CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. REJEIÇÃO. MAJORAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. SOBRESTAMENTO INDEFINIDO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. CONFIGURAÇÃO DE ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO À GARANTIA DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E AO DEVER DE DECIDIR. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Preliminar de perda superveniente do objeto: o cumprimento pela autoridade Impetrada da decisão judicial com caráter de liminar é incapaz de provar a perda do objeto da demanda ou a falta de interesse processual, pois o julgamento do mérito da causa se mantém necessário para a definição sobre a procedência ou improcedência da pretensão deduzida na esfera judicial.
2. Quanto à majoração da multa cominatória, não se pode asserir que a autoridade Impetrada descumpriu a medida liminar, pois, dentro do seu conjunto de competências, retirou o processo administrativo do arquivo provisório, instruiu o feito e, ainda, encaminhou-o ao ACREPREVIDÊNCIA, que, por seu turno, remeteu os sobreditos autos à autoridade competente para examinar a pretensão de concessão de aposentadoria especial.
3. No caso, o Impetrante alega ter sido violado o seu direito líquido e certo de obter uma resposta estatal ao seu pedido de concessão de aposentadoria especial, amparado no art. 40, § 4º, inciso II, da CF/1988, consoante o qual pode ser adotado requisitos e critérios diferenciados para outorgar a aposentadoria de servidores públicos que exerçam atividades de risco. Dessa forma, a pretensão está totalmente concentrada na efetiva tramitação do processo administrativo, que foi sobrestado, por tempo indeterminado, até que fosse editada a legislação complementar sobre o assunto, o que o Impetrante reputa ilegal ao argumentar de que, pela Súmula Vinculante n. 33, aplica-se ao servidor público o Regime Geral de Previdência Social sobre a aposentadoria especial, enquanto o legislador não disciplinar o assunto no nível infraconstitucional.
4. A postergação indefinida da apreciação do pedido atenta contra a garantia constitucional à razoável duração do processo administrativo, a teor do art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/1988, considerando que, na esfera judicial e, igualmente, na seara administrativa, o cidadão detém titularidade do direito fundamental de obter a satisfação de suas pretensões no menor tempo possível até porque a concessão de aposentadoria especial não se afigura como um pedido de natureza complexa, ainda que haja necessidade de ser aplicada legislação do Regime Geral de Previdência ao servidor público estatutário.
5. Toda pessoa tem o direito de obter uma resposta (ainda que negativa) aos seus pleitos, o que possibilita, inclusive, a discussão da matéria de fundo mediante os recursos administrativos às autoridades superiores, ou, até mesmo, o ingresso de demanda judicial com tal propósito. Nessa abordagem exegética, aplica-se subsidiariamente à hipótese dos autos o art. 48, c/c o art. 49, ambos da Lei n. 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo), que prescreve que a Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a instrução do feito.
6. Segurança parcialmente concedida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. REJEIÇÃO. MAJORAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. SOBRESTAMENTO INDEFINIDO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. CONFIGURAÇÃO DE ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO À GARANTIA DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E AO DEVER DE DECIDIR. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Preliminar de perda superveniente do objeto: o cumprimento pela autoridade Impetrada da decisão judicial com caráter de liminar...
Data do Julgamento:14/03/2018
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO. SUBSTITUIÇÃO DE PEÇA COM DEFEITO PELO ESTABELECIMENTO DEMANDADO LOGO APÓS A INFORMAÇÃO DO VÍCIO. DESPESAS DECORRENTES DE DIAGNÓSTICO EQUIVOCADO EM OFICINA MECÂNICA ESTRANHA À LIDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO MATERIAL ALEGADO E A CONDUTA DA EMPRESA RÉ. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Ainda que incidentes as normas do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII) não exime o autor da comprovação mínima dos fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I, do CPC/2015), o que no caso não ocorreu.
2. Ausente a comprovação do nexo de causalidade entre os danos suportados pelo autor e a conduta da empresa ré, não há que se falar em indenização por danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes), porquanto a demora da solução do problema deu-se em razão de diagnóstico equivocado por terceiros estranhos à lide, que culminou no pagamento de mão-de-obra e na troca de várias peças desnecessárias no veículo da demandante, e não do defeito da peça propriamente dita ("bloco de motor do trator"), que poderia ter sido substituída imediatamente, tão logo fosse informado à empresa que a comercializou, como, de fato, ocorreu.
3. Apelo desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO. SUBSTITUIÇÃO DE PEÇA COM DEFEITO PELO ESTABELECIMENTO DEMANDADO LOGO APÓS A INFORMAÇÃO DO VÍCIO. DESPESAS DECORRENTES DE DIAGNÓSTICO EQUIVOCADO EM OFICINA MECÂNICA ESTRANHA À LIDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO MATERIAL ALEGADO E A CONDUTA DA EMPRESA RÉ. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Ainda que incidentes as normas do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII) não exime o autor da comprovação mínima d...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLÍTICAS PÚBLICAS. SAÚDE. DETERMINAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO. VIOLAÇÃO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. MEDICAMENTO. NÃO CONSTÂNCIA DO PROTOCOLO PÚBLICO. MULTA DIÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. PRAZO. CUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MAJORAÇÃO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o Poder Judiciário pode, sem que fique configurada violação ao princípio da separação dos Poderes, determinar a implementação de políticas públicas nas questões relativas ao direito constitucional à saúde.
2. O fato de determinado medicamento ainda não constar dos protocolos clínicos e listas de medicamentos oficiais (v.g RENAME) não afasta o direito prima facie dos jurisdicionados à sua percepção.
3. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é perfeitamente possível a cominação de multa diária - astreintes - contra a Fazenda Pública, como meio coercitivo para cumprimento de obrigação de fazer.
4. Não há excessividade na fixação de multa diária no importe de R$ 200,00 (duzentos reais) para coagir o Poder Público ao fornecimento de fármaco necessário à manutenção da saúde do agravado.
5. Comporta majoração, contudo, o prazo para cumprimento da obrigação de fazer, originalmente fixado em 15 (quinze) dias.
6. Agravo parcialmente provido para majorar o prazo de cumprimento da decisão vergastada para 30 (trinta) dias corridos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLÍTICAS PÚBLICAS. SAÚDE. DETERMINAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO. VIOLAÇÃO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. MEDICAMENTO. NÃO CONSTÂNCIA DO PROTOCOLO PÚBLICO. MULTA DIÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. PRAZO. CUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MAJORAÇÃO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o Poder Judiciário pode, sem que fique configurada violação ao princípio da separação dos Poderes, determinar a implementação de políticas públicas nas questões relativas ao di...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:19/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PERITO CRIMINAL. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS ESTABELECIDOS. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. INAPLICÁVEL. LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. LAUDO PARTICULAR INEFICIENTE SENTENÇA MANTIDA.
1. "É legítima a previsão de realização de exame psicotécnico em concursos públicos, desde que haja previsão na lei, bem como no edital do certame, e objetividade dos critérios adotados, resguardado o direito de recurso revisional pelo candidato" (AgRg no RMS 37.636/SC, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 12/4/2016, DJe 19/4/2016).
2. Em matéria de concurso público, o instrumento convocatório faz lei entre as partes, devendo ser observados os termos do edital até o encerramento do certame princípio da vinculação ao edital.
3. O ingresso na carreira da Polícia Civil do Estado do Acre exige, dentre outros requisitos, a aptidão psicológica do candidato (inteligência do art. 65, II, da Lei Complementar Estadual n.º 129, de 22 de janeiro de 2004)
4. O Edital n.º 001/SGA/SEPC, de 10 de agosto de 2015, da Secretaria de Estado da Gestão Administrativo para provimento de vagas para os cargos de nível superior de perito criminal e perito médico-legista do quadro da Secretaria de Estado de Polícia Civil do Estado do Acre - SEPC, trouxe a previsão de realização de avaliação psicológica, porquanto disciplinou que o certame público seria dividido em fases que, por sua vez, se subdividiria em etapas, dentre elas o exame psicotécnico, ocasião em que foram estabelecidos os critérios objetivos de avaliação, além do que permitia-se ao candidato o direito de exercer as garantias do contraditório e da ampla defesa.
5. A considerar a legitimidade do ato administrativo (laudo psicológico oficial), o exame particular feito por profissional contratado pela parte e realizado fora do ambiente do certame não pode substituir o laudo emitido pela Administração quando formalmente correto, uma vez que as circunstâncias em que foram analisadas são psicologicamente diversas daquelas existentes no momento da perícia administrativa
6. Segundo a teoria da perda de uma chance exige-se que o ato ilícito implique perda da oportunidade de o lesado obter situação futura melhor, desde que a chance seja real, séria e lhe proporcione efetiva condição pessoal de concorrer a essa situação. Nesse viés, o candidato recorrente aprovado nas primeiras fases do certame, não sendo possível estimar sua probabilidade em ser, além de aprovado ao final do processo, também classificado dentro da quantidade de vagas estabelecidas no edital.
7. Ausente a prova pré-constituída, diante a ausência nos autos documento hábil a comprovar que o ambiente em que se realizou a prova psicológica não era adequada para aplicação do teste.
8. Apelo desprovido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PERITO CRIMINAL. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS ESTABELECIDOS. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. INAPLICÁVEL. LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. LAUDO PARTICULAR INEFICIENTE SENTENÇA MANTIDA.
1. "É legítima a previsão de realização de exame psicotécnico em concursos públicos, desde que haja previsão na lei, bem como no edital do certame, e objetividade dos critérios adotados, resguardado o direito de recurso revisional pelo candidato" (AgRg no RMS 37.636/SC, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Tur...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:19/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA DE LESÃO GRAVE E DIFÍCIL REPARAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. De acordo com o art. 294 do Código de Processo Civil, a tutela provisória pode basear-se em urgência ou evidência
2. Pela dicção do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
3. No caso concreto, tem-se que a antecipação da tutela contra a qual se insurge a agravante não lhe causa qualquer risco de se aguardar o julgamento final do presente recurso, sobretudo pelo fato de que ambos os contratos, ora em revisão, foram quitados antecipadamente, conforme informa a própria agravante.
4. Além do mais, somente há urgência quando a demora possa comprometer a realização imediata ou futura do direito ou quando não for possível aguardar pelo término do processo para entregar a tutela jurisdicional, situação não ocorrida na presente situação.
5. Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA DE LESÃO GRAVE E DIFÍCIL REPARAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. De acordo com o art. 294 do Código de Processo Civil, a tutela provisória pode basear-se em urgência ou evidência
2. Pela dicção do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
3. No caso concreto, tem-se que a antecipação da tutela contra a qual se insurge a agrav...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERMISSÃO. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE MOTOTAXISTA. CERTIDÃO POSITIVA DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. RENOVAÇÃO DA PERMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS EXIGIDOS EM LEI. SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Impõe-se a manutenção da sentença que denega a segurança por ausência de direito líquido e certo, se aquele que pretende a renovação da permissão para exploração de serviço de mototáxi não demonstra o preenchimento de todas as exigências necessárias para tanto, dentre elas, apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, na forma do art. 7º, V, "b", da Lei Municipal n. 1.538/2005, c/c art. 2º, parágrafo único da Lei Federal n. 12.009/2009 e art. 329 do Código de Trânsito Brasileiro.
2. A exigência legal de não possuir o aspirante que deseja integrar o quadro de mototaxistas no Município de Rio Branco, antecedentes criminais, está diretamente ligada à necessidade de se resguardar a incolumidade pública e a segurança da população usuária do serviço público em comento.
3. Não se pode olvidar da natureza precária das permissões de serviços públicos, inexistindo direito líquido e certo do permissionário à renovação das permissões anteriormente concedidas, sobretudo quando não satisfeitas as condições legais exigidas.
4. A Administração Pública está vinculada ao princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), princípio este basilar do regime jurídico-administrativo, que se caracteriza como diretriz e limitador de toda atuação do gestor público, ao qual só é permitido fazer o que a lei expressamente autoriza. Desse modo, uma vez constatado que o impetrante não atende os requisitos da lei, não resta alternativa à Administração Pública, senão a de indeferir o pedido de renovação, sob pena de afronta ao princípio da legalidade.
5. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERMISSÃO. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE MOTOTAXISTA. CERTIDÃO POSITIVA DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. RENOVAÇÃO DA PERMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS EXIGIDOS EM LEI. SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Impõe-se a manutenção da sentença que denega a segurança por ausência de direito líquido e certo, se aquele que pretende a renovação da permissão para exploração de serviço de mototáxi não demonstra o preenchimento de todas as exi...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS. FORNECIMENTO DE PIÇARRA. FALTA DE ATESTO E ASSINATURA NA NOTA FISCAL SUPLANTADA PELA APRESENTAÇÃO DE CANHOTOS IDENTIFICADOS E ASSINADOS POR ENCARREGADO/APONTADOR DA CONSTRUTORA, CONFIRMANDO O RECEBIMENTO DO PRODUTO. FATOS CORROBORADOS PELO DEPOIMENTO DO PRÓPRIO PREPOSTO DA EMPRESA RÉ/EMBARGANTE COLHIDO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RÉ/EMBARGANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO, NOS TERMOS DO ARTIGO 373, II, DO CPC/2015. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Para a admissibilidade da ação monitória prevista no art. 700, do CPC/2015, considera-se prova escrita todo e qualquer documento que sinalize o direito à cobrança de determinada dívida, ainda que unilateral, não se exigindo que os documentos que instruem a ação monitória demonstrem a liquidez do débito objeto da cobrança. Precedentes do STJ.
2. A ausência de assinatura e atesto na nota fiscal foi suplantada pela apresentação de canhotos identificados e assinados por encarregado/apontador da construtora, confirmando o recebimento do produto. Ademais, o fornecimento da piçarra e a forma de controle da entrega do produto foram corroboradas pelo depoimento prestado pelo próprio preposto da empresa ré/embargante em audiência de instrução e julgamento. Portanto, de todo arcabouço probatório, é possível inferir a existência do direito alegado, vez que ausente prova acerca do pagamento da dívida. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça.
3. A juntada de documentos após o ajuizamento da petição inicial não se afigura vedada, pois é possível a produção de provas por ambas as partes até o encerramento da instrução processual, desde que assegurado o contraditório da parte adversa. Precedentes do STJ. De outro lado, a falta de contratação formal não constitui escusa legal para que a pessoa que efetivamente se utiliza de serviços de outrem em seu benefício se exima de pagá-los, em razão do princípio da vedação do enriquecimento sem causa.
4. Não havendo fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito vindicado (art. 373, II, do CPC/2015), não há razão para não emprestar força executória aos documentos apresentados na peça inicial.
5. Apelo desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS. FORNECIMENTO DE PIÇARRA. FALTA DE ATESTO E ASSINATURA NA NOTA FISCAL SUPLANTADA PELA APRESENTAÇÃO DE CANHOTOS IDENTIFICADOS E ASSINADOS POR ENCARREGADO/APONTADOR DA CONSTRUTORA, CONFIRMANDO O RECEBIMENTO DO PRODUTO. FATOS CORROBORADOS PELO DEPOIMENTO DO PRÓPRIO PREPOSTO DA EMPRESA RÉ/EMBARGANTE COLHIDO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RÉ/EMBARGANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO, NOS TERMOS DO ARTIGO...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. DIREITOS DO DEVEDOR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AGRAVO PROVIDO.
1. Da leitura do art. 835 do Código de Processo Civil de 2015, observa-se que os direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia constam no rol de preferência dos bens passíveis de penhora.
2. Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a alienação fiduciária de veículo não impede a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante oriundos do referido contrato. Precedentes desta Corte de Justiça.
3. Agravo de instrumento provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. DIREITOS DO DEVEDOR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AGRAVO PROVIDO.
1. Da leitura do art. 835 do Código de Processo Civil de 2015, observa-se que os direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia constam no rol de preferência dos bens passíveis de penhora.
2. Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a alienação fiduciária de veículo não impede a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante oriundos do referido contrato. Precedentes...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR ESTADO DO ACRE. VERBAS SUCUMBENCIAIS. RETRATAÇÃO DO JUIZ SENTENCIANTE. RECURSO PREJUDICADO. APELAÇÃO PROPOSTA POR MARIA LUIZA DA SILVA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À MORADIA. ALUGUEL SOCIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, §3º, I, DO CPC/2015 (TEORIA DA CAUSA MADURA). CONTROLE JURISDICIONAL DA AÇÃO ESTATAL. CONCESSÃO DE MORADIA À REQUERENTE PORTADORA DE TRANSTORNO BIPOLAR. DEVOLUÇÃO DAS UNIDADES HABITACIONAIS POR RAZÕES PESSOAIS. AUSENTE ILEGALIDADE E OMISSÃO DO GESTOR PÚBLICO. AÇÃO IMPROCEDENTE.
1. Tendo o recurso como objeto exclusivo a discussão acerca da ausência de condenação da autora/apelada, beneficiária da gratuidade da justiça, às verbas sucumbenciais, exauriu-se o interesse recursal do apelante tendo em vista a retratação do juiz sentenciante.
2. A parte autora narrou os fatos e o direito, concluindo pelo pleito de procedência dos pedidos, portanto, descabida a fundamentação utilizada pelo magistrado a quo quando afirma que não houve conclusão lógica na petição inicial.
3. Acaso o Estado seja omisso ou, mesmo, falho na prestação dos direitos sociais, para garantir o mínimo existencial, o Poder Judiciário deverá intervir diretamente quando provocado, determinando a implementação e execução do direito pleiteado, ainda que para isso resulte obrigação de fazer, com repercussão na esfera orçamentária, realizando assim um controle efetivo das políticas públicas, visando sempre atribuir efetividade às normas constitucionais.
4. Inexiste vício de legalidade apto a justificar a intervenção jurisdicional na presente conjectura, se a requerente foi contemplada com unidade habitacional pela gestão pública e devolve a casa por vontade própria, por motivos alheios à Administração.
5. Recurso do Estado do Acre não conhecido. Recurso da parte autora provido para desconstituir a sentença. Ação ordinária julgada improcedente.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR ESTADO DO ACRE. VERBAS SUCUMBENCIAIS. RETRATAÇÃO DO JUIZ SENTENCIANTE. RECURSO PREJUDICADO. APELAÇÃO PROPOSTA POR MARIA LUIZA DA SILVA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À MORADIA. ALUGUEL SOCIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, §3º, I, DO CPC/2015 (TEORIA DA CAUSA MADURA). CONTROLE JURISDICIONAL DA AÇÃO ESTATAL. CONCESSÃO DE MORADIA À REQUERENTE PORTADORA DE TRANSTORNO BIPOLAR. DEVOLUÇÃO DAS UNIDADES HABITACIONAIS POR RAZÕES PESSOAIS. AUSENTE ILEGALIDADE E OMISSÃO DO GESTOR PÚBLICO. AÇÃO IMPROCEDENTE.
1. Tendo o...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. FIXAÇÃO, VALOR, LIMITAÇÃO E PRAZOS ESTABELECIDOS NA DECISÃO. RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. É permitida a aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública na medida em que reste caracterizado o atraso no cumprimento de obrigação de fazer. Precedentes do STJ.
2. No caso, a multa diária fixada no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao período de 15 (quinze) dias, é suficiente para compelir o réu ao cumprimento da obrigação, atendendo seu caráter coercitivo sem implicar em enriquecimento ilícito e ocasionar prejuízo transverso à coletividade. Em relação ao prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do mando judicial, tem-se que a burocracia e a mora administrativa também não podem se sobrepor ao direito maior à saúde, notadamente porque ainda impera o princípio administrativo da eficiência em detrimento à má gestão e inoperância na aplicação dos recursos públicos.
3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. FIXAÇÃO, VALOR, LIMITAÇÃO E PRAZOS ESTABELECIDOS NA DECISÃO. RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. É permitida a aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública na medida em que reste caracterizado o atraso no cumprimento de obrigação de fazer. Precedentes do STJ.
2. No caso, a multa diária fixada no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao período de 15 (quinze) dias, é suficiente para compelir o réu a...
Data do Julgamento:16/02/2018
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADAS. TRANSPORTE PÚBLICO ESCOLAR. COMUNIDADE RURAL. ACESSO EFETIVO À EDUCAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL INDISPONÍVEL. SITUAÇÃO JURÍDICA CONSOLIDADA MEDIANTE CUMPRIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não obstante a regularização do transporte escolar no ramal São Domingos, mediante a disponibilização do ônibus escolar, há de se ressaltar que tal obrigação de fazer concretizou-se em virtude do cumprimento de decisão liminar, de natureza precária, proferida em sede de cognição não exauriente, sendo imprescindível, portanto, a sua confirmação em sede meritória.
2. Nos termos do art. 23, inc. V, da CF/1988, é responsabilidade solidária dos entes federados a prestação do serviço de transporte escolar a alunos da rede pública de ensino, podendo ser exigido o cumprimento dessa obrigação de qualquer deles (em conjunto ou separadamente).
3. Na atualidade o ensino básico compreende o ensino médio, pois o conceito de educação básica foi ampliado a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), tendo em vista que a lei anterior estabelecia como básico tão somente o ensino chamado de primeiro grau.
4. Sendo a educação e seus meios de acesso direito fundamental do cidadão e dever do Estado (em sentido amplo), revela-se inadiável o reconhecimento do direito de inclusão da Comunidade Rural do Ramal São Domingos na política pública municipal de serviço de transporte escolar.
5. Considerando a regularização do transporte escolar na localidade em decorrência do cumprimento de medida liminar, consolidou-se a situação jurídica dos estudantes, impondo-se a aplicação da teoria do fato consumado, com esteio no art. 493 do CPC/2015, sob pena de causar desnecessário prejuízo na vida escolar das crianças e adolescentes beneficiados com o ônibus escolar.
6. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido. Reexame necessário improcedente.
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADAS. TRANSPORTE PÚBLICO ESCOLAR. COMUNIDADE RURAL. ACESSO EFETIVO À EDUCAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL INDISPONÍVEL. SITUAÇÃO JURÍDICA CONSOLIDADA MEDIANTE CUMPRIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não obstante a regularização do transporte escolar no ramal São Domingos, mediante a disponibilização do ônibus escolar, há de se ressaltar que tal obrigação de fazer concretizou-se em virtude do cumprimento de decisão l...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. SISTEMAS ISOLADOS. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO DAS CLÁUSULAS ORIGINAIS. RESCISÃO UNILATERAL. FATO SUPERVENIENTE. PERDA PARCIAL DO OBJETO DA AÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. INOPONIBILIDADE AO CREDOR DE PRESTAÇÃO DIVERSA AINDA QUE MAIS VALIOSA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. ANEEL E ELETROBRAS. INEXISTÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL. ARBITRAMENTO EQUITATIVO. ELEVAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE E SOMENTE UM PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de cumprimento de obrigação de fazer cumulada com revisão de cláusula do contrato de fornecimento de combustível para geração de energia elétrica nos sistemas isolados, cujos pedidos foram julgados parcialmente procedentes para restabelecer o prazo de trinta dias para pagamento, originalmente pactuado, em detrimento da antecipação do preço.
2. Recurso de apelação da autora que pugna pela revisão contratual a fim de que o pagamento observe o fluxo da Conta de Desenvolvimento Energético, sem prejuízo do reajuste correspondente, bem assim para que o débito remanescente seja parcelado. Recurso de apelação da ré que, a partir da defesa da licitude do fornecimento de combustível condicionado ao pagamento antecipado do preço, pretende a improcedência total dos pedidos autorais, a majoração dos honorários de sucumbência e, em caráter subsidiário, que a emissão das notas fiscais coincida com a saída das mercadorias, de sorte a contar desse evento o termo inicial do prazo de trinta dias para pagamento.
3. A informação, posterior à sentença, de que a contratante deu por encerrado o fornecimento do combustível, a ensejar a rescisão contratual unilateral, acarreta a perda superveniente parcial do objeto da ação, por inteligência do art. 493 do Código de Processo Civil.
4. Em que pese a Portaria Interministerial n. 372, de 04/08/2015, ter autorizado a repactuação de dívidas da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE com os credores da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, a eficácia desse ato normativo subordina-se à adesão dos credores, que não podem ser compelidos pelo Poder Judiciário a receber seu crédito em parcelas. Inteligência dos arts. 313 e 314 do Código Civil.
5. Inexiste litisconsórcio necessário com a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e a Centrais Elétricas do Brasil Eletrobras, já que a eficácia da sentença, que por óbvio parte da projeção dos efeitos de uma eventual procedência dos pedidos autorais, não está condicionada à citação da holding e da agência reguladora, que, ademais, não integraram a relação contratual.
6. Não se evidenciando o benefício econômico proporcionado pela atuação dos advogados, aplicam-se aos honorários de sucumbência as regras do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973, os quais, todavia, são elevados para R$ 20.000,00 (vinte e mil reais), atribuídos integralmente à sucumbente em maior parte.
7. Recursos parcialmente conhecidos. Desprovido o da Autora e parcialmente provido o da Ré.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. SISTEMAS ISOLADOS. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO DAS CLÁUSULAS ORIGINAIS. RESCISÃO UNILATERAL. FATO SUPERVENIENTE. PERDA PARCIAL DO OBJETO DA AÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. INOPONIBILIDADE AO CREDOR DE PRESTAÇÃO DIVERSA AINDA QUE MAIS VALIOSA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. ANEEL E ELETROBRAS. INEXISTÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL. ARBITRAMENTO EQUITATIVO. ELEVAÇÃO...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. REQUISITOS AUTORIZADORES. OBSERVÂNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. Pela dicção do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. A tutela de evidência será concedida, quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou protelação da parte; provas documentais incontestáveis; julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante e a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
3. A agravada comprovou que exerceu o cargo de professora de nível superior por mais de 10 (dez) anos, atingiu o limite máximo da idade devida para aposentadoria especial, bem como já completou os 25 anos de contribuição, em estrita observância às exigências do art. 40, § 5.º, da CF/88.
4. Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. REQUISITOS AUTORIZADORES. OBSERVÂNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. Pela dicção do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. A tutela de evidência será concedida, quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou protelação da parte; provas documentais incontestáveis; julgamento de casos repetitivos ou em...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Benefícios em Espécie
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SAÚDE. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. PROTOCOLO CLÍNICO ESTATAL. DEMONSTRAÇÃO DE INEFICÁCIA DA POLÍTICA PÚBLICA FORNECIDA PARA TRATAMENTO DE IDÊNTICA ENFERMIDADE. INEXISTÊNCIA. PARECER NATS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. AFRONTA ELIDIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Consabido que não adstrito o julgador a pareceres técnicos de terceiros a exemplo do NATS em razão do princípio do livre convencimento motivado, entretanto, no caso, embora a pretensão da Apelante quanto ao remédio ranibizumabe ausente da lista do SUS sem qualquer prova da ineficácia do medicamento fornecido pela rede pública de saúde bevacizumabe que, inclusive, surte efeito, ex vi do relatório médico juntado aos autos.
2. Precedente deste Órgão Fracionado Cível: "1. Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o fato de determinada política pública não constar dos protocolos estatais não é óbice para a sua determinação judicial. 2. Entretanto, havendo a comprovação, pela Fazenda Pública, da existência de tratamento médico, fornecido pelo SUS, alternativo ao pleiteado na demanda, afigura-se ônus exclusivo do demandante a comprovação de que a política pública de saúde existente, por razões específicas do seu organismo, é imprópria ou ineficaz para tratar do seu caso. 3. Caso dos autos em que o juízo a quo determinou ao agravante o fornecimento do fármaco Teriparatida, visando o tratamento de quadro grave de osteoporose que acomete a agravada, medicamento que possui alto custo e não está previsto nos protocolos estatais de políticas públicas. 4. Não há, contudo, qualquer elemento de informação que permita concluir que os medicamentos já fornecidos pelo Poder Público para tratamento da mesma doença são ineficazes, ou menos eficazes que o fármaco pleiteado na demanda. Inexistência de probabilidade do direito invocado pela agravada em sua inicial. 5. Agravo provido. Decisão reformada. (TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001023-67.2017.8.01.0000, Relator: Des. Laudivon Nogueira, j. 10 de outubro de 2017, acórdão n.º 18.197, unânime)"
3. Julgado do Tribunal Pleno Jurisdicional desta Corte de Justiça: "- Inexistindo comprovação de que o medicamento pretendido apresenta eficácia superior ao similar fornecido pelo Sistema Único de Saúde, não há como reconhecer o alegado direito líquido e certo do impetrante. - Mandado de Segurança denegado. (TJAC, Tribunal Pleno Jurisdicional, Mandado de Segurança n.º 1000503-10.2017.8.01.0000, Relator Des. Samoel Evangelista, j. 19 de julho de 2017, acórdão n.º 9.725, unânime)".
4. A propósito, decidiu a Primeira Turma do Tribunal da Cidadania: "..." "4. Em casos excepcionais, quando devidamente comprovada a necessidade do paciente fazer uso do medicamento em face do risco de vida e desde que demonstrada a ineficácia ou a impropriedade da política de saúde existente, o Superior Tribunal de Justiça tem relativizado tais restrições. (...) (AgInt no REsp 1365920/SC, Rel. Ministro Gurgel De Faria, Primeira Turma, julgado em 13/12/2016, DJe 17/02/2017)".
5. Ademais, não ressai dos fundamentos da sentença acrescidos da motivação do julgado colegiado, qualquer afronta aos arts. 1º, 7º, 355 e 357, do Código de Processo Civil e, tampouco, ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal.
6. Recurso desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SAÚDE. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. PROTOCOLO CLÍNICO ESTATAL. DEMONSTRAÇÃO DE INEFICÁCIA DA POLÍTICA PÚBLICA FORNECIDA PARA TRATAMENTO DE IDÊNTICA ENFERMIDADE. INEXISTÊNCIA. PARECER NATS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. AFRONTA ELIDIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Consabido que não adstrito o julgador a pareceres técnicos de terceiros a exemplo do NATS em razão do princípio do livre convencimento motivado, entretanto, no caso, embora a pretensão da Apelante quanto ao remédio ranibizuma...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. REJEIÇÃO. EXECUÇÃO DO PROGRAMA LUZ PARA TODOS. ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL PARA EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. AQUIESCÊNCIA DA EMPRESA CONTRATADA. EXECUÇÃO A MAIOR DO QUE EFETIVAMENTE CONTRATADO. VALIDADE DO TERMO DE QUITAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. APELO DESPROVIDO.
1. Preliminar de ausência de dialeticidade recursal: Conquanto de maneira sucinta, a Apelante expressou a sua insurgência nos pontos da Sentença que resultaram na improcedência da ação ordinária, reafirmando, com isso, o direito de receber o pagamento dos serviços que, alegadamente, excederam o que, efetivamente, foi contrato entre as partes.
2. Consoante o parágrafo terceiro da cláusula primeira do Contrato n. 172/2006 a ELETROACRE pactuou com a empresa SOL ENGENHARIA, dentre outras obrigações, a construção de aproximadamente 118,04 km de redes aéreas de distribuição, sendo implantados uma estimativa de 1.048 postes de concreto armado, para atender a uma estimativa de 401 domicílios, cujas exigências técnico-administrativas constam no projeto básico. Pela cláusula sétima do mesmo contrato, a ELETROACRE assumiu a obrigação de pagar o valor global de R$ 3.384.953,94 (três milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos), de acordo com a proposta apresentada na licitação.
3. Em determinadas situações a alteração contratual deve ser expressamente convencionada entre a Administração Pública e o particular contratado, como, por exemplo, no caso de modificação para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, consoante a inteligência do art. 65, inciso II, alínea "b", da Lei n. 8.666/1993. Logo, a expressa aquiescência do particular é necessária à medida que a alteração contratual atinge, diretamente, a forma de remuneração pelos serviços prestados, no intuito de ser remunerada a obra executada por um preço efetivamente justo, tanto para a Administração Pública como para o contratado.
4. O parágrafo terceiro da cláusula primeira definiu a "construção de aproximadamente 118,04 km de redes aéreas de distribuição, sendo implantados uma estimativa de 1.048 postes de concreto armado, para atender a uma estimativa de 401 domicílios." Assim, reputa-se plausível que, no início do liame jurídico-contratual, a ELETROACRE já deveria ter estabelecido o regime de empreitada por preço unitário. De toda maneira, ao considerar que a alteração incidiu precisamente na forma de pagamento pelas obras executadas, é certo que a modificação aconteceu com a livre manifestação de vontade da SOL ENGENHARIA, respeitando-se, com isso, o art. 65, inciso II, alínea "b", da Lei n. 8.666/1993.
5. Em razão da prova documental e testemunhal produzida no trâmite processual, dessume-se que a empresa Apelante executou mais do que estava previsto no contrato administrativo, mas, igualmente, ficou manifesto o pagamento do material e da mão-de-obra empregados na instalação da rede elétrica da zona rural do Município de Plácido de Castro, de modo que, à míngua de outros elementos de prova, a quitação das obrigações está regular (conforme os requisitos do art. 320, c/c o art. 322, ambos do CC/2002), não se desincumbindo a SOL ENGENHARIA do ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito (art. 333, inciso I, do CPC/1973, equivalente ao art. 373, inciso I, do CPC/2015).
6. Apelo desprovido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. REJEIÇÃO. EXECUÇÃO DO PROGRAMA LUZ PARA TODOS. ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL PARA EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. AQUIESCÊNCIA DA EMPRESA CONTRATADA. EXECUÇÃO A MAIOR DO QUE EFETIVAMENTE CONTRATADO. VALIDADE DO TERMO DE QUITAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. APELO DESPROVIDO.
1. Preliminar de ausência de dialeticidade recursal: Conquanto de maneira sucinta, a Apelante expressou a sua insurgência nos pontos da Sentença que resultaram na improcedência...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JULGADOR. REMUNERAÇÃO CONDIGNA DO PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXERCÍCIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE RECORRER.
1. Os honorários sucumbenciais foram arbitrados na vigência do antigo CPC, cujos §§ 3º e 4º do art. 20 prescrevem que a verba honorária devida pela Fazenda Pública será estabelecida com base no critério de equitatividade, atendidos, de igual sorte, parâmetros como zelo profissional, lugar da prestação do serviço, complexidade e tempo gasto na causa. Dito de outra maneira, sucumbindo a Fazenda Pública, o dispositivo supracitado estabelece que os honorários do advogado devem ser arbitrados com moderação, com apreciação equitativa, observando-se, também, à necessidade de uma remuneração condigna, sem excessos, mas não a tornando parcimoniosa em demasia.
2. No vertente caso, a Sentença recorrida não merece ser reformada, haja vista que os honorários advocatícios estão perfeitamente adequados aos padrões acima citados. Em suma, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) se revela adequado à baixa complexidade da causa, acentuada pelo fato de a Municipalidade não ter oferecido resistência à pretensão possessória, nem é aviltante à dignidade e à presteza do nobre advogado, que deve ser remunerado num patamar que lhe permita sobreviver e arcar com as despesas de sua profissão.
3. Quanto ao pedido de condenação do Apelante em litigância de má-fé, sob o fundamento de que a interposição do recurso ocorreu de maneira exclusivamente protelatória, é impossível acolher esse pedido da Apelada, ao considerar que a Municipalidade se limitou a exercitar o seu direito constitucional de recorrer (corolário do direito do devido processo legal).
4. Apelo desprovido e reexame necessário julgado improcedente.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JULGADOR. REMUNERAÇÃO CONDIGNA DO PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXERCÍCIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE RECORRER.
1. Os honorários sucumbenciais foram arbitrados na vigência do antigo CPC, cujos §§ 3º e 4º do art. 20 prescrevem que a verba honorária devida pela Fazenda Pública será estabelecida com base no critério de equitatividade, atendidos, de igual sorte, parâmetros como zelo profissional, lugar da prestação d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI DE LICITAÇÕES E PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. TUTELA ANTECIPADA NEGADA. PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO VERIFICADA. TEORIA DA APARÊNCIA. INAPLICÁVEL. DECISÃO MANTIDA.
1.Nos processos licitatórios, para fins de habilitação jurídica, são necessários os documentos constantes no rol do art. 28 da Lei n. 8.666/93, dentre os quais consta o "ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor" (inciso III), sendo, pois, justamente neste ponto que desaparece a probabilidade do direito alegado, considerando que, à época do certame licitatório, o contrato social em vigor apontava como proprietário da empresa pessoa diversa da que outorgou a procuração do representante junto à respectiva comissão.
2. Nesse contexto, admite-se que há indícios de fraude na documentação apresentada, porquanto o agravante praticou atos inerentes à condição de sócio, sem o ser.
3. A Teoria da Aparência serve à proteção dos terceiros de boa-fé que celebrem negócio jurídico com sujeito aparentemente legítimo. Por esta razão, não pode este último reclamar a manutenção do negócio e/ou a consolidação do direito fundado na aparência, sendo ele sabedor de sua condição de ilegitimidade. Ao terceiro de boa-fé poderão ser assegurados os direitos e vantagens oriundas do negócio jurídico celebrado, impondo-se, inclusive, a responsabilização da pessoa jurídica pelos negócios celebrados por seu representante putativo. Precedente do STJ: REsp n.º 887.277/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª T., J. 4.11.2010, DJe 9.11.2010.
4. Agravo desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI DE LICITAÇÕES E PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. TUTELA ANTECIPADA NEGADA. PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO VERIFICADA. TEORIA DA APARÊNCIA. INAPLICÁVEL. DECISÃO MANTIDA.
1.Nos processos licitatórios, para fins de habilitação jurídica, são necessários os documentos constantes no rol do art. 28 da Lei n. 8.666/93, dentre os quais consta o "ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor" (inciso III), sendo, pois, justamente neste ponto que desaparece a probabilidade do direito alegado, considerando que, à época do certame licitatório, o contrato so...
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR SATISFATIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CARGO DE DIRETOR INTERINO. DIREITO Á NOMEAÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Preliminar de perda superveniente do objeto: a concessão de liminar satisfativa, em sede de mandado de segurança, não implica em perda do objeto, uma vez que o interesse de agir é verificado quando da impetração, bem como por ser necessário aferir, no mérito, a legalidade do ato dito violador de direito líquido e certo.
2. Infere-se que o impetrante preenche os requisitos necessários para permanência na função de Diretor interino da Escola Santa Maria II, até que ocorram novas eleições (artigos 16 e 23, caput e § 1º da Lei Estadual n.º 3.141/2016), tendo em vista que após a vacância do cargo com a destituição do então Diretor titular, não foi chamado para retornar às funções, tendo sido convocado outro candidato em seu lugar (o próximo colocado na lista de classificação), evidenciando, assim, uma preterição.
3. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR SATISFATIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CARGO DE DIRETOR INTERINO. DIREITO Á NOMEAÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Preliminar de perda superveniente do objeto: a concessão de liminar satisfativa, em sede de mandado de segurança, não implica em perda do objeto, uma vez que o interesse de agir é verificado quando da impetração, bem como por ser necessário aferir, no mérito, a legalidade do ato dito violador de direi...
PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE NECROPSIA DA POLÍCIA CIVIL. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. LEGITIMIDADE. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. CLÁUSULA DE BARREIRA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA.
1. Preliminar de Ilegitimidade Passiva: Deflui do próprio Edital n. 001 SGA/SEPC, de 17/03/2017, que deflagrou a abertura do concurso público para provimento de cargo de auxiliar de necropsia e outros, que são partes legítimas para figurarem no polo passivo do writ tanto o Secretário de Estado da Polícia Civil como a Secretária de Estado da Gestão Administrativa (ex vi do art. 6º, §3°, da Lei nº 12.016/2009).
2. In casu, o presente mandado de segurança tem por desiderato declarar a nulidade do Edital impugnado, no ponto em que exigiu a realização de prova de aptidão física para o cargo de auxiliar de necropsia da Secretaria de Estado de Polícia Civil, garantindo-lhe o direito de participar das demais etapas do certame e, se aprovada, seja inscrita no Curso de Formação Profissional, sendo nomeada ao cargo acaso alcance rendimento satisfatório.
3. O edital do concurso público tem importância fundamental, porquanto estabelece as regras que disciplinam o certame, havendo obrigatoriedade na sua observância, sem possibilidade de derrogação. Assim, o edital é a lei de regência da relação jurídica estabelecida entre a Administração Pública e o candidato, que não pode ser violada sob pena de ofensa aos princípios da isonomia e legalidade.
4. A jurisprudência do STJ é remansosa no sentido de que, se houver previsão editalícia amparada na legislação de regência (como acontece no presente caso), a submissão do candidato ao teste de aptidão física é legítima. Precedentes desta Corte de Justiça.
5. Segurança denegada pela inexistência de direito líquido e certo.
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PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE NECROPSIA DA POLÍCIA CIVIL. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. LEGITIMIDADE. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. CLÁUSULA DE BARREIRA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA.
1. Preliminar de Ilegitimidade Passiva: Deflui do próprio Edital n. 001 SGA/SEPC, de 17/03/2017, que deflagrou a abertura do concurso público para provimento de cargo de auxiliar de necropsia e outros, que são partes legítimas para figurarem no po...
Data do Julgamento:13/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SECRETÁRIOS DE ESTADO. EXCLUSÃO. NECESSIDADE. POSSE. PRECEDENTES. PRELIMINAR ACOLHIDA. MÉRITO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO EFETIVO. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. INOCORRÊNCIA DE EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES. SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA.
1. Preliminar suscitada em informações/defesa técnica consistente na ilegitimidade passiva dos Secretários de Estado apontados como autoridades coatoras. Apenas o Governador tem a prerrogativa de prover e extinguir cargos públicos estaduais, não estando tal competência entre àquelas matérias passíveis de delegação aos Secretários de Estado, conforme se infere do art. 78, XX e parágrafo único da CE. Precedentes. Preliminar acolhida.
2. Mérito. In casu, o presente mandado de segurança tem por desiderato assegurar à Impetrante o direito público subjetivo à imediata nomeação em cargo público, disputado em certame instaurado para contratação de motorista de ambulância, no município de Sena Madureira.
3. O Supremo Tribunal Federal tem decidido que, mesmo quando o candidato alcança classificação de acordo com as vagas abertas, a Administração Pública, em situações excepcionais, está autorizada a deixar de fazer a nomeação.
4. Indemonstração pela parte Impetrante de qualquer hipótese de preterição, nomeação em caráter precário ou a expiração do prazo de validade do concurso.
5. Preliminar de ilegitimidade passiva acolhida. Segurança denegada pela inexistência de direito líquido e certo.
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PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SECRETÁRIOS DE ESTADO. EXCLUSÃO. NECESSIDADE. POSSE. PRECEDENTES. PRELIMINAR ACOLHIDA. MÉRITO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO EFETIVO. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. INOCORRÊNCIA DE EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES. SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA.
1. Preliminar suscitada em informações/defesa técnica consistente na ilegitimidade passiva dos Secretários de Estado apontados como autoridades coatoras. Apenas o Governador tem...
Data do Julgamento:13/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital