA NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA RATIFICAR A REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA (LEI 11.346/2006, ART. 16). DESCABIMENTO. AUDIÊNCIA QUE DEVERÁ SER DESIGNADA APENAS QUANDO A OFENDIDA MANIFESTAR O INTERESSE DE SE RETRATAR ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE OU CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE PARA A AÇÃO PENAL. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕE...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL PRATICADAS NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ARTS. 147, CAPUT, E 129, CAPUT, C/C ART. 7º DA LEI 11.340/2006). AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ART. 21 DO DL 3.688/1941). RECURSO DO RÉU. INVIÁVEL ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E COERENTES DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. PALAVRA DOS AGENTES PÚBLICOS ISENTA DE MÁCULAS E EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ESTADO DE IRA/EXALTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 28, I, DO CP. NÃO AFASTADA A IMPUTABILIDADE DO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA DO CRIME DE AMEAÇA POR MULTA. EXEGESE DO ART. 17 DA LEI MARIA DA PENHA. IMPOSIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE O CRIME DE AMEAÇA E A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. BENS JURÍDICOS TUTELADOS DISTINTOS. PEDIDO FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR NOMEADO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA CONCEDIDA NA SENTENÇA QUE ENGLOBA TODOS OS ATOS PROCESSUAIS. - A palavra da vítima, submetida ao crivo do contraditório e da ampla defesa, quando harmônica e em consonância com os demais elementos probatórios, encontra-se apta a sustentar o juízo condenatório. - Deve ser reconhecida a validade do depoimento dos policiais responsáveis pela ocorrência em que foi apurada a prática do delito, quando não só apresentarem relatos harmônicos entre si, mas em consonância com os demais elementos extraídos do caderno processual acusatório. - O elemento subjetivo do crime de ameaça consiste na vontade livre e consciente de causar mal injusto e grave à vítima. - O estado de ira ou nervosismo não exclui a imputabilidade penal, por força do art. 28, I, do Código Penal. - Para a configuração do crime disposto no art. 147 do CP, basta que tenha ocorrido a grave ameaça. - Havendo prova oral da agressão, mas não comprovadas as lesões por perícia, impõe-se a desclassificação do crime de lesão corporal (art. 129, § 9º, do CP) para a contravenção penal de vias de fato (art. 21 do Dec. Lei 3.688/1941). - O crime de lesão corporal, por sua natureza, exige a comprovação de ofensa à integridade física da vítima, enquanto na contravenção penal de vias de fato a natureza das agressões não chega a ofender a integridade física da vítima, sendo, por isso, dispensável a prova pericial. - O art. 17 da Lei 11.340/2006 veda a substituição da reprimenda corporal por multa nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. - Para o reconhecimento da continuidade delitiva os crimes da mesma espécie deverão ser entendidos como o conjunto de preceitos concernentes à lesão do mesmo bem jurídico, sendo que o bem jurídico tutelado na ameça é a liberdade pessoal e na contravenção de vias de fato a incolumidade do ser humano. - O defensor nomeado que atua desde a apresentação de defesa prévia e que já teve arbitrado honorários advocatícios na sentença não faz jus a nova fixação pela interposição de recurso. Isso porque a defesa engloba todos os atos processuais necessários, ressalvada a nomeação específica para o ato. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.031982-6, de Indaial, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL PRATICADAS NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ARTS. 147, CAPUT, E 129, CAPUT, C/C ART. 7º DA LEI 11.340/2006). AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ART. 21 DO DL 3.688/1941). RECURSO DO RÉU. INVIÁVEL ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E COERENTES DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. PALAVRA DOS AGENTES PÚBLICOS ISENTA DE MÁCULAS E EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ESTADO DE IRA/EXALTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO...
APELAÇÕES CRIMINAIS. LESÃO CORPORAL NO AMBIENTE DOMÉSTICO, AMEAÇA, POR SETE VEZES, E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ARTS. 129, § 9, E 147 DO CP E ART. 65 DA LCP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMISMO PELAS PARTES. RECURSO DEFENSIVO: SUSCITADA NULIDADE PROCESSUAL À FALTA DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI N. 11.340/2006. TESE IMPERTINENTE. AMEAÇAS. AUSÊNCIA DE INDICATIVOS DE QUE A VÍTIMA TENHA SE RETRATADO DA REPRESENTAÇÃO. ATO QUE SERIA IMPRÓPRIO À SITUAÇÃO. "Dada a natureza protetiva da Lei Maria da Penha, achou prudente o legislador revestir o juízo de retratação de maior formalidade do que a prevista no art. 25 do Código de Processo Penal e do art. 102 do Código Penal. Trata-se de faculdade que visa proteger a vítima, e não o oposto, ou seja, nova condição de procedibilidade para a ação penal" (STJ, REsp n. 1.353.534/RS, j. em 19.3.2013, apud Recurso Criminal n. 2015.037752-9, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. em 14.7.2015). PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PAUTADO NA NEGATIVA DA AUTORIA QUANTO ÀS INFRAÇÕES PELAS QUAIS O RÉU RESTOU CONDENADO. DESCABIMENTO. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA EM HARMONIA COM A VERSÃO DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. PRÁTICAS DELITIVAS BEM DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DA ACUSAÇÃO: ALMEJADA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VÍTIMA QUE TERIA SIDO DEMITIDA EM RAZÃO DAS AMEAÇAS SOFRIDAS EM SEU LOCAL DE TRABALHO. CIRCUNSTÂNCIA NÃO DEMONSTRADA MINIMAMENTE NOS AUTOS. INCREMENTO INDEVIDO. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA INERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA. INDIVIDUALIZAÇÃO DE AO MENOS SETE INFRAÇÕES COMETIDAS PELO ACUSADO. MAJORAÇÃO EM SEU PATAMAR MÁXIMO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS QUANTO AOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. DELITOS COMETIDOS MEDIANTE EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A PESSOA. VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 44, I, DO CP. BENEFÍCIO AFASTADO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS DOART. 77 DO CP PREENCHIDOS. DIREITO SUBJETIVO DOCONDENADO. SURSIS CONCEDIDO DE OFÍCIO. "Não se pode diminuir a abrangência da norma trazida no art. 44, inciso I, do Código Penal, com a finalidade de se contornar a impossibilidade de aplicação da Lei n. 9.099/1995 aos crimes cometidos no âmbito familiar. Com efeito, não obstante a Lei n. 11.340/2006 não vedar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, restringindo somente a aplicação de pena de prestação pecuniária e o pagamento isolado de multa, o inciso I do art. 44 do Código Penal é claro ao proibir a substituição quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Ademais, se a violência chegou a caracterizar crime de lesão corporal, ainda que leve, tem-se entendido pela impossibilidade de substituição da pena. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal" (HC n. 290.650, rel. Min. Marco Aurélio Belizze, j. em 15.5.2014). RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.045476-6, de Itapiranga, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 27-08-2015).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. LESÃO CORPORAL NO AMBIENTE DOMÉSTICO, AMEAÇA, POR SETE VEZES, E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ARTS. 129, § 9, E 147 DO CP E ART. 65 DA LCP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMISMO PELAS PARTES. RECURSO DEFENSIVO: SUSCITADA NULIDADE PROCESSUAL À FALTA DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI N. 11.340/2006. TESE IMPERTINENTE. AMEAÇAS. AUSÊNCIA DE INDICATIVOS DE QUE A VÍTIMA TENHA SE RETRATADO DA REPRESENTAÇÃO. ATO QUE SERIA IMPRÓPRIO À SITUAÇÃO. "Dada a natureza protetiva da Lei Maria da Penha, achou prudente o legislador revestir o juízo de retratação de m...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA, LESÃO CORPORAL E DESOBEDIÊNCIA (CP, ARTS. 147, CAPUT, 129, § 9º E 330). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. DEPOIMENTO DO APELANTE QUE SE ENCONTRA AFASTADO DAS DEMAIS PROVAS COLHIDAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA POSSUI FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA. ALEGADA A ATIPICIDADE DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. FATO TÍPICO. NATUREZA JURÍDICA DA PRISÃO CAUTELAR. EFETIVIDADE E COERCIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. NATUREZA JURÍDICA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PENAL E CIVIL. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. MULTA DIÁRIA NÃO SE REVESTE DE CARÁTER AUTÔNOMO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA INCAPAZ DE INIBIR AGRESSORES DE BAIXA RENDA. HONORÁRIOS DO DEFENSOR NOMEADO PELO JUÍZO. PEDIDO DE ADEQUAÇÃO SEGUNDO A TABELA DA OAB. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ARBITRADA EQUITATIVAMENTE, CONFORME ORIENTAÇÃO EMANADA DA SEÇÃO CRIMINAL DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. - A palavra da vítima, quando corroborada por outros elementos probatórios, é meio seguro e idôneo para embasar a prolação da sentença condenatória. - O agente que ameaça alguém, por palavra, causando-lhe mal injusto e grave, comete o delito descrito no art. 147 do Código Penal. - Não há falar em ausência de materialidade quando a lesão descrita no exame de corpo de delito e demonstrada por fotografias está em consonância com a prova oral produzida, que apontou o apelante como o autor do delito. - A prisão preventiva não constitui sanção penal, mas medida cautelar. - As medidas protetivas de urgência possuem natureza penal ou civil, dependendo da natureza do ilícito praticado pelo agente. - A multa diária não constitui simples medida acessória, motivo pelo qual seu valor não deve exceder o da obrigação principal, sendo permitido que o Magistrado reduza seu valor equitativamente. - O agente que, devidamente intimado, descumpre medida protetiva de urgência (Lei 11.340/2006, art. 18, I), pratica o crime previsto no art. 330 do Código Penal. - A tabela de honorários advocatícios da OAB disciplina de modo apenas sugestivo, e não obrigatório, os honorários a serem cobrados pelo advogado contratado pela parte. A referida tabela não possui o condão de vincular o Juízo na delimitação da verba honorária a ser arbitrada para o caso de nomeação de defensor dativo. - A Seção Criminal desta Corte orienta que a fixação da verba honorária ao defensor nomeado pelo Juízo a quo ou ad quem seja efetuada com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, e art. 3º do CPP, nos moldes da extinta tabela da Lei Complementar Estadual 155/1997. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.011227-4, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 22-07-2014).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA, LESÃO CORPORAL E DESOBEDIÊNCIA (CP, ARTS. 147, CAPUT, 129, § 9º E 330). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. DEPOIMENTO DO APELANTE QUE SE ENCONTRA AFASTADO DAS DEMAIS PROVAS COLHIDAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA POSSUI FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA. ALEGADA A ATIPICIDADE DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊN...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS E PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. DECISÃO QUE ESTABELECEU A GUARDA E ALIMENTOS DA FILHA DO EX-CASAL, BEM COMO RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL PARA APLICAÇÃO DOS PEDIDOS CAUTELARES. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. PERDA DO OBJETO QUANTO AOS ALIMENTOS. REVOGAÇÃO DA DECISÃO. PEDIDO PREJUDICADO. COMPETÊNCIA DAS VARAS CRIMINAIS PARA APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. AUSÊNCIA DE JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER NA COMARCA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 14 E 33 DA LEI N. 11.340/2006. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE EM QUE CONHECIDO, NÃO PROVIDO. O juízo de origem, ao reformar em parte a decisão, com amparo na prerrogativa do art. 529 do CPC, esvazia o interesse jurídico relativo a parte da insurgência, resultando parcialmente prejudicado o agravo de instrumento. A Lei n. 11.340/2006 determinou a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, atribuindo-lhes, em primeiro grau de jurisdição, competência cível e criminal para processamento, julgamento e execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica. Nas comarcas em que ausentes tais juizados, a Lei Maria da Penha atribuiu a competência para aplicação das medidas protetivas às varas criminais. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025396-8, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS E PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. DECISÃO QUE ESTABELECEU A GUARDA E ALIMENTOS DA FILHA DO EX-CASAL, BEM COMO RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL PARA APLICAÇÃO DOS PEDIDOS CAUTELARES. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. PERDA DO OBJETO QUANTO AOS ALIMENTOS. REVOGAÇÃO DA DECISÃO. PEDIDO PREJUDICADO. COMPETÊNCIA DAS VARAS CRIMINAIS PARA APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. AUSÊNCIA DE JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER NA COMARCA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 14 E 33 DA LEI N. 11.340...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA VISANDO A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NA LEI 11.340/06. RECURSO DISTRIBUÍDO À CÂMARA CIVIL ESPECIAL. DECISÃO RECONHECENDO A INCOMPETÊNCIA COM A DISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS CRIMINAIS POR ENTENDER QUE A LEI 11.340/06 É DE NATUREZA PENAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE RECONHECE QUE A LEI MARIA DA PENHA POSSUI EM DETERMINADAS SITUAÇÕES NATUREZA CÍVEL SATISFATIVA. CASO DOS AUTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. SUSCITADO CONFLITO NEGATIVO DE JURISPRUDÊNCIA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.042213-7, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 04-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA VISANDO A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NA LEI 11.340/06. RECURSO DISTRIBUÍDO À CÂMARA CIVIL ESPECIAL. DECISÃO RECONHECENDO A INCOMPETÊNCIA COM A DISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS CRIMINAIS POR ENTENDER QUE A LEI 11.340/06 É DE NATUREZA PENAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE RECONHECE QUE A LEI MARIA DA PENHA POSSUI EM DETERMINADAS SITUAÇÕES NATUREZA CÍVEL SATISFATIVA. CASO DOS AUTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. SUSCITADO CONFLITO NEGATIVO DE JURISPRUDÊNCIA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.042213-7, da Capital, rel....
Data do Julgamento:04/12/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, C/C ART. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DO SUSCITANTE DE QUE O FATO NÃO SE ENQUADRA NA LEI MARIA DA PENHA. SUPOSTOS ABUSOS QUE NÃO FORAM MOTIVADOS PELO FATO DE AS VÍTIMAS SEREM MULHERES, MAS SIM ADOLESCENTES. FATO QUE DESTOA DO OBJETIVO DA LEI N. 11.340/2006. VIOLÊNCIA QUE NÃO DEVE SER ENQUADRADA COMO DOMÉSTICA. CONFLITO PROCEDENTE. "Hipótese em que o crime foi cometido contra jovem do sexo feminino, enteada do réu, não se identificando no fato a violência de gênero, nos moldes preconizados pela lei, razão pela qual não há deslocamento da competência, que é a ordinária, para as varas especializadas" (TJRS, Conflito de Jurisdição n. 70045333812, rel. José Conrado Kurtz de Souza, Sétima Câmara Criminal, j. 15-12-2011, grifo nosso). (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2015.081225-0, de Blumenau, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, C/C ART. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DO SUSCITANTE DE QUE O FATO NÃO SE ENQUADRA NA LEI MARIA DA PENHA. SUPOSTOS ABUSOS QUE NÃO FORAM MOTIVADOS PELO FATO DE AS VÍTIMAS SEREM MULHERES, MAS SIM ADOLESCENTES. FATO QUE DESTOA DO OBJETIVO DA LEI N. 11.340/2006. VIOLÊNCIA QUE NÃO DEVE SER ENQUADRADA COMO DOMÉSTICA. CONFLITO PROCEDENTE. "Hipótese em que o crime foi cometido contra jovem do sexo feminino, enteada do réu, não se identificando no fato a violência de gênero, nos moldes preconizados pela lei, razão pela qual não há...
CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AMEAÇA. SEQUESTRO. ARTS. 146, 147 E 148, TODOS DO CP. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. DELITOS PRATICADOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA SOMENTE EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE SEQUESTRO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. 1 - CRIMES DE SEQUESTRO QUALIFICADO. DIVERGÊNCIA EM RELAÇÃO AO ELEMENTO SUBJETIVO DO ACUSADO. DOLO DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE ALHEIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADO. ELEMENTO IMPRESCINDÍVEL PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE SEQUESTRO. ANÁLISE GLOBAL DOS DEPOIMENTOS. RÉU QUE MANTEVE A VÍTIMA EM SUA COMPANHIA COM INTENÇÃO DE REATAR O NAMORO. PRIVAÇÃO MOMENTÂNEA DA LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. MEDIDA IMPOSITIVA. Havendo comprovação suficiente do dolo na vontade de privar a liberdade da vítima, mesmo que por pouco tempo, já que há prova nos autos de que o acusado tinha por objetivo convencer a vítima a reatar relacionamento amoroso, a manutenção da condenação pelo delito de sequestro é medida que se impõe. 2 - CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NÃO APREENSÃO DO ARTEFATO BÉLICO. PLEITO DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DELITO QUE PRESCINDE DE APREENSÃO DA ARMA QUANDO COMPROVADA A SUA UTILIZAÇÃO POR OUTROS MEIOS. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. A apreensão da arma de fogo de uso permitido é dispensável para fins de configuração do crime previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, sempre que a efetiva utilização da arma ilegalmente portada restar demonstrada por outros meios de prova. Precedentes do STF. (HC 170.543/CE, rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 21/10/2014, DJe 04/11/2014). CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE CONDUTA AUTÔNOMA. POSSE DE ARMA NO CONTEXTO DA PRÁTICA DE OUTRO DELITO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO CRIME, POR TAL MOTIVAÇÃO. DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO QUE CONSTITUI PARTE INTEGRANTE DO CRIME DE SEQUESTRO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. [...] Se a narrativa acusatória não imputa ao denunciado uma conduta autônoma de porte de arma de fogo, fora do contexto em que se deu o homicídio, mas limita-se a apontar que, no momento dos disparos, o acusado fez uso do citado instrumento, fica o primeiro delito absorvido pelo último. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA ABSORÇÃO DO CRIME CONEXO PELO DOLOSO CONTRA A VIDA. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.027907-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 16-10-2014). 3 - DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. PEDIDO GENÉRICO COM VISTAS À MITIGAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. QUEBRA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SENTENÇA CUJA ANÁLISE NÃO EVIDENCIA QUALQUER IRREGULARIDADE NA APLICAÇÃO DA REPRIMENDA. MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. "[...] O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de evidenciar os motivos de fato e de direito suficientes à reforma da decisão objurgada, trazendo à baila novas argumentações capazes de infirmar todos os fundamentos do decisum que se pretende modificar, sob pena de vê-lo mantido por seus próprios fundamentos [...]" (STF, AI 631672 AgR-segundo, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 30/10/2012). DETRAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.044423-9, de Palhoça, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 03-12-2015).
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CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AMEAÇA. SEQUESTRO. ARTS. 146, 147 E 148, TODOS DO CP. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. DELITOS PRATICADOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA SOMENTE EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE SEQUESTRO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. 1 - CRIMES DE SEQUESTRO QUALIFICADO. DIVERGÊNCIA EM RELAÇÃO AO ELEMENTO SUBJETIVO DO ACUSADO. DOLO DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE ALHEIA SUFI...
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. AÇÃO PENAL AJUIZADA PARA APURAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL) SUPOSTAMENTE ENVOLVENDO DUAS MULHERES, NO ÂMBITO DOMÉSTICO/FAMILIAR. INVIABILIDADE DA INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI N. 11.340/2006) EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE EVENTUAL MOTIVAÇÃO BASEADA NO GÊNERO. ADEMAIS, COMPETÊNCIA CONCORRENTE PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS. REDISTRIBUIÇÃO REALIZADA POR SORTEIO, E NÃO POR DIRECIONAMENTO. ATRIBUIÇÃO DA COMPETÊNCIA A VARA QUE ORIGINALMENTE RECEBEU OS AUTOS POR SORTEIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO (1ª VARA). PRECEDENTE DESTA CORTE. CONFLITO PROCEDENTE. "Segundo Julio Fabbrini Mirabete, "configura violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei n. 11.340/2006, qualquer forma de violência, por ação ou omissão, baseada no gênero e praticada no âmbito da família, do convívio doméstico ou da relação íntima de afeto, atual ou pretérita, ainda que ausente a coabitação, que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (arts. 5º e 7º)" (Código Penal Interpretado). No caso concreto, a violência não decorre de preconceito em face do gênero, e tampouco se anima em face da condição de vulnerabilidade da vítima por ser mulher, o que afasta a incidência daquela jurisdição especial (Conflito de Jurisdição n. 2013.035353-0, de Itajaí, Des. Rel. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 9-7-2013)". (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2015.076358-6, de Criciúma, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 17-11-2015).
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO. AÇÃO PENAL AJUIZADA PARA APURAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL) SUPOSTAMENTE ENVOLVENDO DUAS MULHERES, NO ÂMBITO DOMÉSTICO/FAMILIAR. INVIABILIDADE DA INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI N. 11.340/2006) EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE EVENTUAL MOTIVAÇÃO BASEADA NO GÊNERO. ADEMAIS, COMPETÊNCIA CONCORRENTE PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS. REDISTRIBUIÇÃO REALIZADA POR SORTEIO, E NÃO POR DIRECIONAMENTO. ATRIBUIÇÃO DA COMPETÊNCIA A VARA QUE ORIGINALMENTE RECEBEU OS AUTOS POR SORTEIO. COMPET...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL LEVE PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ART. 129, § 9º). CRIME CONTRA A LIBERDADE PESSOAL. AMEAÇA (CP, ART. 147, CAPUT). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. MÉRITO. CRIME DE LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIAS NÃO IMPUGNADAS. DISCUSSÃO ACERCA DA LESIVIDADE DA CONDUTA. OFENSIVIDADE SUFICIENTEMENTE ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. CONDUTA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA INOFENSIVA PARA O DIREITO PENAL. TIPICIDADES FORMAL E MATERIAL EVIDENCIADAS. DESCLASSICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (DECRETO-LEI 3.688/1941, ART. 21). IMPOSSIBILIDADE. LESÕES COMPROVADAS POR LAUDO PERICIAL E RELATOS HARMONIOSOS DA VÍTIMA NÃO IMPUGNADOS PELA DEFESA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCABIMENTO. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA. EXEGESE DO ART. 44, I, DO DIREITO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de redução da pena, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - O agente que agride fisicamente sua ex-companheira com socos, pontapés e um facão, causando lesões corporais descritas em laudo pericial, comete o crime descrito no art. 129, § 9º, do Código Penal, de forma que não há como reconhecer ausência de lesividade ou ofensividade em sua conduta altamente reprovável pelo ordenamento jurídico penal brasileiro. - O pedido desclassificatório para a contravenção penal de vias de fato não pode ser acolhido quando suficientemente comprovada a prática do crime de lesão corporal por meio de prova pericial e declarações harmoniosas da vítima não impugnadas pela defesa. - É inviável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos quando o crime é praticado com violência à pessoa, nos termos do art. 44, I, do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.068388-3, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 17-11-2015).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL LEVE PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ART. 129, § 9º). CRIME CONTRA A LIBERDADE PESSOAL. AMEAÇA (CP, ART. 147, CAPUT). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. MÉRITO. CRIME DE LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIAS NÃO IMPUGNADAS. DISCUSSÃO ACERCA DA LESIVIDADE DA CONDUTA. OFENSIVIDADE SUFICIENTEMENTE ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. CONDUTA QUE NÃO PODE SER CON...
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR PARTE DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ARTS. 312 E 313. LEI N. 11.340/2006, ART. 20. MEDIDA QUE VISA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DIANTE DO RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DA CONDUTA E DA NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA , BEM COMO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AGENTE QUE DESFERIU GOLPES DE FACA NAS COSTAS DE SUA COMPANHEIRA, FUGIU DO LOCAL E RESISTIU À PRISÃO. INDÍCIOS DE QUE O PACIENTE JÁ HAVIA AGREDIDO ANTERIORMENTE A VÍTIMA. BONS PREDICADOS QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO QUANDO EVIDENCIADO SEU CABIMENTO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DESPACHOS JUDICIAIS FUNDAMENTADOS, DEMONSTRANDO A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.058718-2, de Guaramirim, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 29-09-2015).
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HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR PARTE DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ARTS. 312 E 313. LEI N. 11.340/2006, ART. 20. MEDIDA QUE VISA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DIANTE DO RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DA CONDUTA E DA NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA , BEM COMO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AGENTE QUE DESFERIU GOLPES DE FACA...
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CP). ALEGAÇÃO DO SUSCITANTE DE QUE O FATO NÃO SE ENQUADRA NA LEI MARIA DA PENHA. SUPOSTOS ABUSOS QUE NÃO FORAM MOTIVADOS PELO FATO DE A VÍTIMA SER MULHER, MAS SIM ADOLESCENTE. FATO QUE DESTOA DO OBJETIVO DA LEI N. 11.340/2006. VIOLÊNCIA QUE NÃO DEVE SER ENQUADRADA COMO DOMÉSTICA. CONFLITO PROCEDENTE. "Hipótese em que o crime foi cometido contra jovem do sexo feminino, enteada do réu, não se identificando no fato a violência de gênero, nos moldes preconizados pela lei, razão pela qual não há deslocamento da competência, que é a ordinária, para as varas especializadas" (TJRS, Conflito de Jurisdição n. 70045333812, rel. José Conrado Kurtz de Souza, Sétima Câmara Criminal, j. 15-12-2011). (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2015.049054-2, de Blumenau, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 18-08-2015).
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CP). ALEGAÇÃO DO SUSCITANTE DE QUE O FATO NÃO SE ENQUADRA NA LEI MARIA DA PENHA. SUPOSTOS ABUSOS QUE NÃO FORAM MOTIVADOS PELO FATO DE A VÍTIMA SER MULHER, MAS SIM ADOLESCENTE. FATO QUE DESTOA DO OBJETIVO DA LEI N. 11.340/2006. VIOLÊNCIA QUE NÃO DEVE SER ENQUADRADA COMO DOMÉSTICA. CONFLITO PROCEDENTE. "Hipótese em que o crime foi cometido contra jovem do sexo feminino, enteada do réu, não se identificando no fato a violência de gênero, nos moldes preconizados pela lei, razão pela qual não há deslocamento da competência, que é a ordi...
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO FAMILIAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. PLEITEADO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INVIABILIDADE. LAPSO TEMPORAL QUE NÃO É SUPERIOR AQUELE PREVISTO EM LEI (ART. 109, VI). NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA AS LESÕES SOFRIDAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ART. 21 DO DECRETO-LEI 3688/41). IMPOSSIBILIDADE. VIAS DE FATO QUE SE TRATA DE INFRAÇÃO SUBSIDIÁRIA. LESÃO CORPORAL CONFIGURADA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS. AFASTAMENTO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA VALORAR AS REFERIDAS CIRCUNSTÂNCIAS. PENA REDUZIDA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.010362-5, de Pomerode, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 04-08-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO FAMILIAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. PLEITEADO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INVIABILIDADE. LAPSO TEMPORAL QUE NÃO É SUPERIOR AQUELE PREVISTO EM LEI (ART. 109, VI). NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA AS LESÕES SOFRIDAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ART. 21 DO DECRETO-LEI 3688/41)....
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL (CP, ART. 129, § 9º). CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA (CP, ART. 147). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RAZÃO DO RETORNO DA VÍTIMA À CONVIVÊNCIA CONJUGAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO. CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO NO AMBIENTE DOMÉSTICO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. DESCABIMENTO DA RETRATAÇÃO EM RAZÃO DE SUA NATUREZA JURÍDICA. CRIME DE AMEAÇA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO QUE DEVE SER REALIZADO ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 16 DA LEI 11.340/06. CRIME DE LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. AGENTE QUE ARREMESSOU UM OSSO CONTRA SUA COMPANHEIRA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA HARMÔNICAS E COERENTES COM OS DEMAIS ELEMENTOS DO CONTEXTO PROBATÓRIO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA AS LESÕES CORPORAIS SOFRIDAS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. - Comete o crime de lesão corporal no ambiente doméstico o agente que arremessa um osso contra sua companheira, provocando a lesão descrita em laudo de corpo de delito. AMEAÇA. AGENTE QUE AFIRMA QUE IRÁ ATEAR FOGO NA RESIDÊNCIA DE SUA COMPANHEIRA CASO ELA RELATE A OCORRÊNCIA DE CRIME SEXUAL CONTRA MENORES DE IDADE. DEPOIMENTOS COERENTE DA VÍTIMA QUE DEMONSTRAM A OCORRÊNCIA DA AMEAÇA. VÍTIMA QUE SE SENTIU AMEDRONTADA, REGISTROU BOLETIM DE OCORRÊNCIA E DEIXOU A RESIDÊNCIA CONJUGAL. INTIMIDAÇÃO DEMONSTRADA. CRIME CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. - O agente que ameaça sua companheira de mal injusto, incutindo nela grave temor e receio, comete a infração penal descrita no art. 147 do Código Penal. - A palavra da vítima, nos crimes cometidos na clandestinidade, assume fundamental importância à elucidação dos fatos e é capaz de embasar a sentença condenatória quando harmônica e coerente entre si durante todo o processo. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.032151-5, de Lages, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL (CP, ART. 129, § 9º). CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA (CP, ART. 147). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RAZÃO DO RETORNO DA VÍTIMA À CONVIVÊNCIA CONJUGAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO. CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO NO AMBIENTE DOMÉSTICO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. DESCABIMENTO DA RETRATAÇÃO EM RAZÃO DE SUA NATUREZA JURÍDICA. CRIME DE AMEAÇA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO QUE DEVE SER REALIZADO ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. IN...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA SOB A ÉGIDE DA LEI MARIA DA PENHA (ART. 147, CAPUT, DO CP, C/C ART. 5º, III, E ART. 7º, I E II, AMBOS DA LEI 11.340/2006). INIMPUTABILIDADE DO ACUSADO ATESTADA EM LAUDO DE SANIDADE MENTAL. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA DECRETADA (ART. 386, VI, DO CPP). APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA DE TRATAMENTO AMBULATORIAL. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DA PRÁTICA DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. PALAVRAS DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM A CONFISSÃO DO ACUSADO E DEMAIS ELEMENTOS COLIGIDOS NOS AUTOS. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MEDIDA DE SEGURANÇA EM RAZÃO DA ALEGADA CAPACIDADE MENTAL. TESE RECHAÇADA. SUSCITADA CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE DO AGENTE QUE EXIGE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA APÓS O FIM DO PRAZO FIXADO PARA O CUMPRIMENTO DA MEDIDA (ART. 97 DO CP). TRATAMENTO AMBULATORIAL DO ACUSADO PENDENTE DE EXECUÇÃO. PROVIDÊNCIA DEVIDA SOMENTE DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO (ART. 171 DA LEI 7.210/1984). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.027262-1, de Lebon Régis, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 09-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA SOB A ÉGIDE DA LEI MARIA DA PENHA (ART. 147, CAPUT, DO CP, C/C ART. 5º, III, E ART. 7º, I E II, AMBOS DA LEI 11.340/2006). INIMPUTABILIDADE DO ACUSADO ATESTADA EM LAUDO DE SANIDADE MENTAL. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA DECRETADA (ART. 386, VI, DO CPP). APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA DE TRATAMENTO AMBULATORIAL. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DA PRÁTICA DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. PALAVRAS DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM A CONFISSÃO DO ACUSADO E DEMAIS ELEMENTOS COLIGIDOS NOS AUTOS. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MEDIDA DE SEGURANÇA EM RAZÃO DA ALEGADA CAPACIDADE...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA (ART. 147, DO CÓDIGO PENAL, C/C O ART. 5º, I, DA LEI MARIA DA PENHA). PRETENSA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA QUE, ALIADAS À CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO E AOS DEMAIS ELEMENTOS COLIGIDOS, NÃO DEIXAM DÚVIDAS QUANTO À OCORRÊNCIA DO DELITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 Tratando-se de violência doméstica, muitas vezes as ameaças ocorrem longe do olhar de qualquer testemunha, razão pela qual a palavra da vítima e de pessoas com convivência naquele ambiente possuem um alto valor probatório. 2 A confissão extrajudicial, quando corroborada pelos demais elementos constantes nos autos, mesmo que não confirmada em Juízo, detém força probatória, podendo contribuir para a prolação do édito condenatório. PLEITO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CRIME PRATICADO CONTRA MULHER NA FORMA DA LEI ESPECÍFICA. AUMENTO ADEQUADO. A Lei n. 11.340/06 estabelece que configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação que lhe cause sofrimento psicológico, em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.018645-4, de Mafra, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA (ART. 147, DO CÓDIGO PENAL, C/C O ART. 5º, I, DA LEI MARIA DA PENHA). PRETENSA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA QUE, ALIADAS À CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO E AOS DEMAIS ELEMENTOS COLIGIDOS, NÃO DEIXAM DÚVIDAS QUANTO À OCORRÊNCIA DO DELITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 Tratando-se de violência doméstica, muitas vezes as ameaças ocorrem longe do olhar de qualquer testemunha, razão pela qual a palavra da vítima e de pessoas com convivência naquele ambiente possuem um alto valor p...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, PRATICADOS COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (ART. 147, CAPUT [POR DUAS VEZES], C/C ART. 61, II, "F" E ART. 330, TODOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 21 DA LEI N. 3.688/41). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS DE AMEAÇA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTE NOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE SE IMPÕE. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. IMPOSSIBILDADE. ALEGAÇÃO DE QUE O DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA NÃO TIPIFICA A CONDUTA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA QUE TUTELA A DIGNIDADE DO ESTADO. TIPICIDADE PLENAMENTE CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE VIAS DE FATO SER TIPO PENAL INCONSTITUCIONAL E VIOLAR O PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. LEI PENAL EM PLENO VIGOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.043028-2, de Joinville, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 16-06-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, PRATICADOS COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (ART. 147, CAPUT [POR DUAS VEZES], C/C ART. 61, II, "F" E ART. 330, TODOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 21 DA LEI N. 3.688/41). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS DE AMEAÇA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTE NOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE SE IMPÕE. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE...
PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. CRIME DE AMEAÇA PRATICADO CONTRA MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO. LEI MARIA DA PENHA. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA, DE OFÍCIO, PARA RATIFICAR INTERESSE PELA REPRESENTAÇÃO (LEI 11.346/2006, ART. 16). DESNECESSIDADE. AUDIÊNCIA QUE DEVERÁ SER DESIGNADA APENAS QUANDO A VÍTIMA MANIFESTAR O INTERESSE DE SE RETRATAR. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE OU CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE PARA A AÇÃO PENAL. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ANULADO. - A audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 deverá ser designada quando a vítima manifestar o interesse de se retratar da representação antes do oferecimento da denúncia e o crime for de ação penal condicionada à representação da vítima. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento da reclamação. - Reclamação conhecida e provida. (TJSC, Reclamação n. 2015.011699-0, de Lages, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 02-06-2015).
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PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. CRIME DE AMEAÇA PRATICADO CONTRA MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO. LEI MARIA DA PENHA. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA, DE OFÍCIO, PARA RATIFICAR INTERESSE PELA REPRESENTAÇÃO (LEI 11.346/2006, ART. 16). DESNECESSIDADE. AUDIÊNCIA QUE DEVERÁ SER DESIGNADA APENAS QUANDO A VÍTIMA MANIFESTAR O INTERESSE DE SE RETRATAR. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE OU CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE PARA A AÇÃO PENAL. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ANULADO. - A audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 deverá ser designada quando a vítima manifestar o interesse de se retratar da representação antes do o...
PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL (CP, ART. 129, § 9º). CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA (CP, ART. 147). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA COM RELAÇÃO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL E ABSOLUTÓRIA RELATIVAMENTE À AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA FALTA DE PROVAS À PROLAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CONFISSÃO PARCIAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE REVELA CERTEZA DA PRÁTICA DO CRIME. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE À DEFESA (CPP, ART. 156). VERSÃO ISOLADA NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CARACTERIZADA PELA RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - A existência de confissão parcial do apelante, aliada às declarações da vítima e depoimentos colhidos durante a instrução processual, constituem substrato probatório suficiente à prolação do édito condenatório. - Inviável o acolhimento da excludente de ilicitude, decorrente da legítima defesa, quando inexistente nos autos prova de que as agressões praticadas contra a vítima se deram em resposta à ação prévia. - A simples alegação do agressor de que agiu em legítima defesa não autoriza que se reconheça a excludente de ilicitude, por força do art. 156 do Código de Processo Penal. - É presumida a violência praticada contra a mulher no âmbito doméstico, não havendo falar em demonstração de vulnerabilidade e hipossuficiência, quando inexistente na legislação especial tais pressupostos. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OS ELEMENTOS DE PROVA. FUNDADO TEMOR CARACTERIZADO. DOLO EVIDENCIADO. CULPABILIDADE CONFIGURADA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA QUE NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE (CP, ART. 28, II). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. - O agente que ameaça sua ex-companheira de morte, incutindo nela grave temor e receio pela vida, comete a infração penal descrita no art. 147 do Código Penal. - A palavra da vítima, nos crimes cometidos na clandestinidade, assume fundamental importância à elucidação dos fatos e é capaz de embasar a sentença condenatória quando harmônica e coerente entre si durante todo o processo. - O dolo do crime de ameaça fica caracterizado pela vontade livre e consciente do agente de amedrontar a vítima, manifestando idônea intenção maléfica. - A embriaguez preordenada e voluntária em razão do uso de crack não exclui a imputabilidade penal, por força do art. 28, II, do CP, sobretudo quando ausente laudo pericial a indiciar dependência química. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL. PENA-BASE MAJORADA EM 1/5 (UM QUINTO). SEGUNDA ETAPA. AGRAVANTES. VALORAÇÃO DA REINCIDÊNCIA (CP, ART. 61, I) E DO CRIME PRATICADO CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ART. 61, II, "F"). PENA INTERMEDIÁRIA AUMENTADA EM 1/5 (UM QUINTO). TERCEIRA ETAPA. AUSÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO. DETENÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2º, "C", E § 3º, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL. INCIDÊNCIA DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. SURSIS PENAL. INVIÁVEL. EXEGESE DO ART. 77, I, II E III, DO CÓDIGO PENAL. - Parecer da PGJ pelo conhecimento de ambos os recursos e o provimento apenas ao apelo da acusação. - Recurso do réu conhecido e desprovido; recurso da acusação conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.049763-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 26-05-2015).
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PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL (CP, ART. 129, § 9º). CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA (CP, ART. 147). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA COM RELAÇÃO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL E ABSOLUTÓRIA RELATIVAMENTE À AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA FALTA DE PROVAS À PROLAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CONFISSÃO PARCIAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE REVELA CERTEZA DA PRÁTICA DO CRIME. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA....
HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL QUE APURA SUPOSTOS CRIMES DE AMEAÇA (ART. 147 DO CP), RESISTÊNCIA (ART. 329, CAPUT, DO CP) E DESACATO (ART. 331 DO CP), ALÉM DA CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO (ART. 42 DO DECRETO-LEI N. 3.688/1941), COM INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI N. 11.340/2006). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA NO PONTO. "Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido" (CPP, art. 659). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA NO TOCANTE AO CRIME DE RESISTÊNCIA E À CONTRAVENÇÃO. TESES QUE DEMANDAM INCURSÃO NO MÉRITO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO SOMENTE APÓS A REGULAR INSTRUÇÃO DO FEITO. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. Havendo elementos suficientes a respaldar a peça informativa produzida, inviabilizam-se, assim, maiores considerações acerca da materialidade do crime e autoria, as quais só poderão ser aferidas no procedimento próprio da responsabilização penal, que refoge ao âmbito restrito do presente remédio heróico, pois "o pedido de trancamento da ação penal, pela via do 'habeas corpus', não é meio idôneo para o impetrante obter o adiantamento do mérito da ação penal" (STJ, HC n. 227.263/RJ, Sexta Turma, rel. Min. Vasco Della Giustina [Desembargador convocado do TJRS], j. 27/3/2012). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.022205-9, da Capital, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 12-05-2015).
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HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL QUE APURA SUPOSTOS CRIMES DE AMEAÇA (ART. 147 DO CP), RESISTÊNCIA (ART. 329, CAPUT, DO CP) E DESACATO (ART. 331 DO CP), ALÉM DA CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO (ART. 42 DO DECRETO-LEI N. 3.688/1941), COM INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI N. 11.340/2006). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA NO PONTO. "Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido" (CPP, art. 659). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA N...