CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. INVERSÃO DA MULTA. 1. No caso concreto, considerando que a situação jurídica foi consolidada na vigência da lei anterior, está-se diante de um direito subjetivo-processual adquirido. Logo, a hipótese dos autos deve ser disciplinada pelas regras previstas no CPC de 1973, impedindo, in casu, a retroatividade das disposições do Novo diploma processual. 2. A relação de direito material subjacente à lide configura típica relação consumerista - nos exatos termos dos artigos 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor -, na medida em que a parte demandada comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel, adquirido pela parte Autora como destinatária final. 3. No que diz respeito aos lucros cessantes, a jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça é pacífica no sentido de que o atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, sem justificativa plausível, dá direito ao promitente comprador à indenização por lucros cessantes. 4. Pelos princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual, se mostra possível a inversão da multa moratória, estipulada somente em favor de uma das partes, para retificar o desequilíbrio contratual que gera onerosidade excessiva ao consumidor. 5. Perfeitamente viável acumulação da multa contratual com a condenação em lucros cessantes, pois se tratam de institutos de naturezas distintas. Enquanto a primeira tem caráter moratório, a segunda tem finalidade compensatória, decorrente das perdas e danos sofridos. 6. Apelação parcialmente conhecida e não provida.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. INVERSÃO DA MULTA. 1. No caso concreto, considerando que a situação jurídica foi consolidada na vigência da lei anterior, está-se diante de um direito subjetivo-processual adquirido. Logo, a hipótese dos autos deve ser disciplinada pelas regras previstas no CPC de 1973, impedindo, in casu, a retroatividade das disposições do Novo diploma processual. 2. A relação de...
CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. RESPONSABILIDADE IMPUTÁVEL À CONSTRUTORA. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. MULTA CONTRATUAL. INVERSÃO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A relação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre a empresa construtora do empreendimento e o futuro proprietário do imóvel é de consumo, pois se amolda aos requisitos qualificadores de tal relação, expostos nos artigos 1º a 3º da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 2. O atraso na entrega de imóvel adquirido na planta confere ao promitente comprador o direito à reparação com base em lucros cessantes. Precedentes. 3. Perfeitamente viável acumulação da multa contratual com a condenação em lucros cessantes, pois se tratam de institutos de naturezas distintas. Enquanto a primeira tem caráter moratório, a segunda tem finalidade compensatória, decorrente das perdas e danos sofridos. 4. Pelos princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual, mostra-se possível a inversão da multa moratória, estipulada somente em favor de uma das partes, para retificar o desequilíbrio contratual que gera onerosidade excessiva ao consumidor, especialmente porque se verifica no contrato outras penalidades decorrentes do inadimplemento que não aquela exclusiva para o atraso de parcelas. 5. Deu-se provimento ao recurso dos Autores. Negou-se provimento ao recurso da Ré.
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CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. RESPONSABILIDADE IMPUTÁVEL À CONSTRUTORA. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. MULTA CONTRATUAL. INVERSÃO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A relação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre a empresa construtora do empreendimento e o futuro proprietário do imóvel é de consumo, pois se amolda aos requisitos qualificadores de tal relação, expostos nos artigos 1º a 3º da Lei 8.078/90 (Código d...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E DANO MATERIAL. EMPRÉSTIMO. REGULARIDADE. FATO NEGATIVO. ÔNUS DA PROVA. I - Diante da impossibilidade de a autora produzir prova de fato negativo, incumbia à ré comprovar a existência da relação jurídica, consistente no contrato de empréstimo celebrado entre as partes. Art. 333, inc. II, do CPC. II - São improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos moral e material, pois as provas produzidas pelo Banco-réu demonstram a efetiva contratação do empréstimo pela autora. III - Apelação desprovida.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E DANO MATERIAL. EMPRÉSTIMO. REGULARIDADE. FATO NEGATIVO. ÔNUS DA PROVA. I - Diante da impossibilidade de a autora produzir prova de fato negativo, incumbia à ré comprovar a existência da relação jurídica, consistente no contrato de empréstimo celebrado entre as partes. Art. 333, inc. II, do CPC. II - São improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos moral e material, pois as provas produzidas pelo Banco-réu demonstram a efetiva contratação do empréstimo pela autora. III - Apel...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. ART. 244-B DA LEI N. 8.069/90. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. RECONHECIMENTO. FORMALIDADES. CIÊNCIA DA INIMPUTABILIDADE DO COAUTOR. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. REINCIDÊNCIA CONSIDERADA NA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA DE CADA CRIME. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. PREJUÍZO PATRIMONIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. 1. A ausência das formalidades do art. 226 e do art. 228 do Código de Processo Penal quanto ao reconhecimento de pessoas invalida o procedimento realizado de forma diversa somente quando o ato, nestas circunstâncias, serve como fundamento primário para a condenação, sem amparo em outras provas. 2. No caso dos autos, o apelante foi preso em flagrante, ainda na posse da res substracta, o que, aliado ao depoimento judicial das testemunhas policiais e às declarações em juízo das vítimas, sustentam o decreto condenatório por si sós. 3. A ciência do réu acerca da inimputabilidade do cúmplice não é pressuposto exigido pela norma penal para a configuração do tipo previsto no art. 244-B da Lei 8.069/90, que é objetivo e visa tão somente proteger os menores em situação de risco. 4. No concurso de crimes, as penas devem ser individualizadas pelo sistema trifásico com relação a cada um dos crimes, isoladamente, considerando-se a reincidência no cálculo da pena de todos os delitos, por força do disposto no art. 61 do Código Penal, aplicando-se, posteriormente, o acréscimo relativo à modalidade de concurso eleita (material, formal ou continuado). 5. Na hipótese de ausência de prova da extensão dos danos materiais experimentados, deve-se presumir, em favor do réu, que o prejuízo não ultrapassou o alcance delineado no tipo abstrato e não merece maior reprovação. 6. Dado parcial provimento ao recurso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. ART. 244-B DA LEI N. 8.069/90. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. RECONHECIMENTO. FORMALIDADES. CIÊNCIA DA INIMPUTABILIDADE DO COAUTOR. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. REINCIDÊNCIA CONSIDERADA NA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA DE CADA CRIME. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. PREJUÍZO PATRIMONIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. 1. A ausência das formalidades do art. 226 e do art. 228 do Código de Processo Penal quanto a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - RESSARCIMENTO DE PREJUÍZO DECORRENTE DE INVESTIMENTO FINANCEIRO EM BOLSA DE VALORES - PRESCRIÇÃO - AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O TRANSCURSO DE MAIS DE 03 (TRÊS) DA CONSTATAÇÃO DO PREJUÍZO - MANUTENÇÃO. 1. Insustentável a alegação de nulidade da decisão que aprecia os embargos de declaração no juízo de origem, quando demonstrado que o juízo de piso foi categórico em rechaçar a pretensão do embargante de modificar a sentença com o acolhimento dos embargos declaratórios. 2. Segundo inteligência consagrada no artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil, prescreve em três anos a pretensão de reparação civil. 3. Revela-se prescrita a pretensão de ressarcimento de prejuízo decorrente de investimento financeiro em Bolsa de Valores quando demonstrado que a decisão proferida pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários se operou há mais de três anos do ajuizamento da ação. 4. É insustentável considerar a data do trânsito em julgado de ação penal condenatória como sendo apta a estabelecer o marco inicial para a parte lesada postular o ressarcimento pecuniário decorrente de crime, quando as vítimas dos fatos imputados ao condenado sejam outras pessoas. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - RESSARCIMENTO DE PREJUÍZO DECORRENTE DE INVESTIMENTO FINANCEIRO EM BOLSA DE VALORES - PRESCRIÇÃO - AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O TRANSCURSO DE MAIS DE 03 (TRÊS) DA CONSTATAÇÃO DO PREJUÍZO - MANUTENÇÃO. 1. Insustentável a alegação de nulidade da decisão que aprecia os embargos de declaração no juízo de origem, quando demonstrado que o juízo de piso foi categórico em rechaçar a pretensão do embargante de modificar a sentença com o a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA PARA TRATAMENTO DE HOME CARE. ILEGALIDADE CONFIGURADA. RESSARCIMENTO DE GASTOS COM PROFISSIONAIS DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Dentro das moléstias abrangidas pelo plano de saúde contratado, devem-se assegurar ao consumidor os tratamentos necessários à plena recuperação de sua saúde, sob pena de se ignorar a própria finalidade do contrato. Assim, comprovado que o paciente necessita do serviço de home care, é vedado ao plano de saúde substituí-lo por outro que repute mais adequado. 2. Havendo solicitação médica para os serviços de home care, aquiescência do paciente com esse tratamento, bem como a manutenção do equilíbrio contratual, afigura-se ilícita a negativa do plano de saúde em concedê-lo, ainda que haja previsão contratual em sentido contrário. 3. Não é possível o ressarcimento dos danos materiais pretendidos, pois os gastos com profissionais da saúde não foram efetivamente comprovados nos autos. 4. Apelações não providas.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA PARA TRATAMENTO DE HOME CARE. ILEGALIDADE CONFIGURADA. RESSARCIMENTO DE GASTOS COM PROFISSIONAIS DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Dentro das moléstias abrangidas pelo plano de saúde contratado, devem-se assegurar ao consumidor os tratamentos necessários à plena recuperação de sua saúde, sob pena de se ignorar a própria finalidade do contrato. Assim, comprovado que o paciente necessita do serviço de home care, é vedado ao plano de saúde substituí-lo por outro que repute mais adequado. 2. Havendo...
CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO EMERGENCIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ALIMENTAÇÃO. REDE PÚBLICA HOSPITALAR. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CONDENAÇÃO FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. TR. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 810. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. RESSARCIMENTO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. INADIMPLEMENTO. PREVISIBILIDADE. AUSÊNCIA. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. 1. Na condenação imposta à Fazenda Pública a correção monetária se dá pela TR (remuneração básica das cadernetas de poupança), com base no art. 1º-F da Lei 9.494/97 na nova redação do art.5º da Lei nº 11.960/2009, da data de vigência desta (30/06/2009) até o final julgamento das ADIs 4.425/DF e 4.357/DF (25/03/2015), a partir do que (26/03/2015) incide o IPCA-E. 2. O tão só reconhecimento de repercussão geral de questão pelo STF (Tema 810 no RE 870.947/SE) não obsta o julgamento dos feitos conexos, em trâmite no 1º grau ou na instância recursal, na medida em que a determinação de sobrestamento dirige-se apenas aos recursos especiais e extraordinários (543-B, §§ 1º e 3º do CPC). 3. Se a demandante anui com a prorrogação de contratação emergencial, sob regime de empreitada com preços fixos e irreajustáveis, sob a textual justificativa de falta de dotação orçamentária da Administração desde o término do contrato originário,resta incabível o ressarcimento por empréstimos bancários, contraídos em razão da falta de pagamento de dois meses de serviços prestados. Ausência da imprevisibilidade que abala o equilíbrio contratual. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO EMERGENCIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ALIMENTAÇÃO. REDE PÚBLICA HOSPITALAR. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CONDENAÇÃO FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. TR. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 810. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. RESSARCIMENTO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. INADIMPLEMENTO. PREVISIBILIDADE. AUSÊNCIA. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. 1. Na condenação imposta à Fazenda Pública a correção monetária se dá pela TR (remuneração básica das cadernetas de poupança), com base no art. 1º-F da Lei 9.494/97 na nova redação do art.5º da Lei nº 11.960/2009, da data de vigênci...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA RETIRADA DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS INEQUÍVOCAS. COBRANÇA DE ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO. NECESSIDADE DE MAIOR INCURSÃO PROBATÓRIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No monumental Código Buzaid, o agravo era gênero no qual ingressavam duas espécies: o agravo retido e o de instrumento. Qualquer decisão, que viesse a resolver questão incidental sem colocar termo ao processo, era passível de agravo suscetível de imediata interposição por alguma destas duas formas. O NCPC alterou estes dois dados ligados à conformação do agravo: o agravo retido desaparece do sistema (as questões resolvidas por decisões interlocutórias não suscetíveis de agravo de instrumento só poderão ser atacadas nas razões de apelação, art. 1009, § 1º, NCPC) e o agravo de instrumento passa a ter cabimento apenas contra as decisões expressamente arroladas pelo legislador (art. 1015 NPC), tal como ocorria no CPC de 1939, em seu art. 842. 2. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela para retirada do nome da agravante dos cadastros de inadimplentes. 3. De acordo com a agravante, o seu nome foi incluído no SPC e no SERASA por uma dívida contraída de forma fraudulenta, por terceiros, que teriam utilizados seus documentos roubados. Acrescenta que a dívida cobrada é posterior ao cancelamento de seus cartões de crédito e se refere à anuidade de um deles. 4. Para o acolhimento do pedido de antecipação de tutela, nos moldes do artigo 273 do Código de Processo Civil de 1973, precisam estar presentes, simultaneamente, dois requisitos: verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 5. Na hipótese, a pretensão antecipatória não está amparada por prova inequívoca de verossimilhança, notadamente porque a agravante não comprovou que os cartões que originaram a cobrança foram integralmente quitados, inclusive se todas as anuidades estavam pagas à data dos cancelamentos. Ou seja, por mais que a autora supostamente tenha sido vítima de assaltos, não há provas inequívocas da inexistência dos débitos. 6. Além disto, ainda que tenha sido demonstrado que os cartões estão cancelados, faltam provas de que a dívida cobrada é indevida, na medida em que a data de cobrança é posterior aos cancelamentos. 6.1. Noutras palavras: há necessidade de maior incursão probatória para esclarecer os fatos alegados na ação principal, especialmente, no que se refere à cobrança indevida de anuidade do cartão de crédito. 7. Agravo improvido.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA RETIRADA DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS INEQUÍVOCAS. COBRANÇA DE ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO. NECESSIDADE DE MAIOR INCURSÃO PROBATÓRIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No monumental Código Buzaid, o agravo era gênero no qual ingressavam duas espécies: o agravo retido e o de instrumento. Qualquer decisão, que viesse a resolver questão incidental sem colocar termo ao processo, e...
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VEÍCULO ZERO. DEFEITOS. SUSBSTITUIÇÃO DO PRODUTO POR OUTRO DA MESMA ESPÉCIE. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. Na hipótese de ocorrência de defeito no produto e não sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor, a seu critério, exigir a substituição por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso ou a restituição imediata da quantia paga, nos termos do art. 18, § 1º, I, do Código de Defesa do Consumidor. 2. É notória a aflição psíquica sofrida pelo consumidor, pois o fato de comprar veículo novo e permanecer em incessante preocupação decorrentes da existência de defeitos variados no bem recém adquirido, além da frustração oriundo do vício em carro zero, compromete a estabilidade psíquica e emocional, o que se mostra suficiente a embasar o pleito indenizatório. 3. Mostrando-se proporcional o valor arbitrado, deve ser mantido, eis que atendem os critérios delineadores do quantum indenizatório. 4. Recurso desprovido.
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CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VEÍCULO ZERO. DEFEITOS. SUSBSTITUIÇÃO DO PRODUTO POR OUTRO DA MESMA ESPÉCIE. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. Na hipótese de ocorrência de defeito no produto e não sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor, a seu critério, exigir a substituição por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso ou a restituição imediata da quantia paga, nos termos do art. 18, § 1º, I, do Código de Defesa do Consumidor. 2. É notória a aflição psíquica sofrida pelo consumidor, pois o fato de comprar veículo novo e permanece...
DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. SAQUES EM CONTA POUPANÇA. NEGATIVA DE AUTORIA DO CLIENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1. Realizados saques da conta poupança, impugnados pelo autor, incumbe ao banco trazer aos autos elementos de prova de que o titular realizou as transações, que houve culpa de terceiro, ou a inexistência ou impossibilidade de fraude. 2. Nos termos da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. A quantia debitada indevidamente da conta do cliente deve ser ressarcida quando o ato ilícito decorre de prestação deficiente do serviço fornecido pelo banco como fornecedor. Inteligência do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 4. Recurso desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. SAQUES EM CONTA POUPANÇA. NEGATIVA DE AUTORIA DO CLIENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1. Realizados saques da conta poupança, impugnados pelo autor, incumbe ao banco trazer aos autos elementos de prova de que o titular realizou as transações, que houve culpa de terceiro, ou a inexistência ou impossibilidade de fraude. 2. Nos termos da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terce...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FRAUDE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO INCABÍVEL. FIXAÇÃO ADEQUADA. 1. A inscrição indevida do nome em órgãos de proteção ao crédito ocasiona indiscutível dano moral e desafia adequada reparação, pois a pessoa é lesionada nas esferas da honra objetiva e subjetiva. 2. O valor arbitrado a título de indenização por dano moral observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, atendendo à finalidade compensatória, punitiva e preventiva, mostrando-se adequado às peculiaridades do caso específico. 3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FRAUDE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO INCABÍVEL. FIXAÇÃO ADEQUADA. 1. A inscrição indevida do nome em órgãos de proteção ao crédito ocasiona indiscutível dano moral e desafia adequada reparação, pois a pessoa é lesionada nas esferas da honra objetiva e subjetiva. 2. O valor arbitrado a título de indenização por dano moral observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, atendendo à finalidade...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOPROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL. FALHAS CONSTRUTIVAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. POSSIBILIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. 2. A discordância em torno da inteligência do julgado revela mero inconformismo, não caracterizando vício integrativo (omissão, contradição, obscuridade), razão pela qual não comporta dedução na via estreita dos embargos de declaração. 3. A contradição que autoriza a oposição dos aclaratórios é a interna ao acórdão, ou seja, aquela visualizada entre a fundamentação e a conclusão atribuída à determinada questão. 4. O prequestionamento exigido para fins de interposição de recursos constitucionais consiste no enfrentamento da matéria pelo Colegiado ou, na omissão deste, na oposição de embargos de declaração pela parte. 5. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOPROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL. FALHAS CONSTRUTIVAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. POSSIBILIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. 2. A discordância em torno da inteligência do julgado revela mero inconformismo, não caracteriz...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL APÓS O PRAZO DE TOLERÂNCIA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. RISCO EMPRESARIAL. MORA POR PARTE DA PROMITENTE VENDEDORA. TERMO FINAL. ENTREGA DAS CHAVES. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA COMPENSATÓRIA DA CLÁUSULA PENAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. Escassez de mão de obra e de materiais não caracterizam motivo de força maior ou caso fortuito, pois se encontram inseridas na órbita do risco empresarial, não podendo ser transferida ao consumidor para fins de afastamento da sua responsabilidade contratual, principalmente em face da previsão de prazo de tolerância de 120 (cento e vinte) dias para que a construtora pudesse lidar com esse tipo de problema, elaborando o seu cronograma de obras. 3. Diante da legalidade e da não abusividade da cláusula de tolerância, previstas nos contratos de compra e venda de imóvel na planta, inexiste razão para condicionar sua incidência à comprovação da ocorrência de caso fortuito/força maior, sendo sua aplicação automática plenamente possível. 4. A cláusula penal compensatória tem como finalidade indenizar o prejuízo decorrente da inexecução total ou parcial daquilo que foi ajustado entre as partes, em substituição à prestação não cumprida, sendo incabível o pagamento de indenização suplementar quando não convencionado pelos contratantes.Havendo cláusula expressa no contrato prevendo o direito do promissário comprador de receber, por cada mês de atraso na entrega do imóvel, o equivalente a 0,5% (meio por cento) do preço do imóvel prometido à venda, não há que se falar em indenização por lucros cessantes, pois o valor estipulado na cláusula compensatória aproxima-se ou iguala-se ao valor despendido com aluguéis pela parte. 5. O termo final de incidência da multa prevista em cláusula penal decorrente de atraso na entrega do imóvel deve coincidir com a efetiva entrega do bem, isto é, com a entrega das chaves. 6. O descumprimento contratual não ocasiona, por si só, violação a direitos da personalidade e, por conseguinte, não gera direito à indenização por danos morais, exigindo-se, para acolhimento do pedido compensatório, comprovação de que o descumprimento contratual gerou mais do que aborrecimentos ínsitos às negociações de rotina. 7. Nos termos do caput do artigo 21 do Código de Processo Civil, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíprocos e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas 8. Apelações conhecidas e não providas.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL APÓS O PRAZO DE TOLERÂNCIA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. RISCO EMPRESARIAL. MORA POR PARTE DA PROMITENTE VENDEDORA. TERMO FINAL. ENTREGA DAS CHAVES. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA COMPENSATÓRIA DA CLÁUSULA PENAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. SENTENÇA MANTIDA....
PROCESSO CIVIL, AGRAVO RETIDO, AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA ESFERA RECURSAL, NÃO CONHECIMENTO.MÉRITO.RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL.IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANO HIPÓTETICO. INEXISTÊNCIA DE DANO EMERGENTE E LUCROS CESSANTES. PERDA DE UMA CHANCE. INVIABILIDADE DE INOVAÇÃO DE PEDIDO NA ESFERA RECURSAL. DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL NÃO COMPROVADA. .DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A matriz da responsabilidade civil do Estado está no art. 37, § 6º, da Constituição, segundo o qual: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 2. O dano advindo da declaração de inconstitucionalidade de uma lei distrital é passível de caracterizar a responsabilidade civil do Estado, desde que experimentado dano certo e real sofrido pela parte. 3.Impossibilidade de indenização por dano emergente e lucros cessantes diante da ausência de comprovação do prejuízo experimentado. 4. O pedido de reconhecimento de perda de uma chance qualifica-se como inovação processual, pois não integrou o pedido inicialmente deduzido, não cabendo sua apreciação na esfera recursal, de forma a ser preservado o princípio do duplo grau de jurisdição e da estabilidade as relações jurídicas. 5. A perícia não foi conclusiva quanto à desvalorização do imóvel pelo simples fato de se ter suprimido uma das possíveis destinações do imóvel, assim incabível a indenização. 6. O dano moral resulta em uma violação a um dos direitos da personalidade, podendo, ser, inclusive, ser reconhecido em favor das pessoas jurídicas. In casu, porém, o dano moral não restou devidamente comprovado, pois o alegado prejuízo pela declaração de inconstitucionalidade não implica repercussão negativa na sua imagem. 7. Os parâmetros legais para determinar o valor dos honorários estão previstos nos §§3º e 4º do art. 20 do CPC, sendo cabível sua redução diante da análise do trabalho despendido pelo advogado na condução do processo. 8. Recurso do autor parcialmente provido. Recurso do DF desprovido.
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PROCESSO CIVIL, AGRAVO RETIDO, AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA ESFERA RECURSAL, NÃO CONHECIMENTO.MÉRITO.RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL.IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANO HIPÓTETICO. INEXISTÊNCIA DE DANO EMERGENTE E LUCROS CESSANTES. PERDA DE UMA CHANCE. INVIABILIDADE DE INOVAÇÃO DE PEDIDO NA ESFERA RECURSAL. DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL NÃO COMPROVADA. .DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A matriz da responsabilidade civil do Estado está no art. 37, § 6º, da Constituição, segundo o...
CIVIL E CONSUMIDOR. SERVIÇOS HOSPITALARES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO HOSPITAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO À IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO. REALIZAÇÃO DE PARTO NORMAL. USO DO FÓRCEPS. FRATURA DE CLAVÍCULA FETAL OU PARALISIA DO PLEXO BRAQUIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil do Hospital é objetiva, não se perquirindo culpa ou dolo do profissional de saúde na espécie, bastando a presença do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado lesivo. 2. Para configurar a reponsabilidade civil objetiva e, vista de consequência, do dever de indenizar, deve estar plenamente demonstrados os requisitos legais, quais sejam, a conduta ilícita do agente, o dano sofrido pela parte prejudicada e o nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo verificado. 3. Conforme as conclusões do expert, não houve erro médico durante a realização do parto, nem imperícia no uso do fórceps. As técnicas realizadas foram adequadas e necessárias e os procedimentos foram realizados conforme preconizados pela boa técnica médica. 4. Recurso desprovido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. SERVIÇOS HOSPITALARES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO HOSPITAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO À IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO. REALIZAÇÃO DE PARTO NORMAL. USO DO FÓRCEPS. FRATURA DE CLAVÍCULA FETAL OU PARALISIA DO PLEXO BRAQUIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil do Hospital é objetiva, não se perquirindo culpa ou dolo do profissional de saúde na espécie, bastando a presença do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado lesivo. 2. Para configurar a reponsabilidade civil objetiva e, vista de consequência,...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS. DPVAT. REVELIA. EFEITO E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. LAUDO IML. NÃO COMPROVADA A DEBILIDADE PERMANENTE. 1. O efeito principal da revelia é a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, e não a procedência do pedido, devendo estar respaldados em elementos probatórios mínimos. 2. Laudo do IML, em regra, é documento idôneo para demonstrar as lesões permanentes, totais ou parciais, sofridas pela vítima de acidentes causados por veículos automotores, de modo que não comprovada a debilidade permanente, não há que se falar em direito à indenização. 3. Conhecido o recurso e, na sua extensão, improvido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS. DPVAT. REVELIA. EFEITO E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. LAUDO IML. NÃO COMPROVADA A DEBILIDADE PERMANENTE. 1. O efeito principal da revelia é a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, e não a procedência do pedido, devendo estar respaldados em elementos probatórios mínimos. 2. Laudo do IML, em regra, é documento idôneo para demonstrar as lesões permanentes, totais ou parciais, sofridas pela vítima de acidentes causados por veículos automotores, de modo que não comprovada a debilidade permanente, não há que se fal...
CIVIL. CONSUMIDOR. TELEFONIA CELULAR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. Ainscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, por si só, caracteriza a ocorrência do dano moral. Trata-se de responsabilidade civil objetiva, por envolver relação de consumo (arts. 1º, 2º e 14 do CDC), bem como com presunção de dano in re ipsa. 2. Aindenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua função reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. Assim, se a condenação imposta ao apelante mostrar-se adequada e suficiente, apta a atingir os fins a que se destina, deve ser mantida. 3. Não há que se confundir o pagamento de quantia indevidamente cobrada, cujo pagamento é feito pelo consumidor de forma espontânea, e que autoriza a repetição do indébito, com a garantia do juízo, apta à concessão de liminar. 4. Recursos não providos. Sentença mantida.
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CIVIL. CONSUMIDOR. TELEFONIA CELULAR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. Ainscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, por si só, caracteriza a ocorrência do dano moral. Trata-se de responsabilidade civil objetiva, por envolver relação de consumo (arts. 1º, 2º e 14 do CDC), bem como com presunção de dano in re ipsa. 2. Aindenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DÍVIDA ORIUNDA DE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. NEGLIGÊNCIA. DANO MORAL. I - Decorrência lógica de inexistência de relação jurídica entre autor e réu, implica na nulidade do suposto contrato fraudulento. II - A inscrição nos registros e cadastros do veículoe a cobrança ostensiva de valores em virtude de dívida originária de fraude praticada por terceiro, acrescida do lançamento de dívidas perante órgãos públicos e infrações de trânsito no prontuário do autor, gera indenização por danos morais. III - Deu-se provimento ao recurso do autor e negou-se provimento ao recurso do réu.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DÍVIDA ORIUNDA DE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. NEGLIGÊNCIA. DANO MORAL. I - Decorrência lógica de inexistência de relação jurídica entre autor e réu, implica na nulidade do suposto contrato fraudulento. II - A inscrição nos registros e cadastros do veículoe a cobrança ostensiva de valores em virtude de dívida originária de fraude praticada por terceiro, acrescida do lançamento de dívidas perante órgãos públicos e infrações de trânsito no prontuário do autor, gera indenização por danos morais. III - Deu-se provimento ao recurso do auto...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. FALECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. CONJUGE SOBREVIVENTE. REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO PRECÁRIA POSTERIORMENTE REVOGADA. I - O cônjuge sobrevivente casado com o falecido no regime da comunhão universal de bens responde pelas dívidas contraídas pelo de cujus durante a convivência (art. 262 do Código Civil de 1916 e art. 1.667 do Código Civil de 2002). II - Consoante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 669069/MG, cuja repercussão geral foi reconhecida, é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. III - Segundo o enunciado da sumula 106 do Superior Tribunal de Justiça, Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. IV - É devida a restituição ao erário de vantagem patrimonial recebida por força de decisão precária posteriormente revogada (Precedentes do STJ). V - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. FALECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. CONJUGE SOBREVIVENTE. REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO PRECÁRIA POSTERIORMENTE REVOGADA. I - O cônjuge sobrevivente casado com o falecido no regime da comunhão universal de bens responde pelas dívidas contraídas pelo de cujus durante a convivência (art. 262 do Código Civil de 1916 e art. 1.667 do Código Civil de 2002). II - Consoante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 669069/MG, cuj...
PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR. ATRASO NA OBRA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. 180 DIAS. LEGALIDADE. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. INVERSÃO DA MULTA CONTRATUAL. IMPOSSÍVEL SE NÃO HÁ PREVISÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. NÃO DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o CPC de 1973 aos recursos de decisões proferidas sob a sua égide. 2. Mero inconformismo com o resultado do julgamento, não pode ser traduzido como omissão na apreciação dos pedidos, sendo descabida a alegação de cerceamento de defesa. 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes, uma vez que a empresa ré se enquadra no conceito de fornecedora de produto e prestadora de serviço. 4. A jurisprudência consolidou-se no sentido de que a estipulação de prazo de tolerância de 180 dias nos contratos de promessa de compra e venda de imóveis em construção não configura cláusula abusiva. 5. Se o negócio jurídico foi desfeito por culpa exclusiva da construtora, que não entregou o imóvel no prazo acordado, esta está obrigada a restituir aos promitentes compradores todos os valores pagos, sem retenções, em razão da rescisão motivada do contrato firmado, retornando as partes ao status quo ante. 6. Em decorrência da mora da construtora, devidamente demonstrada nos autos, os adquirentes ficaram impossibilitados de exercerem os atributos da propriedade, fazendo jus à indenização pelos lucros cessantes referentes aos aluguéis que poderiam ter recebido. 7. Ante a ausência de previsão contratual, o pleito de incidência de multa penal pelo atraso na entrega do imóvel não deve prosperar. Assim, em razão da omissão contratual, não há que se falar em aplicação analógica da cláusula penal ao arbítrio do Juízo. 8. O atraso na entrega do imóvel, embora possa ter acarretado desconforto aos autores, por certo não trouxe maiores aborrecimentos do que aqueles a que todos estão sujeitos nas relações interpessoais provenientes da vida em sociedade. 9. Apelações conhecidas e preliminar rejeitada. No mérito, não providas.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR. ATRASO NA OBRA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. 180 DIAS. LEGALIDADE. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. INVERSÃO DA MULTA CONTRATUAL. IMPOSSÍVEL SE NÃO HÁ PREVISÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. NÃO DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o CPC de 1973 aos recursos de decisões proferidas sob a sua égide. 2. Mero inconformismo com o resultado do julgamento, não pode ser traduzido como omissão na apreciação dos pedidos, sendo descabida a alegaç...