APELAÇÃO CÍVEL. INVALIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO EMITIDOS PELO PROCON. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DOS ATOS. INDICAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVOS NORMATIVOS. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. CONTROLE DE LEGALIDADE PELO JUDICIÁRIO.
1. A indicação genérica de dispositivos legais violados é insuficiente para motivar o ato. Outrossim, a motivação exige que o agente administrativo explique a edição do ato, relacionando os fatos à tipicidade violada, bem como os parâmetros para o valor da multa.
2. O ato, ainda que discricionário, vincule-se aos motivos determinados pelo administrador; sob pena de arbitrariedade no lugar de discricionariedade.
3. Recurso conhecido e desprovido para confirmar a sentença.
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APELAÇÃO CÍVEL. INVALIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO EMITIDOS PELO PROCON. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DOS ATOS. INDICAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVOS NORMATIVOS. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. CONTROLE DE LEGALIDADE PELO JUDICIÁRIO.
1. A indicação genérica de dispositivos legais violados é insuficiente para motivar o ato. Outrossim, a motivação exige que o agente administrativo explique a edição do ato, relacionando os fatos à tipicidade violada, bem como os parâmetros para o valor da multa.
2. O ato, ainda que discricionário, vincule-se aos motivos determinados pelo administrador; sob pena de arbitra...
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 37.465/16. NÃO INCIDÊNCIA DA REGRA DA CLÁUSULA DE RESERVA DO PLENÁRIO. PRECEDENTES DA CORTE INDICANDO QUE A REFORMA OPERADA PELO DECRETO-LEI N. 37.465/16 VIOLA OS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL E DA LEGALIDADE. AUMENTO INDIRETO DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Primeiramente não há se falar violação à cláusula de reserva de plenário, pois a regra do artigo 97 da Constituição da República condiciona a declaração judicial da inconstitucionalidade em sede de controle difuso e não a concessão de liminar que afaste, em caráter precário, a aplicação de norma com aparente inconstitucionalidade, até que a questão seja definitivamente resolvida.
2. Descabe cogitar, outrossim, de nulidade por reconhecimento ex officio de inconstitucionalidade, seja porque tal não representa violação do princípio da congruência, na medida em que, em nosso sistema, é inequivocamente dado ao julgador conhecer de ofício qualquer inconstitucionalidade, seja porque o decisório limitou-se a reiterar posicionamento anteriormente já esposado pela Corte (especificamente o MS n. 4001178-35.2017.8.04.0000), agindo, desta forma, em plena sintonia com a ratio dos artigos 926, 927, inciso V e 949, parágrafo único, do CPC.
3. Quanto às teses de que a MVA não importaria mudança da base de cálculo e que, portanto, a mudança produzida pelo Decreto Estadual n. 37.465/2016 não implicaria ofensa aos princípios da legalidade e da anterioridade nonagesimal, igualmente desmerecem endosso, porque, nos estreitos limites da cognição vigente nesta etapa, tem-se que o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o art. 8.º, § 4.º, da Lei Complementar n.º 87/1996, exigem lei em sentido estrito para fixação da MVA, bem como a alteração da forma de cálculo da MVA impacta diretamente sobre a apuração da base de cálculo.
4. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 37.465/16. NÃO INCIDÊNCIA DA REGRA DA CLÁUSULA DE RESERVA DO PLENÁRIO. PRECEDENTES DA CORTE INDICANDO QUE A REFORMA OPERADA PELO DECRETO-LEI N. 37.465/16 VIOLA OS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL E DA LEGALIDADE. AUMENTO INDIRETO DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Primeiramente não há se falar violação à cláusula de reserva de plenário, pois a regra do artigo 97 da Constituição da República condiciona a declaração judicial da inconstitucionalidade em sede de controle difuso e não a...
Data do Julgamento:25/04/2018
Data da Publicação:04/05/2018
Classe/Assunto:Agravo Regimental / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 143/2017-CGL/AM. INICIALMENTE DECLARADA HABILITADA. APÓS RECURSO ADMINISTRATIVO DECLARADA INABILITADA. CAPACIDADE TÉCNICA EM DISCUSSÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
1. O objeto da demanda consiste na inabilitação do agravado no Pregão Eletrônico n.º 143/2017-CGL/AM, relativo à contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados em Medicina de Urgência e Emergência Oncológica para atender às necessidades da Fundação de Centro de Controle de Oncologia.
2. A agravada foi declarada habilitada no certame, sendo que, após recurso administrativo pelo Instituto Médico de Clínica e Pediatria do Estado do Amazonas – IMED, foi declarada inabilitada.
3. Foi determinada a suspensão do Pregão Eletrônico por meio de decisão do juízo de 1.º grau, restando demonstrado que os prejuízos advindos com a continuidade do certame seriam mais gravosos em comparação à suspensão, motivo por que constado que a decisão recorrida é a mais acertada no momento.
4. Agravo conhecido e não provido, em dissonância com parecer ministerial.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 143/2017-CGL/AM. INICIALMENTE DECLARADA HABILITADA. APÓS RECURSO ADMINISTRATIVO DECLARADA INABILITADA. CAPACIDADE TÉCNICA EM DISCUSSÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
1. O objeto da demanda consiste na inabilitação do agravado no Pregão Eletrônico n.º 143/2017-CGL/AM, relativo à contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados em Medicina de Urgência e Emergência Oncológica para atender às necessidades da Fundação de Centro de Controle de Oncologia.
2...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 03, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE DE PARTE E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADAS. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Com relação a preliminar de ilegitimidade passiva, o Supremo Tribunal Federal possui precedente no sentido de que "tanto o presidente daquela Corte de Contas quanto os das respectivas Câmaras podem figurar como autoridades coatoras" .
2. A preliminar de ausência de direito líquido e certo há de ser conhecida no mérito da demanda, pois com ele se confunde.
3. Ingressando na questão de fundo, tem-se que a apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal, na administração direta ou indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, são, também, de competência do Tribunal de Contas Estadual, ex vi, do disposto no artigo 40, inciso III, da Constituição do Estado do Amazonas.
4. Defeso ao Poder Judiciário suprir a declaração de legalidade dos atos de admissão nos moldes propostos pelo autor, sobretudo por meio da via eleita. O que se vê, mais uma vez, é um péssimo exemplo de malversação de recursos públicos e de provável descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal com gastos de pessoal praticados pelo alcaide municipal de Benjamin Constant.
5. Compulsando-se os autos, verifica-se que o mérito do processo administrativo nº 4011/2016, de onde originou-se o ato coator inquinado, não foi julgado. E mais, a impetrante não logrou comprovar ter havido qualquer ilegalidade ou abuso de poder em sua condução. De se concluir, sem maior esforço, que o ato vergastado encontra-se despido de qualquer ilegalidade ou abuso de poder.
6. A bem da verdade, o procedimento adotado pela Corte de Contas apenas cumpriu o mandamento da verbete sumular vinculante nº 03, segundo o qual nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.".
7. Segurança denegada.
Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 03, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE DE PARTE E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADAS. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Com relação a preliminar de ilegitimidade passiva, o Supremo Tribunal Federal possui precedente no sentido de que "tanto o presidente daquela Corte de Contas quanto os das respectivas Câmaras podem figurar como autoridades coatoras" .
2. A preliminar de ausência de direito líquido e certo há...
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DECISÃO FUNDAMENTADA À LUZ DE ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – GRAVIDADE ACENTUADA DA CONDUTA – PERICULOSIDADE DO AGENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que lhe sustenta encontra-se fundamentada, à luz de elementos concretos do caso, nos requisitos autorizadores previstos no artigo 312 do CPP, ainda que o paciente possua condições pessoais favoráveis. Precedentes.
2. É pacífico nos Tribunais Superiores o entendimento de que o modus operandi da empreitada criminosa é fator indicativo de gravidade da conduta e de periculosidade do réu, os quais, por sua vez, constituem fundamentos idôneos para legitimar o decreto constritivo, diante da ameaça à ordem pública.
3. In casu, o paciente foi preso em flagrante após supostamente praticar um roubo na companhia de outro acusado, ocasião em que, armados de uma arma de fogo, renderam a vítima Keite de Oliveira Campos quando tentava entrar em sua residência, subtraindo-lhe o veículo Chevrolet Prisma de placas PHR-3490, que dirigia na ocasião. Colhe-se, ademais, que o paciente e seu comparsa fugiram em alta velocidade no automóvel roubado, tendo sido interceptados por uma viatura da polícia militar. No entanto, mesmo com o sinal de parada dado pela guarnição, os agentes prosseguiram na fuga, efetuando manobras perigosas até que perderam o controle do veículo e colidiram com um muro, momento em que foram detidos pelos milicianos. Tais circunstâncias revelam, a um só tempo, gravidade acentuada da conduta imputada ao paciente e indicativos de periculosidade, dando ensejo, portanto, a manutenção da prisão preventiva a bem da ordem pública, tal qual fundamentado pelo juízo a quo.
4. Ademais, a fuga perigosa e imprudente dos agentes colocou em risco a integridade física deles e das outras pessoas que de qualquer forma cruzavam seu caminho, o que também pode ser interpretado como potencial risco de evasão à persecução penal, como bem fundamentou o juízo singular.
5. Sobreleva registrar, outrossim, que a julgadora primeva pautou-se também no fato de que o paciente já respondera a prévio procedimento por ato infracional análogo ao delito de roubo, circunstância que corrobora a sua periculosidade e revela risco real de reiteração delitiva, mais um fundamento, portanto, a ensejar a manutenção da segregação. Precedentes.
6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DECISÃO FUNDAMENTADA À LUZ DE ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – GRAVIDADE ACENTUADA DA CONDUTA – PERICULOSIDADE DO AGENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que lhe sustenta encontra-se fundamentada, à luz de elementos concretos do caso, nos requisitos autorizadores previstos no artigo 312 do CPP, ainda que o paciente possua condições pessoais f...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 03, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE DE PARTE E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADAS. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Com relação a preliminar de ilegitimidade passiva, o Supremo Tribunal Federal possui precedente no sentido de que "tanto o presidente daquela Corte de Contas quanto os das respectivas Câmaras podem figurar como autoridades coatoras" .
2. A preliminar de ausência de direito líquido e certo há de ser conhecida no mérito da demanda, pois com ele se confunde.
3. Ingressando na questão de fundo, tem-se que a apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal, na administração direta ou indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, são, também, de competência do Tribunal de Contas Estadual, ex vi, do disposto no artigo 40, inciso III, da Constituição do Estado do Amazonas.
4. Defeso ao Poder Judiciário suprir a declaração de legalidade dos atos de admissão nos moldes propostos pela autora, sobretudo por meio da via eleita. O que se vê, mais uma vez, é um péssimo exemplo de malversação de recursos públicos e de provável descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal com gastos de pessoal praticados pelo alcaide municipal de Benjamin Constant.
5. Compulsando-se os autos, verifica-se que o mérito do processo administrativo nº 411/2016, de onde originou-se o ato coator inquinado, não foi julgado. E mais, a impetrante não logrou comprovar ter havido qualquer ilegalidade ou abuso de poder em sua condução. De se concluir, sem maior esforço, que o ato vergastado encontra-se despido de qualquer ilegalidade ou abuso de poder.
6. A bem da verdade, o procedimento adotado pela Corte de Contas apenas cumpriu o mandamento da verbete sumular vinculante nº 03, segundo o qual
nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.".
7. Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 03, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE DE PARTE E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADAS. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Com relação a preliminar de ilegitimidade passiva, o Supremo Tribunal Federal possui precedente no sentido de que "tanto o presidente daquela Corte de Contas quanto os das respectivas Câmaras podem figurar como autoridades coatoras" .
2. A preliminar de ausência de direito líquido e certo há...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E DE JULGAMENTO MERITÓRIO DESFAVORÁVEL QUE SE CONFUNDEM COM O PRÓPRIO MÉRITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 03, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SEGURANÇA DENEGADA.
1. As prejudiciais de mérito de ausência de direito líquido e certo, de inexistência de julgamento meritório desfavorável de mérito do processo administrativo e de prova pré-constituída hão de ser conhecidos e analisados no mérito da demanda, pois com ele se confundem.
2. Ingressando na questão de fundo, tem-se que a apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal, na administração direta ou indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, são, também, de competência do Tribunal de Contas Estadual, ex vi, do disposto no artigo 40, inciso III, da Constituição do Estado do Amazonas.
3. Defeso ao Poder Judiciário suprir a declaração de legalidade dos atos de admissão nos moldes propostos pela autora, sobretudo por meio da via eleita. O que se vê, mais uma vez, é um péssimo exemplo de malversação de recursos públicos e de provável descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal com gastos de pessoal praticados pelo alcaide municipal de Benjamin Constant.
4. Compulsando-se os autos, verifica-se que o mérito do processo administrativo nº 411/2016, de onde originou-se o ato coator inquinado, não foi julgado. E mais, a impetrante não logrou comprovar ter havido qualquer ilegalidade ou abuso de poder em sua condução. De se concluir, sem maior esforço, que o ato vergastado encontra-se despido de qualquer ilegalidade ou abuso de poder.
5. A bem da verdade, o procedimento adotado pela Corte de Contas apenas cumpriu o mandamento da verbete sumular vinculante nº 03, segundo o qual
"Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.".
6. Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E DE JULGAMENTO MERITÓRIO DESFAVORÁVEL QUE SE CONFUNDEM COM O PRÓPRIO MÉRITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 03, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SEGURANÇA DENEGADA.
1. As prejudiciais de mérito de ausência de direito líquido e certo, de inexistência de julgamento meritório desfavorável de mérito do processo administrativo e de prova pré-constituída hão de ser conhecidos e analisados no...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA DE AÇÃO ANULATÓRIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA/LIMINAR REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA.
- In casu, ausentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada, ou seja, os pressupostos da ocorrência de dano de difícil reparação e da verossimilhança do direito alegado no caso em tela.
-O óbice à concessão da tutela vindicada se encontra no fato de que o controle societário, por inobservância de expressa disposição normativa, permanece em poder do primeiro requerido, não sendo viável neste momento processual, fazer prevalecer a pretensão dos autores, porquanto ausente a plausibilidade juridica de suas alegações (fumus boni iuris).
-Agravo conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA DE AÇÃO ANULATÓRIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA/LIMINAR REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA.
- In casu, ausentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada, ou seja, os pressupostos da ocorrência de dano de difícil reparação e da verossimilhança do direito alegado no caso em tela.
-O óbice à concessão da tutela vindicada se encontra no fato de que o controle societário, por inobservância de expressa disposição normativa, permanece em poder do primeiro requerido, não sendo viável neste momento pro...
MEDIDA CAUTELAR A AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.TRÁFICO DE DROGAS. PROGRESSÃO RE REGIME. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO PREVISTO NO ART. 2º, §2º DA LEI 8.072/90. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. CONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL. PEDIDO DEFERIDO.
1. No caso em tela, tem-se que o Juízo de Execuções concedeu ao requerido à progressão de regime mesmo sem o cumprimento do requisito objetivo estabelecido no art. 2º, §2º da lei 8.072/90, por considerá-lo inconstitucional.
2. Em que pese a brilhante fundamentação apresentada pelo magistrado, tenho, na oportunidade, por discordar da decisão apontada, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que o referido artigo é constitucional, ou seja, que para a concessão da progressão de regime aos condenados por crimes hediondos ou equiparados, é necessário o cumprimento de 2/5 da pena, se primário ou 3/5 se reincidente.
3. Inexistindo declaração de inconstitucionalidade realizado por controle concentrado acerca de referido lei ou ato normativo, e por possuírem as leis presunção de constitucionalidade, tenho que o artigo deve ser aplicado na integralidade, razão pela qual retifico a decisão exarada pelo Juízo da Execução e determinar o retorno do condenado ao regime fechado, por não ter cumprido o requisito objetivo determinado pela lei.
4. Pedido deferido.
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MEDIDA CAUTELAR A AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.TRÁFICO DE DROGAS. PROGRESSÃO RE REGIME. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO PREVISTO NO ART. 2º, §2º DA LEI 8.072/90. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. CONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL. PEDIDO DEFERIDO.
1. No caso em tela, tem-se que o Juízo de Execuções concedeu ao requerido à progressão de regime mesmo sem o cumprimento do requisito objetivo estabelecido no art. 2º, §2º da lei 8.072/90, por considerá-lo inconstitucional.
2. Em que pese a brilhante fundamentação apresentada pelo magistrado, tenho, na oportunidade, por discordar da de...
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Petição / Pena Privativa de Liberdade
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PETROS. PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO SEM O DESLIGAMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. LEI COMPLEMENTAR N.º 108 DE 2001. TESE DE JULGAMENTO FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO N.º 1.433.544/SE PELO STJ. ARTIGO 927, INCISO III, CPC/2015. EXCLUSÃO DO ENTE PATROCINADOR PETROBRÁS POR FALTA DE LEGITIMIDADE PARA A CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na forma do julgamento de demandas repetitivas no REsp n.º 1.433.544/SE, "nos planos de previdência privada patrocinados por entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada continuada, é necessário que o participante previamente cesse o vínculo laboral com o patrocinador, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares".
2. O entre patrocinador, Petrobrás, não possui legitimidade passiva para a ação, por não se responsabilizar nem solidária nem subsidiariamente pela relação de pagar benefício complementar
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PETROS. PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO SEM O DESLIGAMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. LEI COMPLEMENTAR N.º 108 DE 2001. TESE DE JULGAMENTO FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO N.º 1.433.544/SE PELO STJ. ARTIGO 927, INCISO III, CPC/2015. EXCLUSÃO DO ENTE PATROCINADOR PETROBRÁS POR FALTA DE LEGITIMIDADE PARA A CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na forma do julgamento de demandas repetitivas no REsp n.º 1.433.544/SE, "nos planos de previdência privada patrocinados por entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e...
E M E N T A:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. 1) PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO DESCONSTITUÍDA NA ORIGEM. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA FALTA DE RECURSOS FINANCEIROS. 2) GRATUIDADE DO DIREITO DE PETIÇÃO (ART. 5º, XXXIV, DA CRFB). INAPLICABILIDADE NA ESFERA JUDICIAL. APLICAÇÃO, PELO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, DO ART. 5º, LXXIV, DO TEXTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DESSE DISPOSITIVO, QUE DETÉM STATUS DE NORMA CONSTITUCIONAL ORIGINÁRIA. 3) COMPROVAÇÃO DE RENDA MENSAL INFERIOR A 10 SALÁRIOS MÍNIMOS. SITUAÇÃO QUE, SEGUNDO O RECORRENTE, É SUFICIENTE PARA O DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, CONFORME SUPOSTA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO NEM DA RENDA, NEM DA EXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA DA CORTE NESSE SENTIDO. 4) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Indeferido o benefício da justiça gratuita, cabe à parte comprovar inequivocamente sua hipossuficiência, não lhe bastando a mera invocação genérica da presunção de veracidade da afirmação, a qual foi afastada pela decisão de indeferimento. Não havendo documento nos autos apto a sustentar a alegação de ausência de recursos, a decisão não deve ser alterada.
O art. 5º, XXXIV, da CRFB, que prevê gratuidade ampla e irrestrita ao direito de petição, não se aplica à postulação em juízo, que é regulada, de forma específica, pelo inciso LXXIV do mesmo dispositivo constitucional, que, ao somente dispensar a cobrança de custas judiciais dos hipossuficientes econômicos, legitima, a contrario sensu, a cobrança dessas mesmas custas dos que tenham condições financeiras suficientes para pagá-las.
Conforme antigo entendimento do STF, as normas constitucionais originárias – de que é exemplo o art. 5º, LXXIV, da CRFB – não podem ser declaradas inconstitucionais, sob pena de se viabilizar o controle do poder constituinte pelos poderes constituídos.
Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
E M E N T A:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. 1) PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO DESCONSTITUÍDA NA ORIGEM. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA FALTA DE RECURSOS FINANCEIROS. 2) GRATUIDADE DO DIREITO DE PETIÇÃO (ART. 5º, XXXIV, DA CRFB). INAPLICABILIDADE NA ESFERA JUDICIAL. APLICAÇÃO, PELO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, DO ART. 5º, LXXIV, DO TEXTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DESSE DISPOSITIVO, QUE DETÉM STATUS DE NORMA CONSTITUCIONAL ORIGINÁRIA. 3) COMPROVAÇÃO DE RENDA MENSAL INFERIOR A 10 SALÁRIOS MÍNIMOS....
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:15/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR AO SERVIÇO PÚBLICO. ANULAÇÃO VIA DECRETO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Após o advento do Código de Processo Civil de 2015, a impossibilidade jurídica do pedido não mais caracteriza condição autônoma da ação, passando a integrar o próprio mérito da demanda, motivo pelo qual refuta-se a preliminar suscitada;
2. Além disso, o ordenamento jurídico brasileiro contempla a possibilidade de controle jurisdicional de atos administrativos eivados de ilegalidades, ainda que com certos limites;
3. A Administração Pública possui o poder-dever de anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais. Todavia, quando tais atos implicarem invasão na esfera jurídica dos interesses individuais, faz-se obrigatória e imprescindível a instauração de processo administrativo prévio, no qual seja observado o devido processo legal e os corolários da ampla defesa e do contraditório;
4. Na hipótese, as provas pré-constituídas evidenciam que não houve prévia notificação da interessada para manifestação acerca das supostas ilegalidades atribuídas à sua reintegração e da possibilidade de anular-se tal ato. De igual maneira, não lhe foi garantido o direito de defesa, de apresentação de documentos e argumentos, de modo a interferir na decisão administrativa;
5. Segurança concedida, com a consequente anulação do ato administrativo.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR AO SERVIÇO PÚBLICO. ANULAÇÃO VIA DECRETO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Após o advento do Código de Processo Civil de 2015, a impossibilidade jurídica do pedido não mais caracteriza condição autônoma da ação, passando a integrar o próprio mérito da demanda, motivo pelo qual refuta-se a preliminar suscitada;
2. Além disso, o ordenamento jurídico brasi...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Defeito, nulidade ou anulação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MAJORAÇÃO DE NOTA. SUBJETIVIDADE DO EXAMINADOR QUANDO DA CORREÇÃO. ARBITRARIEDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
1. A função dos embargos de declaração é a de esclarecer ou integrar certa decisão. Trata-se de recurso de fundamentação vinculada, razão pela qual, nos termos do art. 1.022 do CPC, deve-se apontar a contradição, obscuridade, omissão ou erro material no julgado;
2. Em regra, não é dado ao Poder Judiciário emitir juízos de valor acerca da correção das provas do concurso, uma vez que este se trata de mérito administrativo, cabendo a atuação do Poder Judiciário somente diante de provas de arbitrariedade manifesta da banca;
3. Os critérios de correção, previstos no Edital Convocatório, são os parâmetros de valoração do desempenho dos candidatos e por isso a Banca Examinadora tem o dever de estabelecê-los de forma mais objetiva possível;
4. Houve subjetividade do examinador quando do exame do quesito 2.2, uma vez que o próprio enunciado limitou a abordagem do assunto à responsabilização civil na situação hipotética;
5. A abordagem da responsabilidade subjetiva penal e administrativa deveria, portanto, ser um plus para aqueles candidatos que abordassem o tema e não causar prejuízo àqueles que se limitaram a responder conforme o enunciado requereu ;
6. O órgão julgador não está obrigado a debruçar-se sobre todos os argumentos esboçados pelos litigantes, podendo compor a lide mediante os suficientes fundamentos, sem prejuízo do que dispõe os arts. 1.022, II, c/c 489, §1º, do CPC
7. Embargos conhecidos e acolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MAJORAÇÃO DE NOTA. SUBJETIVIDADE DO EXAMINADOR QUANDO DA CORREÇÃO. ARBITRARIEDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
1. A função dos embargos de declaração é a de esclarecer ou integrar certa decisão. Trata-se de recurso de fundamentação vinculada, razão pela qual, nos termos do art. 1.022 do CPC, deve-se apontar a contradição, obscuridade, omissão ou erro material no julgado;
2. Em regra, não é dado ao Poder Judiciário emitir juízos de valor acerca da correção das provas do concurso, uma vez que este se tra...
Data do Julgamento:26/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO ACIDENTE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO. COMPROVADO. CONDENAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
I. Nas hipóteses de sentença condenatória ilíquida proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público interno, é obrigatório o reexame necessário contemplado pelo artigo 496, I, § 1º, § 2º e 3º do vigente Código de Processo Civil (correspondente ao art. 475, I, § 1º e § 2º, do Código de Processo Civil de 1973).
II. É devido auxílio-acidente, desde a cessão administrativa do auxílio doença, ao segurado que sofreu redução da capacidade para o trabalho, sendo-lhe exigido maior esforço para desempenhar a atividade habitual (Artigo 86 da Lei nº 8.213/91), a serem pagos a contar da data da cessação até a comprovação da reabilitação do requerente para outra função.
III. Modulados os efeitos no controle concentrado de constitucionalidade (ADI 4.357/DF e ADI 4.425/DF), imperioso que sejam fixados os parâmetros esboçados pela Suprema Corte, isto é, as condenações judiciais contra a Fazenda Pública devem ser corrigidas monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) a partir de 25/03/2015, antes do que incidem os índices da caderneta de poupança (Taxa Referencial – TR de 30.06.2009 até 25.03.2015, data da modulação dos efeitos da ADI). Os juros de mora sobre a condenação devem seguir os estreitos ditames do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, visto não ter o dispositivo, nessa parte, sido atingido pela declaração de inconstitucionalidade pronunciada nas ADI's 4.425 e 4.357, pelo Supremo Tribunal Federal.
IV. Honorários advocatícios mantidos em 10% sobre a condenação e conforme a Súmula 111 do STJ.
V. Sentença de procedência do pedido parcialmente reformada em reexame necessário somente para fixar os juros e correção monetária.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO ACIDENTE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO. COMPROVADO. CONDENAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
I. Nas hipóteses de sentença condenatória ilíquida proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público interno, é obrigatório o reexame necessário contemplado pelo artigo 496, I, § 1º, § 2º e 3º do vigente Código de Processo Civil (correspondente ao art. 475, I, § 1º e § 2º, do Código de Processo Civil de 1973).
II. É d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO, HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I – Nulidade por falta de fundamentação que inexiste, uma vez que a fundamentação da decisão agravada é concisa, porém válida.
II – Tanto a alegação constante da inicial é verossímil, eis que há diversas reclamações de má prestação de serviços de telefonia por parte de consumidores do município de Borba, levadas a conhecimento do Ministério Público, como também as partes são tecnicamente hipossuficientes, uma vez que, além de não possuírem conhecimentos profundos acerca da prestação de serviços de telefonia, não são detentoras dos meios capazes de demonstrar a adequada prestação desses serviços, uma vez que o controle do serviço é de titularidade da concessionária de serviços públicos.
III – A agravante possui mais condições de comprovar a regularidade de seus serviços do que o órgão agravado de comprovar a inadequação destes mesmos serviços. A inversão do ônus da prova, como medida de cooperação processual e busca da verdade, é medida que se impõe.
IV – Agravo de instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO, HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I – Nulidade por falta de fundamentação que inexiste, uma vez que a fundamentação da decisão agravada é concisa, porém válida.
II – Tanto a alegação constante da inicial é verossímil, eis que há diversas reclamações de má prestação de serviços de telefonia por parte de consumidores do município de Borba, levadas a conhecimento do Ministério Público, como também as partes são tecnicamente hipossuficientes, uma vez...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA CONDENAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TR ATÉ 25.03.2015 E IPCA-E DEPOIS. PRECEDENTES DO STF. JUROS DE MORA. REPERCUSSÃO GERAL. RE 870/947/SE. PENDENTE DE JULGAMENTO. JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL. MAJORAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E, EM PARTE, PROVIDA.
I - Modulados os efeitos no controle concentrado de constitucionalidade (ADI 4.357/DF e ADI 4.425/DF), imperioso que sejam fixados os parâmetros esboçados pela Suprema Corte, isto é, as condenações judiciais contra a Fazenda Pública devem ser corrigidas monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) a partir de 25/03/2015, antes do que incidem os índices da caderneta de poupança.
II – Os juros de mora sobre a condenação devem seguir os estreitos ditames do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, visto não ter o dispositivo, nessa parte, sido atingido pela declaração de inconstitucionalidade pronunciada nas ADI's 4.425 e 4.357, pelo Supremo Tribunal Federal.
III – É razoável e proporcional a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência em patamar acima do mínimo legal quando o patrono beneficiado agiu com zelo durante todo o transcurso do processo, não perdendo prazos e ainda interpondo anterior recurso de agravo de instrumento. Além disso, submetida a sentença à instância recursal, imperiosa a majoração dos honorários na forma do art. 85, § 11, CPC.
IV – Nos termos do art. 17, IX, da Lei Estadual n.° 4.408/16, as autarquias da União são isentas das custas processuais.
V – Apelação conhecida e, em parte, provida.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA CONDENAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TR ATÉ 25.03.2015 E IPCA-E DEPOIS. PRECEDENTES DO STF. JUROS DE MORA. REPERCUSSÃO GERAL. RE 870/947/SE. PENDENTE DE JULGAMENTO. JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL. MAJORAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E, EM PARTE, PROVIDA.
I - Modulados os efeitos no controle concentrado de constitucionalidade (ADI 4.357/DF e ADI 4.425/DF), imperioso que sejam fixados os parâmetros esboçados pela Suprema Corte, isto é, as...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS FORA DA LISTA DO SUS. POSSIBILIDADE. LAUDOS MÉDICOS INDICATIVOS DA NECESSIDADE DE USO DO FÁRMACO E TRATAMENTO INEFICAZ COM DIVERSOS REMÉDIOS. BULA DO MEDICAMENTO ATESTA SUA APLICAÇÃO PARA O TIPO DE PATOLOGIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A Constituição Federal erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Daí, a seguinte conclusão: é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar a todo e qualquer cidadão o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves;
II - A lista de medicamentos do SUS não deve inviabilizar a tutela do direito à saúde, mormente quando o tratamento é prescrito por médico atuante no próprio sistema e que, como bem pontuado pela recorrente, conhece a referida listagem;
III - A mera indicação de produtos fármacos que supostamente substituiriam aquele especificamente definido pelo médico, igualmente não é motivo bastante para impossibilitar a concessão da medida;
IV - Destaca-se a existência de diversos laudos médicos acostados nos autos, certificando que a autora é portadora de artrite idiopática juvenil sistêmica desde os oito meses de idade, e já fez uso de drogas modificadoras da doença, porém, sem boa resposta ou controle da doença, de modo que necessita iniciar o uso de Canakinumabe - Ilaris (fl. 20);
V - Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS FORA DA LISTA DO SUS. POSSIBILIDADE. LAUDOS MÉDICOS INDICATIVOS DA NECESSIDADE DE USO DO FÁRMACO E TRATAMENTO INEFICAZ COM DIVERSOS REMÉDIOS. BULA DO MEDICAMENTO ATESTA SUA APLICAÇÃO PARA O TIPO DE PATOLOGIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A Constituição Federal erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Daí, a seguinte conclusão: é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar a todo e qualquer cidadão o acesso à medicação nece...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR AO SERVIÇO PÚBLICO. ANULAÇÃO VIA DECRETO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
1. Refuta-se a preliminar suscitada, na medida em que, após o advento do Código de Processo Civil de 2015, a impossibilidade jurídica do pedido não mais caracteriza condição autônoma da ação, passando a integrar o próprio mérito da demanda;
2. Além disso, o ordenamento jurídico brasileiro contempla a possibilidade de controle jurisdicional de atos administrativos eivados de ilegalidades, ainda que com certos limites.
3. A Administração Pública possui o poder-dever de anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais. Todavia, quando tais atos implicarem invasão na esfera jurídica dos interesses individuais, faz-se obrigatória e imprescindível a instauração de processo administrativo prévio, no qual seja observado o devido processo legal e os corolários da ampla defesa e do contraditório.
4. Na hipótese, as provas pré-constituídas evidenciam que não houve prévia notificação do interessado para manifestação acerca das supostas ilegalidades atribuídas à sua reintegração e da possibilidade de anular-se tal ato. De igual maneira, não lhe foi garantido o direito de defesa, de apresentação de documentos e argumentos, de modo a interferir na decisão administrativa.
5. Segurança concedida, com a consequente anulação do ato administrativo.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR AO SERVIÇO PÚBLICO. ANULAÇÃO VIA DECRETO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
1. Refuta-se a preliminar suscitada, na medida em que, após o advento do Código de Processo Civil de 2015, a impossibilidade jurídica do pedido não mais caracteriza condição autônoma da ação, passando a integrar o próprio mérito da demanda;
2. Além disso, o ordenamento jurídico brasileiro contempla a po...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:16/02/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Defeito, nulidade ou anulação
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DO ART. 988 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MANUTENÇÃO. RECURSO INDEFERIDO.
- De acordo com o rol trazido pelo artigo 988 do Código de Processo Civil, a Reclamação é cabível para preservação da competência do Tribunal, a garantia da autoridade de suas decisões, para garantir a observância de súmula vinculante, decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade e julgamento proferido em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.
- Não sendo o caso de cabimento da Reclamação, o indeferimento da inicial é medida que se impõe.
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AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DO ART. 988 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MANUTENÇÃO. RECURSO INDEFERIDO.
- De acordo com o rol trazido pelo artigo 988 do Código de Processo Civil, a Reclamação é cabível para preservação da competência do Tribunal, a garantia da autoridade de suas decisões, para garantir a observância de súmula vinculante, decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade e julgamento proferido em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.
- Não sendo o caso de...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:15/02/2018
Classe/Assunto:Agravo Interno / Indenizaçao por Dano Moral
Apelação. Restituição de veículo de terceiro apreendido. Tráfico. Impossibilidade.
1- Não pode ser restituído bem apreendido que era comprovadamente destinado ao tráfico.
2- Conforme norma constitucional, todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.
3- Recurso conhecido e desprovido.
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Apelação. Restituição de veículo de terceiro apreendido. Tráfico. Impossibilidade.
1- Não pode ser restituído bem apreendido que era comprovadamente destinado ao tráfico.
2- Conforme norma constitucional, todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.
3- Recurso conhecido e...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:05/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas