ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. EXTEMPORANEIDADE. 1 - O combate a normas editalícias de concurso público deve-se dar, considerada a imediata preclusividade das fases dessa espécie do certame, por meio de mandado de segurança, mas de forma rápida para que não pereça o direito pleiteado, pois caso contrário, é de se reconhecer a ausência do interesse de agir. 2 - Extemporâneo é o Mandado de Segurança impetrado contra ato de autoridade indigitada coatora, cujo concurso público já havia expirado quando da impetração.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. EXTEMPORANEIDADE. 1 - O combate a normas editalícias de concurso público deve-se dar, considerada a imediata preclusividade das fases dessa espécie do certame, por meio de mandado de segurança, mas de forma rápida para que não pereça o direito pleiteado, pois caso contrário, é de se reconhecer a ausência do interesse de agir. 2 - Extemporâneo é o Mandado de Segurança impetrado contra ato de autoridade indigitada coatora, cujo concurso público já havia expirado quando...
PENAL. TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO. APELAÇÃO DO RÉU. ARGUMENTOS: INEXISTÊNCIA DE CONCURSO FORMAL, PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E MAJORAÇÃO NA APLICAÇÃO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1- A conduta do agente que lesa, em um mesmo momento, patrimônio de pessoas distintas, caracteriza o concurso formal. 2- A participação de menor importância pressupõe uma atuação acessória e de menor relevo, o que não ocorreu in casu, em que o réu concorreu ativamente para a investida criminosa, demonstrando conduta decisiva para cometimento do delito.3- Justifica-se a aplicação da pena um pouco acima do mínimo legal quando a conduta do acusado revela extrema reprovação social.4- A majoração da pena, face ao concurso formal, deve ser proporciorcional ao número de infrações.
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PENAL. TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO. APELAÇÃO DO RÉU. ARGUMENTOS: INEXISTÊNCIA DE CONCURSO FORMAL, PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E MAJORAÇÃO NA APLICAÇÃO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1- A conduta do agente que lesa, em um mesmo momento, patrimônio de pessoas distintas, caracteriza o concurso formal. 2- A participação de menor importância pressupõe uma atuação acessória e de menor relevo, o que não ocorreu in casu, em que o réu concorreu ativamente para a investida criminosa, demonstrando conduta decisiva para cometimento do delito.3- Justifica-se a aplicaçã...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PARA SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - PRAZO DE VALIDADE VINCULADO AO PREENCHIMENTO DAS VAGAS - CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO.1. É pressuposto específico do mandado de segurança a comprovação de plano do direito líquido e certo.2. Ao Judiciário não cabe examinar os critérios de conveniência e oportunidade do atos da administração, não se podendo acoimar a abertura de novo concurso, após o preenchimento das vagas oferecidas em processo seletivo anterior, como violadora da moralidade administrativa. 3. A renovação do concurso possibilita a todos os que preenchem os requisitos exigidos uma nova tentativa, o que estimula o estudo e o aperfeiçoamento profissional.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PARA SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - PRAZO DE VALIDADE VINCULADO AO PREENCHIMENTO DAS VAGAS - CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO.1. É pressuposto específico do mandado de segurança a comprovação de plano do direito líquido e certo.2. Ao Judiciário não cabe examinar os critérios de conveniência e oportunidade do atos da administração, não se podendo acoimar a abertura de novo concurso, após o preenchimento das vagas oferecidas em processo seletivo anterior, como violadora da moralidade administrativa. 3. A renovação do concurso possibi...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. FIXAÇÃO NO EDITAL DO PRAZO DE VALIDADE DE UM ANO E NÚMERO DE VAGAS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.1. Ao Poder Judiciário faculta-se o exame do ato administrativo pela ótica da sua legalidade. Todavia, não lhe é permitido imiscuir-se no mérito do ato administrativo, vale dizer, sobre a conveniência, oportunidade e utilidade.2. O edital do concurso público estabeleceu o número de vagas e o prazo de validade do certame, de acordo com o art. 37, III da Constituição Federal, não sendo correto entender que à luz do texto constitucional aludido que não se pode fixar prazo inferior a 2 (dois anos), porquanto este é o prazo máximo.3. Fixado o número de vagas no edital, ultrapassando a classificação dos apelantes aquelas, não têm direito à nomeação, sob pena de malferir os direitos de todos os outros candidatos que obtiveram melhores colocações na ordem classificatória. Demais, a Administração Pública não pode ser obrigada a prorrogar prazo de concurso e nomear candidatos além do número de vagas disponibilizadas para o certame.4. Recurso improvido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. FIXAÇÃO NO EDITAL DO PRAZO DE VALIDADE DE UM ANO E NÚMERO DE VAGAS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.1. Ao Poder Judiciário faculta-se o exame do ato administrativo pela ótica da sua legalidade. Todavia, não lhe é permitido imiscuir-se no mérito do ato administrativo, vale dizer, sobre a conveniência, oportunidade e utilidade.2. O edital do concurso público estabeleceu o número de vagas e o prazo de validade do certame, de acordo com o art. 37, III da Constituição Federal, não sendo correto entender que à luz...
PENAL - ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS - AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA PELO RECONHECIMENTO INEQUÍVOCO DO RÉU PELAS VÍTIMAS - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO USO DE ARMA DE FOGO - IMPOSSIBILIDADE - ROUBO CONTRA VÍTIMAS DIVERSAS -CONCURSO FORMAL DE CRIMES CARACTERIZADO - RECURSO DESPROVIDO.I - Se as vítimas reconheceram inequivocamente o réu como um dos participantes do roubo, se parte dos objetos roubados foi encontrada na posse do acusado e se a alegação deste, de que fora coagido por outro participante, não se sustenta quando confrontado com os depoimentos das vítimas, a condenação deve ser mantida. II - A inexistência nos autos do processo do auto de apreensão de arma de fogo não pode, por si só, ser causa de exclusão da qualificadora, se há outros elementos que comprovam a utilização de armas pelos meliantes.III - No concurso formal, mediante uma conduta (ação ou omissão) o agente pratica duas ou mais infrações idênticas ou não. A conduta, aqui, pode abranger vários atos contra vítimas diferentes. No caso em apreço, os agentes, com única ação, desfalcaram o patrimônio de várias vítimas, o que configura o hipótese do art. 70 do CPB.
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PENAL - ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS - AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA PELO RECONHECIMENTO INEQUÍVOCO DO RÉU PELAS VÍTIMAS - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO USO DE ARMA DE FOGO - IMPOSSIBILIDADE - ROUBO CONTRA VÍTIMAS DIVERSAS -CONCURSO FORMAL DE CRIMES CARACTERIZADO - RECURSO DESPROVIDO.I - Se as vítimas reconheceram inequivocamente o réu como um dos participantes do roubo, se parte dos objetos roubados foi encontrada na posse do acusado e se a alegação deste, de que fora coagido por outro participante, não se sustenta quando...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. LEGALIDADE. O administrador só pode fazer aquilo que a lei autoriza, sendo-lhe vedado basear sua conduta em sua vontade pessoal. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE. O prazo de validade do concurso para provimento de cargos de agente penitenciário - Edital 098/90 - expirou em 21-07-98, encontrando-se prescrito. Assim, não têm os impetrantes direito líquido e certo a prosseguir no certame, mas somente os candidatos beneficiados em mandados de segurança que obtiveram, enquanto válido o certame, ordem para nele prosseguir. PRETERIÇÃO. Não há preterição quando a nomeação sem observância da ordem de classificação ocorre em decorrência de decisão judicial, e não de ato espontâneo da administração. Segurança denegada.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. LEGALIDADE. O administrador só pode fazer aquilo que a lei autoriza, sendo-lhe vedado basear sua conduta em sua vontade pessoal. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE. O prazo de validade do concurso para provimento de cargos de agente penitenciário - Edital 098/90 - expirou em 21-07-98, encontrando-se prescrito. Assim, não têm os impetrantes direito líquido e certo a prosseguir no certame, mas somente os candidatos beneficiados em mandados de segurança que obtiveram, enquanto válido o certame, ordem para nele prossegu...
Furto tentado. Concurso de agentes. Absolvição de co-réu. Exclusão da qualificadora. Impossibilidade. Bens de valor superior a dois salários mínimos. Redução da pena.1. A confissão judicial da prática da subtração de coisa alheia móvel, com o concurso de terceira pessoa, confirmada por testemunha ouvida na instrução do processo, é suficiente para embasar a condenação do réu por furto qualificado. 2. Ainda que absolvido o co-réu, é permitido o reconhecimento da qualificadora do concurso de agentes, cuja incidência não está condicionada à identificação de todos os que contribuíram para o furto.3. Avaliados os bens subtraídos em valor superior a dois salários mínimos, impossível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal, inaplicável, também, ao furto qualificado.
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Furto tentado. Concurso de agentes. Absolvição de co-réu. Exclusão da qualificadora. Impossibilidade. Bens de valor superior a dois salários mínimos. Redução da pena.1. A confissão judicial da prática da subtração de coisa alheia móvel, com o concurso de terceira pessoa, confirmada por testemunha ouvida na instrução do processo, é suficiente para embasar a condenação do réu por furto qualificado. 2. Ainda que absolvido o co-réu, é permitido o reconhecimento da qualificadora do concurso de agentes, cuja incidência não está condicionada à identificação de todos os que contribuíram para o furto.3...
PENAL E PROCESSO PENAL. ENTORPECENTES. TRÁFICO ILÍCITO. RECURSO MINISTERIAL. MAJORAÇÃO DA PENA. CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE (REINCIDÊNCIA) E ATENUANTE (MENORIDADE RELATIVA). PREPONDERÂNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA. CONCURSO DE AGENTES. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL NÃO DEMONSTRADA. PERDA DE BENS. FRUTO DO TRÁFICO ILÍCITO. NÃO COMPROVAÇÃO. INADMISSIBILIDADE.I - No concurso entre circunstância agravante (reincidência) e atenuante (menoridade relativa), deve preponderar as circunstâncias subjetivas, como a personalidade imatura e a menoridade relativa. Dessa forma, a pena não podia mesmo ser aumentada.II - Não incide a majorante prevista no art. 18, III, da Lei Antitóxicos, pois não demonstrada a conjugação de vontades na prática do comércio ilícito de entorpecentes. III - Inadmissível decretar a perda da importância apreendida em poder da apelada, uma vez não comprovado ser fruto do tráfico ilícito de entorpecentes.IV - Recurso improvido. Maioria.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ENTORPECENTES. TRÁFICO ILÍCITO. RECURSO MINISTERIAL. MAJORAÇÃO DA PENA. CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE (REINCIDÊNCIA) E ATENUANTE (MENORIDADE RELATIVA). PREPONDERÂNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA. CONCURSO DE AGENTES. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL NÃO DEMONSTRADA. PERDA DE BENS. FRUTO DO TRÁFICO ILÍCITO. NÃO COMPROVAÇÃO. INADMISSIBILIDADE.I - No concurso entre circunstância agravante (reincidência) e atenuante (menoridade relativa), deve preponderar as circunstâncias subjetivas, como a personalidade imatura e a menoridade relativa. Dessa forma, a pena não podia mesmo ser au...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL N. 007/91. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. INDEVIDO CHAMAMENTO E INCLUSÃO DE CANDIDATA PIOR CLASSIFICADA EM CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. I - Não constando da norma de regência do concurso (Edital n. 007/91) limitação de vagas oferecidas e se fazendo presente na causa de pedir deduzida em juízo a questão alusiva ao prazo de validade do certame, sendo inclusive matéria objeto de defesa indireta de mérito (prescrição), é de se repelir a preliminar de carência de ação argüida relativamente à impossibilidade jurídica do pedido e à falta de interesse de agir. II - Sendo necessária a publicação da primeira homologação do resultado final do certame, que contempla 05 (cinco) etapas, conforme prevê o Edital do concurso (item 6.2), não há que se falar em escoamento do seu prazo de validade, nem em transcurso do lapso prescricional, seja o específico prazo anual, cogitado pela Lei n. 7.515/86, seja o genérico prazo qüinqüenal, previsto no Decreto n. 20.910/32. III - Se a Administração, a pretexto de cumprimento de ordem judicial que assim não impõe, convoca candidata pior classificada para freqüentar curso de formação policial e, em seqüência, lhe mantém integrada às fileiras da corporação castrense, configura-se a preterição de candidata de melhor classificação no certame, fazendo nascer para a mesma o direito de prosseguir no certame, submetendo-se eventualmente às etapas previstas no edital e restando garantida sua participação em próximo curso de formação. Conclusão a que se chega em atendimento aos preceitos constitucionais que regem a investidura em cargos públicos (art. 37, caput e incisos I a IV, da CF/88) e em consonância com o entendimento cristalizado na Súmula n. 15 do STF. IV - Apelo provido. Pedido julgado procedente.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL N. 007/91. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. INDEVIDO CHAMAMENTO E INCLUSÃO DE CANDIDATA PIOR CLASSIFICADA EM CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. I - Não constando da norma de regência do concurso (Edital n. 007/91) limitação de vagas oferecidas e se fazendo presente na causa de pedir deduzida em juízo a questão alusiva ao prazo de validade do certame, sendo inclusive matéria objeto de defesa indireta de mérito (prescrição), é de se repelir a preliminar de carência de ação a...
APELAÇÕES. ROUBO E LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO. CONCURSO. PROGRESSÃO CRIMINOSA. ADVENTO DO RESULTADO MORTE - PREVISIBILIDADE.- O advento da morte de um vigilante em assalto à mão armada, praticado em concurso, tipifica o crime de latrocínio porque o resultado letal é circunstância elementar deste, a se comunicar, portanto, a todos os concorrentes.- A subtração de um automóvel, servido para deslocamento ao local do latrocínio, e a restrição de liberdade da vítima, em poder dos meliantes, são fatos distintos que configuram roubo circunstanciado em concurso material com latrocínio, praticados em progressão.- Em sendo previsível a possibilidade de resultado mais grave, em assalto à mão armada, incide a especial causa de aumento prevista na parte final do § 2º, do art. 29 do CPB, àqueles que não fora imputado o crime de latrocínio.
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APELAÇÕES. ROUBO E LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO. CONCURSO. PROGRESSÃO CRIMINOSA. ADVENTO DO RESULTADO MORTE - PREVISIBILIDADE.- O advento da morte de um vigilante em assalto à mão armada, praticado em concurso, tipifica o crime de latrocínio porque o resultado letal é circunstância elementar deste, a se comunicar, portanto, a todos os concorrentes.- A subtração de um automóvel, servido para deslocamento ao local do latrocínio, e a restrição de liberdade da vítima, em poder dos meliantes, são fatos distintos que configuram roubo circunstanciado em concurso material com latrocínio, praticados em...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL, O PRIMEIRO, E ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C O ARTIGO 71, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, O SEGUNDO). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. RECONHECIMENTO. PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AFASTAMENTO. QUALIFICADORAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO. MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL. MANUTENÇÃO. Autoria e materialidade delineadas nos autos. A retratação judicial dos apelantes, ao contrário de suas confissões perante a autoridade policial, restou isolada nos autos. Além dos policiais militares, confirmando sem hesitação serem os apelantes autores do duplo roubo, há o reconhecimento efetuado por uma das vítimas. A prova é suficiente para lastrear a condenação. A pena foi fixada em atenção à análise das circunstâncias legais. A circunstância atenuante da confissão espontânea deixou de ser considerada, face a retratação judicial ocorrida. Apesar da caracterização de duas qualificadoras, emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, o percentual de aumento foi estimado no mínimo legal. O regime prisional aplicado está de acordo com as normas dos artigos 33 e 59, ambos do Estatuto Repressivo. NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL, O PRIMEIRO, E ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C O ARTIGO 71, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, O SEGUNDO). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. RECONHECIMENTO. PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AFASTAMENTO. QUALIFICADORAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO. MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL. MANUTENÇÃO. Autoria e materialidade delineadas nos autos. A retratação judicial dos apelantes, ao contrário...
PENAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA - PLENITUDE DA PROVA - CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - PENA E REGIME PRISIONAL.§ A coerência dos elementos de prova na indicação segura da autoria dos roubos atribuídos aos réus inviabilizam o pleito absolutório, comprovando-se a união de desígnios e a colaboração de todos para o sucesso das investidas criminosas.§ Reconhecidos na decisão o concurso formal de crimes e a continuidade delitiva, incidem sucessivamente os acréscimos sobre a pena fixada, na fração correspondente ao número de delitos praticados pelo agente.§ As circunstâncias atenuantes não podem operar a redução da pena-base aquém do patamar mínimo (Súmula 231 do STJ)§ A teor do art. 33, § 2º, letra a do CP, o regime prisional fechado é o que mais se ajusta à hipótese, tratando-se de réus condenados a pena superior a 08 anos de reclusão.§ Recurso improvido. Maioria.
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PENAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA - PLENITUDE DA PROVA - CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - PENA E REGIME PRISIONAL.§ A coerência dos elementos de prova na indicação segura da autoria dos roubos atribuídos aos réus inviabilizam o pleito absolutório, comprovando-se a união de desígnios e a colaboração de todos para o sucesso das investidas criminosas.§ Reconhecidos na decisão o concurso formal de crimes e a continuidade delitiva, incidem sucessivamente os acréscimos sobre a pena fixada, na fração correspondente ao número...
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VAGAS. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO. DESVIO DE FINALIDADE. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA.1. Excepcionalmente, pode o Judiciário obrigar a Administração a nomear candidatos aprovados quando verificada a procrastinação do ato para que ocorra o término do prazo de validade do concurso. Nestes casos, constata-se desvio de finalidade, visto que a regra geral é a que reconhece à Administração um espaço de liberdade para agir segundo seus critérios de conveniência e oportunidade e, ainda, dentro das disponibilidades materiais com que pode contar, para buscar os fins que melhor se ajustem ao interesse da coletividade.2. Demonstrada a necessidade, pela existência de vagas, e a conveniência, pelo interesse manifestado pela autoridade responsável pela nomeação de candidatos aprovados em segunda fase de concurso público, deve-se observar o princípio da moralidade administrativa, que impõe a vinculação da Administração Pública à nomeação de candidatos aprovados no certame, tendo em vista os recursos públicos que foram gastos com a formação, em custosa etapa, que não podem ser desperdiçados.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VAGAS. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO. DESVIO DE FINALIDADE. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA.1. Excepcionalmente, pode o Judiciário obrigar a Administração a nomear candidatos aprovados quando verificada a procrastinação do ato para que ocorra o término do prazo de validade do concurso. Nestes casos, constata-se desvio de finalidade, visto que a regra geral é a que reconhece à Administração um espaço de liberdade para agir segundo seus critérios de conveniência e oportunidade e, ainda, d...
Apelação criminal. Roubo qualificado. Concurso de agentes e uso de arma ineficiente. Concurso formal. Prova. Provimento parcial do recurso. Penas reduzidas.1. O emprego de arma de fogo defeituosa ou ineficiente para efetuar disparos, porém apta para intimidar vítima de roubo, autoriza o aumento de pena.2. Condenados os réus pela prática de cinco infrações penais idênticas, em concurso formal, mas provida parcialmente a apelação a fim de absolvê-los em relação a dois deles, reduz-se o aumento de suas penas, pois na aplicação do disposto no art. 70 do CP considera-se o número de delitos cometidos.
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Apelação criminal. Roubo qualificado. Concurso de agentes e uso de arma ineficiente. Concurso formal. Prova. Provimento parcial do recurso. Penas reduzidas.1. O emprego de arma de fogo defeituosa ou ineficiente para efetuar disparos, porém apta para intimidar vítima de roubo, autoriza o aumento de pena.2. Condenados os réus pela prática de cinco infrações penais idênticas, em concurso formal, mas provida parcialmente a apelação a fim de absolvê-los em relação a dois deles, reduz-se o aumento de suas penas, pois na aplicação do disposto no art. 70 do CP considera-se o número de delitos cometido...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, C/C O ARTIGO 70, E ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PORTE ILEGAL DE ARMA. MEIO PARA A PRÁTICA DO ROUBO. ABSORÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. PENA. QUANTUM. ANTECEDENTES CRIMINAIS. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO. DELITO ÚNICO. CONCURSO FORMAL. CONTINUIDADE DELITIVA. NON BIS IN IDEM. Imprópria a imputação ao acusado do crime de porte ilegal de arma, previsto no artigo 10, caput, da Lei n. 9.437/97. Portar arma foi meio para a prática do roubo, ficando absorvido pela execução desse delito, em respeito ao princípio da consunção. Quanto à dosimetria da pena, a sentença considerou ser o réu portador de maus antecedentes, com vários inquéritos policiais em curso. Inaceitável o reconhecimento de antecedentes não registrados em sua folha penal, devendo a pena aproximar-se do mínimo legal. Não prospera a tese da prática de um delito único no interior do ônibus, vez demonstrado ter o apelante subtraído o dinheiro pertencente à empresa de ônibus e o conteúdo da pochete do cobrador. Evidenciou-se em uma única conduta lesão a patrimônios distintos, reconhecendo o concurso formal descrito no artigo 70, do Código Penal. Em relação à subtração da bicicleta, sua intenção era realmente roubá-la de outra vítima, e não simplesmente usar o bem para fugir do local, incidindo no artigo 71, do mesmo Estatuto. A prática dos roubos em continuação, com patrimônios distintos um do outro, enseja apenas o acréscimo decorrente da continuidade delitiva, desprezado o do concurso formal. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA DEFESA. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, C/C O ARTIGO 70, E ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PORTE ILEGAL DE ARMA. MEIO PARA A PRÁTICA DO ROUBO. ABSORÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. PENA. QUANTUM. ANTECEDENTES CRIMINAIS. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO. DELITO ÚNICO. CONCURSO FORMAL. CONTINUIDADE DELITIVA. NON BIS IN IDEM. Imprópria a imputação ao acusado do crime de porte ilegal de arma, previsto no artigo 10, caput, da Lei n. 9.437/97. Portar arma foi meio para a prática do roubo, ficando absorvido pela execução desse delito, em respeito ao princípio...
ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. RÉU INTIMADO DA SENTENÇA. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DE CONFORMISMO. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR. APRESENTAÇÃO DE RAZÕES SERODIAMENTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. APELO REGULARMENTE INTERPOSTO PELO CO-RÉU. CONHECIMENTO. CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA DA PENA.Se o réu ao ser intimado da sentença expressamente manifesta seu desejo de não apelar e se seu defensor apresenta razões recursais a destempo, do recurso não se conhece.Restando comprovado nos autos que os réus agiram com unidade de desígnios, subtraindo de duas vítimas, mediante grave ameaça, perpetrada com arma de fogo, pedras preciosas, jóias e dinheiro, reconhece-se o concurso formal de crimes.A pena-base pode ser fixada em patamar superior ao mínimo legal, desde que as circunstâncias judiciais não sejam de todo favoráveis ao réu.Sendo o réu reincidente, o início de cumprimento da pena há de ser o fechado.
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ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. RÉU INTIMADO DA SENTENÇA. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DE CONFORMISMO. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR. APRESENTAÇÃO DE RAZÕES SERODIAMENTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. APELO REGULARMENTE INTERPOSTO PELO CO-RÉU. CONHECIMENTO. CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA DA PENA.Se o réu ao ser intimado da sentença expressamente manifesta seu desejo de não apelar e se seu defensor apresenta razões recursais a destempo, do recurso não se conhece.Restando comprovado nos autos que os réus agiram com unidade de desígnios, subtraindo de duas vítimas, mediante grave ameaça, perpetrada com arma de fogo, p...
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - POLICIAL CIVIL - EDITAL - CONCURSO - EXAME PSICOTÉCNICO - SÚMULA Nº 01 DO TJDFT - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA ENTRE OS CONCORRENTES - 1. Não obstante o Edital seja a lei do concurso, não tem o Administrador, diante dos limites legais, autonomia para transmudar discricionariedade e oportunidade em arbitrariedade, devendo atentar aos princípios esculpidos no art. 37 da Carta de 88. 2. Uma vez caracterizado nos autos, pelos documentos juntados e as provas produzidas, em especial, a pericial, que quebrou-se a isonomia entre os concorrentes e que as autoras estão aptas ao exercício da atividade policial, com resultados no estágio probatório que em nada desabonam suas condutas, razão não há para sua exclusão do quadro, devendo-se anular os exames psicotécnicos. 3. Apelo conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - POLICIAL CIVIL - EDITAL - CONCURSO - EXAME PSICOTÉCNICO - SÚMULA Nº 01 DO TJDFT - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA ENTRE OS CONCORRENTES - 1. Não obstante o Edital seja a lei do concurso, não tem o Administrador, diante dos limites legais, autonomia para transmudar discricionariedade e oportunidade em arbitrariedade, devendo atentar aos princípios esculpidos no art. 37 da Carta de 88. 2. Uma vez caracterizado nos autos, pelos documentos juntados e as provas produzidas, em especial, a pericial, que quebrou-se a isonomia entre os concorrentes e que as autor...
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. CONCURSO PÚBLICO. SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. INAPTIDÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO INEXISTENTE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA AMPLA DEFESA. SUBJETIVIDADE DOS TESTES REALIZADOS. SÚMULA Nº 001/TJDF: DESPROVIMENTO.I - O fato de os Autores apelados buscarem a tutela judicial para a defesa de direitos individuais dos quais são eles supostamente os titulares não afeta nem se comunica com os possíveis direitos dos demais candidatos, até porque não se postula qualquer anulação de cláusula editalícia. Assim, se a controvérsia não gravita na esfera jurídica dos demais candidatos, a hipótese não se enquadra em litisconsórcio passivo necessário, sendo despiciendo o chamamento ao pólo passivo de centenas de candidatos, com inegável tumulto processual e nenhum efeito prático relevante.II - Em que pese ao fato de estar previsto em lei, a realização de exame psicotécnico para eliminação de candidato em concurso público há de ser implementada em consonância com os princípios consagrados na Constituição, não atendendo aos requisitos de publicidade e ampla defesa a simples possibilidade de interposição de recurso na via administrativa, quando o resultado a ser atacado mostra-se inteiramente desfundamentado, a impossibilitar ao candidato e ao profissional que o assiste o pleno conhecimento das causas da inaptidão a serem rechaçadas.III - Não se pode ter como válida análise psicológica subjetiva, desprovida de maior fundamentação, quando outros elementos de prova existentes nos autos atestam que, em análises psicológicas realizadas por outros profissionais, os candidatos são considerados aptos para o desempenho do cargo em que aprovados nas demais etapas do concurso. O Juiz pode, à luz do conjunto probatório produzido, desconsiderar a prova pericial realizada, quando esta evidencia, a exemplo dos testes, subjetividade e contradições na análise de realidades idênticas. Orientação da Súmula nº 1 do Egrégio TJDFT.IV - Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida, também em razão do reexame necessário.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. CONCURSO PÚBLICO. SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. INAPTIDÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO INEXISTENTE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA AMPLA DEFESA. SUBJETIVIDADE DOS TESTES REALIZADOS. SÚMULA Nº 001/TJDF: DESPROVIMENTO.I - O fato de os Autores apelados buscarem a tutela judicial para a defesa de direitos individuais dos quais são eles supostamente os titulares não afeta nem se comunica com os possíveis direitos dos demais candidatos, até porque não se postula qualquer anulação...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. APLICAÇÃO DE PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP DESFAVORÁVEIS AO AGENTE. INCIDÊNCIA DE AUMENTO DE METADE DIANTE DAS QUALIFICADORAS. CONCURSO FORMAL EVIDENCIADO. VÍTIMAS DIVERSAS. CONTINUIDADE DELITIVA. CRITÉRIO. REGIME PRISIONAL.§ Diante da comprovação da autoria e materialidade delitivas, é de se notar, no tocante à aplicação da pena, que a reprimenda básica deve ser imposta pouco acima do mínimo legal, uma vez constatado, de forma fundamentada, que as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP são desfavoráveis ao agente.§ Evidenciada a prática do crime de roubo triplamente qualificado, onde, além do concurso de agentes e do uso de arma, o acusado restringiu a liberdade das vítimas, causando-lhes excessivo temor, correta a aplicação do aumento de metade, previsto § 2º do art. 157 do Código Penal.§ O concurso formal de crimes se dá quando o agente, mediante somente uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, evidenciados, no caso, pela subtração de objetos pertencentes a vítimas diversas dentro de um mesmo contexto fático.§ Segundo entendimento predominante nos tribunais, a continuidade delitiva é determinada pela quantidade de crimes cometidos. § Impõe-se o estabelecimento do regime fechado para o início do cumprimento da pena, quando estiver preenchido o requisito temporal do art. 33, § 2º, letra a, do CP, e em face das circunstâncias judiciais do art. 59 do mesmo Codex.§ Recurso provido parcialmente. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. APLICAÇÃO DE PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP DESFAVORÁVEIS AO AGENTE. INCIDÊNCIA DE AUMENTO DE METADE DIANTE DAS QUALIFICADORAS. CONCURSO FORMAL EVIDENCIADO. VÍTIMAS DIVERSAS. CONTINUIDADE DELITIVA. CRITÉRIO. REGIME PRISIONAL.§ Diante da comprovação da autoria e materialidade delitivas, é de se notar, no tocante à aplicação da pena, que a reprimenda básica deve ser imposta pouco acima do mínimo legal, uma vez constatado, de forma fundamentada, que as circunstâncias judiciais do art. 59 d...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA AGENTE PENITENCIÁRIO. DEFICIÊNCIA VISUAL. I. O edital que normatizou o concurso para agente penitenciário não previu que deficiência visual, especificamente, seria caso de inaptidão de candidato e conseqüente reprovação, bem como a lei que rege a espécie, não podendo o intérprete concluir pelo que a lei não pretendeu dispor. II. A Instrução Normativa n. º 52/2000 previu expressamente que os candidatos com deficiência visual corrigíveis por lente ou óculos serão admitidos no concurso, estando patente o direito líquido e certo do impetrante, lesado por ato ilegal e abusivo da autoridade coatora que o excluiu do certame. III. Apelos improvidos.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA AGENTE PENITENCIÁRIO. DEFICIÊNCIA VISUAL. I. O edital que normatizou o concurso para agente penitenciário não previu que deficiência visual, especificamente, seria caso de inaptidão de candidato e conseqüente reprovação, bem como a lei que rege a espécie, não podendo o intérprete concluir pelo que a lei não pretendeu dispor. II. A Instrução Normativa n. º 52/2000 previu expressamente que os candidatos com deficiência visual corrigíveis por lente ou óculos serão admitidos no concurso, estando patente o direito líquido e certo do impetrante, lesado por ato il...