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Jurisprudência

TRF5 00106351520104050000
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGTR INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO. SUS. FORNECIMENTO GRATUITO DO MEDICAMENTO TRASTUZUMABE (HERCEPTIN). NECESSÁRIO PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER DE MAMA. EXCESSIVA ONEROSIDADE.IRRELEVÂNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-RN E DA UNIÃO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. ART. 196 DA CF/88. 1. Agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal contra decisão proferida pelo Juizo a quo, o qual em sede de ação ordinária visando condenar entidad...
Data do Julgamento : 21/09/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG108631/RN
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200985000061926
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO DE TODOS À SAÚDE (ART. 196, CF/88). DEVER DO ESTADO. ABRANGÊNCIA DAS TRÊS ESFERAS DA FEDERAÇÃO. SOLIDARIEDADE. DIREITO À VIDA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. I. Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a legitimidade do Ministério Público para promover ação civil pública em defesa de direito indisponível como é o direito à saúde de pessoa carente. Precedente: REsp 837591/RS, Relator: Min. JOSÉ DELGADO, DJ 11.09.2006). II. A ausência de determinação de produção de prova pericial não implica em cerceamento de defesa,...
Data do Julgamento : 05/10/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX12575/SE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Emiliano Zapata Leitão (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200882000024347
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PREVIDENCIÁRIO. PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA ATIVIDADE DA VIDA DIÁRIA. AMPARO AO DEFICIENTE. LEI 8.742/93. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. O cerne da questão está em apreciar a existência de enfermidade ou deficiência que implique em inaptidão para o exercício de atividades laborais e da vida independente, nos moldes da Lei nº 8.742/93. 2. O laudo pericial de fls. 84/88 informa que a apelante não é portadora de deficiência que a incapacite para os atos da vida diária. 3. Não se enquadra a apelante nas anomalias e condições estabelecidas pela LOAS, devendo ser mantida a sentenç...
Data do Julgamento : 04/11/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC504587/PB
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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STF HC 78168 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS
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- Habeas Corpus. 2. Procurador do Estado da Paraíba condenado por crime doloso contra a vida. 3. A Constituição do Estado da Paraíba prevê, no art. 136, XII, foro especial por prerrogativa de função, dos procuradores do Estado, no Tribunal de Justiça, onde devem ser processados e julgados nos crimes comuns e de responsabilidade. 4. O art. 136, XII, da Constituição da Paraíba, não pode prevalecer, em confronto com o art. 5º, XXXVIII, letra d, da Constituição Federal, porque somente regra expressa da Lei Magna da República, prevendo foro especial por prerrogativa de função, para autoridade est...
Data do Julgamento : 18/11/1998
Data da Publicação : DJ 29-08-2003 PP-00019 EMENT VOL-02121-15 PP-02955
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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RHC 82637 / MTRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2017/0072568-0
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, ROUBO CIRCUNSTANCIADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. APREENSÃO DE ABRAÇADEIRAS RELACIONADAS À PRÁTICA CRIMINOSA NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO. OBJETOS ENCONTRADOS NO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO TEMPORÁRIA EXPEDIDO EM OUTRO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E DA PRESENÇA DA AUTORIDADE POLICIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EIVA NÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos do artigo 6º do Código de Processo Penal, a polícia tem o dever de apreender os objetos que tiverem relação com o fato...
Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 28/06/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
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HC 306243 / SPHABEAS CORPUS2014/0259267-2
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. MILITAR CONTRA CIVIL. ART. 125, § 4º, DA CF. RECONHECIMENTO DE EXCLUDENTE DA ILICITUDE. ARQUIVAMENTO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PRECEDENTES. 2. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A competência da Justiça Militar tem previsão constitucional, ressalvando-se a competência do Tribunal do Júri nos casos em que a vítima for civil, conforme art. 125, § 4º, da CF. Dessa forma, assentou a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que, nesses casos, o inquérito policial militar deve ser r...
Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : DJe 17/02/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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AgRg no REsp 1472568 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0182822-1
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AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CLÁUSULA QUE PREVÊ NÃO RENOVAÇÃO. VALIDADE. PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. SUBSISTÊNCIA DO CONTRATO ANTERIOR. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. DEFESA DOS INTERESSES DOS FILIADOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. A improcedência de pedido deduzido em ação coletiva ajuizada por entidade de classe em defesa dos interesses de seus associados não enseja a condenação nos ônus da sucumbência (Lei 8.078/90, art. 87). Precedentes. 2. A prerrogativa de não renovação dos contratos de se...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 20/11/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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AgRg no REsp 1337939 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0166380-1
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. CONTRATAÇÃO COLETIVA. NÃO RENOVAÇÃO DA AVENÇA. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido examina todas as questões necessárias para uma adequada solução da lide. O fato de a decisão ser contrária aos interesses da parte recorrente não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. A Segunda Seção do STJ firmou o entendimento de que não é abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de a segurador...
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : DJe 13/11/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg no REsp 921581 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2007/0021463-1
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CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIDA PELO BENEFICIÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo prescricional para que o terceiro beneficiário de seguro de vida em grupo possa propor ação indenizatória é o prazo geral, previsto no Código Civil, não se lhe aplicando o prazo ânuo, específico para o segurado. Precedentes. 2. No caso vertente, aplicada a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002, deve incidir o prazo de prescrição vintenário do CC/1916. 3. Agravo regimental a que se nega...
Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 21/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg no AREsp 567505 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0215173-3
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO DECENAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O juiz é o destinatário final das provas, a quem cabe avaliar sua efetiva conveniência e necessidade, advindo daí a possibilidade de indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias, em consonância com o disposto na parte final do art. 130 do CPC. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que,...
Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 16/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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REsp 1334005 / GORECURSO ESPECIAL2012/0144622-7
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RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO DENTRO DO PRAZO DE DOIS ANOS DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO SEGURO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, o suicídio é risco não coberto. Deve ser observado, porém, o direito do beneficiário ao ressarcimento do montante da reserva técnica já formada (Código Civil de 2002, art. 798 c/c art. 797, parágrafo único). 2. O art. 798 adotou critério objetivo temporal para determinar a cobertura relativa ao suicídio do segurado, afastando o critério subjetivo da preme...
Data do Julgamento : 08/04/2015
Data da Publicação : DJe 23/06/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
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AgRg no AREsp 702906 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0091374-6
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, NO BOJO DA QUAL PLEITEADO O RESTABELECIMENTO DA APÓLICE CANCELADA EM VIRTUDE DO TERMO FINAL DE SUA VIGÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO AGRAVO DA SEGURADORA PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. INSURGÊNCIA DA SEGURADA. 1. Rescisão unilateral do contrato de seguro de vida em grupo. O exercício, pela seguradora, da faculdade (igualmente conferida ao consumidor) de não renovação do seguro coletivo, consoante...
Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : DJe 16/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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TJAC 0707567-78.2016.8.01.0001
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. RECURSOS SIMULTÂNEOS. SEGURO DE VIDA. PAGAMENTO. NEGATIVA. CONTRATO VIGENTE. QUANTUM SEGURADO. MAJORADO. MARCO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANTIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o simples atraso no pagamento do prêmio não implica suspensão ou cancelamento automático do contrato de seguro, sendo necessária, ao menos, a interpelação do segurado, comunicando-o da suspensão dos efeitos da avença enquanto durar a mora. 2. No caso, a em...
Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 19/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0604876-70.2016.8.01.0070
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CONSTITUCIONAL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. CRIANÇA PORTADORA DE PUBERDADE PRECOCE CENTRAL. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A Constituição Federal erigiu o direito à saúde ao patamar de direito fundamental do cidadão, tanto é assim que o art. 6º define "a saúde como um direito social", ao passo que o art. 196 estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças...
Data do Julgamento : 29/08/2017
Data da Publicação : 06/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700299-02.2014.8.01.0014
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DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS. HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR E NECESSIDADE DO PRODUTO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. DEVER DO ESTADO. EXEGESE DOS ARTS. 196 DA CF. ASTREINTES. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO. PERIODICIDADE. REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA E LIMITAÇÃO DE SUA PERIODICIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão porque deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade...
Data do Julgamento : 14/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tratamento da Própria Saúde
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0017743-36.2011.8.01.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE DA PARTE PASSIVA. VERIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO COM A PARTE APELANTE NO MOMENTO DO SINISTRO. DESCONTO DAS PARCELAS EM CONTRACHEQUE. INAPLICABILIDADE ANALÓGICA AO CASO DA LEI FEDERAL N. 9.800/1999. AFASTADAS. REVELIA ART. 319 DO CPC. PROTOCOLAMENTO DA PEÇA DEFENSIVA EM AUDIÊNCIA SEM A JUNTADA DOS CORRESPONDENTES 'ORIGINAIS' EM MOMENTO ADEQUADO. REGULARIDADE FORMAL QUE DEVE SER OBSERVADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Denota-se que pela ficha financeira da segurada acostada aos autos (p. 59), é de fácil percepção que no momento do...
Data do Julgamento : 13/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100816-64.2015.8.01.0000
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. INICIAL. INDEFERIMENTO. SEPARAÇÃO DOS PODERES. ANÁLISE ENLEADA AO MÉRITO. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO. CANDIDATO. EXCLUSÃO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. FUNÇÃO PÚBLICA. DIGNIDADE. INCOMPATIBILIDADE. EDITAL. LEGALIDADE. MORALIDADE. RAZOABILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Preliminar: a) Enleada a preliminar de indeferimento da petição inicial sob alegada impossibilidade de interferência entre os poderes às demais alegações, adequado a aferição conjunta do arrazoado ao cerne do Mandado de Segurança. 2. Mérito: Precedentes do Superi...
Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 25/07/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001238-48.2014.8.01.0000
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. CONCESSÃO. PARALISIA DE ERB. COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DE TRATAMENTO. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO: ARTS. 6º E 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUPREMACIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE. PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. NORMA DE NATUREZA INFRA-CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão por que deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipos...
Data do Julgamento : 30/01/2015
Data da Publicação : 05/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001063-08.2013.8.01.0000
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA GESTANTE. ELIMINAÇÃO PELA AUSÊNCIA DO EXAME DE RAIO-X. RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PROTEÇÃO AO NASCITURO. VIOLAÇÃO À ISONOMIA E VINCULAÇÃO AO EDITAL INEXISTENTE. 1. É inadimissível, sob o fundamento da vinculação ao edital e ao princípio da isonomia, que candidata em estado de gestação seja submetida a exame de Raio-X, colocando em risco a vida intrauterina e vulnerando o direito à vida daquele ser humano que ainda não veio ao mundo, mas que já goza de tutela conferida pelo princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. 2. O di...
Data do Julgamento : 17/07/2013
Data da Publicação : 20/07/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017164-30.2007.8.01.0001
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Acórdão n. 9.819 Classe : Apelação n.º 0017164-30.2007.8.01.0001 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Revisora : Desembargadora Eva Evangelista de Araujo Souza Apelante : Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado : Renato Tadeu Rondina Mandaliti Advogada : Alexandrina Melo de Araújo Apelante : Antônio Carlos Santos de Oliveira Advogado : Délio Soares de Mendonça Júnior Advogada : Maria Regina de Sousa Januário Advogado : Ricardo Antônio dos Santos Silva Advogado : Marcos Vinícius Jardim Rodrigues Apelado : Antônio Carlos Santos de...
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 18/05/2011
Classe/Assunto : Apelação / Inadimplemento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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