EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na
gravidade do delito. Inadmissibilidade. Razão que não autoriza a
prisão cautelar. Constrangimento ilegal caracterizado. Precedentes.
HC concedido. É ilegal o decreto de prisão preventiva que se funda
na gravidade do delito.
2. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto
fundado na periculosidade presumida do acusado. Inadmissibilidade.
Razão que não autoriza a prisão cautelar. Ofensa à presunção
constitucional de inocência. Constrangimento ilegal caracterizado.
Aplicação do art. 5º, inc. LVII, da CF. Precedente. É ilegal o
decreto de prisão preventiva que se funda na periculosidade
presumida do réu.
3. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto
fundado na necessidade de rápida colheita das provas e possível
risco para as testemunhas e para aplicação da lei penal.
Inadmissibilidade. Inexistência de fatos que justifiquem as razões
invocadas. Constrangimento ilegal caracterizado. Precedentes. É
ilegal o decreto de prisão preventiva que se funda na necessidade de
rápida colheita das provas e, sem fatos que o justifiquem, na
alegação de possível risco para as testemunhas e para aplicação da
lei penal.
Ementa
EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na
gravidade do delito. Inadmissibilidade. Razão que não autoriza a
prisão cautelar. Constrangimento ilegal caracterizado. Precedentes.
HC concedido. É ilegal o decreto de prisão preventiva que se funda
na gravidade do delito.
2. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto
fundado na periculosidade presumida do acusado. Inadmissibilidade.
Razão que não autoriza a prisão cautelar. Ofensa à presunção
constitucional de inocência. Constrangimento ilegal caracterizado.
Aplicação do art. 5º, inc. LVII, da CF. Precedente. É ilegal o
decreto de pr...
Data do Julgamento:11/04/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00018 EMENT VOL-02236-01 PP-00199 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 477-483
EMENTA: AÇÃO PENAL. Atos processuais. Defesa técnica. Defensor.
Falta. Recurso contra pronúncia subscrito por advogado suspenso de
suas atividades. Existência de dois outros advogados constituídos.
Irrelevância. Pronúncia mantida. Prejuízo presumido. Nulidade
processual reconhecida. Recurso provido. Precedentes. Inteligência e
aplicação do art. 4º da Lei nº 8.906/94. São tidos por inexistentes
os atos processuais, privativos de advogado, praticados por quem,
ao tempo de sua prática, estava suspenso das atividades
Ementa
AÇÃO PENAL. Atos processuais. Defesa técnica. Defensor.
Falta. Recurso contra pronúncia subscrito por advogado suspenso de
suas atividades. Existência de dois outros advogados constituídos.
Irrelevância. Pronúncia mantida. Prejuízo presumido. Nulidade
processual reconhecida. Recurso provido. Precedentes. Inteligência e
aplicação do art. 4º da Lei nº 8.906/94. São tidos por inexistentes
os atos processuais, privativos de advogado, praticados por quem,
ao tempo de sua prática, estava suspenso das atividades
Data do Julgamento:11/04/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00019 EMENT VOL-02236-01 PP-00187 RTJ VOL-00200-02 PP-00909 RT v. 95, n. 853, 2006, p. 495-499
PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - PROGRESSÃO - RAZÃO DE SER. A
progressão no regime de cumprimento da pena, nas espécies fechado,
semi-aberto e aberto, tem como razão maior a ressocialização do
preso que, mais dia ou menos dia, voltará ao convívio
social.
PENA - CRIMES HEDIONDOS - REGIME DE CUMPRIMENTO -
PROGRESSÃO - ÓBICE - ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90 -
INCONSTITUCIONALIDADE - EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL. Conflita com a
garantia da individualização da pena - artigo 5º, inciso XLVI, da
Constituição Federal - a imposição, mediante norma, do cumprimento
da pena em regime integralmente fechado. Nova inteligência do
princípio da individualização da pena, em evolução jurisprudencial,
assentada a inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei nº
8.072/90.
Ementa
PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - PROGRESSÃO - RAZÃO DE SER. A
progressão no regime de cumprimento da pena, nas espécies fechado,
semi-aberto e aberto, tem como razão maior a ressocialização do
preso que, mais dia ou menos dia, voltará ao convívio
social.
PENA - CRIMES HEDIONDOS - REGIME DE CUMPRIMENTO -
PROGRESSÃO - ÓBICE - ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90 -
INCONSTITUCIONALIDADE - EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL. Conflita com a
garantia da individualização da pena - artigo 5º, inciso XLVI, da
Constituição Federal - a imposição, mediante norma, do cumprimento
da pena em regime integralmente...
Data do Julgamento:11/04/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00019 EMENT VOL-02235-02 PP-00414
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, o inteiro teor do recurso, forçoso é concluir, à luz
do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo
não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, o inteiro teor do recurso, forçoso é concluir, à luz
do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo
não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:11/04/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00016 EMENT VOL-02234-07 PP-01376
EMENTA: 1. Recurso extraordinário e prequestionamento.
O Supremo
Tribunal considera prequestionada determinada questão quando o
Tribunal a quo haja emitido juízo explícito a seu respeito.
Precedentes.
2. Legitimação ativa de Deputado Estadual para
propor ação direta de inconstitucionalidade de normas locais em face
da Constituição do Estado, à vista do art. 125, § 2º, da
Constituição Federal. Precedente: ADI 558-9 MC, Pertence, DJ
26.3.93.
Ementa
1. Recurso extraordinário e prequestionamento.
O Supremo
Tribunal considera prequestionada determinada questão quando o
Tribunal a quo haja emitido juízo explícito a seu respeito.
Precedentes.
2. Legitimação ativa de Deputado Estadual para
propor ação direta de inconstitucionalidade de normas locais em face
da Constituição do Estado, à vista do art. 125, § 2º, da
Constituição Federal. Precedente: ADI 558-9 MC, Pertence, DJ
26.3.93.
Data do Julgamento:06/04/2006
Data da Publicação:DJ 15-09-2006 PP-00034 EMENT VOL-02247-02 PP-00207 RTJ VOL-00201-02 PP-00743 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 272-279
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO
DECISUM QUE NEGOU SEGUIMENTO AO WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO NESTE
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
As alegações do pedido foram apreciadas
e refutadas na decisão impugnada. Inexiste constrangimento ilegal a
ser reparado.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO
DECISUM QUE NEGOU SEGUIMENTO AO WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO NESTE
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
As alegações do pedido foram apreciadas
e refutadas na decisão impugnada. Inexiste constrangimento ilegal a
ser reparado.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:06/04/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00008 EMENT VOL-02234-02 PP-00228 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 407-411
EMENTA: AÇÃO POPULAR. LIMINAR INDEFERIDA. DEMARCAÇÃO DA RESERVA
INDÍGENA RAPOSA SERRA DO SOL. HOMOLOGAÇÃO. PORTARIA Nº 534/2005, DO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL.
Deve ser mantida a
decisão que, para indeferir a liminar, levou em conta a complexidade
da matéria, a possibilidade de acirramento dos ânimos na região,
bem como a necessidade de se completar a relação processual com a
citação da União.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AÇÃO POPULAR. LIMINAR INDEFERIDA. DEMARCAÇÃO DA RESERVA
INDÍGENA RAPOSA SERRA DO SOL. HOMOLOGAÇÃO. PORTARIA Nº 534/2005, DO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL.
Deve ser mantida a
decisão que, para indeferir a liminar, levou em conta a complexidade
da matéria, a possibilidade de acirramento dos ânimos na região,
bem como a necessidade de se completar a relação processual com a
citação da União.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:06/04/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00024 EMENT VOL-02240-01 PP-00157 RTJ VOL-00200-03 PP-01111 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 208-213
MAGISTRATURA. REVISÃO VENCIMENTOS. AUXÍLIO-MORADIA. ISONOMIA.
OBSERVÂNCIA. QUESTÃO DE ORDEM. COMPETÊNCIA. ART. 102, I, N, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO INCIDÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.
1. Magistratura.
Revisão de vencimentos para equiparação de benefícios.
Auxílio-Moradia. Inclusão.
2. Questão de Ordem. Competência para
processar e julgar originariamente "a ação em que todos os membros
da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados". Art.
102, I, n, da Constituição Federal.
3. Regra explícita de
conformação entre os princípios constitucionais do juízo natural e
da imparcialidade. Indispensável garantia de imparcialidade do
julgador da causa e, conseqüentemente, de lisura da decisão judicial
a ser proferida.
5. Requisitos para competência originária do
Supremo Tribunal Federal. O interesse direto ou indireto deverá ser
efetivo e para a totalidade da magistratura. Situação específica não
demonstrada na hipótese dos autos.
6. Questão de ordem provida
para reconhecer a incompetência desta Corte e devolução dos autos ao
Juízo de origem.
Ementa
MAGISTRATURA. REVISÃO VENCIMENTOS. AUXÍLIO-MORADIA. ISONOMIA.
OBSERVÂNCIA. QUESTÃO DE ORDEM. COMPETÊNCIA. ART. 102, I, N, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO INCIDÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.
1. Magistratura.
Revisão de vencimentos para equiparação de benefícios.
Auxílio-Moradia. Inclusão.
2. Questão de Ordem. Competência para
processar e julgar originariamente "a ação em que todos os membros
da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados". Art.
102, I, n, da Constituição Federal.
3. Regra explícita de
conformação entre...
Data do Julgamento:06/04/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00006 EMENT VOL-02239-01 PP-00020 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 96-107
EMENTA: CONSTITUCIONAL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
PLANO ECONÔMICO (PLANO COLLOR). MP 168/90. DEPÓSITOS BLOQUEADOS.
CORREÇÃO DOS SALDOS DAS CONTAS PELO BTN FISCAL.
CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA.
I - A MP 168/90, convertida na
Lei 8.024/90, observou os princípios da isonomia e do direito
adquirido. Precedentes.
II - Incidência da Súmula 725 desta
Corte.
III - Recurso extraordinário improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
PLANO ECONÔMICO (PLANO COLLOR). MP 168/90. DEPÓSITOS BLOQUEADOS.
CORREÇÃO DOS SALDOS DAS CONTAS PELO BTN FISCAL.
CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA.
I - A MP 168/90, convertida na
Lei 8.024/90, observou os princípios da isonomia e do direito
adquirido. Precedentes.
II - Incidência da Súmula 725 desta
Corte.
III - Recurso extraordinário improvido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00017 EMENT VOL-02281-04 PP-00675
EMENTA: EXTRADIÇÃO. GOVERNO DA REPÚBLICA ARGENTINA. DUPLO HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRESENÇA DA DUPLA TIPICIDADE. INOCORRÊNCIA DE EXTINÇÃO
DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS. NEGATIVA DE AUTORIA.
AUTENTICAÇÃO DOS DOCUMENTOS. PRISÃO PERPÉTUA. NECESSIDADE DE PRÉVIO
COMPROMISSO EM COMUTAR A PENA. PRÁTICA DE CRIME NO BRASIL. ARTS. 89
E 90 C/C ART. 67 DA LEI 6.815/1980.
O crime de homicídio
qualificado, de cuja prática o extraditando é acusado na Argentina,
encontra correspondente na legislação brasileira (Código Penal, art.
121, § 2º, do Código Penal). Presente, portanto, o requisito da
dupla tipicidade.
A prescrição não se concretizou, seja à luz da
lei brasileira, seja nos termos da legislação
argentina.
Preenchidos todos os requisitos exigidos pelo art. 80 e
parágrafos da Lei 6.815/1980 e pelo art. 4º, a, § 1º e § 2º, do
Tratado de Extradição firmado entre o Brasil e a Argentina.
Em
processo de extradição, não cabe o exame do mérito da pretensão
penal deduzida em juízo no país solicitante, razão por que a
negativa de autoria não elide o deferimento do pedido.
Precedente.
Rejeitado o argumento da defesa de que falta
autenticação aos documentos encaminhados pelo Governo da Argentina,
pois a apresentação do pedido por via diplomática constitui prova
suficiente da autenticidade dos documentos que o acompanham (art.
4º, § 2º, do Tratado de Extradição).
O Supremo Tribunal Federal, em
recente revisão da jurisprudência, firmou a orientação de que o
Estado requerente deve emitir prévio compromisso em comutar a pena
de prisão perpétua, prevista pela legislação argentina, para a pena
privativa de liberdade com o prazo máximo de trinta anos. Esse
entendimento baseia-se na garantia individual fundamental prevista
pelo art. 5º, XLVII, b, da Constituição federal do Brasil.
Por
estar o extraditando respondendo a ação penal no Brasil por suposto
uso de documento falso, caberá ao presidente da República avaliar a
conveniência e a oportunidade da entrega do estrangeiro, ainda que
pendente ação penal ou eventual condenação, nos termos dos arts. 89
e 90 c/c art. 67 da Lei 6.815/1980 e do art. 9º, segunda parte, do
Tratado de Extradição firmado entre o Brasil e a Argentina.
Pedido
de extradição deferido com as restrições indicadas.
Ementa
EXTRADIÇÃO. GOVERNO DA REPÚBLICA ARGENTINA. DUPLO HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRESENÇA DA DUPLA TIPICIDADE. INOCORRÊNCIA DE EXTINÇÃO
DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS. NEGATIVA DE AUTORIA.
AUTENTICAÇÃO DOS DOCUMENTOS. PRISÃO PERPÉTUA. NECESSIDADE DE PRÉVIO
COMPROMISSO EM COMUTAR A PENA. PRÁTICA DE CRIME NO BRASIL. ARTS. 89
E 90 C/C ART. 67 DA LEI 6.815/1980.
O crime de homicídio
qualificado, de cuja prática o extraditando é acusado na Argentina,
encontra correspondente na legislação brasileira (Código Penal, art.
121, § 2º, do Código Pen...
Data do Julgamento:06/04/2006
Data da Publicação:DJ 18-08-2006 PP-00018 EMENT VOL-02243-01 PP-00015 RTJ VOL-00200-01 PP-00022 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 329-337
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR
55/1994 DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. DEFENSORES PÚBLICOS. ADMISSÃO
SEM CONCURSO PÚBLICO. REGRA DE TRANSIÇÃO.
Ampliação indevida da
exceção prevista no art. 22 do ADCT da Constituição federal.
Precedentes.
Ação direta julgada procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR
55/1994 DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. DEFENSORES PÚBLICOS. ADMISSÃO
SEM CONCURSO PÚBLICO. REGRA DE TRANSIÇÃO.
Ampliação indevida da
exceção prevista no art. 22 do ADCT da Constituição federal.
Precedentes.
Ação direta julgada procedente.
Data do Julgamento:05/04/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00004 EMENT VOL-02237-01 PP-00045 RTJ VOL-00201-02 PP-00489 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 47-56
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Interesse recursal.
Inexistência. Interposição contra decisão que homologou requerimento
de desistência do processo de mandado de segurança. Sucumbência não
caracterizada. Agravo não conhecido. Não tem interesse recursal o
autor que, requerendo desistência do processo, argúi, contra a
decisão homologatória, haver mudado de opinião
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Interesse recursal.
Inexistência. Interposição contra decisão que homologou requerimento
de desistência do processo de mandado de segurança. Sucumbência não
caracterizada. Agravo não conhecido. Não tem interesse recursal o
autor que, requerendo desistência do processo, argúi, contra a
decisão homologatória, haver mudado de opinião
Data do Julgamento:05/04/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00016 EMENT VOL-02244-02 PP-00339 RTJ VOL-00200-03 PP-01287
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
IMPUGNAÇÃO DIRIGIDA CONTRA A LEI Nº 538, DE 23 DE MAIO DE 2000, DO
ESTADO DO AMAPÁ.
- O § 1º do art. 61 da Lei Republicana confere ao
Chefe do Poder Executivo a privativa competência para iniciar os
processos de elaboração de diplomas legislativos que disponham sobre
a criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração
Direta e Autárquica, o aumento da respectiva remuneração, bem como
os referentes a servidores públicos da União e dos Territórios, seu
regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria
(alíneas "a" e "c" do inciso II do art. 61).
- Insistindo nessa
linha de opção política, a mesma Lei Maior de 1988 habilitou os
presidentes do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e
dos Tribunais de Justiça a propor ao Poder Legislativo a criação e a
extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e
dos juízes que lhes forem vinculados, tudo nos termos da alínea "b"
do inciso II do artigo 96.
- A jurisprudência desta Casa de Justiça
sedimentou o entendimento de ser a cláusula da reserva de
iniciativa, inserta no § 1º do artigo 61 da Constituição Federal de
1988, corolário do princípio da separação dos Poderes. Por isso
mesmo, de compulsória observância pelos Estados, inclusive no
exercício do poder reformador que lhes assiste (Cf. ADI 250, Rel.
Min. Ilmar Galvão; ADI 843, Rel. Min. Ilmar Galvão; ADI 227, Rel.
Min. Maurício Correa; ADI 774, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; e ADI
665, Rel. Sydney Sanches, entre outras).
- O diploma legislativo em
foco é formalmente inconstitucional, dado que o Projeto de Lei nº
102/99, que deu origem à norma impugnada, foi de iniciativa
parlamentar.
- De outra parte, a Lei amapaense nº 538/02 é
materialmente inconstitucional, porquanto criou um diferenciado
quadro de pessoal na estrutura dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário para aproveitar servidores de outras unidades da
Federação, oriundos de qualquer dos três Poderes. Possibilitou,
então, movimentação no espaço funcional em ordem a positivar um
provimento derivado de cargos públicos. Mas tudo isso fora de
qualquer mobilidade no interior de u'a mesma carreira. E sem exigir,
além do mais, rigorosa compatibilidade entre as novas funções e os
padrões remuneratórios de origem. Violação, no particular, à regra
constitucional da indispensabilidade do concurso público de provas,
ou de provas e títulos para cada qual dos cargos ou empregos a
prover na estrutura de pessoal dos Poderes Públicos (Súmula 685 do
STF).
- Ação direta julgada procedente, para declarar a
inconstitucionalidade do instrumento normativo impugnado.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
IMPUGNAÇÃO DIRIGIDA CONTRA A LEI Nº 538, DE 23 DE MAIO DE 2000, DO
ESTADO DO AMAPÁ.
- O § 1º do art. 61 da Lei Republicana confere ao
Chefe do Poder Executivo a privativa competência para iniciar os
processos de elaboração de diplomas legislativos que disponham sobre
a criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração
Direta e Autárquica, o aumento da respectiva remuneração, bem como
os referentes a servidores públicos da União e dos Territórios, seu
regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria
(alíne...
Data do Julgamento:05/04/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00004 EMENT VOL-02236-01 PP-00084 RTJ VOL-00199-02 PP-00622 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 99-106
EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Competência. Justiça do
Trabalho. Incompetência reconhecida. Causas entre o Poder Público
e seus servidores estatutários. Ações que não se reputam oriundas
de relação de trabalho. Conceito estrito desta relação. Feitos da
competência da Justiça Comum. Interpretação do art. 114, inc. I,
da CF, introduzido pela EC 45/2004. Precedentes. Liminar deferida
para excluir outra interpretação. O disposto no art. 114, I, da
Constituição da República, não abrange as causas instauradas
entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por
relação jurídico-estatutária.
Ementa
INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Competência. Justiça do
Trabalho. Incompetência reconhecida. Causas entre o Poder Público
e seus servidores estatutários. Ações que não se reputam oriundas
de relação de trabalho. Conceito estrito desta relação. Feitos da
competência da Justiça Comum. Interpretação do art. 114, inc. I,
da CF, introduzido pela EC 45/2004. Precedentes. Liminar deferida
para excluir outra interpretação. O disposto no art. 114, I, da
Constituição da República, não abrange as causas instauradas
entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por...
Data do Julgamento:05/04/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00049 EMENT VOL-02255-02 PP-00274 RDECTRAB v. 14, n. 150, 2007, p. 114-134 RDECTRAB v. 14, n. 152, 2007, p. 226-245
EMENTA: Recurso Extraordinário. 2. Efeito suspensivo. 3. Decisão
monocrática concessiva. Referendum da Turma. 4. Existência de
plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in
mora. 5. Cautelar, em questão de ordem, referendada.
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Efeito suspensivo. 3. Decisão
monocrática concessiva. Referendum da Turma. 4. Existência de
plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in
mora. 5. Cautelar, em questão de ordem, referendada.
Data do Julgamento:04/04/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00065 EMENT VOL-02255-03 PP-00637
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Pensão por
morte. Policial militar do Estado do Rio de Janeiro. Benefício
correspondente à totalidade dos proventos. 3. Auto-aplicabilidade
do art. 40, § 7o (EC no 20/98), da Carta Magna. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Pensão por
morte. Policial militar do Estado do Rio de Janeiro. Benefício
correspondente à totalidade dos proventos. 3. Auto-aplicabilidade
do art. 40, § 7o (EC no 20/98), da Carta Magna. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:04/04/2006
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00063 EMENT VOL-02256-04 PP-00740
PRISÃO CIVIL. SEQÜESTRO. DEPOSITÁRIO.
1. A prisão civil,
decretada pelo prazo de até um ano por infidelidade do depositário,
há de estar devidamente fundamentada. Na hipótese, o paciente
encontra-se custodiado há mais de noventa dias. O bem objeto do
depósito foi alienado, não podendo mais ser entregue. A ação de
execução já foi proposta. Não pode a medida constritiva
transformar-se em punição.
2. Habeas corpus deferido para
desconstituir a prisão.
Ementa
PRISÃO CIVIL. SEQÜESTRO. DEPOSITÁRIO.
1. A prisão civil,
decretada pelo prazo de até um ano por infidelidade do depositário,
há de estar devidamente fundamentada. Na hipótese, o paciente
encontra-se custodiado há mais de noventa dias. O bem objeto do
depósito foi alienado, não podendo mais ser entregue. A ação de
execução já foi proposta. Não pode a medida constritiva
transformar-se em punição.
2. Habeas corpus deferido para
desconstituir a prisão.
Data do Julgamento:04/04/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00043 EMENT VOL-02235-02 PP-00407 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 507-511 RDDP n. 42, 2006, p. 197-199
SENTENÇA DE PRONÚNCIA - BALIZAS - ADEQUAÇÃO. Mostra-se adequada a
sentença de pronúncia - levando em conta o relatório, a
fundamentação e a parte dispositiva -, quando, da narração dos fatos
tais como contidos na denúncia, resulta conclusão sobre a sintonia
com os elementos coligidos, inclusive quanto às qualificadoras,
ficando refutado o entendimento de que inexiste o homicídio, no que
teria ocorrido a prática de ato a desaguar em lesão corporal seguida
de morte.
Ementa
SENTENÇA DE PRONÚNCIA - BALIZAS - ADEQUAÇÃO. Mostra-se adequada a
sentença de pronúncia - levando em conta o relatório, a
fundamentação e a parte dispositiva -, quando, da narração dos fatos
tais como contidos na denúncia, resulta conclusão sobre a sintonia
com os elementos coligidos, inclusive quanto às qualificadoras,
ficando refutado o entendimento de que inexiste o homicídio, no que
teria ocorrido a prática de ato a desaguar em lesão corporal seguida
de morte.
Data do Julgamento:04/04/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00017 EMENT VOL-02235-02 PP-00256
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Art.
93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente
fundamentado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Art.
93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente
fundamentado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:04/04/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00031 EMENT VOL-02236-06 PP-01124
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidora
pública aposentada. Novo ingresso sem concurso público. Acumulação
de dois proventos. Inadmissibilidade (Art. 11 da EC no 20, de 1998).
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidora
pública aposentada. Novo ingresso sem concurso público. Acumulação
de dois proventos. Inadmissibilidade (Art. 11 da EC no 20, de 1998).
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:04/04/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00040 EMENT VOL-02235-07 PP-01273