- CIVIL E PROCESUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - AGRAVO RETIDO - INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL - APELAÇÕES CÍVEIS - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM FACE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - REJEIÇÃO - MORTE DO SEGURADO - OMISSÃO DE PROBLEMAS DE SAÚDE - MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL. 1- Se os autos já detêm elementos probatórios suficientes para o desate do conflito de interesses submetido à apreciação judicial, é dever do juiz proferir julgamento antecipado da lide, na forma do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Não tendo a seguradora elaborado, adequadamente, o questionário constante da proposta de seguro de vida, não configura a má-fé do segurado a omissão de problemas de saúde que não foram objeto de questionamento, sendo, pois, devido o pagamento da verba securitária. 3- A fixação da verba honorária nas hipóteses em que não há condenação é realizada com fulcro no art. 20, §4º do CPC, o qual não exige a obediência aos limites mínimo e máximo estabelecidos pelo parágrafo anterior. 4- Recursos de agravo retido e apelação improvidos.
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- CIVIL E PROCESUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - AGRAVO RETIDO - INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL - APELAÇÕES CÍVEIS - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM FACE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - REJEIÇÃO - MORTE DO SEGURADO - OMISSÃO DE PROBLEMAS DE SAÚDE - MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL. 1- Se os autos já detêm elementos probatórios suficientes para o desate do conflito de interesses submetido à apreciação judicial, é dever do juiz proferir julgamento antecipado da lide, na forma do art. 330, inciso I, do Código de Process...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVA. NOVA PERÍCIA. A prova pericial tem o objetivo de formar o convencimento do juiz. Logo, compete a ele decidir sobre a necessidade da realização de nova perícia, segundo seu prudente arbítrio. Aliás, reza o art. 437 do CPC, que o juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida. Theotônio Negrão anota: só ao juiz cabe avaliar a necessidade de nova perícia (JTJ 142/220, 197/90, 238/22) (in Código de Processo Civil e legislação processual civil em vigor, Saraiva, 37.ed., p. 483). Agravo de instrumento conhecido e não-provido. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVA. NOVA PERÍCIA. A prova pericial tem o objetivo de formar o convencimento do juiz. Logo, compete a ele decidir sobre a necessidade da realização de nova perícia, segundo seu prudente arbítrio. Aliás, reza o art. 437 do CPC, que o juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida. Theotônio Negrão anota: só ao juiz cabe avaliar a necessidade de nova perícia (JTJ 142/220, 197/90, 238/22) (in Código de Processo Civil e legislação processual civil em vigor, Saraiva,...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - FALÊNCIA - INTIMAÇÃO - MATÉRIA REGULADA PELA LEI ESPECIAL - PREVALÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A Lei de Falências estabelece normas processuais próprias, de caráter especial, valendo-se, apenas de forma subsidiária, dos preceitos inseridos no Código de Processo Civil, no que tange à matéria por ela não abrangida, tal como os requisitos da petição inicial, competência do juízo, capacidade postulatória, meios de produção de provas, requisitos da sentença, dentre outros.Notadamente, a intimação é matéria afeita aos dois diplomas legais, sendo certo que cada um deles trata de maneira diversa o assunto. Desse modo, prevalece, nesse concurso de normas, a de caráter especial; no caso, aquela contida no artigo 206, §1.º, da referida Lei de Quebras.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - FALÊNCIA - INTIMAÇÃO - MATÉRIA REGULADA PELA LEI ESPECIAL - PREVALÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A Lei de Falências estabelece normas processuais próprias, de caráter especial, valendo-se, apenas de forma subsidiária, dos preceitos inseridos no Código de Processo Civil, no que tange à matéria por ela não abrangida, tal como os requisitos da petição inicial, competência do juízo, capacidade postulatória, meios de produção de provas, requisitos da sentença, dentre outros.Notadamente, a intimação é matéria afeita aos dois diplomas legais, sendo certo que cada um dele...
PROCESSO CIVIL - RECURSO - APELAÇÃO - CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - RECONHECIMENTO PELO MAGISTRADO DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - 1 - DOUTRINA. NELSON NERY JÚNIOR E ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO: A QUESTÃO OU NÃO DE DEFERIMENTO DE UMA DETERMINADA PROVA (TESTEMUNHAL REFERIDA) DEPENDE DA AVALIAÇÃO DO JUIZ, DENTRO DO QUADRO PROBATÓRIO EXISTENTE, DA NECESSIDADE DESSA PROVA. POR ISSO A POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DAS DILIGÊNCIAS INÚTEIS E PROTELATÓRIOS NA PARTE FINAL DO CPC 130 (STJ, AG. 56995-0-SP, REL. MIN, ASSIS TOLEDO, J. 5.4.1995, DJU 10.4.1995, P. 9322). 2 - PRECEDENTE. 1. (OMISSIS). 2. O RECONHECIMENTO DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DEVE SER RESERVADO AOS CASOS EM QUE NÃO FOI OBSERVADO O DEVIDO PROCESSO LEGAL E IMPLICOU PREJUÍZO À PARTE. NÃO QUANDO A PROVA É MANIFESTAMENTE DESNECESSÁRIA E INÚTIL, AFIGURANDO-SE MERAMENTE PROTELATÓRIA, CASO EM QUE É DEVER DO JUIZ INDEFERI-LA (CPC, ART. 130). O JUIZ É O DESTINATÁRIO DA PROVA, CABENDO-LHE AFERIR SOBRE A NECESSIDADE OU NÃO DE SUA REALIZAÇÃO. SENDO A QUESTÃO DE DIREITO E A PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE, NÃO JUSTIFICA A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA A OITIVA DE TESTEMUNHAS (CPC, ART. 330, I), IMPONDO-SE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE QUE, SEGUNDO O MAGISTÉRIO DE SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUANDO ADEQUADO NÃO É FACULDADE, MAS DEVER. (DESEMBARGADOR WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR). 3- LOGO E A CONTRARIO SENSO, HÁ CERCEAMENTO DE DEFESA SE O JUIZ PROCEDE AO CONHECIMENTO DIRETO DO PEDIDO SEM QUE O FEITO ESTEJA SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO, MÁXIME QUANDO RECONHECIDO EXPRESSAMENTE PELO JULGADOR A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. 4. NO MAIS A MAIS, NÃO PODEMOS PERDER DE VISTA, MALGRADO O PRINCÍPIO DISPOSITIVO, APLICADO TANTO À INICIATIVA DA AÇÃO QUANTO À DA PRODUÇÃO DA PROVA QUE DIANTE DO CADA VEZ MAIOR SENTIDO PUBLICISTA QUE SE TEM ATRIBUÍDO AO PROCESSO CONTEMPORÂNEO, O JUIZ DEIXOU DE SER MERO ESPECTADOR INERTE DA BATALHA JUDICIAL, PASSANDO A ASSUMIR UMA POSIÇAO ATIVA, QUE LHE PERMITE, DENTRE OUTRAS PRERROGATIVAS, DETERMINAR A PRODUÇÃO DE PROVAS, DESDE QUE O FAÇA COM IMPARCIALIDADE E RESGUARDANDO O PRINCÍPIO DO CONTRADITRÓRIO. (MIN SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA , DJ 29/04/2002 PG: 00246). 5. SENTENÇA CASSADA.
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PROCESSO CIVIL - RECURSO - APELAÇÃO - CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - RECONHECIMENTO PELO MAGISTRADO DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - 1 - DOUTRINA. NELSON NERY JÚNIOR E ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO: A QUESTÃO OU NÃO DE DEFERIMENTO DE UMA DETERMINADA PROVA (TESTEMUNHAL REFERIDA) DEPENDE DA AVALIAÇÃO DO JUIZ, DENTRO DO QUADRO PROBATÓRIO EXISTENTE, DA NECESSIDADE DESSA PROVA. POR ISSO A POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DA...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO. PROVA DA POSSE.1. A indicação de testemunhas para a audiência de instrução, nos termos do art. 278 do Código de Processo Civil, deve ser formulada na contestação. Se apenas o autor indicou, na petição inicial, as testemunhas que entendia necessárias, não há cerceamento de defesa se somente essas foram intimadas para comparecimento em juízo.2. Segundo prescreve o art. 1.196 do Código Civil, nas ações possessórias, independente da prova de propriedade, o que se indaga é qual dos litigantes tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO. PROVA DA POSSE.1. A indicação de testemunhas para a audiência de instrução, nos termos do art. 278 do Código de Processo Civil, deve ser formulada na contestação. Se apenas o autor indicou, na petição inicial, as testemunhas que entendia necessárias, não há cerceamento de defesa se somente essas foram intimadas para comparecimento em juízo.2. Segundo prescreve o art. 1.196 do Código Civil, nas ações possessórias, independente da prova de propriedade, o que se indaga é qua...
DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ACIDENTÁRIA.1. O revogado Código Civil de 1916 (art. 178, § 6º, II, b) e a vigente Lei Substantiva Civil (art. 206, § 1º, II), quando tratam da prescrição da pretensão do segurado contra o segurador, coincidem tanto com relação ao prazo, fixando-o em um ano, como quanto ao dies a quo, que em ambos os diplomas é a data de ciência do interessado quanto ao fato gerador previsto como garantia securitária.2. Apenas com o pronunciamento definitivo na ação acidentária é que se tem início a contagem do prazo prescricional, vez que somente nesta data é que a parte interessada tem ciência absoluta de que sua doença a incapacita para atividades laborais.
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DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ACIDENTÁRIA.1. O revogado Código Civil de 1916 (art. 178, § 6º, II, b) e a vigente Lei Substantiva Civil (art. 206, § 1º, II), quando tratam da prescrição da pretensão do segurado contra o segurador, coincidem tanto com relação ao prazo, fixando-o em um ano, como quanto ao dies a quo, que em ambos os diplomas é a data de ciência do interessado quanto ao fato gerador previsto como garantia securitária.2. Apenas com o pronunciamento definitivo na ação...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO AGRAVADO PARA RESPONDER AO RECURSO, EM RAZÃO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO. PENHORA ON LINE DE NUMERÁRIO DO DEVEDOR. SISTEMA BACEN JUD. INDEFERIMENTO PELO JUIZ, EM RAZÃO DE NÃO TER ADERIDO AO ALUDIDO SISTEMA. Não cumprindo a embargada o mister de informar ao juízo o local em que poderia ser localizada, imperioso é a aplicação do art. 39 do Código de Processo Civil que, em seu inciso II e parágrafo único prevê, in verbis: II - comunicar ao escrivão do processo qualquer mudança de endereço. Parágrafo único. (...) Se infringir o previsto no n. II, reputar-se-ão válidas as intimações enviadas, em carta registrada, para o endereço constante dos autos. Assim, se o normativo processual civil prevê regra para a desídia do patrono de uma das Partes, quando este muda de endereço e deixa de informar ao Escrivão ou Diretor de Secretaria do competente juízo, o local em que poderá ser encontrado, mutatis mutandis, tal regra também deve ser aplicada à Parte desidiosa.Embora o convênio BacenJud seja um instrumento facilitador e célere quanto à constrição de eventuais numerários dos devedores, que constem em contas bancárias, auxiliando os credores quanto ao recebimento de seus débitos, é de se ver que o citado sistema é utilizado mediante prévio cadastro e uso pessoal de senha, sendo o magistrado inteiramente responsável pelos atos que provocar e pelos eventuais prejuízos advindos de tal ato. Dessa forma, o magistrado é livre para o caso de não querer se filiar ao aludido sistema, não havendo como compeli-lo a tal. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO AGRAVADO PARA RESPONDER AO RECURSO, EM RAZÃO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO. PENHORA ON LINE DE NUMERÁRIO DO DEVEDOR. SISTEMA BACEN JUD. INDEFERIMENTO PELO JUIZ, EM RAZÃO DE NÃO TER ADERIDO AO ALUDIDO SISTEMA. Não cumprindo a embargada o mister de informar ao juízo o local em que poderia ser localizada, imperioso é a aplicação do art. 39 do Código de Processo Civil que, em seu inciso II e parágrafo único prevê, in verbis: II - comunicar ao escrivão do processo qualquer mudança de endereço. Parágrafo único. (...) Se infringir o previst...
CIVIL. SEGURO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. CORRETORA. PARTE ILEGÍTIMA.1 - Quem está obrigada a pagar o seguro é a seguradora, e não a corretora, mera intermediária na venda da apólice, que, assim, é parte ilegítima em ação que se busca pagamento da indenização.2 - A obrigação da seguradora é indenizar o valor da coisa segurada (Código Civil anterior, art. 1.458), sendo irrelevante que pertença a terceiro, e não ao que contratou o seguro.3 - A taxa dos juros de mora, na vigência do Código Civil anterior (art. 1.062), quando não convencionada, era de 6% ao ano.4 - Provido o apelo da primeira apelante, e provido em parte o da segunda.
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CIVIL. SEGURO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. CORRETORA. PARTE ILEGÍTIMA.1 - Quem está obrigada a pagar o seguro é a seguradora, e não a corretora, mera intermediária na venda da apólice, que, assim, é parte ilegítima em ação que se busca pagamento da indenização.2 - A obrigação da seguradora é indenizar o valor da coisa segurada (Código Civil anterior, art. 1.458), sendo irrelevante que pertença a terceiro, e não ao que contratou o seguro.3 - A taxa dos juros de mora, na vigência do Código Civil anterior (art. 1.062), quando não convencionada, era de 6% ao ano.4 - Provido o apelo da primeira apelant...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS EM RAZÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRA HOMÔNIMO DO DEVEDOR. BLOQUEIO DE BENS (MOTOS E AUTOMÓVEIS) PELO DETRAN. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EX OFFICIO. SENTENÇA. SUCUMBIMENTO.1. Apesar do termo de penhora não ter sido lavrado, não há dúvida de que foi requerida, equivocadamente, a constrição de bens pertencentes ao lesado, cujo nome é idêntico ao do executado. Houve negligência da apelante, pois, havia elementos suficientes para a perfeita individualização do executado, mas optou por manter-se inerte quanto à conferência exata das informações fornecidas pelo DETRAN/DF. No afã de encontrar bens penhoráveis, não atentou para o fato de que o endereço e o número de CPF constantes dos documentos não guardavam relação com os descritos na inicial da execução. À sua frente se apresentavam claros elementos que a impediam de requerer atos de coerção processual eficazes na espoliação de patrimônio de pessoa com quem não detinha relação jurídica. É, pois, devida, a indenização por danos morais no valor moderadamente fixado na sentença - R$ 6.000,00 (seis mil reais). 2. O poder geral de cautela não se confunde com a tutela antecipada. Ademais, o art. 273 do CPC é claro ao estabelecer que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação. No caso sub judice o autor-apelado, em momento algum, requereu a antecipação dos efeitos da tutela. De efeito, forçoso reconhecer que foi, a medida, deferida de ofício, indevidamente pelo MM. Juiz sentenciante. Calmon de Passos ensina: De logo deduzo que a tutela antecipada jamais poderá ser concedida de ofício. E foi sábio o legislador. O princípio da inércia ou da ação é um dos pilares do processo jurisdicional de produção do Direito. Se alguma coisa só é conciliável na retórica dos vocacionados para o arbítrio, e a conciliação entre a isenção no julgar e o envolvimento no promover e investigar. Essa previsão, inclusive, está em consonância com o que antes dispôs o art. 2º do CPC. Ela vale, também, para os chamados direitos indisponíveis, isto é, aqueles em relação aos quais se retirou do interessado o poder de declarar sua vontade, salvo mediante controle prévio da conveniência, oportunidade ou legalidade dessa declaração. (in Comentários ao Código de Processo Civil, vol. III, Forense, 9.ed., p. 32-33). Precedentes da Corte. 3. Reconhecida a procedência do pedido de indenização por danos morais e a improcedência dos danos materiais, de fato, não se sagrou o autor vencedor de todos os pedidos. É certo também não houve sucumbência mínima. Impende, portanto, redimensionar os ônus de sucumbência. 4. Recurso conhecido, rejeitada a preliminar, negou-se provimento. Unânime.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS EM RAZÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRA HOMÔNIMO DO DEVEDOR. BLOQUEIO DE BENS (MOTOS E AUTOMÓVEIS) PELO DETRAN. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EX OFFICIO. SENTENÇA. SUCUMBIMENTO.1. Apesar do termo de penhora não ter sido lavrado, não há dúvida de que foi requerida, equivocadamente, a constrição de bens pertencentes ao lesado, cujo nome é idêntico ao do executado. Houve negligência da apelante, pois, havia elementos suficientes para a perfeita individualização do executado, mas optou por manter-se inerte quanto à conferê...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO: TRAVESSIA DE ANIMAL NA PISTA. NÃO COMPROVAÇÃO. MORTE DA FILHA DA AUTORA POR DESIDRATAÇÃO, SEIS MESES DEPOIS DO ACIDENTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM O EVENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Incumbe à apelante, mormente por se tratar de responsabilidade objetiva, a prova da ocorrência de caso fortuito (travessia inopinada de animal na pista, sem condições de desvio do coletivo). A mera e vaga afirmação nesse sentido, por parte do condutor do veículo, em depoimento prestado em audiência de instrução, não tem o condão de excluir a responsabilidade civil da empresa concessionária de serviço público.2. Não merece reforma a sentença na parte em que condenou a ré ao pagamento de um salário mínimo mensal, acrescido de 13º (décimo terceiro) salário até a idade de 65 (sessenta e cinco) anos, porque a autora era dona de casa e se viu impedida de desenvolver normalmente as atividades domésticas como antes - constatação que pode ser alcançada pela experiência comum do magistrado, isto é, independentemente da realização de perícia; justifica-se a condenação da empresa ré para indenizá-la, pois, certamente contribuía para o sustento da família. Nada impede que no caso em exame, o pedido mediato (o valor da condenação) seja genérico, vez que se trata de despesas referentes à aquisição de prótese importada, cujo valor em moeda nacional sofre alterações de acordo com o câmbio.3. É suficiente que o ofendido demonstre o fato que gerou o dano. In casu, a perda da mão direita da autora é fato incontroverso nos autos, hábil a causar-lhe dor moral e desconforto, autorizando assim, a condenação da ré a reparar o dano moral causado à recorrida. Os valores fixados na decisão impugnada atendem aos parâmetros da jurisprudência, estabelecidos segundo prudente arbítrio do juiz.4. Não sendo possível o estabelecimento do nexo causal entre a morte da filha da recorrida e o acidente de trânsito provocado por condutor de veículo de propriedade da empresa ré, merece ser reformada a sentença, mormente por ter o juízo a quo se baseado, para a condenação da ré, no fato de que a criança de 08 (oito) meses teria sofrido (...) lesões corporais que a levaram à morte (...), sem atentar para a causa da morte expressa na certidão de óbito, qual seja, desidratação grave.5. Havendo sucumbência recíproca entre as partes, faz-se mister nova distribuição do ônus da sucumbência, atendendo-se à proporcionalidade devida e suspendendo-se a exigibilidade em relação à autora, por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO: TRAVESSIA DE ANIMAL NA PISTA. NÃO COMPROVAÇÃO. MORTE DA FILHA DA AUTORA POR DESIDRATAÇÃO, SEIS MESES DEPOIS DO ACIDENTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM O EVENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Incumbe à apelante, mormente por se tratar de responsabilidade objetiva, a prova da ocorrência de caso fortuito (travessia inopinada de animal na pista, sem condições de desvio do coletivo). A mera e vaga afirmação nesse sentido, por parte do condutor do veículo, em depo...
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI 911/69 - PRECEDENTES DO STF - SÚMULA Nº 09/TJDF - PRISÃO CIVIL - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1. A possibilidade de prisão civil por dívida do devedor fiduciante, na qualidade de depositário infiel, está pacificada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que já proclamou a constitucionalidade do Decreto-lei 911/69, embora o Superior Tribunal de Justiça tenha entendimento diverso.2. O enunciado da Súmula nº 09 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios dispõe que é cabível a prisão civil do devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariamente.3. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que a gratuidade de justiça não exclui a condenação ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, mas sim a suspensão da cobrança destes enquanto persistir a condição de miserabilidade da parte vencida.4. Apelo improvido.
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AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI 911/69 - PRECEDENTES DO STF - SÚMULA Nº 09/TJDF - PRISÃO CIVIL - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1. A possibilidade de prisão civil por dívida do devedor fiduciante, na qualidade de depositário infiel, está pacificada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que já proclamou a constitucionalidade do Decreto-lei 911/69, embora o Superior Tribunal de Justiça tenha entendimento diverso.2. O enunciado da Súmula nº 09 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios dispõe que é cabível...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS. ART. 535, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO IMPROVIDO.1.Verificado o erro material nos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, deve o magistrado, de ofício, determinar sua correção, mediante o refazimento dos mesmos, não havendo nisso violação ao art. 128 do Código de Processo Civil.2.Ainda que os embargos declaratórios tenham apenas finalidade de preqüestionamento, faz-se obrigatória a demonstração dos requisitos específicos desse recurso, dispostos no art. 535 do Código de Processo Civil.3.Não padecendo o acórdão hostilizado de quaisquer dos vícios de obscuridade, contradição ou omissão, há que se rejeitar os embargos declaratórios. 4.Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS. ART. 535, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO IMPROVIDO.1.Verificado o erro material nos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, deve o magistrado, de ofício, determinar sua correção, mediante o refazimento dos mesmos, não havendo nisso violação ao art. 128 do Código de Processo Civil.2.Ainda que os embargos declaratórios tenham apenas finalidade de preqüestionamento, faz-se obrigatória a demonstração dos requisitos específicos desse recurso, dispostos no art...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA ACOLHIDA. PROCESSO SUSPENSO POR MAIS DE UM ANO. FINDO O LAPSO TEMPORAL. ANÁLISE DO RECURSO INTERPOSTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTADA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). NULIDADE AFASTADA.Acolhida a prejudicial externa de mérito, para a suspensão do feito ante a apreciação, pelo colendo STF da ADIN n.º 2.440-0, bem assim, considerando-se longo período em que ficou suspenso, o qual ultrapassou a determinação legal contida no §5.º do art. 265 do CPC, imperiosa a análise do recurso interposto.Voltando-se à presente ação civil pública à anulação de Termo de Acordo de Regime Especial firmado entre o Distrito Federal e empresa atacadista, não à declaração de inconstitucionalidade de lei em abstrato, indiscutível o interesse processual do Parquet para a sua propositura, não havendo falar-se em inadequação da via eleita.A Constituição Federal e a legislação de regência conferem legitimidade ao Ministério Público para a propositura de ação civil pública que visa à defesa de interesses difusos da coletividade, bem assim, do patrimônio público e da ordem econômica e financeira, função instituticional do Parquet.A forma de apuração do ICMS é matéria que diz respeito apenas a procedimento a ser adotado por cada ente da Federação para materializar a arrecadação do imposto. O TARE não é um benefício fiscal, eis que além de resultante de estudo realizado acerca da arrecadação do tributo, o comerciante se submete a uma série de condições.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA ACOLHIDA. PROCESSO SUSPENSO POR MAIS DE UM ANO. FINDO O LAPSO TEMPORAL. ANÁLISE DO RECURSO INTERPOSTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTADA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). NULIDADE AFASTADA.Acolhida a prejudicial externa de mérito, para a suspensão do feito ante a apreciação, pelo colendo STF da ADIN n.º 2.440-0, bem assim, considerando-se longo período em que ficou suspenso, o qual ultrapassou a determinação legal contida no §5.º do art. 265 do CPC, imperiosa a análise do r...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DAS PEÇAS E DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE POR PARTE DO AGRAVANTE REJEITADA. PREVENÇÃO REJEITADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE DE PESSOA JURÍDICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS.01.Tendo a parte agravante declarado a autenticidade das peças que instruem o agravo de instrumento interposto, mister se faz a rejeição da preliminar de não conhecimento do recurso.02.A simples alegação de existência de outros agravos de instrumento versando sobre a desconsideração da personalidade jurídica da parte agravada, em razão de decisões proferidas em processos distintos, não enseja a prevenção. Preliminar rejeitada.03.A fim de se desconsiderar a personalidade de uma pessoa jurídica, deve haver a demonstração de que esta agiu com fraude ou abuso de direito, nos termos do artigo 50 do Código Civil. 04.Preliminares rejeitadas. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DAS PEÇAS E DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE POR PARTE DO AGRAVANTE REJEITADA. PREVENÇÃO REJEITADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE DE PESSOA JURÍDICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS.01.Tendo a parte agravante declarado a autenticidade das peças que instruem o agravo de instrumento interposto, mister se faz a rejeição da preliminar de não conhecimento do recurso.02.A simples alegação de existência de outros agravos de instrumento versando sobre a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTEMPESTIVIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO. NULIDADE DOS ATOS ANTERIORES. SÍNDICO. DEVER LEGAL.1. Não há que se falar em intempestividade do apelo interposto pela Defensoria Pública, uma vez que esta possui as prerrogativas de vista pessoal bem como de prazo em dobro para a prática de todos os atos processuais, a teor do disposto no art. 5º, § 5º, da Lei 1.060/50. 2. A ação de prestação de contas está prevista no art. 914 do Código de Processo Civil, e compete a quem tiver o direito de exigir as contas ou a obrigação de prestá-las, entendendo-se por devedor de contas o que administrou bens ou interesses alheios e credor delas aquele em favor de quem a administração se deu. Assim, observa-se que a ação de prestação de contas contra o síndico é medida juridicamente possível.3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTEMPESTIVIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO. NULIDADE DOS ATOS ANTERIORES. SÍNDICO. DEVER LEGAL.1. Não há que se falar em intempestividade do apelo interposto pela Defensoria Pública, uma vez que esta possui as prerrogativas de vista pessoal bem como de prazo em dobro para a prática de todos os atos processuais, a teor do disposto no art. 5º, § 5º, da Lei 1.060/50. 2. A ação de prestação de contas está prevista no art. 914 do Código de Processo Civil, e compete a quem tiver o direito de exigir as contas...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DESCUMPRIMENTO. INSCRIÇÃO DE EMPRESA NA DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. LIMITES DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVAS.- Presentes os pressupostos legais para a configuração da responsabilidade civil - a conduta, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico extrapatrimonial -, cabível a indenização por dano moral na hipótese de inscrição de empresa na dívida ativa, decorrente de descumprimento contratual, tendo em vista que a TELEBRÁS se responsabilizou, em termo próprio, de disponibilizar, previamente, o numerário suficiente para evitar uma eventual exação fiscal.- Na fixação do quantum correspondente ao dano moral, o julgador de atentar ao princípio da razoabilidade, em face da natureza compensatória, satisfativa - não de equivalência - da indenização e, diante do caso concreto, avaliar o grau de culpa e a capacidade sócio-econômica das partes, valendo-se, ainda, das circunstâncias em que ocorreu o evento e as conseqüências advindas à parte ofendida.- A indenização por danos materiais e lucros cessantes traz ínsita a demonstração do prejuízo (Precedentes Jurisprudenciais).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DESCUMPRIMENTO. INSCRIÇÃO DE EMPRESA NA DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. LIMITES DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVAS.- Presentes os pressupostos legais para a configuração da responsabilidade civil - a conduta, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico extrapatrimonial -, cabível a indenização por dano moral na hipótese de inscrição de empresa na dívida ativa, decorrente de descumprimento contratual, tendo em vista que a TELEBRÁS se responsabilizou,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BURLA À DISTRIBUIÇÃO. REPETIÇÃO DE AÇÕES. CAÇA A LIMINAR. CPC, ART. 253, II.1.O agravante ajuizou ação cautelar contra Iolanda F. da C., com o intuito de impedir a venda de um imóvel registrado no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília. Indeferida a liminar, o autor-agravante desistiu da ação. Posteriormente ajuizou ação de obrigação de fazer que foi distribuída a outro Juízo, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em desfavor da agravada (Yolanda F. da C.), a mesma pessoa, porém, com grafia diferente, objetivando uma vez mais, impedir a venda do aludido imóvel a terceiros. Requereu ainda fosse outorgada em seu nome a escritura definitiva do bem.2. Incide o disposto no art. 253, II, do CPC: O Juízo para o qual foi distribuída a ação cautelar, extinta em face de pedido de desistência, continua competente para processar e julgar demanda similar quando reproposta, in casu, a ação de obrigação de fazer. E não importa seja o objeto da ação de obrigação de fazer mais amplo do que o da ação cautelar. Ensina Pedro da Silva Dinamarco que, para efeito de aplicação do disposto no art. 253, II, do CPC, (...) não precisa haver, necessariamente, repetição integral da ação - ou seja, das partes, do pedido e da causa de pedir - para que seja aplicado esse novo dispositivo legal. Prevenção há, mesmo que haja redução ou ampliação do objeto do processo (in Código de Processo Civil Interpretado, coordenador Antônio Carlos Marcato, Atlas, 2004, p. 720).3. Conforme o escólio de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, in verbis: 6. Distribuição por dependência. Desistência. Reprodução da ação. A norma determina seja feita a distribuição por dependência quando se tratar de repropositura da ação, cujo processo tenha sido extinto anteriormente por desistência (CPC 267 VIII). Mesmo que o autor desista, o juízo para o qual foi distribuída a ação extinta continua competente para processar e julgar a mesma ação quando for reproposta, ainda que o autor venha acompanhado de outros litisconsortes ou que aumente ou diminua a causa de pedir. A Lei 11280/06 acrescentou às circunstâncias anteriormente previstas: a) a reiteração da ação, depois de a mesma ação haver sido objeto de processo extinto sem resolução de mérito; b) a alteração parcial dos réus da demanda. A regra visa coibir (sic) expediente muito utilizado no foro brasileiro, de desistir-se da ação quando não se consegue, por exemplo, medida liminar (antecipatória, cautelar ou preventiva). (in Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, RT, 9ª ed., p. 428).
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BURLA À DISTRIBUIÇÃO. REPETIÇÃO DE AÇÕES. CAÇA A LIMINAR. CPC, ART. 253, II.1.O agravante ajuizou ação cautelar contra Iolanda F. da C., com o intuito de impedir a venda de um imóvel registrado no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília. Indeferida a liminar, o autor-agravante desistiu da ação. Posteriormente ajuizou ação de obrigação de fazer que foi distribuída a outro Juízo, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em desfavor da agravada (Yolanda F. da C.), a mesma pessoa, porém, com grafia diferente, objetivando uma vez mais, impedir a ve...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CHEFE DE POLICIA CIVIL APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA. COMPETENCIA. CONSELHO ESPECIAL. PRELIMINAR REJEITADA. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SEGURANÇA DENEGADA. 01.O Conselho Especial do TJDFT é órgão competente para conhecer e julgar mandado de segurança impetrado contra ato do Chefe de Polícia Civil do Distrito Federal, tendo em vista a sua equiparação a Secretário de Estado, conferido pela Lei Distrital nº 3.656/2005.02.Não se permite a repetição de prova de aptidão física de candidato residente em outro Estado da federação, sob o argumento de condições climáticas desfavoráveis, sob pena de quebra do princípio constitucional da isonomia.03.Preliminar de incompetência rejeitada. Maioria. No mérito, denegou-se a ordem. Unânime
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CHEFE DE POLICIA CIVIL APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA. COMPETENCIA. CONSELHO ESPECIAL. PRELIMINAR REJEITADA. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SEGURANÇA DENEGADA. 01.O Conselho Especial do TJDFT é órgão competente para conhecer e julgar mandado de segurança impetrado contra ato do Chefe de Polícia Civil do Distrito Federal, tendo em vista a sua equiparação a Secretário de Estado, conferido pela Lei Distrital nº 3.656/2005.02.Não se permite a repetição de prova de aptidão física de candidato residente em o...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 526 DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVA PELO AGRAVADO. IMPROCEDÊNCIA. TELEFONIA FIXA COMUTADA. ALEGAÇÃO DE INTERVENÇÃO DA ANATEL. DESACOLHIMENTO. ASSINATURA BÁSICA. LIMINAR. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. INDEFERIMENTO. 1 - Nos termos do Artigo 526, parágrafo único, do CPC, constitui ônus do agravado a alegação e a cabal prova de que o agravante deixou de observar a regra do caput daquele dispositivo, sem o que fica afastada a preliminar suscitada.2 - Não cabe à concessionária de telefonia alegar a necessidade de presença da ANATEL no feito, mas sim a essa (Artigo 6º, CPC). Não-incidência da Súmula 150 do STJ.3 - A manifestação do STF pela inconstitucionalidade de norma que afasta a cobrança de assinatura básica nos contratos de telefonia fixa, ainda que não sobre a própria norma que fundamenta o pedido, constitui fundamento válido para afastar a plausibilidade da alegação, decorrente daí o indeferimento da liminar vindicada.4 - Agravo provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 526 DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVA PELO AGRAVADO. IMPROCEDÊNCIA. TELEFONIA FIXA COMUTADA. ALEGAÇÃO DE INTERVENÇÃO DA ANATEL. DESACOLHIMENTO. ASSINATURA BÁSICA. LIMINAR. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. INDEFERIMENTO. 1 - Nos termos do Artigo 526, parágrafo único, do CPC, constitui ônus do agravado a alegação e a cabal prova de que o agravante deixou de observar a regra do caput daquele dispositivo, sem o que fica afastada a preliminar suscitada.2 - Não cabe à concessionária de telefonia alegar a n...
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. DEPOSITÁRIO INFIEL. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.1.A prisão civil somente é admissível nas hipóteses de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e de depositário infiel (CF, art. 5º, LXVII).2.Não restituído o veículo objeto de alienação fiduciária, cabe ao devedor depositar o seu equivalente em dinheiro, sob pena de prisão, uma vez que o Decreto-lei 911/69 foi recepcionado pela Constituição Federal. Precedentes.3.É cabível a prisão civil do devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariamente, consoante entendimento sumular desta Corte (Súmula nº 9).4.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. DEPOSITÁRIO INFIEL. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.1.A prisão civil somente é admissível nas hipóteses de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e de depositário infiel (CF, art. 5º, LXVII).2.Não restituído o veículo objeto de alienação fiduciária, cabe ao devedor depositar o seu equivalente em dinheiro, sob pena de prisão, uma vez que o Decreto-lei 911/69 foi recepcionado pela Constituição Federal. Precedentes.3.É cabível a prisão civil do devedor que não efetua a entr...