EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. INSURGÊNCIA QUANTO AO RESULTADO DO JULGAMENTO. VIA ELEITA INADEQUADA. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronuncia o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. 2. Notório ser as questões volvidas nos embargos revestidas de nítida irresignação da parte, já que pretende, ainda que sob a forma de omissão, apontar suposto equívoco desta instância julgadora. Por certo, deve a Embargante se utilizar da via processual adequada, já que os embargos de declaração não se prestam para revisão da tese prevalecente no julgamento. 3. O percentual de retenção no valor de 10% é suficiente proporcional e razoável para suportar as despesas administrativas da Embargante com a rescisão contratual, considerando a extensão dos danos sofridos pela recorrente. Do mesmo modo, esclarecido restou no acórdão ser os 25% percentual abusivo, por colocar o consumidor em extrema desvantagem, devendo o Princípio do pacta sunt servanda ceder lugar ao Principio da Relatividade do Contrato para assegurar o equilíbrio contratual. 4. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. INSURGÊNCIA QUANTO AO RESULTADO DO JULGAMENTO. VIA ELEITA INADEQUADA. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronuncia o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. 2. Notório ser as questões volvidas nos embargos revestidas de nítida irresignação da parte, já que pretende, ainda que sob a forma de omiss...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO VERBAL. RESCISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. REPARAÇÃO DE DANOS. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA. NÃO COMPROVADA. DANO MORAL E MATERIAL. INOCORRÊNCIA. EXPECTATIVA DE GANHO NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incumbe ao juiz, como destinatário da prova, decidir o que deve ser produzido para formação de seu livre convencimento. O indeferimento de prova pericial não enseja cerceamento de defesa, na medida em que o que se pretende provar pode ser auferido através dos demais documentos colacionados aos autos. 2. Improcedente a pretensão quanto aos lucros cessantes, se o autor não conseguiu demonstrar qual a expectativa de ganho que restou frustrada em função dos atos praticados pelo réu, mormente porque não foi comprovada, concretamente, a existência de uma relação jurídica entre as partes. 3. Não havendo provas de que o contrato chegou a ser celebrado não há que se falar na imposição de suas conseqüências. 4. Apelo conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO VERBAL. RESCISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. REPARAÇÃO DE DANOS. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA. NÃO COMPROVADA. DANO MORAL E MATERIAL. INOCORRÊNCIA. EXPECTATIVA DE GANHO NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incumbe ao juiz, como destinatário da prova, decidir o que deve ser produzido para formação de seu livre convencimento. O indeferimento de prova pericial não enseja cerceamento de defesa, na medida em que o que se pretende provar pode ser auferido através dos demais documentos colacionados aos a...
APELAÇÃO CÍVEL. MORTE DE DETENTO EM PRESÍDIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DO PRESO. DEVER CONSTITUCIONAL. DANOS MORAIS. QUANTUM COMPENSATÓRIO. PENSÃO MENSAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Estado responde objetivamente pela omissão ao dever constitucional de assegurar ao preso o respeito à integridade física e moral (art. 5º, inciso XLIX, CF), ainda que o falecimento do interno tenha se dado por agressão perpetrada por outro detento, uma vez que os agentes estatais deveriam tomar todas as medidas necessárias para proteger a pessoa posta sob a sua guarda, e que, em razão da segregação, não pode se defender. 2. Mostra-se inafastável a obrigação indenizatória da parte ré, tendo em vista o evidente dano moral suportado pelo autor, em consequencia da morte de seu genitor, e presente o nexo de causalidade, uma vez que constada a inobservância do dever constitucional do Estado em garantir a incolumidade física do preso. 3. À míngua de um critério legal e objetivo para o arbitramento do quantum indenizatório, deve o julgador pautar-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a condição econômica das partes e as consequências da omissão estatal, sem se olvidar da função compensatória e pedagógica da condenação. 4. Diante da morte do genitor do autor, correto a fixação do pensionamento mensal em favor deste, desde o ajuizamento da ação até que o beneficiário complete vinte e cinco anos de idade, calculado à razão de 2/3 (dois terços) do salário mínimo, na linha da jurisprudência prevalente. 5. Reexame necessário e recursos de apelação conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. MORTE DE DETENTO EM PRESÍDIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DO PRESO. DEVER CONSTITUCIONAL. DANOS MORAIS. QUANTUM COMPENSATÓRIO. PENSÃO MENSAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Estado responde objetivamente pela omissão ao dever constitucional de assegurar ao preso o respeito à integridade física e moral (art. 5º, inciso XLIX, CF), ainda que o falecimento do interno tenha se dado por agressão perpetrada por outro detento, uma vez que os agentes estatais deveriam tomar todas as medidas necessárias para proteger a pessoa posta sob a sua guarda, e que, em razão...
PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA I - RECURSO DO EMBARGADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONCURSO PÚBLICO - POLICIAL MILITAR - P.M.D.F. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DISTRITO FEDERAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO NO PRAZO LEGAL APÓS A CITAÇÃO. ART. 214, PARÁGRAFO PRIMEIRO E 273, DO CPC. NÃO CABIMENTO. TEMPESTIVIDADE. SENTENÇA INERTE. DIREITO AO RESSARCIMENTO. PRETERIÇÃO. INSTITUTO PREVISTO NO ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. DIREITOS FINANCEIROS ACESSÓRIOS AO PRINCIPAL. IMPROCEDÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. MANUTENÇÃO DA SETENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A regra geral é a ampla acessibilidade aos cargos públicos, em consideração ao Princípio da Igualdade, razão pela qual a restrição a essa prerrogativa somente pode ser imposta nos estritos limites admitidos pela própria Constituição. 2. Não é porque um critério é admitido como regra pela Administração, em certame, que a parte prejudicada terá obstaculizada a via judicial para se socorrer de abuso ou ilegalidade, à luz do que dispõe o art. 5º, inciso XXXV, da Carta Magna de 1988, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Assim, a legalidade do ato administrativo pode ser submetida pela parte interessada ao controle judicial, não havendo que se falar em ofensa ao Princípio da Isonomia, pois qualquer candidato poderia buscar junto ao Judiciário a defesa do seu direito. 3.Tendo requerido o embargado/recorrente a reparação por danos materiais, na verdade, cuida-se de pedido de natureza condenatória, quando a sentença foi meramente declaratória negativa, que se traduziu em obrigação de fazer. 4. O título executivo judicial consiste em uma declaração de nulidade de ato administrativo o que, consequentemente, se transmuda em obrigação de fazer, no sentido de reincluir o ora embargado nas demais fases do certame. 5. Se o exeqüente/embargado pretende ser ressarcido pelo período que teve sua evolução na carreira impedida, em razão de estar sub judice, deve se valer das vias ordinárias adequadas para tanto e não da execução de título judicial em face da Fazenda Pública. 6. O título executivo judicial foi plenamente satisfeito pelo Distrito Federal. Eventuais diferenças salariais decorrentes do atraso na promoção na carreira não se efetivarão mediante execução, nos termos do art. 730, do CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Negado provimento.
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PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA I - RECURSO DO EMBARGADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONCURSO PÚBLICO - POLICIAL MILITAR - P.M.D.F. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DISTRITO FEDERAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO NO PRAZO LEGAL APÓS A CITAÇÃO. ART. 214, PARÁGRAFO PRIMEIRO E 273, DO CPC. NÃO CABIMENTO. TEMPESTIVIDADE. SENTENÇA INERTE. DIREITO AO RESSARCIMENTO. PRETERIÇÃO. INSTITUTO PREVISTO NO ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. DIREITOS FINANCEIROS ACESSÓRIOS AO PRINCIPAL. IMPROCEDÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER....
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE RECEBE CHEQUE OBJETO DE FRAUDE. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO ADOÇÃO DE MEDIDAS DE CAUTELA E DILIGÊNCIAS DESTINADAS A AFERIR A IDONEIDADE DO TÍTULO DE CRÉDITO E DE SEU EMITENTE. RISCO DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica entre a instituição financeira ré e a empresa autora, a qual recebeu cheque objeto de fraude durante sua atividade empresarial, não se subsume aos ditames do CDC, haja vista que esta não se amolda ao conceito de consumidora (art. 2º), ainda que por equiparação (art. 17), ante a ausência de vulnerabilidade. 2. Para que haja o dever de reparação(CC, arts.186, 187 e 927), faz-se necessária a presença dos pressupostos da responsabilidade civil subjetiva/aquiliana, a saber: ato ilícito; culpa; nexo causal; e dano. Presentes esses requisitos, impõe-se o dever de indenizar. 3. Não há como imputar à instituição financeira ré a responsabilidade pelo prejuízo suportado pela sociedade empresária autora, a qual, no desempenho de sua atividade de prestação de serviços de consultoria imobiliária e de administração de alugueis de bens e propriedades, recebeu cheque objeto de fraude como forma de pagamento. Observa-se que o prejuízo material suportado pela autora possui relação direta com o desenvolvimento de sua atividade empresarial, tendo sido causado por terceiro, e não pela instituição financeira em si. 4. Ressalte-se que a sociedade empresária não é obrigada a aceitar cheque como forma de pagamento. Assim, ao admitir essa forma de pagamento, cabe a ela adotar as medidas de cautela e diligências destinadas a aferir a idoneidade do título de crédito, bem como de seu emitente. 5. Muito embora a pessoa jurídica possa vir a sofrer dano moral, decorrente do abalo de sua honra objetiva, conforme Súmula n. 227/STJ, incumbe a ela provar nos autos que sua imagem, credibilidade, atributo perante o público em geral quedou abalada pelo ato ilícito. 5.1. Na espécie, não tendo a autora - pessoa jurídica - se desincumbido desse ônus, uma vez que o recebimento de cheque como meio de pagamento constitui liberalidade do credor, cabe a ela assumir os riscos da atividade empresarial em razão da falta de cautela na aferição da idoneidade do emitente do título de crédito. 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE RECEBE CHEQUE OBJETO DE FRAUDE. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO ADOÇÃO DE MEDIDAS DE CAUTELA E DILIGÊNCIAS DESTINADAS A AFERIR A IDONEIDADE DO TÍTULO DE CRÉDITO E DE SEU EMITENTE. RISCO DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica entre a instituição financeira ré e a empresa autora, a qual recebeu cheque objeto de fraude durante sua atividade empresarial, não se subsume aos ditames do CDC, h...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA - REPARAÇÃO DE DANOS. I - RECURSO DA AUTORA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM DOCUMENTO EQUIVOCADO. METRAGEM ERRÔNEA DO IMÓVEL. ÁREA TOTAL UTILIZADA PELA RECORRENTE EM HECTARES. ERRO. NÃO CABIMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. ERRO MATERIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA JÁ CONCEDIDA À AUTORA. BENEFÍCIO NÃO REVOGADO NO DECORRER DO PROCESSO. CABIMENTO. PEDIDO DE SANAÇÃO DO ERRO MATERIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUTORA BENEFICIADA PELA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 4º E 12 DA LEI N. 1.060/50. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não tendo a autora se desincumbido do ônus de comprovar a propriedade do imóvel (CPC, art. 333, I), descabida a pretensão de constante na inicial e no recurso interposto. 2. O art. 333 do CPC distribui o ônus da prova de acordo com a natureza da alegação fática a ser comprovada. Nesse panorama, à parte autora cabe provar as alegações concernentes ao fato constitutivo do direito afirmado, ao passo que ao réu cumpre demonstrar os fatos negativos, extintivos e modificativos da pretensão deduzida por aquele.Cuida-se de um indicativo para que o juiz se livre do estado de dúvida e decida o meritum causae. Pairando essa incerteza sobre o fato constitutivo do direito postulado, essa deve ser suportada pela parte autora, por meio da improcedência dos pedidos deduzidos na inicial, conforme se depreende do disposto no art. 333, inciso I, do CPC. 3. A r. sentença que condenou a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em R$1.500,00 conforme art. 20 parágrafo 4º, do CPC e, constando nos autos deferimento da gratuidade da justiça à autora, inexistindo nos autos, revogação do referido benefício, no decorrer do processo, é o caso de sanar o erro material para suspender a exigibilidade do pagamento dos honorários de sucumbência, eis que a autora foi beneficiada pela gratuidade da Justiça, nos termos dos artigos 4º e 12, da Lei n. 1.060/50. 4. Cuida-se de erro material corrigível de ofício ou a requerimento da parte, conforme a disposição inserta no artigo 463, do Código de Processo Civil, devendo o erro material ser corrigido. APELAÇÃO CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO ao recurso e tão somente suspensa a exigibilidade do pagamento dos honorários de sucumbência, eis que a autora foi beneficiada pela gratuidade da Justiça, nos termos dos artigos 4º e 12, da Lei n. 1.060/50, mantendo a r, sentença nos seus demais termos.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA - REPARAÇÃO DE DANOS. I - RECURSO DA AUTORA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM DOCUMENTO EQUIVOCADO. METRAGEM ERRÔNEA DO IMÓVEL. ÁREA TOTAL UTILIZADA PELA RECORRENTE EM HECTARES. ERRO. NÃO CABIMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. ERRO MATERIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA JÁ CONCEDIDA À AUTORA. BENEFÍCIO NÃO REVOGADO NO DECORRER DO PROCESSO. CABIMENTO. PEDIDO DE SANAÇÃO DO ERRO MATERIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUTORA BENEFICIADA PELA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 4º E 12 DA LEI N. 1.060/50. R...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. DOCUMENTOS NOVOS. ART. 397 DO CPC/73. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ERRO MÉDICO. CIRURGIA DE TESTÍCULO. EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MÉDICOS. CULPA. AUSÊNCIA. SERVIÇO ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nos termos do que dispõe o art. 397 do CPC/73, a juntada extemporânea de prova documental somente é permitida para demonstrar fatos supervenientes ou quando se tratar de documento novo, sendo ainda admitida, segundo a jurisprudência, nos casos em que a apresentação anterior dos documentos não se fez possível por motivo de força maior, devidamente justificado. Não configuradas tais hipóteses, impõe-se a desconsideração dos documentos apresentados após a prolação da sentença. 2 - Mantém-se a sentença em que foi julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais, tendo em vista que restou comprovado nos autos que a empresa hospitalar fornecedora de serviços prestou serviço adequado e indicado ao caso do paciente, o que se apurou mediante a perícia médica realizada nos autos. Assim, não há que se falar em responsabilização do hospital. 3 - Não tendo agido o profissional de saúde com culpa (negligência, imprudência ou imperícia), inviável atribuir a eles o dever de indenizar. Apelação Cível desprovida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. DOCUMENTOS NOVOS. ART. 397 DO CPC/73. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ERRO MÉDICO. CIRURGIA DE TESTÍCULO. EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MÉDICOS. CULPA. AUSÊNCIA. SERVIÇO ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nos termos do que dispõe o art. 397 do CPC/73, a juntada extemporânea de prova documental somente é permitida para demonstrar fatos supervenientes ou quando se tratar de documento novo, sendo ainda admitida, segundo a jurisprudência, nos casos em que a apresentação anterior dos documentos não se fez possível por motivo de força maior, devidamente just...
CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. RECURSO ADESIVO. PRELIMINAR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PRESSUPOSTO. AUSÊNCIA. CORRETORA DE VALORES. CRÉDITO INDEVIDO. APLICAÇÃO. BOLSA. PREJUÍZO. DANO MATERIAL. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSENTE. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 500 do Código de Processo Civil, a sucumbência recíproca é pressuposto de admissibilidade do recurso adesivo. 2. A improcedência total dos pedidos autorais afasta a sucumbência da parte requerida. O valor fixado para verba honorária pode ser reformado por meio da interposição de recurso autônomo, tendo em vista que não se confundem os efeitos do princípio da causalidade com o mérito da demanda. 3. A responsabilidade civil e o dever de indenizar exigem a existência de dano, de ato culposo e de relação de causalidade entre ambos, afastada apenas quando houver prova da ocorrência de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima. 4. Aausência de nexo de causalidade entre os prejuízos alegados e a falha na prestação do serviço afasta a responsabilidade das instituições financeiras, pelo resultado negativo realizado em operações na bolsa. 5. O valor da indenização por danos morais deve ser apurado mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de observadas a gravidade e repercussão do dano, bem como a intensidade, os efeitos do sofrimento e o grau de culpa ou dolo. A finalidade compensatória deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, mas objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. 6. Nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, considerado o trabalho realizado e o tempo exigido, o grau de zelo, o local do serviço, a natureza e a importância da causa. 7. Preliminar acolhida. Recurso adesivo das apelantes/rés não conhecido. 8. Recurso do apelante/autor conhecido e parcialmente provido.
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CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. RECURSO ADESIVO. PRELIMINAR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PRESSUPOSTO. AUSÊNCIA. CORRETORA DE VALORES. CRÉDITO INDEVIDO. APLICAÇÃO. BOLSA. PREJUÍZO. DANO MATERIAL. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSENTE. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 500 do Código de Processo Civil, a sucumbência recíproca é pressuposto de admissibilidade do recurso adesivo. 2. A improcedência total dos pedidos autorais afasta a sucumbência da parte requerida. O valor fixado para verba honorária pode ser reformado por meio da interposição de recurso autônomo, tendo em vista que não se confundem o...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A inexistência dos defeitos contemplados no artigo 535 do Código de Processo Civil torna incabíveis os embargos opostos. 2. Na situação concreta, a questão foi apreciada por esta Eg. Turma e ficou devidamente esclarecido que a pretensão de ressarcimento de valores, pagos a título de juros de obra, se ampara na responsabilidade da empresa, pelos danos advindos da impontualidade no cumprimento da obrigação assumida no contrato de promessa de compra e venda. 3. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A inexistência dos defeitos contemplados no artigo 535 do Código de Processo Civil torna incabíveis os embargos opostos. 2. Na situação concreta, a questão foi apreciada por esta Eg. Turma e ficou devidamente esclarecido que a pretensão de ressarcimento de valores, pagos a título de juros de obra, se ampara na responsabilidade da empresa, pelos danos advindos da impontualidade no cumprimento da obrigação assumida no contrato de promessa de compra e venda. 3. Embargos conhecidos e desprovid...
DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA MÓVEL. RESPONSABILIDADE. OPERADORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CARACTERIZADO. 1. A responsabilidade do fornecedor de serviço é objetiva, fundada no risco da atividade desenvolvida, respondendo pelo eventual dano causado, independentemente da existência de culpa. 2. Configurada a responsabilidade do réu/apelante, além da indenização pelo prejuízo material decorrente, a compensação pelo dano moral suportado. 3. A valoração dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano e à conduta lesiva praticada. 4. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA MÓVEL. RESPONSABILIDADE. OPERADORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CARACTERIZADO. 1. A responsabilidade do fornecedor de serviço é objetiva, fundada no risco da atividade desenvolvida, respondendo pelo eventual dano causado, independentemente da existência de culpa. 2. Configurada a responsabilidade do réu/apelante, além da indenização pelo prejuízo material decorrente, a compensação pelo dano moral suportado. 3. A valoração dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, observando-se as condições econômicas das pa...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO. DANOS. MATERIAIS. MORAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. Nos termos do art. 12, V, do Código de Processo Civil, o espólio será representado em juízo, ativa ou passivamente, por seu inventariante. 2. Com o falecimento da titular do direito de ação, somente o espólio, representado pelo seu inventariante, poderia ocupar o polo ativo da demanda, pois os herdeiros ou meeiros não têm legitimidade para, em nome próprio, ajuizar demanda relativa a bens e direitos do de cujus (art. 6º do Código de Processo Civil). 3. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam suscitada de ofício. Sentença anulada. Processo extinto.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO. DANOS. MATERIAIS. MORAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. Nos termos do art. 12, V, do Código de Processo Civil, o espólio será representado em juízo, ativa ou passivamente, por seu inventariante. 2. Com o falecimento da titular do direito de ação, somente o espólio, representado pelo seu inventariante, poderia ocupar o polo ativo da demanda, pois os herdeiros ou meeiros não têm legitimidade para, em nome próprio, ajuizar demanda relativa a bens e direitos do de cujus (art. 6º do Código de Processo Civil). 3. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam suscitada de of...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO (ART. 515, § 3º, DO CPC). INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS A PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1. É vedado ao magistrado proferir julgamento de mérito fora dos limites estabelecidos pela lide, sendo inadmissível o julgamento citra petita, ultra petita e extra petita, conforme previsto nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. 2. A sentença que não analisa o que efetivamente foi apresentado na inicial como pedido e causa de pedir qualifica-se como extra petita, rendendo ensejo à decretação de nulidade, com a cassação da sentença. 3. Aplica-se a teoria da causa madura com fulcro no artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil, bem como em atenção aos princípios processuais da economia e da celeridade, quando já suficientemente instruído o feito para julgamento do mérito. 4. Nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, compete ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito. Assim, não tendo comprovado que permaneceu inscrito em cadastro de inadimplentes após a prescrição da dívida, tal inscrição revela-se como exercício regular de direito do credor, tendo em vista que incontroversa a existência do débito. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida para cassar a sentença e, com fulcro no artigo 515, § 3º, do CPC, julgar improcedentes os pedidos autorais.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO (ART. 515, § 3º, DO CPC). INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS A PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1. É vedado ao magistrado proferir julgamento de mérito fora dos limites estabelecidos pela lide, sendo inadmissível o julgamento citra petita, ultra petita e extra petita, conforme previsto nos artigos...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. 2. A contradição que autoriza a oposição dos aclaratórios é a interna ao acórdão, ou seja, aquela visualizada entre a fundamentação e a conclusão atribuída à determinada questão. 3. Embora a embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via dos aclaratórios. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. 2....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO MÉDICO. CONDUTA CULPOSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. PROVA PERICIAL. COMPLICAÇÕES INERENTES AO TRATAMENTO CIRÚRGICO. 1. Não fere o princípio da dialeticidade o recurso de apelação interposto de forma clara e coesa, em confronto com os fundamentos de fato e de direito da sentença impugnada, visando obter a sua reforma, na forma preconizada no artigo 514, II, do Código de Processo Civil. 2. A responsabilidade do médico, a par do que dispõe o artigo 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, e o artigo 951 do Código Civil, deve ser apurada mediante a verificação de culpa. 3. O erro médico não pode ser imputado por mera suposição, depende de prova robusta quanto à inadequação do procedimento adotado. Por outro lado, se o perito judicial afirma que os males suportados pela paciente decorreram de complicações inerentes ao tratamento cirúrgico, cujos riscos foram agravados por suas próprias condições pessoais, não resta caracterizada a conduta imprudente, imperita ou negligente. 4. A responsabilidade do hospital, nos termos do artigo 14, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, é objetiva, pois se caracteriza como fornecedor de serviços, devendo garantir ao consumidor a segurança de uma boa prestação. Todavia, tal fato não exime a parte supostamente ofendida de demonstrar o nexo de causalidade entre o ato ilícito e o dano experimentado, especialmente porque o Código de Defesa do Consumidor adotou a teoria da atividade no código consumerista, e não a teoria extremada do risco integral. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO MÉDICO. CONDUTA CULPOSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. PROVA PERICIAL. COMPLICAÇÕES INERENTES AO TRATAMENTO CIRÚRGICO. 1. Não fere o princípio da dialeticidade o recurso de apelação interposto de forma clara e coesa, em confronto com os fundamentos de fato e de direito da sentença impugnada, visando obter a sua refor...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS. PONTO COMERCIAL. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. RESOLUÇÃO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. MULTA RESCISÓRIA. PAGAMENTO DEVIDO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE MOBILIÁRIO E MERCADORIAS. NÃO CONHECIDO. INOVAÇÃO. 1. O descumprimento das obrigações contratuais enseja a rescisão, devendo as partes retornarem ao status quo ante, com a consequente devolução das quantias despendidas no ato da assinatura do contrato, o pagamento da multa rescisória e da quantia referente ao uso da máquina Redecard, nos termos da r. sentença. 2. Não conhecido o pedido recursal relativo à restituição do mobiliário e das mercadorias, que não pode ser apreciado nesta instância, uma vez não suscitado no momento oportuno, sob pena de ultrajar os limites do efeito devolutivo da apelação que restringe a atuação do tribunal aos fatos efetivamente impugnados. 3. Recurso parcialmente conhecido e na parte conhecida, desprovido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS. PONTO COMERCIAL. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. RESOLUÇÃO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. MULTA RESCISÓRIA. PAGAMENTO DEVIDO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE MOBILIÁRIO E MERCADORIAS. NÃO CONHECIDO. INOVAÇÃO. 1. O descumprimento das obrigações contratuais enseja a rescisão, devendo as partes retornarem ao status quo ante, com a consequente devolução das quantias despendidas no ato da assinatura do contrato, o pagamento da multa rescisória e da quantia referente ao uso da máquina Redecard, nos termos da r. sentença. 2. Não conhecido o pe...
RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INADIMPLEMENTO DAS INCORPORADORAS. RESTITUIÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS PELA ADQUIRENTE. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JURO DE MORA. TERMO INICIAL. SUCUMBÊNCIA. I - A alegada demora da Administração na expedição da carta de habite-se não caracteriza caso fortuito ou força maior, porque previsível. As Incorporadoras-rés, para administrarem tal fato, dispõem do prazo de tolerância de 180 dias para a conclusão da obra. II - Diante do inadimplemento culposo das Incorporadoras-rés quanto à obrigação de entregar o imóvel, é procedente o pedido de rescisão contratual com os consectários legais, art. 475 do CC e Súmula 543 do e. STJ, não havendo razão para a retenção de valores pagos pela adquirente. III - A cláusula penal pactuada no contrato constitui pré-fixação dos danos decorrentes do atraso na entrega do imóvel, possuindo natureza compensatória, o que impede a aplicação cumulada com indenização por lucros cessantes. IV - O termo inicial da correção monetária dos valores a serem restituídos à compradora, tendo em vista a rescisão da promessa de compra e venda, é a data do efetivo desembolso. V - Os juros de mora incidem a partir da citação, arts. 405 do CC e 219 do CPC. VI - Havendo sucumbência recíproca, cada litigante deve arcar com as despesas processuais, proporcionalmente ao que decaiu, art. 21, caput, do CPC. VII - Apelações parcialmente providas.
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RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INADIMPLEMENTO DAS INCORPORADORAS. RESTITUIÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS PELA ADQUIRENTE. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JURO DE MORA. TERMO INICIAL. SUCUMBÊNCIA. I - A alegada demora da Administração na expedição da carta de habite-se não caracteriza caso fortuito ou força maior, porque previsível. As Incorporadoras-rés, para administrarem tal fato, dispõem do prazo de tolerância de 180 dias para a conclusão da obra. II - Diante d...
APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO TRASEIRA. VEÍCULO ESTACIONADO EM FILA DUPLA. CULPA CONCORRENTE. HONORÁRIOS. I - A apelante-autora estava estacionada irregularmente, em fila dupla, gerando o risco de colisão. Entretanto, a desatenção da apelada-ré na condução de seu veículo contribuiu para a batida na traseira do automóvel da autora, configurando-se assim, a culpa concorrente. Condenação da ré ao pagamento de metade do dano material comprovado. II - Observada a natureza condenatória da sentença, os honorários são fixados conforme critérios do art. 20, §3º, do CPC/1973, e os ônus serão divididos proporcionalmente entre as partes, diante da sucumbência recíproca, art. 21 do mesmo texto processual. III - Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO TRASEIRA. VEÍCULO ESTACIONADO EM FILA DUPLA. CULPA CONCORRENTE. HONORÁRIOS. I - A apelante-autora estava estacionada irregularmente, em fila dupla, gerando o risco de colisão. Entretanto, a desatenção da apelada-ré na condução de seu veículo contribuiu para a batida na traseira do automóvel da autora, configurando-se assim, a culpa concorrente. Condenação da ré ao pagamento de metade do dano material comprovado. II - Observada a natureza condenatória da sentença, os honorários são fixados conforme critérios do art. 20, §3º, do CPC/1973, e os ônus serão di...
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO. AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, INC. II, 'F', DO CPB. BIS IN IDEM. RETIRADA. CONTINUIDADE DELITIVA. TRÊS CRIMES. FRAÇÃO. REDUÇÃO. VERBA INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. EXCLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Nos crimes contra a dignidade sexual, frequentemente praticados às ocultas e sem vestígios detectáveis por exames periciais, confere-se especial relevância à palavra da vítima. Se as suas narrativas foram coerentes e harmônicas em todas as ocasiões em que ouvida, deve se dar credibilidade à sua versão, mormente se amparada por outros elementos de prova. II - Não há como se manter a valoração negativa da conduta social fundamentada no descumprimento das medidas protetivas impostas judicialmente ao réu, se demonstrado nos autos que ele não as descumpriu. III - Há bis in idem na aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, inc. II, alínea f, do CPB e da causa de aumento prevista no art. 226, inc. II, do CPB, no caso de estupro de vulnerável praticado pelo pai. IV - O aumento referente à continuidade delitiva, descrito no art. 71 do Código Penal, deve ser feito com base no número de infrações cometidas. Comprovada a prática de três crimes, aplica-se a fração de aumento de 1/5 (um quinto) na pena. V - Deve ser afastada a condenação ao pagamento de verba indenizatória mínima quando não houver pedido formal na denúncia, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO. AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, INC. II, 'F', DO CPB. BIS IN IDEM. RETIRADA. CONTINUIDADE DELITIVA. TRÊS CRIMES. FRAÇÃO. REDUÇÃO. VERBA INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. EXCLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Nos crimes contra a dignidade sexual, frequentemente praticados às ocultas e sem vestígios detectáveis por exames periciais, confere-se especial relevância à palavra da vítima. Se as suas narrativas foram...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. PROCON. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. BIS IN IDEM. DECRETO FEDERAL N. 2.181/1997. REDUÇÃO DA MULTA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os atos da Administração estão submetidos à presunção de veracidade e legitimidade, salvo prova inequívoca de cometimento de ilegalidade por parte dos agentes públicos. 2. O ato administrativo praticado com vício formal não implica a sua nulidade, pois admissível a sua reprodução de forma válida, como fez Administração Pública. 3. Os elementos probatórios relevantes foram considerados na motivação da decisão, com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos do caso concreto, não havendo que se falar em desobediência ao requisito de validade referente ao motivo. 4. Não configura bis in idem a incidência da agravante estabelecida no art. 26 do Decreto Federal n. 2.181-1997 quando o infrator não promove qualquer medida a assegurar os direitos básicos estabelecidos no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, expondo o consumidor a risco danoso à saúde ou à segurança. 5. Mantém-se a multa aplicada quando constatado que foi considerada para a aplicação do quantum o porte da empresa e a gravidade de cada conduta, em observância ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. Apelação cível desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. PROCON. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. BIS IN IDEM. DECRETO FEDERAL N. 2.181/1997. REDUÇÃO DA MULTA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os atos da Administração estão submetidos à presunção de veracidade e legitimidade, salvo prova inequívoca de cometimento de ilegalidade por parte dos agentes públicos. 2. O ato administrativo praticado com vício formal não implica a sua nulidade, pois admissível a sua reprodução de forma válida, como fez Administração Pública. 3. Os elementos pro...
EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO. FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS EMPRESAS INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA 1. As empresas são responsáveis pela segurança na contração de seus serviços. 2. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes é fato suficiente para causar danos morais. 3. O quantum a ser fixado deverá observar as seguintes finalidades: preventiva, punitiva e compensatória, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico, características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. 4. O valor fixado a título de indenização por dano moral mostra-se razoável e suficiente para reparar os transtornos sofridos pelo consumidor. 5. Apelações desprovidas.
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EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO. FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS EMPRESAS INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA 1. As empresas são responsáveis pela segurança na contração de seus serviços. 2. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes é fato suficiente para causar danos morais. 3. O quantum a ser fixado deverá observar as seguintes finalidades: preventiva, punitiva e compensatória, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico, características pesso...