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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PROVENTOS DE POLICIAL MILITAR REFORMADO. CÁLCULO COM BASE NO SOLDO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR ÀQUELA NA QUAL SE DEU A APOSENTADORIA. ART. 98 DA LEI ESTADUAL Nº 1.154/75. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PROVENTOS DE POLICIAL MILITAR REFORMADO. CÁLCULO COM BASE NO SOLDO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR ÀQUELA NA QUAL SE DEU A APOSENTADORIA. ART. 98 DA LEI ESTADUAL Nº 1.154/75. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPENHORABILIDADE. INEXISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE OS RECURSOS DECORREM DO PAGAMENTO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPENHORABILIDADE. INEXISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE OS RECURSOS DECORREM DO PAGAMENTO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:29/01/2017
Data da Publicação:02/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. LITISPENDÊNCIA. NÃO CONSTATADA. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA VERGASTADA.
I – Como se sabe, para se identificar a ocorrência do referido fenômeno processual, necessário é examinar se, de fato, houve repetição da ação que está em curso, ou seja, o julgador deve verificar se as ações possuem as mesmas partes, causa de pedir e pedido, nos termos do art. 337, §§1º e 2º, do CPC.
II - No caso dos autos, conquanto exista identidade entre as partes, tenho que a causa de pedir e os pedidos formulados são distintos entre as duas ações, porquanto dizem respeito a contratos financeiros incidentes em aposentadorias distintas pertencentes a Apelante (matrícula 016.147-0 D e 016.147-0 E).
III - A documentação acostada nas ações declaratórias comprovam de maneira categórica que em cada aposentadoria (matrícula "D" e "E") foi contraído "empréstimo" ou "juros de cartão de crédito", como defende a Recorrente; não se confundido, portanto, a causa de pedir e, em consequência, o pedido de anulação.
IV – Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. LITISPENDÊNCIA. NÃO CONSTATADA. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA VERGASTADA.
I – Como se sabe, para se identificar a ocorrência do referido fenômeno processual, necessário é examinar se, de fato, houve repetição da ação que está em curso, ou seja, o julgador deve verificar se as ações possuem as mesmas partes, causa de pedir e pedido, nos termos do art. 337, §§1º e 2º, do CPC.
II - No caso dos autos, conquanto exista identidade entre as partes, tenho que a causa de pedir e os pedidos formulados são distintos entre as duas ações, porquanto dizem respei...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que o fundo de direito do Embargante encontrava-se atingido pela prescrição. Com efeito, segundo restou assentado, infere-se da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a contagem do prazo prescricional de cinco anos inicia-se partir do ato de concessão da aposentadoria. Logo, como o apelante foi aposentado no ano 1999 e somente ajuizou a presente demanda em 2010, deve ser reconhecida a prescrição do próprio fundo de direito.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processu...
Data do Julgamento:18/12/2016
Data da Publicação:24/01/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contribuições Previdenciárias
DIREITO CONSTITUCIONAL. HABEAS DATA. RETIFICAÇÃO DE DADOS. COMPROVAÇÃO DOS ERROS EM DADOS CADASTRAIS. CONCESSÃO DA ORDEM.
I – Releva destacar que se o servidor foi admitido em 01/03/1985 na matrícula 006.616-8B, seu tempo de contribuição deve ser contado a partir de tal data, o que totalizaria pouco mais de 31 anos de contribuição, estando correta a contagem realizada pela Secretaria Municipal de Educação (fls. 09/10). Conclui-se, logo, que está incorreta a informação constante da simulação de aposentadoria realizada pela Manausprev (fl. 11), devendo os cadastros desta entidade serem corrigidos, a fim de que o tempo de contribuição do servidor seja computado a partir de 01/03/1985, data de sua admissão, consoante resta devidamente provado no caderno processual em epígrafe
II – Não prospera o argumento de que o habeas data seria via inadequada para veiculação da pretensão do impetrante, uma vez que, como visto, acima, trata-se de mera retificação de informações conflitantes, sendo certo que o conflito se dá entre cadastros de pessoas jurídicas de direito público interno diversas (Município de Manaus e Manausprev). Não há qualquer necessidade de interpretação jurídica de normas para que sejam corrigidos dados cadastrais errôneos do servidor impetrante.
III – No que toca ao argumento de que o feito deve ser sobrestado em razão da instauração de incidente de arguição de inconstitucionalidade da lei municipal n.º 188/1993, a qual permitiu que o servidor desmembrasse seu cargo público único de 40 horas semanais em dois de 20 horas cada, importa sublinhar que tal incidente não terá nenhuma influência para o julgamento do presente remédio, o qual objetiva a mera retificação de dados cadastrais. Isso porque os efeitos de eventual declaração de inconstitucionalidade da norma municipal acima mencionada em nada prejudicam a correção dos dados cadastrais do servidor.
IV – Ordem Concedida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. HABEAS DATA. RETIFICAÇÃO DE DADOS. COMPROVAÇÃO DOS ERROS EM DADOS CADASTRAIS. CONCESSÃO DA ORDEM.
I – Releva destacar que se o servidor foi admitido em 01/03/1985 na matrícula 006.616-8B, seu tempo de contribuição deve ser contado a partir de tal data, o que totalizaria pouco mais de 31 anos de contribuição, estando correta a contagem realizada pela Secretaria Municipal de Educação (fls. 09/10). Conclui-se, logo, que está incorreta a informação constante da simulação de aposentadoria realizada pela Manausprev (fl. 11), devendo os cadastros desta entidade serem corrigido...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Data / Tempo de Serviço Urbano/Contribuições não Recolhidas
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ARGUMENTOS DA EXORDIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL. MÉRITO. AUXÍLIO-DOENÇA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE DE QUE SEJA REALIZADA PELO INSS. CABIMENTO DA PERÍCIA FEITA POR PERITO DO JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE AGÊNCIA DO INSS NO MUNICÍPIO DE HUMAITÁ. DATA DE INÍCIO DE BENEFÍCIO QUE DEVE COINCIDIR COM O PROTOCOLO DA INICIAL. DESNECESSIDADE DE FIXAÇÃO POR ESTA CORTE DE DATA DE CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO, PORQUANTO JÁ FEITA PELO JUIZ DE ORIGEM. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – O recorrente falhou em se livrar do ônus da impugnação específica em contestação, quando a apresentou por negativa geral, sem atacar os fundamentos invocados na exordial, bem como os documentos a ela acostados, que dão conta da efetiva atividade rural do requerente (arts. 336 e 341 do CPC). Logo, descabe a pretensão de desconstituição, em sede recursal, de fatos tidos por incontroversos porque não atacados em contestação. Inovação recursal. Não conhecimento parcial do recurso.
II – É desnecessário que a concessão de benefícios previdenciários pelo Poder Judiciário seja calcada exclusivamente em perícia médica realizada pelo INSS, uma vez que é perfeitamente possível a nomeação de expert de confiança do juízo para verificação da incapacidade, sobretudo quando inexiste agência do INSS no município em que reside o requerente.
III – A data de início do benefício (DIB), em cumprimento aos art. 60, §1.º, da Lei 8.213/91, deve ser a mesma do protocolo da exordial, porque corresponde à data do requerimento administrativo se se considerar que não existe agência da previdência social no município em que reside o autor. Desta feita, não pode ser o segurado prejudicado pela falta de eficiência e de estrutura da Administração no que concerne à seguridade social, a qual tem por princípios a universalidade do atendimento e da cobertura.
IV – O magistrado de origem fixou o prazo de dois anos, após o qual deve a autarquia requerida proceder a exame pericial na pessoa do requerente, a fim de que sejam verificadas suas condições pessoais e a possibilidade de retorno ao trabalho e/ou readaptação, bem como a possibilidade de conversão do benefício em aposentadoria por invalidez ou auxílio acidente. Logo, não havendo qualquer ilegalidade, não há necessidade de esta Corte fixar novo prazo de duração da percepção do benefício em discussão.
V – Apelação parcialmente conhecida e desprovida.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ARGUMENTOS DA EXORDIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL. MÉRITO. AUXÍLIO-DOENÇA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE DE QUE SEJA REALIZADA PELO INSS. CABIMENTO DA PERÍCIA FEITA POR PERITO DO JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE AGÊNCIA DO INSS NO MUNICÍPIO DE HUMAITÁ. DATA DE INÍCIO DE BENEFÍCIO QUE DEVE COINCIDIR COM O PROTOCOLO DA INICIAL. DESNECESSIDADE DE FIXAÇÃO POR ESTA CORTE DE DATA DE CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO, PORQUANTO JÁ FEITA PELO JUIZ DE ORIGEM. APELO PARCIALMENTE CO...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C TUTELA ANTECIPADA OU ALTERNATIVAMENTE AUXÍLIO ACIDENTE 50% PREVIDENCIÁRIO. ACOLHIMENTO DO SEGUNDO PEDIDO. INTERESSE RECURSAL DA AUTORA. AUSÊNCIA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. Se a parte formular pedido alternativo ou ainda sucessivo e, um deles for acolhido integralmente, carece a recorrente de interesse para recorrer da decisão.
2. Apelação não conhecida.
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C TUTELA ANTECIPADA OU ALTERNATIVAMENTE AUXÍLIO ACIDENTE 50% PREVIDENCIÁRIO. ACOLHIMENTO DO SEGUNDO PEDIDO. INTERESSE RECURSAL DA AUTORA. AUSÊNCIA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. Se a parte formular pedido alternativo ou ainda sucessivo e, um deles for acolhido integralmente, carece a recorrente de interesse para recorrer da decisão.
2. Apelação não conhecida.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE PARA EXERCER ATIVIDADE HABITUAL. AUXÍLIO DOENÇA. BENEFÍCIO DEVIDO. A CONTAR DO RESULTADO DA PERÍCIA. PARCELAS VENCIDAS. PAGAMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IPCA. JUROS DE MORA. TR. RECURSO REPETITIVO STJ N. 1270439/PR. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. A incapacidade laboral, oriunda de acidente no trabalho, gera o dever do recebimento pelo segurado de auxílio doença quando gerar incapacidade para a atividade habitualmente exercida, conforme dispõe o art. 59 da Lei n. 8.213/91, a partir da data do laudo pericial e poderá cessar com a reabilitação profissional, com o pagamento de auxílio acidente ou com a concessão de aposentadoria por invalidez.
2. As parcelas vencidas devem ser atualizadas monetariamente pelo IPCA e aos juros de mora deve ser aplicado o TR - índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme o Recurso Repetitivo n. 1270439/PR do Superior Tribunal de Justiça.
3. Ministério Público manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso.
4. Recurso não provido.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE PARA EXERCER ATIVIDADE HABITUAL. AUXÍLIO DOENÇA. BENEFÍCIO DEVIDO. A CONTAR DO RESULTADO DA PERÍCIA. PARCELAS VENCIDAS. PAGAMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IPCA. JUROS DE MORA. TR. RECURSO REPETITIVO STJ N. 1270439/PR. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. A incapacidade laboral, oriunda de acidente no trabalho, gera o dever do recebimento pelo segurado de auxílio doença quando gerar incapacidade para a atividade habitualmente exercida, conforme dispõe o art. 59 da Lei n. 8.213/91, a partir da data do laudo pericial e poderá cessar com a reabilitação profissional, com o...
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. A) ALEGAÇÕES DE INTEMPESTIVIDADE E VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE FORMULADAS NO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. INSS NÃO INTIMADO DA FORMA CORRETA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO E APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO RECURSAL. POSSIBILIDADE. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO VIOLAM AS REGRAS DO INCISO II DO ART. 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO DE 1973. RECURSO CONHECIDO. B) BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONFIRMAÇÃO DA INCAPACIDADE POR PERÍCIA REALIZADA EM JUÍZO. C) TERMO INICIAL DO RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NA JURISPRUDÊNCIA SUPERIOR DE QUE SE DEVE RETROAGIR À DATA DO CANCELAMENTO INDEVIDO DOS PAGAMENTOS. PERÍCIA QUE CONFIRMA A PERMANÊNCIA DAS LESÕES. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA DATA DE JUNTADA DO LAUDO POR COMPLETA INADEQUAÇÃO AO CASO DOS AUTOS. D) ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO JUDICIAL DEVE FIXAR DATA PARA O ENCERRAMENTO DO PAGAMENTO DA APOSENTADORIA. PLEITO INTEIRAMENTE DESCABIDO. REJEIÇÃO DE PLANO. E) CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. REFORMA DA SENTENÇA POR MEIO DO REEXAME NECESSÁRIO. CORREÇÃO PELO IPCA-E E JUROS MORATÓRIOS PELO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA, EX VI DO ART. 1.º-F DA LEI N.º 9.494/97, REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 11.960/09. F) RECURSO DE APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. G) REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO EM PARTE.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. A) ALEGAÇÕES DE INTEMPESTIVIDADE E VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE FORMULADAS NO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. INSS NÃO INTIMADO DA FORMA CORRETA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO E APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO RECURSAL. POSSIBILIDADE. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO VIOLAM AS REGRAS DO INCISO II DO ART. 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO DE 1973. RECURSO CONHECIDO. B) BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONFIRMAÇÃO DA INCAPACIDADE POR PERÍCIA REALIZADA EM JUÍZO. C) TERMO INICIAL DO RESTABELECIM...
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – ACIDENTE DE TRABALHO - INCAPACIDADE LABORAL – COMPROVAÇÃO:
- Ficou devidamente comprovado nos autos a incapacidade laboral da apelada, em situação decorrente de acidente de trabalho, estando incapaz para exercer a atividade anteriormente exercida, devendo ser concedida a aposentadoria por invalidez.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – ACIDENTE DE TRABALHO - INCAPACIDADE LABORAL – COMPROVAÇÃO:
- Ficou devidamente comprovado nos autos a incapacidade laboral da apelada, em situação decorrente de acidente de trabalho, estando incapaz para exercer a atividade anteriormente exercida, devendo ser concedida a aposentadoria por invalidez.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APELAÇÃO QUE SE LIMITA A REPETIR OS ARGUMENTOS DA INICIAL, SEM CONTRASTÁ-LOS COM AS RAZÕES DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL.
1. Os Recorrentes não apresentaram os motivos pelos quais a sentença mereceria revisão, ou seja, as razões de fato e de direito pelas quais impor-se-ia o novo julgamento da questão impugnada, limitando-se a repisar o que foi dito na inicial.
2. Enfim, a simples ratificação das teses da apelação, dissociada de qualquer contraste em relação às razões da sentença, é irregularidade formal que impede o conhecimento do recurso por ferir o princípio da dialeticidade.
3. Recurso não conhecido.
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AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APELAÇÃO QUE SE LIMITA A REPETIR OS ARGUMENTOS DA INICIAL, SEM CONTRASTÁ-LOS COM AS RAZÕES DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL.
1. Os Recorrentes não apresentaram os motivos pelos quais a sentença mereceria revisão, ou seja, as razões de fato e de direito pelas quais impor-se-ia o novo julgamento da questão impugnada, limitando-se a repisar o que foi dito na inicial.
2. Enfim, a simples ratificação das teses da apelação, dissociada de qualquer contraste em relação às razões da sentença...
MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR EXPULSO DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO. PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL COM PROVENTOS INTEGRAIS OU REFORMA POR INVALIDEZ COM REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ULTRAPASSADO O PRAZO LEGAL DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS PARA IMPETRAÇÃO. DECADÊNCIA VERIFICADA.
I - Nos moldes do art. 23, da Lei nº 12.016/09, o Mandado de Segurança deve ser impetrado no prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da ciência do ato impugnado;
II – Considerando-se que o Impetrante foi excluído das fileiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas, pela prática de ato incompatível com o exercício da função, por decisão publicada no dia 26.06.2015, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, o termo a quo para a contagem do referido prazo decadencial iniciou-se neste momento, em que o segurado tomou ciência da omissão no pagamento do benefício e que se desconstituiu a relação jurídica existente entre a Previdência Social Estadual e o interessado.
III - Portanto, já havendo decorrido praticamente 01 (um) ano desde a publicação da decisão impugnada, observa-se que se operou, na espécie, em virtude da consumação da decadência, a extinção do direito de impetrar, em tempo oportuno, mandado de segurança contra o ato em questão.
SEGURANÇA DENEGADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR EXPULSO DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO. PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL COM PROVENTOS INTEGRAIS OU REFORMA POR INVALIDEZ COM REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ULTRAPASSADO O PRAZO LEGAL DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS PARA IMPETRAÇÃO. DECADÊNCIA VERIFICADA.
I - Nos moldes do art. 23, da Lei nº 12.016/09, o Mandado de Segurança deve ser impetrado no prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da ciência do ato impugnado;
II – Considerando-se que o Impetrante foi excluído das fileiras da Polícia Militar do Estado do...
Data do Julgamento:31/10/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tempo de serviço
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TRÊS (03) APELAÇÕES CÍVEIS. APOSENTADORIA. POLICIAL MILITAR. SOLDO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR ÀQUELA NA QUAL SE DEU A INATIVIDADE. PRIMEIRA APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. TERCEIRA APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
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TRÊS (03) APELAÇÕES CÍVEIS. APOSENTADORIA. POLICIAL MILITAR. SOLDO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR ÀQUELA NA QUAL SE DEU A INATIVIDADE. PRIMEIRA APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. TERCEIRA APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO DE VANTAGEM. TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. DIREITO À PARIDADE. APOSENTADORIA ANTERIOR À EC N.° 41/2003. VANTAGEM PESSOAL. QUINTOS. REVISÃO. EXTINÇÃO PELA LEI N.° 2.531/99. VALOR. FATO INCONTROVERSO. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. PRETENSÃO DE PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APELAÇÃO CONHECIDA E, EM PARTE, PROVIDA.
I – Consoante sedimentado na Súmula n.° 85, STJ e na Súmula n.° 443, STF, quando a relação com o Poder Público é de trato sucessivo, ressalvado quando negado o direito reclamado, a prescrição da pretensão de atualização de vantagem incorporada aos vencimento do servidor somente atinge as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.
II – Ao servidor público aposentado antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional n.° 41/2003 é garantido o direito à paridade, razão pela qual seus proventos devem ser revistos na mesma proporção e na mesma data da remuneração dos servidores em atividade.
III – Em razão da paridade, a revisão da vantagem pessoal decorrente da incorporação do adicional denominado "quintos" tem como termo final a extinção dessa parcela de remuneração perpetrada pela Lei n.° 2.531/99, visto que, como assentado no julgamento do RE 563.965-7, não existe direito adquirido à regime jurídico.
IV – Afirmado, na petição inicial, o valor devido pela revisão da vantagem, caberia aos requeridos a impugnação específica nas suas peças de defesa, visto que o princípio da eventualidade é oponível à Fazenda Pública quanto aos direitos disponíveis, sob pena de caracterização de fato incontroverso, que, na forma do art. 374, III, CPC/15, não depende de prova.
V – Consoante dicção da Súmula n.° 85, STJ, mesmo nas relação de trato sucessivo, ocorre a prescrição da pretensão de recebimento retroativo das prestações vencidas antes dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
VI – Apelação cível conhecida e, em parte, provida. Sentença reformada.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO DE VANTAGEM. TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. DIREITO À PARIDADE. APOSENTADORIA ANTERIOR À EC N.° 41/2003. VANTAGEM PESSOAL. QUINTOS. REVISÃO. EXTINÇÃO PELA LEI N.° 2.531/99. VALOR. FATO INCONTROVERSO. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. PRETENSÃO DE PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APELAÇÃO CONHECIDA E, EM PARTE, PROVIDA.
I – Consoante sedimentado na Súmula n.° 85, STJ e na Súmula n.° 443, STF, quando a relação com o Poder Público é de trato sucessivo, ressalvado quando negado o direi...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE CARGO PÚBLICO. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. VERIFICADA. AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. PRECLUSÃO. SUSPENSÃO DO FEITO ADMINISTRATIVO ATÉ JULGAMENTO NA ESFERA CRIMINAL. DESNECESSIDADE. INSTÂNCIAS INDEPENDENTES DE JULGAMENTO. APOSENTADORIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Diante das peculiaridades do processo administrativo disciplinar considera-se justificado eventual atraso, uma vez que a conduta apurada relaciona-se com crime de homicídio, culminando em pena de demissão, portanto, natural que as fases investigatórias e instrutórias do processo administrativo levem mais tempo para conclusão do que um procedimento comum.
2. No caso da parte optar pela produção de prova testemunhal deveria, em tempo hábil, interpor o competente recurso em face da decisão do magistrado de primeiro grau, sob pena de preclusão.
3. As esferas administrativa e criminal são independentes, portanto, é desnecessária a conclusão de qualquer um dos feitos para o prosseguimento do outro.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE CARGO PÚBLICO. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. VERIFICADA. AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. PRECLUSÃO. SUSPENSÃO DO FEITO ADMINISTRATIVO ATÉ JULGAMENTO NA ESFERA CRIMINAL. DESNECESSIDADE. INSTÂNCIAS INDEPENDENTES DE JULGAMENTO. APOSENTADORIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Diante das peculiaridades do processo administrativo disciplinar considera-se justificado eventual atraso, uma vez que a conduta apurada relaciona-se com crime de homicídio, culminando em pena de demissão, portanto, natural que as fases in...
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA RECONHECER A INCAPACIDADE DO RECORRENTE PARA O TRABALHO. A) Conquanto o Juiz não esteja adstrito à prova pericial, podendo fundamentar conclusão diversa da constante do laudo pericial, o caso dos autos não parece reclamar essa posição, pois o Apelante passou por duas perícias judiciais no âmbito da Justiça Federal e uma nos presentes autos, sendo que em todas elas, sem se negar a existência de patologias, fora verificado que tais problemas não o inabilitam para sua ocupação habitual, qual seja a de motorista. B) Não existindo incapacidade total e permanente para o trabalho, o indeferimento do pedido de conversão de auxílio-doença acidentário em aposentadoria por invalidez não traduz violação a qualquer disposição legal ou constitucional vigente. C) Recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA RECONHECER A INCAPACIDADE DO RECORRENTE PARA O TRABALHO. A) Conquanto o Juiz não esteja adstrito à prova pericial, podendo fundamentar conclusão diversa da constante do laudo pericial, o caso dos autos não parece reclamar essa posição, pois o Apelante passou por duas perícias judiciais no âmbito da Justiça Federal e uma nos presentes autos, sendo que em todas elas, sem se negar a existência de patologias, fora verificado que tais problemas não o inabilitam para sua ocupação ha...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TESE QUE NÃO REPERCUTE NO RESULTADO FINAL DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Aclaro os termos do acórdão proferido para gizar a legitimidade da Comuna Municipal, vez que é da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo a expedição do ato de aposentadoria do servidor público municipal.
II – Recurso conhecido e provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TESE QUE NÃO REPERCUTE NO RESULTADO FINAL DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Aclaro os termos do acórdão proferido para gizar a legitimidade da Comuna Municipal, vez que é da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo a expedição do ato de aposentadoria do servidor público municipal.
II – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:31/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TESE QUE NÃO REPERCUTE NO RESULTADO FINAL DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
I – O presente recurso merece ser em parte conhecido, tendo em vista que duas das três omissões apontadas foram analisadas, inclusive refutadas no acórdão proferido. Assim, para aclarar o acórdão, ratificar os fundamentos e observar os novos ditames do Código de Processo Civil, consigno a manutenção da decisão a fim de determinar o cômputo do tempo de readaptação, para ao final ser concedido a sua Aposentadoria Especial na sequencial "F", da matricula funcional nº 010.164-8, a partir do requerimento administrativo, em 05.04.2011, nos termos do §5°, do art. 40, da Constituição Federal.
II – Recurso conhecido em parte e provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TESE QUE NÃO REPERCUTE NO RESULTADO FINAL DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
I – O presente recurso merece ser em parte conhecido, tendo em vista que duas das três omissões apontadas foram analisadas, inclusive refutadas no acórdão proferido. Assim, para aclarar o acórdão, ratificar os fundamentos e observar os novos ditames do Código de Processo Civil, consigno a manutenção da decisão a fim de determinar o cômputo do tempo de readaptação, para ao final ser concedido a sua Aposentadoria Especial na sequencial "F", da matricula funcional nº 010...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:31/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Incabível a suspensão/cancelamento de benefício previdenciário/assistencial enquanto não esgotada a instância recursal administrativa.
2. No caso concreto, ficou demonstrado que o benefício previdenciário do impetrante foi suspenso concomitantemente à comunicação da Administração da existência de irregularidades na sua concessão, sem formalização e esgotamento do processo administrativo devido.
3. Ressalva-se à Administração o direito/dever de rever o benefício da impetrante, após o cumprimento do devido processo legal.
4. Segurança Concedida.
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CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Incabível a suspensão/cancelamento de benefício previdenciário/assistencial enquanto não esgotada a instância recursal administrativa.
2. No caso concreto, ficou demonstrado que o benefício previdenciário do impetrante foi suspenso concomitantemente à comunicação da Administração da existência de irregularidades na sua concessão, sem formalização e esgotamento do proce...
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:26/08/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Gratificações Municipais Específicas
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR MILITAR. DIREITO AO SOLDO DE PATENTE SUPERIOR EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. FUNDAMENTO NO ART. 98, § §1.º e 2.º, II, "c" DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975. RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL ESTADUAL E FEDERAL. MATÉRIA RESERVADA À LEI INFRACONSTITUCIONAL ESTADUAL. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.
I. Segundo premissas contidas nas Constituições Federal e Estadual, cabe à lei ordinária estadual a disposição sobre direitos dos militares dos Estados, incluindo sua passagem à inatividade e remuneração.
II. O artigo 98 e parágrafos da Lei nº 1.154/75 foi recepcionado pelo atual ordenamento constitucional. Precedentes desta Corte, inexistindo ofensa à Emenda Constitucional nº 23.
III. Apelações conhecidas e desprovidas. Não conhecimento do Reexame Necessário.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR MILITAR. DIREITO AO SOLDO DE PATENTE SUPERIOR EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. FUNDAMENTO NO ART. 98, § §1.º e 2.º, II, "c" DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975. RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL ESTADUAL E FEDERAL. MATÉRIA RESERVADA À LEI INFRACONSTITUCIONAL ESTADUAL. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.
I. Segundo premissas contidas nas Constituições Federal e Estadual, cabe à lei ordinária estadual a disposição sobre direitos dos militares dos...