CÍVEL - PROFESSOR - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - NEXO CAUSAL ENTRE A ENFERMIDADE E A ATIVIDADE LABORAL - NÃO COMPROVAÇÃO - REPARAÇÃO DE DANOS - IMPOSSIBILIDADE - READAPTAÇÃO - FUNÇÃO PEDAGÓGICA - CONTAGEM COMO TEMPO DE SERVIÇO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL - POSSIBILIDADE. 1. Não comprovado o nexo de causalidade entre a enfermidade da autora e as atividades laborais exercidas perante o réu, inexiste amparo jurídico para a concessão de aposentadoria por invalidez nem para qualquer reparação dela decorrente. 2. As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira. Assim, o tempo de serviço prestado por professor em função pedagógica, durante sua readaptação, ainda que fora de sala de aula, deve ser computado para aposentadoria especial. 3. Sentença mantida.
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CÍVEL - PROFESSOR - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - NEXO CAUSAL ENTRE A ENFERMIDADE E A ATIVIDADE LABORAL - NÃO COMPROVAÇÃO - REPARAÇÃO DE DANOS - IMPOSSIBILIDADE - READAPTAÇÃO - FUNÇÃO PEDAGÓGICA - CONTAGEM COMO TEMPO DE SERVIÇO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL - POSSIBILIDADE. 1. Não comprovado o nexo de causalidade entre a enfermidade da autora e as atividades laborais exercidas perante o réu, inexiste amparo jurídico para a concessão de aposentadoria por invalidez nem para qualquer reparação dela decorrente. 2. As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do...
INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INDENIZAÇÃO. TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. RECEBIMENTO DE VALORES A TÍTULO DE RESSARCIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. OPÇÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO PLENA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Uma vez incontroverso que os autores/apelantes optaram por receber indenização prevista em Termo de Ajustamento de Conduta, em razão do atraso na entrega da obra, dando plena e irrestrita quitação, sem ser feita qualquer ressalva, correta a sentença que julgou improcedente o pedido e condenou as rés que deram causa ao ajuizamento da ação no pagamento dos encargos da sucumbência, diante da posterioridade do pagamento de indenização em relação à data do ajuizamento da ação. 2. O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas consequências normais traduzem-se meros dissabores ou contratempos, problemas próprios ocasionados no dia a dia, sem aptidão para atingir os direitos da personalidade da adquirente, ainda mais quando firmado acordo pelo qual as partes firmam indenização referentes a quaisquer prejuízos sofridos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INDENIZAÇÃO. TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. RECEBIMENTO DE VALORES A TÍTULO DE RESSARCIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. OPÇÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO PLENA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Uma vez incontroverso que os autores/apelantes optaram por receber indenização prevista em Termo de Ajustamento de Conduta, em razão do atraso na entrega da obra, dando plena e irrestrita quitação, sem ser feita qualquer ressalva, correta a sentença que julgou improcedente o pedido e condenou as rés que deram causa ao...
AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INÉPCIA DA INICIAL. APELAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ATROPELAMENTO. PENSÃO VITALÍCIA. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. HONORÁRIOS. I - Nos termos do art. 927, parágrafo único, do CC, a apelante-ré é parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda, por participar da cadeia de prestação de serviços oferecidas pela Segunda requerida. Agravo retido desprovido. II - Comprovados os elementos da responsabilidade civil objetiva, são procedentes os pedidos indenizatórios formulados pelo autor. Art. 927 do CC. III - Comprovada a atividade laborativa, como na demanda, a pensão deve ser fixada tomando-se por base a renda auferida pela vítima no momento da ocorrência do ato ilícito. Precedentes do e. STJ e TJDFT. IV - A cumulação do benefício previdenciário e da pensão decorrente de ato ilícito é legal, uma vez que são fundamentadas em causa de pedir diversas. Precedentes do e. STJ. V - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença. VI - O dano estético reflete modificação no físico, decorrente de feridas, cicatrizes, cortes superficiais ou profundos na pele, lesão ou perda de órgãos internos ou externos no corpo, aleijões, amputações, entre outras anomalias. Nos termos da Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça, é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. VII - Os honorários de sucumbência foram fixados em 12% sobre o valor da condenação, consoante o art. 20, §3º, do CPC. Verba mantida. VIII - Agravo retido da ré desprovido. Apelação da ré desprovida e apelação do autor provida.
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AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INÉPCIA DA INICIAL. APELAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ATROPELAMENTO. PENSÃO VITALÍCIA. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. HONORÁRIOS. I - Nos termos do art. 927, parágrafo único, do CC, a apelante-ré é parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda, por participar da cadeia de prestação de serviços oferecidas pela Segunda requerida. Agravo retido desprovido. II - Comprovados os elementos da responsabilidade civil objetiva, são procedentes os pedidos indenizatórios formulados pelo autor. Art. 927 do CC. III - Comprovada a atividade labo...
RESCISÃO DE CONTRATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONSTRUÇÃO SOB O REGIME DE ADMINISTRAÇÃO. LEI 4.591/64. ATRASO NA ENTREGA. CUSTEIO DA OBRA. RESPONSABILIDADE DOS CONDÔMINOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Conforme os fatos narrados na inicial - teoria da asserção - a ré assumiu a obrigação de construir o empreendimento residencial, sendo responsável pelos danos decorrentes de eventual atraso na entrega do imóvel causados por ela aos adquirentes. Rejeitada a alegação de ilegitimidade passiva. II - O julgamento antecipado da lide não causa cerceamento de defesa quando há nos autos documentos suficientes para a solução da controvérsia. Rejeitada a preliminar de nulidade do processo. III - Na construção sob o regime de administração, também denominada de a preço de custo, art. 58 da Lei 4.591/64, será o Condomínio, representado pela comissão de representantes, o responsável pelo pagamento do custo integral da obra, pelo ritmo dos trabalhos e pela qualidade do material. IV - As atas das assembleias gerais extraordinárias revelam problemas na regularização do terreno, inadimplência de condôminos e precária situação econômico-financeira do Condomínio, fatos que impactaram diretamente no cronograma de execução das obras, e que excluem a responsabilidade da Construtora pelo atraso na entrega do imóvel. V - Nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, os honorários serão fixados mediante apreciação equitativa do Juiz, observadas as alíneas a, b e c do § 3º do art. 20 do mesmo diploma legal. Mantido o valor dos honorários advocatícios. VI - Apelação desprovida.
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RESCISÃO DE CONTRATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONSTRUÇÃO SOB O REGIME DE ADMINISTRAÇÃO. LEI 4.591/64. ATRASO NA ENTREGA. CUSTEIO DA OBRA. RESPONSABILIDADE DOS CONDÔMINOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Conforme os fatos narrados na inicial - teoria da asserção - a ré assumiu a obrigação de construir o empreendimento residencial, sendo responsável pelos danos decorrentes de eventual atraso na entrega do imóvel causados por ela aos adquirentes. Rejeitada a alegação de ilegitimidade passiva. II - O julgamento antecipado da lide não causa cerceamento de defesa quando há nos aut...
INDENIZAÇÃO. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. LESÃO CORPORAL GRAVE. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. SALÁRIO MÍNIMO. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - É devida pensão mensal vitalícia ao autor, desde o evento danoso, pois demonstrado que as lesões decorrentes das queimaduras de que foi vítima diminuíram sua capacidade de trabalho, art. 950, caput, do CC. II - Quando não comprovada a atividade laborativa, a pensão deve ser fixada tomando-se por base o salário mínimo. III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença. IV - Apelação parcialmente provida.
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INDENIZAÇÃO. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. LESÃO CORPORAL GRAVE. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. SALÁRIO MÍNIMO. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - É devida pensão mensal vitalícia ao autor, desde o evento danoso, pois demonstrado que as lesões decorrentes das queimaduras de que foi vítima diminuíram sua capacidade de trabalho, art. 950, caput, do CC. II - Quando não comprovada a atividade laborativa, a pensão deve ser fixada tomando-se por base o salário mínimo. III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXCLUSÃO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MULTA DIÁRIA. I - Presentes a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, defiro a antecipação de tutela para excluir o nome do autor do cadastro de proteção ao crédito. II - A cominação de multa diária por descumprimento de ordem judicial decorre de expressa disposição legal, art. 461, §4º, do CPC, e objetiva dar efetividade à tutela jurisdicional. Mantido o valor fixado na r. decisão. III - Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXCLUSÃO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MULTA DIÁRIA. I - Presentes a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, defiro a antecipação de tutela para excluir o nome do autor do cadastro de proteção ao crédito. II - A cominação de multa diária por descumprimento de ordem judicial decorre de expressa disposição legal, art. 461, §4º, do CPC, e objetiva dar efetividade à tutela jurisdicional. Mantido o valor fixado na r. decisão....
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. QUITAÇÃO DO PREÇO. CESSÃO DE DIREITOS. DIREITO DE PREFERÊNCIA. MULTA COMINATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - A legitimidade ad causam diz respeito à pertinência subjetiva da ação, ou seja, a coincidência ou correspondência entre as partes do processo e os sujeitos da relação jurídica deduzida em juízo. Rejeitada a preliminar. II - O direito de o promissário comprador obter a escritura definitiva do imóvel não prescreve, e só se extingue frente ao de outrem, amparado pela usucapião. Rejeita a prejudicial de prescrição. III - Diante da regularidade da cessão de direitos e da incontroversa quitação do preço, deve a escritura definitiva ser outorgada ao autor, art. 1.418 do Código Civil. IV - Nos termos do parágrafo único do art. 513 do Código Civil, o prazo para exercer o direito de preferência em relação a imóveis não poderá exceder a 2 anos. A inobservância do direito de preferência não implica resolução do negócio jurídico realizado, sujeitando o vendedor, bem como terceiros ao pagamento de indenização pelas perdas e danos decorrentes da inobservância da obrigação. V - Reconhecida a obrigação de outorgar a escritura pública ao apelado-autor, é adequada a aplicação de multa, como meio de compelir os apelantes-réus a cumprirem a ordem judicial para efetivação da tutela concedida na r. sentença. VI - A multa por litigância de má-fé é aplicável apenas quando a conduta da parte subsume-se a uma das hipóteses do art. 17 do CPC. VII - Recurso conhecido e desprovido.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. QUITAÇÃO DO PREÇO. CESSÃO DE DIREITOS. DIREITO DE PREFERÊNCIA. MULTA COMINATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - A legitimidade ad causam diz respeito à pertinência subjetiva da ação, ou seja, a coincidência ou correspondência entre as partes do processo e os sujeitos da relação jurídica deduzida em juízo. Rejeitada a preliminar. II - O direito de o promissário comprador obter a escritura definitiva do imóvel não prescreve, e só se extingue frente ao de outrem, amparado pela usucapião. Rejeita a prejudicial de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. I - Admitem-se efeitos infringentes aos embargos de declaração quando há omissão no julgado. II - Reconhecida omissão quanto aos índices aplicáveis à correção monetária e aos juros de mora, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para integrar e modificar o dispositivo do julgado, que passará a ter o seguinte teor: Isso posto, conheço da apelação dos autores e dou provimento para condenar o Distrito Federal ao pagamento de compensação por dano moral no valor de R$ 50.000,00 a cada um dos autores, corrigidos monetariamente pela TR e, após a expedição do precatório, pelo IPCA-E, desde a data da publicação do acórdão (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e acrescidos de juros, nos termos da redação original do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (0,5% am), durante o período de 10/04/08 até 29/06/09 e, a partir de 30/06/09, os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, contados desde a data do evento danoso (Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça). Diante da sucumbência do apelado-réu, condeno-o ao pagamento das custas processuais, exceto as porventura adiantadas pelos apelantes-autores, e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação. III - Embargos de declaração parcialmente providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. I - Admitem-se efeitos infringentes aos embargos de declaração quando há omissão no julgado. II - Reconhecida omissão quanto aos índices aplicáveis à correção monetária e aos juros de mora, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para integrar e modificar o dispositivo do julgado, que passará a ter o seguinte teor: Isso posto, conheço da apelação dos autores e dou provimento para condenar o Distrito Federal ao pagamento de compensação por dano moral no valor de R$ 50.000,00 a cada um dos autores, corrigidos monetariamente pela TR e, após...
DIREITO DO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. VALOR RAZOÁVEL. HONORARIOS ADVOCATICIOS. SUCUMBENCIA RECIPROCA NÃO VERIFICADA. I - A devolução indevida de cheques pelo banco por divergência de assinaturas, caracteriza falha na prestação de serviço da instituição financeira, a ensejar a devida compensação pelos danos morais. II - A compensação por dano moral deve ser informada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano. III - A pretensão indenizatória de dano moral posta na inicial é meramente estimativa, não sucumbindo o autor por lhe ter sido deferido o pedido de compensação em montante inferior ao postulado. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. VALOR RAZOÁVEL. HONORARIOS ADVOCATICIOS. SUCUMBENCIA RECIPROCA NÃO VERIFICADA. I - A devolução indevida de cheques pelo banco por divergência de assinaturas, caracteriza falha na prestação de serviço da instituição financeira, a ensejar a devida compensação pelos danos morais. II - A compensação por dano moral deve ser informada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano. III...
DIREITO CIVIL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LESÃO. MOBILIDADE DE UM DOS PÉS. PARCIAL. GRAU DE INVALIDEZ. MODERADA. PROPORCIONALIDADE. DESPESAS SUPLEMENTARES. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. I - A Lei nº. 6.194/74, com a redação dada pela Lei nº. 11.945/2009, estabelece que a indenização securitária deverá observar o grau de invalidez do segurado. II - Segundo a tabela anexa à Lei nº 11.945/2009, a perda da mobilidade completa de um dos pés importa em indenização equivalente a 50% do teto de R$13.500,00.Sendo a mobilidade incompleta, aplica-se, ainda, a redução proporcional da indenização correspondente a 50% para as perdas de repercussão moderada. III - Os danos pessoais cobertos pelo seguro DPVAT compreendem despesas de assistência médica e suplementares. IV - Havendo sucumbência recíproca, mas não equivalente, as custas processuais e os honorários advocatícios devem ser proporcionalmente distribuídos entre as partes (art. 21, caput, do CPC). V - Negou-se provimento ao recurso do autor. Deu-se parcial provimento ao recurso do réu.
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DIREITO CIVIL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LESÃO. MOBILIDADE DE UM DOS PÉS. PARCIAL. GRAU DE INVALIDEZ. MODERADA. PROPORCIONALIDADE. DESPESAS SUPLEMENTARES. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. I - A Lei nº. 6.194/74, com a redação dada pela Lei nº. 11.945/2009, estabelece que a indenização securitária deverá observar o grau de invalidez do segurado. II - Segundo a tabela anexa à Lei nº 11.945/2009, a perda da mobilidade completa de um dos pés importa em indenização equivalente a 50% do teto de R$13.500,00.Sendo a mobilidade incompleta, aplica-se, ainda, a redução proporcional da indenização correspo...
CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. I - O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja a rescisão contratual por culpa do vendedor, tornando devida a restituição integral dos valores pagos e a multa compensatória contratualmente ajustada, a qual, contudo, deve ser reduzida, nos termos do art. 413 do Código Civil. II - O mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual não tem aptidão para gerar ofensa aos atributos da personalidade de forma a ensejar a compensação por dano moral. III - Deu-se parcial provimento ao recurso da ré. Negou-se provimento ao recurso do autor.
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CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. I - O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja a rescisão contratual por culpa do vendedor, tornando devida a restituição integral dos valores pagos e a multa compensatória contratualmente ajustada, a qual, contudo, deve ser reduzida, nos termos do art. 413 do Código Civil. II - O mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual não tem aptidão para gerar ofensa aos atributos da personalidade de forma a ensejar a...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. CONTRATO DE ADESÃO. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO. INDENIZAÇÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MULTA MORATÓRIA. INCIDÊNCIA. I - O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja o deverda construtora de pagar a indenização estipulada contratualmente. II - A multa moratória, embora prevista no contrato apenas para o caso de mora do consumidor, é plenamente aplicável ao fornecedor, sob pena de causar manifesto desequilíbrio contratual. III - A contratação do INCC como indexador de correção monetária até a entrega do imóvel é legal e adequada, uma vez que reflete as variações dos custos da matéria prima. IV - O mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual não tem aptidão para gerar ofensa aos atributos da personalidade de forma a ensejar a compensação por dano moral. V - Deu-se parcial provimento aos recursos.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. CONTRATO DE ADESÃO. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO. INDENIZAÇÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MULTA MORATÓRIA. INCIDÊNCIA. I - O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja o deverda construtora de pagar a indenização estipulada contratualmente. II - A multa moratória, embora prevista no contrato apenas para o caso de mora do consumidor, é plenamente aplicável ao fornecedor, sob pena de causar manifesto desequilíbrio contratual. III - A contratação do INCC como indexador de correção monetária...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. SUBJETIVA. CIRURGIA. HOSPITAL PÚBLICO. AMPUTAÇÃO DE DEDO. NEGLIGÊNCIA. AUSÊNCIA. CONDUTA. PROVAS. 1. Segundo o Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade civil do Estado, nos casos de omissão, é subjetiva e, para surgir o dever de indenizar, a parte deverá provar o dolo ou culpa. 2. No caso, as provas amealhadas aos autos não possibilitam provar os elementos ensejadores da reparação por danos morais - o que exime o Estado do dever de indenizar. 3. Embora o paciente tenha passado por três unidades hospitalares, o procedimento no centro cirúrgico da rede pública foi realizado em menos de 12 (doze) horas do primeiro atendimento e não há provas de que a demora no atendimento acarretou o agravamento da lesão, fato que revela a ausência de nexo causal entre a conduta dos médicos e o dano. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. SUBJETIVA. CIRURGIA. HOSPITAL PÚBLICO. AMPUTAÇÃO DE DEDO. NEGLIGÊNCIA. AUSÊNCIA. CONDUTA. PROVAS. 1. Segundo o Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade civil do Estado, nos casos de omissão, é subjetiva e, para surgir o dever de indenizar, a parte deverá provar o dolo ou culpa. 2. No caso, as provas amealhadas aos autos não possibilitam provar os elementos ensejadores da reparação por danos morais - o que exime o Estado do dever de indenizar. 3. Embora o paciente tenha passado por três unidades hospita...
PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROVAS. AUSÊNCIA. ÔNUS. AUTOR. ART. 333, I, DO CPC. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme estabelece o artigo 333, I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Não havendo comprovação da matéria fática alegada na peça inaugural, não se mostra cabível a procedência do pedido inicial. 2. A ausência de provas sobre o erro da Administração Pública ao reposicionar o candidato no final da lista geral, quando deveria ser na listagem de portadores de necessidades especiais, denota o não atendimento aos requisitos para a concessão de indenização por danos morais e perda de uma chance. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROVAS. AUSÊNCIA. ÔNUS. AUTOR. ART. 333, I, DO CPC. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme estabelece o artigo 333, I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Não havendo comprovação da matéria fática alegada na peça inaugural, não se mostra cabível a procedência do pedido inicial. 2. A ausência de provas sobre o erro da Administração Pública ao reposicionar o candidato no final da lista geral, quando deveria ser na listagem de portadores de n...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. FRAUDE. CHEQUE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RISCO DA ATIVIDADE. DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUADO. 1. O interesse de agir, como condição da ação, segundo a teoria da asserção, é aferido pelo julgador com os elementos afirmados pelo autor na petição inicial, sem desenvolvimento cognitivo. 2. O contrato de prestação de serviços bancários configura relação de consumo regida pelo Código de Defesa do Consumidor sob a responsabilidade objetiva do fornecedor (art.14, §3º do CDC). É inafastável o dever de restituir as quantias indevidamente subtraídas do consumidor, por meio de movimentação bancária fraudulenta, se não infirmado que o dano derivou de falha da prestação do serviço e ausente configuração de culpa exclusiva de terceiro ou do próprio consumidor. 3. A segurança dos serviços postos à disposição dos clientes de instituições financeiras insere-se nos riscos inerentes às atividades desenvolvidas, pelas quais responderá. Inteligência da Súmula nº 479/STJ. 4. O dano moral, ao contrário do material, não exige comprovação, caracterizando-se quando há violação a direito da personalidade, em vista da angústia causada pela conduta do réu, que ultrapassou o mero aborrecimento e feriu a dignidade da pessoa, impondo-se o dever de indenizar. 5. O valor da compensação por danos morais deve ser razoável e proporcional à ofensa, mediante exame das condições pessoais e econômicas das partes, de modo a servir como compensação pela apreensão padecida e inibição à conduta lesiva praticada. In casu, razoável a fixação da r. sentença devido à falha na prestação do serviço bancário. 6. Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. FRAUDE. CHEQUE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RISCO DA ATIVIDADE. DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUADO. 1. O interesse de agir, como condição da ação, segundo a teoria da asserção, é aferido pelo julgador com os elementos afirmados pelo autor na petição inicial, sem desenvolvimento cognitivo. 2. O contrato de prestação de serviços bancários configura relação de consumo regida pelo Código de Defesa do Consumidor sob a responsabilidade objetiva do fornecedor (art.14, §3º do CD...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO INCIDÊNCIA. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCLUSÃO INDEVIDA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTIFICAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. 1. O princípio do livre convencimento motivado do Juiz, previsto no art. 131 do CPC, confere ao magistrado autonomia para análise das provas produzidas nos autos, devendo decidir de acordo com o seu convencimento, competindo-lhe, ainda, indeferir as diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias. 2. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de restrição ao crédito, afigura-se dano moral passível de compensação pecuniária, sendo hipótese de dano moral in re ipsa. 3. A fixação da indenização por danos morais deve ser pautada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O valor da compensação deve servir como fator punitivo da conduta que causou o dano moral, sem, no entanto, ensejar enriquecimento sem causa da outra parte. 4. Recursos de apelação e adesivo conhecidos e desprovidos.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO INCIDÊNCIA. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCLUSÃO INDEVIDA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTIFICAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. 1. O princípio do livre convencimento motivado do Juiz, previsto no art. 131 do CPC, confere ao magistrado autonomia para análise das provas produzidas nos autos, devendo decidir de acordo com o seu convencimento, competindo-lhe, ainda, indeferir as diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias. 2. A inscrição indevida do nome do consumidor em cada...
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. COBRANÇA DE JUROS DE OBRA. CULPA DA CONSTRUTORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CLÁUSULA DE DATA DE ENTREGA VINCULADA À DATA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ABUSIVA. 1. Firmado contrato de financiamento habitacional, a instituição financeira libera, aos poucos, o valor financiado pelo comprador à construtora, à medida que a obra evolui. Até que seja concluída a obra, as prestações pagas pelo comprador não amortizam o saldo devedor, mas apenas os juros de obra estabelecidos no contrato. 2. Somente com a averbação da carta de habite-se no registro imobiliário - dever da construtora quando da entrega da obra - que os juros de obra deixam de ser cobrados e os valores pagos pelo mutuário/comprador começam a amortizar o saldo devedor do financiamento. 3. Amanutenção da despesa para além do prazo inicialmente estipulado em razão do atraso na averbação da carta de habite-se, gera para a construtora a responsabilidade pelo ressarcimento dos juros de obra direcionados à Instituição Financeira, tendo em vista que os pagamentos se prolongaram no tempo, em consequência do atraso na entrega da obra por culpa da construtora. 4. Embora os juros de obra tenham sido pagos à Caixa Econômica Federal - CEF, a pretensão do autor se refere aos danos materiais sofridos, haja vista que tais valores foram pagos à Instituição Financeira em decorrência de atraso da obra causado por culpa exclusiva da construtora. 5. Cláusula que vincula a data de entrega do imóvel à data de assinatura do contrato de financiamento revela-se manifestamente abusiva, tendo em vista que não estabelece prazo certo para o término da obra e entrega do bem.
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. COBRANÇA DE JUROS DE OBRA. CULPA DA CONSTRUTORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CLÁUSULA DE DATA DE ENTREGA VINCULADA À DATA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ABUSIVA. 1. Firmado contrato de financiamento habitacional, a instituição financeira libera, aos poucos, o valor financiado pelo comprador à construtora, à medida que a obra evolui. Até que seja concluída a obra, as prestações pagas pelo comprador não amortizam o saldo devedor, mas apenas os juros de obra estabelecidos no contr...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. DIREITO À SUB-ROGAÇÃO. ACORDO ENTRE O SEGURADO E O CAUSADOR DO SINISTRO. INEFICÁCIA. DISPOSIÇÃO LEGAL. 1.O contrato de seguro de dano encontra-se regido pelo Código Civil nos arts. 778 e seguintes, sendo que o art. 786 trata especificamente do direito à sub-rogação, onde estabelece no §2º que é ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este artigo. Assim,acordo realizado entre o segurado e o causador do sinistro para o pagamento da franquia não tem eficácia, se causar prejuízo ao segurador. 2. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. DIREITO À SUB-ROGAÇÃO. ACORDO ENTRE O SEGURADO E O CAUSADOR DO SINISTRO. INEFICÁCIA. DISPOSIÇÃO LEGAL. 1.O contrato de seguro de dano encontra-se regido pelo Código Civil nos arts. 778 e seguintes, sendo que o art. 786 trata especificamente do direito à sub-rogação, onde estabelece no §2º que é ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este artigo. Assim,acordo realizado entre o segurado e o causador do sinistro para o pagamento da...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE DE CONDOMÍNIO POR AVARIAS EM VEÍCULO ESTACIONADO NA GARAGEM DO EDIFÍCIO. DEVER DE INDENIZAR EXCLUÍDO PELO REGIMENTO INTERNO. SOLICITAÇÃO DE IMAGENS CAPTADAS POR CÂMERA DE SEGURANÇA MUITO TEMPO APÓS OS FATOS. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. INAPLICABILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência do eg. STJ e deste TJDFT, o condomínio só responde por danos ocorridos nas suas áreas comuns se isso estiver expressamente previsto na respectiva convenção. 2. Considerando que o Regimento Interno exclui, expressamente, a responsabilidade do Condomínio pelos prejuízos decorrentes de falhas na segurança do edifício, não é possível determinar a este que arque com as despesas para a reparação do veículo avariado estacionado na garagem. 3. Para a caracterização da teoria da perda de uma chance, a oportunidade perdida deve ser real e relevante, não podendo ser aplicada no caso de mera esperança ou expectativa subjetiva e aleatória. 4. Competia aos autores requerer, em tempo hábil, a disponibilização das imagens alegadamente captadas pelas câmeras de monitoramento interno, não sendo razoável condenar o Condomínio pela perda do arquivo quando este apenas foi solicitado pelas partes muito tempo após o ocorrido. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE DE CONDOMÍNIO POR AVARIAS EM VEÍCULO ESTACIONADO NA GARAGEM DO EDIFÍCIO. DEVER DE INDENIZAR EXCLUÍDO PELO REGIMENTO INTERNO. SOLICITAÇÃO DE IMAGENS CAPTADAS POR CÂMERA DE SEGURANÇA MUITO TEMPO APÓS OS FATOS. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. INAPLICABILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência do eg. STJ e deste TJDFT, o condomínio só responde por danos ocorridos nas suas áreas comuns se isso estiver expressamente previsto na respectiva convenção. 2. Considerando que o Regimento Interno exclui, expressamente, a responsabilidade do Condomínio pelos prejuízos decorren...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO. NÃO CONFIGURADO. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. Aplica-se a responsabilidade objetiva do Estado para prestação de serviços públicos, inclusive médicos-hospitalares, como no caso dos autos, conforme prevê a Constituição Federal em seu artigo 37, §6º. O ente público se exonera do dever de indenizar caso comprove a ausência de nexo causal, ou seja, provar a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior, ou fato exclusivo de terceiro. Assim, diante da ausência de comprovação da falha na prestação do serviço médico, o dever de indenizar resta afastado. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO. NÃO CONFIGURADO. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. Aplica-se a responsabilidade objetiva do Estado para prestação de serviços públicos, inclusive médicos-hospitalares, como no caso dos autos, conforme prevê a Constituição Federal em seu artigo 37, §6º. O ente público se exonera do dever de indenizar caso comprove a ausência de nexo causal, ou seja, provar a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior, ou fato exclusivo de terceiro. Assim, diante da ausência de comprovação da falha na prestação do serviço médico, o de...