ACÓRDÃO N.º 2.0530/2011: EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE PARTICULAR. SENTENÇA PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. DANO MORAL ARBITRADO EM R$ 41.500,00 (QUARENTA E MIL E QUINHENTOS REAIS). APELAÇÃO CÍVEL. TESE DA IRRESPONSABILIDADE DO ENTE POLÍTICO EM RAZÃO DO AGENTE ESTADUAL CONDUTOR DO VEÍCULO PÚBLICO NÃO ESTAR NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES NO MOMENTO DO ATO ILÍCITO. TESE REJEITADA. CONFIGURAÇÃO DA CULPA ELIGENDO E IN VIGILANDO. CARACTERIZAÇÃO DE TODOS OS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO ADESIVA. TESE DA CARACTERIZAÇÃO DOS SEGUINTES DANOS MATERIAIS: DESPESAS COM O FUNERAL DA VÍTIMA, PREJUÍZOS OCASIONADOS NA MOTO DO DE CUJUS E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA QUE JUSTIFICARIA A FIXAÇÃO DE PENSÃO DE CUNHO ALIMENTAR MENSAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DA TESE. DESPESAS COM O FUNERAL. PRESUNÇÃO QUE DISPENSA PROVAS. PRECEDENTES DO STJ. DANOS NA MOTO VERIFICADOS DO CONJUNTO PROBATÓRIO COLACIONADO NOS AUTOS. PENSÃO ALIMENTAR NEGADA ANTE A NÃO CARACTERIZAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA SUSCITADA. TESE DA INSUFICIÊNCIA DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ELEVAR O MONTANTE A QUASE MEIO MILHÃO DE REAIS. DANO MORAL IN RE IPSA E EM RICOCHETE CONFIGURADO. VEDAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE FÓRMULA-MATEMÁTICA PARA FINS DE CÁLCULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ QUE JUSTIFICAM O AUMENTO DE TAL VALOR PARA 100.000,00 (CEM MIL REAIS). INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM AS REGRAS ADOTADAS NO STJ. RECURSOS CONHECIDOS, SENDO O PRINCIPAL IMPROVIDO E O ADESIVO, PARCIALMENTE PROVIDO.UNANIMIDADE. EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. CONDUTA IMPUTADA A AGENTE PÚBLICO. RELAÇÃO ENTRE A FUNÇÃO PÚBLICA EXERCIDA PELO AGENTE E O FATO GERADOR DO DANO. FATO DE TERCEIRO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0530/2011: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE PARTICULAR. SENTENÇA PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. DANO MORAL ARBITRADO EM R$ 41.500,00 (QUARENTA E MIL E QUINHENTOS REAIS). APELAÇÃO CÍVEL. TESE DA IRRESPONSABILIDADE DO ENTE POLÍTICO EM RAZÃO DO AGENTE ESTADUAL CONDUTOR DO VEÍCULO PÚBLICO NÃO ESTAR NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES NO MOMENTO DO ATO ILÍCITO. TESE REJEITADA. CONFIGURAÇÃO DA CULPA ELIGENDO E IN VIGILANDO. CARACTERIZAÇÃO DE TODOS OS PRESS...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0530/2011: EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE PARTICULAR. SENTENÇA PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
ACÓRDÃO N.º 2.0766 /2011: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. MANDATÁRIO ADVOGADO. ACORDO CELEBRADO EM JUÍZO. RECEBIMENTO DE VALORES EM NOME DO MANDANTE. NÃO REPASSE. RÉU REVEL NA PRIMEIRA FASE. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU A PRESTAR AS CONTAS. MANIFESTAÇÃO DO DEMANDADO NO SENTIDO DE NÃO SER DEVEDOR. CONTAS DO RÉU JULGADAS IMPROCEDENTES. SENTENÇA DA SEGUNDA FASE QUE CONDENOU O DEMANDADO AO PAGAMENTO DO VALOR AFIRMADO PELO AUTOR. APELAÇÃO CÍVEL. TENTATIVA DE DISCUSSÃO DE QUESTÕES NÃO APRESENTADAS NA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DEVIDO À PRECLUSÃO. APELANTE QUE EFETUA PEDIDOS DIVERSOS DOS REQUERIDOS AO JUÍZO MONOCRÁTICO. INOVAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO IMPLÍCITO. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O RECEBIMENTO DOS VALORES. ALTERAÇÃO DOS JUROS PARA A TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, CONFORME O SEU ARTIGO 406. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. PEDIDOS IMPLÍCITO. TERMO INICIAL E ÍNDICE. ESCLARECIMENTOS OPORTUNOS. [...]. IV - A incidência da taxa SELIC a título de juros moratórios, a partir da entrada em vigor do atual Código Civil, em janeiro de 2003, exclui a incidência cumulativa de correção monetária, sob pena de bis in idem. Precedentes. Embargos de Declaração acolhidos. (STJ - EDcl no REsp 1077077 / SP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL 2008/0158952-9. Relator Ministro SIDNEI BENETI. TERCEIRA TURMA. Julgado em 26/5/2009, publicado em 5/6/2009) (Grifos aditados).
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0766 /2011: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. MANDATÁRIO ADVOGADO. ACORDO CELEBRADO EM JUÍZO. RECEBIMENTO DE VALORES EM NOME DO MANDANTE. NÃO REPASSE. RÉU REVEL NA PRIMEIRA FASE. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU A PRESTAR AS CONTAS. MANIFESTAÇÃO DO DEMANDADO NO SENTIDO DE NÃO SER DEVEDOR. CONTAS DO RÉU JULGADAS IMPROCEDENTES. SENTENÇA DA SEGUNDA FASE QUE CONDENOU O DEMANDADO AO PAGAMENTO DO VALOR AFIRMADO PELO AUTOR. APELAÇÃO CÍVEL. TENTATIVA DE DISCUSSÃO DE QUESTÕES NÃO APRESENTADAS NA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DEVIDO À PRECLUSÃO. APELANTE...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0766 /2011: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. MANDATÁRIO ADVOGADO. ACORDO CELEBRADO EM JUÍZO. RECEBIMENTO DE VALORES EM NOME DO MANDANTE. NÃO REPASSE. RÉU REVEL NA PRIMEIRA FASE. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU A
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento
Órgão Julgador:2ª Câmara Cível
Relator(a):Juíza Conv. Maria Valéria Lins Calheiros
ACÓRDÃO N.º 2.0361 /2012: EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGANTE BUSCA, EM VERDADE, REANÁLISE DA DECISÃO, FIM DIVERSO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE GRAVAME. IRRECORRIBILIDADE. Os despachos de mero expediente, os quais apenas impulsionam o processo, são irrecorríveis, porquanto destituídos de cunho decisório, não causando gravame à parte.Aplicação do art. 504 do CPC. Precedentes deste Tribunal. Agravo de Instrumento não conhecido, por decisão do Relator. (Agravo de Instrumento Nº 70041513839, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 15/03/2011)(grifos aditados). EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ART. 535 DO CPC. 1. Ausentes as hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não prosperam os embargos. 2. Os aclaratórios não se prestam para a rediscussão da matéria de mérito encartada nos autos e já decidida. 3. A ausência de manifestação acerca de tese não prequestionada no aresto recorrido não caracteriza omissão. 4. São impróprios os embargos de declaratórios para fins de prequestionamento de matéria de fundo constitucional, apto a permitir oportuna interposição do recurso extraordinário. 5. Embargos de declaração rejeitados. (STJ - Edcl. No Ag. 1005509/RJ, Relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4.9.2008, DJ 9.10.2008) (Original sem grifos). EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. É pressuposto específico de admissibilidade dos embargos de declaração a existência de obscuridade, omissão
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0361 /2012: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGANTE BUSCA, EM VERDADE, REANÁLISE DA DECISÃO, FIM DIVERSO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE GRAVAME. IRRECORRIBILIDADE. Os despachos de mero expediente, os quais apenas impulsionam o processo, são irrecorríveis, porquanto d...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0361 /2012: EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGANTE BUSCA, E
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Caução / Contracautela
ACÓRDÃO N º 1.1407 /2011 DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO. ART. 798 DO CC/02. INTERPRETAÇÃO LITERAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO SEGURADO. PROVA DA PREMEDITAÇÃO. NECESSIDADE . APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 105 DO STF E 61 DO STJ NA VIGÊNCIA DO CC/02. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Seguro é a cobertura de evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte do segurador; 2. A boa-fé, sempre presumida, constitui elemento intrínseco ao contrato de seguro, sendo caracterizada pela lealdade nas informações prestadas pelo segurado à entidade garantidora do risco pactuado; 3. O artigo 798 do Código Civil de 2002 não alterou o entendimento de que a prova da premeditação do suicídio é necessária para afastar o direito à indenização securitária; 4. A interpretação literal do art. 798 do Código Civil de 2002 não se coaduna com os preceitos de ordem pública estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicável obrigatoriamente ao caso em tela por se estar diante de uma relação de consumo; 5. É possível a interpretação das Súmulas 105 do STF e 61 do STJ na vigência do Código Civil de 2002; 6. In casu, ainda que o segurado tenha cometido o suicídio nos primeiros dois anos após a contratação, não há que se falar em excludente de cobertura, uma vez que não restou demonstrada a premeditação do próprio ato suicida; 7. Recurso conhecido e improvido. Unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1407 /2011 DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO. ART. 798 DO CC/02. INTERPRETAÇÃO LITERAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO SEGURADO. PROVA DA PREMEDITAÇÃO. NECESSIDADE . APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 105 DO STF E 61 DO STJ NA VIGÊNCIA DO CC/02. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Seguro é a cobertura de evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte do segurador; 2. A boa-fé, sempre presumida, constitui elemento intrínseco ao contrato de seguro, sendo caracterizada pela lealdade nas informações prestadas...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1407 /2011 DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO. ART. 798 DO CC/02. INTERPRETAÇÃO LITERAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO SEGURADO. PROVA DA PREMEDITAÇÃO. NECESSIDADE . APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 105 DO STF E 61 DO STJ NA V
ACÓRDÃO N º 1.1666 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. CONTRATO DE SEGURO. RECUSA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVAMENTO DO RISCO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Os negócios em geral são regidos pelo princípio da boa-fé contratual, a qual é presumida, devendo haver provas claras da intenção de fraudar, por parte do segurado, para que haja a legítima recusa ao pagamento; 2. A simples alegação de que a mudança de endereço enseja a perda dos direitos de segurado não é suficiente para caracterizar a intenção de burlar a avença, mostrando-se necessária, pois, a efetiva comprovação de que tal fato ensejou o agravamento do risco, aumentando a probalidade de perda do objeto do contrato, e que tenha decorrido de má-fé por parte do segurado, não tendo a seguradora apresentado qualquer prova nesse sentido; 3. Mostra-se perfeitamente devida a indenização decorrente do contrato aventado; 4. Recurso conhecido e desprovido à unanimidade. RECURSO ADESIVO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DANO MORAL DECORRENTE DE RECUSA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INOCORRÊNCIA. MERO DISSABOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A recusa ao pagamento da indenização contratada configura mero descumprimento contratual, não revestido da ilicitude necessária para a configuração do dano; 2. Não há, nos autos, elementos que comprovem que tal negativa ensejou ao Apelante transtornos que extrapolassem o mero dissabor. É certo que o descumprimento contratual gera, naturalmente, aborrecimento, o qual, entretanto, não é suficiente para caracterizar o dano moral indenizável; 3. Recurso conhecido e desprovido á unanimidade. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO. QUESTIONÁRIO DE RISCO. DECLARAÇÕES INEXATAS OU OMISSAS FEITAS PELO SEGURADO. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE AGRAVAMENTO D
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1666 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. CONTRATO DE SEGURO. RECUSA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVAMENTO DO RISCO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Os negócios em geral são regidos pelo princípio da boa-fé contratual, a qual é presumida, devendo haver provas claras da intenção de fraudar, por parte do segurado, para que haja a legítima recusa ao pagamento; 2. A simples alegação de que a mudança de endereço enseja a perda dos direitos de segurado não é suficiente para caracterizar a in...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1666 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. CONTRATO DE SEGURO. RECUSA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVAMENTO DO RISCO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNA
ACÓRDÃO N º 6-0111/2010. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. INCIDENCIA DE ICMS EM COMPRA DE MATERIAIS REALIZADA POR EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL POR MEIO DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. NÃO OCORRÊNCIA. EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL NÃO SE SUBMETEM A CONTRIBUIÇÃO DO ICMS QUANDO ADQUIREM MERCADORIAS E AS UTILIZAM COMO INSUMOS EM SUAS OBRAS. VALOR DA CAUSA. VALOR A MENOS. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. AQUISIÇÃO DE BENS PARA UTILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL. ALÍQUOTA. DIFERENCIAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CF, art. 102, III, b. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. II. - Adquirindo material em Estado que pratique alíquota mais favorável, as empresas de construção civil não estão compelidas, uma vez empregadas as mercadorias em obra, a satisfazer a diferença em virtude de alíquota maior do Estado destinatário. Precedente. III. - O pressuposto constitucional do recurso extraordinário, inscrito no art. 102, III, b, da CF, é que tenha a decisão recorrida declarado a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. Se isso não ocorreu, segue-se a impossibilidade de o recurso, interposto com fundamento na citada alínea b, ser admitido. IV. - Agravo não provido. (STF; AI-AgR. 505364 / MG; Min. CARLOS VELLOSO; pub. Em DJ 22-04-2005).
Ementa
ACÓRDÃO N º 6-0111/2010. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. INCIDENCIA DE ICMS EM COMPRA DE MATERIAIS REALIZADA POR EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL POR MEIO DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. NÃO OCORRÊNCIA. EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL NÃO SE SUBMETEM A CONTRIBUIÇÃO DO ICMS QUANDO ADQUIREM MERCADORIAS E AS UTILIZAM COMO INSUMOS EM SUAS OBRAS. VALOR DA CAUSA. VALOR A MENOS. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DA SE...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 6-0111/2010. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. INCIDENCIA DE ICMS
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Acórdão n.º 1-1034/2010 APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. INTERESSE PROCESSUAL. ÔNUS DA PROVA. QUESTÃO DE MÉRITO. PRELIMINAR REJEITADA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ART. 131 DO CPC. PRAZO RAZOÁVEL PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. TEORIA DA CAUSA MADURA. § 4º DO ART. 515 DO CPC. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO RECURSAL. COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM CADERNETA DE POUPANÇA. ART. 117 DO CC/1916. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO PELA DEMANDANTE DA CONTA OU AGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE CONTAS ABERTAS. PROVA IMPOSSÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. § 4º DO ART. 20 DO CPC. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. ART. 12 DA LEI 1.060/50. SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO PELO PRAZO PRESCRITIVO DE CINCO ANOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Não merece ser acolhida a preliminar de falta de interesse processual pela ausência de comprovação da abertura das contas, pois as questões que envolvem ônus da prova referem-se ao mérito da lide, possuindo a parte interesse processual em propor ação que discuta expurgos inflacionários relativos à caderneta de poupança que alegue possuir. II - Apesar do sistema processual civil estar amparado no princípio do livre convencimento motivado do magistrado, positivado no art. 131 do Código de Processo Civil, ao ser proferido julgamento antecipado da lide, sem possibilitar ao banco um prazo razoável para a apresentação dos documentos indispensáveis para a solução da lide, restou configurado o cerceamento do direito de defesa do apelante. III - Tendo o apelante juntado os documentos necessários para a compressão da causa, foi sanada a nulidade, encontrando-se a causa pronta para julgamento, devendo incidir o § 4º do art. 515 do Código de Processo Civil para fins de julgamento imediato do mérito do recurso. IV - Por se agregar ao principal, constituindo o próprio créd
Ementa
Acórdão n.º 1-1034/2010 APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. INTERESSE PROCESSUAL. ÔNUS DA PROVA. QUESTÃO DE MÉRITO. PRELIMINAR REJEITADA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ART. 131 DO CPC. PRAZO RAZOÁVEL PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. TEORIA DA CAUSA MADURA. § 4º DO ART. 515 DO CPC. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO RECURSAL. COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM CADERNETA DE POUPANÇA. ART. 117 DO CC/1916. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO PELA DEMANDANTE DA CONTA OU AGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊN...
Data do Julgamento:Ementa: Acórdão n.º 1-1034/2010 APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. INTERESSE PROCESSUAL. ÔNUS DA PROVA. QUESTÃO DE MÉRITO. PRELIMINAR REJEITADA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ART. 131 DO CPC. PRAZO RAZOÁVEL PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. AUS
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO N º 2.0078 /2011 PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO E NÃO NOS EMBARGOS. VÍCIO SANÁVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 178, §6º, II, DO CC/1916. DATA DA CITAÇÃO RETROAGE À PROPOSITURA DA AÇÃO PARA EFEITOS DA PRESCRIÇÃO. ART. 219, §1º, DO CPC. SÚMULA 106 DO STJ. 1. A matéria debatida, por se tratar de contrato de seguro firmado antes da vigência do Código Civil de 2002, é regulada pelo artigo 178, § 6º, inciso II, do CC de 1916, que dispõe que o direito de ação do segurador contra o segurado e vice-versa prescreve no prazo de um ano, contado do dia em que o interessado tiver conhecimento do fato; 2. De acordo com o artigo 219, §1º, do Código de Processo Civil, apesar do marco da interrupção da prescrição ser a citação válida do Réu, aquela deve retroagir à data da propositura da ação, para efeitos da contagem do prazo prescricional; 3. No caso dos autos a ação foi proposta no dia 22/4/1998, conforme fl. 2v, o que demonstra, de plano, a prescrição do título vencido em 20/2/1997, já que transcorrido o lapso temporal de mais de um ano entre o seu vencimento e a propositura da ação. Quanto aos demais títulos, estes não foram atingidos pelo fenômeno da prescrição, uma vez que, entre o vencimento e a propositura da ação, não decorreu tempo maior que um ano; 4. Com efeito, prevê, o Código de Processo Civil, nos § 2º, 3º e 4º do artigo 219 que, no caso da citação não ser efetivada nos prazos ali previstos, a interrupção da prescrição não retroagirá à data da propositura da actio, no entanto, tal penalidade apenas se aplicará quando o Autor der causa à mora na efetivação da citação, o que não ocorreu no caso dos autos, em que esta resultou de fatos alheios à sua vontade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0078 /2011 PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO E NÃO NOS EMBARGOS. VÍCIO SANÁVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 178, §6º, II, DO CC/1916. DATA DA CITAÇÃO RETROAGE À PROPOSITURA DA AÇÃO PARA EFEITOS DA PRESCRIÇÃO. ART. 219, §1º, DO CPC. SÚMULA 106 DO STJ. 1. A matéria debatida, por se tratar de contrato de seguro firmado antes da vigência do Código Civil de 2002, é regulada pelo artigo 178, § 6º, inciso II, do CC de 1916, que dispõe que o direito de ação do segurador contra o segurado e vice-versa pr...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0078 /2011 PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO E NÃO NOS EMBARGOS. VÍCIO SANÁVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 178, §6º, II, DO CC/1916. DATA DA CITAÇ
ACÓRDÃO N.º 2.0116 /2011 EMENTA: PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. REQUERIMENTO DO AUTOR PARA EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA, PORÉM COM O FUNDAMENTO DISTINTO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE. APELAÇÃO.EXTINÇÃO DO FEITO NOS MOLDES DO ART. 267, VIII. DESISTÊNCIA DA AÇÃO E NÃO DO DIREITO AO CRÉDITO. MERO DESACERTO NA CITAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL. TESE ACOLHIDA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ADESAO À PROGRAMA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA EXPRESSA DOS DIREITOS SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇAO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRECEDENTES. Ementa: PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO PARA INGRESSO NO PARCELAMENTO DO PAEX. EXTINÇÃO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - REFIS - AUSÊNCIA DE EXPRESSA RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DA EG.PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0116 /2011 PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. REQUERIMENTO DO AUTOR PARA EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA, PORÉM COM O FUNDAMENTO DISTINTO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE. APELAÇÃO.EXTINÇÃO DO FEITO NOS MOLDES DO ART. 267, VIII. DESISTÊNCIA DA AÇÃO E NÃO DO DIREITO AO CRÉDITO. MERO DESACERTO NA CITAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL. TESE ACOLHIDA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ADESAO À PROGRAMA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCI...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0116 /2011 EMENTA: PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. REQUERIMENTO DO AUTOR PARA EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA, PORÉM COM O FUNDAMENTO DISTINTO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE. APELAÇÃO.EXTINÇÃO DO FEITO NOS MOLDES DO ART
ACÓRDÃO N.º 2.0865/2011 EMENTA: DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO DE ELETRODOMÉSTICO. INSERÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PRINCIPAL. TESE DE NÃO CONFIGURAÇÃO DA REVELIA. INDEFERIDA. CITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DEVIDAMENTE EFETIVADA. TEORIA DA APARÊNCIA. REVELIA DA EMPRESA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA FÁTICA. DIREITO DISPONÍVEL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NOME INSERIDO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDAMENTE. NEGLIGÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. TESE REFERENTE AO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO. INDEFERIDA. ADEQUAÇÃO DOS VALORES AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, NOS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTA CORTE. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO ADESIVA. ART. 500 DO CPC. INOCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NAS AÇÕES DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, OS VALORES POSTULADOS NA INICIAL REPRESENTAM MERA ESTIMATIVA, NÃO HAVENDO VINCULAÇÃO DO JULGADOR. SÚMULA 326 DO STJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME. Ementa: PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. PRECEDENTES. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PESSOA JURÍDICA - TEORIA DA APARÊNCIA - APLICAÇÃO - ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE - INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE - INEXISTÊNCIA - RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no Ag nº 1351764/SP, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, 3ª Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 29/6/2011). (Grifos aditados). Ementa: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PESSOA JURÍDICA - CITAÇÃO REALIZADA NA PESSOA DE FUNCIONÁRIA DA EMPRESA - TEORIA DA APARÊNCIA - VALIDADE - EIVA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO NO JULGADO - N
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0865/2011 DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO DE ELETRODOMÉSTICO. INSERÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PRINCIPAL. TESE DE NÃO CONFIGURAÇÃO DA REVELIA. INDEFERIDA. CITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DEVIDAMENTE EFETIVADA. TEORIA DA APARÊNCIA. REVELIA DA EMPRESA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA FÁTICA. DIREITO DISPONÍVEL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NOME INSERIDO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDAMENTE. NEGLIGÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO....
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0865/2011 EMENTA: DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO DE ELETRODOMÉSTICO. INSERÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PRINCIPAL. TE
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:2ª Câmara Cível
Relator(a):Juíza Conv. Maria Valéria Lins Calheiros
ACÓRDÃO N.º 2.1772 /2011 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EMENDA DA INICIAL. RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESCUMPRIMENTO DO DESPACHO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO CÍVEL. TESE. INDISPENSÁVEL A INTIMAÇÃO PESSOAL PARA EXTINGUIR O PROCESSO. DESNECESSIDADE. A REGRA CONSTANTE NO ART. 267, §1º, DO CPC NÃO SE APLICA À HIPÓTESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 284 DO CPC. INDEFERIMENTO DA INICIAL CONFIRMADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Ementa: PROCESSUAL CIVIL - ARTS. 267, § 1º E 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - PETIÇÃO INICIAL - EMENDA - INTIMAÇÃO PESSOAL - DESNECESSIDADE - INTIMAÇÃO EXCLUSIVA - AUSÊNCIA DE PEDIDO - VALIDADE DA INTIMAÇÃO REALIZADA A UM DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. Ementa: PROCESSUAL CIVIL - PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - DESPACHO DETERMINANDO A EMENDA - DESCUMPRIMENTO - INTIMAÇÃO PESSOAL - DESNECESSIDADE - CPC, ARTS. Ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE AS TESES CONFRONTADAS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. PETIÇÃO INICIAL. DESPACHO PARA EMENDAR A INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. Ementa: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. COMPROVAÇÃO DA MORA. VALOR DA CAUSA. ADEQUAÇÃO. DESPACHO NÃO CUMPRIDO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. Ao teor do disposto no artigo 284, do CPC, verificando o Juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos artigos 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o Autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 dias. O não cumprimento do despacho que determina a emenda da petição inicial acerca do valor atribuído à causa ocasiona o seu indeferimento, consoante o disposto no parágrafo único, do artigo 284, do CPC. Recurso não provido. (Apelação Cíve
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.1772 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EMENDA DA INICIAL. RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESCUMPRIMENTO DO DESPACHO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO CÍVEL. TESE. INDISPENSÁVEL A INTIMAÇÃO PESSOAL PARA EXTINGUIR O PROCESSO. DESNECESSIDADE. A REGRA CONSTANTE NO ART. 267, §1º, DO CPC NÃO SE APLICA À HIPÓTESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 284 DO CPC. INDEFERIMENTO DA INICIAL CONFIRMADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. PROCESSUAL CIVIL - ARTS. 267, §...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.1772 /2011 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EMENDA DA INICIAL. RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESCUMPRIMENTO DO DESPACHO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO
ACÓRDÃO N.º 2.264 /2012 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR SATISFATIVA DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE COMODATO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO CÍVEL. TESE. A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROPÕE-SE A REAVER OS BENS CEDIDOS EM COMODATO. MEDIDA CAUTELAR REVESTIDA DE PRETENSÃO SATISFATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL CONFIRMADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Ementa: MEDIDA CAUTELAR. Utilização de medida cautelar em caráter satisfativo. Impossibilidade. Tem a medida cautelar caráter instrumental, pois destina-se a assegurar o resultado útil de outro processo, dito principal, e não a satisfazer pretensão de direito material que deva ser deduzida em demanda própria. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento 990101701871, 27a Câm. de Dir. Privado, Rei. Des. Gilberto Leme, j . 28.SET.2010). (Original sem grifos) Ementa: PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMODATO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CAUTELAR SATISFATIVA DE BUSCA E APREENSÃO. RETOMADA DOS BENS OBJETO DO CONTRATO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. Ementa: PROCESSUAL CIVIL - MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS - NULIDADE DO JULGAMENTO POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 282/STF - MEDIDA CAUTELAR AUTÔNOMA COM NATUREZA SATISFATIVA - IMPOSSIBILIDADE. (...) 3. Após a criação dos institutos da antecipação dos efeitos da tutela (art. 273) e das ações de tutelas específicas (arts. 461 e 461-A), através das reformas do CPC promovidas pelas Leis 8.952/94 e 10.444/02, não há mais espaço, via de regra, no sistema processual civil brasileiro, para a concessão de medidas cautelares autônomas com natureza satisfativa. Excepcionada a medida cautelar fiscal de que trata a Lei 8.397/92, lei específica do procedimento cautelar fiscal. (...) (REsp 577.693/MG, Rel. Ministra ELIANA
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.264 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR SATISFATIVA DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE COMODATO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO CÍVEL. TESE. A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROPÕE-SE A REAVER OS BENS CEDIDOS EM COMODATO. MEDIDA CAUTELAR REVESTIDA DE PRETENSÃO SATISFATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL CONFIRMADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. MEDIDA CAUTELAR. Utilização de medida cautelar em caráter satisfativo. Impossibilidade. Tem a medida cautelar caráter...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.264 /2012 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR SATISFATIVA DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE COMODATO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO CÍVE
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COBERTURA SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL (CC, ART. 206, § 3º, IX). INCIDÊNCIA. DEMORA. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 03 (TRÊS) ANOS. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE, SALVO EM SE TRATANDO DE INVALIDEZ NOTÓRIA (STJ, REsp 1.388.030). TERMO INICIAL. AFIRMAÇÃO DA DEBILIDADE/ENFERMIDADE VIA DE LAUDO MÉDICO OFICIAL. INÉRCIA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPACTAR A PERDA DA PRETENSÃO. DELIBILIDADE/INCAPACIDADE PERMANENTE. NOTORIEDADE AUSENTE. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APELO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. O seguro DPVAT, a despeito de seu evidente alcance social e do fato de que as coberturas que oferece prescindem da perquirição da culpa do causador do dano, bastando que ocorra o evento danoso, que seja originário de sinistro provocado por veículo automotor e que enseje lesões ao vitimado que se emoldurem nas hipóteses de cobertura fixadas para que se tornem devidas (Lei nº 6.194/74, art. 3º), não deixa de se emoldurar na qualificação genérica de seguro de responsabilidade civil obrigatório usada pelo legislador codificado. 2. Enquadrando-se o seguro DPVAT na dicção do artigo 206, § 3º, IX, do Código Civil, haja vista que inexiste lastro para excluí-lo da qualificação de seguro de responsabilidade civil obrigatório, a ação destinada à perseguição das coberturas dele originárias prescreve em 03 (três) anos, contados da data da ciência inequívoca, pela vítima, da natureza permanente da debilidade ou incapacidade derivadas do acidente automobilístico que a alcançara (STJ, súmulas 278, 405 e 573). 3.O termo inicial do prazo prescricional da pretensão destinada à perseguição da indenização originária do seguro obrigatório é a data em que a vítima tem ciência inequívoca da sua incapacidade permanente, revestindo-se de legitimação para perseguir a cobertura securitária, e não a data do evento que redundara na sua incapacidade, pois, conquanto dele tenha derivado a incapacitação, não traduz o momento em que fora aferido e atestado o fato gerador do direito (STJ, súmula 278; REsp nº 1.388.030-MG). 4. Salvo em se tratando de invalidez notória, a inércia do vitimado pelo sinistro não implica a precipitação do prazo prescricional incidente sobre a pretensão destinada à perseguição da indenização derivada do seguro obrigatório, que, de conformidade com o princípio da actio nata, somente germina no momento em que tem ciência do fato gerador da pretensão, qual seja, o momento em que é atestada sua incapacidade/debilidade permanente por laudo pericial, ensejando a germinação do direito de perseguir a indenização correlata. 5. O tempo decorrido desde a ocorrência do acidente se torna irrelevante para fins de definição do termo inicial do prazo prescricional se não houvera atestação, por laudo técnico, da natureza permanente da incapacidade que afeta a segurada se não se trata de incapacidade notória, derivando dessa premissa que, conquanto consolidada a lesão, se continuara laborando com as restrições que lhe advieram, somente com o advento de laudo atestando a natureza permanente da incapacitação é que restara demarcado o termo do interrregno prescricional. 6. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do recurso determina a majoração dos honorários advocatícios imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 7. O fato de a parte recorrida não ter contrariado o recurso não ilide a fixação dos honorários sucumbenciais recursais em seu favor, devendo a omissão ser levada em ponderação somente para fins de mensuração da verba, à medida em que seus patronos, a par de terem atuado no trânsito processual, desenvolvendo os serviços que lhes estavam reservados na defesa dos direitos que restaram preservados pelo julgado colegiado, continuam enlaçados às obrigações inerentes ao patrocínio, legitimando a fixação ou incremento da verba remuneratória que lhes é assegurada (STF. 1ª Turma. AI 864689 AgR/MS e ARE 951257 AgR/RJ, rel.orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min . Edson Fachin, julgado em 27/09/2016 (Info 841). 8. Os serviços inerentes ao patrocínio judicial compreendem a prática de pluralidade de atos por parte do causídico contratado que se estendem desde a formatação da ação ou da defesa até o desate final do litígio com o trânsito em julgado da sentença, encerrando a formulação de contrarrazões um dos atos judiciais que compreende, tornando inviável que, abdicando o patrono do exercício dessa faculdade, lhe sejam suprimidos os honorários sucumbenciais recursais, inclusive porque, a par de continuar enlaçado ao patrocínio, poderá, no grau recursal, vir a fomentar outros serviços - v.g. a distribuição de memorais, formulação de sustentação oral. 9. Apelação conhecida e desprovida. Honorários advocatícios majorados. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COBERTURA SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL (CC, ART. 206, § 3º, IX). INCIDÊNCIA. DEMORA. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 03 (TRÊS) ANOS. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE, SALVO EM SE TRATANDO DE INVALIDEZ NOTÓRIA (STJ, REsp 1.388.030). TERMO INICIAL. AFIRMAÇÃO DA DEBILIDADE/ENFERMIDADE VIA DE LAUDO MÉDICO OFICIAL. INÉRCIA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRORIDADE DA TRAMITAÇÂO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCO DO BRASIL. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO AJUIZADA PELO MPDFT. ILEGITIMIDADE. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação da exequente contra sentença que, na ação de cumprimento de sentença, declarou a prescrição autoral e extinguiu o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II, do CPC. 1.1.Tese recursal de que a prescrição foi interrompida pela Medida Cautelar de Protesto nº 2014.01.1.148561-3, proposta pelo Ministério Público. 2.O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp 1.273.643 sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou a tese de que No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública (Tema 515). 2.1. No caso em exame, considerando tão-somente que a sentença proferida na ação civil pública transitou em julgado no dia 27/10/2009, o termo limite para a propositura de execução individual encerrou em 28/10/2014, tendo em vista que não houve expediente forense no dia 27/10/2014 (Portaria Conjunta 72 de 25 de setembro de 2014, expedida por este Tribunal de Justiça). 2.2. O cumprimento de sentença foi protocolado em 29/10/2015, mais de um ano após o fim do prazo prescricional. 3.Aatuação do Ministério Público encerra-se com a prolação da sentença genérica, uma vez que a execução individual da ação civil pública é divisível e personalizada, ficando a liquidação/cumprimento de sentença sob a incumbência do possuidor do direito material discutido. 3.1. Dessa forma, a legitimidade para propor o cumprimento de sentença individual é das vítimas ou seus sucessores de forma singular, tendo em vista a natureza jurídica do direito envolvido na pretensão executiva. 3.2. Nesse sentido, o MPDFT não possui legitimidade para interromper a prescrição do prazo da execução do decisium proferido na ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9, mesmo interpondo a medida cautelar de protesto nº 2014.01.1.1148561-3, haja vista a própria conformação constitucional desse órgão e o objetivo precípuo dessa forma de execução. 4.Apelação improvida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRORIDADE DA TRAMITAÇÂO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCO DO BRASIL. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO AJUIZADA PELO MPDFT. ILEGITIMIDADE. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação da exequente contra sentença que, na ação de cumprimento de sentença, declarou a prescrição autoral e extinguiu o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II, do CPC. 1.1.Tese recursal de que a prescrição foi interrompida pela Medida Cautelar de P...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA COM PEDIDO DE APURAÇÃO DE HAVERES. I) PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE INÉPCIA DA INICIAL EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO. II) PRELIMINAR DE cerceamento de defesa. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA A JUNTA COMERCIAL. DESNECESSIDADE. PUBLICIDADE DOS ATOS DA JUNTA COMERCIAL. PRODUÇÃO DA PROVA AO ALCANCE DA PARTE. PRELIMINAR REJEITADA. III) MÉRITO. CONSTITUIÇÃO DAS SOCIEDADES PERSONIFICADAS. SOCIEDADE LIMITADA. REGISTRO. CARÁTER CONSTITUTIVO. TERMO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO INSTRUMENTO NA JUNTA COMERCIAL. QUADRO SOCIAL INALTERADO.FALTA DE COMPROVAÇÃO DO INGRESSO DA PARTE NA SOCIEDADE E DE SUA PARTICIPAÇÃO OU CONTRIBUIÇÃO PARA OS FINS SOCIETÁRIOS. INEXISTÊNCIA DA CONDIÇÃO DE SÓCIO DE FATO OU DE DIREITO. INAPLICABILIDADE DOS INSTRUMENTOS E MECANISMOS DE DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA E DA APURAÇÃO DE HAVERES. IV) HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. NOVA SISTEMÁTICA DO CPC/2015. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Embora os réus/apelados tenham evocado preliminares de ilegitimidade passiva de um dos sócios da sociedade empresária, pois seu nome não constou da última emenda à petição inicial, e de inépcia da inicial, não lhes assiste interesse recursal porquanto, observada a sentença, verifica-se que se sagraram vencedores na demanda. Além disso, vislumbrado o princípio da primazia da resolução do mérito, insculpido nos arts. 4º e 6º do CPC, a atividade jurisdicional deve se orientar pela atividade satisfativa dos direitos discutidos em juízo, tendo por objetivo o saneamento de vícios e o suprimento de pressupostos processuais de forma a se dar sequência ao processo sem que este seja prejudicado por eventuais questões que possam ser reparadas ou superadas, alcançando-se, assim, o julgamento de mérito. Preliminares não conhecidas. 2 - Sobre a preliminar de cerceamento de defesa, esta Corte e os Tribunais Superiores já pacificaram o entendimento segundo o qual o juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir motivadamente quais são os elementos suficientes para formar seu convencimento, a fim de que possa apreciar fundamentadamente a questão controvertida, nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC/2015. 2.1 - In casu, o autor/apelante requereu a expedição de ofício para a Junta Comercial do Distrito Federal com a finalidade de que aquele órgão informasse que não ocorreu fraude na quinta alteração contratual (fls. 11/13) e, assim, demonstrar sua posição de sócio da sociedade empresária apelada. Não obstante o disposto, em observância aos termos dos arts. 29 e 31 da Lei nº 8.934, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências, a prova pleiteada poderia ser produzida pela parte recorrente por simples consulta ao Diário Oficial da União ou mediante consulta aos assentamentos existentes naquele órgão. Ademais, a Junta Comercial não tem competência para declarar a existência de fraude documental, competência esta afeta ao Poder Judiciário, devendo, tão somente, diante da natureza do serviço que presta, examinar o cumprimento das formalidades legais ao proceder ao arquivamento do registro dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas, determinando a correção de eventual vício verificado ou, se insanável, indeferindo o requerimento de arquivamento (art. 32, inciso II, alínea a, e art. 40 da Lei nº 8.934/1994). 2.2 - Considerando que o juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele aferir sobre a necessidade, ou não, de produção de determinada prova, especialmente quando haja elementos de prova suficientes para o seu livre convencimento e a resolução da controvérsia, não há que se falar em existência de cerceamento de defesa, motivo pelo qual a preliminar em questão deve ser rejeitada. 3 - Da leitura do art. 985 do Código Civil, verifica-se que a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150). 3.1 - As sociedades personificadasse constituem mediante contrato escrito, fazendo-se, pois, necessário o registro do contrato social e das suas posteriores alterações no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede para que tenham eficácia em relação a terceiros, nos termos dos arts. 997 a 999 do Código Civil, sob pena de não o fazendo, serem aplicadas as regras da sociedade simples em observância ao disposto no art. 986 do Codex mencionado. 3.2 - Por a sociedade limitada poder configurar uma sociedade simples ou empresarial, conforme disposição no seu contrato social, poderá registrar seus atos constitutivos e alterações em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial, respectivamente, à luz do art. 1.150 do Código Civil. 3.3 - No caso vertente, embora o apelante tenha asseverado ter adquirido 95% das cotas sociais, tendo se tornado, pois, sócio da sociedade empresária apelada consoante alterações contratuais de fls. 11/16, a Junta Comercial do Distrito Federal cancelou os seus efeitos até ulterior decisão acerca de sua validade, em razão de fraude, por não conter a assinatura da sócia minoritária (fls. 591/599). Por consectário, ante a ausência de registro do instrumento contratual que previa a inclusão do apelante na sociedade, ele não pode ser considerado seu sócio de direito. 4 - Quanto à afirmação do apelante em relação a sua condição de sócio de fato, deve-se registrar que as sociedades são constituídas por meio de um ato jurídico, possuindo, pois, elementos que devem ser observados, como por exemplo, consenso, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei, tratados como elementos gerais dispostos no art. 104 do CC/2002, ao lado dos elementos específicos, que refletem o tom societário ao ato jurídico, como a contribuição para o capital social, a participação nos lucros e nas perdas e a affectio societatis, à luz dos arts. 966 e 981 do CC/2002. 4.1 - A contribuição tem por objetivo formar o fundo patrimonial inicial da sociedade e definir a participação de cada contribuinte, fazendo surgir para estes um direito pessoal ao status de sócio e suas decorrências. Por sua vez, considerando que as sociedades exercem atividade econômica, destinando-se à produção de lucro, nada mais lógico que a divisão desse ganho, mesmo que de forma não igualitária, entre todos os sócios, sendo nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas (art. 1.008 do CC/2002), aplicando-se o mesmo entendimento em relação às perdas, em razão da assunção dos riscos inerentes à atividade empresarial. Já a affectio societatis se consubstancia na vontade de cooperação ativa dos sócios visando à consecução de um fim comum. 4.2 - Na espécie, o apelante não trouxe aos autos qualquer elemento de prova do qual se possa extrair, minimamente, o seu ingresso na mencionada sociedade e a sua participação ou contribuição para os fins societários, sendo insuficiente a simples juntada das alterações contratuais de fls. 11/16, cujos efeitos estão suspensos pela Junta Comercial do Distrito Federal em razão da ausência da assinatura da sócia minoritária, sem o auxílio de qualquer outro documento que as respalde, o que o torna parte ilegítima para requerer a dissolução da sociedade e a apuração de haveres. 5 - O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º (20%) e 3º para a fase de conhecimento (§ 11, do art. 85, do CPC/2015). Possibilidade de apreciação equitativa (§8º). 6 - Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA COM PEDIDO DE APURAÇÃO DE HAVERES. I) PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE INÉPCIA DA INICIAL EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO. II) PRELIMINAR DE cerceamento de defesa. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA A JUNTA COMERCIAL. DESNECESSIDADE. PUBLICIDADE DOS ATOS DA JUNTA COMERCIAL. PRODUÇÃO DA PROVA AO ALCANCE DA PARTE. PRELIMINAR REJEITADA. III) MÉRITO. CONSTITUIÇÃO DAS SOCIEDADES PERSONIFICADAS. SOCIEDADE LIMITADA. REGISTRO. CARÁTER CONSTITUTIVO....
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRAUMATISMO CRANIANO E FRATURA DA CLAVÍCULA. DANOS ALEGADOS. FALHA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. LAUDO PERICIAL. INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO. NEXO CAUSAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes o pedido de indenização por danos morais. 1.1. Pretensão de reforma da sentença para reconhecer a responsabilidade civil do Estado por negligência do corpo médico do hospital de Base em tratamento dispensado após acidente de trânsito em que alegou ter sofrido traumatismo craniano e fratura da clavícula direita. 1.2. Apelo do autor para condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00. 2.Da Reponsabilidade Civil do Estado. 2.1. De acordo com o disposto no artigo 37, §6º, da Constituição Federal: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 2.2. O Estado responde objetivamente pelos atos de seus agentes. Para o dever de indenizar, é necessário a observância da relação de causalidade entre o dano experimentado e o ato do agente. 2.3. Esse é o entendimento do STF: (...) 1. Ajurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido.(ARE 868610 AgR, Relator(a): Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe-128, 01-07-2015). 3.Da inexistência de falha no atendimento. 3.1. O nexo de causalidade, como elemento ensejador da responsabilidade civil da Administração, constitui-se na relação de causa e efeito entre a conduta danosa e o dano suportado pela vítima. 3.2. O laudo pericial concluiu que os danos decorrentes do acidente de trânsito sofrido pelo autor não foram agravados pelo tratamento dispensado pelo Hospital de Base. 3.3. Não restou demonstrado que o serviço prestado em hospital do Distrito Federal tenha sido omisso ou negligente de forma a acarretar o dano alegado pelo autor. 3.4. Não se comprovando o nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o evento danoso, não há falar-se em responsabilidade civil e em dever de indenizar. 4.Apelo improvido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRAUMATISMO CRANIANO E FRATURA DA CLAVÍCULA. DANOS ALEGADOS. FALHA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. LAUDO PERICIAL. INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO. NEXO CAUSAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes o pedido de indenização por danos morais. 1.1. Pretensão de reforma da sentença para reconhecer a responsabilidade civil do Estado por negligência do corpo médico do hospital de Base em tratamento dispensado após acidente de trânsito em que alegou ter...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONTESTAÇÃO APRESENTADA POR UM DOS RÉUS. AFASTAMENTO DA REVELIA. ART. 345, INCISO I, DO CPC. PROCURAÇÃO. IN REM SUAM. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. CARACTERIZADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS NA RECONVENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de recursos de apelação interpostos em face de sentença que, em ação de conhecimento, julgou improcedentes os pedidos iniciais com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e extinta a reconvenção, sem análise do mérito, com base no art. 485, incisos IV e VI, do CPC. 2. Ocorrendo a revelia, há presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Todavia, tal não ocorre na hipótese de pluralidade de réus e um deles contesta a ação, conforme o disposto no art. 345, inciso I, do CPC. 3. Aprocuração in rem suamnão revela instrumento representativo, mas sim de verdadeiro negócio jurídico de transferência de direitos ao outorgado, que passa a ser o legítimo possuidor do bem objeto do mandato, agindo em nome e interesse próprio. 4. O instrumento público colacionado aos autos, aliado aos fatos narrados pelos próprios autores, é suficiente para demonstrar que o mandato, embora não contenha todos os elementos da espécie, caracteriza-se como procuraçãoin rem suam, restando configurada a cessão dos direitos sobre o bem em questão. 5. O Novo Código de Processo Civil, em seu artigo 14, adotou, como regra, a teoria do isolamento dos atos processuais, significando a aplicação do CPC/2015 aos atos processuais praticados na sua vigência. 6. Proferida a sentença sob a égide da nova ordem processual civil, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no artigo 85 e parágrafos da Lei 13.105/2015. 7. De acordo com o art. 85 e parágrafos do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ter como parâmetro para a sua fixação o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para o trabalho. 8. Quando se revelam excessivos os honorários advocatícios eventualmente fixados no mínimo de 10% do valor da causa ou da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do CPC, impõe-se a observância do §8º, fixando-se a verba honorária por equidade. 9. Não comporta minoração o valor dos honorários advocatícios da reconvenção, uma vez que fixados, por apreciação equitativa, em valor reconhecidamente baixo, sendo que eventual redução não remuneraria o trabalho despendido pelo patrono da parte adversa com a contestação. 10. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONTESTAÇÃO APRESENTADA POR UM DOS RÉUS. AFASTAMENTO DA REVELIA. ART. 345, INCISO I, DO CPC. PROCURAÇÃO. IN REM SUAM. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. CARACTERIZADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS NA RECONVENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de recursos de apelação interpostos em face de sentença que, em ação de conhecimento, julgou improcedentes os pedidos iniciais com base no art. 487, inciso I, do Código de...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. PACIENTE VÍTIMA DE PERFURAÇÃO DE ARMA DE FOGO. ÓBITO. ATENDIMENTO HOSPITALAR NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E ASSISTÊNCIA MÉDICA.OMISSÃO ESTATAL NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS AUSENTES. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. 1. A teoria do risco administrativo constitui fundamento do regramento inserto no art. 37, § 6º, da CF - reforçado pelos arts. 43, 186 e 927 do CC -, que disciplina a responsabilidade civil objetiva do Poder Público pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, ressalvado o direito de regresso contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. Já nos casos em que o dano decorre de uma omissão administrativa, a responsabilidade civil do Estado é subjetiva, fundada na teoria da falta de serviço, impondo à parte ofendida a demonstração de que o dano é consequência direta da culpa no mau funcionamento ou inexistência de um serviço afeto à Administração Pública. 1.1. Tratando-se de erro médico imputado ao Estado, e em que pese a existência de posições dissonantes no âmbito do TJDFT acerca da natureza da responsabilização, se de cunho subjetivo ou objetivo, é sempre necessária a demonstração da conduta tida por irregular e do nexo causal dessa atuação com o prejuízo experimentado pelo administrado, para fins de reparação de danos. 2. No particular, conforme documentação médica juntada, verifica-se que, em 31/7/2013, o filho do autor recorrente, à época com 17 anos de idade, foi vítima de perfuração de arma de fogo (PAF) em tórax superior com lesão cervical em C5 e C6, fratura de corpos vertebrais e edema neurogênico, associada a tetraplegia, sendo atendido no Hospital de Ceilândia e, posteriormente, no Hospital de Base de Brasília, com a colocação de um balão provisório na região atingida para estabilização do quadro respiratório e, em seguida, submissão a procedimento com a introdução de uma cânula traqueal e de um colar cervical na região do trauma, recebendo alta com a advertência de continuação do tratamento. 2.1. Em razão de complicações, verifica-se que o filho do autor recorrente foi novamente internado no Hospital de Base, em 24/6/2014, realizando traqueoplastia em razão de uma estenose pelo uso prolongado de traqueostomia. Passou, ainda, por novo procedimento cirúrgico em 25/6/2014 de laringo suspensão + dilatação de estenose + colocação de prótese traqueal. 2.2. Após apresentar pioras em seu quadro geral, com rebaixamento de nível de consciência, Escala de Coma de Glasgow de 09, pupilas isocóricas e fotorreagentes e crise convulsiva, procedeu-se, em 27/6/2014, a intubação orotraqueal de emergência, com auxílio de broncoscopia devido a lesão previamente tratada, ventilação mecânica e sedação contínua, necessitando de cuidados intensivos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI para melhor seguimento e estabilização do paciente. 2.3. Conforme noticiado na inicial, foi necessário o ajuizamento de ação de obrigação de fazer para que o Estado disponibilizasse leito de UTI, o que foi objeto de deferimento em 28/6/2014 e cumprimento em 30/6/2014. Entretanto, o paciente veio a óbito em 1º/7/2014, em virtude de insuficiência respiratória aguda - arritmia cardíaca - traqueo + estenose de traqueia - complicação de prótese traqueal, conforme consta da certidão de óbito e do laudo de exame de corpo de delito. 3. Não obstante o autor apelante defenda a responsabilidade civil do Estado, tendo em vista a demora na disponibilização de leito de UTI e o óbito de seu filho, para fins de pagamento de danos morais, a documentação médica juntada não evidencia o nexo causal. 3.1. Veja-se que, depois da indicação de internação em UTI, o paciente foi inscrito na lista de espera por leitos dessa natureza da Central de Regulação de Internação Hospitalar (CRIH) e, após o recebimento da ordem judicial, seguiu-se na busca de UTI em hospitais privados. Durante esse período, o paciente foi assistido pelo corpo médico da rede pública hospitalar, tal qual consta dos depoimentos de sua genitora e do médico da SES/DF, ouvidos na qualidade de informantes. 3.2. Sob esse panorama, inexistindo prova nos autos hábil a amparar o pedido inicial de danos morais, ante a não demonstração de qualquer ato omissivo e do nexo causal deste com a morte do filho do autor apelante, não há falar em responsabilidade civil estatal. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Honorários recursais fixados.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. PACIENTE VÍTIMA DE PERFURAÇÃO DE ARMA DE FOGO. ÓBITO. ATENDIMENTO HOSPITALAR NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E ASSISTÊNCIA MÉDICA.OMISSÃO ESTATAL NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS AUSENTES. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. 1. A teoria do risco administrativo constitui fundamento do regramento inserto no art. 37, § 6º, da CF - reforçado pelos arts. 43, 186 e 927 do CC -, que disciplina a respon...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRETENSÃO REPARATÓRIA POR ADIMPLEMENTO PARCIAL DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. CAUSA DE PEDIR. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PAGAMENTO EM MONTANTE INFERIOR AO ACORDADO. COMPLEMENTAÇÃO. POSTULAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. PRAZO TRIENAL. PRETENSÃO VOLVIDA A REPARAÇÃO CIVIL (CC, ART. 206, § 3º, V). TERMO INICIAL. DATA DO RECEBIMENTO DO VALOR REPUTADO INFERIOR. MOMENTO EM QUE MATERIALIZADA A LESÃO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA (CC, ART. 189). PRESCRIÇÃO INFIRMADA. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. MÉRITO. EXAME. CAUSA EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTOIMEDIATO NO ESTADO EM QUE O PROCESSO SE ENCONTRA. CAUSA MADURA (CPC. ART. 1013, §4º). CESSÃO DE DIREITOS COMERCIAIS. PARTICIPAÇÃO EM PROVEITO DECORRENTE DA EXPLORAÇÃO DO INVENTO E MARCA BINA. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO PELOS CEDENTES E EMPRESA DE TELEFONIA QUE UTILIZARA-SE DO INVENTO. REPASSE DE PERCENTUAL AO CESSIONÁRIO. CONTROVÉRSIA. SUBSISTÊNCIA DE ACORDO COMPLEMENTAR E PERCENTUAL DEVIDO AO CESSIONÁRIO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR (NCPC, ART. 373, I). ÔNUS DA PROVA. REALIZAÇÃO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO (CC, ART. 476). CESSÃO NÃO APERFEIÇOADA. CONTRATO BILATERAL E SINALAGMÁTICO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREÇO ACORDADO. OBRIGAÇÃO PRECEDENTE DO CESSIONÁRIO. DESCUMPRIMENTO. PEDIDO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR. CONTRARRAZÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. APRECIAÇÃO. MATÉRIA NÃO ARGUIDA ANTERIORMENTE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. A legitimidade ad causam, enquanto condição da ação, deve ser aferida à luz dos fatos alegados na petição inicial, ou seja, in status assertionis, sob pena de ofensa à concepção abstrata do direito de ação que é adotada pelo sistema jurídico, pois, segundo se compreende, o direito de ação não está vinculado à prova ou subsistência do direito material postulado, constituindo direito autônomo e abstrato, resultando que as condições da ação, dentre elas a legitimidade das partes, não se subordinam ou confundem com o mérito do direito evocado, devendo ser apreendidas diante das assertivas deduzidas na inicial pelo postulante e da pertinência subjetiva da parte ré com os fatos e pretensões deduzidas. 2. O prazo prescricional da pretensão destinada à composição por perdas e danos decorrentes da inobservância do previsto em contrato de cessão de direitos comerciais, encartando pretensão de reparação civil, conquanto de natureza contratual, é de 3 (três) anos, por se emoldurar no alcance da regra inserta no art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil, cujo termo inicial, em subserviência ao princípio da actio nata legalmente assimilado (CC, art. 189), é a data em que efetivamente houvera o repasse reputado inferior ao devido, afigurando-se irrelevante a circunstância de ter sido o cessionário previamente comunicado acerca do montante que lhe seria destinado, pois somente com o efetivo recebimento dos valores é que a lesão se materializa, germinando a pretensão e deflagrando, por conseguinte, o direito de ação. 3. Derivando a pretensão da alegação de repasse inferior ao convencionado em sede de contratos de cessão de direitos econômicos originários de marca e patente, a lesão ao direito do cessionário, segundo defendera, somente se aperfeiçoara no momento em que lhe fora destinado importe inferior ao que reputa devido, e não no momento em que a cedente e titular dos direitos convencionara pagamento/indenização pelo uso do invento e da marca, pois o repasse inferior ao reputado devido é que configurara a lesão denunciada, deflagrando, como contrapartida, o prazo prescricional na conformidade do princípio da actio nata incorporado pelo legislador civil (CC, art. 189). 4. Aviada e recebida a pretensão antes do implemento do prazo prescricional legalmente assinalado, denotando que exercitara o autor o direito de ação que lhe é resguardado quando ainda sobejava hígido, resta obstada a afirmação da prescrição e, por conseqüência, o reconhecimento de inexigibilidade da obrigação que aparelha a pretensão que formulara, cujo trânsito deve ser resguardado como expressão do direito subjetivo público que o assiste de valer-se da tutela judicial para a realização do direito que reputa o assistir. 5. Sob a moldura do novo estatuto processual, a reforma da sentença que reconhecera a decadência ou a prescrição, legitima, face ao efeito devolutivo amplo agregado ao recurso de apelação e de molde a privilegiar a celeridade e efetividade processuais, que o tribunal, já cumprido o ritual procedimental na conformidade do devido processo legal, resolva de imediato o mérito mediante aplicação da teoria da causa madura, prevenindo-se o retorno dos autos ao juízo de origem, consoante o regramento inserto com pragmatismo no artigo 1.013, § 4º do NCPC. 6. Aviando o cessionário de direitos de exploração comercial do invento e marca BINA pretensão destinada à complementação do crédito que lhe deveria ser assegurado sob o fundamento de que os cedentes e titulares dos direitos cedidos omitiram a existência de acordo extrajudicial envolvendo o objeto do negócio subjacente que lhes ensejara indenização pela utilização da patente e da marca por operadora de telefonia, traduzindo a subsistência do acordo e a apreensão do seu montante fatos constitutivos do direito que vindicara, consubstancia ônus que lhe estava reservado comprová-los, resultando dessa regulação que, não comprovados os fatos constitutivos do direito invocado, o pedido deve ser rejeitado como imperativo legal (CPC, art. 373, I). 7. Entabulado pela partes instrumento sinalagmático de cessão de direito comerciais ou econômicos de uso de marca e patente, contrato de inexorável natureza bilateral e comutativa, a apreensão de que o cessionário não comprovara o cumprimento das obrigações precedentes que lhe estavam debitadas, notadamente o pagamento do preço pela aquisição dos direitos, o havido emoldura-se, indubitavelmente, na regulação conferida à exceção de contrato não cumprido,cláusula resolutiva que se prende aos contratos bilaterais, pois, descumprida obrigação contratualmente estabelecida por uma das partes que desencadeia a inviabilidade de execução do contrato, ensejando a caracterização de inadimplemento substancial, não lhe é lícito exigir a contrapartida que ficara afetada à parte contrária, tornando inviável que, frustrada a materialização do objeto contratado, frua o inadimplente da contrapartida pecuniária correlata (CC, art. 476). 8. As alegações agitadas pelas partes com a finalidade de subsidiarem o pedido e defesa que manifestaram na conformidade da moldura de fato descortinada não implicam alteração da verdade nem conduta caracterizadora de litigância de má-fé, encerrando simples exercício dialético em face do direito cujo reconhecimento é postulado de conformidade com a apreensão que extraíram da regulação legal que lhe é dispensada, não podendo as defesas formuladas, não compreendendo a subversão da verdade nem utilização maliciosa do processo, serem reputadas como aptas a ensejarem a caracterização da litigância de má-fé. 9. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, conquanto provido para refutar a prescrição mas, na sequência, rejeitado o pedido, implicando a qualificação da sucumbência do autor, a resolução atrai a incidência da figura dos honorários recursais, devendo sua fixação ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 10. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença cassada. Prescrição afastada. Mérito examinado. Pedido rejeitado. Honorários recursais fixados. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRETENSÃO REPARATÓRIA POR ADIMPLEMENTO PARCIAL DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. CAUSA DE PEDIR. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PAGAMENTO EM MONTANTE INFERIOR AO ACORDADO. COMPLEMENTAÇÃO. POSTULAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. PRAZO TRIENAL. PRETENSÃO VOLVIDA A REPARAÇÃO CIVIL (CC, ART. 206, § 3º, V). TERMO INICIAL. DATA DO RECEBIMENTO DO VALOR REPUTADO INFERIOR. MOMENTO EM QUE MATERIALIZADA A LESÃO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA (CC, ART. 189). PRESCRIÇÃO INFIRMADA. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. MÉRITO. EXAME. CAUSA EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTOIMEDIATO NO ESTADO EM QUE O PRO...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPRA E VENDA DE AUTOMOTOR. TRADIÇÃO. CONSUMAÇÃO. TRANSFERÊNCIA JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. INOCORRÊNCIA. VEÍCULO. APREENSÃO. ALIENANTE. RETIRADA DO VEÍCULO E RECUSA DE DEVOLUÇÃO AO ADQUIRENTE. DELITO CIVIL. ESBULHO. QUALIFICAÇÃO. USO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO ALIENANTE. CONCESSÃO. IMPERATIVO LEGAL. VEÍCULO ENVOLVIDO EM NEGÓCIO SUBJACENTE. IRRELEVÂNCIA. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE E INEXISTÊNCIA DE INVALIDAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. RENOVAÇÃO. PRECLUSÃO. PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL COM A BENESSE. CONEXÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA E DO PEDIDO. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. INSUBSISTÊNCIA. REUNIÃO. INVIABILIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. PEDIDO. ACOLHIMENTO PARCIAL. SUCUMBENCIA RECÍPROCA NÃO PROPORCIONAL. QUALIFICAÇÃO. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. RATEIO DESIGUAL. NECESSIDADE (CPC, ART. 86). APELO. PROVIMENTO PARCIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. Aprendido que a questão reprisada atinente ao pedido de gratuidade de justiça fora resolvida no curso processual via de decisão acobertada pela preclusão, não evidenciada nenhuma mutação fática passível de afetar as bases que nortearam a resolução negativa, inviável o reexame da arguição, notadamente quando a parte, a despeito de reclamar a salvaguarda, incorre na prática de ato incompatível com a postulação, preparando regularmente o recurso que manejara. 2. Consubstancia verdadeiro truísmo que a conexão não consubstancia critério de definição da competência, mas de direcionamento processual, estando volvida a viabilizar a junção de ações que, enlaçadas por causa de pedir e objeto consoantes, transitam em separado de forma a ser viabilizado que sejam resolvidas em conjunto como forma de ser prevenida a prolação de decisões conflitantes, conforme emerge do disposto nos artigos 55 e 56 do estatuto processual. 3. A simples insubsistência do risco de prolação de decisões conflitantes obsta o reconhecimento da conexão, pois destinada simplesmente prevenir a prolação de decisões conflitantes envolvendo lides identificadas por convergência de objetos e causas de pedir, resultando na certeza de que, inexistindo vínculo material entre as ações ante a diversidade de causas de pedir e de objeto duma e outra, ilidindo o risco da prolação de provimentos dissonantes ou contraditórios elucidando-as, inexiste conexão passível de ser reconhecida ante o não aperfeiçoamento do vínculo passível de ensejar sua reunião mediante ponderação do princípio do juiz natural com a regra de direcionamento derivado do liame material estabelecido entre os litígios. 4. Qualificando-se como bem móvel, a propriedade de veículo automotor é transmissível mediante simples tradição, consubstanciando o registro da transmissão dominial no órgão de trânsito medida acessória e anexa à transferência do domínio na forma exigida pela legislação de trânsito, inclusive porque, na forma da regulação conferida à matéria pelo legislador codificado, a propriedade da coisa móvel não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição (CC, art. 1.267). 5. Concertada compra e venda de veículo, se aperfeiçoa com a tradição, ou seja, com a transmissão da posse do bem móvel ao alienante, obstando que o alienante, valendo-se do fato de que o automóvel continuara registrado em seu nome, dele se aposse por ter sido apreendido pelo órgão de trânsito, dele retirando-o, se recusando, em seguida, a devolvê-lo ao adquirente, pois, em assim procedendo, incorre na prática de delito civil traduzido em esbulho, ensejando que ao adquirente seja assegurada tutela possessória volvida a lhe a assegurar a posse do automotor. 6. Conquanto enredado o automóvel em negócio de compra e venda concertado pelo antigo proprietário, que o oferecera em dação em pagamento, ao terceiro adquirente do veículo, tendo comprado-o de boa-fé, são inoponíveis as inflexões advindas do negócio subjacente, notadamente quando, a despeito de avir ação volvida a assegurar os direitos que o assistem, não formulara o primitivo titular da coisa pedido destinado a invalidar o negócio e reaver a posse do automóvel, implicando que o apossamento e retenção do veículo que consumara por estar registrado em seu nome encerram delito civil e exercício arbitrário das próprias razões, tornando-se sujeito à interseção judicial. 7. Acolhido parcialmente o pedido e sobejando do balanço entre o formulado e o acolhido a constatação de que houvera sucumbência recíproca mas não proporcional, pois concedida a principal prestação almejada e refutada a secundária, as custas e honorários advocatícios, sob a moldura da regulação instrumentária, devem ser rateadas de forma desproporcional e na conformidade do êxito e decaimento havidos (CPC, arts. 85, §2º e 86). 8. Editada a sentença e aviado o recurso sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do apelo na sua quase integralidade implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbências recursais, devendo a majoração ser levado a efeito mediante ponderação do êxito obtido e dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento. (NCPC, arts. 85, §§ 2º, 11). 9. Apelação conhecida e parcialmente provida. Preliminar rejeitada. Sentença parcialmente reformada.Honorários advocatícios majorados. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPRA E VENDA DE AUTOMOTOR. TRADIÇÃO. CONSUMAÇÃO. TRANSFERÊNCIA JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. INOCORRÊNCIA. VEÍCULO. APREENSÃO. ALIENANTE. RETIRADA DO VEÍCULO E RECUSA DE DEVOLUÇÃO AO ADQUIRENTE. DELITO CIVIL. ESBULHO. QUALIFICAÇÃO. USO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO ALIENANTE. CONCESSÃO. IMPERATIVO LEGAL. VEÍCULO ENVOLVIDO EM NEGÓCIO SUBJACENTE. IRRELEVÂNCIA. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE E INEXISTÊNCIA DE INVALIDAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. RENOVAÇÃO. PRECLUSÃO. PRE...