APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. TENTATIVA. INOCORRÊNCIA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA DAS PENAS. REGIME DE CUMPRIMENTO.I - A condenação deve ser mantida, na medida em que há prova segura da materialidade e autoria dos delitos praticados.II - A tese de que se trata de delito tentado não tem fomento jurídico, na medida em que, de acordo com o entendimento jurisprudencial predominante, o crime de furto se consuma no momento em que o agente realiza a subtração plena da coisa, mesmo que por pouco tempo exerça poder de fato sobre a mesma, porque logo após é preso. No caso em apreço, os bens subtraídos saíram da esfera de vigilância da vítima, ainda que por pouco tempo, consumando-se o delito.III - A qualificadora de rompimento de obstáculo restou caracterizada, porquanto o vidro da porta do lado do motorista foi quebrado para a subtração de objetos no interior do veículo.IV - O art. 1º da Lei nº 2.252/54 incrimina a conduta de quem corrompe ou facilita a corrupção de pessoa menor de dezoito anos de idade, com ela praticando infração penal ou induzindo-a a praticá-la. São incriminadas, portanto, duas condutas alternativas - a segunda, consistente no induzimento do menor à prática de infração penal, deve ser considerada para efeito de incidência do concurso material; a primeira, diante da exigência de que o agente pratique infração com o concurso do menor (ou talvez na sua presença), pressupõe uma só ação, mas com dois resultados. Logo, impõe-se a regra do concurso formal na aplicação da pena.V - Diante de suas condições pessoais, o apelante faz jus ao regime semi-aberto.VI - Omitindo-se a r. sentença de fixar o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, deve a Turma fazê-lo.VII - Deu-se parcial provimento aos recursos. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. TENTATIVA. INOCORRÊNCIA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA DAS PENAS. REGIME DE CUMPRIMENTO.I - A condenação deve ser mantida, na medida em que há prova segura da materialidade e autoria dos delitos praticados.II - A tese de que se trata de delito tentado não tem fomento jurídico, na medida em que, de acordo com o entendimento jurisprudencial predominante, o crime de furto se consuma no momento em que o agente realiza a subtração plena da coisa, mesmo...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES. DESCABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA ANTE ALEGADA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. O Poder Judiciário, conquanto esteja impedido de adentrar no mérito do ato administrativo, pode examinar a pretensão deduzida na impetração no sentido de se discutir a legalidade da realização do exame psicotécnico como requisito para o ingresso no serviço público. Tal pretensão afigura-se legítima, haja vista a inexistência, no ordenamento jurídico vigente, de óbice legal para tanto.Não se há de cogitar da necessidade de citação dos liticonsortes, quando o direito pleiteado - in casu o de declaração de nulidade do ato que considerou o impetrante não recomendado em teste psicotécnico - atinge unicamente a esfera de interesse do impetrante, não subsistindo questões comuns aos demais participantes do concurso. Limitando-se o Poder Judiciário a examinar a legalidade do ato administrativo impugnado, sob o ponto de vista da ausência de previsão legal, então não há falar-se em necessidade de dilação probatória, bastando, para tanto, as provas que instruíram a inicial, restando prejudicada a argüição de descabimento do mandamus levantada pela douta autoridade impetrada. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE APROVAÇÃO EM TESTE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COMO REQUISITO PARA INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.Inexistindo previsão legal acerca da realização de teste psicotécnico como requisito para o ingresso na Carreira de Consultor Técnico Legislativo, categoria Inspetor de Polícia Legislativa, é defeso à autoridade administrativa impor tal critério de avaliação, sob pena de violação ao princípio da legalidade, ao qual está adstrita a Administração Pública.Segurança que se concede, para o fim de se determinar à douta autoridade impetrada que desconsidere o resultado do exame psicotécnico a que se submeteu o impetrante, como requisito para aprovação no concurso.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES. DESCABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA ANTE ALEGADA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. O Poder Judiciário, conquanto esteja impedido de adentrar no mérito do ato administrativo, pode examinar a pretensão deduzida na impetração no sentido de se discutir a legalidade da realização do exame psicotécnico como requisito para o ingresso no serviço público. Tal pretensão afigura-se l...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL DO DF - AUSÊNCIA DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA - INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - CONSTITUIÇÃO DE JUNTA MÉDICA E MULTIPROFISSIONAL PARA ANALISAR COMPATIBILIDADE DE DEFICIÊNCIAS COM EXERCÍCIO DO CARGO - PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - INTERVENÇÃO JUDICIAL - DESNECESSIDADE - RECURSOS IMPROVIDOS.1. O Distrito Federal deverá reservar 20% (vinte por cento) de seus cargos e empregos públicos para que sejam preenchidos por pessoas portadoras de deficiência, conforme determina a Lei Distrital nº 160/91, que regulamentou o art. 37, VIII da Constituição Federal.2. A capacidade do portador de necessidades especiais para o exercício do cargo de agente penitenciário da Polícia Civil do Distrito Federal somente pode ser constatada após o exame físico dos aprovados em vagas reservadas para deficientes, a ser realizado por junta médica constituída para tal finalidade.3. Cabe à Administração Pública, utilizando-se do poder discricionário, e sempre tendo em vista o princípio da legalidade, dizer se o candidato está apto ou não para assumir o cargo para o qual fez concurso. 4. A formação das bancas avaliadoras, que analisarão a deficiência física do candidato e sua compatibilidade com o exercício do cargo pretendido, incumbe ao órgão que realiza o concurso, tanto mais quando há previsão legal neste sentido. De tal forma, desnecessária a intervenção da atividade jurisdicional.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL DO DF - AUSÊNCIA DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA - INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - CONSTITUIÇÃO DE JUNTA MÉDICA E MULTIPROFISSIONAL PARA ANALISAR COMPATIBILIDADE DE DEFICIÊNCIAS COM EXERCÍCIO DO CARGO - PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - INTERVENÇÃO JUDICIAL - DESNECESSIDADE - RECURSOS IMPROVIDOS.1. O Distrito Federal deverá reservar 20% (vinte por cento) de seus cargos e empregos públicos pa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO E POSSE - CONVOCAÇÃO POR TELEGRAMA - CANDIDATA NÃO ENCONTRADA NA RESIDÊNCIA PELOS CORREIOS - RAZOABILIDADE.1. A candidata aprovada em concurso público tem o direito à nomeação e posse se o telegrama de convocação expedido, segundo a Lei Distrital nº 1.327/96, não foi entregue na sua residência porque a empresa dos Correios deixou de diligenciar suficientemente.2.Fere a razoabilidade exigir que a candidata acompanhe as publicações no Diário Oficial do Distrito Federal, após três anos da homologação do resultado final do concurso. 3. Negado provimento. Unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO E POSSE - CONVOCAÇÃO POR TELEGRAMA - CANDIDATA NÃO ENCONTRADA NA RESIDÊNCIA PELOS CORREIOS - RAZOABILIDADE.1. A candidata aprovada em concurso público tem o direito à nomeação e posse se o telegrama de convocação expedido, segundo a Lei Distrital nº 1.327/96, não foi entregue na sua residência porque a empresa dos Correios deixou de diligenciar suficientemente.2.Fere a razoabilidade exigir que a candidata acompanhe as publicações no Diário Oficial do Distrito Federal, após três anos da homologação do resultado final do concurso. 3. Negado pr...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO. NULIDADE DO PROCESSO. INQUÉRITO INCONCLUSO. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. ROBUSTO ACERVO PROBANTE. PALAVRA DA VÍTIMA. NÃO APREENSÃO DA ARMA. IRRELEVÂNCIA. OPERAÇÕES PENALÓGICAS. REVISÃO. CONCURSO FORMAL. FIXAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. SANÇÃO PECUNIÁRIA. CONCURSO DE CRIMES. APLICAÇÃO DISTINTA E INTEGRAL.-É entendimento corrente em sede jurisprudencial que eventuais nulidades havidas no curso do inquérito restam superadas com o recebimento da denúncia e realização da instrução.-O pleito absolutório não encontra guarida no farto e coeso acervo probante, que demonstram tanto a materialidade quanto a autoria dos delitos descritos na denúncia.-Em delitos contra o patrimônio, as afirmações das vítimas devem prevalecer às do réu, desde que coerentes, seguras e afinadas com os demais elementos de prova existentes nos autos.-A não apreensão da arma utilizada para intimidar as vítimas não se mostra relevante, na espécie, principalmente se os elementos coligidos evidenciam que as ameaças foram perpetradas mediante o emprego de revólver.-Opera-se a revisão das respectivas penas-base, quando, na sentença hostilizada, o MM. Juiz, por equívoco considerou como circunstâncias judiciais elementos que, em verdade, configuram-se como causas de aumento do delito e, em segunda fase, desprezou a menoridade relativa.-Em sede de concurso de crimes, as penas de multa devem ser aplicadas de forma distinta e integral.-Provido parcialmente o recurso. Unânime.-O vogal acompanhou o voto do eminente Revisor, no tocante à maior extensão conferida à operação penalógica para ambos os réus.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO. NULIDADE DO PROCESSO. INQUÉRITO INCONCLUSO. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. ROBUSTO ACERVO PROBANTE. PALAVRA DA VÍTIMA. NÃO APREENSÃO DA ARMA. IRRELEVÂNCIA. OPERAÇÕES PENALÓGICAS. REVISÃO. CONCURSO FORMAL. FIXAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. SANÇÃO PECUNIÁRIA. CONCURSO DE CRIMES. APLICAÇÃO DISTINTA E INTEGRAL.-É entendimento corrente em sede jurisprudencial que eventuais nulidades havidas no curso do inquérito restam superadas com o recebimento da denúncia e realização da instrução.-O pleito absolutório não encont...
ADMINISTRATIVO - CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONCURSO PÚBLICO - CANCELAMENTO - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA - DEVOLUÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1) A realização de concurso é uma tarefa muito séria que está a exigir responsabilidade na sua efetivação. Se pretende a empresa contratada o reconhecimento público e notório de sua credibilidade na realização de certames, deve garantir a lisura de todo o processo, de modo que os candidatos possam ter certeza de que a concorrência se deu de modo leal e igualitário.2) Caracteriza-se como prestação de serviços inadequada a realização de concurso que por duas vezes vem a ser cancelado, causando, assim, prejuízo efetivo ao candidato regularmente inscrito.3) Responde pelos danos materiais efetivamente comprovados a empresa que se habilita a organizar todo o processo seletivo para provimento de cargos públicos e o faz de modo a ensejar seu cancelamento.
Ementa
ADMINISTRATIVO - CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONCURSO PÚBLICO - CANCELAMENTO - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA - DEVOLUÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1) A realização de concurso é uma tarefa muito séria que está a exigir responsabilidade na sua efetivação. Se pretende a empresa contratada o reconhecimento público e notório de sua credibilidade na realização de certames, deve garantir a lisura de todo o processo, de modo que os candidatos possam ter certeza de que a concorrência se deu de modo leal e igualitário.2) Caracteriza-se como prestação de serviços inadequa...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. REJEIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA A POLÍCIA FEDERAL. LICENÇA COM VENCIMENTOS INTEGRAIS PARA FREQÜENTAR CURSO DE FORMAÇÃO NA ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA. ORDEM CONCEDIDA. CURSO CONCLUÍDO. APELAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. PERDA DO OBJETO. REEXAME NECESSÁRIO. MANTIDA A SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM.1. São rejeitados os embargos de declaração quando o acórdão não padece do vício elencado, sendo claro o propósito de rejulgamento por parte do recorrente.2. O agente de Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado em concurso público para a Polícia Federal, tem o direito de licenciar-se de suas funções, com vencimentos integrais, para freqüentar Curso de Formação Profissional na Academia Nacional de Polícia, segundo o disposto no art. 20, § 4º, da Lei nº 8.112/90, também aplicável aos Policiais Civis do Distrito Federal. O dispositivo legal garante ao servidor o direito de se afastar para participar de Curso de Formação decorrente da aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.3. Se o Curso de Formação já se encerrou, resta prejudicada, por perda do objeto, a apelação interposta pelo Distrito Federal contra a sentença que concedeu a ordem, ratificando os termos da liminar deferida.4. Recurso de embargos de declaração conhecido e desprovido para manter o acórdão proferido na apelação cível.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. REJEIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA A POLÍCIA FEDERAL. LICENÇA COM VENCIMENTOS INTEGRAIS PARA FREQÜENTAR CURSO DE FORMAÇÃO NA ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA. ORDEM CONCEDIDA. CURSO CONCLUÍDO. APELAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. PERDA DO OBJETO. REEXAME NECESSÁRIO. MANTIDA A SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM.1. São rejeitados os embargos de declaração quando o acórdão não padece do vício elencado, sendo claro o propósito de rejulgamento por pa...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. CANDIDATO APROVADO. ENSINO SUPERIOR. CONCLUSÃO PRÓXIMA. OUTROS CANDIDATOS PARA NOMEAÇÃO. NINEXISTÊNCIA. RESERVA DE VAGA. EXCEPCIONALIDADE DO CASO VERTENTE.Cediço possuir a norma editalícia de certame público a finalidade de preservar o direito de os aprovados serem convocados na ordem de classificação, segundo o artigo 37, inciso II, da Carta Política de 1988. No caso em comento, tal situação não se configura, pois não há outros candidatos aprovados em condição de serem nomeados. O agravante terá, pois, direito a ser investido no cargo, se, dentro da validade do concurso, vier a preencher todos os requisitos exigíveis para tanto, especificamente a obtenção do certificado de conclusão de ensino superior, razão pela qual tem direito à reserva de vaga, uma vez que, além de concluir a graduação no final do mês de junho de 2006, inexistem candidatos a serem nomeados para o cargo de Agente Penitenciário, no concurso em tela. Agravo provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. CANDIDATO APROVADO. ENSINO SUPERIOR. CONCLUSÃO PRÓXIMA. OUTROS CANDIDATOS PARA NOMEAÇÃO. NINEXISTÊNCIA. RESERVA DE VAGA. EXCEPCIONALIDADE DO CASO VERTENTE.Cediço possuir a norma editalícia de certame público a finalidade de preservar o direito de os aprovados serem convocados na ordem de classificação, segundo o artigo 37, inciso II, da Carta Política de 1988. No caso em comento, tal situação não se configura, pois não há outros candidatos aprovados em condição de serem nomeados. O agravante terá, pois, direito a ser inve...
PENAL - PROCESSO PENAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - FURTO - AUSÊNCIA VIOLÊNCIA - AFASTAMENTO - CONCURSO DE PESSOAS - COMPROVAÇÃO - AUTORIA - MATERIALIDADE - SIMULACRO - ARMA DE FOGO - GRAVE AMEAÇA - INTIMIDAÇÃO - CO-AUTOR - COMPROVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Caracteriza-se a grave ameaça, portanto, o delito de roubo, quando a utilização pelo réu de simulacro de arma de fogo for capaz de causar temor à vítima, não havendo como prosperar, desta forma, o pedido de desclassificação para o crime de furto.II - Se as provas dos autos comprovam a existência de um terceiro indivíduo não identificado, na prática do delito em questão, não há como se afastar a qualificadora de concurso de pessoas, preconizada no artigo 157, §2.º, inciso II, do Código Penal.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - FURTO - AUSÊNCIA VIOLÊNCIA - AFASTAMENTO - CONCURSO DE PESSOAS - COMPROVAÇÃO - AUTORIA - MATERIALIDADE - SIMULACRO - ARMA DE FOGO - GRAVE AMEAÇA - INTIMIDAÇÃO - CO-AUTOR - COMPROVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Caracteriza-se a grave ameaça, portanto, o delito de roubo, quando a utilização pelo réu de simulacro de arma de fogo for capaz de causar temor à vítima, não havendo como prosperar, desta forma, o pedido de desclassificação para o crime de furto.II - Se as provas dos autos comprovam...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE ANULAR QUESTÃO DE PROVA SOB A ALEGAÇÃO DE ABRANGER MATÉRIA NÃO CONTIDA NO EDITAL. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADA. QUESTÃO QUE ABORDA MATÉRIA PREVISTA NO EDITAL. ORDEM DENEGADA.A possibilidade jurídica do pedido reside no fato de ser o edital a lei do concurso e as questões cobradas não poderem afastar-se do conteúdo programático, pena de ofensa aos princípios de legalidade e da necessidade de vinculação ao instrumento convocatório gerando a possibilidade de provocação do Poder Judiciário.Ausente qualquer desconformidade entre a questão impugnada e o conteúdo programático explicitado no edital que regulamentou o concurso, impõe-se a denegação da ordem.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE ANULAR QUESTÃO DE PROVA SOB A ALEGAÇÃO DE ABRANGER MATÉRIA NÃO CONTIDA NO EDITAL. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADA. QUESTÃO QUE ABORDA MATÉRIA PREVISTA NO EDITAL. ORDEM DENEGADA.A possibilidade jurídica do pedido reside no fato de ser o edital a lei do concurso e as questões cobradas não poderem afastar-se do conteúdo programático, pena de ofensa aos princípios de legalidade e da necessidade de vinculação ao instrumento convocatório gerando a possibilidade de provocaç...
HABEAS CORPUS - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA - QUADRILHA OU BANDO. 1 - Roubo, em plena madrugada, mediante emprego de arma de fogo, concurso de mais sete agentes e com restrição à liberdade das vítimas, no momento em que as mesmas encontravam-se em sua residência, denota conduta perigosa o suficiente para a manutenção da prisão cautelar. 2 - As condições pessoais do paciente - primariedade, residência fixa e ocupação lícita - não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se outros elementos recomendam a custódia preventiva, notadamente em se tratando de crime grave, como o roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de agentes e restrição à liberdade das vítimas. 3 - Denegou-se a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA - QUADRILHA OU BANDO. 1 - Roubo, em plena madrugada, mediante emprego de arma de fogo, concurso de mais sete agentes e com restrição à liberdade das vítimas, no momento em que as mesmas encontravam-se em sua residência, denota conduta perigosa o suficiente para a manutenção da prisão cautelar. 2 - As condições pessoais do paciente - primariedade, residência fixa e ocupação lícita - não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se outros elementos recomendam a custódia preventiva,...
PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - RÉU INIMPUTÁVEL - SEMI-IMPUTABILIDADE COMPROVADA - CONCURSO FORMAL - CRIME ÚNICO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.- Incabível se mostra o pedido de absolvição, vez que o Laudo de Exame Psiquiátrico concluiu pela semi-imputabilidade do apelante, devendo, portanto, incidir a norma de redução da pena, conforme aplicada na r. sentença guerreada.- Para que ocorra o concurso formal, mister a presença de, ao menos, duas vítimas na cena do crime. In casu, restou provado que os apelantes, não obstante tenham subtraído bens da vítima e de seu patrão, ameaçaram e constrangeram tão-somente a vítima, não havendo que se falar em concurso formal.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - RÉU INIMPUTÁVEL - SEMI-IMPUTABILIDADE COMPROVADA - CONCURSO FORMAL - CRIME ÚNICO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.- Incabível se mostra o pedido de absolvição, vez que o Laudo de Exame Psiquiátrico concluiu pela semi-imputabilidade do apelante, devendo, portanto, incidir a norma de redução da pena, conforme aplicada na r. sentença guerreada.- Para que ocorra o concurso formal, mister a presença de, ao menos, duas vítimas na cena do crime. In casu, restou provado que os apelantes, não obstante tenham subtraído bens...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PM - ESCOLARIDADE - MOMENTO DA COMPROVAÇÃO - PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DE LITISCONSORTES NECESSÁRIOS PASSIVOS - REJEIÇÃO - IMPROVIMENTO DO APELO E DA REMESSA OFICIAL.1. Se o pleito não encontra óbice no ordenamento jurídico positivo vigente, não prospera a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido.2. Em mandado de segurança, em que se objetiva o direito de prosseguir nas demais fases de concurso, não se faz indispensável o ingresso dos demais candidatos como litisconsortes passivos, consoante proclama a jurisprudência predominante.3. De igual modo, não há porque integrar a relação processual como litisconsorte passivo o órgão ao qual fora delegada a realização do concurso.4. Com ressalva de meu ponto de vista, predomina na jurisprudência da Casa e do STJ o entendimento de que o diploma ou habilitação legal para o exercício de cargo público deve ser exigido na posse, e não na inscrição.5. Apelo e remessa oficial improvidos. Unânime.
Ementa
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PM - ESCOLARIDADE - MOMENTO DA COMPROVAÇÃO - PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DE LITISCONSORTES NECESSÁRIOS PASSIVOS - REJEIÇÃO - IMPROVIMENTO DO APELO E DA REMESSA OFICIAL.1. Se o pleito não encontra óbice no ordenamento jurídico positivo vigente, não prospera a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido.2. Em mandado de segurança, em que se objetiva o direito de prosseguir nas demais fases de concurso, não se faz indis...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL CIVIL APROVADO EM CONCURSO PARA O CARGO DE DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL. AFASTAMENTO DO SERVIÇO. O policial civil do Distrito Federal é regido pela Lei Federal nº 4.878/65, e subsidiariamente, pela Lei nº 8.112/90, que autoriza o afastamento de servidor público em estágio probatório para participação em curso de formação decorrente de sua aprovação em concurso público.Muito embora a norma citada se refira tão-somente ao servidor em estágio probatório, a intenção do legislador foi garantir o afastamento aos servidores de uma maneira geral, sem distinguir o estável do não estável, evitando que o servidor aprovado no concurso tenha que optar, precocemente, por uma expectativa de nomeação para o cargo a que concorre em detrimento daquele por ele ocupado.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL CIVIL APROVADO EM CONCURSO PARA O CARGO DE DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL. AFASTAMENTO DO SERVIÇO. O policial civil do Distrito Federal é regido pela Lei Federal nº 4.878/65, e subsidiariamente, pela Lei nº 8.112/90, que autoriza o afastamento de servidor público em estágio probatório para participação em curso de formação decorrente de sua aprovação em concurso público.Muito embora a norma citada se refira tão-somente ao servidor em estágio probatório, a intenção do legislador foi garantir o afastamento aos servidores de uma maneira...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PARA MAGISTÉRIO E IMPOSSIBILITADA DE TOMAR POSSE POR NÃO TER LICENCIATURA PLENA. ACERTO DA ADMINISTRAÇÃO. PRETENSÃO DE RECONVOCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I - A Administração é livre para estabelecer as bases do concurso e os critérios de julgamento, desde que o faça com igualdade para todos os candidatos, tendo, ainda, o poder de, a todo tempo, alterar as condições e requisitos de admissão dos concorrentes, para melhor atendimento do interesse público.II - A requerente não tinha licenciatura plena, na época da nomeação e posse, requisito exigido pelo edital do concurso, estando este adequadamente fundamentado na lei. III - A pretendida reconvocação da candidata não é possível, uma vez que a Lei n. 2.072 de 27/09/1998, que facultava à Administração reconvocar candidatos foi revogada pela Lei n. 2.818 de 14/11/01 por inconstitucional.IV - Ainda que fosse aplicável a Lei 3.312/2004, não há que se falar em direito adquirido à reconvocação.V - Recurso Improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PARA MAGISTÉRIO E IMPOSSIBILITADA DE TOMAR POSSE POR NÃO TER LICENCIATURA PLENA. ACERTO DA ADMINISTRAÇÃO. PRETENSÃO DE RECONVOCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I - A Administração é livre para estabelecer as bases do concurso e os critérios de julgamento, desde que o faça com igualdade para todos os candidatos, tendo, ainda, o poder de, a todo tempo, alterar as condições e requisitos de admissão dos concorrentes, para melhor atendimento do interesse público.II - A requerente não tinha licenciatura plena, na época...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE.-Não há como a pena-base aproximar-se do mínimo cominado, quando as circunstâncias judiciais são, na maioria, desfavoráveis ao réu e, por si sós, justificam o patamar fixado acima do mínimo legal. Todavia, a exasperação da pena em 2/5 (dois quintos) é por demais exacerbada, mormente tratando-se de apenas duas causas de aumento (uso de arma e concurso de pessoas).-Provido parcialmente o recurso, nos termos do voto da Revisora. O E. Relator provia o recurso em menor extensão. Maioria.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE.-Não há como a pena-base aproximar-se do mínimo cominado, quando as circunstâncias judiciais são, na maioria, desfavoráveis ao réu e, por si sós, justificam o patamar fixado acima do mínimo legal. Todavia, a exasperação da pena em 2/5 (dois quintos) é por demais exacerbada, mormente tratando-se de apenas duas causas de aumento (uso de arma e concurso de pessoas).-Provido parcialmente o recurso, nos termos do voto da Revisora. O E. Relator provia o recurso em menor extensão....
AÇÃO CAUTELAR E ORDINÁRIA. CANDIDATA REPROVADA NO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. PRETENSÃO QUE VISA À ANULAÇÃO DO TESTE REALIZADO. REQUISITO INAFASTÁVEL PARA ACESSO À GRADUAÇÃO DE SOLDADO DE SEGUNDA CLASSE DA PMDF. CONCURSO CONCLUÍDO E HOMOLOGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. PREJUDICIALIDADE. EXTINÇÃO PROCESSUAL.Uma vez concluído e homologado o concurso público, tornam-se inúteis e desnecessárias as tutelas jurisdicionais cautelar e ordinária intentadas com o objetivo de prosseguir a candidata no certame. A impossibilidade de a candidata participar de fases já superadas do concurso constitui causa superveniente que faz desaparecer o objeto deduzido na inicial, impondo-se a extinção do processo sem julgamento de mérito.Embargos infringentes de que se conhecem e se lhes dá provimento, a fim de acolher a preliminar suscitada e julgar exinto o processo sem julgamento do mérito, face à superveniente perda do interesse de agir.
Ementa
AÇÃO CAUTELAR E ORDINÁRIA. CANDIDATA REPROVADA NO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. PRETENSÃO QUE VISA À ANULAÇÃO DO TESTE REALIZADO. REQUISITO INAFASTÁVEL PARA ACESSO À GRADUAÇÃO DE SOLDADO DE SEGUNDA CLASSE DA PMDF. CONCURSO CONCLUÍDO E HOMOLOGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. PREJUDICIALIDADE. EXTINÇÃO PROCESSUAL.Uma vez concluído e homologado o concurso público, tornam-se inúteis e desnecessárias as tutelas jurisdicionais cautelar e ordinária intentadas com o objetivo de prosseguir a candidata no certame. A impossibilidade de a candidata participar de fases já superadas do concurso c...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE INSPETOR DE ESTAÇÃO DO METRÔ/DF. EXAME PSICOTÉCNICO. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. PRELIMINARES DE DECADÊNCIA, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES E DESCABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO: EXIGÊNCIA DO TESTE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COMO REQUISITO PARA INGRESSO NOS QUADROS DO METRÔ/DF. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.1. O prazo de cento e vinte dias para a impetração do mandado de segurança é contado da data em que o impetrante tomou ciência do ato lesivo a seu direito líquido e certo. Em se cuidando de pretensão que visa ao reconhecimento da ilegalidade da realização de exame psicotécnico, como requisito para ingresso no serviço público, o dies a quo para a impetração da segurança é aquele em que o candidato tomou ciência do ato que o considerou não recomendado no respectivo exame. Tendo sido, na hipótese, o mandamus impetrado dentro do prazo legal, não há falar-se em decadência do direito de ação.2. O Poder Judiciário, conquanto esteja impedido de adentrar no mérito do ato administrativo, pode examinar a pretensão deduzida na impetração no sentido de se discutir a legalidade da realização do exame psicotécnico como requisito para o ingresso no serviço público. Tal pretensão afigura-se legítima, haja vista a inexistência, no ordenamento jurídico vigente, de óbice legal para tanto.3. Não se há de cogitar da necessidade de citação dos liticonsortes, quando o direito pleiteado - in casu o de declaração de nulidade do ato que considerou o impetrante não recomendado em teste psicotécnico - atinge unicamente a esfera de interesse do impetrante, não subsistindo questões comuns aos demais participantes do concurso. Mérito: Inexistindo previsão legal acerca da realização de teste psicotécnico como requisito para o ingresso na Carreira de Inspetor de Estação do Metrô/DF, é defeso à autoridade administrativa impor tal critério de avaliação, sob pena de violação ao princípio da legalidade, ao qual está adstrita a Administração Pública.Limitando-se o Poder Judiciário a examinar a legalidade do ato administrativo impugnado, sob o ponto de vista da ausência de previsão legal, então não há falar-se em necessidade de dilação probatória, bastando, para tanto, as provas que instruíram a inicial, restando prejudicada a argüição de descabimento do mandamus levantada pela douta autoridade impetrada. Segurança que se concede, para o fim de se determinar à douta autoridade impetrada que desconsidere o resultado do exame psicotécnico a que se submeteu o impetrante, como requisito para aprovação no concurso.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE INSPETOR DE ESTAÇÃO DO METRÔ/DF. EXAME PSICOTÉCNICO. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. PRELIMINARES DE DECADÊNCIA, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES E DESCABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO: EXIGÊNCIA DO TESTE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COMO REQUISITO PARA INGRESSO NOS QUADROS DO METRÔ/DF. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.1. O prazo de cento e vinte dias para a impetração do mand...
PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV DO ESTATUTO REPRESSIVO) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DE HAVER CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA - ALTERNATIVAMENTE - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DAS PENAS - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE - UNÂNIME. In casu, a materialidade e autoria delitiva restaram sobejamente comprovadas nos autos.Autoria delitiva induvidosa, mormente pela confissão do primeiro denunciado na fase instrutória, oportunidade em que narrou minuciosamente o modus operandi do delito perpetrado, atribuindo a prática de atos de execução do delito também ao segundo réu. Logo, não há como afastar a qualificadora prevista no inciso IV, § 4º, do artigo 155 do Código Penal, eis que comprovada a prática da infração penal mediante concurso de duas pessoas.A Juíza a quo, no momento da prolação da sentença, sustentou o decreto condenatório de José Lázaro amparado na sua confissão em Juízo. Portanto, imperioso se faz a aplicação da aludida atenuante, reduzindo a pena imposta.
Ementa
PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV DO ESTATUTO REPRESSIVO) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DE HAVER CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA - ALTERNATIVAMENTE - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DAS PENAS - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE - UNÂNIME. In casu, a materialidade e autoria delitiva restaram sobejamente comprovadas nos autos.Autoria delitiva induvidosa, mormente pela confissã...
Roubo qualificado. Concurso material. Extorsão. Concurso formal. Arma não-apreendida. Qualificadora incidente. Restrição à liberdade das vítimas.1. Há crimes de roubo e extorsão quando os agentes, após subtrair os bens das vítimas mediante grave ameaça, obrigam-nas a lhes fornecer a senha para saque de dinheiro em suas contas bancárias, mediante utilização de cartão magnético delas subtraídos. Ressalva do relator quanto à ocorrência apenas de roubo qualificado.2. A subtração violenta de bens pertencentes a mais de uma vítima, mediante ação única, constitui concurso formal de crimes.3. Afirmado pelas vítimas o emprego de arma de fogo durante a subtração de seus bens, fato ratificado pelo co-réu, desnecessária sua apreensão para a incidência dessa qualificadora.4. Incide a qualificadora relativa à restrição da liberdade das vítimas, uma vez provado que estiveram sob o domínio dos apelantes por mais de duas horas.
Ementa
Roubo qualificado. Concurso material. Extorsão. Concurso formal. Arma não-apreendida. Qualificadora incidente. Restrição à liberdade das vítimas.1. Há crimes de roubo e extorsão quando os agentes, após subtrair os bens das vítimas mediante grave ameaça, obrigam-nas a lhes fornecer a senha para saque de dinheiro em suas contas bancárias, mediante utilização de cartão magnético delas subtraídos. Ressalva do relator quanto à ocorrência apenas de roubo qualificado.2. A subtração violenta de bens pertencentes a mais de uma vítima, mediante ação única, constitui concurso formal de crimes.3. Afirmado...