APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. COMPROVAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO APTA. OITIVA TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - De acordo com o ordenamento jurídico vigente, a prescrição referente à reparação civil é trienal. O fato ensejador da suposta lesão ocorreu em novembro de 2008, a ação, por sua vez, foi proposta em setembro de 2010. Contudo, a parte autora somente efetivou a citação em janeiro de 2015, logo, outra alternativa não resta senão o reconhecimento da prescrição referente à pretensão indenizatória. 2 - É princípio basilar do direito processual civil que o ônus da prova incumbe a quem alega. Assim, caberia ao autor-apelante demonstrar a existência de relação jurídica entre as partes, sendo que não o fez. Em outras palavras, não há no caderno processual qualquer documento suficientemente comprobatório da avença alegada. 3 - A prova exclusivamente testemunhal não pode ser utilizada para comprovar contratos de quantia expressiva, sendo esta a hipótese vertente. 4 - É plenamente possível a concessão de justiça gratuita para pessoas jurídicas. Contudo, o deferimento de tal benesse demanda o mínimo de elementos que indiquem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem que isso comprometa a vida financeira da empresa. Não é o caso, pois a mera declaração de hipossuficiência não é apta a esse propósito. 5 - Apelação improvida. 6 - Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. COMPROVAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO APTA. OITIVA TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - De acordo com o ordenamento jurídico vigente, a prescrição referente à reparação civil é trienal. O fato ensejador da suposta lesão ocorreu em novembro de 2008, a ação, por sua vez, foi proposta em setembro de 2010. Contudo, a parte autora somente efetivou a citação em janeiro de 2015, logo, outra alternativa...
CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. DESFAZIMENTO DE CONTRATO. DANOS MATERIAIS. Em regra, os consumidores são vulneráveis perante seus fornecedores, ou seja, são hipossuficientes em relação a estes. Por outro lado, a verossimilhança das alegações pode ser verificada no momento em que as provas são postas à mesa do juiz, amoldando-se em quase tudo aquilo que foi narrado na peça de ingresso. A despeito da discussão da legalidade (ou não) das cláusulas que informam o contrato de promessa de compra e venda de apartamento na planta, ainda que a iniciativa da rescisão tenha partido, de fato, do consumidor, obviamente porque a empresa deu causa ao rompimento, em razão de atraso na entrega do imóvel dela adquirido pelo recorrido, o ato ilícito conduz ao afastamento de eventual direito de retenção previsto no acordo, mais ainda considerando o percentual exacerbado. Precedente (Súmula nº 543, do eg. STJ). Apelação conhecida e desprovida.
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CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. DESFAZIMENTO DE CONTRATO. DANOS MATERIAIS. Em regra, os consumidores são vulneráveis perante seus fornecedores, ou seja, são hipossuficientes em relação a estes. Por outro lado, a verossimilhança das alegações pode ser verificada no momento em que as provas são postas à mesa do juiz, amoldando-se em quase tudo aquilo que foi narrado na peça de ingresso. A despeito da discussão da legalidade (ou não) das cláusulas que informam o contrato de promessa de compra e venda de apartamento na planta, ainda que a in...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EMPRESA ORGANIZADORA DO CERTAME. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA DO CANDIDATO ÀS REGRAS EDITALÍCIAS. CULPA CONCORRENTE. CONFIGURADO. ONUS DA SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. 1 - A responsabilidade pelos danos causados pelas pessoas jurídicas de direito público ou privado prestadoras de serviço público é de ordem objetiva, consoante previsão expressa no artigo 37, § 6º da Constituição Federal. 2 - Nesses termos, tem-se que a responsabilidade objetiva se funda, conforme amplamente ensinado pela doutrina administrativista, na teoria do risco administrativo, de modo que para que reste caracterizado o dever de indenizar, basta que fique comprovado a conduta lesiva, o nexo de causalidade e a ocorrência do dano. 3 - Por outro lado, o dever de reparação não será imputado à Administração/prestadora de serviços públicos quando comprovado que o fato lesivo decorreu exclusivamente da culpa da vítima e a responsabilidade será atenuada se ela tiver concorrido para o evento ou se comprovada a existência de elemento imprevisível e irresistível caracterizador de força maior. (Acórdão n.843963, 20120710279505APC, Relator: LEILA ARLANCH, Revisor: GISLENE PINHEIRO, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 21/01/2015, Publicado no DJE: 29/01/2015. Pág.: 120). 4 - In casu, restou cabalmente demonstrado que autor e ré concomitante contribuíram para o resultado lesivo, aquele por inobservar as regras previstas no edital e esta pela falha na prestação dos serviços. 5 - Configurada a sucumbência recíproca e proporcional, as custas processuais e honorários advocatícios deverão ser divididos igualitariamente, inadmitindo-se a sua compensação, porquanto os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado. 6 - Apelo conhecido e parcialmente provido para determinar que autor e ré arquem com 50% das custas processuais e honorários advocatícios.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EMPRESA ORGANIZADORA DO CERTAME. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA DO CANDIDATO ÀS REGRAS EDITALÍCIAS. CULPA CONCORRENTE. CONFIGURADO. ONUS DA SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. 1 - A responsabilidade pelos danos causados pelas pessoas jurídicas de direito público ou privado prestadoras de serviço público é de ordem objetiva, consoante previsão expressa no artigo 37, § 6º da Constituição Federal. 2 - Nesses termos, tem-se que a responsabilidade objetiva se f...
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. SERVIÇO DEFEITUOSO. TROCA DE ÓLEO DE VEÍCULO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL. FIXAÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS 1. O nosso ordenamento prevê que: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (art. 186, CC). 2. Os serviços de troca de óleo do veículo foram prestados de maneira defeituosa. Pois não é razoável se realizar a trocar ou complementação do óleo do Carter do veículo e o denominado bujão do Carter, que de acordo com informação do mecânico que realizou o conserto, trata-se do parafuso de vedação, não ficar devidamente colocado, permitindo o derramamento do óleo. 3. Como se cuida de relação consumerista, houve inversão do ônus da prova, de forma que caberia à requerida demonstrar a ausência de defeito no serviço ou que não realizou tal serviço. 3.1.Por fim, esclareço que em se tratando de relação de consumo e sendo determinada a inversão do ônus da prova, cabe ao prestador do serviço defeituoso fazer prova em sentido contrário, não sendo capaz de dispensa desse ônus o fato alegado pela empresa recorrente no sentido de que o veículo em questão já apresentara vazamento no câmbio no momento da realização do serviço aqui questionado. 4. Devidamente demonstrado o liame entre o dano no veículo e o serviço prestado pela empresa-recorrente, não há motivos para reformar a sentença que a condenou. 5. Na condenação por danos morais, decorrente de obrigação contratual, os juros incidem a partir da citação e não da prolação da sentença.6. O valor do dano moral deve se pautar na prudência, considerando a repercussão do dano, a capacidade patrimonial das partes e o grau de culpa do ofensor pelo evento. Nesse descortino, entendo que o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), como estabelecido na sentença, cumpre bem esses requisitos de moderação, considerando a situação de ambas as partes envolvidas na demanda.7. Recursos desprovidos
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PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. SERVIÇO DEFEITUOSO. TROCA DE ÓLEO DE VEÍCULO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL. FIXAÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS 1. O nosso ordenamento prevê que: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (art. 186, CC). 2. Os serviços de troca de óleo do veículo foram prestados de maneira defeituosa. Pois não é razoável se realizar a trocar ou complementação do óleo do Carter do veículo e o denominado bujão do Carter, que...
AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVAS. JUIZ DESTINATÁRIO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ART. 130 DO CPC. IMISSÃO DE POSSE. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. SIMULAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. Conforme o art. 130 do CPC, o juiz é destinatário da prova, de modo que tem o poder-dever de indeferir a produção de provas que considere inúteis ou protelatórias, sem que se possa falar em cerceamento de defesa. Assim, se a prova testemunhal é indeferida, haja vista que o acervo probatório documental acostado aos autos possui aptidão para a resolução do litígio, tem-se que não merece reforma a conduta do Juízo de origem. Preliminar rejeitada. Agravo retido improvido. De acordo com o princípio da correlação, o julgador deve ater-se às balizas da demanda, sendo-lhe defeso decidir aquém, fora ou além do que foi pleiteado. Restando constatado que a r. sentença extrapolou os limites objetivos da lide, a condenação relativa aos danos materiais e/ou morais deve ser decotada. A simulação ocorre quando há uma divergência entre a vontade real e a vontade declarada. Em outras palavras, verifica-se a simulação quando o agente emite uma vontade que efetivamente não tem, em conluio com outrem, com o escopo de lesionar terceiros. Os depoimentos prestados perante o juízo de 1ª instância evidenciam a má-fé da autora, bem como de seu representante, emergindo, daí, a simulação perpetrada com o escopo de lesionar os réus. Agravo retido improvido. Apelação parcialmente provida. Sentença reformada.
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AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVAS. JUIZ DESTINATÁRIO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ART. 130 DO CPC. IMISSÃO DE POSSE. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. SIMULAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. Conforme o art. 130 do CPC, o juiz é destinatário da prova, de modo que tem o poder-dever de indeferir a produção de provas que considere inúteis ou protelatórias, sem que se possa falar em cerceamento de defesa. Assim, se a prova testemunhal é indeferida, haja vista que o acervo probatório documental acostado aos autos possui aptidão para a resolução do...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO E AGRAVO RETIDO. INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. DANOS MATERIAS E MORAIS. PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. IMPRESCINDIVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. PRINCÍPIOS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLADOS. AGRAVO RETIDO PROVIDO. APELO PREJUDICADO. I. Embora nosso Código de Processo Civil tenha adotado a teoria da persuasão racional do juiz em que faculta ao magistrado colher as provas que entender pertinentes e com base nelas formar o seu convencimento, não pode também o Poder Judiciário se desvencilhar dos postulados constitucionais, entre os quais, se destaca o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. II. Os postulados do contraditório e da ampla defesa não só prevêem a possibilidade de a parte tomar conhecimento das determinações judiciais e se manifestar sobre elas, mas, especialmente, a de influenciar as decisões emanadas pelo órgão jurisdicional. III. Inobstante, para leigos na área médica, possam parecer que os métodos adotados fluíram na normalidade, tais conhecimentos fogem da alçada dos conhecimentos de um magistrado. Não seria por outro motivo a previsão dos auxiliares do juízo, tais como os peritos, tendo em vista que o dever do juiz é conhecer do direito e não de todas as ciências, o que seria, inclusive, humanamente impossível conceber. IV. É imprescindível a produção da prova pericial para aferir se os procedimentos pós-cirúrgicos foram os mais adequados. V. Agravo retido provido. Apelo prejudicado. Sentença cassada.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO E AGRAVO RETIDO. INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. DANOS MATERIAS E MORAIS. PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. IMPRESCINDIVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. PRINCÍPIOS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLADOS. AGRAVO RETIDO PROVIDO. APELO PREJUDICADO. I. Embora nosso Código de Processo Civil tenha adotado a teoria da persuasão racional do juiz em que faculta ao magistrado colher as provas que entender pertinentes e com base nelas formar o seu convencimento, não pode também o Poder Judiciário se desvencilhar dos postulados constitucionais, entre os quais, s...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIO REDIBITÓRIO. COMPRA E VENDA. VEÍCULO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL. APREENSÃO DO BEM. QUESTÕES PRELIMINARES. AFASTAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MATERIAL. CONFIRMAÇÃO. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. À luz da teoria da Asserção, deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva frente à clara pertinência subjetiva com a qual a requerida se relaciona com os eventos danosos narrados nos autos. Deve ser rejeitada a preliminar de formação de litisconsórcio passivo, mediante chamamento ao processo, se não estão presentes as hipóteses do art. 77 do CPC. Não merece ser acolhida a preliminar de inépcia parcial da inicial se o autor narrou em sua peça inaugural, com clareza, os fatos e fundamentos sobre os quais buscou o direito pretendido. Ausente, pois, qualquer violação ao art. 295 do CPC. Não há falar em afastamento da responsabilidade de revendedora de veículos pela alienação de automóvel com sinal identificador adulterado, haja vista que toda a negociação para a compra do bem foi travada dentro do estabelecimento da requerida, e mediante intermediação de seus funcionários. Ante a farta documentação acostada nos autos, também confirmada por prova testemunhal, a condenação ao ressarcimento dos prejuízos materiais ao consumidor é medida que se impõe. Responde, portanto, objetivamente por dano causado a consumidor, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, face ao flagrante defeito na prestação do serviço. Em que pese o descumprimento contratual não enseje, em regra, a reparação por dano moral, impõe-se a condenação na hipótese concreta, haja vista a frustração do consumidor por não poder utilizar o veículo, bem como seu profundo constrangimento em ver pairar sobre si as suspeitas a respeito da adulteração, para a qual não concorreu. A reparação por dano moral, fixada em R$ 5.000.00 (cinco mil reais), bem espelha os requisitos de moderação e razoabilidade, considerando a repercussão do evento danoso, bem como a capacidade patrimonial das partes e o grau de culpa do ofensor. Recursos conhecidos. Preliminares rejeitadas. No mérito, negou-se provimento ao recurso interposto por POLLO SUZUKI COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. Deu-se provimento ao recurso de ADERLAN PEREIRA DOS SANTOS.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIO REDIBITÓRIO. COMPRA E VENDA. VEÍCULO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL. APREENSÃO DO BEM. QUESTÕES PRELIMINARES. AFASTAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MATERIAL. CONFIRMAÇÃO. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. À luz da teoria da Asserção, deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva frente à clara pertinência subjetiva com a qual a requerida se relaciona com os eventos danosos narrados nos autos. Deve ser rejeitada a preliminar de formação de litisc...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. OFICINA DE CARRO EM ÁREA PÚBLICA. DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL. FUNCIONAMENTO EM HORÁRIOS EXCEPCIONAIS. RUÍDOS EXCESSIVOS. MERA ALEGAÇÃO. AUSENTES ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS SUFICIENTES. NÃO CARACTERIZADO O DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O autor alega que houve a ocupação ilegal de oficina mecânica em área pública, contudo, conforme o registro de imóvel colacionado aos autos, o imóvel é objeto de desafetação. Ademais, há licença de funcionamento da oficina. 2. O autor vindica reparação moral em razão do funcionamento da oficina em horários excepcionais e pelo excesso de ruído. 3. Amera alegação, sem elementos comprobatórios suficientes, sobre a existência de dano moral, por si só, não enseja o deferimento de indenização. 4. Não se pode extrair dano moral do fato narrado, sem que haja prova da ocorrência de fato secundário que efetivamente atinja a esfera de interesses extrapatrimoniais da vítima do evento, devendo-se resolver a lide sem qualquer caracterização de dano moral. 5. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. OFICINA DE CARRO EM ÁREA PÚBLICA. DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL. FUNCIONAMENTO EM HORÁRIOS EXCEPCIONAIS. RUÍDOS EXCESSIVOS. MERA ALEGAÇÃO. AUSENTES ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS SUFICIENTES. NÃO CARACTERIZADO O DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O autor alega que houve a ocupação ilegal de oficina mecânica em área pública, contudo, conforme o registro de imóvel colacionado aos autos, o imóvel é objeto de desafetação. Ademais, há licença de funcionamento da oficina. 2. O autor vi...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO. LAUDO PERICIAL. NÃO VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO. ART. 436 DO CPC. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL (ART. 131 DO CPC). AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS INTEGRAIS. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. HIPÓTESES TAXATIVAS. CUSTEIO DO TRATAMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. TEMPO DE SERVIÇO. PERÍCIA NÃO CONCLUSIVA. PROVA. ÔNUS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O laudo pericial não vincula o Magistrado, pois o art. 436 do CPC, dispõe que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Essa orientação vai ao encontro do princípio da persuasão racional, que se encontra fundamentado no art. 131 do CPC, que disciplina que o juiz apreciará livremente a prova. Agravo retido não conhecido. 2. Aaposentadoria por invalidez com proventos integrais somente poderá ser concedida nas hipóteses expressamente previstas em lei. Não caracterizado nexo entre a doença e a atividade laboral, descabida a pretensão de condenar o Distrito Federal a custear o tratamento da autora em estabelecimento particular e também não há que se falar em contagem integral do tempo de serviço. 3. Como é cediço, o artigo 333, I do Código de Processo Civil estabelece a quem compete a produção das provas, cabendo ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, produzindo prova acerca da matéria fática que alega em sua petição inicial. Não tendo a autora se desincumbido do ônus de sua prova, correta a sentença que julga improcedentes os pedidos. 4. Agravo retido não conhecido. Apelo conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, não provido. Sentença confirmada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO. LAUDO PERICIAL. NÃO VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO. ART. 436 DO CPC. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL (ART. 131 DO CPC). AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS INTEGRAIS. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. HIPÓTESES TAXATIVAS. CUSTEIO DO TRATAMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. TEMPO DE SERVIÇO. PERÍCIA NÃO CONCLUSIVA. PROVA. ÔNUS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O laudo pericial não vincula o Magistrado, pois o art. 436 do CPC, dispõe que o juiz não está adstri...
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM FIXADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ainscrição indevida do consumidor em cadastro de inadimplentes caracteriza dano moral e gera o dever de indenizar. 2. Não cabe ao consumidor o controle do repasse pelo banco à loja credora do pagamento que realizou, devendo a loja vendedora agir com cautela e certificar-se da realização do repasse antes de proceder a inscrição indevida. 3.Aindenização por danos morais tem dúplice caráter, vez que deve ensejar a reparação do abalo extrapatrimonial suportado pela apelada, sem se afastar do caráter pedagógico-punitivo, ao viso de inibir a reiteração de condutas similares. Há de ser imposta, sobretudo, com fundamento no princípio constitucionais da razoabilidade ou da proporcionalidade. 4. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM FIXADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ainscrição indevida do consumidor em cadastro de inadimplentes caracteriza dano moral e gera o dever de indenizar. 2. Não cabe ao consumidor o controle do repasse pelo banco à loja credora do pagamento que realizou, devendo a loja vendedora agir com cautela e certificar-se da realização do repasse antes de...
Dano moral e material. Cirurgia. Erro. Operadora do plano de saúde. Solidariedade. Valor da indenização. Juros de mora. Correção monetária. Impedimento do juiz. Preservação dos atos praticados. Audiência de instrução e julgamento. Fracionamento. Exceção de suspeição do juiz. Suspensão do processo. 1 - Verificada uma das hipóteses de impedimento, o juiz deve ser afastado de suas funções naquele processo. Não se anulam, contudo, os atos praticados por juiz impedido se verifica que a imparcialidade foi preservada. 2 - A audiência de instrução e julgamento é una e contínua. Contudo, não sendo possível concluir, num só dia, a instrução, o debate e o julgamento, o juiz marcará o seu prosseguimento para dia próximo (CPC, art. 455). 3 - O mero fracionamento da audiência de instrução e julgamento não causa nulidade do processo. Necessário a prova de que trouxe efetivo prejuízo às partes. 4 - Somente quando recebida a exceção de suspeição do juiz é que há suspensão do processo (CPC, art. 306). 5 - A negativa do juiz em consignar na ata da audiência relato de experiência pessoal vivida pela testemunha, que em nada altera os fatos, nem influencia no julgamento, não é causa de nulidade do processo. 6 - Questão alegada e decidida de forma definitiva em exceção de suspeição, preclusa, não pode novamente ser examinada em agravo retido. 7 - As operadoras do plano de saúde, na qualidade de fornecedoras de serviço, respondem perante o consumidor pelos defeitos em sua prestação, seja quando os fornece por meio de hospital próprio e médicos contratados ou por meio de médicos e hospitais credenciados (CDC, arts. 2º, 3º, 14 e 34). A responsabilidade é objetiva e solidária. 8 - O hospital, como fornecedor de serviços médicos, responde, objetivamente, por erro médico ocorrido durante cirurgia realizada em suas dependências. E os médicos, responsáveis pela cirurgia, respondem mediante demonstração de culpa. 9 - A falha na prestação de serviços médicos e hospitalares - morte de paciente que teve órgãos perfurados durante cirurgia de videolaparoscopia e laparoscopia aberta - torna o médico, o hospital e o plano de saúde que custeou o procedimento obrigados a reparar os danos morais e materiais causados às filhas da vítima. 10 - O valor de indenização pelo dano moral deve ser fixado prudente e moderadamente, levando em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade e atendendo às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Fixado em patamar elevado, deve ser reduzido. 11 - Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora são devidos da citação (art. 405, CC) e a correção monetária, a partir da decisão que fixa a indenização (súmula 362, STJ). 12 - Apelações providas em parte.
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Dano moral e material. Cirurgia. Erro. Operadora do plano de saúde. Solidariedade. Valor da indenização. Juros de mora. Correção monetária. Impedimento do juiz. Preservação dos atos praticados. Audiência de instrução e julgamento. Fracionamento. Exceção de suspeição do juiz. Suspensão do processo. 1 - Verificada uma das hipóteses de impedimento, o juiz deve ser afastado de suas funções naquele processo. Não se anulam, contudo, os atos praticados por juiz impedido se verifica que a imparcialidade foi preservada. 2 - A audiência de instrução e julgamento é una e contínua. Contudo, não sendo poss...
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. MOLÉSTIA GRAVE. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. URGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. MATERIAL CIRÚRGICO SUGERIDO PELO PLANO DE SAÚDE REPUDIADO PELO MÉDICO. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. FUNÇÃO PEDAGÓGICA 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. Não fornecidos pelo plano de saúde todos os materiais solicitados pelo médico particular do paciente, classificados como imprescindíveis à realização da cirurgia, o fato constitui implícita falta de cobertura, passível de abalar os direitos da personalidade do consumidor paciente, já fragilizado pelo acometimento de grave doença. Precedentes deste eg. TJDFT. 3. O valor arbitrado a título de danos morais revela-se apto a compensar o sofrimento suportado pelo autor, bem assim a constituir medida de coerção financeira a fim de evitar a reiteração da prática pelo plano de saúde (função pedagógica). 4. Agravo regimental conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. MOLÉSTIA GRAVE. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. URGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. MATERIAL CIRÚRGICO SUGERIDO PELO PLANO DE SAÚDE REPUDIADO PELO MÉDICO. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. FUNÇÃO PEDAGÓGICA 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. Não fornecidos pelo plano de saúde todos os materia...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. ENTREGA. ATRASO. CLÁUSULA ABUSIVA. PRAZO ABERTO. RESCISÃO. CULPA VENDEDORA. MULTA CONTRATUAL. INCABÍVEL. RETORNO. STATUS QUO ANTE. ARRAS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor ao caso, a pessoa jurídica envolvida na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor responde por eventuais danos a ele causados. 2. Considerando que as cláusulas contratuais do pacto cujas interações estão albergadas pelo Código do Consumidor, estas devem ser interpretadas conforme dispõe o artigo 47 deste diploma. Assim, não é razoável a estipulação de prazo aberto para entrega de imóvel, inserindo condicionantes que dependem também de manobra da empresa vendedora para ser implementada. 3. É devida a indenização a título de lucros cessantes advindos da comprovada mora do contratado. O prejuízo advindo da mora na entrega do imóvel, adquirido na planta, é reconhecido como dano presumido, uma vez que o adquirente espera que o bem adentre em seu patrimônio, naquela oportunidade, sendo ele para alugar a terceiro ou para residir, em qualquer das hipóteses há perda financeira para a parte. 4. É obrigação das partes guardarem a boa-fé objetiva não só no momento da pactuação do contrato, mas também na execução e término do mesmo. 5. Firmado o entendimento quanto à culpa pela rescisão do contrato, resta ao causador arcar com o ônus impostos, restituindo os valores pagos a fim de restaurar o necessário status quo ante. 6. Apelo não provido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. ENTREGA. ATRASO. CLÁUSULA ABUSIVA. PRAZO ABERTO. RESCISÃO. CULPA VENDEDORA. MULTA CONTRATUAL. INCABÍVEL. RETORNO. STATUS QUO ANTE. ARRAS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor ao caso, a pessoa jurídica envolvida na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor responde por eventuais danos a ele causados. 2. Considerando que as cláusulas contratuais do pacto cujas interações estão albergadas pelo Código do Consumidor, estas devem...
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. EXECUÇÃO DE CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL NÃO-LEONINA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO E COMPENSAÇÃO RECHAÇADAS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. Sendo o juiz o destinatário da prova, ao reputar ter condições de prolatar a sentença, pode perfeitamente dispensá-las ou utilizar aquelas disponíveis nos autos, desde que apresente os fundamentos de sua decisão, ao teor do artigo 131 do Códex Processual e do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República. Precedentes deste eg. TJDFT. 3. Verificado o inadimplemento contratual, constituído o devedor de pleno direito em mora, faz-se possível a execução da cláusula penal a título de perdas e danos, como pactuado, presente a liquidez e a exigibilidade do título. 4. Acláusula que condiciona o pagamento do comprador à entrega total do produto pelo vendedor, não se revela leonina, porque não confere privilégio exacerbado a qualquer das partes, tendo sido livremente avençada pelos envolvidos na relação de direito privado. 5. Não tendo o comprador a obrigação de pagar parcialmente pelo produto contratado fora das especificações pactuadas, incabível a aplicação da excepcio non adimpleti contractus em favor do devedor que se encontra em mora. 6. Sob esse mesmo raciocínio, de que a parte apelada não tinha a obrigação de pagamento parcial, incabível falar em compensação, já que as partes não são credoras e devedoras uma da outra (art. 368 do Código Civil). 7. Não merece prosperar a alegação de violação ao princípio da colegialidade, porquanto a decisão denegatória está regularmente prevista no ordenamento processual. Nos termos do art. 577, caput, do CPC, para a negativa de seguimento ao recurso basta que o relator reconheça uma das seguintes situações: a) manifesta inadmissibilidade; OU b) manifesta improcedência; OU c) recurso prejudicado; OU d) pretensão em confronto com súmula ou jurisprudência do respectivo tribunal, do STF ou Tribunal Superior. Somente no caso de provimento liminar do recurso (art. 557, § 1º-A, do CPC) é que se mostra imprescindível que a decisão/sentença recorrida esteja em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do STF ou de Tribunal Superior. 8. Agravo regimental conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. EXECUÇÃO DE CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL NÃO-LEONINA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO E COMPENSAÇÃO RECHAÇADAS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. Sendo o juiz o destinatário da prova, ao reputar te...
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. NATUREZA OBRIGACIONAL PESSOAL. TÍTULO DOMINIAL DESNECESSÁRIO. COISA JULGADA. RELAÇÃO COM PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. ATO JUDICIAL NÃO É TERATOLÓGICO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 2. Quando impetrado contra ato judicial, este deve ser teratológico, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, suscetível de causar à parte danos irreparáveis ou de difícil reparação, desde que não haja recurso específico previsto no ordenamento jurídico. 3. A nulidade do contrato de permuta pelo qual o locador adquirira a propriedade do imóvel locado não afeita a relação obrigacional decorrente do contrato de locação, porquanto, consoante entendimento sufragado pela doutrina e pela jurisprudência, a natureza da obrigação locatícia é pessoa e não petitória. 4. Não obstante a coisa julgada não esteja restrita ao dispositivo da sentença ou do acórdão, essa somente irradia seus efeitos sobre os fundamentos esposados na decisão judicial que guardam relação direta com os elementos da ação, isto é, com as partes, com o pedido e a causa de pedir. 5. É descabida a pretensão de obstar cumprimento de mandado de despejo, lastreado na sentença e no acórdão condenatórios, com base em trecho dos votos prolatados em ação distinta que não guarda qualquer relação com o processo exequendo. 6. Constatado, ab initio, que o ato judicial impetrado não se configura teratológico, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o indeferimento liminar da petição inicial e a extinção sem julgamento do mérito, é medida que se impõe. 7. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. NATUREZA OBRIGACIONAL PESSOAL. TÍTULO DOMINIAL DESNECESSÁRIO. COISA JULGADA. RELAÇÃO COM PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. ATO JUDICIAL NÃO É TERATOLÓGICO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE. VEÍCULO. BATIDA FRONTAL. DANO MATERIAL E MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. REGULARIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na dogmática do artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil, cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito, motivo pelo qual a ele incumbe o ônus de comprovar a prática de ato ilícito pelo réu. 2. A responsabilidade civil extracontratual encontra fundamento nos artigos 186, 187 e 927, todos do Código Civil e depende da verificação dos seguintes requisitos: a) conduta comissiva ou omissiva, b) resultado danoso, c) nexo causal entre e a conduta e o dano, d) culpa lato sensu. No caso concreto, as provas produzidas nos autos demonstram com clareza a prática do ato ilícito por parte do réu, todavia, sem nexo de causalidade com os prejuízos alegados pelos autores. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE. VEÍCULO. BATIDA FRONTAL. DANO MATERIAL E MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. REGULARIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na dogmática do artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil, cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito, motivo pelo qual a ele incumbe o ônus de comprovar a prática de ato ilícito pelo réu. 2. A responsabilidade civil extracontratual encontra fundamento nos artigos 186, 187 e 927, todos do Código Civil e depende da verificação dos seguintes requisitos: a) conduta com...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESCISÃO. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. DIAS CORRIDOS. VALIDADE. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR (ART. 393 CC). INEXISTÊNCIA. LUCROS CESSANTES. TEMA PRESTIGIADO NO DECISUM. OMISSÃO. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. 2. Entende-se por omissão os casos em que determinada questão ou ponto controvertido deveria ter sido analisado pelo órgão julgador, seja porque requerido pela parte, seja porque a matéria é de ordem pública, e, por consequência, apreciável de ofício, mas não o foi. 3. A rescisão do pacto não é incompatível com a condenação da requerida ao pagamento de indenização pelos danos materiais (lucros cessantes) que lhe foi imposta, ressalvando apenas a vedação de cumulação com cláusula penal compensatória. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESCISÃO. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. DIAS CORRIDOS. VALIDADE. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR (ART. 393 CC). INEXISTÊNCIA. LUCROS CESSANTES. TEMA PRESTIGIADO NO DECISUM. OMISSÃO. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. 2. Entende-se por omissão os casos em que determinada questão ou ponto controvertido deveria ter sido analisado pelo órgão julgador, seja...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESCISÃO APÓS SENTENÇA. INDIFERENÇA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. DIAS CORRIDOS. VALIDADE. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. LUCROS CESSANTES. TEMAS PRESTIGIADOS NO DECISUM. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DO PERCENTUAL DE 15% CORRESPONDENTE AO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO (ALUGUEL). OMISSÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. 2. Mesmo reconhecendo a omissão do acórdão, no tocante à alegação de adimplemento substancial do contrato e possibilidade de retenção do percentual de 15% (quinze por cento), sobre os valores da indenização a título de lucros cessantes, na modalidade de aluguel mensal, correspondente ao item F, do apelo adesivo, mantém-se o resultado do julgamento, uma vez que o imóvel sequer foi entregue, consistindo o dano material retratado naquilo que o comprador deixou de ganhar ante privação das unidades adquiridas. 3. A rescisão do pacto não é incompatível com a condenação das requeridas ao pagamento de indenização pelos danos materiais (lucros cessantes) imposta às vendedoras. 4. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem alteração do resultado do julgamento.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESCISÃO APÓS SENTENÇA. INDIFERENÇA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. DIAS CORRIDOS. VALIDADE. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. LUCROS CESSANTES. TEMAS PRESTIGIADOS NO DECISUM. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DO PERCENTUAL DE 15% CORRESPONDENTE AO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO (ALUGUEL). OMISSÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão exis...
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO AJUIZADA EM NOME DE PROCURADOR. ILEGITIMIDADE DE PARTE. AQUISIÇÃO POR CESSÃO DE DIREITO NÃO COMPROVADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O procurador não pode requerer a providência judicial em seu nome porque ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio (art. 6º, CPC). 2. A regra do caput do artigo 42 do CPC não altera a legitimidade das partes em decorrência da alienação do direito litigioso, a título particular. 3. Preliminar acolhida para extinguir o processo sem resolução do mérito.
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO AJUIZADA EM NOME DE PROCURADOR. ILEGITIMIDADE DE PARTE. AQUISIÇÃO POR CESSÃO DE DIREITO NÃO COMPROVADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O procurador não pode requerer a providência judicial em seu nome porque ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio (art. 6º, CPC). 2. A regra do caput do artigo 42 do CPC não altera a legitimidade das partes em decorrência da alienação do direito litigioso, a título particular. 3. Preliminar acolhida para extinguir o processo sem resolução do mérito.
CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 9.656/98. FORNECIMENTO DE MATERIAL. COBERTURA SECURITÁRIA. DANOS MORAIS INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE INJUSTA E ARBITRÁRIA RECUSA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Torna-se indiferente a discussão acerca da legalidade na recusa de fornecimento de material, quando comprovado o equívoco na justificativa apresentada e a existência de cobertura para o tratamento. 2. Não há dano moral quando a recusa da operadora do seguro-saúde de fornecer material está lastreada em cláusula contratual, ainda que abusiva. 3. Apelos conhecidos e parcialmente providos.
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CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 9.656/98. FORNECIMENTO DE MATERIAL. COBERTURA SECURITÁRIA. DANOS MORAIS INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE INJUSTA E ARBITRÁRIA RECUSA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Torna-se indiferente a discussão acerca da legalidade na recusa de fornecimento de material, quando comprovado o equívoco na justificativa apresentada e a existência de cobertura para o tratamento. 2. Não há dano moral quando a recusa da operadora do seguro-saúde de fornecer material está lastreada em cláusula contratual, ainda que abusiva. 3....