MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO. DELEGADO DE POLÍCIA DA CARREIRA POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL Nº 03/2004 PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEI 9.264/96. PREVISÃO DE INGRESSO NA SEGUNDA CLASSE DA CARREIRA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 11.134/2005, REESTRUTURANDO A CARREIRA E DETERMINANDO A INVESTIDURA NA TERCEIRA CLASSE. OBSERVÂNCIA DOS DITAMES LEGAIS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.Submetido o candidato a concurso público para ingresso na Carreira de Delegado de Polícia, segunda classe, a superveniência de lei durante o processo seletivo, reestruturando a carreira e dispondo que o ingresso passaria a se dar na terceira classe vincula a administração, pois cabe a esta proceder segundo os ditames da lei. Na hipótese, não há que se falar em desobediência às regras do edital, uma vez que a alteração havida no decorrer do processo seletivo não importou em mudança no concurso propriamente dito, de sorte a propiciar algum gravame aos candidatos, mas sim na forma de acesso à carreira, que, até prova em contrário, não implicou qualquer prejuízo aos impetrantes.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO. DELEGADO DE POLÍCIA DA CARREIRA POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL Nº 03/2004 PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEI 9.264/96. PREVISÃO DE INGRESSO NA SEGUNDA CLASSE DA CARREIRA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 11.134/2005, REESTRUTURANDO A CARREIRA E DETERMINANDO A INVESTIDURA NA TERCEIRA CLASSE. OBSERVÂNCIA DOS DITAMES LEGAIS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.Submetido o candidato a concurso público para ingresso na Carreira de Delegado de Polícia, segunda classe, a superve...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE TÉCNICO LEGISLATIVO - FUNÇÃO POLICIAL LEGISLATIVO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADAS. NECESSÁRIA FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NÃO VERIFICADA. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. GARANTIA DE NOMEAÇÃO E POSSE - INVIABILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.Se o impetrante alega que foi violado o seu direito líquido e certo de prosseguir em concurso público e não havendo lei que obste a submissão de tal pleito ao exame do Poder Judiciário, adequada se mostra a via mandamental.Verificando-se que eventual concessão da ordem não implica em alteração da situação dos demais candidatos aprovados, tampouco adentra na esfera de interesse comum de terceiros, desnecessária a instauração de litisconsórcio passivo.A proclamação da existência ou não de direito líquido e certo é tema meritório. De sorte tal que, devidamente instruído o feito, não prospera a preliminar de inadequação da via eleita por necessidade de dilação probatória. A avaliação psicológica, como requisito para ingresso no serviço público, há de decorrer de lei, não podendo ser imposta por outro ato normativo, sob pena de violação ao princípio da legalidade - Súmula n° 686 do STF.A aprovação em concurso público, máxime naquele em que outras fases hão de ser ultrapassadas pelo recorrente, não implica direito líquido e certo à nomeação e à posse, constituindo mera expectativa de direito.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE TÉCNICO LEGISLATIVO - FUNÇÃO POLICIAL LEGISLATIVO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADAS. NECESSÁRIA FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NÃO VERIFICADA. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. GARANTIA DE NOMEAÇÃO E POSSE - INVIABILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.Se o impetrante alega que foi violado o seu direito líquido e certo de prosseguir em concurso público e não havendo lei que obste a submissão d...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE TÉCNICO LEGISLATIVO - FUNÇÃO POLICIAL LEGISLATIVO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADAS. NECESSÁRIA FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NÃO VERIFICADA. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. GARANTIA DE NOMEAÇÃO E POSSE - INVIABILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.Se o impetrante alega que foi violado o seu direito líquido e certo de prosseguir em concurso público e não havendo lei que obste a submissão de tal pleito ao exame do Poder Judiciário, adequada se mostra a via mandamental.Verificando-se que eventual concessão da ordem não implica em alteração da situação dos demais candidatos aprovados, tampouco adentra na esfera de interesse comum de terceiros, desnecessária a instauração de litisconsórcio passivo.A proclamação da existência ou não de direito líquido e certo é tema meritório. De sorte tal que, devidamente instruído o feito, não prospera a preliminar de inadequação da via eleita por necessidade de dilação probatória. A avaliação psicológica, como requisito para ingresso no serviço público, há de decorrer de lei, não podendo ser imposta por outro ato normativo, sob pena de violação ao princípio da legalidade - Súmula n° 686 do STF.A aprovação em concurso público, máxime naquele em que outras fases hão de ser ultrapassadas pelo recorrente, não implica direito líquido e certo à nomeação e à posse, constituindo mera expectativa de direito.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE TÉCNICO LEGISLATIVO - FUNÇÃO POLICIAL LEGISLATIVO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADAS. NECESSÁRIA FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NÃO VERIFICADA. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. GARANTIA DE NOMEAÇÃO E POSSE - INVIABILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.Se o impetrante alega que foi violado o seu direito líquido e certo de prosseguir em concurso público e não havendo lei que obste a submissão d...
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO E AÇÃO DE CARÁTER PREVENTIVO. DECADÊNCIA AFASTADA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. POLÍCIA CIVIL DO DF. EDITAL 98/90. PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. PRECEDENTES. ABERTURA DE NOVO CONCURSO. ALEGADA PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1 - Se o mandado de segurança versa sobre ato omissivo ou tem caráter preventivo não há falar na decadência a que alude o Artigo 18 da Lei 1.533/51.2 - É predominante o entendimento no sentido de que não assiste aos candidatos que participaram do concurso público para o cargo de agente penitenciário regido pelo Edital 98/90-IDR o direito líquido e certo à nomeação, pois já expirado há muito o seu prazo de validade, não havendo falar também em preterição desse direito em face da circunstância de a Polícia Civil do DF ter promovido a abertura de novo certame (Edital nº 2/2004).3 - Ordem denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO E AÇÃO DE CARÁTER PREVENTIVO. DECADÊNCIA AFASTADA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. POLÍCIA CIVIL DO DF. EDITAL 98/90. PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. PRECEDENTES. ABERTURA DE NOVO CONCURSO. ALEGADA PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1 - Se o mandado de segurança versa sobre ato omissivo ou tem caráter preventivo não há falar na decadência a que alude o Artigo 18 da Lei 1.533/51.2 - É predominante o entendimento no sentido de que não assiste aos candidatos que participaram do concurso público para o cargo de agente penitenciário regido pelo Ed...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL LEGISLATIVO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CITAÇÃO LITICONSORTES PASSIVOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRELIMINARES REJEITADAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO EXAME PSICOTÉCNICO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA.1.Quando o pleito do impetrante não encontra qualquer vedação no ordenamento jurídico, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido.2.Considerando-se que a decisão de não aprovação no exame psicológico, pertence tão-somente à esfera de interesse do impetrante, não há que se falar na citação dos demais candidatos para compor o pólo passivo da demanda.3.Apesar da necessidade de dilação probatória para dirimir a controvérsia quanto aos critérios utilizados para a reprovação do candidato no exame psicológico, o impetrante alega, também, a ilegalidade do teste psicotécnico, que será apreciada por ocasião da análise do mérito da demanda. Preliminar rejeitada.4.A utilização do exame psicológico como critério de avaliação em concurso público está adstrita ao princípio da legalidade estrita.5.No presente caso, a regulamentação da aplicação do teste psicotécnico foi feita por resoluções da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que não podem ser consideradas leis em seu sentido estrito. Conforme entendimento sumulado pelo STF (Súmula n. 686) e por esta Eg. Corte (Súmula n. 20), a não aprovação em exame psicotécnico não pode obstar que o candidato prossiga no certame, dada a ilegalidade de sua utilização no concurso público de policial legislativo da Câmara Legislativa do Distrito Federal.6.Segurança concedida em parte.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL LEGISLATIVO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CITAÇÃO LITICONSORTES PASSIVOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRELIMINARES REJEITADAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO EXAME PSICOTÉCNICO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA.1.Quando o pleito do impetrante não encontra qualquer vedação no ordenamento jurídico, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido.2.Considerando-se que a decisão de não aprovação no exame psicológico, pertence tão-somente à esfera de interesse do impetrante, não há que se falar na citação dos demais candidatos para compor o pó...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO DF E DE NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADAS. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. AUDITORIA TRIBUTÁRIA DO DF. TRANSPOSIÇÃO PARA O CARGO DE AUDITOR TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.1.A legitimidade passiva do Governador do Distrito Federal decorre de sua gestão governamental, mormente por delegar competência ao Secretário da Fazenda para os atos ora impugnados. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.2.É cabível o presente mandado de segurança, uma vez que as peças que instruem o presente writ permitem a análise acerca da violação ou não do direito dos impetrantes. Preliminar de não cabimento do mandado de segurança rejeitada.3.Não se aplica a prescrição prevista no art. 1º da Lei n. 7.515/86, uma vez que o writ não está assentado apenas na impugnação de concurso público, mas em sucessivas alterações legislativas ocorridas na carreira de Auditoria Tributária do DF.4.Se a obrigação decorrente do direito violado possui natureza sucessiva, renovando-se a cada mês, com repercussão na remuneração dos impetrantes, não resta configurada a decadência.5.A investidura em cargo público somente pode ocorrer com aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal. O provimento do cargo de Auditor Tributário por meio de aproveitamento é ilegal, uma vez que os impetrantes realizaram concurso para o cargo intermediário da carreira de Auditoria Tributária.6.Não há violação ao direito adquirido quando a Administração Pública institui regime jurídico e plano de carreira de seus servidores, desde que não haja redução de vencimentos.7.A transposição somente pode ocorrer entre cargos com atribuições semelhantes.8.Preliminares e prejudiciais de mérito rejeitadas. Segurança denegada.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO DF E DE NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADAS. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. AUDITORIA TRIBUTÁRIA DO DF. TRANSPOSIÇÃO PARA O CARGO DE AUDITOR TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.1.A legitimidade passiva do Governador do Distrito Federal decorre de sua gestão governamental, mormente por delegar competência ao Secretário da Fazenda para os atos...
CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. 01.Considerando-se que o resultado da última fase do concurso já foi divulgado há mais de sete meses, sendo que os apelantes, por não terem logrado êxito no pedido de antecipação dos efeitos da tutela, deixaram de participar de 06 (seis) etapas do concurso de Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal, (prova oral, exame médico, prova de capacidade física, avaliação psicológica, avaliação da vida pregressa e curso de formação), forçoso reconhecer a falta de interesse de agir superveniente, pela ausência do requisito de interesse, em decorrência da perda do objeto da demanda.02.Recurso prejudicado. Extinção do processo sem apreciação do mérito.
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CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. 01.Considerando-se que o resultado da última fase do concurso já foi divulgado há mais de sete meses, sendo que os apelantes, por não terem logrado êxito no pedido de antecipação dos efeitos da tutela, deixaram de participar de 06 (seis) etapas do concurso de Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal, (prova oral, exame médico, prova de capacidade física, avaliação psicológica, avaliação da vida pregressa e curso de formação), forçoso reconhecer a falta de i...
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONCURSO MATERIAL. MENORES DE 14 ANOS. AUTORIA. RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS. EXAME DE DNA POSITIVO. CONTINUIDADE DELITIVA. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. INOCORRÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. Autoria demonstrada pelo conjunto probatório amparado no reconhecimento do acusado pelas vítimas e no Laudo de Exame de DNA, confirmando que o material genético colhido no corpo da vítima é idêntico ao perfil genético obtido a partir do sangue colhido no acusado.Os álibis constituem indícios negativos de autoria, mas considerada a relação de afetividade entre as testemunhas defensivas e o acusado, as declarações daquelas não prevalecem diante do robusto conjunto probatório, composto por várias provas produzidas em ações diversas, todas harmônicas e coerentes ao apontar o acusado como autor dos crimes a ele imputados.Acrescente-se que nada, nos autos, infirma os Laudos de Exame de DNA realizados, não havendo razão justificável para a realização de novas perícias em outra unidade da federação, sendo correta a decisão que indeferiu o pedido. Ora, os exames, inclusive, foram repetidos e, nas duas oportunidades, a defesa quedou-se inerte a respeito do método utilizado ou da forma de colheita do material. Ademais, o Instituto de Exame de DNA Forense do Distrito Federal é órgão plenamente capacitado para a realização de exames do tipo. No concurso entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, correta a aplicação do concurso material, pois apesar de serem do mesmo gênero, por ofenderem o mesmo bem jurídico, a liberdade sexual, não são considerados crimes da mesma espécie, não havendo que se falar em continuidade delitiva, ainda que praticados em um mesmo contexto fático.Esta Corte, acompanhando o STJ, entende que não basta para a caracterização da continuidade delitiva apenas o preenchimento dos requisitos de ordem objetiva (circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução do crime), sendo necessária, também, a presença do requisito da denominada unidade de desígnios ou do vínculo subjetivo entre os eventos (teoria mista ou objetivo-subjetiva).Ao concluir o julgamento, em 23/02/2006, do HC nº 82.959/SP, o Supremo Tribunal Federal, em composição plenária, por seis votos a cinco, deferiu o pedido de habeas corpus e declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, na parte em que veda a possibilidade de progressão do regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos ou a eles equiparados, por afrontar o direito à individualização da pena (CF, art. 5º, LXVI). Malgrado se cuide de controle difuso de constitucionalidade, o certo é que não mais há espaço para se decidir contrariamente ao julgado pelo Supremo Tribunal Federal, intérprete da Constituição Federal.Negado provimento aos apelos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONCURSO MATERIAL. MENORES DE 14 ANOS. AUTORIA. RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS. EXAME DE DNA POSITIVO. CONTINUIDADE DELITIVA. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. INOCORRÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. Autoria demonstrada pelo conjunto probatório amparado no reconhecimento do acusado pelas vítimas e no Laudo de Exame de DNA, confirmando que o material genético colhido no corpo da vítima é idêntico ao perfil genético obtido a partir do sangue colhido no acusado.Os álibis constituem indícios negativos de autoria, mas considerada a relação de afetivi...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 8º E 9º DA LEI DISTRITAL Nº 2.715, DE 01/06/2001. TRANSPOSIÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DE UM CARGO PÚBLICO PARA OUTRO DE CARREIRA DIVERSA, SEM A NECESSÁRIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL FRENTE À LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. PROCEDÊNCIA.O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, pelo princípio da simetria, é competente para processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo distrital em face da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tem status de Constituição Estadual. Regulando expressamente tal situação, a Lei 9.868, de 10 de novembro de 1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o STF, acrescentou ao inciso I do artigo 8º da Lei 8.185/91, a alínea n, que prevê a competência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Distrito Federal em face da sua Lei Orgânica.A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão, declarados em lei, de livre nomeação e exoneração (art. 19, inciso II, da LODF). Os artigos 8º e 9º da Lei Distrital n. 2715, de 01/06/2001 são manifestamente inconstitucionais, por promoverem transposição funcional dos servidores da Carreira Administração Pública do Distrito Federal e Assistência Pública em Serviços Sociais, para cargo público de carreira diversa - Carreira Apoio às Atividades Jurídicas, sem a necessária aprovação em concurso público, como determina a Lei Orgânica do DF.Declarada, com efeitos ex tunc e erga omnes, a inconstitucionalidade material dos artigos 8º e 9º da Lei Distrital nº 2.715, de 01/06/2001.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 8º E 9º DA LEI DISTRITAL Nº 2.715, DE 01/06/2001. TRANSPOSIÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DE UM CARGO PÚBLICO PARA OUTRO DE CARREIRA DIVERSA, SEM A NECESSÁRIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL FRENTE À LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. PROCEDÊNCIA.O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, pelo princípio da simetria, é competente para processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo distrital em face da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tem st...
Mandado de segurança. Professora da rede pública do Distrito Federal. Concurso de remoção e remanejamento interno. Exclusão de candidata. Requisitos preenchidos. Segurança concedida.1. Se a impetrante, no ato de sua posse como professora da rede de ensino público do Distrito Federal, comprometeu-se a apresentar diploma ou registro na sua área de atuação, exigência não-cumprida no prazo estabelecido, é defeso à Administração excluí-la de posterior concurso de remoção e remanejamento interno, como forma de punição, se não a exonerou no momento adequado.2. Cumpridas pela impetrante as exigências do edital, concede-se a segurança para garantir-lhe o direito de participação no concurso.
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Mandado de segurança. Professora da rede pública do Distrito Federal. Concurso de remoção e remanejamento interno. Exclusão de candidata. Requisitos preenchidos. Segurança concedida.1. Se a impetrante, no ato de sua posse como professora da rede de ensino público do Distrito Federal, comprometeu-se a apresentar diploma ou registro na sua área de atuação, exigência não-cumprida no prazo estabelecido, é defeso à Administração excluí-la de posterior concurso de remoção e remanejamento interno, como forma de punição, se não a exonerou no momento adequado.2. Cumpridas pela impetrante as exigências...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAIS 098/90 E 12/2002. MÉDIA PARA APROVAÇÃO. PONTUAÇÃO MÍNIMA NÃO ATINGIDA - DECRETO 59.310/66. 1. O art. 114 do Decreto N. 59.310/66, ao estabelecer que Só poderá ser nomeado por acesso o funcionário que obtiver, pelo menos, metade do grau de habilitação atribuível, refere-se à nomeação por acesso, ou seja, para aqueles que já são servidores não dizendo respeito aos iniciantes no quadro mediante concurso público. 2. Ainda que assim não fosse a Apelante obteve 44 (quarenta e quatro pontos) quando o edital, no subitem 8.8, relativo à prova teórico-prática, de caráter eliminatório, relativa ao Módulo C, estabelecia a média de 60 (sessenta) pontos. 2. Noutros termos: A apelante desde a inscrição no concurso público, sob a égide do edital 098/90 e posteriormente ratificado pelo edital 12/2002, tinha ciência das regras do mesmo, dentre as quais a que estipula o mínimo de 60 (sessenta) pontos na avaliação no curso de formação, de forma que não é plausível que venha insurgir-se contra tal determinação somente após sua reprovação no curso de formação a que foi submetida. 4. Recurso improvido.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAIS 098/90 E 12/2002. MÉDIA PARA APROVAÇÃO. PONTUAÇÃO MÍNIMA NÃO ATINGIDA - DECRETO 59.310/66. 1. O art. 114 do Decreto N. 59.310/66, ao estabelecer que Só poderá ser nomeado por acesso o funcionário que obtiver, pelo menos, metade do grau de habilitação atribuível, refere-se à nomeação por acesso, ou seja, para aqueles que já são servidores não dizendo respeito aos iniciantes no quadro mediante concurso público. 2. Ainda que assim não fosse a Apelante obteve 44 (quarenta e quatro pontos) quando o edital, no subitem 8.8, relativo à pr...
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - PRAZO DE VALIDADE LIMITADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS - LEGALIDADE - PRORROGAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PORTARIA ADMINISTRATIVA - NÃO VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM OS ATOS ADMINISTRATIVOS - AUSÊNCIA DE ABUSO DE PODER.Não fere o artigo 37, inciso III, da CF, o prazo de validade de concurso público limitado ao preenchimento de determinado número de vagas.Ainda que tenha a Administração Pública prorrogado o prazo de validade do concurso e posteriormente revogado tal portaria, assim o fez dentro de seu juízo de conveniência e oportunidade, sem qualquer abuso de poder ou à margem da legalidade e da moralidade. Apelação não provida. Apelação do réu parcialmente provida para majoração da verba honorária.
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - PRAZO DE VALIDADE LIMITADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS - LEGALIDADE - PRORROGAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PORTARIA ADMINISTRATIVA - NÃO VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM OS ATOS ADMINISTRATIVOS - AUSÊNCIA DE ABUSO DE PODER.Não fere o artigo 37, inciso III, da CF, o prazo de validade de concurso público limitado ao preenchimento de determinado número de vagas.Ainda que tenha a Administração Pública prorrogado o prazo de validade do concurso e posteriormente revogado tal portaria, assim o fez dentro de seu juízo de conveniência e oportunidade, sem qualquer abuso de poder...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - OFENSA AO ART. 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - REJEIÇÃO - PENA - DOSAGEM - CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. Não tendo sido dado nova definição jurídica ao fato, não há falar em ofensa ao art. 384 do Código de Processo Penal. Demonstrado nos autos que o réu, acompanhado do comparsa, mediante mais de uma conduta, cometeu crimes de uma mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, aplicável à espécie a regra do art. 71, caput, do Código Penal. Havendo concorrência entre o benefício da continuidade delitiva e do concurso formal, deverá prevalecer o primeiro, de natureza mais abrangente.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - OFENSA AO ART. 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - REJEIÇÃO - PENA - DOSAGEM - CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. Não tendo sido dado nova definição jurídica ao fato, não há falar em ofensa ao art. 384 do Código de Processo Penal. Demonstrado nos autos que o réu, acompanhado do comparsa, mediante mais de uma conduta, cometeu crimes de uma mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, aplicável à espécie a regra do art. 71, caput, do Código Penal. Havendo concorrência entr...
PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINAR AFASTADA. CITAÇÃO DE TODOS OS CANDIDATOS APROVADOS NA FASE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DO CONCURSO PÚBLICO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE TÉCNCIO LEGISLATIVO - FUNÇÃO POLICIAL LEGISLATIVO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO. MATÉRIA SUMULADA. ORDEM CONCEDIDA.A impossibilidade jurídica do pedido se localiza no pedido imediato, de natureza processual, formulado contra o Estado-juiz, pelo qual exige o autor a prestação jurisdicional. A procedência ou não da questão material posta em juízo, in casu, a impossibilidade ou não de serem os impetrantes excluídos do certame em razão de sua não recomendação na fase de avaliação psicológica, a qual alegam carecer de previsão legal, diz respeito ao pedido mediato, estando diretamente relacionado com o mérito.Segundo o caput do art. 47 do CPC, a obrigatoriedade da formação do litisconsórcio decorre da lei ou na natureza da relação jurídica.Inexistindo entre os participantes de concurso público qualquer relação jurídica de direito material, sendo que, na hipótese, a sua esfera jurídica sequer será atingida pelo eventual acolhimento do pedido, e não havendo lei que imponha a sua citação para o feito, não há falar-se em litisconsórcio passivo necessário.Não havendo previsão legal acerca da realização do exame psicotécnico para o ingresso na carreira de técnico legislativo - função policial legislativo, não pode ser adotado como critério de seleção pelas normas editalícias com apoio em mera Resolução editada pela Câmara Legislativa do DF, sob pena de violação ao princípio da legalidade - Súmula n° 686 do Colendo STF e Súmula n° 20 do Eg. TJDF.
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PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINAR AFASTADA. CITAÇÃO DE TODOS OS CANDIDATOS APROVADOS NA FASE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DO CONCURSO PÚBLICO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE TÉCNCIO LEGISLATIVO - FUNÇÃO POLICIAL LEGISLATIVO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO. MATÉRIA SUMULADA. ORDEM CONCEDIDA.A impossibilidade jurídica do pedido se localiza no pedido imediato, de natureza processual, formulado...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO COM PREVISÃO DE DIVERSAS FASES. APROVAÇÃO COM NOTA MÍNIMA NA PRIMEIRA FASE, CONTUDO FORA DO NÚMERO DE CLASSIFICADOS, PREVIAMENTE ESTABELECIDO, PARA SEGUIREM NO CERTAME. NECESSIDADE DE PESSOAL MAIOR QUE O NÚMERO DE VAGAS OFERECIDO. DISCRICIONARIEDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. A criação de cargos, na esfera pública, depende de aprovação legal e não cabe ao Judiciário incursionar nos meandros do juízo de conveniência e oportunidade do administrador, tampouco determinar, por via transversa, a criação desses cargos, a fim de viabilizar a contratação de novos servidores. Cabe à Administração prever, criar, regular e prover tais cargos.O edital é a lei que rege o concurso, estabelecendo as normas, diretrizes e critérios para a sua realização. A todo candidato é dada ciência do conteúdo editalício, quer pelo acesso ao próprio edital, quer pelos meios de comunicação. Não havendo qualquer ofensa a preceitos constitucionais ou à legislação ordinária em vigor, não há razão para reprovar o que ali se estipulou.O critério de seleção veiculado no edital encontra-se no âmbito da discricionariedade do examinador, sobejando a possibilidade de realização de um processo seletivo adequado aos anseios da Administração, cuja busca é pelos candidatos mais qualificados ao cargo oferecido. Ainda que existam 1.500 candidatos aprovados na primeira fase, o juízo de conveniência e oportunidade para o aproveitamento desses candidatos é da Administração e não do Poder Judiciário, uma vez que não se vislumbra qualquer ofensa às normas previamente estabelecidas.Não há ofensa ao princípio da razoabilidade se a Administração, apesar de necessitar de um número maior de servidores, não os contrata, quer por não dispor de recursos suficientes, quer por não haver a criação dos cargos respectivos, dentre outros motivos. A simples demonstração de que os candidatos obtiveram nota mínima para aprovação no concurso não lhes assegura qualquer pretensão em seguir nas fases posteriores, haja vista as normas editalícias serem claras e fixarem número para esse fim, impondo-se, pois, o dever de observância. Falta, nesse caso, o direito líquido e certo alegado.Recurso conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO COM PREVISÃO DE DIVERSAS FASES. APROVAÇÃO COM NOTA MÍNIMA NA PRIMEIRA FASE, CONTUDO FORA DO NÚMERO DE CLASSIFICADOS, PREVIAMENTE ESTABELECIDO, PARA SEGUIREM NO CERTAME. NECESSIDADE DE PESSOAL MAIOR QUE O NÚMERO DE VAGAS OFERECIDO. DISCRICIONARIEDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. A criação de cargos, na esfera pública, depende de aprovação legal e não cabe ao Judiciário incursionar nos meandros do juízo de conveniência e oportunidade do administrador, tampouco determinar, por via transver...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL Nº 98/90 - IDR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. COISA JULGADA. LITISPENDÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. PRAZO DE VALIDADE. CADUCIDADE DO CERTAME. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS IMPETRANTES. LEGALIDADE DO ATO CONVOCATÓRIO DOS APROVADOS NO CERTAME DE QUE TRATA O EDITAL Nº 02/2004. IUma vez expirado o prazo de validade do concurso público (Edital nº 98/90) de que participaram os impetrantes, resta evidenciada a ausência de direito líquido e certo a amparar a pretensão deduzida no presente mandamus, tendo em vista que os impetrantes não lograram êxito em demonstrar que estão albergados pelas decisões judiciais favoráveis a que se reportam como esteio para a postergação do termo a quo do referido concurso.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL Nº 98/90 - IDR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. COISA JULGADA. LITISPENDÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. PRAZO DE VALIDADE. CADUCIDADE DO CERTAME. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS IMPETRANTES. LEGALIDADE DO ATO CONVOCATÓRIO DOS APROVADOS NO CERTAME DE QUE TRATA O EDITAL Nº 02/2004. IUma vez expirado o prazo de validade do concurso público (Edital nº 98/90) de que participaram os impetrantes, resta evidenciada a ausência de direito líquido e certo a amparar...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO. ESPECIALIDADE. REQUISITO NÃO CONSTANTE DO EDITAL. EXIGÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO POR OCASIÇÃO DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. O edital é a lei do concurso. Incabível a Administração exigir, no ato da posse, do candidato regularmente aprovado em concurso público para o cargo de médico, na área de psiquiatria, o título de especialista, quando do edital não havia constado tal exigência como requisito para a investidura no cargo.2. No mais, o Conselho Federal de Medicina reconhece que o médico, regularmente formado e diplomado, está apto a exercer a medicina em todas as suas áreas, e que a atuação, em uma área específica do conhecimento médico, não é privativa daqueles que nela detêm o título de especialista.3. Agravo não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO. ESPECIALIDADE. REQUISITO NÃO CONSTANTE DO EDITAL. EXIGÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO POR OCASIÇÃO DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. O edital é a lei do concurso. Incabível a Administração exigir, no ato da posse, do candidato regularmente aprovado em concurso público para o cargo de médico, na área de psiquiatria, o título de especialista, quando do edital não havia constado tal exigência como requisito para a investidura no cargo.2. No mais, o Conselho Federal de Medicina reconhece que o m...
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - PRAZO DE VALIDADE LIMITADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS - LEGALIDADE - PRORROGAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PORTARIA ADMINISTRATIVA - NÃO VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM OS ATOS ADMINISTRATIVOS - AUSÊNCIA DE ABUSO DE PODER.Não fere o artigo 37, inciso III, da CF, o prazo de validade de concurso público limitado ao preenchimento de determinado número de vagas.Ainda que tenha a Administração Pública prorrogado o prazo de validade do concurso e posteriormente revogado tal portaria, assim o fez dentro de seu juízo de conveniência e oportunidade, sem qualquer abuso de poder ou à margem da legalidade e da moralidade. Apelação não provida.
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - PRAZO DE VALIDADE LIMITADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS - LEGALIDADE - PRORROGAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PORTARIA ADMINISTRATIVA - NÃO VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM OS ATOS ADMINISTRATIVOS - AUSÊNCIA DE ABUSO DE PODER.Não fere o artigo 37, inciso III, da CF, o prazo de validade de concurso público limitado ao preenchimento de determinado número de vagas.Ainda que tenha a Administração Pública prorrogado o prazo de validade do concurso e posteriormente revogado tal portaria, assim o fez dentro de seu juízo de conveniência e oportunidade, sem qualquer abuso de poder...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES. DESCABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA ANTE ALEGADA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE APROVAÇÃO EM TESTE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COMO REQUISITO PARA INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.1. O Poder Judiciário, conquanto esteja impedido de adentrar no mérito do ato administrativo, pode examinar a pretensão deduzida na impetração no sentido de se discutir a legalidade da realização do exame psicotécnico como requisito para o ingresso no serviço público. Tal pretensão afigura-se legítima, haja vista a inexistência, no ordenamento jurídico vigente, de óbice legal para tanto.2. Não se há de cogitar da necessidade de citação dos liticonsortes, quando o direito pleiteado - in casu o de declaração de nulidade do ato que considerou o impetrante não recomendado em teste psicotécnico - atinge unicamente a esfera de interesse do impetrante, não subsistindo questões comuns aos demais participantes do concurso. 3. Limitando-se o Poder Judiciário a examinar a legalidade do ato administrativo impugnado, sob o ponto de vista da ausência de previsão legal, então não há falar-se em necessidade de dilação probatória, bastando, para tanto, as provas que instruíram a inicial, restando prejudicada a argüição de descabimento do mandamus levantada pela douta autoridade impetrada. 4. Inexistindo previsão legal acerca da realização de teste psicotécnico como requisito para o ingresso na Carreira de Técnico Legislativo, Categoria Policial Legislativo da Câmara Legislativa do Distrito Federal, é defeso à autoridade administrativa impor tal critério de avaliação, sob pena de violação ao princípio da legalidade, ao qual está adstrita a Administração Pública.Segurança que se concede, para o fim de se determinar à douta autoridade impetrada que desconsidere o resultado do exame psicotécnico a que se submeteu a impetrante, como requisito para aprovação no concurso.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES. DESCABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA ANTE ALEGADA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE APROVAÇÃO EM TESTE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COMO REQUISITO PARA INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.1. O Poder Judiciá...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO (POR QUATRO VEZES). RECURSO DO ACUSADO. PRELIMINAR DE NULIDADE: ART. 226, DO CPP. FASE INQUISITORIAL E JUDICIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO: INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONTINUIDADE DELITIVA X REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: VÍTIMAS E PATRIMÔNIOS DISTINTAMENTE ATINGIDOS EM CADA UM DOS QUATRO FATOS. CONCURSO FORMAL E CONCURSO MATERIAL. 1.Eventuais irregularidades ocorridas no reconhecimento realizado perante a autoridade policial não contaminam o processo, ainda mais quando renovado sob o crivo do contraditório. Preliminar rejeitada.2.Se a autoria e a materialidade delitivas restaram incontestes, não há de se falar em absolvição por insuficiência de provas. 3.É imprescindível conjugar, aos elementos objetivos constantes do art. 71, do CP, o requisito da denominada unidade de desígnios ou do vínculo subjetivo entre os eventos. Do contrário, pouco importa que os delitos tenham sido praticados de forma semelhante e em curto espaço de tempo ? sem o elemento subjetivo a unir todos os crimes, a seqüência de eventos não passará de mera reiteração criminosa.4.Se cada um dos quatro fatos praticados pelo réu teve diversas vítimas, tendo sido, portanto, atingidos patrimônios distintos, e tudo isso mediante uma só ação, deve incidir a regra do concurso formal de crimes para, somente após, somar as penas, nos termos do disposto no art. 69, do mesmo diploma legal. 5.Recurso do acusado improvido e recurso interposto pelo Ministério Público provido. Sentença reformada.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO (POR QUATRO VEZES). RECURSO DO ACUSADO. PRELIMINAR DE NULIDADE: ART. 226, DO CPP. FASE INQUISITORIAL E JUDICIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO: INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONTINUIDADE DELITIVA X REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: VÍTIMAS E PATRIMÔNIOS DISTINTAMENTE ATINGIDOS EM CADA UM DOS QUATRO FATOS. CONCURSO FORMAL E CONCURSO MATERIAL. 1.Eventuais irregularidades ocorridas no reconhecimento realizado perante a autoridade policial não contaminam o processo, ainda mais quando renovado sob o crivo do contraditório. Preliminar rejeitad...