AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE MÉDICO - PRESCRIÇÃO - RESIDÊNCIA MÉDICA.1 - Preenchidos os pressupostos legais para a concessão da antecipação da tutela, independentemente de oitiva da Fazenda Pública, deve o magistrado concedê-la.2 - O prazo prescricional computa-se a partir do momento em que tornou-se sem efeito a nomeação do candidato, sendo este impedido de tomar posse, após ser aprovado em concurso público, e não a partir da data da homologação do certame.3 - A Lei 6.932/81, que dispõe sobre as atividades de médico residente, não exige dedicação exclusiva. Não há impedimento para que o candidato exerça o cargo de médico, após aprovação em concurso público, desde que não haja incompatibilidade de horários para o desempenho de suas atividades.4 - Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE MÉDICO - PRESCRIÇÃO - RESIDÊNCIA MÉDICA.1 - Preenchidos os pressupostos legais para a concessão da antecipação da tutela, independentemente de oitiva da Fazenda Pública, deve o magistrado concedê-la.2 - O prazo prescricional computa-se a partir do momento em que tornou-se sem efeito a nomeação do candidato, sendo este impedido de tomar posse, após ser aprovado em concurso público, e não a partir da data da homologação do certame.3 - A Lei 6.932/81, que dispõe sobre as atividades de médico residente, não exige dedi...
ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, I E II, C/C ART. 29, CAPUT) - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FALTA DE PROVA E PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - EMPREGO DE ARMA POR UM DOS AGENTES - CIÊNCIA DOS DEMAIS - CIRCUNSTÂNCIA COMUNICÁVEL.Não há que se falar em ausência de provas da autoria ou em participação de menor importância se a conduta da apelante preencheu os requisitos do concurso previsto no caput do artigo 29 do Código Penal: pluralidade de agentes, nexo causal das condutas com resultado e identidade de propósito entre os agentes. A acusada, associada ao co-partícipe, além de levantar as informações sobre datas, horários e valores relacionados ao objeto a ser roubado, alistou os executores do crime, assumindo papel da maior importância no delito perpetrado. Redução da pena-base, embora remanesça pouco acima do mínimo, porque desfavoráveis as circunstâncias judiciais.Correta a majoração da pena porque o crime foi praticado com emprego de arma de fogo, de que tinham ciência todos os autores, e mediante concurso de pessoas. O emprego de arma, ainda que concretizado por apenas um dos autores, tratando-se de circunstância objetiva, comunica-se a todos os demais.Apelo provido parcialmente.
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ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, I E II, C/C ART. 29, CAPUT) - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FALTA DE PROVA E PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - EMPREGO DE ARMA POR UM DOS AGENTES - CIÊNCIA DOS DEMAIS - CIRCUNSTÂNCIA COMUNICÁVEL.Não há que se falar em ausência de provas da autoria ou em participação de menor importância se a conduta da apelante preencheu os requisitos do concurso previsto no caput do artigo 29 do Código Penal: pluralidade de agentes, nexo causal das cond...
Apelação criminal. Roubo. Concurso de agentes. Participação de menor importância. Sentença que a considerou incompatível com a qualificadora. Aplicação da pena.1. Contraditória a sentença em que, embora esteja reconhecida a prática do roubo por várias pessoas, em concurso, exclui o aumento de pena decorrente dessa qualificadora a uma delas com o fundamento de que a participação de menor importância com ela é incompatível. 2. Reconhecida a prática do roubo mediante concurso de agentes, mas de menor importância a participação de um deles, a redução de pena autorizada pelo § 1º do art. 29 do CP se dá na última fase do critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do mesmo diploma legal.
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Apelação criminal. Roubo. Concurso de agentes. Participação de menor importância. Sentença que a considerou incompatível com a qualificadora. Aplicação da pena.1. Contraditória a sentença em que, embora esteja reconhecida a prática do roubo por várias pessoas, em concurso, exclui o aumento de pena decorrente dessa qualificadora a uma delas com o fundamento de que a participação de menor importância com ela é incompatível. 2. Reconhecida a prática do roubo mediante concurso de agentes, mas de menor importância a participação de um deles, a redução de pena autorizada pelo § 1º do art. 29 do CP s...
AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - CONVOCAÇÃO ATRAVÉS DO NÚMERO DE CLASSIFICAÇÃO - PRESCRIÇÃO.I - O artigo 1º, da Lei nº 7.515/86, aplica-se somente aos atos referentes ao concurso e não em relação aos atos ocorridos após a homologação do certame, que tornaram sem efeito a nomeação.II - As ações contra a União, Estados e Municípios, incluindo-se o Distrito Federal, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram.III - A convocação de candidato, aprovado em concurso público, deve ser feita de maneira a atingir sua finalidade. Caso realizada somente com o número de classificação, fere o princípio da publicidade, não se prestando a levar ao conhecimento público a identificação do candidato.IV - Recurso conhecido e provido. Maioria.
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AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - CONVOCAÇÃO ATRAVÉS DO NÚMERO DE CLASSIFICAÇÃO - PRESCRIÇÃO.I - O artigo 1º, da Lei nº 7.515/86, aplica-se somente aos atos referentes ao concurso e não em relação aos atos ocorridos após a homologação do certame, que tornaram sem efeito a nomeação.II - As ações contra a União, Estados e Municípios, incluindo-se o Distrito Federal, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram.III - A convocação de candidato, aprovado em concurso público, deve ser feita de maneira a atingir sua finalidade. Caso realizada somente com o número d...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSORA NÍVEL I DO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. ATO DE CONVOCAÇÃO IRREGULAR. RECURSO PROVIDO.1.O ato atacado pela autora/apelante é a irregular convocação, em que não se fez constar seu nome, mas tão-só o número de classificação. Esse ato não se enquadra nos atos do concurso, não incidindo a prescrição ânua, mas a prescrição de 05 (cinco) anos prevista no Decreto-Lei n. 20.910/32.2.A convocação da autora mostrou-se irregular, já que não constou seu nome, mas tão-só o número da sua classificação. Ofensa ao princípio da publicidade dos atos administrativos.3.Inverto a condenação em honorários advocatícios.4.Recurso provido para que a Administração proceda à nomeação, posse e exercício da autora no cargo de Professora Nível I da Fundação Educacional do Distrito Federal, concurso realizado pelo CESPE/UNB em 12/10/97.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSORA NÍVEL I DO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. ATO DE CONVOCAÇÃO IRREGULAR. RECURSO PROVIDO.1.O ato atacado pela autora/apelante é a irregular convocação, em que não se fez constar seu nome, mas tão-só o número de classificação. Esse ato não se enquadra nos atos do concurso, não incidindo a prescrição ânua, mas a prescrição de 05 (cinco) anos prevista no Decreto-Lei n. 20.910/32.2.A convocação da autora mostrou-se irregular, já que não constou seu nome, mas tão-só o número da sua classificação. Ofensa ao princípio da publicidade dos atos admi...
DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - DEMORA NA NOMEAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA A POSSE - IRREGULARIDADE NA CONVOCAÇÃO PESSOAL - PEDIDO PROCEDENTE - DIREITO À NOMEAÇÃO E CONSEQÜENTE POSSE NO CARGO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1 - Não se pode exigir de um candidato que o mesmo proceda à leitura sistemática de Diários ou jornais, por prazo indeterminado, para verificar se foi nomeado.2 - Para a posse, necessária se faz a convocação pessoal do concursando, cujo endereço há de constar no Cadastro dos Candidatos aprovados em Concurso Públicos, pela Administração.3 - Sentença mantida para assegurar ao autor direito à nomeação e conseqüente posse no cargo de Assistente Intermediário de Saúde, nível Agente Administrativo, concurso promovido pela extinta Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - DEMORA NA NOMEAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA A POSSE - IRREGULARIDADE NA CONVOCAÇÃO PESSOAL - PEDIDO PROCEDENTE - DIREITO À NOMEAÇÃO E CONSEQÜENTE POSSE NO CARGO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1 - Não se pode exigir de um candidato que o mesmo proceda à leitura sistemática de Diários ou jornais, por prazo indeterminado, para verificar se foi nomeado.2 - Para a posse, necessária se faz a convocação pessoal do concursando, cujo endereço há de constar no Cadastro dos Candidatos aprovados em Concurso Públicos, pela Administração.3 - Sentença mantida para assegurar ao...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO - NOTÁRIOS E REGISTRADORES - CONTRATAÇÃO CESPE/UNB - ART. 15 DA LEI 8.935/94 - DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Não há que se falar em ato ilegal da autoridade indicada coatora na contratação do CESPE/UNB para a execução de concurso público para notários e registradores uma vez que o art. 15 da Lei 8.934/94 foi interpretado e aplicado conforme a Constituição Federal (art. 37, caput), a fim de atender aos princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade que devem reger os atos administrativos.II - A interpretação do art. 15 da Lei 8.935/94 não deve ser extensiva, bastando que se constitua a banca examinadora e que esta exerça poderes de fiscalização sobre todas as fases do certame.III - A contratação do CESPE/UNB se deu apenas para execução do concurso, com fim de garantir a lisura deste, não se delegando a essa entidade poderes decisórios sobre o mesmo.IV - Ordem denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO - NOTÁRIOS E REGISTRADORES - CONTRATAÇÃO CESPE/UNB - ART. 15 DA LEI 8.935/94 - DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Não há que se falar em ato ilegal da autoridade indicada coatora na contratação do CESPE/UNB para a execução de concurso público para notários e registradores uma vez que o art. 15 da Lei 8.934/94 foi interpretado e aplicado conforme a Constituição Federal (art. 37, caput), a fim de atender aos princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade que devem reger os atos administrativos.II - A interpretação do art. 15 da Lei 8.935/94 não deve ser extensiva, ba...
Apelação criminal. Roubo qualificado. Concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Prova. Consumação. Regime prisional. 1. Incabível o pleito de absolvição se o réu, encontrado logo depois na posse do bem subtraído, é imediatamente reconhecido pela vítima como autor da subtração, praticada com o concurso de comparsa armado. 2. Encontrados os autores do roubo distantes do locus delicti, na posse pacífica de seu produto, considera-se consumada a infração. 3. As declarações da vítima, quando na conformidade com o conjunto probatório, são suficientes para autorizar a incidência das qualificadoras do concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. 4. Estabelecida definitivamente a pena em cinco anos e quatro meses de reclusão, impossível a fixação do regime aberto para seu cumprimento.
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Apelação criminal. Roubo qualificado. Concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Prova. Consumação. Regime prisional. 1. Incabível o pleito de absolvição se o réu, encontrado logo depois na posse do bem subtraído, é imediatamente reconhecido pela vítima como autor da subtração, praticada com o concurso de comparsa armado. 2. Encontrados os autores do roubo distantes do locus delicti, na posse pacífica de seu produto, considera-se consumada a infração. 3. As declarações da vítima, quando na conformidade com o conjunto probatório, são suficientes para autorizar a incidência das qualificadora...
PENAL - ROUBO QUALIFICADO - CONSUMAÇÃO - CONCURSO DE AGENTES - USO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO FORMAL - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - REJEIÇÃO - MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Comprovada a tempestividade do recurso, dele se conhece.A autoria do delito é induvidosa, diante da confissão do réu e do reconhecimento pelas vítimas.Não merece prosperar, desta forma, a alegação de que o apelante desconhecia a intenção criminosa de seu comparsa, porquanto participou efetivamente do crime, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo.É de se reconhecer as qualificadoras do emprego de arma e concurso de pessoas quando evidenciadas pelas provas documental e testemunhal, carreadas aos autos.
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PENAL - ROUBO QUALIFICADO - CONSUMAÇÃO - CONCURSO DE AGENTES - USO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO FORMAL - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - REJEIÇÃO - MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Comprovada a tempestividade do recurso, dele se conhece.A autoria do delito é induvidosa, diante da confissão do réu e do reconhecimento pelas vítimas.Não merece prosperar, desta forma, a alegação de que o apelante desconhecia a intenção criminosa de seu comparsa, porquanto participou efetivamente do crime, mediante grave ame...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS - PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS MAJORANTES - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE EXCLUSÃO DE CONCURSO FORMAL - NÃO CABIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - COERÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A materialidade e a autoria restaram sobejamente demonstradas no decorrer do processo, mediante o reconhecimento das vítimas e dos demais depoimentos testemunhais.Não prospera o pedido de exclusão do concurso formal, pois o apelante juntamente com seus comparsas, mediante uma única ação, cometeram três crimes.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS - PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS MAJORANTES - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE EXCLUSÃO DE CONCURSO FORMAL - NÃO CABIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - COERÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A materialidade e a autoria restaram sobejamente demonstradas no decorrer do processo, mediante o reconhecimento das vítimas e dos demais depoimentos testemunhais.Não prospera o pedido de exclusão do concurso formal, pois o apelante juntamente...
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CANCELAMENTO - INDENIZAÇÃO.1.NÃO OBSTANTE O PODER DE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE SER RESPONSABILIZADA PELOS PREJUÍZOS DECORRENTES DA ANULAÇÃO, QUANDO, PARA TANTO, NÃO HOUVE CONCORRÊNCIA DO ADMINISTRADO.2.ANULADO O CONCURSO PÚBLICO, CABE À ADMINISTRAÇÃO RESSARCIR OS CANDIDATOS DA TAXA DE INSCRIÇÃO POR ELES PAGA PARA PARTICIPAR DO CERTAME, SOB PENA DE LOCUPLETAMENTO INDEVIDO, BUSCANDO, EM AÇÃO REGRESSIVA, CONTRA O ÓRGÃO ENCARREGADO DA CONDUÇÃO DO CERTAME, RECOBRAR TAL VALOR, POIS NÃO HÁ RESPONSABILIDADE DIRETA DESTE, FRENTE AOS PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS PELOS CANDIDATOS, EIS QUE SUA ATUAÇÃO DECORRE DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENTABULADO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.3.NÃO SÃO INDENIZÁVEIS GASTOS DIVERSOS EFETUADOS PELO CANDIDATO POR SEU LIVRE ARBÍTRIO, COM A FINALIDADE DE PARTICIPAR DE CONCURSO PÚBLICO PARA O QUAL SE INSCREVEU.4.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CANCELAMENTO - INDENIZAÇÃO.1.NÃO OBSTANTE O PODER DE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE SER RESPONSABILIZADA PELOS PREJUÍZOS DECORRENTES DA ANULAÇÃO, QUANDO, PARA TANTO, NÃO HOUVE CONCORRÊNCIA DO ADMINISTRADO.2.ANULADO O CONCURSO PÚBLICO, CABE À ADMINISTRAÇÃO RESSARCIR OS CANDIDATOS DA TAXA DE INSCRIÇÃO POR ELES PAGA PARA PARTICIPAR DO CERTAME, SOB PENA DE LOCUPLETAMENTO INDEVIDO, BUSCANDO, EM AÇÃO REGRESSIVA, CONTRA O ÓRGÃO ENCARREGADO DA CONDUÇÃO DO CERTAME, RECOBRAR TAL VALOR, POIS NÃO HÁ RESPONSABILIDADE DIRETA DESTE, FRENTE AOS PREJ...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PERITO CRIMINAL DA POLÍCIA CIVIL DO DF - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO CONCURSO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES NECESSÁRIOS - DISPENSA - MÉRITO: SUBJETIVIDADE. ILEGALIDADE.1.A Diretora-Geral do CESPE/UNB, por ser mera executora do processo seletivo, em razão de contrato administrativo ajustado com a Administração, não está legitimada para figurar no pólo passivo de mandado de segurança.2.Nenhuma inserção no mérito do ato administrativo há, na análise das razões da não recomendação de candidato submetido à exame psicotécnico, quando questionada a ilegalidade no método de aplicação da avaliação psicológica a que foi submetida o impetrante, não havendo, assim, que se falar em impossibilidade jurídica do pedido.3.Desnecessária a citação do demais candidatos, na qualidade de litisconsortes necessários, vez que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de nomeação, não importando o exercício do direito de ação do Impetrante em ofensa ao interesse dos demais candidatos.4.O exame psicotécnico realizado com base em critérios subjetivos é nulo, por atentar contra os princípios da impessoalidade, isonomia e da ampla defesa, consagrados na Constituição Federal.5.Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da Diretora-Geral do CESPE/UNB acolhida. Demais preliminares rejeitadas. No mérito, negou-se provimento à Remessa Oficial e ao recurso voluntário.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PERITO CRIMINAL DA POLÍCIA CIVIL DO DF - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO CONCURSO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES NECESSÁRIOS - DISPENSA - MÉRITO: SUBJETIVIDADE. ILEGALIDADE.1.A Diretora-Geral do CESPE/UNB, por ser mera executora do processo seletivo, em razão de contrato administrativo ajustado com a Administração, não está legitimada para figurar no pólo passivo de mandado de segurança.2.Nenhuma inserção...
MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 458, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. LEGALIDADE.I - A r. sentença é formalmente escorreita, visto que contém relatório, fundamentação e decisão. Portanto, não procede a alegação de inobservância do art. 458, I, do Código de Processo Civil.II - A exigência editalícia de que o candidato demonstre possuir capacidade física a ser aferida logicamente mediante o correspondente teste de aptidão é perfeitamente legal, devendo obviamente ser eliminado do certame aquele que não logrou superar esta etapa, na medida em que uma das finalidades da exigência do ingresso mediante concurso nas carreiras do serviço público é a seleção dos melhores candidatos. Ademais, o impetrante realizou efetivamente no teste de flexão de braço apenas 14 (quatorze) flexões, quando o mínimo exigido no edital do concurso para ser considerado apto era 15 (quinze).III - Recurso improvido. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 458, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. LEGALIDADE.I - A r. sentença é formalmente escorreita, visto que contém relatório, fundamentação e decisão. Portanto, não procede a alegação de inobservância do art. 458, I, do Código de Processo Civil.II - A exigência editalícia de que o candidato demonstre possuir capacidade física a ser aferida logicamente mediante o correspondente teste de aptidão é perfeitamente legal,...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CARREIRA MAGISTÉRIO - EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE LICENCIATURA CURTA - REQUISITO SATISFEITO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.1 - Considerando que o candidato aprovado em concurso público para provimento de cargo na Carreira Magistério Público do Distrito Federal - Professor Nível 2 - já cursou as matérias exigidas para a obtenção do diploma de licenciatura curta (requisito estabelecido pelo edital de regência do certame) atualmente extinta; e apresentando o impetrante no curso do writ o certificado que corresponde à licenciatura plena, verifica-se que está satisfeita àquela condição, considerado, destarte, apto o aspirante ao exercício do cargo em questão, não sendo razoável a exclusão do candidato do concurso. Hipótese em que se há de conceder a segurança, a fim de assegurar ao impetrante, o direito de tomar posse no cargo para o qual logrou aprovação.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CARREIRA MAGISTÉRIO - EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE LICENCIATURA CURTA - REQUISITO SATISFEITO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.1 - Considerando que o candidato aprovado em concurso público para provimento de cargo na Carreira Magistério Público do Distrito Federal - Professor Nível 2 - já cursou as matérias exigidas para a obtenção do diploma de licenciatura curta (requisito estabelecido pelo edital de regência do certame) atualmente extinta; e apresentando o impetrante no curso do writ o certificado que corres...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO FORMAL. 1. Negativas de Autoria. As confissões dos apelantes na fase inquisitorial, coerentes com os demais elementos do contraditório, são provas suficientes a autorizar as autorias e culpabilidade de todos os acusados. 2. Concurso formal. Quando, em razão da mesma ação, mas, com variedades de comportamentos em relação a diversas vítimas, se infringem várias vezes a mesma norma ou normas diversas, há o concurso formal, aplicando-se a exasperação da pena segundo o número de vítimas que sofreram as ações dos réus. Recurso do Ministério Público provido e dos réus providos parcialmente. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO FORMAL. 1. Negativas de Autoria. As confissões dos apelantes na fase inquisitorial, coerentes com os demais elementos do contraditório, são provas suficientes a autorizar as autorias e culpabilidade de todos os acusados. 2. Concurso formal. Quando, em razão da mesma ação, mas, com variedades de comportamentos em relação a diversas vítimas, se infringem várias vezes a mesma norma ou normas diversas, há o concurso formal, aplicando-se a exasperação da pena segundo o número de vítimas que sofreram as ações dos réus. Recurso do Ministério Público prov...
ADMINISTRATIVO. NULIDADE. CONCURSO. NOMEAÇÃO TARDIA. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS.I - Comprovado que a nomeação tardia dos autores resultou de ato ilícito da Administração, impõe-se o seu dever de reparar os danos a eles causados (art. 37, § 6º, da CF/88). II - Os autores deixaram de exercer o cargo para o qual restaram aprovados em concurso público em razão de ilegalidade na correção das provas do certame. Se a ilegalidade não existisse, os requerentes teriam sido nomeados em 19-07-95, momento em que passariam a exercer as atribuições do cargo para o qual fizeram concurso com o recebimento de vencimentos mensais. III - A inércia da Administração em reconhecer a nulidade do ato praticado trouxe, portanto, prejuízos de ordem material aos autores que, conforme orienta a jurisprudência majoritária dessa eg. Corte, equivale aos vencimentos que deixaram de auferir em decorrência do exercício do cargo público a que tinham direito, se respeitada a ordem de classificação.IV - Os valor dos danos materiais será apurado em liquidação de sentença, descontados os vencimentos que os autores receberam no período de 19-07-95 à data de suas nomeações.V - Apelação parcialmente provida.
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ADMINISTRATIVO. NULIDADE. CONCURSO. NOMEAÇÃO TARDIA. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS.I - Comprovado que a nomeação tardia dos autores resultou de ato ilícito da Administração, impõe-se o seu dever de reparar os danos a eles causados (art. 37, § 6º, da CF/88). II - Os autores deixaram de exercer o cargo para o qual restaram aprovados em concurso público em razão de ilegalidade na correção das provas do certame. Se a ilegalidade não existisse, os requerentes teriam sido nomeados em 19-07-95, momento em que passariam a exercer as atribuições do cargo para o qual fizeram concurso com o recebimento de...
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CP. AUMENTO EM GRAU MÍNIMO. CO-AUTOR NÃO IDENTIFICADO. ARMA INAPTA PARA PERCUSSÃO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - IRRELEVÂNCIA, PORQUANTO O CRIME PERSISTE QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - PARCIAL PROVIMENTO PARA ATENUAR EM MAIOR GRAU FACE A CONFISSÃO.Se o aumento legal previsto no § 2º do art. 157 do Código Penal operou-se em grau mínimo, falece ao recorrente interesse recursal quando pretende ver afastada a circunstância atinente à utilização de arma, porquanto o crime persiste qualificado pelo concurso de agentes. De mais a mais, havendo o co-autor logrado êxito na fuga empreendida, o que impossibilitou sua identificação e apreensão da arma utilizada por este, não há que se falar que a mesma, ante a falta de perícia, não era apta para percutir projétil.Se o juízo a quo, ao considerar a atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, diminuiu infimamente a pena, cabe ao Tribunal, tendo em vista as circunstâncias do caso concreto, estabelecer o quantum adequado para a diminuição.Recurso parcialmente provido.
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PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CP. AUMENTO EM GRAU MÍNIMO. CO-AUTOR NÃO IDENTIFICADO. ARMA INAPTA PARA PERCUSSÃO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - IRRELEVÂNCIA, PORQUANTO O CRIME PERSISTE QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - PARCIAL PROVIMENTO PARA ATENUAR EM MAIOR GRAU FACE A CONFISSÃO.Se o aumento legal previsto no § 2º do art. 157 do Código Penal operou-se em grau mínimo, falece ao recorrente interesse recursal quando pretende ver afastada a circunstância atinente à utilização de arma, porquanto o crime persist...
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO REPROVADO EM EXAME MÉDICO - LAUDO PERICIAL EM SENTIDO CONTRÁRIO.01.Existindo nos autos prova segura de que os sintomas apresentados pelo candidato não comprometem o exercício da função pretendida, não se mostra razoável, com base em suposições, concluir o contrário. Assim, se não há razão lógica, justa, a evidenciar motivo para sua não-recomendação física, conseqüentemente, sua exclusão do concurso mostra-se abusiva, arbitrária, não passando pelo crivo da legalidade e juridicidade, não obstante o resultado contido no laudo médico oficial do concurso. (APC/RMO 1-2758-3).02.O que afronta o princípio da isonomia é permitir que o candidato que não apresente qualquer anomalia prevista no edital, seja, injustamente reprovado.03.Apelação desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO REPROVADO EM EXAME MÉDICO - LAUDO PERICIAL EM SENTIDO CONTRÁRIO.01.Existindo nos autos prova segura de que os sintomas apresentados pelo candidato não comprometem o exercício da função pretendida, não se mostra razoável, com base em suposições, concluir o contrário. Assim, se não há razão lógica, justa, a evidenciar motivo para sua não-recomendação física, conseqüentemente, sua exclusão do concurso mostra-se abusiva, arbitrária, não passando pelo crivo da legalidade e juridicidade, não obstante o resultado contido no laudo médico oficial do concurs...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PARA POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CANDIDATO CONSIDERADO NÃO RECOMENDADO - EXAME PSICOLÓGICO - ADIN 1045-0. 1 - O artigo 117, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que prevê a realização de exame psicotécnico para o ingresso na Carreira de Policial Militar do Distrito Federal, teve sua eficácia suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIN 1045-0. 2 - O candidato considerado não recomendado no exame psicológico, quando se tratar de concurso para Policial Militar e Corpo de Bombeiros Militar, por ausência de lei regendo a matéria, não pode ser impedido de prosseguir no concurso.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PARA POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CANDIDATO CONSIDERADO NÃO RECOMENDADO - EXAME PSICOLÓGICO - ADIN 1045-0. 1 - O artigo 117, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que prevê a realização de exame psicotécnico para o ingresso na Carreira de Policial Militar do Distrito Federal, teve sua eficácia suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIN 1045-0. 2 - O candidato considerado não recomendado no exame psicológico, quando se tratar de concurso para Policial Militar e Corpo de Bombeiros Militar, por ausência...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. EDITAL. POSSE E INVESTIDURA NO CARGO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. RECURSO IMPROVIDO.I - A Administração é livre para estabelecer as bases do concurso e os critérios de julgamento, desde que o faça com igualdade para todos os candidatos, tendo, ainda, o poder de, a todo tempo, alterar as condições e requisitos de admissão dos concorrentes, para melhor atendimento do interesse público.II - À época de sua nomeação e investidura no cargo, a requerente não havia concluído o Curso de Auxiliar de Enfermagem.III - O edital do concurso público é a lei do certame. Para que se configure violação ao princípio da isonomia, imprescindível que se trate pessoas em igual condição desigualmente.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. EDITAL. POSSE E INVESTIDURA NO CARGO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. RECURSO IMPROVIDO.I - A Administração é livre para estabelecer as bases do concurso e os critérios de julgamento, desde que o faça com igualdade para todos os candidatos, tendo, ainda, o poder de, a todo tempo, alterar as condições e requisitos de admissão dos concorrentes, para melhor atendimento do interesse público.II - À época de sua nomeação e investidura no cargo, a requerente não havia concluído o Curso de Auxiliar de Enfermagem.III - O ed...