APELAÇÃO. REMESSA DE OFÍCIO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE MÉDICO DA SECRETÁRIA DE SAÚDE DO DF NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO. RESIDÊNCIA MÉDICA. LEI DISTRITAL 75/89 E EDITAL DO CONCURSO. REMESSA OFICIAL E RECURSO DESPROVIDOS. UNÂMIME. 1. Inexiste óbice legal para a nomeação e exercício de residência médica concomitantemente com a atividade de médico concursado. 2. O comando contido no art. 4º, § 1º da Lei 75/89, que proíbe a cumulação de qualquer atividade com a de médico residente, não pode ser oposto à regra do edital do concurso. 3. Há de prevalecer a regra editalícia, que é lei entre as partes e que vincula não só os participantes do certame, como também a própria Administração.
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APELAÇÃO. REMESSA DE OFÍCIO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE MÉDICO DA SECRETÁRIA DE SAÚDE DO DF NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO. RESIDÊNCIA MÉDICA. LEI DISTRITAL 75/89 E EDITAL DO CONCURSO. REMESSA OFICIAL E RECURSO DESPROVIDOS. UNÂMIME. 1. Inexiste óbice legal para a nomeação e exercício de residência médica concomitantemente com a atividade de médico concursado. 2. O comando contido no art. 4º, § 1º da Lei 75/89, que proíbe a cumulação de qualquer atividade com a de médico residente, não pode ser oposto à regra do edital do concurso. 3. Há de prevalecer a regra editalícia, que é lei entre a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. PROVA SEGURA DA MATERIRALIDADE E AUTORIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DAS PENAS. POSSIBILIDADE.I - O conjunto probatório coligido aos autos revela que o recorrente e seu comparsa foram os autores do roubo em questão, razão pela qual não há como acolher o pleito absolutório.II - Inadmissível o acolhimento do pedido de exclusão das qualificadoras do emprego de arma e concurso de pessoas, vez que o delito foi perpetrado por dois agentes, os quais usaram um martelo como arma para consecução do crime.III - A qualificadora do concurso de agentes não pode ser considerada desfavorável aos recorrentes para exacerbação da pena-base, quando tal circunstância já é causa de sua majoração, sob pena de incorrer-se no indesejável bis in idem.IV - Recursos parcialmente providos. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. PROVA SEGURA DA MATERIRALIDADE E AUTORIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DAS PENAS. POSSIBILIDADE.I - O conjunto probatório coligido aos autos revela que o recorrente e seu comparsa foram os autores do roubo em questão, razão pela qual não há como acolher o pleito absolutório.II - Inadmissível o acolhimento do pedido de exclusão das qualificadoras do emprego de arma e concurso de pessoas, vez que o delito foi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PORTE ILEGAL DE ARMA. CONCURSO MATERIAL. PRELIMINAR. INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCEDIMENTAL PREVISTO NA LEI 10.409/2002. AFASTADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. TESTEMUNHOS POLICIAIS. IDONEIDADE. EXCLUSÃO DO CONCURSO MATERIAL. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.I - A inversão do rito procedimental em nada prejudicou o recorrente, pois ao ser interrogado em juízo tomou plena ciência da acusação lançada na denúncia, sendo certo que a sua defesa prévia pôde ser plenamente realizada. Tratando-se, como de fato se trata, de nulidade relativa, não se declara a invalidade do ato defeituoso quando, apesar de realizado em desconformidade com o rito traçado na lei de regência, alcançar a sua finalidade e não acarretar prejuízo ao acusado.II - O conjunto probatório coligido aos autos comprova a autoria e a materialidade dos fatos imputados ao apelante na denúncia, impossibilitando, destarte, a pretendida absolvição ou a exclusão do concurso material.III - A condição de serem policiais, por si só, não tem o condão de tornar as testemunhas suspeitas ou impedidas de depor, bem como de infirmar suas declarações, que, de resto, guardam harmonia com os demais elementos probatórios.IV - Recurso desprovido. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PORTE ILEGAL DE ARMA. CONCURSO MATERIAL. PRELIMINAR. INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCEDIMENTAL PREVISTO NA LEI 10.409/2002. AFASTADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. TESTEMUNHOS POLICIAIS. IDONEIDADE. EXCLUSÃO DO CONCURSO MATERIAL. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.I - A inversão do rito procedimental em nada prejudicou o recorrente, pois ao ser interrogado em juízo tomou plena ciência da acusação lançada na denúncia, sendo certo que a sua defesa prévia pôde ser plenamente realizada. Tratando-se, como d...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO - NOMEAÇÃO - EXPECTATIVA DE DIREITO.1.Ainda que aprovados dentro do número de vagas previsto no edital do concurso, os candidatos ostentam, apenas, expectativa de direito à nomeação, tendo em vista que, incumbe à Administração, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, prover os cargos públicos.2.Não havendo demonstração de quebra na ordem de classificação, não há como compelir a Administração a convocar e nomear candidato aprovado em concurso público, sob pena de violação ao princípio da independência dos Poderes.3.Recurso conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO - NOMEAÇÃO - EXPECTATIVA DE DIREITO.1.Ainda que aprovados dentro do número de vagas previsto no edital do concurso, os candidatos ostentam, apenas, expectativa de direito à nomeação, tendo em vista que, incumbe à Administração, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, prover os cargos públicos.2.Não havendo demonstração de quebra na ordem de classificação, não há como compelir a Administração a convocar e nomear candidato aprovado em concurso público, sob pena de violação ao princípio da independência dos Poderes.3.R...
CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL CONHECIDA DE OFÍCIO A CANDIDATOS REPROVADOS NO CURSO DE FORMAÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. LEI Nº 4.848/65 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL). OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. ACESSO NEGADO AO MATERIAL UTILIZADO PELA BANCA EXAMINADORA.1. Não subsiste interesse processual aos autores reprovados no Curso de Formação.2. A prescrição do direito de ação em matéria de concurso público no âmbito do Distrito Federal é regulada pela Lei nº 7.515/86, e não pelo Decreto nº 20.910/32. Hipótese em que o prazo prescricional é de 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final do concurso (art. 1º). 3. Caracteriza cerceamento de defesa a negativa de acesso dos candidatos ao material utilizado para avaliação psicológica.
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CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL CONHECIDA DE OFÍCIO A CANDIDATOS REPROVADOS NO CURSO DE FORMAÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. LEI Nº 4.848/65 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL). OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. ACESSO NEGADO AO MATERIAL UTILIZADO PELA BANCA EXAMINADORA.1. Não subsiste interesse processual aos autores reprovados no Curso de Formação.2. A prescrição do direito de ação em matéria de concurso público no âmbito do Distrito Federal é regulada pela Lei nº 7.515/86, e não pelo Decreto n...
CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL CONHECIDA DE OFÍCIO A CANDIDATOS REPROVADOS NO CURSO DE FORMAÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. LEI Nº 4.848/65 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL). OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. ACESSO NEGADO AO MATERIAL UTILIZADO PELA BANCA EXAMINADORA.1. Não subsiste interesse processual aos autores reprovados no Curso de Formação.2. A prescrição do direito de ação em matéria de concurso público no âmbito do Distrito Federal é regulada pela Lei nº 7.515/86, e não pelo Decreto nº 20.910/32. Hipótese em que o prazo prescricional é de 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final do concurso (art. 1º). 3. Caracteriza cerceamento de defesa a negativa de acesso dos candidatos ao material utilizado para avaliação psicológica.
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CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL CONHECIDA DE OFÍCIO A CANDIDATOS REPROVADOS NO CURSO DE FORMAÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. LEI Nº 4.848/65 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL). OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. ACESSO NEGADO AO MATERIAL UTILIZADO PELA BANCA EXAMINADORA.1. Não subsiste interesse processual aos autores reprovados no Curso de Formação.2. A prescrição do direito de ação em matéria de concurso público no âmbito do Distrito Federal é regulada pela Lei nº 7.515/86, e não pelo Decreto n...
CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AGENTE PENITENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA. PREVISÃO NA LEI Nº 4.848/65 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL). REPROVAÇÃO DO CANDIDATO. LEGÍTIMA A EXCLUSÃO DO CERTAME.1. A exigência de nível superior para investidura no cargo de Agente Penitenciário, com previsão na Lei nº 9.264/96, somente pode incidir nos concursos públicos deflagrados após a sua edição, pois a mencionada norma não tem o condão de retroagir para alcançar concursos pretéritos.2. A prescrição do direito de ação em matéria de concurso público no âmbito do Distrito Federal é regulada pela Lei nº 7.515/86, e não pelo Decreto nº 20.910/32. Hipótese em que o prazo prescricional é de 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final do concurso (art. 1º). 3. A exigência de teste de capacidade física encontra previsão na Lei nº 4.848/65 (Estatuto da Polícia Civil do Distrito Federal). As regras de aplicação do teste, constantes do edital, são objetivas, não caracterizando qualquer ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.4. Legítima a exclusão do candidato que não logra êxito em alcançar a performance exigida no edital.
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CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AGENTE PENITENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA. PREVISÃO NA LEI Nº 4.848/65 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL). REPROVAÇÃO DO CANDIDATO. LEGÍTIMA A EXCLUSÃO DO CERTAME.1. A exigência de nível superior para investidura no cargo de Agente Penitenciário, com previsão na Lei nº 9.264/96, somente pode incidir nos concursos públicos deflagrados após a sua edição, pois a mencionada norma não tem o condão de retroagir para alcançar concursos pretéritos.2. A prescrição...
CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AGENTE PENITENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA. PREVISÃO NA LEI Nº 4.848/65 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL). REPROVAÇÃO DO CANDIDATO. LEGÍTIMA A EXCLUSÃO DO CERTAME.1. A exigência de nível superior para investidura no cargo de Agente Penitenciário, com previsão na Lei nº 9.264/96, somente pode incidir nos concursos públicos deflagrados após a sua edição, pois a mencionada norma não tem o condão de retroagir para alcançar concursos pretéritos.2. A prescrição do direito de ação em matéria de concurso público no âmbito do Distrito Federal é regulada pela Lei nº 7.515/86, e não pelo Decreto nº 20.910/32. Hipótese em que o prazo prescricional é de 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final do concurso (art. 1º). 3. A exigência de teste de capacidade física encontra previsão na Lei nº 4.848/65 (Estatuto da Polícia Civil do Distrito Federal). As regras de aplicação do teste, constantes do edital, são objetivas, não caracterizando qualquer ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.4. Legítima a exclusão do candidato que não logra êxito em alcançar a performance exigida no edital.
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CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AGENTE PENITENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA. PREVISÃO NA LEI Nº 4.848/65 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL). REPROVAÇÃO DO CANDIDATO. LEGÍTIMA A EXCLUSÃO DO CERTAME.1. A exigência de nível superior para investidura no cargo de Agente Penitenciário, com previsão na Lei nº 9.264/96, somente pode incidir nos concursos públicos deflagrados após a sua edição, pois a mencionada norma não tem o condão de retroagir para alcançar concursos pretéritos.2. A prescrição...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE PENITENCIÁRIO - CURSO DE FORMAÇÃO - APROVAÇÃO - NOVO CERTAME - PRELIMINAR - IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO - PERDA DA VALIDADE DO CONCURSO - EXPIRAÇÃO - ESCOLARIDADE - TERCEIRO GRAU - PRELIMINAR REJEITADA - SEGURANÇA DENEGADA - UNÂNIME. Expirado o prazo de validade do certame, inexiste qualquer relação jurídica entre os concursandos e o Estado a amparar a continuidade do concurso público a que se fere o Edital nº 98/90-IDR. A Lei nº 9.264/96, que dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, exige o 3º grau de escolaridade parra o ingresso na de escolaridade para o ingresso na carreira de Agente Penitenciário.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE PENITENCIÁRIO - CURSO DE FORMAÇÃO - APROVAÇÃO - NOVO CERTAME - PRELIMINAR - IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO - PERDA DA VALIDADE DO CONCURSO - EXPIRAÇÃO - ESCOLARIDADE - TERCEIRO GRAU - PRELIMINAR REJEITADA - SEGURANÇA DENEGADA - UNÂNIME. Expirado o prazo de validade do certame, inexiste qualquer relação jurídica entre os concursandos e o Estado a amparar a continuidade do concurso público a que se fere o Edital nº 98/90-IDR. A Lei nº 9.264/96, que dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira da Polícia Civil do Distrito Federal...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO E CAUTELAR - PRELIMINAR - NEGATIVA DE SEGUIMENTO RECURSAL - CONCURSO PÚBLICO - OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO DF - EXAME MÉDICO - ELIMINAÇÃO - PROSSEGUIMENTO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME POR FORÇA DE LIMINAR - SITUAÇÃO CONSOLIDADA - FATO CONSUMADO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS, MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - PRESCRIÇÃO DO CONCURSO - PERDA DO OBJETO. Não merece acolhida a negativa de seguimento recursal, quando não demonstrado que a jurisprudência majoritária seja manifestamente a favor da tese aventada pelo requerente. Logrando aprovação em todas as demais fases do certame e classificação dentro do número de vagas oferecidas, com o conseqüente ingresso na carreira de Oficiais da PMDF, após a realização de curso de formação, por força de liminar concedida em ação cautelar, aplica-se a teoria do fato consumado em respeito à situação já consolidada pelo decurso de tempo, levando-se em conta, inclusive, o interesse público, haja vista o Estado ter investido na formação desse candidato. De outro modo, logrando aprovação em todas as demais fases do certame, tendo sido classificado fora do número de vagas oferecidas, ao candidato cabe apenas a expectativa de direito em ser nomeado. O interesse de agir deve subsistir ao longo de todo o processo. Tendo em vista a prescrição do concurso, pede o objeto a pretensão deduzida por esse candidato.Recurso voluntário e remessa necessária parcialmente providos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO E CAUTELAR - PRELIMINAR - NEGATIVA DE SEGUIMENTO RECURSAL - CONCURSO PÚBLICO - OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO DF - EXAME MÉDICO - ELIMINAÇÃO - PROSSEGUIMENTO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME POR FORÇA DE LIMINAR - SITUAÇÃO CONSOLIDADA - FATO CONSUMADO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS, MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - PRESCRIÇÃO DO CONCURSO - PERDA DO OBJETO. Não merece acolhida a negativa de seguimento recursal, quando não demonstrado que a jurisprudência majoritária seja manifestamente a favor da tese aventada pelo requer...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO E CAUTELAR - PRELIMINAR - NEGATIVA DE SEGUIMENTO RECURSAL - CONCURSO PÚBLICO - OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO DF - EXAME MÉDICO - ELIMINAÇÃO - PROSSEGUIMENTO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME POR FORÇA DE LIMINAR - SITUAÇÃO CONSOLIDADA - FATO CONSUMADO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS, MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - PRESCRIÇÃO DO CONCURSO - PERDA DO OBJETO. Não merece acolhida a negativa de seguimento recursal, quando não demonstrado que a jurisprudência majoritária seja manifestamente a favor da tese aventada pelo requerente. Logrando aprovação em todas as demais fases do certame e classificação dentro do número de vagas oferecidas, com o conseqüente ingresso na carreira de Oficiais da PMDF, após a realização de curso de formação, por força de liminar concedida em ação cautelar, aplica-se a teoria do fato consumado em respeito à situação já consolidada pelo decurso de tempo, levando-se em conta, inclusive, o interesse público, haja vista o Estado ter investido na formação desse candidato. De outro modo, logrando aprovação em todas as demais fases do certame, tendo sido classificado fora do número de vagas oferecidas, ao candidato cabe apenas a expectativa de direito em ser nomeado. O interesse de agir deve subsistir ao longo de todo o processo. Tendo em vista a prescrição do concurso, pede o objeto a pretensão deduzida por esse candidato.Recurso voluntário e remessa necessária parcialmente providos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO E CAUTELAR - PRELIMINAR - NEGATIVA DE SEGUIMENTO RECURSAL - CONCURSO PÚBLICO - OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO DF - EXAME MÉDICO - ELIMINAÇÃO - PROSSEGUIMENTO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME POR FORÇA DE LIMINAR - SITUAÇÃO CONSOLIDADA - FATO CONSUMADO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS, MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - PRESCRIÇÃO DO CONCURSO - PERDA DO OBJETO. Não merece acolhida a negativa de seguimento recursal, quando não demonstrado que a jurisprudência majoritária seja manifestamente a favor da tese aventada pelo requer...
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - APROVAÇÃO EM CONCURSO PARA O CARGO DE MÉDICO - NOMEAÇÃO - POSSE IMPEDIDA EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DE MÉDICO RESIDENTE - CONCESSÃO DA SEGURANÇA.01.O CONCURSO HÁ DE REGER-SE PELAS NORMAS PREVISTAS NO EDITAL. E NESTE NÃO ESTAVA PREVISTO QUE O MÉDICO RESIDENTE NÃO PODERIA TOMAR POSSE NO CARGO PARA O QUAL FORA INSTITUÍDO O CONCURSO.02.SE POR FORÇA DE LIMINAR CONSOLIDOU-SE DETERMINADA SITUAÇÃO JURÍDICA, SEM QUE TENHAM SE VERIFICADO QUAISQUER DIFICULDADES OU GRAVAMES À ADMINISTRAÇÃO, NÃO SE JUSTIFICA VENHA ELA A SE ALTERAR. (APC 24780/91).03.APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS. UNÂNIME.
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ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - APROVAÇÃO EM CONCURSO PARA O CARGO DE MÉDICO - NOMEAÇÃO - POSSE IMPEDIDA EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DE MÉDICO RESIDENTE - CONCESSÃO DA SEGURANÇA.01.O CONCURSO HÁ DE REGER-SE PELAS NORMAS PREVISTAS NO EDITAL. E NESTE NÃO ESTAVA PREVISTO QUE O MÉDICO RESIDENTE NÃO PODERIA TOMAR POSSE NO CARGO PARA O QUAL FORA INSTITUÍDO O CONCURSO.02.SE POR FORÇA DE LIMINAR CONSOLIDOU-SE DETERMINADA SITUAÇÃO JURÍDICA, SEM QUE TENHAM SE VERIFICADO QUAISQUER DIFICULDADES OU GRAVAMES À ADMINISTRAÇÃO, NÃO SE JUSTIFICA VENHA ELA A SE ALTERAR. (APC 24780/91).03.APELAÇÃO E REMESSA OFIC...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - CONCURSO PÚBLICO ANULADO - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TAXA DE INSCRIÇÃO - DESPESAS - DANO MORAL.I - Não havendo relação direta entre o candidato e a fundação contratada para a realização do certame, esta deve ser excluída do pólo passivo da relação processual. Comprovado falhas na condução do concurso, poderá ser proposta ação regressiva contra a contratada.II - As despesas com transporte, alimentação e cursinhos, não são passíveis de indenização, pois decorreram da livre escolha do candidato, que tem direito apenas a devolução da taxa de inscrição.III - Meros aborrecimentos decorrentes da anulação do concurso, não caracterizam dano moral.IV - Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - CONCURSO PÚBLICO ANULADO - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TAXA DE INSCRIÇÃO - DESPESAS - DANO MORAL.I - Não havendo relação direta entre o candidato e a fundação contratada para a realização do certame, esta deve ser excluída do pólo passivo da relação processual. Comprovado falhas na condução do concurso, poderá ser proposta ação regressiva contra a contratada.II - As despesas com transporte, alimentação e cursinhos, não são passíveis de indenização, pois decorreram da livre escolha do candidato, que tem direito apenas a devolução da taxa de inscrição.III - Mero...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. EDITAL. POSSE E INVESTIDURA NO CARGO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. RECURSO PROVIDO.I - A Administração é livre para estabelecer as bases do concurso e os critérios de julgamento, desde que o faça com igualdade para todos os candidatos, tendo, ainda, o poder de, a todo tempo, alterar as condições e requisitos de admissão dos concorrentes, para melhor atendimento do interesse público.II - À época de sua nomeação e investidura no cargo, a requerente não havia concluído o Curso de Técnico em Radiologia.III - O edital do concurso público é a lei do certame. Para que se configure violação ao princípio da isonomia, imprescindível que se trate pessoas em igual condição desigualmente.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. EDITAL. POSSE E INVESTIDURA NO CARGO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. RECURSO PROVIDO.I - A Administração é livre para estabelecer as bases do concurso e os critérios de julgamento, desde que o faça com igualdade para todos os candidatos, tendo, ainda, o poder de, a todo tempo, alterar as condições e requisitos de admissão dos concorrentes, para melhor atendimento do interesse público.II - À época de sua nomeação e investidura no cargo, a requerente não havia concluído o Curso de Técnico em Radiologia.III - O edital...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. TENTATIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. INADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE.I - A prova da materialidade e autoria do fato declinado na denúncia é segura e não admite tergiversação. A primeira, consubstanciada no auto de apreensão e apresentação e auto de restituição. A segunda, comprovada pelo auto de prisão em flagrante e pela consistente prova oral colhida em juízo. Assim, inadmissível o acolhimento dos pleitos absolutório e desclassificação para a contravenção de vias de fato.II - Não se aplica ao caso em apreço o princípio da insignificância, na medida em que o crime foi cometido mediante violência e grave ameaça.III - O recorrente tinha pleno conhecimento de que seu comparsa iria subtrair a carteira da vítima, tanto que a imobilizou para facilitar tal ação. Portanto, configurado o vínculo psicológico, impõe-se a incidência da qualificadora do concurso de pessoas.IV - Há nos autos certidão demonstrando que o apelante é tecnicamente primário, motivo pelo qual cumpre-se decotar da condenação o indevido acréscimo por conta da reincidência.V - Provido parcialmente o recurso do 1º Réu. Desprovido o Apelo do 2º Réu. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. TENTATIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. INADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE.I - A prova da materialidade e autoria do fato declinado na denúncia é segura e não admite tergiversação. A primeira, consubstanciada no auto de apreensão e apresentação e auto de restituição. A segunda, comprovada pelo auto de prisão em flagrante e pela con...
EMENTA: HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTS. 155, CAPUT, E 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado dos crimes de furto e de roubo, em concurso material, circunstanciado o último pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Era o paciente quem empunhava a arma. Resistiu ele, conforme peças do flagrante, à prisão, atirando contra um policial em plena via pública e tentando agredir outro. Evidente, pelas circunstâncias concretas da ação delituosa, a periculosidade do paciente, a exigir a sua constrição, em defesa da ordem pública. Autoriza, assim, o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário, com bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita o paciente. Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTS. 155, CAPUT, E 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado dos crimes de furto e de roubo, em concurso material, circunstanciado o último pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas....
ROUBO QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE PESSOAS - RECURSO MINISTERIAL - PLEITEIA A PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO À CONFISSÃO ESPONTÂNEA E À APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PREVISTO NO ARTIGO 70 DO CÓDIGO PENAL SOBRE A REPRIMENDA FINAL - RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO DO PRIMEIRO ACUSADO, EM FACE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - EM RELAÇÃO AO SEGUNDO RÉU, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO OU ALTERNATIVAMENTE A PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - RECURSOS DA DEFESA IMPROVIDOS - PROVIDA A APELAÇÃO MINISTERIAL - UNÂNIME.Comprovadas a autoria e a materialidade do delito, incabível é o pleito absolutório.Não há que se falar em participação de menor importância, pois a co-autoria restou amplamente demonstrada pelo conjunto probatório.A agravante da reincidência apresenta-se como circunstância preponderante à atenuante da confissão espontânea, conforme preceitua o artigo 67 do Código Penal.No que tange ao concurso formal, é firme, na doutrina e na jurisprudência, que o aumento previsto no artigo 70 do estatuto repressivo deve incidir sobre a reprimenda final, e não apenas sobre a pena-base.
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ROUBO QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE PESSOAS - RECURSO MINISTERIAL - PLEITEIA A PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO À CONFISSÃO ESPONTÂNEA E À APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PREVISTO NO ARTIGO 70 DO CÓDIGO PENAL SOBRE A REPRIMENDA FINAL - RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO DO PRIMEIRO ACUSADO, EM FACE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - EM RELAÇÃO AO SEGUNDO RÉU, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO OU ALTERNATIVAMENTE A PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - RECURSOS DA DEFESA IMPROVIDOS - PROVIDA A APELAÇÃO MINISTERIAL - UNÂNIME.Comprovadas a autoria e a materialidade do delito, incabível é o...
Apelação criminal. Roubo qualificado. Concurso de agentes. Insuficiência de prova quanto ao concurso dos agentes. Desclassificação. Réu menor de vinte e um anos na data do fato. Punibilidade extinta pela prescrição retroativa.1. Diante da dúvida quanto à incidência da qualificadora do concurso de agentes, no roubo, desclassifica-se essa infração para sua modalidade simples. 2. Menor de vinte e um anos o réu na data em que praticou o crime, a quem foi imposta a pena de quatro anos de reclusão, declara-se extinta sua punibilidade diante do decurso de mais de quatro anos entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença.
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Apelação criminal. Roubo qualificado. Concurso de agentes. Insuficiência de prova quanto ao concurso dos agentes. Desclassificação. Réu menor de vinte e um anos na data do fato. Punibilidade extinta pela prescrição retroativa.1. Diante da dúvida quanto à incidência da qualificadora do concurso de agentes, no roubo, desclassifica-se essa infração para sua modalidade simples. 2. Menor de vinte e um anos o réu na data em que praticou o crime, a quem foi imposta a pena de quatro anos de reclusão, declara-se extinta sua punibilidade diante do decurso de mais de quatro anos entre a data do recebimen...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PARTICIPAÇÃO. CONCURSO FORMAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. NEGADO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.-Se o estado de flagrância contra o paciente perdurou durante toda a instrução processual, tendo respondido ao processo preso até a prolação da sentença, e, ainda, considerando que na decisão condenatória a dita autoridade coatora destacou perdurarem os motivos ensejadores da custódia cautelar, não há que se falar em constrangimento ilegal.-O juiz somente é obrigado a fundamentar, com maior profundidade, a decisão que não permite ao réu o direito de apelar em liberdade, nos casos em que o apenado permaneceu solto durante a instrução e, vindo a ser condenado, determine Sua Excelência a prisão como condição para recorrer (art. 594 do CPP).-Denegada a ordem. Decisão Unânime.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PARTICIPAÇÃO. CONCURSO FORMAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. NEGADO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.-Se o estado de flagrância contra o paciente perdurou durante toda a instrução processual, tendo respondido ao processo preso até a prolação da sentença, e, ainda, considerando que na decisão condenatória a dita autoridade coatora destacou perdurarem os motivos ensejadores da custódia cautelar, não há que se falar em constrangimento ilegal.-O juiz somente é obrigado a fundamentar, com maior profu...
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA A POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - NOMEAÇÃO COM BASE NO EDITAL Nº. 001/90 - IDR - DECISÃO JUDICIAL - ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS DO CERTAME SEGUINTE (EDITAL 007/91 PMDF) - INOCORRÊNCIA. A realização de novo concurso público não obsta a convocação de candidatos de certame anterior, desde que ainda válido. Na verdade, é obrigatório o esgotamento das possibilidades de convocação de candidatos do primeiro certame, para só então proceder a Administração à convocação de candidatos do certame seguinte. O candidato aprovado em concurso público não tem direito subjetivo à nomeação ou posse no cargo, mas mera expectativa de direito. Por isso, a convocação de candidato por força de ordem judicial, eis que presume não ofensiva aos preceitos do Direito Administrativo relativos ao mérito do ato administrativo, não obriga a Administração a convocar mais nenhum outro candidato além daquele beneficiário da ordem judicial que lhe foi dirigida.
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA A POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - NOMEAÇÃO COM BASE NO EDITAL Nº. 001/90 - IDR - DECISÃO JUDICIAL - ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS DO CERTAME SEGUINTE (EDITAL 007/91 PMDF) - INOCORRÊNCIA. A realização de novo concurso público não obsta a convocação de candidatos de certame anterior, desde que ainda válido. Na verdade, é obrigatório o esgotamento das possibilidades de convocação de candidatos do primeiro certame, para só então proceder a Administração à convocação de candidatos do certame seguinte. O candidato aprovado em concurso público não t...