ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CARREIRA MAGISTÉRIO - EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE LICENCIATURA CURTA - REQUISITO SATISFEITO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.1 - Tendo o candidato aprovado em concurso público para provimento de cargo na Carreira Magistério - Professor Nível II - ultrapassando os créditos exigidos para a obtenção do diploma de licenciatura curta (requisito estabelecido pelo edital de regência do certame), atualmente extinta e estando na iminência de se formar em licenciatura plena, há que se considerar plenamente satisfeita a condição regularmente pré-definida, garantida a ascensão de Professor, Nível II, Classe Única, Padrão VI, da Carreira de Magistério Público do DF, não se mostrando razoável a sua exclusão do concurso. - Concessão da segurança para assegurar à impetrante o direito de efetivamente tomar posse no cargo, atendidos os critérios de aprovação e classificação no certame.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CARREIRA MAGISTÉRIO - EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE LICENCIATURA CURTA - REQUISITO SATISFEITO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.1 - Tendo o candidato aprovado em concurso público para provimento de cargo na Carreira Magistério - Professor Nível II - ultrapassando os créditos exigidos para a obtenção do diploma de licenciatura curta (requisito estabelecido pelo edital de regência do certame), atualmente extinta e estando na iminência de se formar em licenciatura plena, há que se considerar plenamente satisfeita a condição regularm...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO. POSSE. COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE EXIGIDA. RECONVOCAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO.I - Segundo o art. 37 da Constituição Federal de 1988, não é crível admitir que candidatos nomeados, e não detendo a documentação necessária, pretendam ocupar cargos públicos sem a habilitação necessária, mormente porque o Estado, por meio de concurso, procura selecionar aqueles que, segundo critérios previamente estabelecidos, estejam mais aptos para exercício das funções públicas.II - A Lei Distrital n. 2.072/98, revogada pela Lei Distrital n. 2.818/01, autorizava tão-somente a Administração Pública a investir, dentro dos seus critérios de conveniência e oportunidade, candidato aprovado em concurso que tivesse concluído o sexto semestre do curso superior exigido em edital, após eliminados todos os candidatos que apresentassem a habilitação necessária para o exercício do cargo.III - Recurso conhecido e não-provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO. POSSE. COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE EXIGIDA. RECONVOCAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO.I - Segundo o art. 37 da Constituição Federal de 1988, não é crível admitir que candidatos nomeados, e não detendo a documentação necessária, pretendam ocupar cargos públicos sem a habilitação necessária, mormente porque o Estado, por meio de concurso, procura selecionar aqueles que, segundo critérios previamente estabelecidos, estejam mais aptos para exercício das funções públicas.II - A Le...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. CAPACITAÇÃO FÍSICA. EXAME MÉDICO. LAUDO PERICIAL. AÇÕES PRINCIPAL E CAUTELAR.1.Cabe a Administração Pública estipular os critérios para a admissão em concurso público, sempre atenta aos princípios constitucionais da impessoalidade, legalidade e razoabilidade. 2. A exigência de capacitação física encontra previsão legal para quem deseja exercer a função de Policial Militar. Dessa forma, não pode o candidato apresentar deformidade que o impeça ou dificulte o exercício da função policial. 3. O exame de capacitação física em que pese sua importância para apurar se o candidato é adequado a função pública que pretende exercer, ante as características de que se reveste a carreira policial mercê das atribuições peculiares que lhe são inerentes, não pode constituir-se em exigências que venham a desvirtuar o concurso público e implicar em discriminação vedada pela Constituição Federal.4. Tendo o exame pericial atestado que o apelado encontra-se em perfeitas condições de saúde, não há como a administração eliminá-lo do certame.Recurso improvido.5. Nega-se provimento à remessa oficial, bem como aos recursos interpostos nas ações cautelar e principal.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. CAPACITAÇÃO FÍSICA. EXAME MÉDICO. LAUDO PERICIAL. AÇÕES PRINCIPAL E CAUTELAR.1.Cabe a Administração Pública estipular os critérios para a admissão em concurso público, sempre atenta aos princípios constitucionais da impessoalidade, legalidade e razoabilidade. 2. A exigência de capacitação física encontra previsão legal para quem deseja exercer a função de Policial Militar. Dessa forma, não pode o candidato apresentar deformidade que o impeça ou dificulte o exercício da função policial. 3. O exame de capacitação física em que...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. CAPACITAÇÃO FÍSICA. EXAME MÉDICO. LAUDO PERICIAL. AÇÕES PRINCIPAL E CAUTELAR.1.Cabe a Administração Pública estipular os critérios para a admissão em concurso público, sempre atenta aos princípios constitucionais da impessoalidade, legalidade e razoabilidade. 2. A exigência de capacitação física encontra previsão legal para quem deseja exercer a função de Policial Militar. Dessa forma, não pode o candidato apresentar deformidade que o impeça ou dificulte o exercício da função policial. 3. O exame de capacitação física em que pese sua importância para apurar se o candidato é adequado a função pública que pretende exercer, ante as características de que se reveste a carreira policial mercê das atribuições peculiares que lhe são inerentes, não pode constituir-se em exigências que venham a desvirtuar o concurso público e implicar em discriminação vedada pela Constituição Federal.4. Tendo o exame pericial atestado que o apelado encontra-se em perfeitas condições de saúde, não há como a administração eliminá-lo do certame.Recurso improvido.5. Nega-se provimento à remessa oficial, bem como aos recursos interpostos nas ações cautelar e principal.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. CAPACITAÇÃO FÍSICA. EXAME MÉDICO. LAUDO PERICIAL. AÇÕES PRINCIPAL E CAUTELAR.1.Cabe a Administração Pública estipular os critérios para a admissão em concurso público, sempre atenta aos princípios constitucionais da impessoalidade, legalidade e razoabilidade. 2. A exigência de capacitação física encontra previsão legal para quem deseja exercer a função de Policial Militar. Dessa forma, não pode o candidato apresentar deformidade que o impeça ou dificulte o exercício da função policial. 3. O exame de capacitação física em que...
Roubo qualificado. Concurso de agentes e simulação de porte de arma de fogo. Prova da autoria. Concurso formal. Circunstâncias judiciais. Pena. Regime prisional.1. A prisão em flagrante dos autores do roubo, decorrente da eficiente ação policial em diligência na companhia da vítima, que os identificou com segurança, comprovam a autoria desse crime.2. A subtração de bens pertencentes a mais de uma vítima, mediante ação única, configura o concurso formal de crimes.3. Desfavoráveis ao réu a culpabilidade e os antecedentes, justificável a fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal.4. O regime inicial fechado deve ser reservado aos que usem de extrema violência e revelem alta periculosidade. O semi-aberto é o recomendado a quem comete roubo com simulação de porte de arma e tem em seu favor a maioria das circunstâncias judiciais.
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Roubo qualificado. Concurso de agentes e simulação de porte de arma de fogo. Prova da autoria. Concurso formal. Circunstâncias judiciais. Pena. Regime prisional.1. A prisão em flagrante dos autores do roubo, decorrente da eficiente ação policial em diligência na companhia da vítima, que os identificou com segurança, comprovam a autoria desse crime.2. A subtração de bens pertencentes a mais de uma vítima, mediante ação única, configura o concurso formal de crimes.3. Desfavoráveis ao réu a culpabilidade e os antecedentes, justificável a fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal.4. O regim...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 330 DO CPC. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. REPROVAÇÃO NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. MEIO SUGADO. REPETIÇÃO DOS TESTES POR FORÇA DE DECISÃO LIMINAR EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO CASSADA QUANDO DO JULGAMENTO DE MÉRITO DESSE RECURSO. INSUBSISTÊNCIA DOS EFEITOS PRODUZIDOS. INEXISTÊNCIA DO ALEGADO DIREITO A PARTICIPAR DAS ETAPAS SUCESSIVAS DO CONCURSO. 1 -A teor do que dispõe o artigo 330, inciso I, é lícito ao juiz conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença, se a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência, o que afasta a possibilidade de alegação de cerceamento ao direito de defesa. 2 -A produção probatória tem como objetivo o convencimento do magistrado sobre a matéria deduzida em juízo. Em se achando esse convencido a partir das provas documentais constantes dos autos, desnecessária se mostra a realização de audiência. 3 -A revogação da medida liminar que possibilitou a repetição dos exames em que se deu a reprovação de candidato em concurso público, in genere, produz efeitos retroativos, importando a conseqüente extinção de todos os efeitos produzidos, sendo inaplicável à espécie a conhecida doutrina do fato consumado. 4 -Apelo improvido. 5 -sentença mantida.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 330 DO CPC. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. REPROVAÇÃO NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. MEIO SUGADO. REPETIÇÃO DOS TESTES POR FORÇA DE DECISÃO LIMINAR EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO CASSADA QUANDO DO JULGAMENTO DE MÉRITO DESSE RECURSO. INSUBSISTÊNCIA DOS EFEITOS PRODUZIDOS. INEXISTÊNCIA DO ALEGADO DIREITO A PARTICIPAR DAS ETAPAS SUCESSIVAS DO CONCURSO. 1 -A teor do que dispõe o artigo 330, inciso I, é lícito ao juiz conhecer diretamente do pedido, proferindo se...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 330 DO CPC. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. REPROVAÇÃO NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. MEIO SUGADO. REPETIÇÃO DOS TESTES POR FORÇA DE DECISÃO LIMINAR EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO CASSADA QUANDO DO JULGAMENTO DE MÉRITO DESSE RECURSO. INSUBSISTÊNCIA DOS EFEITOS PRODUZIDOS. INEXISTÊNCIA DO ALEGADO DIREITO A PARTICIPAR DAS ETAPAS SUCESSIVAS DO CONCURSO. 1 -A teor do que dispõe o artigo 330, inciso I, é lícito ao juiz conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença, se a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência, o que afasta a possibilidade de alegação de cerceamento ao direito de defesa. 2 -A produção probatória tem como objetivo o convencimento do magistrado sobre a matéria deduzida em juízo. Em se achando esse convencido a partir das provas documentais constantes dos autos, desnecessária se mostra a realização de audiência. 3 -A revogação da medida liminar que possibilitou a repetição dos exames em que se deu a reprovação de candidato em concurso público, in genere, produz efeitos retroativos, importando a conseqüente extinção de todos os efeitos produzidos, sendo inaplicável à espécie a conhecida doutrina do fato consumado. 4 -Apelo improvido. 5 -sentença mantida.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 330 DO CPC. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. REPROVAÇÃO NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. MEIO SUGADO. REPETIÇÃO DOS TESTES POR FORÇA DE DECISÃO LIMINAR EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO CASSADA QUANDO DO JULGAMENTO DE MÉRITO DESSE RECURSO. INSUBSISTÊNCIA DOS EFEITOS PRODUZIDOS. INEXISTÊNCIA DO ALEGADO DIREITO A PARTICIPAR DAS ETAPAS SUCESSIVAS DO CONCURSO. 1 -A teor do que dispõe o artigo 330, inciso I, é lícito ao juiz conhecer diretamente do pedido, proferindo se...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C O ARTIGO 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PENA-BASE. QUANTUM. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTES. RECONHECIMENTO. MÍNIMO LEGAL. QUALIFICADORAS. CONCURSO FORMAL. MAJORAÇÃO. SÚMULA N. 231 DO STJ. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal, diante da desfavorabilidade das circunstâncias judiciais. Analisando a dosimetria da pena, verifica-se estarem devidamente fundamentados os motivos ensejadores da fixação da reprimenda acima do mínimo legal. Reconhecidas as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade, a pena foi reduzida ao mínimo. Posteriormente, face o concurso de agentes e o uso de arma de fogo, foi elevada em 1/3 (um terço), e, ainda, houve o acréscimo, no mínimo, pelo concurso formal de crimes. Ademais, conforme a Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça, a presença de circunstâncias atenuantes não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C O ARTIGO 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PENA-BASE. QUANTUM. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTES. RECONHECIMENTO. MÍNIMO LEGAL. QUALIFICADORAS. CONCURSO FORMAL. MAJORAÇÃO. SÚMULA N. 231 DO STJ. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal, diante da desfavorabilidade das circunstâncias judiciais. Analisando a dosimetria da pena, verifica-se estarem devidamente fundamentados os motivos ensejadores da fixação da reprimenda acima do mínimo legal. Reconhecidas as atenuantes da confissão espontânea e da menorida...
CONSTITUCIONAL - CONCURSO PARA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CANDIDATO CONSIDERADO NÃO RECOMENDADO - EXAME PSICOLÓGICO - ADIN 1045-0. 1 - No julgamento da ADIN 1045-0, em 25.03.94, o Excelso Supremo Tribunal Federal deferiu pedido de medida liminar, deixando assentado que não se submetem ao § 1º, do artigo 117, da Lei Orgânica do Distrito Federal, os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. 3 - O candidato considerado não recomendado no exame psicológico, quando se tratar de concurso para Policial Militar e Corpo de Bombeiros Militar, por ausência de lei regendo a matéria, não pode ser impedido de prosseguir no concurso. 4 - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
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CONSTITUCIONAL - CONCURSO PARA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CANDIDATO CONSIDERADO NÃO RECOMENDADO - EXAME PSICOLÓGICO - ADIN 1045-0. 1 - No julgamento da ADIN 1045-0, em 25.03.94, o Excelso Supremo Tribunal Federal deferiu pedido de medida liminar, deixando assentado que não se submetem ao § 1º, do artigo 117, da Lei Orgânica do Distrito Federal, os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. 3 - O candidato considerado não recomendado no exame psicológico, quando se tratar de concurso para Policial Militar e Corpo de Bombeiros Militar, por ausência de lei regendo...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INOMINADA. CONCURSO DE POLICIAL MILITAR DO DF. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DE LIMINAR. REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A CAUTELA. 1- Tendo em vista que restou configurada a presença dos pressupostos ensejadores da concessão da liminar pretendida, a fim de que o candidato prossiga nas demais etapas do concurso até a apreciação do mérito da demanda, em especial o fumus boni iuris e o periculum in mora, deve ser reformada a decisão que indeferiu a liminar pleiteada, para o fim de que o candidato prossiga nas demais etapas do concurso, sendo que, no entanto, a posse no cargo respectivo deverá ficar condicionada ao provimento do pedido principal, pois caso o candidato assuma o cargo, poderá sua situação jurídica se tornar irreversível; 2- Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INOMINADA. CONCURSO DE POLICIAL MILITAR DO DF. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DE LIMINAR. REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A CAUTELA. 1- Tendo em vista que restou configurada a presença dos pressupostos ensejadores da concessão da liminar pretendida, a fim de que o candidato prossiga nas demais etapas do concurso até a apreciação do mérito da demanda, em especial o fumus boni iuris e o periculum in mora, deve ser reformada a decisão que indeferiu a liminar pleiteada, para o fim de que o...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. MEDIDA CAUTELAR. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. RESULTADO HOMOLOGADO. PRESCRIÇÃO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO.I - É fato incontroverso que o resultado final do concurso foi homologado e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal no dia 14 de agosto de 1995, conforme afirmado na defesa e não impugnado pelas autoras. Dessa forma, mesmo que se considerasse inconstitucional a norma distrital que estipula em um ano o prazo de validade do concurso em comento, é evidente que o prazo prescricional de dois anos já se esvaíra.II - Apesar de se tratarem de causas que não ofereceram nenhuma complexidade e de fácil manejo, e que de resto não exigiram grande esforço e tempo de trabalho, se mostra irrisória a verba honorária arbitrada.III - Recursos das autoras improvidos. Recurso do Distrito Federal parcialmente provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. MEDIDA CAUTELAR. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. RESULTADO HOMOLOGADO. PRESCRIÇÃO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO.I - É fato incontroverso que o resultado final do concurso foi homologado e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal no dia 14 de agosto de 1995, conforme afirmado na defesa e não impugnado pelas autoras. Dessa forma, mesmo que se considerasse inconstitucional a norma distrital que estipula em um ano o prazo de validade do concurso em comento, é evidente que o prazo prescricional de dois anos já se esvaíra.I...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES. CARÊNCIA DE AÇÃO E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO POLICIAL MILITAR. EXAMES MÉDICOS CONFLITANTES. PERÍCIA MÉDICA FAVORÁVEL. ATO ADMINISTRATIVO INVÁLIDO.I - Não há fomento jurídico na tese de impossibilidade jurídica do pedido, pois a pretensão não encontra óbice no ordenamento jurídico vigente. Por outro lado, não consta dos autos nenhum documento referente à homologação do resultado final do concurso, o que impossibilita o exame das demais preliminares argüidas.II - O laudo médico e o exame pericial são uníssonos quanto a não haver qualquer anormalidade na saúde do candidato, esclarecendo que o mesmo está apto ao exercício da atividade profissional militar. Portanto, o ato administrativo que o considerou inapto para o cargo é inválido, pois demonstrada a ausência do motivo invocado pelo agente público para exclui-lo do concurso.II - Recurso improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES. CARÊNCIA DE AÇÃO E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO POLICIAL MILITAR. EXAMES MÉDICOS CONFLITANTES. PERÍCIA MÉDICA FAVORÁVEL. ATO ADMINISTRATIVO INVÁLIDO.I - Não há fomento jurídico na tese de impossibilidade jurídica do pedido, pois a pretensão não encontra óbice no ordenamento jurídico vigente. Por outro lado, não consta dos autos nenhum documento referente à homologação do resultado final do concurso, o que impossibilita o exame das demais preliminares argüidas.II - O laudo médico e o exame pericial são un...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INOMINADA. CONCURSO DE POLICIAL MILITAR DO DF. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DE LIMINAR. REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A CAUTELA. 1- Tendo em vista que restou configurada a presença dos pressupostos ensejadores da concessão da liminar pretendida, a fim de que o candidato prossiga nas demais etapas do concurso até a apreciação do mérito da demanda, em especial o fumus boni iuris e o periculum in mora, deve ser reformada a decisão que indeferiu a liminar pleiteada, para o fim de que o candidato prossiga nas demais etapas do concurso, sendo que, no entanto, a posse no cargo respectivo deverá ficar condicionada ao provimento do pedido principal, pois caso o candidato assuma o cargo, poderá sua situação jurídica se tornar irreversível; 2- Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INOMINADA. CONCURSO DE POLICIAL MILITAR DO DF. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DE LIMINAR. REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A CAUTELA. 1- Tendo em vista que restou configurada a presença dos pressupostos ensejadores da concessão da liminar pretendida, a fim de que o candidato prossiga nas demais etapas do concurso até a apreciação do mérito da demanda, em especial o fumus boni iuris e o periculum in mora, deve ser reformada a decisão que indeferiu a liminar pleiteada, para o fim de que o...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INOMINADA. CONCURSO DE POLICIAL MILITAR DO DF. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DE LIMINAR. REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A CAUTELA. 1- Tendo em vista que restou configurada a presença dos pressupostos ensejadores da concessão da liminar pretendida, a fim de que o candidato prossiga nas demais etapas do concurso até a apreciação do mérito da demanda, em especial o fumus boni iuris e o periculum in mora, deve ser reformada a decisão que indeferiu a liminar pleiteada, para o fim de que o candidato prossiga nas demais etapas do concurso, sendo que, no entanto, a posse no cargo respectivo deverá ficar condicionada ao provimento do pedido principal, pois caso o candidato assuma o cargo, poderá sua situação jurídica se tornar irreversível; 2- Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INOMINADA. CONCURSO DE POLICIAL MILITAR DO DF. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DE LIMINAR. REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A CAUTELA. 1- Tendo em vista que restou configurada a presença dos pressupostos ensejadores da concessão da liminar pretendida, a fim de que o candidato prossiga nas demais etapas do concurso até a apreciação do mérito da demanda, em especial o fumus boni iuris e o periculum in mora, deve ser reformada a decisão que indeferiu a liminar pleiteada, para o fim de que o...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. NORMA EDITALÍCIA. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. FLEXÕES. ÍNDICE MÍNIMO NÃO ALCANÇADO. ELIMINAÇÃO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. PREPARAÇÃO. TEMPO EXÍGUO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE.I - O edital do concurso para ingresso na Polícia Militar do Distrito Federal previa que o candidato deveria obter no teste de flexão dinâmica de braço na barra fixa o índice mínimo de 05 (cinco) repetições e que o mencionado teste seria realizado em uma única tentativa. Dessa forma, se o apelante conseguiu realizar apenas 04 (quatro) flexões, não há fomento jurídico na tese de que o ato que o excluiu do certame não encontra apoio nas normas que regem o concurso.II - É inadmissível a instrução probatória na via estreita do writ.II - Recurso improvido. Unânime
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. NORMA EDITALÍCIA. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. FLEXÕES. ÍNDICE MÍNIMO NÃO ALCANÇADO. ELIMINAÇÃO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. PREPARAÇÃO. TEMPO EXÍGUO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE.I - O edital do concurso para ingresso na Polícia Militar do Distrito Federal previa que o candidato deveria obter no teste de flexão dinâmica de braço na barra fixa o índice mínimo de 05 (cinco) repetições e que o mencionado teste seria realizado em uma única tentativa. Dessa forma, se o apelante conseguiu realizar ape...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INOMINADA. CONCURSO DE POLICIAL MILITAR DO DF. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DE LIMINAR. REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A CAUTELA. 1- Tendo em vista que restou configurada a presença dos pressupostos ensejadores da concessão da liminar pretendida, a fim de que o candidato prossiga nas demais etapas do concurso até a apreciação do mérito da demanda, em especial o fumus boni iuris e o periculum in mora, deve ser reformada a decisão que indeferiu a liminar pleiteada, para o fim de que o candidato prossiga nas demais etapas do concurso, sendo que, no entanto, a posse no cargo respectivo deverá ficar condicionada ao provimento do pedido principal, pois caso o candidato assuma o cargo, poderá sua situação jurídica se tornar irreversível; 2- Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INOMINADA. CONCURSO DE POLICIAL MILITAR DO DF. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DE LIMINAR. REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A CAUTELA. 1- Tendo em vista que restou configurada a presença dos pressupostos ensejadores da concessão da liminar pretendida, a fim de que o candidato prossiga nas demais etapas do concurso até a apreciação do mérito da demanda, em especial o fumus boni iuris e o periculum in mora, deve ser reformada a decisão que indeferiu a liminar pleiteada, para o fim de que o...
Apelação criminal. Roubo qualificado. Emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Concurso Formal. Nulidade. Insuficiência de provas. Penas cominadas. Redução, dispensa e isenção. 1. Não implica nulidade a consideração, na sentença condenatória, de crime não descrito na denúncia, uma vez que, tratando-se de concurso formal, poderá ser corrigido no julgamento do recurso o aumento da pena dele decorrente.2. Comprovada a autoria e a materialidade do crime de roubo pelo conjunto de provas colacionadas aos autos, impossível a absolvição do réu, por insuficiência de provas, fundamentada apenas no laudo pericial negativo. A existência de inquéritos policiais, instaurados após a denúncia, devem ser desconsiderados para fixação da pena-base. 3. Não há previsão legal para a isenção da pena de multa, competindo à vara de execuções dispor acerca da capacidade do condenado de efetuar o pagamento das custas processuais.
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Apelação criminal. Roubo qualificado. Emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Concurso Formal. Nulidade. Insuficiência de provas. Penas cominadas. Redução, dispensa e isenção. 1. Não implica nulidade a consideração, na sentença condenatória, de crime não descrito na denúncia, uma vez que, tratando-se de concurso formal, poderá ser corrigido no julgamento do recurso o aumento da pena dele decorrente.2. Comprovada a autoria e a materialidade do crime de roubo pelo conjunto de provas colacionadas aos autos, impossível a absolvição do réu, por insuficiência de provas, fundamentada apenas no...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - CAPACIDADE FÍSICA - FLEXÕES DE BARRA FIXA - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS DEMAIS CANDIDATOS APROVADOS, LITISPENDÊNCIA e NULIDADE DA R. SENTENÇA EM RAZÃO DE JULGAMENTO ULTRA E EXTRA PETITA. RECURSO VOLUNTÁRIO - ATO ADMINISTRATIVO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Faculta-se ao jurisdicionado o direito de submeter ao crivo do Poder Judiciário a legalidade do ato apontado como coator, porquanto, conforme estatuído na Carta Magna, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. 1.1 Obséquio ao Princípio da inafastabilidade da jurisdição. 2. Deflagra a preliminar de citação dos outros candidatos aprovados no certame para integrarem a lide como litisconsortes passivos, porquanto a relação jurídica a envolver as impetrantes e a Administração Pública é distinta da mantida entre esta e os demais candidatos. 2.1. Ademais, o exercício regular de um direito pelas impetrantes não pode ser considerado como atentatório aos interesses dos demais candidatos. 3. ...inexiste litispendência quando o processo da demanda anterior é extinto sem exame do mérito... (APC nº 343495, Registro do Acórdão 76024, 4ª Turma Cível, Relator: Desembargador Estevam Maia).4. Nos termos do art. 128 do CPC, O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. Sententia debet esse conformis libello. 4.1 Homenagem ao Princípio Dispositivo. 4.2 Na hipótese dos autos, as impetrantes foram convocadas para o exame de capacidade física para o concurso de cargos na Polícia Civil do Distrito Federal e fazem remissão ao Edital nº 08/2001), no qual consta a convocação de uma das impetrantes para a prova de capacidade física tanto para o cargo de Agente Penitenciário, quanto para o cargo de Perito Criminal, sendo portanto, válida a r. sentença ao conceder a segurança a essa impetrante no tocante a um dos cargos. Mérito. 5. A investidura em cargos ou empregos públicos depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos com preenchimentos dos requisitos exigidos em lei, sendo lícito à administração pública estabelecer exigências quanto à capacidade física, moral e profissional do candidato; 5.1. Contudo, o Administrador público há de observar que tais exigências tem como parâmetro os princípios constitucionais; 5.2. No caso dos autos, a exigência de realização de flexões de barra fixa às candidatas fere os princípios da legalidade, da proporcionalidade e, ainda, da razoabilidade, uma vez que privilegia os candidatos em razão de sua maior aptidão física. 6. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - CAPACIDADE FÍSICA - FLEXÕES DE BARRA FIXA - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS DEMAIS CANDIDATOS APROVADOS, LITISPENDÊNCIA e NULIDADE DA R. SENTENÇA EM RAZÃO DE JULGAMENTO ULTRA E EXTRA PETITA. RECURSO VOLUNTÁRIO - ATO ADMINISTRATIVO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Faculta-se ao jurisdicionado o direito de submeter ao crivo do Poder Judiciário a legalidade do ato apontado como coator, porquanto, conforme estatuído na...
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO DE CARGOS INTEGRANTES DA CARREIRA POLICIAL CIVIL - CLASSIFICAÇÃO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS - FORMULAÇÃO DE PERGUNTAS E CRITÉRIO DE CORREÇÃO E AVALIAÇÃO DAS PROVAS - PROSSEGUIMENTO NO CERTAME MEDIANTE LIMINAR, AO DEPOIS, CASSADA - INOCORRÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE - RECURSO DESPROVIDO, UNÂNIME.1) Não procede a prejudicial de cerceamento de defesa contra a incompetência da Banca Examinadora do concurso para reexame de provas, se o assunto não fez parte do trâmite e assim, pois, sem relevo em sede recursal. 2) O Judiciário não tem o poder, em relação a concurso público, de substituir a Banca Examinadora, mormente quanto à formulação de quesitos ou critérios de correção e avaliação do resultado, mas, apenas, de verificar a ocorrência de ilegalidade no procedimento ou erro material. 3) Cassada a liminar, o ato de desfazimento, por ser provisório, alcança todo o pretérito, sem rebuços.
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO DE CARGOS INTEGRANTES DA CARREIRA POLICIAL CIVIL - CLASSIFICAÇÃO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS - FORMULAÇÃO DE PERGUNTAS E CRITÉRIO DE CORREÇÃO E AVALIAÇÃO DAS PROVAS - PROSSEGUIMENTO NO CERTAME MEDIANTE LIMINAR, AO DEPOIS, CASSADA - INOCORRÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE - RECURSO DESPROVIDO, UNÂNIME.1) Não procede a prejudicial de cerceamento de defesa contra a incompetência da Banca Examinadora do concurso para reexame de provas, se o assunto não fez parte do trâmite e assim, pois, sem relevo em sede recursal. 2) O...
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO DE CARGOS INTEGRANTES DA CARREIRA POLICIAL CIVIL - CLASSIFICAÇÃO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS - FORMULAÇÃO DE PERGUNTAS E CRITÉRIO DE CORREÇÃO E AVALIAÇÃO DAS PROVAS - PROSSEGUIMENTO NO CERTAME MEDIANTE LIMINAR, AO DEPOIS, CASSADA - INOCORRÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE - RECURSO DESPROVIDO, UNÂNIME.1) Não procede a prejudicial de cerceamento de defesa contra a incompetência da Banca Examinadora do concurso para reexame de provas, se o assunto não fez parte do trâmite e assim, pois, sem relevo em sede recursal. 2) O Judiciário não tem o poder, em relação a concurso público, de substituir a Banca Examinadora, mormente quanto à formulação de quesitos ou critérios de correção e avaliação do resultado, mas, apenas, de verificar a ocorrência de ilegalidade no procedimento ou erro material. 3) Cassada a liminar, o ato de desfazimento, por ser provisório, alcança todo o pretérito, sem rebuços.
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO DE CARGOS INTEGRANTES DA CARREIRA POLICIAL CIVIL - CLASSIFICAÇÃO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS - FORMULAÇÃO DE PERGUNTAS E CRITÉRIO DE CORREÇÃO E AVALIAÇÃO DAS PROVAS - PROSSEGUIMENTO NO CERTAME MEDIANTE LIMINAR, AO DEPOIS, CASSADA - INOCORRÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE - RECURSO DESPROVIDO, UNÂNIME.1) Não procede a prejudicial de cerceamento de defesa contra a incompetência da Banca Examinadora do concurso para reexame de provas, se o assunto não fez parte do trâmite e assim, pois, sem relevo em sede recursal. 2) O...