EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES E DIVIDENDOS NA PARTILHA E LIQUIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO SOCIETÁRIO. DECISÃO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO ESTADO DO AMAZONAS. ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. DIFERENÇA DE VALORES A RESTITUIR. NÃO COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA VERGASTADA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. CUSTAS E HONORÁRIOS. APELAÇÃO PROVIDA.
I – a autora (ora, Apelada) requereu que os Recorrentes fossem condenados a restituir o valor correto de suas contribuições societárias e a do patrocinador corresponde ao período em que se manteve sócio da CABEA, no percentual de 100% (cem por cento) devidamente corrigidos, deduzidos o que já fora pago. Ora, para alcançar o suposto valor correto da restituição devidamente corrigido, o juiz necessariamente deveria se debruçar sobre a matéria concernente ao índice de correção a ser efetivamente utilizado quando da restituição. Assim, não há que se falar em atuosidade jurisdicional fora ou além dos pedidos propostos, estando, o magistrado, na verdade, em estrita observância dos arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil.
II – No que concerne à ilegitimidade passiva do Banco do Estado do Amazonas, assiste razão as argumentações expedidas pelos Apelantes, pois, uma vez que possuem personalidades jurídicas próprias, bem como patrimônios distintos, não há como a instituição patrocinadora se responsabilizar pelas relações pactuadas entre a entidade fechada de previdência e o respectivo segurado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
III - a Súmula 291 do STJ expõe que "a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos", todavia, o termo a quo do prazo prescricional é contado da data em que ocorreu a devolução do valor tido como a menor, quando, inequivocamente, operou-se a ciência de eventuais diferenças no que tange à restituição do montante. Ao considerar que a percepção do valor referente à restituição das referidas parcelas previdenciárias consolidou-se em 10 de maio de 2006, inexiste prescrição da pretensão da Apelada ao ajuizar a ação ordinária em 09 de junho daquele mesmo ano.
IV – Quanto à diferença do valor da restituição, importa antes considerar que o período de vínculo empregatício e o período de contribuição à previdência complementar não se confundem. É hipoteticamente possível que os referidos lapsos temporais sejam iguais, contudo, a situação oposta, isto é, a não identidade entre os intervalos também é, com a mesma potencialidade, verdadeira. Assim, há de se encontrar provas que demonstrem a efetiva contribuição previdenciária ainda que sem a autorização do segurado. Desse modo, ao perscrutar todo o conjunto documental do processo, constata-se que não há qualquer indício de contribuição além do interregno compreendido entre fevereiro de 1983 e novembro de 1988, nem tampouco demonstração de que o montante recebido como restituição, bem como sua fórmula de cálculo, estaria incorreto.
V - Assim sendo, tendo em vista que não houve demonstração por parte da autora (ora Apelada) acerca de supostos descontos indevidos ou de diferença existente em relação ao efetivamente restituído, imperiosa é a reforma do decisum vergastado.
VI - Em desfavor da autora (ora Apelada), as custas processuais e honorários do advogado arbitrados em R$500,00 (quinhentos reais), considerados os parâmetros estabelecidos no art. 20, §3º, alíneas "a", "b" e "c", do Código de Processo Civil.
VII Apelação provida.
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES E DIVIDENDOS NA PARTILHA E LIQUIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO SOCIETÁRIO. DECISÃO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO ESTADO DO AMAZONAS. ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. DIFERENÇA DE VALORES A RESTITUIR. NÃO COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA VERGASTADA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. CUSTAS E HONORÁRIOS. APELAÇÃO PROVIDA.
I – a autora (ora, Apelada) requereu que os Recorrentes fossem condenados a restituir o valor correto de suas contribuições societárias e a do patrocinador corresponde ao período...
APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DIVERSA DO POSTULADO NA PETIÇÃO INICIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA CONSTATADO EM LAUDO PERICIAL. FUNGIBILIDADE ENTRE OS BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.In casu, restou comprovado mediante laudo pericial a perda parcial e permanente da capacidade laboral, alterando apenas o enquadramento do benefício, à luz do princípio que vigora no direito previdenciário, qual seja, o princípio da fungibilidade, segundo qual o julgador pode conceder benefício distinto do que foi requerido no pedido inicial quando constatado que o segurado faz jus ao mesmo.
2.Embora ausentes os requisitos para a percepção do benefício aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença, deve a autoridade judiciária deferir o benefício que melhor reflete a situação fática demonstrada nos autos, aplicando-se no direito previdenciário, dado seu caráter marcadamente social, a fungibilidade dos pedidos de benefício.
3.O auxílio-acidente consoante dicção expressa do artigo 86 da Lei 8.213/91, será concedido como indenização ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresente sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
4.A lista de enfermidades constante do Anexo III do Decreto nº 3.048/99 é meramente exemplificativa, cabendo ao Poder Judiciário definir no caso concreto se a patologia acometida pelo segurado se encaixa nas situações previstas na Lei nº 8.213/91
5.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
6.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DIVERSA DO POSTULADO NA PETIÇÃO INICIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA CONSTATADO EM LAUDO PERICIAL. FUNGIBILIDADE ENTRE OS BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.In casu, restou comprovado mediante laudo pericial a perda parcial e permanente da capacidade laboral, alterando apenas o enquadramento do benefício, à luz do princípio que vigora no direito previdenciário, qual seja, o princípio da fungibilidade, segundo qual o julgador pode conceder benefício distinto do que foi requeri...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. CARÁTER NÃO VINCULATIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES E DIVIDENDOS NA PARTILHA E LIQUIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO SOCIETÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRADESCO S/A. ACOLHIDA. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES ATUALIZADAS. DECURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS. RATEIO DO PATRIMÔNIO SUPERAVITÁRIO. POSSIBILIDADE.
- Caracterizada a omissão levantada pela parte embargante, impõe-se acolher os embargos para sanar a mácula presente no decisum objurgado.
- O incidente de uniformização de jurisprudência não possui caráter vinculativo, não suspendendo o trâmite dos demais recursos com fundamento em idêntica controvérsia
- O prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto na LC 109/2001, é aplicável ao benefício ou à restituição de contribuições previdenciárias, independentemente da natureza da pretensão.
- Desde a data da última contribuição, até a data do ajuizamento, transcorreram mais de 5 (cinco) anos, restando fulminada pela prescrição quinquenal a pretensão de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada.
- O nome do apelante deve ser incluído na listagem do rateio para o recebimento do patrimônio líquido da entidade, eis que, além de ter contribuído para o engrandecimento da CABEA, encontra-se em igualdade de condições com os demais participantes.
- No que tange às custas judiciais e aos honorários advocatícios, impende determinar sua compensação, tendo em vista a sucumbência recíproca.
- Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer e dar parcial provimento ao recurso de apelação de Itamar de Oliveira Mar.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. CARÁTER NÃO VINCULATIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES E DIVIDENDOS NA PARTILHA E LIQUIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO SOCIETÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRADESCO S/A. ACOLHIDA. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES ATUALIZADAS. DECURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS. RATEIO DO PATRIMÔNIO SUPERAVITÁRIO. POSSIBILIDADE.
- Caracterizada a omissão levantada pela parte embargante, impõe-se acolher os embargos para sanar a mácula presente no decisum obj...
Data do Julgamento:09/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Resgate de Contribuição
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. CARÁTER NÃO VINCULATIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES E DIVIDENDOS NA PARTILHA E LIQUIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO SOCIETÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRADESCO S/A. ACOLHIDA. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES ATUALIZADAS. DECURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS. RATEIO DO PATRIMÔNIO SUPERAVITÁRIO. POSSIBILIDADE.
- Caracterizada a omissão levantada pela parte embargante, impõe-se acolher os embargos para sanar a mácula presente no decisum objurgado.
- O incidente de uniformização de jurisprudência não possui caráter vinculativo, não suspendendo o trâmite dos demais recursos com fundamento em idêntica controvérsia
- O prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto na LC 109/2001, é aplicável ao benefício ou à restituição de contribuições previdenciárias, independentemente da natureza da pretensão.
- Desde a data da última contribuição, até a data do ajuizamento, transcorreram mais de 5 (cinco) anos, restando fulminada pela prescrição quinquenal a pretensão de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada.
- O nome do apelante deve ser incluído na listagem do rateio para o recebimento do patrimônio líquido da entidade, eis que, além de ter contribuído para o engrandecimento da CABEA, encontra-se em igualdade de condições com os demais participantes.
- No que tange às custas judiciais e aos honorários advocatícios, impende determinar sua compensação, tendo em vista a sucumbência recíproca.
- Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer e dar parcial provimento ao recurso de apelação de Togo Meirelles Pinheiro.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. CARÁTER NÃO VINCULATIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES E DIVIDENDOS NA PARTILHA E LIQUIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO SOCIETÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRADESCO S/A. ACOLHIDA. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES ATUALIZADAS. DECURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS. RATEIO DO PATRIMÔNIO SUPERAVITÁRIO. POSSIBILIDADE.
- Caracterizada a omissão levantada pela parte embargante, impõe-se acolher os embargos para sanar a mácula presente no decisum obj...
Data do Julgamento:09/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Resgate de Contribuição
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. CARÁTER NÃO VINCULATIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES E DIVIDENDOS NA PARTILHA E LIQUIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO SOCIETÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRADESCO S/A. ACOLHIDA. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES ATUALIZADAS. DECURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS. RATEIO DO PATRIMÔNIO SUPERAVITÁRIO. POSSIBILIDADE.
- Caracterizada a omissão levantada pela parte embargante, impõe-se acolher os embargos para sanar a mácula presente no decisum objurgado.
- O incidente de uniformização de jurisprudência não possui caráter vinculativo, não suspendendo o trâmite dos demais recursos com fundamento em idêntica controvérsia
- O prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto na LC 109/2001, é aplicável ao benefício ou à restituição de contribuições previdenciárias, independentemente da natureza da pretensão.
- Desde a data da última contribuição, até a data do ajuizamento, transcorreram mais de 6 (seis) anos, restando fulminada pela prescrição quinquenal a pretensão de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada.
- O nome do apelante deve ser incluído na listagem do rateio para o recebimento do patrimônio líquido da entidade, eis que, além de ter contribuído para o engrandecimento da CABEA, encontra-se em igualdade de condições com os demais participantes.
- No que tange às custas judiciais e aos honorários advocatícios, impende determinar sua compensação, tendo em vista a sucumbência recíproca.
- Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer e dar parcial provimento ao recurso de apelação de Filadelfo Pereira Pacheco e ao Recurso Adesivo de Banco Alvorada S/A.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. CARÁTER NÃO VINCULATIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES E DIVIDENDOS NA PARTILHA E LIQUIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO SOCIETÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRADESCO S/A. ACOLHIDA. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES ATUALIZADAS. DECURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS. RATEIO DO PATRIMÔNIO SUPERAVITÁRIO. POSSIBILIDADE.
- Caracterizada a omissão levantada pela parte embargante, impõe-se acolher os embargos para sanar a mácula presente no decisum obj...
Data do Julgamento:09/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Resgate de Contribuição
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXAME PERICIAL PARA ATESTAR A INCAPACIDADE. SEGURO DE VIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – É consabido que o julgamento antecipado da lide é uma técnica de abreviamento do processo, fundada no Princípio da Adaptabilidade do Procedimento, uma vez que o Julgador, diante das peculiaridade da causa, encurta o procedimento, dispensando a realização de toda uma fase do processo;
II - Logo, tem-se que a citada modalidade de julgamento, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa, já que cabe ao magistrado apreciar livremente as provas dos autos, indeferindo aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias. Em suma: o Juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção (art. 130 e 131, ambos do Código de Processo Civil);
III - Da leitura dos autos, constata-se a ausência de realização de perícia judicial ratificando as doenças indicadas pelo exequente, ora Agravado, bem como o grau de incapacidade para o trabalho, devendo-se salientar que para a jurisprudência dos Tribunais Pátrios a aposentadoria por invalidez gera apenas presunção relativa da incapacidade para incidência em contratos privados de seguro. inaplicável, no caso em exame, o método do julgamento antecipado da lide;
IV - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXAME PERICIAL PARA ATESTAR A INCAPACIDADE. SEGURO DE VIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – É consabido que o julgamento antecipado da lide é uma técnica de abreviamento do processo, fundada no Princípio da Adaptabilidade do Procedimento, uma vez que o Julgador, diante das peculiaridade da causa, encurta o procedimento, dispensando a realização de toda uma fase do processo;
II - Logo, tem-se que a citada modalidade de julgamento, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa, já que cabe ao magistrado...
Data do Julgamento:30/08/2015
Data da Publicação:31/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
APELAÇÕES CÍVEIS – LEGÍTIMIDADE PASSIVA DO MUNÍCIPIO DE MANAUS – NÃO CARACTERIZADA – ART. 267, IV, CPC – GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FAZENDÁRIA AOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS – POSSIBILIDADE.
- Desse modo, tendo em vista que todos os Autores são servidores aposentados ou pensionistas, ou seja, ex-servidores da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, a condenação a tal reajuste deve ser suportada pela entidade previdenciária responsável pela gestão de tais benefícios, ou seja, a autarquia municipal MANAUS PREVIDÊNCIA (MANAUSPREV). Isso porque, os postulantes incorporaram em suas aposentadorias/pensões dita gratificação e somente procuraram o Poder Judiciário para vindicar por sua revisão, garantindo-se a paridade com os servidores da ativa, e por essa razão a condenação deverá recair somente à citada autarquia, que, como sabido, possui personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprios, nos termos do art. 1° da Lei 1.803/2013.
- Não tendo o Apelante colacionado aos autos qualquer ato legal regulamentador dos parâmetros que devem nortear o valor a ser concedido a cada servidor, a título de GPF, entende-se que esta é concedida de forma genérica e no quantum máximo, isto é, até o limite de 900 (novecentos) pontos, para o cargo de Assistente Técnico Fazendário, de maneira que também fazem jus a tal os inativos. Não havendo valor mínimo ou intermediário, incabível conferir outro montante ao deferimento da gratificação em questão, sob pena de violação ao princípio da isonomia. Sendo assim, há que ser mantida a decisão quanto a esse ponto.
- RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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APELAÇÕES CÍVEIS – LEGÍTIMIDADE PASSIVA DO MUNÍCIPIO DE MANAUS – NÃO CARACTERIZADA – ART. 267, IV, CPC – GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FAZENDÁRIA AOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS – POSSIBILIDADE.
- Desse modo, tendo em vista que todos os Autores são servidores aposentados ou pensionistas, ou seja, ex-servidores da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, a condenação a tal reajuste deve ser suportada pela entidade previdenciária responsável pela gestão de tais benefícios, ou seja, a autarquia municipal MANAUS PREVIDÊNCIA (MANAUSPREV). Isso porque, os postulantes incorporaram em suas...
Data do Julgamento:23/08/2015
Data da Publicação:24/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DE PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS. DEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
- Restando demonstrados os requisitos necessários ao deferimento do pedido liminar, na forma do artigo 7.º, inciso III da Lei nº 12.016/2009, notadamente a fumaça do bom direito e o perigo na demora no processamento e julgamento do writ, em vista do caráter alimentar dos proventos de aposentadoria, o deferimento de medida liminar é consentâneo legal.
- Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DE PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS. DEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
- Restando demonstrados os requisitos necessários ao deferimento do pedido liminar, na forma do artigo 7.º, inciso III da Lei nº 12.016/2009, notadamente a fumaça do bom direito e o perigo na demora no processamento e julgamento do writ, em vista do caráter alimentar dos proventos de aposentadoria, o deferimento de medida liminar é consentâneo legal.
- Agravo improvido.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL-DIREITO ADMINISTRATIVO- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS- RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO-LEGITIMIDADE PASSIVA DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV-DESCONTOS INDEVIDOS DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA- EXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR- PRIMEIRO APELO CONHECIDO E IMPRÓVIDO- SEGUNDO APELO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RECONHECER A EXISTÊNCIA DE DANO MORAL.
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APELAÇÃO CÍVEL-DIREITO ADMINISTRATIVO- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS- RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO-LEGITIMIDADE PASSIVA DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV-DESCONTOS INDEVIDOS DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA- EXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR- PRIMEIRO APELO CONHECIDO E IMPRÓVIDO- SEGUNDO APELO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RECONHECER A EXISTÊNCIA DE DANO MORAL.
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:28/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR OFENSA AO CONTRADITÓRIO - REJEITADA - DESBLOQUEIO DE VALORES – VERBA RECEBIDA A TÍTULO DE SALÁRIO – IMPENHORABILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 649, IV, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Em determinadas situações, em face de um dano irreparável ou de difícil reparação, pode o magistrado proferir decisão "inaudita altera parte, postergando o contraditório para após sua decisão, inexistindo, na hipótese, violação ao art. 398, do Código de Processo Civil, e ao princípio do contraditório.
- A regra de impenhorabilidade absoluta prevista no art. 649, inciso IV, do CPC, visa por a salvo de quaisquer constrições os valores percebidos a título de"vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal,(...)", em virtude da natureza alimentar de referidas verbas.
- Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR OFENSA AO CONTRADITÓRIO - REJEITADA - DESBLOQUEIO DE VALORES – VERBA RECEBIDA A TÍTULO DE SALÁRIO – IMPENHORABILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 649, IV, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Em determinadas situações, em face de um dano irreparável ou de difícil reparação, pode o magistrado proferir decisão "inaudita altera parte, postergando o contraditório para após sua decisão, inexistindo, na hipótese, violação ao art. 398, do Código de Processo Civil, e a...
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:27/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA - REFORMA DE SERVIDOR MILITAR POR INVALIDEZ, COM REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR ÀQUELA EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA. ART. 98, § §1.º e 2.º, II "c" DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975 - RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL - COMPATIBILIDADE COM AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL - DIREITO LÍQUIDO CERTO À REFORMA NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI 1.154/1975 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- O artigo 98 do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas assegura o direito do militar considerado incapaz total e permanentemente para qualquer trabalho à reforma na mesma graduação mas com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possui na ativa, o que não é estranho à disciplina legal da reforma dos militares das Forças Armadas.
Precedente: 4000417-09.2014.8.04.0000.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA - REFORMA DE SERVIDOR MILITAR POR INVALIDEZ, COM REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR ÀQUELA EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA. ART. 98, § §1.º e 2.º, II "c" DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975 - RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL - COMPATIBILIDADE COM AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL - DIREITO LÍQUIDO CERTO À REFORMA NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI 1.154/1975 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- O artigo 98 do Estatuto dos Policiais Militares do...
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:27/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
SIMULTÂNEAS APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROVENTOS DE SERVIDORA INATIVA ESTADUAL. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE AGIR. NÃO VERIFICAÇÃO. CAUSAS DE PEDIR E PEDIDOS DISTINTOS. ESTABILIZAÇÃO OBJETIVA DA DEMANDA. ART. 264 DO CPC AINDA VIGENTE. REDUÇÃO DOS VALORES DE APOSENTADORIA. INCOMPATIBILIDADE COM O ASPECTO MATERIAL DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA EM "CUMPRIMENTO". LEALDADE E COOPERAÇÃO PROCESSUAIS. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO APENAS DO RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAZONAS. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS CAPÍTULOS DO JULGADO.
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SIMULTÂNEAS APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROVENTOS DE SERVIDORA INATIVA ESTADUAL. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE AGIR. NÃO VERIFICAÇÃO. CAUSAS DE PEDIR E PEDIDOS DISTINTOS. ESTABILIZAÇÃO OBJETIVA DA DEMANDA. ART. 264 DO CPC AINDA VIGENTE. REDUÇÃO DOS VALORES DE APOSENTADORIA. INCOMPATIBILIDADE COM O ASPECTO MATERIAL DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA EM "CUMPRIMENTO". LEALDADE E COOPERAÇÃO PROCESSUAIS. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO APENAS DO RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAZONAS. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS CAPÍTULOS DO JULGADO.
Data do Julgamento:14/07/2015
Data da Publicação:15/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL – DUPLA APELAÇÃO – APELO DA AMAZONPREV NÃO CONHECIDO – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – INOBSERVÂNCIA DO ART. 514, II, CPC – PROVENTOS DE APOSENTADORIA - TETO DE RETRIBUIÇÃO – ART. 37, XI, CF – EC 41/03 – DEVOLUÇÃO DE VALORES ABATIDOS – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NOS DECOTES EFETIVADOS – RE 609.381/GO – TEMA 480/STF – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O apelo atravessado por Amazonprev Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas não merece ser conhecido, uma vez que as razões aduzidas no mesmo não guardam relação com a fundamentação esposada na sentença recorrida, caracterizando flagrante inobservância da disciplina do art. 514, II, do CPC, da mesma forma que afronta o princípio da dialeticidade recursal;
- O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 609.381/GO, no qual reconheceu a repercussão geral da matéria ventilada, resolveu o tema 480, consignando entendimento pela aplicação do teto remuneratório estabelecido em razão da edição da Emenda Constitucional nº 41/03 de forma ampla e geral, entendendo pela inaplicabilidade da garantia a vedação da irredutibilidade de vencimentos como motivo ensejador para a manutenção dos pagamentos em excesso, mesmo que os benefícios tenham sido adquiridos em acordo com a legislação e a ordem constitucional vigentes à época;
- Levando-se em consideração o entendimento firmado pelo Pretório Excelso, verifica-se que os proventos percebidos pelos Apelados de fato excedem o limite estabelecido no art. 37, XI, da Constituição Federal, inexistindo, portanto, irregularidade nos decotes efetivados, não havendo que se falar em dever de pagar, em devolução, a quantia abatida.
- Recurso conhecido e provido, para reformar a sentença de primeiro grau e julgar improcedente a demanda.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL – DUPLA APELAÇÃO – APELO DA AMAZONPREV NÃO CONHECIDO – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – INOBSERVÂNCIA DO ART. 514, II, CPC – PROVENTOS DE APOSENTADORIA - TETO DE RETRIBUIÇÃO – ART. 37, XI, CF – EC 41/03 – DEVOLUÇÃO DE VALORES ABATIDOS – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NOS DECOTES EFETIVADOS – RE 609.381/GO – TEMA 480/STF – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O apelo atravessado por Amazonprev Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas não merece ser conhecido, uma vez que as razões aduzidas no mesmo não guardam relação com...
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – TENDINOPATIA - INCAPACIDADE LABORAL - NECESSIDADE DE READAPTAÇÃO OU REABILITAÇÃO PARA OUTRA ATIVIDADE - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INDEVIDOS NO MOMENTO - MARCO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – ACOLHIMENTO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – TENDINOPATIA - INCAPACIDADE LABORAL - NECESSIDADE DE READAPTAÇÃO OU REABILITAÇÃO PARA OUTRA ATIVIDADE - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INDEVIDOS NO MOMENTO - MARCO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – ACOLHIMENTO.
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Auxílio-Doença Previdenciário
APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRABALHO – SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO – INCAPACIDADE TOTAL – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANO MORAL – OCORRÊNCIA – VALOR ARBITRADO DE MODO PROPORCIONAL - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
1. O Estado é responsável pela reparação, quando provado o liame entre a conduta do seu preposto e os danos sofridos pelo particular, a teor do art. 37, §6º da Constituição Republicana de 1988 c/c art. 927 do novo Código Civil.
2. Provada a incapacidade permanente do servidor público em razão de acidente sofrido durante sua jornada de trabalho, cabíveis as indenizações por danos morais e materiais.
3. Se o juiz, na fixação do valor da reparação por dano moral, considerou corretamente as circunstâncias do fato, a condição do lesante e do lesado, aplicando proporcionalmente o "quantum" indenizatório, não há que alegar a sua desproporcionalidade.
4. Descabe a alegação de sucumbência recíproca quando a sentença acolher totalmente o pedido, arbitrando os valores da indenização em patamar estimativo fornecido pela parte. Precedentes.
5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRABALHO – SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO – INCAPACIDADE TOTAL – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANO MORAL – OCORRÊNCIA – VALOR ARBITRADO DE MODO PROPORCIONAL - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
1. O Estado é responsável pela reparação, quando provado o liame entre a conduta do seu preposto e os danos sofridos pelo particular, a teor do art. 37, §6º da Constituição Republicana de 1988 c/c art. 927 do novo Código Civil.
2. Provada a incapacidade permanente do serv...
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – ACIDENTE DE TRABALHO - INCAPACIDADE LABORAL – COMPROVAÇÃO:
- Ficou devidamente comprovado nos autos a incapacidade laboral do ora apelante, em situação decorrente de acidente de trabalho, estando incapaz para exercer a atividade anteriormente exercida, devendo ser concedida a aposentadoria por invalidez.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – ACIDENTE DE TRABALHO - INCAPACIDADE LABORAL – COMPROVAÇÃO:
- Ficou devidamente comprovado nos autos a incapacidade laboral do ora apelante, em situação decorrente de acidente de trabalho, estando incapaz para exercer a atividade anteriormente exercida, devendo ser concedida a aposentadoria por invalidez.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES E DIVIDENDOS NA PARTILHA E LIQUIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO SOCIETÁRIO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - SÚMULA 291/STJ – APLICABILIDADE - PRECEDENTES:
- De acordo com o entendimento manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça, a prescrição quinquenal prevista na Súmula n. 291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão à diferença de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais reconhecidas pelo associado ao plano previdenciário.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES E DIVIDENDOS NA PARTILHA E LIQUIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO SOCIETÁRIO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - SÚMULA 291/STJ – APLICABILIDADE - PRECEDENTES:
- De acordo com o entendimento manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça, a prescrição quinquenal prevista na Súmula n. 291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão à diferença de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicia...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA. ATUALIZAÇÃO DE VALORES PREVIDENCIÁRIOS. DIREITO ADQUIRIDO DE ACORDO COM ART. 5º, XXXVI, CRFB, SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - As vantagens devidas à Apelante se incorporam ao seu patrimônio jurídico por força de lei, e assim, geraram o que se costuma chamar de direito adquirido de acordo com o Art, 5º, XXXVI, CRFB, de forma permanente.
III - Apelo conhecido a que se nega provimento, confirmando a sentença de primeiro grau em todos os seus termos, pela procedência do pedido na forma do Art. 269, I do CPC.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA. ATUALIZAÇÃO DE VALORES PREVIDENCIÁRIOS. DIREITO ADQUIRIDO DE ACORDO COM ART. 5º, XXXVI, CRFB, SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - As vantagens devidas à Apelante se incorporam ao seu patrimônio ju...
Data do Julgamento:10/05/2015
Data da Publicação:15/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO MUNICÍPIO DE MANAUS Nº 1.425/2010. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR SUBSTITUTO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS EM ESCOLAS MUNICIPAIS, QUANDO HOUVER FALTA DE DOCENTE DE CARREIRA, EM RAZÃO DE EXONERAÇÃO OU DEMISSÃO, FALECIMENTO, APOSENTADORIA, AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO E AFASTAMENTO OU LICENÇA DE CONCESSÃO OBRIGATÓRIA. PRAZO NÃO EXCEDENTE HÁ 4 (QUATRO) ANOS. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
1. O art. 108, § 1º, da Constituição do Estado do Amazonas autoriza contratações, sem concurso público, desde que indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, quer para o desempenho das atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional, quer para o desempenho das atividades de caráter regular e permanente.
2. Os art. 2º, incisos IV e VII, alínea "d" e §§ 1º e 2º e art. 4º, parágrafo único, inciso I a Lei do Município de Manaus nº 1.425/2010 não viola a cogente regra de concurso público para admissão de pessoal esculpida no art. 109, II, da Constituição do Estado do Amazonas, pois prevê hipóteses de contratação de professor substituto destinada a atender necessidade temporária e excepcional.
3. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente para declarar constitucional os dispositivos legais impugnados.
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO MUNICÍPIO DE MANAUS Nº 1.425/2010. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR SUBSTITUTO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS EM ESCOLAS MUNICIPAIS, QUANDO HOUVER FALTA DE DOCENTE DE CARREIRA, EM RAZÃO DE EXONERAÇÃO OU DEMISSÃO, FALECIMENTO, APOSENTADORIA, AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO E AFASTAMENTO OU LICENÇA DE CONCESSÃO OBRIGATÓRIA. PRAZO NÃO EXCEDENTE HÁ 4 (QUATRO) ANOS. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
1. O art. 108, § 1º, da Constituição do Estado do Amazonas autoriza contratações, sem concurso público, desde que indispens...
Data do Julgamento:04/05/2015
Data da Publicação:06/05/2015
Classe/Assunto:Direta de Inconstitucionalidade / Concurso Público / Edital
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - EX-CÔNJUGE - FIXAÇÃO - PROVA DO DESEQUILÍBRIO DO TRINÔMIO - PROPORCIONALIDADE-NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ENTRE CÔNJUGES IMPOSSIBILIDADE -.DECISÃO A QUO MANTIDA.
-O art. 1.699 do Código Civil estabelece que o interessado poderá reclamar ao Juiz, conforme as circunstâncias, a exoneração, redução ou majoração do encargo alimentício, sempre que houver prova do desequilíbrio do trinômio proporcionalidade-necessidade-possibilidade.
-Mostra-se correta a decisão que revogou os alimentos em favor do ex-cônjuge, tendo em vista que Agravante tem condições de se manter às suas próprias expensas, eis que não pode querer depender do ex-marido o resto da vida, a pensão alimentícia não pode privilegiar o ócio.
-Neste contexto não encontro razões para reformar a decisão a quo pois ficou devidamente comprovado nos autos, que a Agravante dispõe de outras fontes de renda, além de sua aposentadoria, o que lhe garante um montante de vencimentos mensais de, no mínimo, R$ 9.599,00(nove mil, quinhentos e noventa e nove reais), conforme ela própria afirmou receber às fls. 385/407, quantia essa suficiente para que possa manter-se com dignidade.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - EX-CÔNJUGE - FIXAÇÃO - PROVA DO DESEQUILÍBRIO DO TRINÔMIO - PROPORCIONALIDADE-NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ENTRE CÔNJUGES IMPOSSIBILIDADE -.DECISÃO A QUO MANTIDA.
-O art. 1.699 do Código Civil estabelece que o interessado poderá reclamar ao Juiz, conforme as circunstâncias, a exoneração, redução ou majoração do encargo alimentício, sempre que houver prova do desequilíbrio do trinômio proporcionalidade-necessidade-possibilidade.
-Mostra-se correta a decisão que revogou os alimentos em favor do ex-cônjuge, t...