MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. REEXAME DE QUESTÕES DE PROVA. NÃO CABIMENTO. 1.Em concurso público, não cabe ao Poder Judiciário substituir a Banca Examinadora para apreciar o critério de formulação e avaliação das provas e notas atribuídas aos candidatos, ficando sua competência limitada ao exame da legalidade do procedimento administrativo.2.Se, contudo, há alegação de descumprimento das normas editalícias pela comissão do concurso, o reconhecimento dessa transgressão requer produção de provas, o que não se compatibiliza com o mandado de segurança.3.Apelo improvido. Sentença confirmada por outros fundamentos.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. REEXAME DE QUESTÕES DE PROVA. NÃO CABIMENTO. 1.Em concurso público, não cabe ao Poder Judiciário substituir a Banca Examinadora para apreciar o critério de formulação e avaliação das provas e notas atribuídas aos candidatos, ficando sua competência limitada ao exame da legalidade do procedimento administrativo.2.Se, contudo, há alegação de descumprimento das normas editalícias pela comissão do concurso, o reconhecimento dessa transgressão requer produção de provas, o que não se compatibiliza com o mandado de segurança.3.Apelo improvido. Se...
MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DO ATO QUE EXCLUIU A IMPETRANTE DO CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO À NOMEAÇÃO. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. EXAUXIMENTO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.- Presente prova pré-constituída que embasa o direito invocado pelo impetrante, possibilitando o procedimento célere do mandado de segurança, mostra-se adequada a via do mandamus.-Encontrando-se expirado o prazo de validade do concurso público, carece a impetrante de direito líquido e certo de ser nomeada.- A aprovação em concurso público não assegura a investidura do candidato, que possui apenas expectativa de direito a nomeação, pois à Administração é dado prover os cargos de acordo com sua conveniência e oportunidade.- Mandado de Segurança denegado. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DO ATO QUE EXCLUIU A IMPETRANTE DO CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO À NOMEAÇÃO. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. EXAUXIMENTO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.- Presente prova pré-constituída que embasa o direito invocado pelo impetrante, possibilitando o procedimento célere do mandado de segurança, mostra-se adequada a via do mandamus.-Encontrando-se expirado o prazo de validade do concurso público, carece a impetrante de direito líquido e certo de ser nomeada.- A aprovação em concurso p...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROFESSOR. CONCURSO PÚBLICO PARA POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. DISPENSA DE FOLHA DE PONTO PARA FREQÜÊNCIA A CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. RECURSO IMPROVIDO.I- O servidor público tem direito de afastar-se das funções para, sem prejuízo de vencimentos e vantagens, participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública federal (Lei n. 8.112/90, art. 20, § 4º e DL n. 2.179/84, aplicados analogicamente ao presente caso).II- Muito embora se refira tão-somente ao afastamento para participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública federal, o referido dispositivo deve ser estendido também aos aprovados em concursos públicos para cargos em outras esferas governamentais, pena de violar o princípio da isonomia.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROFESSOR. CONCURSO PÚBLICO PARA POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. DISPENSA DE FOLHA DE PONTO PARA FREQÜÊNCIA A CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. RECURSO IMPROVIDO.I- O servidor público tem direito de afastar-se das funções para, sem prejuízo de vencimentos e vantagens, participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública federal (Lei n. 8.112/90, art. 20, § 4º e DL n. 2.179/84, aplicados analogicamente ao presente caso).II- Muito embora se refira tão-somente ao afastamento para participaç...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LOTAÇÃO EM ÓRGÃO DIVERSO. BELACAP. ILEGALIDADE. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE DEVIDA.1. Os servidores não podem ser prejudicados por ato ilegal da administração pública, consistente na lotação em órgão diverso daquele para o qual prestaram o concurso público.2. O tratamento diferenciado dado a servidores que realizaram o mesmo concurso público importa em ofensa ao princípio constitucional da isonomia.3. O pagamento da gratificação de desempenho e produtividade instituída pela Lei nº 2666/2001, é devido a todos os servidores da carreira da administração pública, do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal - BELACAP, desde a data da sua instituição, independentemente da lotação indevida em órgão diverso.4. Recurso parcialmente provido. Maioria.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LOTAÇÃO EM ÓRGÃO DIVERSO. BELACAP. ILEGALIDADE. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE DEVIDA.1. Os servidores não podem ser prejudicados por ato ilegal da administração pública, consistente na lotação em órgão diverso daquele para o qual prestaram o concurso público.2. O tratamento diferenciado dado a servidores que realizaram o mesmo concurso público importa em ofensa ao princípio constitucional da isonomia.3. O pagamento da gratificação de desempenho e produtividade instituída pela Lei nº 2666/2001, é devido a todos os servidores da carreira da administ...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - VAGA DESTINADA A DEFICIENTE FÍSICO - ART 37, INCISO VIII DA CF - REGULAMENTAÇÃO - LEI Nº 8.112/90 - ART. 5º, § 2º.01.Sendo o artigo 37, VIII, da Constituição Federal, norma de eficácia contida, surgiu o art. 5º, § 2º, do novel Estatuto dos Servidores Públicos Federais, a toda evidência, para regulamentar o citado dispositivo constitucional, a fim de lhe proporcionar plenitude e eficácia.02.Verifica-se, com toda a facilidade, que o dispositivo da lei ordinária definiu os contornos do comando constitucional assegurando o direito aos portadores de deficiência de se inscreverem em concurso público, ditando que os cargos providos tenham atribuições compatíveis com a deficiência de que são portadores e, finalmente, estabelecendo um percentual máximo de vagas a serem a eles destinadas.03.Deve o administrador reservar percentual das vagas destinadas a concurso público, às pessoas portadoras de deficiência, nos limites estabelecidos em lei, regulando o acesso quanto a compatibilidade das atribuições do cargo e as deficiências de que são portadoras (CF/1988, art. 37, III e Lei 8.112/1990, art. 5, § 2º).04.Recursos voluntários e remessa oficial desprovidos. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - VAGA DESTINADA A DEFICIENTE FÍSICO - ART 37, INCISO VIII DA CF - REGULAMENTAÇÃO - LEI Nº 8.112/90 - ART. 5º, § 2º.01.Sendo o artigo 37, VIII, da Constituição Federal, norma de eficácia contida, surgiu o art. 5º, § 2º, do novel Estatuto dos Servidores Públicos Federais, a toda evidência, para regulamentar o citado dispositivo constitucional, a fim de lhe proporcionar plenitude e eficácia.02.Verifica-se, com toda a facilidade, que o dispositivo da lei ordinária definiu os contornos do comando constitucional assegurando o direito aos portadores...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. INADMISSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. VÍTIMAS DIVERSAS, APLICAÇÃO DE CONCURSO FORMAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Resta evidente o cometimento dos crimes de roubo e extorsão quando o agente, além de despojar as vítimas de seus pertences, mediante a grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, constrange-as a sacar dinheiro no caixa eletrônico em efetiva colaboração com o autor do delito.2. Por não se constituírem crimes da mesma espécie, os delitos de roubo e extorsão devem ser sancionados autonomamente, aplicando-se regra do cúmulo material.3. Não há como refutar a incidência do concurso formal de crimes se duas foram as vítimas do roubo.4. Embora as circunstâncias judiciais relativas a culpabilidade, conduta social e personalidade sejam desfavoráveis ao réu, mostra-se excessiva a fixação da pena base em 02(dois) anos acima do mínimo legal, impondo-se a redução.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. INADMISSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. VÍTIMAS DIVERSAS, APLICAÇÃO DE CONCURSO FORMAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Resta evidente o cometimento dos crimes de roubo e extorsão quando o agente, além de despojar as vítimas de seus pertences, mediante a grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, constrange-as a sacar dinheiro no caixa eletrônico em efetiva colaboração com o autor do delito.2. Por não se constituírem crimes da mesma espécie, os delitos de roubo e extorsão devem ser sancionados autonom...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PMDF. EXAME MÉDICO. DEFICIÊNCIA AUDITIVA REVERSÍVEL. APROVAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO CONCURSO.1. Após a declaração da inaptidão por ser portadora de deficiência auditiva unilateral por transtorno e condução, deficiência perfeitamente reversível conforme pareceres de vários médicos, inclusive da rede oficial, houve concessão de liminar para a continuação nas demais fases do concurso.2. Realizada a cirurgia reparadora com sucesso, conforme prova dos autos, é de se ver que o profissional da medicina detém a fé do seu grau, ressaltando que nenhuma mácula restou apontada pelo Distrito Federal no parecer médico.3. Ante a remoção de tal obstáculo é patente o direito de continuar exercendo o cargo ou posto na corporação.4. Recurso provido. Maioria.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PMDF. EXAME MÉDICO. DEFICIÊNCIA AUDITIVA REVERSÍVEL. APROVAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO CONCURSO.1. Após a declaração da inaptidão por ser portadora de deficiência auditiva unilateral por transtorno e condução, deficiência perfeitamente reversível conforme pareceres de vários médicos, inclusive da rede oficial, houve concessão de liminar para a continuação nas demais fases do concurso.2. Realizada a cirurgia reparadora com sucesso, conforme prova dos autos, é de se ver que o profissional da medicina detém a fé do seu grau, ressaltando que nenhuma mácula restou apont...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PMDF. EXAME MÉDICO. DEFICIÊNCIA AUDITIVA REVERSÍVEL. APROVAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO CONCURSO.1. Após a declaração da inaptidão por ser portadora de deficiência auditiva unilateral por transtorno e condução, deficiência perfeitamente reversível conforme pareceres de vários médicos, inclusive da rede oficial, houve concessão de liminar para a continuação nas demais fases do concurso.2. Realizada a cirurgia reparadora com sucesso, conforme prova dos autos, é de se ver que o profissional da medicina detém a fé do seu grau, ressaltando que nenhuma mácula restou apontada pelo Distrito Federal no parecer médico.3. Ante a remoção de tal obstáculo é patente o direito de continuar exercendo o cargo ou posto na corporação.4. Recurso provido. Maioria.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PMDF. EXAME MÉDICO. DEFICIÊNCIA AUDITIVA REVERSÍVEL. APROVAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO CONCURSO.1. Após a declaração da inaptidão por ser portadora de deficiência auditiva unilateral por transtorno e condução, deficiência perfeitamente reversível conforme pareceres de vários médicos, inclusive da rede oficial, houve concessão de liminar para a continuação nas demais fases do concurso.2. Realizada a cirurgia reparadora com sucesso, conforme prova dos autos, é de se ver que o profissional da medicina detém a fé do seu grau, ressaltando que nenhuma mácula restou apont...
PROCESSO CIVIL - APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR - AUSÊNCIA DE REQUISITO CONSTANTE DO EDITAL - PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E ISONOMIA. 1) Exigindo a lei habilitação específica para que o candidato ao cargo de professor possa nele ser investido, o participante de concurso deve apresentar a documentação necessária à época da sua convocação, prevista no edital que regula o certame.2) A Constituição Federal determina que a Administração Pública está adstrita a fazer tão-somente o que a lei autoriza. De tal maneira, há que ser indeferido o pleito formulado pelo candidato a cargo público que não preenche os requisitos legais para a investidura.3) Em se tratando de concurso público, há que se observar o princípio da isonomia. Desta forma, não se pode autorizar que, de forma extemporânea, um dos candidatos possa apresentar a documentação exigida para a investidura no cargo para o qual concorre.
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PROCESSO CIVIL - APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR - AUSÊNCIA DE REQUISITO CONSTANTE DO EDITAL - PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E ISONOMIA. 1) Exigindo a lei habilitação específica para que o candidato ao cargo de professor possa nele ser investido, o participante de concurso deve apresentar a documentação necessária à época da sua convocação, prevista no edital que regula o certame.2) A Constituição Federal determina que a Administração Pública está adstrita a fazer tão-somente o que a lei autoriza. De tal maneira, há que ser indeferido o pleito formulado pelo candidato a cargo público q...
MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO - EXPIRAÇÃO DO PRAZO - SUSPENSÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.1 - Os concursos públicos têm validade de até dois anos, podendo ser prorrogados, uma única vez, por igual período.2 - De acordo com as informações extraídas dos autos, o prazo de validade deste concurso já foi prorrogado uma vez, conforme a Portaria G PR N. 504, publicada em 18.06.04 e expirou-se em 02.07.05. Ausente, pois, o direito líquido e certo do impetrante.3 - Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO - EXPIRAÇÃO DO PRAZO - SUSPENSÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.1 - Os concursos públicos têm validade de até dois anos, podendo ser prorrogados, uma única vez, por igual período.2 - De acordo com as informações extraídas dos autos, o prazo de validade deste concurso já foi prorrogado uma vez, conforme a Portaria G PR N. 504, publicada em 18.06.04 e expirou-se em 02.07.05. Ausente, pois, o direito líquido e certo do impetrante.3 - Segur...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. QUESTÕES OBJETIVAS. ADEQUAÇÃO COM O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. DUPLICIDADE DE RESPOSTAS. AFERIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUDICIÁRIO. CONTROLE DA LEGALIDADE DO ATO. 1. Ao Judiciário não compete controlar o mérito do ato administrativo, competindo-lhe exclusivamente resguardar e velar pelos seus aspectos formais de forma a ser resguardada sua legalidade, denotando que, em sede de concurso público, compete-lhe exclusivamente velar pela legalidade do certame, velando pela observância do legalmente prescrito e do edital que norteia o procedimento. 2. Desprovido de estofo legal para, substituindo a banca examinadora, aferir a conformação das questões aplicadas com o programa do concurso, o conteúdo das perguntas e os critérios de correção utilizados, o Judiciário não está revestido de autoridade para, valorando as perguntas formuladas e cotejando as respostas reputadas como corretas, imiscuir-se nas notas obtidas pelos candidatos de conformidade com os critérios universais de avaliação, sob pena de, inclusive, desequilibrar o certame, conferindo aprovação ao concorrente que, eliminado, invocara a tutela jurisdicional em detrimento do candidato que se conformara com a avaliação que lhe fora atribuída. 3. Depurado que os argumentos alinhavados não estão revestidos de verossimilhança e que o direito postulado carece de plausibilidade, resta elidido o cabimento da antecipação dos efeitos da tutela perseguida. 4. Agravo conhecido e improvido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. QUESTÕES OBJETIVAS. ADEQUAÇÃO COM O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. DUPLICIDADE DE RESPOSTAS. AFERIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUDICIÁRIO. CONTROLE DA LEGALIDADE DO ATO. 1. Ao Judiciário não compete controlar o mérito do ato administrativo, competindo-lhe exclusivamente resguardar e velar pelos seus aspectos formais de forma a ser resguardada sua legalidade, denotando que, em sede de concurso público, compete-lhe exclusivamente velar pela legalidade do certame, velando pela observância do legalmente prescri...
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA - IRRELEVÂNCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DO CONCURSO DE PESSOAS EM RAZÃO DE ANTERIOR CONDENAÇÃO PELO DELITO DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA - IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL PERFEITO - EXISTÊNCIA INDEPENDENTE DE DOLO EM LESAR O PATRIMÔNIO DE MAIS DE UMA VÍTIMA. RECURSO DOS RÉUS NÃO-PROVIDO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PERSEGUINDO A CONDENAÇÃO DE RÉ ABSOLVIDA EM PRIMEIRO GRAU - PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES À CONSTATAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NA PRÁTICA DA CONDUTA CRIMINOSA - RECURSO DO PARQUET PROVIDO.A apreensão da arma utilizada em roubo, bem como a realização de perícia para constatar seu funcionamento, são irrelevantes à caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do CP. Para tal, basta que fique comprovado nos autos a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa.Anterior condenação pelo crime de formação de quadrilha não tem o condão de excluir a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, II, do CP, máxime quando tal condenação deu-se razão de fatos outros.É irrelevante à caracterização do concurso formal perfeito a comprovação da existência de dolo em lesar o patrimônio de mais de uma vítima.Se as provas constantes dos autos estão a indicar a participação da apelada na prática da conduta delituosa, o recurso do Ministério Público há que ser provido.Recurso dos réus não-provido. Apelo do Ministério Público provido.
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PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA - IRRELEVÂNCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DO CONCURSO DE PESSOAS EM RAZÃO DE ANTERIOR CONDENAÇÃO PELO DELITO DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA - IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL PERFEITO - EXISTÊNCIA INDEPENDENTE DE DOLO EM LESAR O PATRIMÔNIO DE MAIS DE UMA VÍTIMA. RECURSO DOS RÉUS NÃO-PROVIDO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PERSEGUINDO A CONDENAÇÃO DE RÉ ABSOLVIDA EM PRIMEIRO GRAU - PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES À CONSTATAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NA PRÁTICA DA CONDUTA C...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE ESTAÇÃO DO METRÔ. DEFICIENTE VISUAL. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO MANTIDA.1. Restando presentes os requisitos necessários ao deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, mostra-se imperativo o deferimento. 2. Escorreita a decisão que antecipou os efeitos da tutela para dar posse à candidata que logrou êxito em concurso público para agente de estação do metrô, uma vez que o edital do concurso destinou, por determinação legal, vagas a serem preenchidas por deficientes físicos, sendo que, nesse contingente, a agravada concorreu.3. Agravo Regimental e Agravo de Instrumento desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE ESTAÇÃO DO METRÔ. DEFICIENTE VISUAL. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO MANTIDA.1. Restando presentes os requisitos necessários ao deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, mostra-se imperativo o deferimento. 2. Escorreita a decisão que antecipou os efeitos da tutela para dar posse à candidata que logrou êxito em concurso público para agente de estação do metrô, uma vez que o edital do concurso destinou, por determinação legal, vagas...
EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO E EXTORSÃO. SUBTRAÇÃO DE BENS. FORNECIMENTO DE SENHA BANCÁRIA A MANDO DOS ACUSADOS. EXTORSÃO CONFIGURADA. CONCURSO MATERIAL. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. SANÇÕES AUTÔNOMAS. IMPOSSIBILIDADE, TODAVIA, DE ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO MAIS GRAVOSO NA APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. NE REFORMATIO IN PEJUS. De acordo com a doutrina e a jurisprudência, a diferença entre o crime de roubo e o de extorsão está na imprescindibilidade ou não do comportamento da vítima, isto é, se o agente apodera-se da res independentemente da participação da vítima, tem-se o roubo. Já a extorsão ocorre quando a participação da vítima for absolutamente necessária para o agente alcançar ou tentar a locupletação. Configuram-se os crimes de roubo e extorsão, em concurso material, se o agente, após subtrair bens da vítima, obriga-a a fornecer senha bancária. Precedentes do STJ.Os delitos de roubo e de extorsão, por não constituírem crimes da mesma espécie, devem ser sancionados autonomamente, aplicando-se-lhes a regra do cúmulo material.Entretanto, os embargos infringentes constituem recurso exclusivo da defesa. Em atendimento ao princípio da ne reformatio in pejus, não há como se adotar o entendimento mais gravoso aos réus, que reconheceu a prática do crime de extorsão em concurso material com roubo, já que o resultado do julgamento da apelação lhes é mais favorável, tendo prevalecido o voto do eminente relator, que entendeu presentes roubo consumado e roubo tentado em continuidade delitiva.Ao subtraírem o cartão bancário da vítima e forçarem-na a fornecer a sua senha, isso depois de lhe haverem subtraído outros bens, praticaram os embargantes um segundo ilícito criminal, que não resta absorvido pelo anterior roubo. A qualificadora do inciso V do §2º do art. 157 do Código Penal incide, como no caso, no roubo, se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. E não absorve uma segunda conduta ilícita de subtrair cartão bancário da vítima, forçá-la a dizer sua senha e tentar retirar numerário da conta bancária da mesma.Embargos infringentes desprovidos.
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EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO E EXTORSÃO. SUBTRAÇÃO DE BENS. FORNECIMENTO DE SENHA BANCÁRIA A MANDO DOS ACUSADOS. EXTORSÃO CONFIGURADA. CONCURSO MATERIAL. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. SANÇÕES AUTÔNOMAS. IMPOSSIBILIDADE, TODAVIA, DE ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO MAIS GRAVOSO NA APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. NE REFORMATIO IN PEJUS. De acordo com a doutrina e a jurisprudência, a diferença entre o crime de roubo e o de extorsão está na imprescindibilidade ou não do comportamento da vítima, isto é, se o agente apodera-se da res independentemente da participação da vítima, tem-se o roub...
PENAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ESTUPRO - CONCURSO MATERIAL - AUTORIA DEMONSTRADA - CRIME DE INCÊNDIO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - ARMA DE FOGO (ART. 14, DA LEI 10.826/2003) - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. Os crimes previstos nos arts. 213 e 214 do Código Penal, apesar de serem do mesmo gênero, por ofenderem o mesmo bem jurídico, vale dizer, a liberdade sexual, não são considerados crimes da mesma espécie. Assim, não há falar em continuidade delitiva, mas em concurso material, ainda que praticados em um mesmo contexto fático. Considera-se co-autor aquele que aponta a arma contra os filhos da vítima para assegurar o sucesso da empreitada criminosa do comparsa, que a constrange à conjunção carnal e, posteriormente, à felação. Impossível acolher o pedido de participação de menor importância no cometimento do ilícito penal, pois, no concurso de pessoas não é necessário que todos os agentes cometam os mesmos atos executivos, bastando o encontro de vontades para caracterizar a infração penal. Correta a condenação pelo crime previsto no art. 250, § 1º, inciso II, alínea a, do Código Penal, posto que o delito de incêndio pode ser cometido por ação ou omissão. O crime previsto no art. 1º da Lei 2.252/54 é formal, conforme entendimento dominante no Eg. Superior Tribunal de Justiça. Ressalva do entendimento pessoal do relator no sentido de que se trata de crime material. Impossível acolher o pleito absolutório se comprovado que o agente praticou uma das condutas descritas no art. 14 da Lei 10.826/2003. O reconhecimento de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena aquém do mínimo legal, a teor da Súmula 231/STJ.
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PENAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ESTUPRO - CONCURSO MATERIAL - AUTORIA DEMONSTRADA - CRIME DE INCÊNDIO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - ARMA DE FOGO (ART. 14, DA LEI 10.826/2003) - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. Os crimes previstos nos arts. 213 e 214 do Código Penal, apesar de serem do mesmo gênero, por ofenderem o mesmo bem jurídico, vale dizer, a liberdade sexual, não são considerados crimes da mesma espécie. Assim, não há falar em continuidade delitiva, mas em concurso ma...
PROCESSO CIVIL. AÇÕES CAUTELAR E PRINCIPAL. CONCURSO DE SARGENTO DO CORPO DE BOMBEIROS. REINTEGRAÇÃO DO CANDIDATO AO CERTAME. PETIÇÃO INICIAL DE AMBAS AS AÇÕES INDEFERIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. APELAÇÃO. MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO INICIADO HÁ CERCA DE SEIS MESES. FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE. 01. Considerando-se que o início da última fase do concurso se deu há mais de seis meses, presume-se que tal etapa, se não se encerrou, está próxima do fim. Ocorreu, certamente a superveniente falta de interesse de agir.02. Em que pese a presença da adequação do instrumento utilizado pela parte para obter o provimento jurisdicional, verifica-se que o acontecimento de fato superveniente, qual seja o provável término de todas as fases do concurso público de sargento do corpo de bombeiros do DF, torna desnecessária a tutela jurisdicional para o presente caso, reconhecendo-se, assim, a superveniente falta de interesse de agir.03. Apelação nos processos principal e cautelar conhecidas e não providas.
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PROCESSO CIVIL. AÇÕES CAUTELAR E PRINCIPAL. CONCURSO DE SARGENTO DO CORPO DE BOMBEIROS. REINTEGRAÇÃO DO CANDIDATO AO CERTAME. PETIÇÃO INICIAL DE AMBAS AS AÇÕES INDEFERIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. APELAÇÃO. MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO INICIADO HÁ CERCA DE SEIS MESES. FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE. 01. Considerando-se que o início da última fase do concurso se deu há mais de seis meses, presume-se que tal etapa, se não se encerrou, está próxima do fim. Ocorreu, certamente a superveniente falta de interesse de agir.02. Em que pese a presença da adequação d...
PROCESSO CIVIL. AÇÕES CAUTELAR E PRINCIPAL. CONCURSO DE SARGENTO DO CORPO DE BOMBEIROS. REINTEGRAÇÃO DO CANDIDATO AO CERTAME. PETIÇÃO INICIAL DE AMBAS AS AÇÕES INDEFERIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. APELAÇÃO. MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO INICIADO HÁ CERCA DE SEIS MESES. FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE. 01. Considerando-se que o início da última fase do concurso se deu há mais de seis meses, presume-se que tal etapa, se não se encerrou, está próxima do fim. Ocorreu, certamente a superveniente falta de interesse de agir.02. Em que pese a presença da adequação do instrumento utilizado pela parte para obter o provimento jurisdicional, verifica-se que o acontecimento de fato superveniente, qual seja o provável término de todas as fases do concurso público de sargento do corpo de bombeiros do DF, torna desnecessária a tutela jurisdicional para o presente caso, reconhecendo-se, assim, a superveniente falta de interesse de agir.03. Apelação nos processos principal e cautelar conhecidas e não providas.
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PROCESSO CIVIL. AÇÕES CAUTELAR E PRINCIPAL. CONCURSO DE SARGENTO DO CORPO DE BOMBEIROS. REINTEGRAÇÃO DO CANDIDATO AO CERTAME. PETIÇÃO INICIAL DE AMBAS AS AÇÕES INDEFERIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. APELAÇÃO. MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO INICIADO HÁ CERCA DE SEIS MESES. FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE. 01. Considerando-se que o início da última fase do concurso se deu há mais de seis meses, presume-se que tal etapa, se não se encerrou, está próxima do fim. Ocorreu, certamente a superveniente falta de interesse de agir.02. Em que pese a presença da adequação d...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. REQUISITO EXIGIDO PELO EDITAL PARA INSCRIÇÃO DEFINITIVA. NO MÍNIMO TRÊS ANOS DE BACHARELADO EM DIREITO E DE ATIVIDADE JURÍDICA. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. MOMENTO CERTO PARA COMPROVAÇÃO: O INGRESSO NA CARREIRA. INTELIGÊNCIA DO ART. 93, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 08/12/2004. SÚMULA 266 DO STF. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.A EXIGÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE TRÊS ANOS DE BACHARELADO EM DIREITO E DE ATIVIDADE JURÍDICA PARA A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, EMBORA LEGÍTIMA, DEVE SER SATISFEITA POR OCASIÃO DA POSSE NO CARGO. ESSA A INTERPRETAÇÃO MAIS ESCORREITA A SER CONFERIDA AO ART. 93, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA EC Nº 45, DE 08/12/2004, QUE, EM SUA SOLAR CLAREZA, EXIGE DO CANDIDATO QUE TAL REQUISITO SEJA COMPROVADO QUANDO DO INGRESSO NA CARREIRA. O INGRESSO NA CARREIRA, SEGUNDO A DOUTRINA ADMINISTRATIVISTA, SE DÁ COM A INVESTIDURA NO CARGO E ESTA, POR SUA VEZ, SE DÁ COM A POSSE E NÃO COM A APROVAÇÃO NO CONCURSO, DAÍ SE TER COMO DESARRAZOADA A EXIGÊNCIA NO ATO DA INSCRIÇÃO DO CERTAME.SEGURANÇA QUE SE CONCEDE, A FIM DE SE CONFERIR AO IMPETRANTE O DIREITO DE PROSSEGUIR NAS DEMAIS ETAPAS DO CERTAME, CASO APROVADO NA PRIMEIRA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. REQUISITO EXIGIDO PELO EDITAL PARA INSCRIÇÃO DEFINITIVA. NO MÍNIMO TRÊS ANOS DE BACHARELADO EM DIREITO E DE ATIVIDADE JURÍDICA. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. MOMENTO CERTO PARA COMPROVAÇÃO: O INGRESSO NA CARREIRA. INTELIGÊNCIA DO ART. 93, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 08/12/2004. SÚMULA 266 DO STF. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.A EXIGÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE TRÊS ANOS DE BACHARELADO...
ADMINISTRATIVO - AÇÃO CONDENATÓRIA E CAUTELAR - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DA PMDF - REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO - PRELIMINAR DE PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL.01.Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido, eis que esta somente resta configurada, quando o ordenamento proíbe expressamente a veiculação do pedido, o que não ocorre no caso sub judice. 02.A exigência editalícia do exame psicotécnico é ilegal por afronta a preceitos constitucionais, pois não restou reclamado em lei federal e muito menos na Carta Política vigente.03.Em se tratando de competência da União organizar e manter a polícia militar do Distrito Federal, não resta aplicada no caso 'sub examine' a Lei Orgânica do Distrito Federal com a finalidade de disciplinar o acesso aos referidos cargos, sendo certo que a Lei nº 7.289/84 - Estatuto dos Policiais Militares - é que tem tal encargo.04.No tocante à promoção na graduação de Soldado de Primeira Classe com todos os direitos decorrentes nada a prover, haja vista que isso é decorrência própria do exercício da atividade do policial, fato ainda não configurado.05.A atuação administrativa encontra-se sob o império da lei, não possuindo o gestor público respaldo para submeter os candidatos a qualquer exame, sem que haja um permissivo legal autorizando tal prática.06.Para serem nomeados e empossados no cargo de Soldado Policial Militar primeira classe, devem ser submetidos a outras etapas do certame. Ou seja, a aprovação no concurso depende da avaliação dos candidatos nessas fases, o que não lhes garante, necessariamente, a aprovação no concurso.07.Apelações e remessa oficial desprovidos. Unânime.
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ADMINISTRATIVO - AÇÃO CONDENATÓRIA E CAUTELAR - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DA PMDF - REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO - PRELIMINAR DE PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL.01.Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido, eis que esta somente resta configurada, quando o ordenamento proíbe expressamente a veiculação do pedido, o que não ocorre no caso sub judice. 02.A exigência editalícia do exame psicotécnico é ilegal por afronta a preceitos constitucionais, pois não restou reclamado em lei federal e muito menos na Carta Política vigente.03.Em se tratando de competência da União organiza...
ADMINISTRATIVO - AÇÃO CONDENATÓRIA E CAUTELAR - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DA PMDF - REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO - PRELIMINAR DE PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL.01.Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido, eis que esta somente resta configurada, quando o ordenamento proíbe expressamente a veiculação do pedido, o que não ocorre no caso sub judice. 02.A exigência editalícia do exame psicotécnico é ilegal por afronta a preceitos constitucionais, pois não restou reclamado em lei federal e muito menos na Carta Política vigente.03.Em se tratando de competência da União organizar e manter a polícia militar do Distrito Federal, não resta aplicada no caso 'sub examine' a Lei Orgânica do Distrito Federal com a finalidade de disciplinar o acesso aos referidos cargos, sendo certo que a Lei nº 7.289/84 - Estatuto dos Policiais Militares - é que tem tal encargo.04.No tocante à promoção na graduação de Soldado de Primeira Classe com todos os direitos decorrentes nada a prover, haja vista que isso é decorrência própria do exercício da atividade do policial, fato ainda não configurado.05.A atuação administrativa encontra-se sob o império da lei, não possuindo o gestor público respaldo para submeter os candidatos a qualquer exame, sem que haja um permissivo legal autorizando tal prática.06.Para serem nomeados e empossados no cargo de Soldado Policial Militar primeira classe, devem ser submetidos a outras etapas do certame. Ou seja, a aprovação no concurso depende da avaliação dos candidatos nessas fases, o que não lhes garante, necessariamente, a aprovação no concurso.07.Apelações e remessa oficial desprovidos. Unânime.
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ADMINISTRATIVO - AÇÃO CONDENATÓRIA E CAUTELAR - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DA PMDF - REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO - PRELIMINAR DE PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL.01.Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido, eis que esta somente resta configurada, quando o ordenamento proíbe expressamente a veiculação do pedido, o que não ocorre no caso sub judice. 02.A exigência editalícia do exame psicotécnico é ilegal por afronta a preceitos constitucionais, pois não restou reclamado em lei federal e muito menos na Carta Política vigente.03.Em se tratando de competência da União organiza...