DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FAZENDÁRIA – GPF INCORPORADA. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES NAS MESMAS PROPORÇÕES APLICADAS AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. CARÁTER GENÉRICO DA GPF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO E DOS CRITÉRIOS PARA A AFERIÇÃO DA PRODUTIVIDADE.
1) O Município de Manaus não tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, tendo em vista que a Lei n.º 870/2005, e suas alterações, confere autonomia financeira e cria fundo específico, gerido pela Autarquia Previdenciária, para custear os benefícios percebidos por servidores aposentados antes da edição da Emenda 41/2003;
2) Em sendo incorporada a Gratificação de Produtividade Fazendária aos proventos de aposentadoria, em razão do regime de paridade garantido àqueles que se aposentaram, já reuniam as condições para aposentar-se ou, já estando no serviço público antes da vigência da Emenda 41/2003, optaram por aderir às regras de paridade, qualquer aumento ou atualização concedido aos servidores em atividade também deve ser estendido aos aposentados e pensionistas;
3) Se a lei cria uma gratificação com o intuito de prestigiar a eficiência do servidor público, ordenando escalonamento de pontuação com base em avaliação individual de desempenho (pro labore faciendo ou propter laborem), mas a Administração paga a todos indistintamente com base na pontuação máxima, verifica-se desvirtuado o sistema legal, de modo que, na prática, a vantagem acaba tomando feições de generalidade, o que permite sua percepção, pelos aposentados e pensionistas, dos mesmos valores pagos aos servidores em atividade, ao menos enquanto perdurar a inércia do Poder Público quanto ao cumprimento do dever de avaliar os servidores e atribuir pontuações efetivas de forma individualizada;
4) Em se tratando de prestações continuadas, independente de requerimento expresso dos autores, devem ser incluídas na condenação aquelas que se vencerem no curso da demanda, conforme previsão legal específica do art. 323 do CPC/15, correspondente do art. 290 do CPC/73;
5) Acolhido em parte o recurso dos autores e mantida a sentença de procedência, com a rejeição total do recurso da ré, é de rigor a majoração dos honorários advocatícios, conforme prescreve o § 11 do art. 85 do CPC;
6) Recurso dos autores parcialmente provido. Recurso da ré não provido na integralidade.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FAZENDÁRIA – GPF INCORPORADA. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES NAS MESMAS PROPORÇÕES APLICADAS AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. CARÁTER GENÉRICO DA GPF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO E DOS CRITÉRIOS PARA A AFERIÇÃO DA PRODUTIVIDADE.
1) O Município de Manaus não tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, tendo em vista que a Lei n.º 870/2005, e suas alterações, confere autonomia financeira e cria fundo específico, gerido pela Autarquia Previdenciária, para custear...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REENQUADRAMENTO DE SERVIDOR. UNIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO 20 H (VINTE HORAS) PARA CARGO DE 40 H (QUARENTA HORAS). DIREITO JÁ RECONHECIDO ANTERIORMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. In casu, o objeto do writ é a correção do enquadramento fundamentado no art. 8.º, § 1.º, da Lei Municipal n.º 188/93, para que seja garantido à Impetrante uma única aposentadoria, no cargo de Professor Nível Médio de 40 h (quarenta horas).
2. Constam nos Autos, prova pré-constituída do direito pleiteado pela Impetrante, notadamente, o parecer favorável da PGM (fls. 55 a 60) e o Despacho da SEMAD (fls. 63 a 65), no qual fica evidente a necessidade de reenquadramento da servidora municipal, diante da inconstitucionalidade do desmembramento, permitido pelo art. 8.º, § 1.º, da Lei Municipal n.º 188/93.
3. Reforçando a conclusão alhures, salienta-se que o Prefeito de Manaus, ao cumprir a Liminar deferida às fls. 98 a 105, já reconheceu o direito da Autora, quando da expedição do Decreto n.º 1.697/17, unificando os cargos de Professor Nível Médio 20 h (vinte horas), matrícula 009.981-3 A e Professor Nível Médio 20 h (vinte horas), matrícula 009.981-3 B, para o cargo de Professor Nível Médio 40 h (quarenta horas), matrícula 009.981-3 A.
4. Todavia, ressalta-se que o cumprimento da Liminar não esvazia o objeto do mandamus, subsistindo a necessidade de concessão da segurança, para conferir caráter definitivo à unificação dos cargos de Professor, requerido pela Autora, em virtude do princípio da primazia do julgamento do mérito, contido no art. 6.º do CPC.
5. SEGURANÇA CONCEDIDA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REENQUADRAMENTO DE SERVIDOR. UNIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO 20 H (VINTE HORAS) PARA CARGO DE 40 H (QUARENTA HORAS). DIREITO JÁ RECONHECIDO ANTERIORMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. In casu, o objeto do writ é a correção do enquadramento fundamentado no art. 8.º, § 1.º, da Lei Municipal n.º 188/93, para que seja garantido à Impetrante uma única aposentadoria, no cargo de Professor Nível Médio de 40 h (quarenta horas).
2. Cons...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:23/08/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Contagem Recíproca de Tempo de Serviço
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. HIPÓTESES RESTRITAS. PRECEDENTES DO STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PENA DE DEMISSÃO. SANÇÃO PROPORCIONAL À PROVA DOS AUTOS. PENA APLICADA POR AUTORIDADE COMPETENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. In casu, o objeto do writ é a anulação do Processo Administrativo Disciplinar - PAD n.º 2016/15848/15916/000921 e, também, do Decreto expedido em decorrência do aludido Processo, que demitiu o Impetrante do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, onde exercia o cargo Agente de Defesa Ambiental.
2. De acordo com a remansosa jurisprudência do STF, só é possível a apreciação pelo Poder Judiciário do Processo Administrativo Disciplinar, nas seguintes hipóteses: i) incompetência da Autoridade; ii) inobservância das formalidades essenciais e, iii) ilegalidade da sanção disciplinar, em virtude do princípio da separação dos poderes. Precedentes.
3. Compulsando os fólios processuais, não se vislumbra a possibilidade de anulação do Processo Administrativo Disciplinar, pela via do Mandado de Segurança, visto que o caso em comento não se amolda às hipóteses descritas alhures.
4. Em primeiro lugar, a demissão do Impetrante se deu através da edição de Decreto do Prefeito Municipal, autoridade competente para o Feito, nos termos do art. 232, inciso I, da Lei n.º 1.118/71, que dispõe que "(...) são competentes para aplicação das penas disciplinares: I - O Prefeito Municipal nos casos de demissão, cassação da aposentadoria e da disponibilidade, multa e suspensão por mais de trinta dias".
5. Noutro giro, não houve cerceamento de defesa, uma vez que, conforme atesta o Relatório do PAD, à fl. 79, o Impetrante apresentou Defesa Prévia, prestou depoimento à Comissão Permanente de Regime Disciplinar e aviou Alegações Finais, restando comprovado, portanto, que foram respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório do Autor.
6. Ademais, o Impetrante alega que sua testemunha de defesa não foi ouvida, sem, contudo, demonstrar que a ausência da oitiva lhe acarretou prejuízo. Assim, em respeito ao princípio pas de nullité sans grief, não subsiste motivo para anular o processo administrativo disciplinar.
7. Quanto à penalidade aplicada, uma vez demonstrado o abandono do cargo por falta de assiduidade, não poderia ser outra a sanção imputada ao servidor, que não, a demissão, nos exatos termos do art. 226, inciso II, § 2.º da Lei n.º 1.118/71.
8. SEGURANÇA DENEGADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. HIPÓTESES RESTRITAS. PRECEDENTES DO STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PENA DE DEMISSÃO. SANÇÃO PROPORCIONAL À PROVA DOS AUTOS. PENA APLICADA POR AUTORIDADE COMPETENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. In casu, o objeto do writ é a anulação do Processo Administrativo Disciplinar - PAD n.º 2016/15848/15916/000921 e, também, do Decreto expedido em decorrência do aludido Processo, que demitiu o Impetrante d...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:23/08/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Reintegração
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA OU CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO ACIDENTE. LAUDO PERICIAL QUE NÃO APONTA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA: a) Não havendo outras provas em que se possa concretamente verificar a existência de incapacidade para o trabalho, deve prevalecer o que foi consignado no laudo pericial produzido em juízo; b) A simples existência de doença tratável não induz incapacidade para o trabalho; c) Mesmo tendo pouca instrução e idade próxima de 50 (cinquenta) anos, se não existe doença incapacitante, não faz jus o autor/apelado à qualquer benefício da previdência, pois o contexto fático mostra que o recorrente mantém ativo no mercado de trabalho, exercendo atividades laborais (informais e formais) no período posterior à cessação do curto prazo em que recebeu auxílio-doença; d) Não existindo registro de redução da capacidade laborativa, também não faz jus o segurado ao recebimento de auxílio-acidente; d) Recurso a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA OU CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO ACIDENTE. LAUDO PERICIAL QUE NÃO APONTA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA: a) Não havendo outras provas em que se possa concretamente verificar a existência de incapacidade para o trabalho, deve prevalecer o que foi consignado no laudo pericial produzido em juízo; b) A simples existência de doença tratável não induz incapacidade para o trabalho; c) Mesmo tendo pouca instrução e idade próxima de 50 (ci...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – LICENÇA MÉDICA POR TEMPO INDETERMINADO – PRORROGAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – LICENÇA MÉDICA POR TEMPO INDETERMINADO – PRORROGAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Licenças / Afastamentos
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO CAUSADO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO COM VÍTIMA FATAL. APELAÇÃO CÍVEL. SUSPENSÃO PROCESSUAL EM AÇÃO EX DELICTO. MEDIDA JUDICIAL FACULTATIVA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA PETIÇÃO INICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. DEVER DE PENSIONAMENTO NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O recorrente alega a inépcia da petição inicial, arguindo que inexistiria correlação entre os argumentos da autora e os pleitos e cálculos indenizatórios, todavia, perlustrando os autos, observo situação diversa, verificando a existência de pretensão específica, ou seja, pedidos indenizatórios de danos morais e materiais bem delineados, como também a juntada de verossímeis documentos a comprovar as despesas decorrentes do óbito ora tratado.
II - No que tange ao pedido de suspensão deste processo até o deslinde do processo criminal que trata do mesmo caso, evidencio tratar-se de uma mera faculdade do magistrado, nos termos do art. 64, parágrafo único, do CPP.
III - In casu, resta-se comprovado através do conjunto probatório dos autos, a morte do esposo da autora, ora recorrida, ocorrido em face de um atropelamento, realizado pelo recorrente no uso de sua motocicleta ao manobrar na contramão de uma via de rodagem.
IV - Evidencia-se configurado o dever de indenizar do recorrente, uma vez que restam preenchidos os requisitos a configurar a responsabilidade civil, sendo eles: a conduta, o dano e o nexo de causalidade, nos termos do art. 186 c/c art. 927, parágrafo único, ambos do CCB.
V - Ao tratar do dano material, verifico como irretocável o valor estipulado a título indenizatório na sentença, visto que a fixação do valor foi basicamente realizada através do somatório de todos os gastos oriundos do óbito do esposo da autora devidamente comprovados às fls. 32/40.
VI - Atento aos critérios de fixação dos danos morais e às peculiaridades do caso concreto, bem como norteando-me pelos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, entendo por bem manter o valor fixado a título de danos morais no juízo a quo. -
VII - Por derradeiro, ao tratar da imposição de pensão mensal contra o recorrente, verifico a necessidade da reforma da sentença quanto a este aspecto, uma vez que a pensão mensal imposta nos casos de responsabilidade civil é usada com o fito de conservar o poder aquisitivo e padrão de vida econômico da família, sendo que no caso em baila não há qualquer prejuízo nesta seara, uma vez que o de cujus já se encontrava aposentado quando da data de seu óbito, e, portanto, a simples conversão de sua aposentadoria para pensão por morte em favor da autora não geraria qualquer prejuízo financeiro à beneficiária.
VIII – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO CAUSADO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO COM VÍTIMA FATAL. APELAÇÃO CÍVEL. SUSPENSÃO PROCESSUAL EM AÇÃO EX DELICTO. MEDIDA JUDICIAL FACULTATIVA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA PETIÇÃO INICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. DEVER DE PENSIONAMENTO NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O recorrente alega a inépcia da petição inicial, arguindo que inexistiria correlação entre os argumentos da autora e os pleitos e cálculos indenizatórios, todavia, perlustrando os autos, observo situação d...
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA INATIVIDADE EM DECORRÊNCIA DE INVALIDEZ. RECEPÇÃO DO ARTIGO 98 DA LEI 1.154/75 DO ESTADO DO AMAZONAS PELAS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. DISTINÇÃO ENTRE SOLDO E GRATIFICAÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA DEVEM SER CALCULADOS COM BASE NO SOLDO DA PATENTE SUPERIOR. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS DEVIDAS ATÉ O QUINQUÊNIO ANTERIOR à PROPOSITURA DO WRIT.
AUXÍLIO INVALIDEZ CONSOANTE ART. 98 DA LEI 1.502/81. NÃO COMPROVAÇÃO PELO IMPETRANTE DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA PLEITEADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA INATIVIDADE EM DECORRÊNCIA DE INVALIDEZ. RECEPÇÃO DO ARTIGO 98 DA LEI 1.154/75 DO ESTADO DO AMAZONAS PELAS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. DISTINÇÃO ENTRE SOLDO E GRATIFICAÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA DEVEM SER CALCULADOS COM BASE NO SOLDO DA PATENTE SUPERIOR. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS DEVIDAS ATÉ O QUINQUÊNIO ANTERIOR à PROPOSITURA DO WRIT.
AUXÍLIO INVALIDEZ CONSOANTE ART. 98 DA LEI 1.502/81. NÃO COMPROVAÇÃO PELO IMPETRANTE DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA PLEITEADA.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA OCORRIDA ANTES DA EC 41/2003. LIMITAÇÃO AO TETO REMUNERATÓRIO DO ARTIGO 37, XI, DA CF/88. MATÉRIA DECIDIDA PELO STF NO ÂMBITO DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA OCORRIDA ANTES DA EC 41/2003. LIMITAÇÃO AO TETO REMUNERATÓRIO DO ARTIGO 37, XI, DA CF/88. MATÉRIA DECIDIDA PELO STF NO ÂMBITO DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
E M E N T A
REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE NATUREZA ACIDENTÁRIA:
1) Confirmada em juízo, por meio de perícia técnica, a permanência das lesões incapacitantes, tendo inclusive a identificação precisa da data do início do problema, verifica-se indevida a cessação do auxílio-doença acidentário, devendo este ser restabelecido desde a data da indevida cessação;
2) Constatado que as lesões incapacitantes são permanentes, impedem o retorno à atividade habitualmente desempenhada e, pelo contexto, não há viabilidade para uma reabilitação adequada ao desenvolvimento de outras atividades, é de rigor a conversão do auxílio-doença acidentário em aposentadoria por invalidez, a contar da data de juntada do laudo pericial em que se detectou a invalidez permanente;
3) Ausente fundamentação válida para sustentar o percentual dos honorários advocatícios, é de rigor a atuação do órgão de segunda instância para a regularização de tal vício da sentença, mantendo-se a o percentual antes arbitrado, por ser consentâneo com a realidade dos autos.
4) Sentença parcialmente reformada em reexame.
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E M E N T A
REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE NATUREZA ACIDENTÁRIA:
1) Confirmada em juízo, por meio de perícia técnica, a permanência das lesões incapacitantes, tendo inclusive a identificação precisa da data do início do problema, verifica-se indevida a cessação do auxílio-doença acidentário, devendo este ser restabelecido desde a data da indevida cessação;
2) Constatado que as lesões incapacitantes são permanentes, impedem o retorno à atividade habitualmente desempenhada e, pelo contexto, não há viabilidade para uma reabilitação adequada ao desenvolvimento de outras atividad...
Data do Julgamento:13/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL: Apelações Cíveis em de Cobrança Cumulada com Obrigação de Fazer. Reestruturação de Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Saúde. Reclassificação de Cargos. Paridade. Integralidade. Regime Jurídico: 1) Apelação da Autora: a) Tendo a requerente se aposentado em 1993, quando vigente o texto originário do § 4.º do art. 40 da Constituição Federal, há direito à paridade, devendo seus proventos serem alterados sempre e estendidas a ela quaisquer vantagens posteriores (de caráter geral), ainda que em decorrência de transformação ou reclassificação do cargo em que se deu a aposentadoria; b) Se a Lei Estadual n.º 3.469/09 reestruturou o plano de cargos, carreiras e salários dos servidores da saúde, é de rigor a reclassificação do cargo em que se aposentou a autora, unicamente para que se identifique, dentro da nova estrutura, qual a posição do cargo antigo em relação ao novo plano, bem como os efeitos patrimoniais decorrentes dessa reclassificação; c) A regra do art. 11 da Lei Estadual n.º 3.469/09, na parte em que manda enquadrar imediatamente todos os servidores na classe inicial das respectivas carreiras é de natureza temporária e transitória, pois a real situação funcional dos servidores ativos e, por conseguinte, dos servidores aposentados com direito à paridade, só seria de fato identificada após o trabalho da comissão especial que a lei ordenou fosse instituída. Recurso provido em parte. 2) Apelação AMAZONPREV: a) Gratificação de Risco de Vida: Segundo a legislação vigente, que apenas reitera os termos da legislação que a antecedeu, a Gratificação de Risco de Vida deve ser paga em valor correspondente a 20% (vinte por cento) do vencimento base (Lei Estadual n.º 3.469/09, art. 7.º, inciso III), existindo, portanto, vinculação com o vencimento base; b) A gratificação por trabalho em tempo integral, a que fazia jus quando em atividade a servidora, tem por fundamento o art. 90, inciso IX, e § 2.º, da Lei Estadual n.º 1.762/86 e, da mesma forma que a gratificação de risco de vida, continua com seu cálculo vinculado ao vencimento base; c) A Lei Estadual n.º 2.531/99, por meio de seu art. 2.º, suprimiu os ganhos decorrentes do art. 139 da Lei n.º 1.762/86. A partir da extinção dessa bonificação, aqueles que a tinham adquirido passaram a percebê-la como vantagem nominal desvinculada do vencimento base, ou seja, não mais calculada em um percentual, pois passou a ter o valor fixo do último mês em que foi paga, quantia essa que recebe as atualizações gerais anualmente concedidas aos servidores. Sentença reformada nessa parte. 3) Custas e honorários advocatícios: tendo a autora sucumbido em parte mínima do pedido, os ônus da sucumbência devem ser suportados totalmente pelo AMAZONPREV, nos termos do que informa o parágrafo único do art. 86 do CPC/15, correspondente do parágrafo único do art. 21 do CPC/73. 4) Recurso da autora provido. 5) Recurso da AMAZONPREV parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL: Apelações Cíveis em de Cobrança Cumulada com Obrigação de Fazer. Reestruturação de Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Saúde. Reclassificação de Cargos. Paridade. Integralidade. Regime Jurídico: 1) Apelação da Autora: a) Tendo a requerente se aposentado em 1993, quando vigente o texto originário do § 4.º do art. 40 da Constituição Federal, há direito à paridade, devendo seus proventos serem alterados sempre e estendidas a ela quaisquer vantagens posteriores (de caráter geral), ainda que em decorrência de transformação ou reclassificação do c...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE NATUREZA ACIDENTÁRIA. AÇÃO COM REQUERIMENTO DE RESTABELECIMENTO E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA: 1) Realizada a perícia médica judicial e constatada a existência de moléstias incapacitantes que, pelo contexto dos autos e situações pessoais do segurado, tornam inviável uma digna e adequada reabilitação para outra atividade laborativa, estando presente a qualidade de segurado, restam demonstrados os requisitos legais exigidos pela Lei n.º 8.213/91. Sentença mantida quanto à concessão do benefício; 2) Os juros de mora sobre a condenação devem seguir os estreitos ditames do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, visto não ter o dispositivo, nessa parte, sido atingido pela declaração de inconstitucionalidade pronunciada nas ADI's 4.425 e 4.357, pelo Supremo Tribunal Federal; 3) Recurso conhecido e provido em parte.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE NATUREZA ACIDENTÁRIA. AÇÃO COM REQUERIMENTO DE RESTABELECIMENTO E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA: 1) Realizada a perícia médica judicial e constatada a existência de moléstias incapacitantes que, pelo contexto dos autos e situações pessoais do segurado, tornam inviável uma digna e adequada reabilitação para outra atividade laborativa, estando presente a qualidade de segurado, restam demonstrados os requisitos legais exigidos pela Lei n.º 8.213/91. Sentença mantida quanto à concessão...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. O recurso não deve ser conhecido, uma vez que os argumentos recursais não possuem relação alguma com o que foi decidido em primeira instância. Ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Ausência de regularidade formal.
2. Ministério Público opinou pelo não conhecimento.
3. Nos presentes autos, fica evidente a ausência do princípio da dialeticidade no momento em que o juízo a quo julgou pela improcedência do pedido de equiparação de proventos com servidores da ativa, contudo, a parte apelante não ataca os argumentos da r. sentença, ao invés disso, traz argumentos novos, pugnando não mais pela equiparação salarial, mas pela revisão dos índices gerais.
4. Recurso de apelação não conhecido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. O recurso não deve ser conhecido, uma vez que os argumentos recursais não possuem relação alguma com o que foi decidido em primeira instância. Ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Ausência de regularidade formal.
2. Ministério Público opinou pelo não conhecimento.
3. Nos presentes autos, fica evidente a ausência do princípio da dialeticidade no momento em que o juízo a quo julgou pela improcedência do pedido de equiparação...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APRECIAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. PARIDADE CONSTITUCIONAL. ARTIGO 40, § 4.º, CF/88. PAGAMENTO RETROATIVO DE ADICIONAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. EQUIDADE. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.
1. Nos termos da redação original do artigo 40, § 4.º da CF/88 e do artigo 53 da Lei Municipal n. 870, é direito da autora/recorrida receber seus proventos de aposentadoria em paridade com a remuneração dos servidores da ativa, inclusive de forma retroativa.
2. Em relação ao pagamento do adicional de 30% verifico o preenchimento dos requisitos exigidos pela Lei n. 1.118/71, quais sejam, contar com mais de vinte e cinco anos de efetivo e ininterrupto serviço prestado ao Município e ocupar a última classe da respectiva carreira
3. Fixo a verba honorária em R$ 3.000,00 (três mil reais), tendo em vista o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como as características do caso concreto.
3. Remessa necessária prejudicada e apelação parcialmente provida, em parcial dissonância com o Ministério Público.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APRECIAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. PARIDADE CONSTITUCIONAL. ARTIGO 40, § 4.º, CF/88. PAGAMENTO RETROATIVO DE ADICIONAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. EQUIDADE. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.
1. Nos termos da redação original do artigo 40, § 4.º da CF/88 e do artigo 53 da Lei Municipal n. 870, é direito da autora/recorrida receber seus proventos de aposentadoria em paridade com a remuneração dos servidores da ati...
Data do Julgamento:06/08/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TETO REMUNERATÓRIO. SUBMISSÃO DE TODAS AS VANTAGENS E QUAISQUER VERBAS REMUNERATÓRIAS AO TETO, AINDA QUE ADQUIRIDAS ANTERIORMENTE À EC 41 OU À EC 19. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE REMUNERAÇÃO. PONDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO TETO QUE PREVALECE NO CASO CONCRETO. STF, RE 606.358/SP. PEDIDOS RESCINDENTE E RESCISÓRIO JULGADOS PROCEDENTES. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
I – O acórdão recorrido, objeto de reexame, trata do julgamento da ação rescisória movida pelo Estado do Amazonas contra José Sebastião de Souza Prazeres com fundamento em violação de dispositivo literal de lei, julgada improcedente por esta Corte. Objetivava o autor o desfazimento da coisa julgada obtida pelo ora requerido quando da concessão da segurança nos autos n.º 2004.000256-4, na qual obteve pronunciamento jurisdicional favorável no sentido de que seus proventos de aposentadoria não fosse submetidos ao teto remuneratório previsto no artigo 37, XI, da Constituição da República.
II – Após a interposição e admissão do recurso extraordinário do Estado do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal afetou a matéria ao RE n.° 606.358/SP. Com o julgamento deste recurso pela Suprema Corte, retornaram os autos para exercício do juízo de retratação.
III – Firmou-se o entendimento de que, diante da inexistência de direito adquirido à regime jurídico, toda remuneração do servidor público, ainda que adquirida antes do advento do texto constitucional reformador 41/03, deve ser submetida ao teto constitucional previsto no art. 37, XI, da Carta Magna, o que, destaque-se, não atentaria contra o direito constitucional da irredutibilidade de vencimentos, eis que o dispositivo que o prevê (art. 37, XV, CF/88) faz expressa menção dessa limitação - teto constitucional - à remuneração. Inteligência do decidido pelo STF no RE 606358/SP.
IV – Em juízo rescindente, deve ser desconstituída a coisa julgada que fora formada em favor do ora requerido, tendo em vista a patente violação a literal disposição de lei, in casu, o art. 37, XI, da Constituição da República. De outra banda, em juízo rescisório, o qual consiste no pedido de rejulgamento da matéria, não há outra alternativa que não seja a denegação da segurança originalmente concedida, uma vez que o autor do mandado de segurança, ora requerido, não possui direito a se ver livre dos limites remuneratórios estabelecidos pelo teto remuneratório constitucional.
V – Ação Rescisória procedente. Segurança denegada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TETO REMUNERATÓRIO. SUBMISSÃO DE TODAS AS VANTAGENS E QUAISQUER VERBAS REMUNERATÓRIAS AO TETO, AINDA QUE ADQUIRIDAS ANTERIORMENTE À EC 41 OU À EC 19. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE REMUNERAÇÃO. PONDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO TETO QUE PREVALECE NO CASO CONCRETO. STF, RE 606.358/SP. PEDIDOS RESCINDENTE E RESCISÓRIO JULGADOS PROCEDENTES. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
I – O acórdão recorrido, objeto de reexame, trata do julgamento da ação resci...
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:19/07/2017
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Sistema Remuneratório e Benefícios
Ementa:
REEXAME NECESSÁRIO - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - AUXÍLIO- DOENÇA - INSS - REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO- AUXÍLIO ACIDENTE DEVIDO ATÉ A DATA DO ÓBITO OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA- SENTENÇA CONFIRMADA.
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REEXAME NECESSÁRIO - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - AUXÍLIO- DOENÇA - INSS - REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO- AUXÍLIO ACIDENTE DEVIDO ATÉ A DATA DO ÓBITO OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA- SENTENÇA CONFIRMADA.
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DO CERTAME. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. INOBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NULIDADE DO ATO DE CASSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FATOS NOVOS NA APELAÇÃO SEM JUSTIFICATIVA PARA A AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os atos da Administração Pública cujo teor venha a gerar prejuízo ao particular devem ser obrigatoriamente precedidos do exercício do contraditório e da ampla defesa. É nulo o decreto que proceda à declaração de nulidade do certame, com a consequente exoneração dos aprovados, se o procedimento administrativo não velou pelo respeito ao direito de defesa dos nomeados;
2. A alegação de fatos novos em sede de apelação só pode ocorrer em caso de comprovação da parte interessada de que deixou de fazê-la na origem por motivo de força maior;
3. Se o ato de nomeação do de cujus é do ano de 1997, a Administração Pública só pode revê-lo até o ano de 2002, ante a incidência da prescrição quinquenal, não podendo haver a anulação por intermédio de processo administrativo instaurado em 2005, cerca de oito anos depois da nomeação;
6. Recurso conhecido e não provido;
7. Sentença mantida em reexame necessário.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DO CERTAME. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. INOBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NULIDADE DO ATO DE CASSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FATOS NOVOS NA APELAÇÃO SEM JUSTIFICATIVA PARA A AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os atos da Administração Pública cujo teor venha a gerar prejuízo ao particular devem ser obrigatoriamente precedidos do exercício do contraditório e da ampla defesa. É nulo o decreto que proceda à declaração de n...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA APOSENTADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. INFRAÇÃO DISCIPLINAR PUNÍVEL COM DEMISSÃO. AVOCAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PELO PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA APLICADA. CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO POR MEIO DO ATO PGJ 141/2016. INSURGÊNCIA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 269 E 271 STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ACOLHIDA. SEGURANÇA DENEGADA.
O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança" (Súmula n. 269/STF) e por isso mesmo "A concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito" (Súmula n. 271/STF).
O art. 6º, § 3º, da lei 12.016/09 conceitua autoridade coatora como aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. Referida definição legal afasta a legitimidade do mero executor da ordem ou ato para figurar no pólo passivo da impetração. Sabendo que o ato impugnado emanou do Conselho Superior do Ministério Público, caberia ao Supremo Tribunal Federal julgar ações contra o CNMP, conforme preceito do art. 102, I, r da CF.
Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA APOSENTADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. INFRAÇÃO DISCIPLINAR PUNÍVEL COM DEMISSÃO. AVOCAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PELO PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA APLICADA. CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO POR MEIO DO ATO PGJ 141/2016. INSURGÊNCIA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 269 E 271 STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ACOLHIDA. SEGURANÇA D...
Data do Julgamento:03/07/2017
Data da Publicação:06/07/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Contribuições Previdenciárias
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. REJEITADA. PARECER DO AMAZONPREV. EXCLUSÃO DO ABONO DE ENGENHEIRO DOS PROVENTOS DO IMPETRANTE. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS. PREPONDERÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.
1. Não obstante a declaração de inconstitucionalidade, na esteira do entendimento do Parecer Ministerial afigura-se irrazoável e desproporcional suprimir tal vantagem da aposentadoria do impetrante, sob pena de violação aos princípios do direito adquirido e da segurança jurídica.
2. Há prova nos autos que o impetrante vem recebendo o abono de engenheiro há mais de 20 anos e, nesse período, tal parcela sofreu descontos previdenciários. Assim sendo, diante do caso concreto, a segurança jurídica deve preponderar sobre o princípio da legalidade
3. Segurança concedida, em consonância com o Parquet.
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. REJEITADA. PARECER DO AMAZONPREV. EXCLUSÃO DO ABONO DE ENGENHEIRO DOS PROVENTOS DO IMPETRANTE. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS. PREPONDERÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.
1. Não obstante a declaração de inconstitucionalidade, na esteira do entendimento do Parecer Ministerial afigura-se irrazoável e desproporcional suprimir tal vantagem da aposentadoria do impetrante, sob pena de violação aos princípios do direito adquirido e da segurança jurídica.
2. Há prova nos autos que o impetrante vem recebendo o abono de engenheir...
Data do Julgamento:26/06/2017
Data da Publicação:28/06/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Benefícios em Espécie
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MARCO INICIAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. A PARTIR DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 07 DO STJ. FIXAÇÃO DO QUANTUM EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/1997. ADI 4357. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
- O início do pagamento do benefício previdenciário deve ser fixado na data da sua cessação indevida, conforme pacífico entendimento jurisprudencial;
- Com relação aos juros e correção monetária, o Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4357, devendo ser aplicada a regra contida no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997;
- Retifica-se a Ementa do acórdão embargado para substituir a expressão "Auxílio-acidente devido" por "Conversão do auxílio em aposentadoria por invalidez);
- Haja vista que esta Corte reformou a sentença de primeira instância, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios deve ser invertida, de modo a manter a porcentagem aplicada pelo juízo a quo, não se aplicando ao caso a regra introduzida pelo novo Código de Processo Civil, consoante o disposto no enunciado administrativo nº 07 do Superior Tribunal de Justiça;
- Embargos de declaração conhecidos e providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MARCO INICIAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. A PARTIR DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 07 DO STJ. FIXAÇÃO DO QUANTUM EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/1997. ADI 4357. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
- O início do pagamento do benefício previdenciário deve ser fixado na data da sua cessação indevida, conforme pacífico entendimento jurisprudencial;
- Com relação aos ju...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Auxílio-Doença Previdenciário
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MARCO INICIAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. A PARTIR DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 07 DO STJ. FIXAÇÃO DO QUANTUM EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/1997. ADI 4357. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
- O início do pagamento do benefício previdenciário deve ser fixado na data da sua cessação indevida, conforme pacífico entendimento jurisprudencial;
- Com relação aos juros e correção monetária, o Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4357, devendo ser aplicada a regra contida no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997;
- Retifica-se a Ementa do acórdão embargado para substituir a expressão "Auxílio-acidente devido" por "Conversão do auxílio em aposentadoria por invalidez);
- Haja vista que esta Corte reformou a sentença de primeira instância, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios deve ser invertida, de modo a manter a porcentagem aplicada pelo juízo a quo, não se aplicando ao caso a regra introduzida pelo novo Código de Processo Civil, consoante o disposto no enunciado administrativo nº 07 do Superior Tribunal de Justiça;
- Embargos de declaração conhecidos e providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MARCO INICIAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. A PARTIR DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 07 DO STJ. FIXAÇÃO DO QUANTUM EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/1997. ADI 4357. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
- O início do pagamento do benefício previdenciário deve ser fixado na data da sua cessação indevida, conforme pacífico entendimento jurisprudencial;
- Com relação aos ju...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Auxílio-Doença Previdenciário